JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS


Expediente do dia 13 de março de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2456450-4/2009

Autor(s): Nadia Maria Lima Reis Ferreira, Marcos Antonio Ferreira

Advogado(s): Paulo Cesar Rabelo Fraga

Reu(s): Jayro Milcides Chaves, Ilza Silva Santos

Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 26/03/2009 às 16:00 horas, para a audiência de justificação prévia. Intime-se o réu para, querendo, comparecer à audiência, acompanhado de advogado. Intime-se a parte autora para depositar o valor da taxa de postagem. P.I.

 
Procedimento Sumário - 2347420-3/2008

Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias

Advogado(s): Nala Colares Neto

Reu(s): Sheila Moreno Halla

Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 05/06/2009 às 14:45 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a parte ré para comparecer acompanhado de advogado, oportunidade em que poderá contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.P.I.

 
Procedimento Sumário - 2392686-8/2008

Autor(s): Liberty Seguros S/A.

Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento

Reu(s): Roberto Pereira Dantas

Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 05/06/2009 às 16:30 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a parte ré para comparecer acompanhado de advogado, oportunidade em que poderá contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.P.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 14099669621-1

Autor(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco

Advogado(s): Max Belisário Coêlho Machado

Reu(s): Cia Agropecuaria Agripino Fernandes Braga, Disveba - Distribiuidora De Veículos Da Bahia Ltda, Codino Comercial Distribuidora De Motos Ltda e outros

Despacho: Vistos, etc...Expeça-se oficio ao Juizo Deprecado solicitando o cumprimento e a devolução da carta precatória expedida. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2392480-6/2008

Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil S.A.

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Alferval Materiais Industriais Ltda Me, Alexandre Soller Gimenez, Fernando Soller Gimenez

Despacho: Vistos, etc... Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2484817-4/2009

Autor(s): Jose Benevides De Santana Junior

Advogado(s): Paulo Felipe Gonzalez Saback

Reu(s): Banco Gmac Sa

Despacho: Vistos, etc... Ante o exposto, defiro a liminar requerida, determinando que o autor proceda, no prazo de cinco dias, o depósito das prestações vencidas, em conta judicial no Banco do Brasil, Ag. Poder Judiciário, e passe a efetuar o depósito das prestações vincendas nas datas estipuladas, observando-se o valor fixado no contrato para cada prestação, resultando na sua manutenção na posse do bem objeto do contrato, vedando ao réu a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes, ou a retirada, se assim procedeu, no prazo de dez dias, sob pena de incidir em multa diária de R$200,00 (duzentos reais),vedado, também, o protesto de Notas Promissórias dadas em garantia, acaso existente, face ao depósito das prestações nos valores acordados. Cite-se a parte ré por via postal para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, intimando-a dos termos da liminar. Expeça-se guia de depósito. Intime-se o réu para juntar aos autos o contrato objeto da lide. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2425054-9/2009

Autor(s): Jose Raimundo Costa Junior

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Hsbc S A

Despacho: Vistos, etc... Ante o exposto, defiro a liminar requerida, determinando que o autor proceda, no prazo de cinco dias, o depósito das prestações vencidas, em conta judicial no Banco do Brasil, Ag. Poder Judiciário, e passe a efetuar o depósito das prestações vincendas nas datas estipuladas, observando-se o valor fixado no contrato para cada prestação, resultando na sua manutenção na posse do bem objeto do contrato, vedando ao réu a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes, ou a retirada, se assim procedeu, no prazo de dez dias, sob pena de incidir em multa diária de R$200,00 (duzentos reais),vedado, também, o protesto de Notas Promissórias dadas em garantia, acaso existente, face ao depósito das prestações nos valores acordados. Cite-se a parte ré por via postal para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, intimando-a dos termos da liminar. Expeça-se guia de depósito. Intime-se o réu para juntar aos autos o contrato objeto da lide. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2466654-7/2009

Autor(s): Maria Helena Vidal Matoso Ferreira

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: Vistos, etc... Ante o exposto, defiro a liminar requerida, determinando que o autor proceda, no prazo de cinco dias, o depósito das prestações vencidas, em conta judicial no Banco do Brasil, Ag. Poder Judiciário, e passe a efetuar o depósito das prestações vincendas nas datas estipuladas, observando-se o valor fixado no contrato para cada prestação, resultando na sua manutenção na posse do bem objeto do contrato, vedando ao réu a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes, ou a retirada, se assim procedeu, no prazo de dez dias, sob pena de incidir em multa diária de R$200,00 (duzentos reais),vedado, também, o protesto de Notas Promissórias dadas em garantia, acaso existente, face ao depósito das prestações nos valores acordados. Cite-se a parte ré por via postal para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, intimando-a dos termos da liminar. Expeça-se guia de depósito. Intime-se o réu para juntar aos autos o contrato objeto da lide. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2147462-6/2008

Autor(s): Colegio E Curso Direcao

Advogado(s): Cristiano Lazaro Fiuza Figueirêdo

Reu(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Despacho: Vistos, etc... Destarte, intime-se a parte autora para recolher as custas devidas no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 630577-8/2005

Autor(s): Joao Bosco Fernandes Duarte

Advogado(s): Joao Bosco Fernandes Duarte

Executado(s): Creusma Jose Alves, Igor Henrique Dos Santos

Despacho: Vistos, etc...Desentranhe-se a petição de fls. 19 e documento de fls. 20, juntando-os aos autos da cautelar em apenso, posto que para aqueles autos dirigida, embora traga a petição a numeração destes.Indefiro o pedido de expedição de alvará para levantamento do valor penhorado, visto que sequer intimada a parte executada da penhora.Oficie-se à 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte-MG, acompanhando o ofício cópia do extrato de fls. 63 dos autos em apenso, solicitando a transferência do valor ali bloqueado por ordem deste Juízo e seus rendimentos para a conta informada à fls. 22 da execução, agência Poder Judiciário do Banco do Brasil nesta Capital.Lavre-se o termo de penhora, como anteriormente determinado, intimando-se os executados, na pessoa de sua advogada constituída nos autos da cautelar, Dra. Maria Gorete Vaz da Costa de Moraes para oposição de embargos, no prazo de quinze dias.Sendo o valor penhorado insuficiente para satisfazer o crédito perseguido, intime-se o exeqüente para indicar bens penhoráveis dos executados. P. I.

 
CARTA PRECATORIA - 1581580-5/2007

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros

Reu(s): Patricia Santos Barbosa

Despacho: DE ORDEM: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14002887941-3

Autor(s): Katobi Paes E Bolos Ltda

Advogado(s): Jose Bezerra Simões

Reu(s): Braspack Embalagens Do Nordeste Sa

Advogado(s): Manoel Guimarães Nunes

Despacho: Vistos, etc...Aguarde-se no arquivo provisório manifestação da parte, para prosseguimento do feito. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002950319-4

Autor(s): Concremassa Servicos De Engenharia E Comercio Ltda

Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes

Reu(s): Dips Distribuidora De Produtos Eletronicos Ltda

Despacho: Vistos, etc...Aguarde-se no arquivo provisório manifestação da parte exequente para prosseguimento do feito. P.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099693095-8

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Germana Pinheiro de Almeida, Luise Batista Borges

Reu(s): Comcil Comercio Distribuicao E Panificacao Ltda

Despacho: Vistos, etc... Após o recolhimento das custas, oficie-se como requerido às fls. 28. P.I.

 
DECLARATORIA - 14003030089-5

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Tatiane Gomes Alves

Reu(s): Adailton Guimaraes De Oliveira

Despacho: Vistos, etc...Expeça-se oficio ao Juizo Deprecante solicitando o cumprimento e a devolução da carta precatória expedida. P.I.

 
REPARACAO DE DANOS - 1597348-4/2007

Autor(s): Liberty Paulista Seguros

Advogado(s): Eugênia Gomes de Brito Azevedo

Reu(s): Cm Machado Engenharia

Advogado(s): Carolina Silva Machado, Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento

Testemunha(s): Luciana Barros Bastos

Despacho: Vistos, etc...Expeça-se carta precatória para comarca de Aracaju/Se, na forma requerida às fls. 159. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 149, no prazo de dez dias. P.I.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003991228-6

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço

Reu(s): Maria Vitoria Magalhaes Ferreira Tornelli, Paulo Edson Rocha, Ibc Courier Transportes E Servicos Ltda e outros

Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento da taxa de postagem, oficiem-se como requerido às fls. 112. P.I.

 
POR QUANTIA CERTA - 1338997-8/2006

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes, André Gusmão de Oliveira

Reu(s): Milano Cosmeticos Ltda

Despacho: Vistos, etc... Após o recolhimento das custas da diligência, expeçam-se novos mandados de citação e penhora, a serem cumpridos nos endereços noticiados às fls. 59. P.I.

 
EXECUÇÃO - 14098654160-9

Autor(s): Mks Construcoes Sa

Advogado(s): 

Reu(s): Neuburger Freire Construtora Ltda

Advogado(s): 

Despacho: Vistos, etc...Retornem-se os autos ao arquivo provisório até posterior manifestação do exequente. P.I.

 
ALVARA - 14000778356-0

Autor(s): Hildacy Batista Dos Santos

Advogado(s): Ana Maria de Souza Pinto

Despacho: Dê-se vista ao ilustre Representante do Ministério Público. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001825096-3

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Maristela Da Silva Lago

Advogado(s): Edila Maria Brandao de Carvalho

Despacho: Sobre a substituição processual requerida, diga a ré em cinco dias. P.I.

 
EXECUÇÃO - 14000775608-7

Autor(s): Radio Sociedade Da Bahia Sa

Advogado(s): Manuela Tourinho Cerqueira

Reu(s): Tower Distribuidora E Comercio Ltda

Despacho: Vistos, etc... Após o recolhimento da taxa de postagem, cite-se como requerido às fls. 92. P.I.

 
EXECUÇÃO - 14000732834-1

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognese

Reu(s): Espa Administracao De Imoveis Ltda, Regina Cristina Fernandes Pereira, Sellasie Dos Passos Junior

Despacho: Vistos, etc... Não sendo encontrados bens penhoráveis da parte executada, suspendo a execução na forma prevista no art. 791,III do CPC, conforme requerido às fls. 72/73. P.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2399150-9/2009

Autor(s): Construtora Pinheiro Ltda

Advogado(s): Leila Pinheiro Bellintani

Reu(s): Carine Honda De Araujo, Delvi Dias De Araujo, Elisa Ioko Honda De Araujo

Despacho: Vistos, etc...Expeçam-se os mandados de citação para que a parte executada efetue o pagamento da dívida reclamada, além da atualização monetária, juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da dívida, podendo oferecer embargos no prazo de quinze dias, a contar da juntada do mandado de citação cumprido. Não havendo o pagamento, proceda o Oficial de Justiça a penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. Caso não seja encontrada, certifiquem-se detalhadamente as diligências realizadas. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor devido, devendo cientificar-se a parte axecutada que o pagamento no prazo de três dias importará na sua redução à metade. Outrossim, cientifique-se a parte executada que poderá efetuar, no prazo de quinze dias, o depósito de 30% do valor em execução, incluisive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante da dívida, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, em até seis parcelas mensais. Fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder na forma do § 2º do art. 172 do CPC. P.I.

 
POSSESSORIA - 14000782307-7

Autor(s): General Motors Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Jr Freitas C P Com M C De A E Madeira

Despacho: Vistos, etc... Reitere-se o oficio de fls. 18. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002905585-6

Autor(s): Eletronicos Prince Ind Com Imp E Exp Ltda

Advogado(s): Edmundo Guimarães Lima Filho

Reu(s): Rosane Bengard Osmo

Despacho: Vistos, etc... Após o recolhimento da taxa de postagem, oficiem-se como requerido às fls. 32/33. P.I.

 
EXECUÇÃO - 1396531-8/2007

Autor(s): M Shop Comercial Ltda

Advogado(s): Robson Pedron Matos

Reu(s): Drs Servicos Contabeis S/C Ltda

Despacho: Vistos, etc...Expeça-se novo mandado de citação e penhora consignando o endereço noticiado às fls. 35. P.I.

 
POR QUANTIA CERTA - 14099674382-3

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Elder dos Santos Vercosa

Reu(s): Eduardo Alvares Bonfim, Eduardo Alvares Bonfim Junior

Despacho: Vistos, etc... Defiro o prazo de 20 dias, como requerido às fls. 104. Oficie-se como determinado às fls. 103. P.I.

 
EXECUÇÃO - 14003013387-4

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes, André Gusmão de Oliveira

Reu(s): Jorge Themotio Dos Santos

Despacho: Vistos, etc...Aguarde-se o cumprimento e retorno do mandado já expedido em 15/12/2008. P.I.

 
POR QUANTIA CERTA - 1021917-7/2006

Autor(s): Textil J Serrano Ltda

Advogado(s): Alexandre Carneiro de Albuquerque

Reu(s): Adelson Brito Lemos

Despacho: Vistos, etc... Expeça-se novo mandado de citação e penhora, consignando o endereço noticiado às fls. 44. P.I.