JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2456450-4/2009 |
Autor(s): Nadia Maria Lima Reis Ferreira, Marcos Antonio Ferreira |
Advogado(s): Paulo Cesar Rabelo Fraga |
Reu(s): Jayro Milcides Chaves, Ilza Silva Santos |
Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 26/03/2009 às 16:00 horas, para a audiência de justificação prévia. Intime-se o réu para, querendo, comparecer à audiência, acompanhado de advogado. Intime-se a parte autora para depositar o valor da taxa de postagem. P.I. |
Procedimento Sumário - 2347420-3/2008 |
Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias |
Advogado(s): Nala Colares Neto |
Reu(s): Sheila Moreno Halla |
Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 05/06/2009 às 14:45 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a parte ré para comparecer acompanhado de advogado, oportunidade em que poderá contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.P.I. |
Procedimento Sumário - 2392686-8/2008 |
Autor(s): Liberty Seguros S/A. |
Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento |
Reu(s): Roberto Pereira Dantas |
Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 05/06/2009 às 16:30 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a parte ré para comparecer acompanhado de advogado, oportunidade em que poderá contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.P.I. |
Execução de Título Extrajudicial - 14099669621-1 |
Autor(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco |
Advogado(s): Max Belisário Coêlho Machado |
Reu(s): Cia Agropecuaria Agripino Fernandes Braga, Disveba - Distribiuidora De Veículos Da Bahia Ltda, Codino Comercial Distribuidora De Motos Ltda e outros |
Despacho: Vistos, etc...Expeça-se oficio ao Juizo Deprecado solicitando o cumprimento e a devolução da carta precatória expedida. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2392480-6/2008 |
Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil S.A. |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Alferval Materiais Industriais Ltda Me, Alexandre Soller Gimenez, Fernando Soller Gimenez |
Despacho: Vistos, etc... Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2484817-4/2009 |
Autor(s): Jose Benevides De Santana Junior |
Advogado(s): Paulo Felipe Gonzalez Saback |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Despacho: Vistos, etc... Ante o exposto, defiro a liminar requerida, determinando que o autor proceda, no prazo de cinco dias, o depósito das prestações vencidas, em conta judicial no Banco do Brasil, Ag. Poder Judiciário, e passe a efetuar o depósito das prestações vincendas nas datas estipuladas, observando-se o valor fixado no contrato para cada prestação, resultando na sua manutenção na posse do bem objeto do contrato, vedando ao réu a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes, ou a retirada, se assim procedeu, no prazo de dez dias, sob pena de incidir em multa diária de R$200,00 (duzentos reais),vedado, também, o protesto de Notas Promissórias dadas em garantia, acaso existente, face ao depósito das prestações nos valores acordados. Cite-se a parte ré por via postal para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, intimando-a dos termos da liminar. Expeça-se guia de depósito. Intime-se o réu para juntar aos autos o contrato objeto da lide. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2425054-9/2009 |
Autor(s): Jose Raimundo Costa Junior |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Hsbc S A |
Despacho: Vistos, etc... Ante o exposto, defiro a liminar requerida, determinando que o autor proceda, no prazo de cinco dias, o depósito das prestações vencidas, em conta judicial no Banco do Brasil, Ag. Poder Judiciário, e passe a efetuar o depósito das prestações vincendas nas datas estipuladas, observando-se o valor fixado no contrato para cada prestação, resultando na sua manutenção na posse do bem objeto do contrato, vedando ao réu a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes, ou a retirada, se assim procedeu, no prazo de dez dias, sob pena de incidir em multa diária de R$200,00 (duzentos reais),vedado, também, o protesto de Notas Promissórias dadas em garantia, acaso existente, face ao depósito das prestações nos valores acordados. Cite-se a parte ré por via postal para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, intimando-a dos termos da liminar. Expeça-se guia de depósito. Intime-se o réu para juntar aos autos o contrato objeto da lide. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2466654-7/2009 |
Autor(s): Maria Helena Vidal Matoso Ferreira |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Vistos, etc... Ante o exposto, defiro a liminar requerida, determinando que o autor proceda, no prazo de cinco dias, o depósito das prestações vencidas, em conta judicial no Banco do Brasil, Ag. Poder Judiciário, e passe a efetuar o depósito das prestações vincendas nas datas estipuladas, observando-se o valor fixado no contrato para cada prestação, resultando na sua manutenção na posse do bem objeto do contrato, vedando ao réu a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes, ou a retirada, se assim procedeu, no prazo de dez dias, sob pena de incidir em multa diária de R$200,00 (duzentos reais),vedado, também, o protesto de Notas Promissórias dadas em garantia, acaso existente, face ao depósito das prestações nos valores acordados. Cite-se a parte ré por via postal para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, intimando-a dos termos da liminar. Expeça-se guia de depósito. Intime-se o réu para juntar aos autos o contrato objeto da lide. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2147462-6/2008 |
Autor(s): Colegio E Curso Direcao |
Advogado(s): Cristiano Lazaro Fiuza Figueirêdo |
Reu(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa |
Despacho: Vistos, etc... Destarte, intime-se a parte autora para recolher as custas devidas no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. P.I. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 630577-8/2005 |
Autor(s): Joao Bosco Fernandes Duarte |
Advogado(s): Joao Bosco Fernandes Duarte |
Executado(s): Creusma Jose Alves, Igor Henrique Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc...Desentranhe-se a petição de fls. 19 e documento de fls. 20, juntando-os aos autos da cautelar em apenso, posto que para aqueles autos dirigida, embora traga a petição a numeração destes.Indefiro o pedido de expedição de alvará para levantamento do valor penhorado, visto que sequer intimada a parte executada da penhora.Oficie-se à 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte-MG, acompanhando o ofício cópia do extrato de fls. 63 dos autos em apenso, solicitando a transferência do valor ali bloqueado por ordem deste Juízo e seus rendimentos para a conta informada à fls. 22 da execução, agência Poder Judiciário do Banco do Brasil nesta Capital.Lavre-se o termo de penhora, como anteriormente determinado, intimando-se os executados, na pessoa de sua advogada constituída nos autos da cautelar, Dra. Maria Gorete Vaz da Costa de Moraes para oposição de embargos, no prazo de quinze dias.Sendo o valor penhorado insuficiente para satisfazer o crédito perseguido, intime-se o exeqüente para indicar bens penhoráveis dos executados. P. I. |
CARTA PRECATORIA - 1581580-5/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros |
Reu(s): Patricia Santos Barbosa |
Despacho: DE ORDEM: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14002887941-3 |
Autor(s): Katobi Paes E Bolos Ltda |
Advogado(s): Jose Bezerra Simões |
Reu(s): Braspack Embalagens Do Nordeste Sa |
Advogado(s): Manoel Guimarães Nunes |
Despacho: Vistos, etc...Aguarde-se no arquivo provisório manifestação da parte, para prosseguimento do feito. P.I. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002950319-4 |
Autor(s): Concremassa Servicos De Engenharia E Comercio Ltda |
Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes |
Reu(s): Dips Distribuidora De Produtos Eletronicos Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Aguarde-se no arquivo provisório manifestação da parte exequente para prosseguimento do feito. P.I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099693095-8 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Germana Pinheiro de Almeida, Luise Batista Borges |
Reu(s): Comcil Comercio Distribuicao E Panificacao Ltda |
Despacho: Vistos, etc... Após o recolhimento das custas, oficie-se como requerido às fls. 28. P.I. |
DECLARATORIA - 14003030089-5 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Tatiane Gomes Alves |
Reu(s): Adailton Guimaraes De Oliveira |
Despacho: Vistos, etc...Expeça-se oficio ao Juizo Deprecante solicitando o cumprimento e a devolução da carta precatória expedida. P.I. |
REPARACAO DE DANOS - 1597348-4/2007 |
Autor(s): Liberty Paulista Seguros |
Advogado(s): Eugênia Gomes de Brito Azevedo |
Reu(s): Cm Machado Engenharia |
Advogado(s): Carolina Silva Machado, Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento |
Testemunha(s): Luciana Barros Bastos |
Despacho: Vistos, etc...Expeça-se carta precatória para comarca de Aracaju/Se, na forma requerida às fls. 159. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 149, no prazo de dez dias. P.I. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003991228-6 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Reu(s): Maria Vitoria Magalhaes Ferreira Tornelli, Paulo Edson Rocha, Ibc Courier Transportes E Servicos Ltda e outros |
Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento da taxa de postagem, oficiem-se como requerido às fls. 112. P.I. |
POR QUANTIA CERTA - 1338997-8/2006 |
Autor(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes, André Gusmão de Oliveira |
Reu(s): Milano Cosmeticos Ltda |
Despacho: Vistos, etc... Após o recolhimento das custas da diligência, expeçam-se novos mandados de citação e penhora, a serem cumpridos nos endereços noticiados às fls. 59. P.I. |
EXECUÇÃO - 14098654160-9 |
Autor(s): Mks Construcoes Sa |
Advogado(s): |
Reu(s): Neuburger Freire Construtora Ltda |
Advogado(s): |
Despacho: Vistos, etc...Retornem-se os autos ao arquivo provisório até posterior manifestação do exequente. P.I. |
ALVARA - 14000778356-0 |
Autor(s): Hildacy Batista Dos Santos |
Advogado(s): Ana Maria de Souza Pinto |
Despacho: Dê-se vista ao ilustre Representante do Ministério Público. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001825096-3 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Maristela Da Silva Lago |
Advogado(s): Edila Maria Brandao de Carvalho |
Despacho: Sobre a substituição processual requerida, diga a ré em cinco dias. P.I. |
EXECUÇÃO - 14000775608-7 |
Autor(s): Radio Sociedade Da Bahia Sa |
Advogado(s): Manuela Tourinho Cerqueira |
Reu(s): Tower Distribuidora E Comercio Ltda |
Despacho: Vistos, etc... Após o recolhimento da taxa de postagem, cite-se como requerido às fls. 92. P.I. |
EXECUÇÃO - 14000732834-1 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognese |
Reu(s): Espa Administracao De Imoveis Ltda, Regina Cristina Fernandes Pereira, Sellasie Dos Passos Junior |
Despacho: Vistos, etc... Não sendo encontrados bens penhoráveis da parte executada, suspendo a execução na forma prevista no art. 791,III do CPC, conforme requerido às fls. 72/73. P.I. |
Execução de Título Extrajudicial - 2399150-9/2009 |
Autor(s): Construtora Pinheiro Ltda |
Advogado(s): Leila Pinheiro Bellintani |
Reu(s): Carine Honda De Araujo, Delvi Dias De Araujo, Elisa Ioko Honda De Araujo |
Despacho: Vistos, etc...Expeçam-se os mandados de citação para que a parte executada efetue o pagamento da dívida reclamada, além da atualização monetária, juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da dívida, podendo oferecer embargos no prazo de quinze dias, a contar da juntada do mandado de citação cumprido. Não havendo o pagamento, proceda o Oficial de Justiça a penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. Caso não seja encontrada, certifiquem-se detalhadamente as diligências realizadas. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor devido, devendo cientificar-se a parte axecutada que o pagamento no prazo de três dias importará na sua redução à metade. Outrossim, cientifique-se a parte executada que poderá efetuar, no prazo de quinze dias, o depósito de 30% do valor em execução, incluisive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante da dívida, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, em até seis parcelas mensais. Fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder na forma do § 2º do art. 172 do CPC. P.I. |
POSSESSORIA - 14000782307-7 |
Autor(s): General Motors Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Jr Freitas C P Com M C De A E Madeira |
Despacho: Vistos, etc... Reitere-se o oficio de fls. 18. P.I. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002905585-6 |
Autor(s): Eletronicos Prince Ind Com Imp E Exp Ltda |
Advogado(s): Edmundo Guimarães Lima Filho |
Reu(s): Rosane Bengard Osmo |
Despacho: Vistos, etc... Após o recolhimento da taxa de postagem, oficiem-se como requerido às fls. 32/33. P.I. |
EXECUÇÃO - 1396531-8/2007 |
Autor(s): M Shop Comercial Ltda |
Advogado(s): Robson Pedron Matos |
Reu(s): Drs Servicos Contabeis S/C Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Expeça-se novo mandado de citação e penhora consignando o endereço noticiado às fls. 35. P.I. |
POR QUANTIA CERTA - 14099674382-3 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Elder dos Santos Vercosa |
Reu(s): Eduardo Alvares Bonfim, Eduardo Alvares Bonfim Junior |
Despacho: Vistos, etc... Defiro o prazo de 20 dias, como requerido às fls. 104. Oficie-se como determinado às fls. 103. P.I. |
EXECUÇÃO - 14003013387-4 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes, André Gusmão de Oliveira |
Reu(s): Jorge Themotio Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc...Aguarde-se o cumprimento e retorno do mandado já expedido em 15/12/2008. P.I. |
POR QUANTIA CERTA - 1021917-7/2006 |
Autor(s): Textil J Serrano Ltda |
Advogado(s): Alexandre Carneiro de Albuquerque |
Reu(s): Adelson Brito Lemos |
Despacho: Vistos, etc... Expeça-se novo mandado de citação e penhora, consignando o endereço noticiado às fls. 44. P.I. |