NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
DESPACHOS DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Precatório nº 38464-8/2007
Credora: EIT- Empresa Industrial Técnica S/A
Advogados: Béis. Narciso Ramos de Oliveira e Francisco de Faro Franco
Devedor: DERBA - Departamento de infra-estrutura de Transportes da Bahia
Procurador: Bel. Luiz Souza Cunha
D E S P A C H O
I – R.H.
II — Vistos etc...
III— À vista do
expediente de fl .63. oriundo da 5ª Vara da Fazenda Publica, noticiado a
inexistência de transito em julgado da decisão que originou o Precatório, arquivem-se
os autos e dê-se-Ihes baixa na distribuição.
IV- Publique-se.
Cidade do Salvador, BA., 11 de março de 2009
DESª. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente do Tribunal de Justiça
Precatório nº 38465-7/2007
Credora: Béis. Narciso Ramos de Oliveira e Francisco de Faro Franco
Devedor: DERBA - Departamento de infra-estrutura de Transportes da Bahia
Procurador: Bel. Luiz Souza Cunha
D E S P A C H O
I – R.H.
II — Vistos etc...
III— À vista do
expediente de fl .63. oriundo da 5ª Vara da Fazenda Publica, noticiado a
inexistência de transito em julgado da decisão que originou o Precatório, Arquivem-se
os autos e dê-se-Ihes baixa na distribuição.
IV- Publique-se.
Cidade do Salvador, BA., 11 de março de 2009
DESª. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente do Tribunal de Justiça
DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR BENEDITO DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS
PROCEDIMENTO Nº 097/2007
PRECATÓRIO N.º 7448-5/2006
Credor: Manutenção Senhor oo Bonfim e Alvorada Transportes Ltda.
Advogado: Edimilson Santos Galiza (OAB-BA 23.373), Nilton Silva (OAB-BA 3.511-BA)
Devedor: Município de Catu
Procurador: Itamar Lobo da Silva (OAB – BA 19698)
Despacho: “O Município permite que seja descontado no dia 10 de cada mês, ou no dia útil antecedente, em caso de feriado a contar de 10/04/2009, o valor correspondente a 2% do valor bruto do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, do mês anterior, na quota-parte do FPM do Requerido, na Agência do Banco do Brasil nº 1762-0 do Município de Catu onde mantém a sua conta, perdurando o bloqueio judicial até a quitação total do precatório.”
PROCEDIMENTO Nº 026/2006
PRECATÓRIO N.º 80004-9/99
Credor: Juracele Amaral Magalhães e Outros
Advogado: José Messias Nunes Amaral (OAB – BA 14.773)
Devedor: Município de Jandaíra
Procurador: Bel. Harnoldo Silva Azi (OAB – BA 7.200)
Despacho: “O Município permite que seja descontado no dia 10 de cada mês, ou no dia útil antecedente, em caso de feriado, a contar de 10/05/2009, o valor correspondente a R$ 4.603.848,00 (quatro milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais), do valor bruto do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, do mês anterior, na quota-parte do FPM do devedor, na Agência do Banco do Brasil nº 1288-2 do Município de Rio Real onde mantém a sua conta, em 200 (duzentas) parcelas mensais, sendo a primeira de R$ 26.848,00 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e oito mil reais), incluindo as custas de cálculos no valor de R$ 3.848,00 (três mil, oitocentos e quarenta e oito reais) para o qual será emitido o competente DAJ) e 199 parcelas no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) perdurando o bloqueio judicial até 10/12/2025.”