2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS




Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, Brotas




 

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXTENSÃO BROTAS
RUA ARISTON BERTINO DE CARVALHO, 06, BROTAS
JUIZ(A): MAURÍCIO ALBAGLI OLIVEIRA
SECRETÁRIA:EMMANUELLE SANTOS COSTA
TURNO: TARDE


Expediente do dia 09 de Março de 2009

Ficam intimadas as partes através dos seus respectivos advogados, conforme o teor abaixo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99365-4/2007(28-3-1)
Autor: Marinalva Pinheiro Marocci
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125068-0/2007(28-3-1)
Autor: Thiago Vinicius Oliveira Bastos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 39731-8/2008(28-3-1)
Autor: Isabel Alves do Prado
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11562-2/2007(28-3-4)
Autor: Paulo Cesar Ferreira da Silva
Advogados(as): Hugo Valverde Melo OAB/BA 22737
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Sem custas. P.R.I. Arquive-se, desentranhem-se documentos, se requeridos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69125-9/2007(20-5-5)
Autor: José Edmundo Pereira Santos - Ip- 232
Advogados(as): Geovana Barroso de Souza Santos OAB/BA 18512
Autor: Selma Helena Barroso de Souiza Santos
Advogados(as): Geovana Barroso de Souza Santos OAB/BA 18512
Réu: Banco Bradesco S/A - Ag. Chame-Chame
Advogados(as): Tatiana Gualberto Saldanha OAB/BA 22667

Sentença: "Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, bem como a falta de justificativa que a tone razoável determina seja o feito extinto. A petição de fls. 35 em nada corrobora para justificar a ausência dos autores à assentada datada para o dia 10 de dezembro de 2008. Não traz aos autos qualquer documentação que comprove nem mesmo a condição profissional dos autores. Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, da lei 9.099/95.Sem custas.P.R.I.. Salvador, 06 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87409-4/2006(28-4-1)
Autor: Fernando Tito Dos Santos
Réu: Lojas Riachuelo
Advogados(as): Anorailton Conceição Santos Silva Junior OAB/BA 21186, Fabiana Cristina Vergani OAB/BA 22462

Sentença: "Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes às fls. 28, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Salvador, 16 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34635-7/2006(24-3-6)
Autor: Uílson Alves de Carvalho
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Fabio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194

Sentença: "[...] Ante ao exposto, julgo procedente em parte o pedido constante da queixa, para condenar a ré – TIM – MAXITEL S/A, a pagar indenização à parte autora, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a título de danos morais, tudo com lastro nos art. 5º, V e X, da CF/88 c/c art.6°,VI, do CDC. Para a hipótese do descumprimento da obrigação de pagar no prazo de quinze dias, fica a condenação, ainda, acrescida da multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111037-3/2006(24-5-5)
Autor: Antonio Vaz Santos
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda (Siemens)
Advogados(as): Luis Carlos Pascual OAB/SP 144479

Sentença: "[...] Julgo, pois, PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da queixa, para condenar a acionada a restituir à parte autora a quantia de R$499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), por vício não sanado do produto. Tudo acrescido de correção monetária e juro de mora (1% ao mês), com lastro nos arts. 6º, VI, 12, 18, II,do CDC, Para a hipótese do descumprimento da obrigação de pagar no prazo de quinze dias, fica a condenação, ainda, acrescida da multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. O aparelho defeituoso deverá ser entregue à parte ré, com seus acessórios, no prazo de cinco dias, após o cumprimento desta sentença, Sem custa ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, de fevereiro de 2009 ."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 159810-4/2007(0-3-3)
Autor: Nilton Simões E. Júnior
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Idevita Monteiro Cunha Gonçalves OAB/BA 25644, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: "Vistos etc... I. R.H. II. Homologo a transação de fls. 62/64 para que produza os efeitos pretendidos pelas partes, extinguindo o processo com julgamento de mérito, na froam do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. III. Intimações necessárias. IV. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Salvador/BA, 09/03/09."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100772-6/2006(0-1-5)
Autor: Geovana Valença Pereira
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: “Indefiro o pedido de recebimento do recurso no efeito suspensivo, eis que inexiste situação fática apta a causar prejuízo irreparável ao recorrente. Desta feita, recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63209-0/2006(34-6-4)
Autor: Guy Enoch Ninck Carteado Filho
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120415-7/2007(34-6-4)
Autor: Scheila Schindler Santos Cruz
Advogados(as): Flávio Borges Nun Alvares Pereira OAB/BA 21273
Réu: Geap Fundação de Seguridade Social
Advogados(as): Marlton Fontes Mota OAB/BA 24374

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1098-7/2008(34-6-4)
Autor: Neyde da Costa Santana
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34927-5/2004(34-6-4)
Autor: Pedro Ivan Menezes Ribeiro
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49050-4/2007(34-6-4)
Autor: Antonio Geraldo Pereira
Réu: Sul America Seguro Saude S/A
Advogados(as): Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 18h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16972-2/2008(34-6-4)
Autor: Danubia Silva Araújo
Advogados(as): José Lázaro da Fonseca OAB/BA 8540
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11367-0/2007(34-6-4)
Autor: Livia Margarida de Lima
Réu: Geap Previdencia
Advogados(as): Marlton Fontes Mota OAB/SE 3524
Réu: Hospital Santo Amaro- Fundação José Silveira
Advogados(as): James Rodrigo de Senna Costa OAB/BA 23723

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 17h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119521-2/2007(22-4-4)
Autor: Joselito Conceição Bastos
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 175, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29055-6/2007(16-6-1)
Autor: Gilson Mendes da Silva
Advogados(as): Nadja de Cassia Sandes Moreira OAB/BA 14007, Victor de Assis Gurgel OAB/BA 25850
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira OAB/BA 17811
Réu: Hipercard - Administradora de Cartões de Crédito Ltda.
Advogados(as): Ana Carolina Barbosa de Paula OAB/BA 24831, Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199
Réu: Lojas Riachuelo
Advogados(as): Mariana Leão Pepe OAB/BA 17826, Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161

Despacho: “Indefiro o pedido de recebimento do recurso no efeito suspensivo, eis que inexiste situação fática apta a causar prejuízo irreparável ao recorrente. Desta feita, recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2144-0/2007(32-5-5)
Autor: Nelson Olimpio de Sena
Advogados(as): Nilson Luiz Passos Costa OAB/BA 21864
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Intimação: REPUBLICAÇÃO PARA INCLUSÃO DE ADVOGADO:"De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 16/03/2009, às 16h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124450-7/2007(34-6-4)
Autor: Adneusa da Silva Santos
Réu: Medial Saúde - Med. Serv. Plano de Assistência Mêdica Ltda.
Advogados(as): Dra. Renata de Jesus Alves OAB/BA 22087

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 18h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58287-5/2005(20-6-6)
Autor: Simone de Oliveira Branco
Advogados(as): Nayca Negreiros Ferreira OAB/BA 23954
Réu: Condominio Shopping Center Iguatemi
Advogados(as): Catarine Correia Burlacchini OAB/BA 15041

Despacho: "Defiro o pedido de isenção de custas formulado às fls. 34, com fulcro no artigo 55, primeira parte da Lei 9.099/95. Desentranhe-se os documentos anexados à exordial, acaso requeridos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14049-0/2007(34-6-4)
Autor: Gleidson Conde da Silva
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Sul America Capitalização S.A- Sulacap
Advogados(as): Caroline Santos Sobral OAB/BA 19830

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 16h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112986-4/2007(34-6-4)
Autor: Matheus Rodrigues Araujo da Silva
Autor: Sheila Najara Santos Araujo de Oliveira
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 17h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33375-1/2005(34-6-5)
Autor: Maria da Conceição Castro Franca Rocha
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Cecília Santos Gomez OAB/BA 18332

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9594-0/2007(34-6-5)
Autor: Veralucia Oliveira Lima
Advogados(as): Jean Carlos Santos Oliveira OAB/BA 23409
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Bartira Paes Cardoso Santos OAB/BA 17787
Réu: Telemar Norte/Leste S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Mariana Garcia da Silva Lopes OAB/BA 19595

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93156-0/2006(34-6-5)
Autor: Adriane Vieira Pereira
Autor: Jorge Santana Pereira
Autor: Maria Aparecida Santana Pereira
Réu: Cassi Caixa de Assistencia Dos Func do Banco do Brasil
Advogados(as): Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143, José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 59306-0/2008(34-6-5)
Autor: Maria Rita de Araújo Falcão
Réu: Associação Dos Servidores Fiscais do Estado da Bahia- Asfeb
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 18h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63723-8/2007(34-6-5)
Autor: Maria da Gloria Miranda Fernandes de Souza
Advogados(as): Rogério Leite Brandão Ferreira OAB/BA 9903
Réu: American Express do Brasil S.ª
Advogados(as): Cristiano Almeida Araújo OAB/BA 21736

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 17h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 39800-4/2007(34-6-5)
Autor: Adelson Alves de Jesus
Advogados(as): Lívia Azevedo Palma Torrico OAB/BA 24009
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95440-3/2006(26-2-5)
Autor: Ana Karina Costa da Fonseca
Advogados(as): Ana Paula Rangel Jagersbacher Passos OAB/BA 21826
Réu: Banco Real Abn Amro Bank S/A
Advogados(as): Daniel Farias Holanda OAB/BA 24409
Réu: Segmento Instituto de Educação e Serviços Ltda
Advogados(as): Antonio Jorge de Oliveira Castro Marques OAB/BA 14790

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da queixa, para condenar as ACIONADAS, a pagarem indenização à parte autora no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de reparação de danos morais, tudo com lastro no art. 6°, VI, do CDC. Juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador,11 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6433-5/2007(22-5-4)
Autor: Ricardo Almeida Batista
Advogados(as): Adilson da Paz Teixeira OAB/BA 15807
Réu: Embratel
Advogados(as): Aluísio José de Vasconcelos Xavier OAB/PE 4662, Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: "[...] Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido constante da queixa, convalidando a liminar de fls. 07 e condenando a ré a pagar indenização à parte autora no valor de R$ 1.000,00 ( Hum mil reais ) a título de danos morais, tudo com lastro nos art. 5º, V e X, da CF/88 c/c 159, do CC, vigente à época. Juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Declaro julgado o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, do CPC, ficando convalidada a liminar concedida initio litis. Sem custas ou honorários nesta fase.P.R.I. Salvador, 11 fevereiro de 2009."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102184-2/2006(0-4-4)
Autor: Eronildes Pereira de Oliveira
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967
Réu: Banco Hsbc
Advogados(as): Nilmar Carlos Almeida Nunes OAB/BA 26030, Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 118, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129276-5/2007(0-4-2)
Autor: Letise Sampaio Dos Santos
Advogados(as): Alexandre Cavalcante Ferreira OAB/BA 19939, Juliana Alves de Lima OAB/BA 19437
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 122, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104704-3/2007(34-6-4)
Autor: Renata da Silva
Réu: Camed ´Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80593-9/2006(34-6-5)
Autor: Gilda Pereira Das Silva
Advogados(as): Adriana Medeiros de Aquino OAB/BA 11718
Réu: Sul Améria Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 18h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125853-2/2006(34-6-5)
Autor: Jaciara Farias de Oliveira Barreto
Advogados(as): Eduardo Leandro Falcão OAB/BA 17417
Réu: Medial Saúde - Med. Serv. Plano de Assistência Mêdica Ltda.
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 39839-0/2007(34-6-5)
Autor: Angelica Josefa de Santana
Advogados(as): Anísio Pereira Dos Santos OAB/BA 19630, Helena Oliveira Santiago OAB/BA 419B
Réu: Caixa de Assist. Func. Banco do Nordeste - Camed

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 16h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30904-4/2008(34-6-5)
Autor: Sueli Carvalho Dos Santos
Réu: Plano Médico Hospitalar Santa Saúde
Advogados(as): Vânia Aparecida Silva OAB/BA 863B

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 17h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67485-0/2007(26-4-6)
Autor: Edelzuita Morais
Réu: Unicard Banco Múltiplo S.A.
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443, Diego Correa Rodrigues OAB/BA 22937

Sentença: "Homologo por sentença, o acordo feito pelas partes nessa assentada para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaz de torna-lo ineficaz. E como o presente acordo tem efeito instantâneo, declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. Salvador, 05 de fevereiro de 2009"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126563-6/2006(28-2-4)
Autor: Ryane Silva Oliveira
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796
Réu: Banco Real S.A - Agencia 1306 / Cabula
Advogados(as): Elaina da Silva Rosas OAB/BA 22379

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Condeno em custas. P.R.I.Arquive-se, desentranhem-se documentos, se requeridos. Salvador, 11 de fevereiro de 2009


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80061-9/2007(22-5-4)
Autor: Flavia Couto Melo Hegouet
Réu: Kodak Brasileira Com. e Ind. Ltda
Advogados(as): Mauricio de Ferreira Bandeira OAB/BA 14310
Réu: Otica da Gente
Advogados(as): David Bellas Camara Bittencourt OAB/BA 4964

Sentença: "[...] Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da queixa, em parte, para condenar a ré KODAK, a RESTITUIR a autora a quantia de R$ 1.699,00 (-), por vício não sanado a termo, acrescidos de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da data da compra. Julgo o processo, com resolução do mérito, na forma dos art. 5º, V e X, da CF/88 c/c arts.6°,VI e 18 do CDC e art. 269,I do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128582-3/2007(28-1-2)
Autor: Bruno da Cruz Almeida Cardoso
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Sentença: "Homologo, por sentença, o ACORDO celebrado entre as partes, à produção dos efeitos jurídico-legais que lhes são próprios, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaz de torná-lo ineficaz. E como o referido acordo tem efeito instantâneo, declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. P. R. I. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Edson Souza. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28391-6/2007(24-2-2)
Autor: Jutai Silva Santos
Réu: Novo Tempo Administradora de Consorcio Ltda
Advogados(as): Allan Orrico Di Domízio OAB/BA 18793

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o réu, a restituir totalmente as quantias pagas pela parte autora, devidamente corrigidas pelo INPC/IBGE, acrescida dos juros legais, a contar da data dos respectivos pagamentos, abatidas tão somente a taxa de administração e de seguro. Deixo de condenar o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115772-8/2007(20-6-5)
Autor: Mirian Brito da Silva
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Nayca Negreiros Ferreira OAB/BA 23954
Réu: Cartão Visa
Advogados(as): Nayca Negreiros Ferreira OAB/BA 23954

Sentença: “[...] Julgo, pois, PROCEDENTE o pedido, declarando como nula as compras realizadas nos dias 30/03/07 e 31/03/07, declarando assim a inexistência do débito referente às faturas objeto da lide. Devem as acionadas estornar as ditas compras, bem como os juros e demais encargos provenientes do não pagamento destas compras. Condeno as acionadas, SOLIDARIAMENTE, a indenizá-la na quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), pelos danos morais ocasionados pela má-prestação dos serviços. Correção monetária e juros de mora (1% ao mês), a partir da data desta decisão. Para hipótese de descumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, fica a condenação acrescida da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53615-6/2007(18-3-5)
Autor: Gleide Evangelista de Souza da Silva
Autor: Marcelo Francisco Silva
Réu: Atlanta Administradora de Plano de Saude Ltda
Advogados(as): Renata D'Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714
Réu: Previna Administradora de Serviços Médicos Ltda ( Sr. José Rodrigues S
Advogados(as): Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704

Sentença: “[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da autora para condenar a Ré – ATLANTA SAÚDE, a arcar com o valor total das consultas, exames e procedimentos médicos, bem como anestesia, biopsia e cirurgias necessárias à realização do tratamento da sua doença, dando-se total quitação sobre o valor despendido no caso em tela, de modo a tornar definitiva o caráter da liminar concedida às fls. 16. Condeno, ainda, a Ré ATLANTA, a ressarcir a parte Autora no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), pelos danos morais sofridos pela mesma , em face da má prestação do serviço, com juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação, tudo como permite o art. 51, IV, do CDC e art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98 c/c art. 5º, V e X, da CF/88, arts. 6‹, VI e 14 e 43 do CDC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107594-2/2007(28-3-4)
Autor: Valguinei Araújo Lemos
Advogados(as): João Luiz Carvalho Aragão OAB/BA 16678, Nadialice Francischini de Souza OAB/BA 21644
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Sentença: "[...] Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processosem resolução de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se sem custas. P.R.I.. Salvador, 12 de fevereiro de 2009."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34103-7/2004(28-1-2)
Autor: Amelia Rita Lemos de Freitas Andrade
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Sentença: "Homologo, por sentença, o ACORDO celebrado entre as partes, à produção dos efeitos jurídico-legais que lhes são próprios, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaz de torná-lo ineficaz. E como o referido acordo tem efeito instantâneo, declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. P. R. I. Salvador, 10 de fevereiro de 2009"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26774-0/2008(28-6-3)
Autor: Dilson Lázaro Lomanto Pinheiro
Advogados(as): Dilson Luiz Alves de Lima OAB/BA 4330
Réu: Banco Bmc S/A
Advogados(as): Luciana Dos Santos Barbosa OAB/BA 21292, Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Despacho: "Homologo a transação de fls. 40/41 para que produza os efeitos prtentdidos pelas partes, extinyuingo o processo em julgamento de mérito, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao Juizado de origem."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74036-5/2006(24-6-4)
Autor: Luis Claudio de Oliveira Pereira
Advogados(as): Luiz C. Serrano Neves OAB/BA 4961
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Sentença: “[...] Assim, julgo procedente, em parte, o pedido constante da queixa, para condenar a acionada - TELEMAR NORTE LESTE S/A - a pagar à suplicante indenização no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de indenização por danos morais. Para a hipótese de inadimplemento da obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias, fica a condenação acrescida da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Declaro, ipso facto, rescindido o referido contrato de telefonia referente à linha de nº 71-3285-2482, sem ônus para a parte autora, declarando inexistente quaisquer débitos referentes ao mesmo. Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC, ficando convalidada a liminar concedida initio litis (fls. 14). Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37432-6/2007(28-3-2)
Autor: Cristina Maria Santiago da Cruz
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado abusividade na conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao CDC, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125118-0/2007(28-3-2)
Autor: Maria Auxiliadora Batista Improta Britto
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado abusividade na conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao CDC, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 10516-3/2007(28-1-2)
Autor: Adao Pinto da Silva
Réu: Itaucard- Credicard S/A Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Sentença: "Homologo, por sentença, o ACORDO celebrado entre as partes, à produção dos efeitos jurídico-legais que lhes são próprios, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaz de torná-lo ineficaz. E como o referido acordo tem efeito instantâneo, declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. P. R. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85541-3/2007(26-3-2)
Autor: Marilda Teles Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Brito Santos Almeida OAB/BA 22774, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Sentença: "[...] Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, para extinguir o feito, sem resolução de mérito, na forma do Art. 267, VI, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o Art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9762-4/2007(22-2-1)
Autor: Carlos Roberto Cruz de Almeida Filho
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Citicard Visa S/A
Advogados(as): Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Júnior OAB/BA 19839
Réu: Itaucard
Advogados(as): Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690

Sentença: "[...] Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, CPC. Com base nos arts. 6º, V; 39, V, XIII, do CDC, determino que o cálculo do valor devido pela parte autora deverá ser feito com base no índice de juros de 4,58% ao mês, conforme tabela do Banco Central do Brasil, sendo excluída qualquer capitalização, tendo como termo inicial para incidência de tal taxa de juros, o mês e ano em que a parte autora começou a se utilizar do crédito rotativo. Além disso, fica afastada a cobrança da comissão de permanência, devendo, no entanto, ser aplicado ao montante devido, que eventualmente venha a ser apurado, a correção pelo INPC. Por fim, deverá incidir a multa contratual de 2%, nos termos do art. 52, parágrafo 1º do CDC. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. P.R.I. Salvador, de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49102-0/2007(26-5-4)
Autor: Carla Simas Lima Peixoto
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da queixa, condenando o banco acionado ao pagamento de indenização à parte autora no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a título de reparação de danos morais, tudo com lastro no art. 6°, VI, do CDC. Para a hipótese do descumprimento da obrigação de pagar no prazo de quinze dias, fica a condenação, ainda, acrescida da multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43524-4/2006(28-4-1)
Autor: Tennyson de Carvalho Filho
Réu: Benq Eletrônica Ltda.
Réu: Picolli Service
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505, Karine da Costa Rocha OAB/BA 16580, Maraivan Goncalves Rocha OAB/BA 4678, Patrícia Garcia Zimer OAB/SC 15956

Sentença: "Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto. Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, da lei 9.099/95. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com base no art. 51 ˜ 2º da Lei 9.099/95. P.R.I.. Salvador, 16 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25641-2/2007(32-5-6)
Autor: Eleonora Batista da Silva
Advogados(as): Fernando de Santana Lima OAB/BA 22120
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Diego Luiz Lima de Castro OAB/BA 20116, Fabiana Ramos de Sousa OAB/BA 26976, Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896, Leonardo de Almeida Azi OAB/BA 16821, Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395

Intimação: * REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA:"De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 17/03/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 125413-8/2006(12-6-3)
Autor: Ronaldo Safira Andrade
Advogados(as): Gabriela Fialho Duarte OAB/BA 23687
Réu: Rede Mas
Réu: Ucsal Universidade Católica do Salvador
Advogados(as): Marília Caroline Ribeiro Dos Santos OAB/BA 22733, Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da queixa, porque não restou comprovado o fato constitutivo do direito alegado na inicial (art. 333, I do CPC). Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do mesmo Código. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 11 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122046-2/2007(28-2-6)
Autor: Rosemaire Aranha Sousa
Advogados(as): Antonio Carlos Silva Luz Segundo OAB/BA 23832, Rosa Maria Dantas Dos Santos OAB/BA 22778
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93,VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação art. 51, IV, ˜1‹, II e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custa ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15893-3/2007(18-5-2)
Autor: Airton Gomes Edington
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Larissa Magalhães Sancho OAB/BA 23774, Manuela Rocha Guedes OAB/BA 26233

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pela ré de fls. apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 163554-9/2007(24-6-2)
Autor: João Lopes
Advogados(as): Simão Torreão Espinheira OAB/BA 22092
Réu: Hiper Card Adm de Cartões
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Wellington Mendes Kruschewsky OAB/BA 14618

Despacho: "Recebo o recurso interposto de fls. 102/124 apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121244-3/2006(26-6-6)
Autor: Maria Raimunda da Silva Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Despacho: "Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividad da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta - art. 19 e 93, VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação art. 51, IV, §1º, II e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custa ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 11 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110069-6/2007(34-6-6)
Autor: Ernesto José Jovita de Olveira
Réu: Tim Celular S/A
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038, Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 16h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 57521-6/2007(0-1-1)
Autor: Jose Raimundo Baltasar Serra
Réu: Oi Móvel
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pelo réu de fls. 61/72 apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 158254-2/2007(28-2-6)
Autor: Sandra Virginia Pinheiro Velame
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195, Yolanda Pinto Gomes OAB/BA 22727
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Itana de Souza Seabra OAB/BA 21677

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93,VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação art. 51, IV, §1º, II e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custa ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49640-5/2007(28-2-6)
Autor: Jacson Bonfim da Silva
Advogados(as): Eduardo José Dourado OAB/BA 16885
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Luiz de Moura Bastos Neto OAB/BA 23822

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93,VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação art. 51, IV, §1º, II e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custa ou honorários nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101335-1/2007(28-3-2)
Autor: Dione Maria Caribé Pinto
Advogados(as): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025

Sentença: "Vistos, etc. Acolho o pleito de desistência formulado pela autora, e, assim, com apoio no art. 51, da lei 9099/95, em harmonia com o disposto com o art. 267, VIII, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. Proceda-se ao arquivamento dos autos. P. R. I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Edson Souza. Juiz de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13966-1/2008(22-2-4)
Autor: Veronica Nascimento Santos
Advogados(as): Israel Salvador Freire OAB/BA 22886
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: "[...] Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes do termo de queixa, devendo a parte acionada - BANCO DO BRASIL S/A, se abster de fazer qualquer cobrança a parte autora, relativa as taxas de manutenção da Conta Corrente de nº 18.859-X, Ag. 3463-0, em nome da parte autora; determinando que a Ré retire o nome da autora de qualquer órgão de proteção ao crédito (SPC/SERASA), caso ainda conste. Condeno ainda o BANCO DO BRASIL S/A, a pagar indenização à parte autora no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de reparação por danos morais, tudo com lastro no art. 6°, VI, do CDC. Juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer no prazo de quinze dias, fica condenação, ainda, multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 11 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120141-7/2007(28-3-2)
Autor: Michele Marques da Silva
Advogados(as): Edmilson Ferreira Dos Santos OAB/BA 5596
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587

Sentença: "[...] Diante do exposto, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com ônus das custas, na forma da lei. Proceda-se ao arquivamento dos autos. P. R. I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 161681-1/2007(20-6-4)
Autor: Jaime Sebastião Walendowsky Fernandes
Advogados(as): Danillo Robatto Tavares Carvalho OAB/BA 25076
Réu: Ibi Card- C&A
Advogados(as): Petrônio Farias de Amorim OAB/BA 21683

Sentença: "[...] Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, CPC. Com base nos arts. 6º, V; 39, V, XIII, do CDC, determino que o cálculo do valor devido pela parte autora deverá ser feito com base no índice de juros de 3,63% ao mês, conforme tabela do Banco Central do Brasil, sendo excluída qualquer capitalização, tendo como termo inicial para incidência de tal taxa de juros, o mês e ano em que a parte autora começou a se utilizar do crédito rotativo. Além disso, fica afastada a cobrança da comissão de permanência, devendo, no entanto, ser aplicado ao montante devido, que eventualmente venha a ser apurado, a correção pelo INPC. Por fim, deverá incidir a multa contratual de 2%, nos termos do art. 52, parágrafo 1º do CDC. Determino, por fim, que, após a total quitação do débito descrito nesta peça, a acionada, IBICARD, cancele o cartão de crédito de nº 5185.4442.9774.0017. Julgo Improcedente o pedido de danos morais. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. P.R.I. Salvador, 11 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109495-5/2007(20-1-4)
Autor: Ricardo Ferreira da Silva
Advogados(as): Thiago Beck OAB/BA 21534
Réu: Hsbc Bamerindus Bank Brasil S.A.
Advogados(as): Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Sentença: "[...] Ante ao exposto, julgo procedente em parte, o pedido formulado pelo autor, com resolução de mérito, com base no art. 269, I, do CPC, e com base nos arts. 6º, V; 39, V, XIII, do CDC; para declarar abusivo o juro remuneratório cobrado pela instituição financeira ré, determinando a revisão do contrato de cheque especial com base na taxa estipulada pelo Banco Central de Brasil para os período, qual sejam: taxa mensal de 7,80%a.m. Não há danos a indenizar. Concedo o beneficio da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e sem honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 11 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102096-0/2007(18-5-1)
Autor: Heraldo Biscaia da Silva Braga
Advogados(as): Luciene da Silva Moura OAB/BA 12957
Autor: Marcelo Franco da Silva Braga
Advogados(as): Luciene da Silva Moura OAB/BA 12957
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pelo réu de fls. 144/160 apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 141620-0/2007(34-6-6)
Autor: Marcos Cleber Farias Araujo
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71154-3/2007(36-1-1)
Autor: Iraci de Souza Barbosa Filha
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Autor: Sergio da Silva Acherman
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Eletronica Rocha Ltda
Réu: Grandiente Eletrônica S/A.
Advogados(as): André de Góes Braga OAB/BA 24320, Celso de Faria Monteiro. OAB/SP 138436
Réu: Lojas Insinuante Móveis Ltda
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 18h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67751-5/2007(20-1-5)
Autor: Fabiana Flick Porto
Advogados(as): Cristiane Flick Porto OAB/BA 14167
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Andréa Rodrigues Brito Fontes OAB/BA 24205

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pelo réu de fls. apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54697-6/2005(18-5-3)
Autor: Rita Virgínia Dos Santos Damaceno
Advogados(as): Matheus Cerqueira OAB/BA 14144
Réu: Sul Améria Seguro Saúde S.A
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pelo réu de fls. 169/182 apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 125863-0/2006(14-6-5)
Autor: Luciano Figueredo da Silva
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Rogerio Barbosa Dos Santos OAB/BA 20198, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pela ré de fls. 85/101 apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente pro intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os auots à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125899-0/2006(18-3-2)
Autor: Anna Maria Nolasco de Macêdo
Advogados(as): Renato Macedo OAB/BA 8788
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Bartira Paes Cardoso Santos OAB/BA 17787, José Santana Filho OAB/BA 23269

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pelo réu de apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90288-8/2007(20-6-5)
Autor: Serena Inês Aguiar Carneiro Mendes
Advogados(as): Thelma de Araújo Mendes OAB/BA 22078
Réu: Banco Santander Banespa Sa
Advogados(as): Ana Luiza de Oliveira Lédo OAB/BA 23338, Rossane Gomes Lima Dos Santos OAB/BA 21724

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pelo réu de fls. 66/77 apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32294-6/2006(36-1-1)
Autor: Amaro Damasceno Brito
Réu: Financeira Itaú Cdb S.A.
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058, Márcia Bordini Franco OAB/BA 24375

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 572-0/2006(36-1-1)
Autor: Mario de Jesus
Réu: Saude Coelba
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 8278-3/2005(14-2-1)
Autor: Maria Terezinha Silva
Advogados(as): Analice Santos OAB/BA 12428
Réu: Banco Gm- Consorcio Nacional Gm Ltda
Advogados(as): Daniele Bellettato OAB/BA 17949, Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pelo réu de fls. 59/74 apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33170-8/2007(18-4-3)
Autor: Ederaldo Queiroz
Advogados(as): Antonio Aníbal Melo Ribeiro OAB/BA 7883
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Dilaze Patricia Amorim Gonçalves OAB/BA 19352

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pelo réu de fls. 101/113 apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29578-7/2007(18-5-5)
Autor: Roberta Barreto Sodre Leal
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Bartira Paes Cardoso Santos OAB/BA 17787

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pelo réu de fls. 107/117 apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66186-4/2005(20-6-1)
Autor: Iris Regina Carmo Mota
Advogados(as): Adriano Ribeiro Basto Junior OAB/BA 14261
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Red Card Consultoria e Serviços de Cobrança Ltda
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pelo réu de fls. 115/130 apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


COMPANHIA SEGURADORA - 22055-8/2006(14-2-1)
Autor: Gervásio Firmo Dos Santos Sobrinho
Advogados(as): Gervasio Firmo Dos Santos Sobrinho OAB/BA 14566, Reinan Barreto OAB/BA 16406
Réu: Bradesco Seguros
Advogados(as): Antonio Carlos Menezes Rodrigues OAB/BA 6080, Dilaze Patricia Amorim Gonçalves OAB/BA 19352

Despacho: "Homologo a transação de fls. 83/84 para que produza os efeitos pretendidos pelas partes, extinguindo o processo com julgmaneto de mérito, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao Juizado de origem."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 162957-3/2007(18-5-2)
Autor: Antônio Tadeu Dos Santos Júnior
Advogados(as): Marise Souza Nascimento OAB/BA 8184, Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240, Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pelo autor de fls. apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104204-1/2007(26-1-6)
Autor: Nivea Regina Salles da Silva
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580, Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pelo réu de fls. apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 44586-0/2005(18-3-4)
Autor: Nair Brandão de Moraes
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522, Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pelo réu de fls. 106/114 apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22620-3/2008(32-2-3)
Autor: Daniela Bahia Mazzafera
Advogados(as): Danilo Augusto Paes de Azevedo OAB/BA 3373, Jaime Grimaldi Neto OAB/BA 21955
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496

Sentença: "[...] Ante o exposto, considerando as razões supracitadas e o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC para CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL NO VALOR DE R$ 3.000,00( TRÊS MIL REAIS), corrigidos monetariamente a partir deste arbitramento, até o efetivo pagamento, com base na Súmula do STJ nº 362, acrescidos de juros à taxa 1% ao mês, desde a data da citação, tudo com lastro nos art. 6º, VI, VIII; 14 do CDC. Determino à autora que proceda ao pagamento do valor de R$4.616,00 (quatro mil seiscentos e dezesseis reais) - valor este incontroverso – de forma integral, através de depósito judicial, no prazo de 10 dias após a publicação desta sentença . DETERMINO A IMEDIATA EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇAO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA QUE ORA FICA ARBITRADA EM R$50,00 (CINQUENTA REAIS). Determino, ainda, à Secretaria a retificação do pólo passivo, e a observação dos nomes dos advogados de fls. 40 para as futuras publicações. Salvador, 11 de março de 2009. Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira. Juíza de Direito. "


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99445-6/2006(0-4-4)
Autor: Reginaldo Dos Santos
Réu: Empresa Siemens Ltda
Advogados(as): Luis Fernando Radulov Queiroz OAB/SP 147547
Réu: Fix Celular Assistencia Tecnica
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pelo réu de fls. apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 86556-7/2006(34-6-6)
Autor: Lilia Margareth Viana de Queiroz
Advogados(as): Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601, Carlos Otávio de Oliveira OAB/BA 18976
Réu: Universidade Salgado de Oliveira
Advogados(as): Alessandra Pouchain Gonçalves Pereira OAB/RJ 104460

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 18h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133223-6/2007(34-6-6)
Autor: Edna Maria Araujo de Sousa
Réu: Cartão de Crédito C&A
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058, Wellington Mendes Kruschewsky OAB/BA 14618

Despacho: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 17h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46269-1/2007(34-6-6)
Autor: Celma Santos Paixão
Réu: Banco Itaú S.A. (Itaucard)
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 150846-6/2007(34-6-6)
Autor: Rosiani Santana Conceição Santos
Réu: Ibi Administradora de Cartoes - Banco Ibi
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247, Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 106433-9/2006(34-6-6)
Autor: Maria Lúcia Neves da Rocha Bahia
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19204-0/2008(34-6-6)
Autor: Messias Goveia Dos Santos
Réu: Bompreço Bahia S.A.
Advogados(as): Henrique Gonçalves Trindade OAB/BA 11651, Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo OAB/BA 22329, Pedro Phillipi Feitosa da Silva OAB/BA 27268, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 18h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126956-9/2007(34-6-6)
Autor: Catia Dos Passos Veloso
Advogados(as): Cátia Dos Passos Veloso OAB/BA 16881, Victor Passos Santos OAB/BA 20255
Réu: Banco Itau Cartoes S/A
Advogados(as): Lucas Andrade Krejci OAB/BA 24002
Réu: Credicard Banco S/A - Dinners Club International
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89261-0/2006(36-1-1)
Apenso: 89267-0/2006
Autor: Maria de Lourdes Soares
Advogados(as): Mirela Barreto de Araujo OAB/BA 12388
Réu: Embratel Emp Bras de Telecomunicações S/A
Advogados(as): Juliana Guanes Silva de Carvalho Farias OAB/BA 26394
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Allan Orrico Di Domízio OAB/BA 18793, Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113040-4/2006(36-1-1)
Autor: Jorge Emmanuel de Vasconcellos Vianna
Réu: Touring Club do Brasil
Advogados(as): Pedro Lopes Guimarães OAB/BA 2677

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32665-8/2007(36-1-1)
Autor: Carlos Alberto Farias Dantas
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941, Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123004-2/2007(36-1-1)
Autor: Rita de Cassia Oliveira Bahia
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Milene Barreto Brito OAB/BA 25399, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 159152-5/2007(36-1-1)
Autor: Vivaldo Lopes da Silva
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 18h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87717-4/2007(36-1-1)
Autor: Luiz da Silva
Réu: Itau Card - Adm Cartoes de Credito
Advogados(as): Ahamed Dos Santos Teixeira OAB/BA 21359

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 17h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114828-1/2007(34-6-6)
Autor: Thiago Brito Costa Silva
Advogados(as): Marcus Paulo Fontes Calheira OAB/BA 16377
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Lorena de Souza Nunes OAB/BA 23884, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/03/2009, às 17h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58703-6/2007(34-1-1)
Autor: Ana Rita de Cassia Medrado da Silva
Réu: Asbec - Associação Bahia de Educação e Cultura - Faculdade Jorge Amado
Advogados(as): Ana Claudia Moscoso Lins de Oliveira OAB/BA 23951, Ana Virginia Menzel OAB/BA 19302

Intimação: * REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DE ADVOGADO * "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 17/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Juiz(a): Juiz Extensão 1
Secretário(a): Patricia de Oliveira Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Março de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83469-6/2007(3-3-3)
Autor: Sueli Torres de Santana
Advogados(as): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira OAB/BA 15939
Réu: Nivel 3 Diversões e Restaurante Ltda - Boate Lotus
Advogados(as): Edson Dos Reis Silva Junior OAB/BA 22130

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 12:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11088-4/2007(3-3-3)
Autor: Margarida Costa de Jesus
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367
Réu: Twb Bahia S/A Transportes Marítimos
Advogados(as): Isaac Matienzo OAB/BA 22214

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 08:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122101-9/2007(3-3-3)
Autor: Alberto Souza Carvalho
Réu: Cvc - Viagens
Advogados(as): Anderson Batista Rosario OAB/BA 15090

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 10:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 144701-7/2007(3-3-3)
Autor: Rubem Alencar Dos Santos
Réu: Lojas Riachuelo
Advogados(as): Tamara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 10:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51178-1/2007(3-3-3)
Autor: Julia Maria da Silva Lopes
Réu: Empresa Gol Linhas Aereas Inteligentes
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 09:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63205-8/2007(3-3-3)
Autor: Denivaldo de Jesus Santos
Réu: Empresa de Transporte Santana e São Paulo Ltda
Advogados(as): Cintia Lorena Castelo Banco de Andrade OAB/BA 22816
Testemunha da Parte Ré: Claudionor Guimarães
Testemunha da Parte Ré: Mário Luís Vilas Boas Mercês

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 11:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127089-3/2006(3-3-3)
Autor: Eliane Moraes de Santanna
Advogados(as): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho OAB/BA 18619
Autor: Lucas Moraes de Santanna
Advogados(as): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho OAB/BA 18619
Réu: Ornato Comércio e Indústria
Advogados(as): Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 09:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18537-0/2008(3-3-3)
Autor: Ana Celia Tavares Miranda
Advogados(as): Marluzi Andrea Costa Barros OAB/BA 896-B
Réu: Lojas Renner S/A
Advogados(as): Júlio Cesar Goulart Lanes OAB/BA 22398

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 11:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88767-6/2006(3-3-3)
Autor: Dalnice Santana Dos Santos
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494
Réu: Central de Salvador Transportes Urbanos Ltda.
Advogados(as): Ana Paula Mendonça Victor da Silva OAB/BA 23192

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 07:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32694-1/2006(3-3-3)
Autor: João Batista Santiago Souza
Réu: Bompreço Bahia S.A
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 08:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88397-2/2005(3-3-2)
Autor: José Jorge Galderice Peixoto
Réu: Vale Comercial de Veículos Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 09:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74957-5/2006(3-3-2)
Autor: Araken Gomes e Silva
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 08:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 157925-8/2007(3-3-2)
Autor: Márcia Damásio Dos Santos
Réu: Proteção Médica A Empresas Ltda. -Promédica
Advogados(as): Igor Wiering Dunham OAB/BA 17170

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 08:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29025-4/2007(3-3-2)
Autor: Jorge Vieira Benevides
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ruy Santos Bisneto OAB/BA 23668

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 09:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10368-3/2005(3-3-2)
Autor: Joselita Cardoso Oliveira
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Sampaio de Figueiredo OAB/BA 13917

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 07:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24244-6/2006(3-3-2)
Autor: Carina Pereira da Cruz
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Luciano de Almeida e Almeida OAB/BA 25166

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 10:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 76836-7/2005(3-3-2)
Autor: Ariosvaldo Teles do Nascimento
Réu: Bom Preço Bahia S/A
Advogados(as): Milena Cintra de Souza OAB/BA 24197
Réu: Credicard S/A Banco
Advogados(as): Juliene Tourinho Larangeira OAB/BA 21391

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 11:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51585-0/2005(3-3-2)
Autor: Antonio Alves Dos Santos
Réu: Artur Leandro Filho
Réu: Ceteba - Centro de Ensino e Tec. da Bahia- Fabac
Advogados(as): Carolina Souza Pinto OAB/BA 17942
Réu: Geovani Peixoto
Réu: José Rosalvo Santos Peixinho

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 12:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31136-7/2005(3-3-2)
Autor: Lindinalva Santos Lopes
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Pedro Phillipi Feitosa da Silva OAB/BA 27268
Réu: Raquel Couto de Oliveira
Réu: Raymundo Dos Santos Oliveira

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 10:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86499-4/2006(3-3-2)
Autor: Andréa Brito Clímaco Santana
Autor: Euvaldo Climaco de Santana
Réu: União Metropolitana de Educação e Cultura - Unime
Advogados(as): Larissa Teixeira Argollo OAB/BA 25863

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 11:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5699-5/2005(1-6-3)
Autor: Jairo Lima Archanjo
Advogados(as): Antonio Jose Arcanjo OAB/BA 26044
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B
Réu: Digital Service Center

Despacho: Defiro o pedido de adiamento da audiência, eis que constam nos autos razões que justifiquem o seu acolhimento. Designe-se nova audiência. Intimem-se todos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69938-1/2005(29-5-3)
Autor: Sidivan de Oliveira Sena
Réu: Bom Preço Supermercados
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.