3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juíza: Carolina Almeida da Cunha Guedes
Secretário: Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Março de 2009

Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas das decisões, despachos, liminares, editais, audiência, sentenças dos processos abaixo:


COBRANÇA DE DIVIDA - 11679-3/2006(90-3-2)
Autor: Iraci Ribeiro da Silva Me
Advogados(as): Marco Antonio da Silva Lopes OAB/BA 12765
Réu: Misalg Produtos Alimentícios Ltda
Advogados(as): Sergio Luis Bittencourt da Costa OAB/BA 21524

Liminar: Vistos etc... Defiro parcialmente a medida liminar, para determinar a empresa ré que proceda a baixa do protesto perante o 2º Tabelionato desta Comarca, conforme intimação de fl. 16, no prazo de 72 (setenta e duas) horas de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


COBRANÇA DE DIVIDA - 73457-8/2008(48-3-4)
Autor: Paulo Alberto Xavier da Silva
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067A
Réu: Deraldo Silva Rocha
Advogados(as): Gilson Brito Ferreira OAB/BA 26458

Sentença: Vistos etc... Resta, portanto, o acolhimento da segunda preliminar arguida, vez que o autor é carecedor de ação, por agir em nome próprio na defesa dos interesses da terceira pessoa. Com relação ao pedido contraposto, não fez o demandado prova efetiva do pagamento dos valores reclamados, bem como dos danos materiais e morais suportados em razão da conduta do autor, descabendo seu acolhimento. Desse modo, considerando o quanto exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95 e demais dispositivos legais aplicáveis.


COBRANÇA DE DIVIDA - 29733-0/2008(48-1-3)
Autor: Graziele Santos Conceição
Advogados(as): Manoela Sales Ribeiro Dos Santos OAB/BA 25459, Priscilla Viana Fortunato OAB/BA 24189
Réu: Sonia Evangelista de Avelar
Advogados(as): Moisés de Sales Santos OAB/BA 14974

Sentença: Vistos etc... Finalmente, cabendo ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, e, ao réu da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele, na conformidade do disposto no art. 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil, desincumbiu de tal ônus apenas a acionante, ao comprovar a existência de seu crédito, bem como a desistência do negócio por parte da acionada.Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a queixa prestada e improcedente o pedido contraposto, para condenar a acionada ao pagamento da importância de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), devidamente corrigida, sendo que R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir do efetivo pagamento e o restante, do ajuizamento da ação.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 86693-8/2008(45-1-5)
Autor: Lia Margarete Araujo de Souza
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080, Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567
Réu: Aldaira Angélica Oliveira
Advogados(as): Camila Braga Benjamin OAB/BA 24446
Réu: Janelson Dos Santos
Advogados(as): Camila Braga Benjamin OAB/BA 24446

Sentença: Desse modo, considerando o quanto exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo extino o processo sem apreciação do mérito, o que faço fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95 e demais dispositivos legais aplicáveis.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54878-2/2008(48-1-5)
Autor: Jony Viana de Carvalho
Advogados(as): Floricea de Pinna Martins OAB/BA 22080, Josinaldo Leal de Oliveira OAB/BA 21514
Réu: Paulo Sérgio Neves Cruz

Sentença: Vistos etc... Assim, tem-se que, ainda que verificada a existência do delito, para que o ato seja indenizável deve haver evidências de reflexos na vida pessoal ou íntima do autor, trazendo-lhe além dos aborrecimentos naturais, dano concreto em suas relações familiares, profissionais e sociais, o que, efetivamente, não ficou demonstrando nestes autos.A versão inicialmente exposta pelo autor não é razoável, conforme prova produzida nos autos, não cabendo ao acionado qualquer responsabilidade pelo ressarcimento de danos porventura suportados.Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a queixa prestada por JONY VIANA DE CARVALHO contra PAULO SÉRGIO NEVES CRUZ.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23341-2/2009(80-1-5)
Autor: Ivelise Cristina de Freitas Moreira
Advogados(as): Mauricio Alves de Souza Moreira OAB/BA 25362
Réu: Banco Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo

Liminar: Vistos, etc...Da análise do pedido quanto aos seus fundamentos de fato e de direito, vislumbra-se, de plano, a presença do fumus boni juris, considerando a documentação acostada aos autos.Por outro lado, também se encontra presente o periculum in mora, tendo em vista os prejuízos que poderão advir da permanência indevida do nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito, até que se aguarde a decisão final de mérito. Assim, presentes os requisitos legais ensejadores à concessão da medida pleiteada, defiro o pedido liminar, para determinar ao banco réu, que proceda a imediata exclusão do CPF da parte autora de cadastro de devedores, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua intimação, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais). Aguarde-se audiência de conciliação com data já designada. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22395-6/2009(80-2-1)
Autor: Baby Bit Com. e Rep. de Eletrônicos Ltda - Me
Advogados(as): Mauricio Dos Santos Cerqueira OAB/BA 23455
Réu: Dali Umberto Zadinello
Réu: Zadimel Indústria e Comércio de Alimentos Ltda

Liminar: "Vistos, etc... Assim, presentes os requisitos legais ensejadores à concessão da medida pleiteada, defiro o pedido liminar, para determinar aos requeridos que se abstenham de incluir o nome da empresa autora em cadastro de devedores, sob pena de arcarem com multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais). Aguarde-se audiência de conciliação com data já designada. Intimem-se."



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Emanuela Pinho B. de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Março de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93126-8/2006(20-4-6)
Autor: Comercial Blindados Ltda Me
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Yoko Engenharia e Consultoria Ltda

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados para no prazo de 10 (dez) dias informarem a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 111039-0/2007(17-4-4)
Autor: Marcelo Lima Pereira Maia
Advogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699
Réu: Bnb - Clube de Salvador

Sentença: ANTE O EXPOSTO, com base no art. 114, inciso I, da Constituição Federal e o art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, acolho a preliminar e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem custas e honorários.P.R.I..


COBRANÇA DE DIVIDA - 78265-3/2008(23-2-6)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Carla Andrea Brito Nascimento Santos OAB/BA 13230
Réu: Joel Benevides Jr.

Sentença: Vistos, etc... Homologo o acordo cellebrado entre as partes, às fls. 17/18, para que produza seus efeitos. Após cumprimento, arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 81738-4/2008(3-4-6)
Autor: Condominio Romulo
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Vatenilda Andrade da Silva

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Conciliação que será realizada no próximo dia 12/05/2009, às 08:00 hs. na sede deste Juizado.


CAUSAS COMUNS - 50723-7/2003(20-3-6)
Autor: Isabel Ribeiro Gomes
Réu: Renata Maria Coelho Chargas
Advogados(as): Maria Das Graças Chagas Rangel OAB/BA 4303

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 05/05/2009, às 09:35hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 101709-8/2006(1-1-2)
Autor: Valter Araújo Dos Santos
Advogados(as): Marcelo Miranda Macêdo OAB/BA 18133
Réu: Termontec Proj e Serv Tecn Ltda

Sentença: Desta forma, com base no art. 114, inciso I, da Constituição Federal e o art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem custas e honorários.P.R.I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 72781-4/2007(10-5-1)
Autor: Joselito Batista da Cruz
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Centro Auditivo Telex S.A

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a certidão acostada aos autos às fls. 45.


COBRANÇA DE DIVIDA - 81741-4/2008(3-4-6)
Autor: Condominio Dona Maria
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Jose Luciano G Pereira Junior

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Conciliação que será realizada no próximo dia 12/05/2009, às 08:30hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 35027-3/2008(23-1-2)
Autor: Condomínio Edifício Santo Estevão
Réu: Edleuza Viana

Sentença: HOMOLOGAÇÃO: Vistos, etc.Obtida a conciliação, conforme termo retro.Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. Registre-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121158-7/2008(2-3-3)
Autor: Condomínio Edifico Acacia
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Antonio Cerqueira Dos Santos

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando a mesma ao pagamento das custas processuais, dê-se baixa e arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 66444-8/2008(16-2-3)
Autor: Condomínio Edf. Coimbra
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Darilene Mineiro Cunha Lima
Réu: Emanuel Antonio de Assunção Lima

Despacho: 1 – R.H.2 – Defiro o pedido de fls. 13-17, determinando a inclusão de EMANOEL ANTÔNIO DE ASSUNÇÃO LIMA como litisconsorte passivo.3 – Intime-se, contudo, a ré, para que em cinco dias indique o endereço do mesmo.4 – Após, designe-se audiência de instrução e julgamento com intimações necessárias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 47047-3/2008(22-5-1)
Autor: Condominio Edificio Ametista
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Renato de Souza Santos

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 14/04/2009, às 09:42hs. na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104324-2/2006(2-3-5)
Autor: Decio Dias
Advogados(as): Armenio Simões Pinto de Carvalho Junior OAB/BA 16820
Autor: Marines Aparecida Senhoretto Dias
Advogados(as): Armenio Simões Pinto de Carvalho Junior OAB/BA 16820
Réu: José Jorge Santana

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 14/04/2009, às 08:00hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 45006-5/2008(22-4-6)
Autor: Marlice Ribeiro Almeida
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996
Réu: Hotel Portaló
Advogados(as): Fabiano Soares Figueiredo OAB/BA 14360

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 14/04/2009, às 09:18hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 81734-1/2008(3-4-6)
Autor: Condominio Lord Cochrane
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Ana Cristina Garrido Brandao

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Conciliação que será realizada no próximo dia 12/05/2009, às 07:30 hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95065-3/2007(21-5-6)
Autor: Assoc. Morad. Prop. Lot. Lagoa Dourada
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Genebaldo Correa

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Conciliação que será realizada no próximo dia 18/03/2009, às 08:00 hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 152445-3/2007(22-2-4)
Autor: Assoc. Morad. Lot. Portal de Arembepe
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Carlos Alberto Souza Pereira

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Conciliação que será realizada no próximo dia 02/06/2009, às 10:00hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43312-8/2008(23-1-1)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Carla Andrea Brito Nascimento Santos OAB/BA 13230
Réu: Fernanda Lopes Azevedo

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Conciliação que será realizada no próximo dia 02/06/2009, às 09:30hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 76013-7/2008(22-5-4)
Autor: Condomínio Edifício Itiuba
Réu: Sonia Santana da Silva
Advogados(as): Eduardo Carneiro de Lima e Silva OAB/BA 10704

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 05/05/2009, às 08:00 hs. na sede deste Juizado.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 82527-1/2006(20-5-3)
Autor: Edna Arize Santos
Advogados(as): Carla Sá Schimmelpeeng OAB/BA 20254, Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812
Réu: Raimundo Xavier do Carmo
Advogados(as): Ana Cristina Fortuna Dórea OAB/BA 12151

Sentença: ANTE O EXPOSTO e com fundamento nas normas referidas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e o PEDIDO CONTRAPOSTO.Sem custas e honorários.P. R. I.