2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz: Ivanilton Santos da Silva
Secretária: Neide de Assis Mendonça
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 74098-5/2008(1-1-5)
Autor: Tania Mari9a Dultra Bacelar
Advogados(as): Marilia da Silva Torres OAB/BA 23419
Réu: Hamilton Bispo de Souza

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24/03/2009, às 11:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43747-6/2005(2-2-1)
Autor: Elisabete Maria da Silva Alves
Advogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa OAB/BA 21570
Réu: Júlia Gilca Andrade Ribeiro
Advogados(as): Marcelo Jorge Matos de Mello OAB/BA 24016

Despacho: "J. Proceda-se a atualização dos cálculos." SSA, 09/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 941-5/2007(11-5-6)
Autor: Cond. Ed. Bela Vista
Advogados(as): Josué Belo da Silva Júnior OAB/BA 13510
Réu: Robert Santos Cavalcante

Ato De Secretaria: Ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. 10.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78114-2/2008(3-3-3)
Autor: Carlos Alberto Castro Torres
Advogados(as): Carlos Alberto Castro Torres OAB/BA 6529
Réu: Condomínio Edf. Logos Empresarial
Réu: Daniel Sampaio Belo
Réu: Fundação José Silveira

Intimação: De ordem, fica v.Sa., intimada da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/08/2009, às 11:00h


COBRANÇA DE DIVIDA - 162187-4/2007(1-1-1)
Autor: Abilene de Aquino
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494
Réu: Patricia Braga Santos
Réu: Paulo Cesar da Silva Santos Júnior

Intimação: De ordem, fica V.Sa., intimada da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22/04/2009, às 10:00h


CAUSAS COMUNS - 14377-4/2001(17-5-4)
Autor: Gilmar Moutinho Machado
Réu: Justiniano da Silva Cerqueira

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS A EXECUÇÃO: "... Em face dessa circunstância não vejo outra alternativa senão acolher os embargos, declarando insubsistente a penhora.” SSA, 14/01/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104610-1/2008(1-4-5)
Autor: Clélia de Santana Jesus
Réu: Leonel Silva Lima
Advogados(as): Lucas Teixeira Valença OAB/BA 25504

Despacho: "Aguarde-se a audiência". Salvador, 29/01/2009


COBRANÇA DE DIVIDA - 48841-0/2005(17-3-1)
Autor: Antonio Araújo Bonifácio
Réu: Ivan de Jesus Miranda
Advogados(as): Alexandre Miranda da Costa OAB/BA 15871

Despacho: "Diante do que consta dos autos, indefiro o pedido de fls. 76. - I". Em, 21/01/2009


CAUSAS COMUNS - 14739-7/2003(2-2-1)
Autor: Marcia Virginia Medrado Vasconcelos
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 013774
Réu: Everton Wartmann da Cunha
Advogados(as): Dilermano E. Santos Filho OAB/BA 14257
Réu: Sebastião Robson Freitas
Réu: Tânia Maria Freitas Dos Santos

Ato De Secretaria: Cumpra-se o despacho de fls. 81.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 86107-3/2008(1-1-2)
Autor: João Conrado de Andrade Filho
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Condomínio Cândido Portinari
Advogados(as): Flavia Couto de Carvalho OAB/BA 21430

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/07/2009, às 09:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 31566-4/2008(12-1-3)
Autor: Nilvanne Montenegro Soares Santana
Advogados(as): Joel Alves Barreto Filho OAB/BA 009279
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987

Sentença: "... Em face do exposto, e do mais que consta dos autos, julgo procedente a demanda para condenar o suplicado ao pagamento da quantia referida na queixa com juros e correção." Salvador, 29 de janeiro de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 129895-0/2007(14-5-5)
Autor: Jorge Ciro Patrício
Advogados(as): Josefa Silva Menezes OAB/BA 13654
Réu: Maria Zenaide Santos Nascimento
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085

Ato De Secretaria: DE ORDEM, indique o autor o novo endereço do réu, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Salvador, 02 de março de 2009


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115831-7/2008(1-3-6)
Autor: Associação Dos Moradores do Condominio Villa Dos Joanes
Advogados(as): Édila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471B
Réu: Clarice Lins Haddad

Sentença: “HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 .” SSA, 09/12/2008.


CAUSAS COMUNS - 4155-6/2001(1-4-3)
Autor: Cond. Edf. Vila do Mar
Advogados(as): Jonatas Nery Fonseca OAB/BA 12161
Réu: Renato Pereira de Oliveira
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS: “... Não tem razão o embargante, porquanto trata-se de cobrança de taxas de condomínio e esta circunstância não permite a aplicação do dispositivo legal apontado. Rejeito consequentemente os embargos e declaro subsistente a penhora.” SSA, 14/01/2009


COBRANÇA DE DIVIDA - 8159-0/2008(12-1-1)
Autor: Jaciara Evangelista da Silva
Advogados(as): Saulo Baqueiro Cerejo OAB/BA 23747
Réu: Joceval Evangelista da Silva

Despacho: "Autorizo a autora a fazer remoção dos obstáculos. Requisite-se força policial para segurança da diligência." SSA, 09/01/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134744-6/2008(14-2-1)
Autor: Luciene Dos Santos Fernandes
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Marise Jesus Dos Santos

Despacho: "Aguarde-se a audiência". Em, 29/01/2009