1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 40671-6/2008(5-2-3)
Autor: Condomínio São Tiago Pituba Residence Club
Advogados(as): Tania Freitas de Oliveira Matos OAB/BA 13296
Réu: Antonia M. Carneiro da Silva
Réu: Dorivaldo Pereira da Silva

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para informar se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 44806-0/2005(5-4-4)
Autor: Condominio Edificio Margarida
Advogados(as): Manoel Ribeiro Dos Santos OAB/BA 7179
Réu: Vilazito Rocha Barbarinho

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para tomar ciência da penhora realizada.


CAUSAS COMUNS - 14124-0/2002(5-4-2)
Autor: Domingos José de Oliveira Correia.
Advogados(as): Eduardo Tosto Meyer Suerdieck OAB/BA 17607, Luciana Bichara Dantas OAB/BA 17607
Réu: Carlos Cesar Lamenha Lins
Réu: Paulo Sergio Manezes da Silva

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para informar se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73523-0/2008(5-2-1)
Autor: Condomínio Edificio Frederico Costa
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Maria Cibele Santos Silva

Despacho: "1) Defiro. 2)Aguarde-se manifestação da parte interessada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 69071-6/2008(11-1-6)
Autor: Cond. Edf. Palmares
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855
Réu: Armênio Albino Leitão Barbosa
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896
Réu: Espólio de Manoel Santos Barbosa
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896
Réu: Espólio de Maria da Conceição Bahia Leitão Barbosa
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896

Sentença: "Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A AÇÃO condenando o 2º e 3º réus, a pagarem ao condomínio-autor a quantia de R$ 7.866,12 (sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e doze centavos), no prazo de 10 (dez) dias, excetuando Armênio Albino Leitão Barbosa já que não está nos autos provada a condição jurídica em relação ao espólio.Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal.P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 39022-4/2007(21-4-3)
Autor: Condomínio Edifício Ville de La Concorde
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Cleber Abreu

Despacho: "1)Torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 24. 2)Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição juntada pelo credor hipotecário."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 54668-2/2008(5-4-4)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Alírio Flávio C. Freias Filho

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para informar se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 18022-0/2008(5-4-1)
Autor: Gonzalo Laert Blanco Quesada
Advogados(as): Renata Priscilla Cardoso Chagas OAB/BA 19360
Réu: Fábio Santos de Carvalho

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para tomar ciência da certidão de fls. 24v.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95787-9/2008(11-3-2)
Autor: Condomínio Residencial Torres
Advogados(as): Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Wesley Raimundo F. da Silva

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para tomar ciência da certidão de fls.12.


CAUSAS COMUNS - 24264-0/2003(5-2-6)
Apenso: 48859-3/2005
Autor: Condominio Edf Albacora
Autor: José Walmir Peixoto Santos
Advogados(as): Urbano Felix do Bomfim Neto OAB/BA 17136
Réu: Flávio Antônio Machado Santos
Réu: Milton Dos Santos
Réu: Raimundo José Mota de Oliveira
Réu: Verena Daise Moraes Santos

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para tomar ciência da certidão de fls. 149/150.


CAUSAS COMUNS - 12907-0/2002(5-4-2)
Autor: Condominio Edificio Flávio
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301, Tatyana Hughes Guerreiro Costa OAB/BA 17809
Réu: Rogério Horlle
Advogados(as): Daniela Cardoso Ganem OAB/BA 17821

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para informar se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 111913-3/2007(5-2-4)
Autor: Margarida Leão Teixeira Soares
Advogados(as): Patrícia Leão Chaves OAB/BA 22027
Réu: Nestor Salviano Pereira Guimaraes
Advogados(as): Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita OAB/BA 20541

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para informar se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53200-2/2006(5-2-3)
Autor: Maria Jose Queiroz Kerner
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Lusiana Lima de Sousa
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Mario Lucio de Sousa Filho
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para tomar ciência do depósito de fls. 39.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121592-2/2008(11-1-5)
Autor: Associação Dos Moradores do Parque Costa Verde
Advogados(as): Andre Ferreira Lins Rocha OAB/BA 21185
Réu: Álvaro Kupi

Intimação: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 03/04/2009 às 16:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 25374-0/2007(21-2-4)
Autor: Condomínio do Edf. Rio São Francisco
Advogados(as): Roberto Carlos Leão Figueiredo OAB/BA 7752
Réu: Ilze Andrade Camargo

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para tomar ciência da penhora realizada às fls. 18.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121632-5/2008(11-1-5)
Autor: Associação Dos Moradores do Parque Costa Verde
Advogados(as): Juliana Barbosa Guedes OAB/BA 25714
Réu: Ivan Jorge Alves Durão

Intimação: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 03/04/2009 às 17:00h.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

CAUSAS COMUNS - 8350-0/2002(5-4-1)
Autor: Iso- Instituto Social Objetivo
Advogados(as): Cristiane de Araujo Oliveira OAB/BA 00015552, Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Neide Maria Bastos Souza

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para se manifestar sobre a penhora de bens constante nos autos, com auto de penhora, avaliação e depósito às fls. 30, sem o que não será possível remeter o proceeso à penhora on line, no prazo de 05 dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 94113-1/2008(5-1-5)
Autor: Cond. Parque Vista Azul
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Edvania Cunha da Silva

Despacho: "Intime-se o exequente para fornecer a este Juizo o CPF da executada."


COBRANÇA DE DIVIDA - 12890-2/2008(5-3-1)
Autor: Zulmira Maria de Jesus Cordeiro
Advogados(as): Haidêe Mara Araújo Nascimento Vinhas OAB/BA 8599
Réu: Helena da Silva Mendes

Despacho: 1 - Recebo aquele recurso apenas, com efeito, devolutivo.2 - Diga o recorrido. I. 3 - À Superior Instância. 4)Defiro o pedido de justiça gratuita.


CAUSAS COMUNS - 8010-1/2004(11-5-6)
Autor: João Luis Lago de Jesus
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Sarajane de Mendonça Tude
Advogados(as): Artur José Pires Veloso OAB/BA 6338

Decisão: "Ante o exposto, deixo de acolher a exceção argüida, devendo a Secretaria proceder a numeração das folhas dos autos.Sem custas.P. I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 34601-2/2007(21-2-4)
Autor: Condomínio Sistema Solar
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Elias Oliveira Santana

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para tomar ciência da penhora realizada às fls.23.


COBRANÇA DE DIVIDA - 119513-1/2007(5-2-2)
Autor: Martha Beckerath Peixoto da Silva
Advogados(as): Vanna Chaves de Azevedo OAB/BA 25191
Réu: Marcelo Sacramento Garcia

Despacho: "Intime-se o réu para se manifestar acerca da petição de fls. 31.


COBRANÇA DE DIVIDA - 48381-8/2008(5-1-2)
Autor: Nildete Francelina de Souza
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771
Réu: Alda Moura da Cruz

Intimação: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 25/03/2009 às 14:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 40442-0/2008(5-1-4)
Autor: Condomínio do Edf. Parque Das Mangueiras
Advogados(as): Neiviane Cordeiro de Oliveira OAB/BA 19726
Réu: Álvaro Conde Lemos Filho
Advogados(as): André Brandão Fialho Ribeiro OAB/BA 22894, Maria Cristina Lanza Lemos Deda OAB/BA 10364

Decisão: "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 68798-7/2004(11-5-3)
Autor: Renata Mirelly Soares Marzuca
Advogados(as): Nandir Cardoso Simoes OAB/BA 12952
Réu: Condominio Edificio Adriana

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para informar se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 53105-7/2000(11-5-6)
Autor: Cond. Edf. Mansão Richard Strauss
Advogados(as): Cecília Ferreira Borges OAB/BA 21074, Edvalter Souza Santos Junior OAB/BA 15895
Réu: Rubem Cerqueira Teixeira

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para informar se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 48842-9/2006(11-5-3)
Autor: Carlita Ferreira Corrado
Advogados(as): Nilza Ferreira OAB/BA 9628
Réu: Angela Maria Costa Nogueira
Réu: Bernadino Rodrigo Brandão Nogueira Filho
Advogados(as): Dilson Augusto da Silva OAB/BA 14436
Réu: Rodrigo José Vasconcelos Nogueira

Ato De Secretaria: Manifeste-se o réu sobre a petição de fls. 39/40, bem como apresente os quesitos a serem respondidos pelo setor de perícia.


COBRANÇA DE DIVIDA - 81365-6/2005(21-3-4)
Autor: Luiz de Jesus Barros
Advogados(as): Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268
Réu: Marivaldo Trindade Brandão

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para tomar ciência da certidão de fls.35v.


COBRANÇA DE DIVIDA - 24701-4/2007(21-1-4)
Autor: Condominio Village Arauá
Advogados(as): Jorge Barreto Melo OAB/BA 10906
Réu: Emanuel Tavares Mota

Ato De Secretaria: Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vista para o Embargado impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal.P.R.I.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 134426-9/2007(11-5-3)
Autor: Odonto Master Comércio de Materias Odontológicos Ltda Me
Advogados(as): Flávia do Lago Maia OAB/BA 18801
Réu: Terezinha Maria Pithon Moreira Goes
Advogados(as): Mariana Góes Souza OAB/BA 25046

Decisão: "Ante o exposto, deixo de acolher a exceção argüida, devendo prosseguir a execução. Sem custas. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 39809-8/2007(21-4-5)
Autor: Condomínio Edf. Jupiter
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Rita de Cássia Pires de Abreu

Ato De Secretaria: Fica a parte autora através do seu advogado, intimada para tomar ciência da certidão de fls. 85.


CAUSAS COMUNS - 60847-5/2003(11-1-4)
Autor: Cond. Residencial Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Hamilton de Assis Silva
Réu: Marivan Lígia Góes

Ato De Secretaria: Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vista para o Embargado impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal.P.R.I.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 13 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 59687-6/2008(8-2-5)
Autor: Roque Santos Nery
Advogados(as): Carlos Eduardo Chaves Silva OAB/BA 22343
Réu: Paulo Roberto Santos Silva
Advogados(as): Adriana Leal Gil OAB/SP 222778

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a penhora relaizada através de bloqueio em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias.Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exequente bens do(s) executados(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 15854-2/2004(14-4-3)
Autor: Condomínio Centro Comercial Ponto Alto
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Renizia Cavalcante Minho
Advogados(as): Aujôncio Menezes Queiroz OAB/BA 13537

Sentença: Vistos, etc...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os presentes embargos, devendo prosseguir a execução. Custas na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único,inciso II. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 66641-6/2004(13-2-1)
Autor: Julio Nascimento Dos Santos
Advogados(as): Jorge Garcia de Araujo OAB/BA 5159
Réu: Angelo Macedo Dos Santos
Advogados(as): Anderson Sergio Dos Santos Palrinhas OAB/BA 595-A
Réu: Antares Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda
Advogados(as): Anderson Sergio Dos Santos Palrinhas OAB/BA 595-A
Réu: Marilene de Barros Souza Dos Santos
Advogados(as): Anderson Sergio Dos Santos Palrinhas OAB/BA 595-A

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica o Exeqüente intimado para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executados) passíveis de penhora.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12138-0/2009(18-5-2)
Autor: Mirele Batista Bizerra
Advogados(as): Sara Berenice Dias de Arandas OAB/BA 26326
Réu: Ubirajara Bibiano da Silva Filho

Despacho: Vistos, etc..1. Indefiro. Não há amparo legal. - Mantenho a decisão de fl. 09. - 2. P.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117306-5/2008(16-1-6)
Autor: Condomínio Edifício Serra da Pituba
Advogados(as): Tatyana Hughes Guerreiro Costa OAB/BA 17809
Réu: Cláudio Cerdeira Lopes

Sentença: Vistos, etc...Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$1.087,39 (um mil e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53800-0/2005(13-2-1)
Autor: Associação de Moradores do Parque Costa Verde
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055
Réu: João Francisco Teixeira
Advogados(as): Eusebio de Oliveira Carvalho Filho OAB/BA 16256

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica a parte ré intimada para receber o valor excedente da quantia bloqueada nos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 40127-7/2008(14-4-4)
Autor: Jane Mary Santos Sousa
Réu: Dival Abreu Dos Santos
Advogados(as): Zenira Aria Ramos Araújo OAB/BA 11.400

Despacho: Vistos, etc...1. Indefiro. Não há amparo legal.Desentranhe-se pedidos de fls.17,18 e 19 por já existir sentença prolatada fl. 10 - 2. Intime-se a parte autora sobre alegação de fls. 13 e 14 no que se refere à devolução dos seus pertences. Após voltem-me. - 3. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 44748-0/2007(22-1-6)
Autor: Ranulfo Ribeiro Nunes
Advogados(as): Antonio Carlos Tanure OAB/BA 16.977
Réu: Cleuza Alves Dos Santos

Despacho: Vistos, etc..1. Indefiro. Não há amparo legal. - Pedido de fl.66 - 2. Aguarde-se audiência - 3. P.I.


CAUSAS COMUNS - 8824-2/2002(13-4-2)
Autor: Condomínio Edf. Maison Lyon
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905, Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Sergio Maciel Santos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a)Sr(a). Dr(a).Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. intimada a comparecer na Secretaria deste Juizado para tomar ciência do teor do oficio de fls.86/87 dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20715-2/2009(13-1-2)
Autor: Maria Das Neves de Jesus
Advogados(as): Othoniel Ferreira Dos Santos Junior OAB/BA 12390
Réu: Beronildo Barbalho de Sena

Liminar: Vistos etc... Pede a parte autora concessão de medida liminar conforme termo de queixa de fls. 02/04. Ausentes os pressupostos “ fummus boni iuri” e o “pericullum in mora” autorizadores da medida, vez que, se confundem com o mérito da causa. Isto posto, INDEFIRO a liminar. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 69563-7/2007(13-5-4)
Autor: Condominio Jardim Europa
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166
Réu: Francisca Edna Alves Cruz

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, Fica o Exeqüente intimado para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executados) passíveis de penhora.


CAUSAS COMUNS - 54970-3/2004(2-4-5)
Autor: Condomínio Ed. Manoel Vitorino
Advogados(as): Isaury Monte Santo OAB/BA 6234
Réu: Iara Rocha Machado da Silva
Advogados(as): Carlos Evans Almeida OAB/BA 3735

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, Fica o Exeqüente intimado para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executados) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 312-3/2005(2-2-4)
Autor: Paulo Henrique Oliveira Pacheco
Advogados(as): Rogério Machado OAB/BA 10084
Réu: Neusa de Jesus Barros

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, Fica o Exeqüente intimado para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executados) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54500-7/2008(8-1-5)
Autor: Peter Luis Seibel
Advogados(as): Flávia do Lago Maia OAB/BA 18801
Réu: Arnaldo Lima Franca

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, Fica o Exeqüente intimado para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executados) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 2134-2/2006(18-2-5)
Autor: Comdomínio Ed. Itaigara Flower
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Antônio Raimundo da Silva
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, Fica o Exeqüente intimado para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executados) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 121203-6/2007(2-1-1)
Autor: Condominio do Edificio Cidade de Ilheus
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Hilda Souza da Silva
Advogados(as): José Anchieta Teixeira da Luz OAB/BA 10249, Manoel Edivirgens OAB/BA 11437
Réu: Manoel Edivirgens Dos Santos
Advogados(as): Manoel Edivirgens OAB/BA 11437

Despacho: Vistos, etc...1. Diga a parte autora-exequente acerca da exceção do pré-executividade oposta às fls. 50 à 53 - 2.P.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19781-5/2009(10-1-1)
Autor: Renato Fiuza da Silva
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Banco Itau S.A

Liminar: Vistos etc... Pede a autora concessão de medida liminar conforme termo de queixa de fls. 02/03. Ausentes os pressupostos fummus boni iuri e o pericullum in mora autorizadores da medida, vez que, se confundem com o mérito. Isto posto INDEFIRO a liminar. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 76707-7/2008(22-4-3)
Autor: Condomínio do Edifício Victória Marina Flat
Advogados(as): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro OAB/BA 20721
Réu: Unibanco Leasing S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Sentença: Vistos, etc...Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido condenando a parte ré a pagar ao condomínio-autor o valor de R$288.532,04 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e trinta reais e quatro centavos) , referente ao débito condominial no valor de R$144.266,02 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e dois centavos), do período descrito às fls. 44/45, da unidade de porta 1102 , unidade integrante do condomínio autor e o valor de R$144.266,02 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e dois centavos), referente ao débito condominial do período descrito às fls. 44/45, da unidade de porta 109, unidade integrante do condomínio autor, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado, aplicando-se também a multa de 10% conforme art. 475 J do CPC alterado de acordo com a lei nº 11232/05, recepcionado pelo FONAJE Enunciado 105. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal nesta fase. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46365-5/2008(10-3-4)
Autor: Condominio Edf. Churchill
Advogados(as): Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: Sônia Matos Souza Barbosa

Sentença: Vistos, etc...Isto posto, com fundamento nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 9.197,18 (nove mil cento e noventa e sete reais e dezoito centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal.P. R. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136560-6/2008(8-4-5)
Autor: Cond Geral Com Contabilistas do Estado da Bahia
Advogados(as): Soane Maria Queiroz Figliuolo OAB/BA 22998
Réu: Alzira Santana de Brito

Sentença: Vistos, etc...Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte ré – ALZIRA SANTANA DE BRITO - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$3.013,20 (três mil, e treze reais e vinte centavos), no prazo de 10 (dez) dias, referente às despesas condominiais do apt. 04, bloco 166, rua 01, parte integrante do condomínio autor, relativo às taxas condominiais e seus consectários legais dos meses indicados na planilha de fls. 32, valor este a ser devidamente corrigido e acrescido dos juros legais, a partir da data da apresentação da respectiva planilha. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 28930-2/2008(10-4-6)
Autor: Paulo Cesar Rocha de Jesus
Réu: Condomínio Lugarejo
Advogados(as): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana OAB/BA 9089

Sentença: Vistos, etc...CONDOMÍNIO HORIZONTAL LUGAREJO interpôs embargos declaratórios no processo acima epigrafado às fls. 78/79. Cabe embargo de declaração quando houver omissão, contradição e obscuridade na sentença prolatada, não é o caso dos autos. A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. P. R. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114349-2/2008(7-4-6)
Autor: Condominio Parque Das Chacaras Ed. Jurupari
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Espólio de Júlia Belarmino Duart

Sentença: Vistos, etc...Isto posto, com fundamento nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$4.567,43 (quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96937-0/2008(8-1-2)
Autor: Cond Ed Ilha de Marajo
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888
Réu: Zorilda Almeida Sandes de Andrade

Sentença: Vistos, etc...Isto posto, com fundamento nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.612,00 (três mil e seiscentos e doze reais), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 79351-5/2008(16-1-6)
Autor: Condomínio Yacht Privilege Residence
Advogados(as): Marcio Tude de Cerqueira OAB/BA 12124
Réu: Juarez Souza do Bomfim

Despacho: Vistos, etc...1.Defiro o pedido de fls. 27. De acordo com a previsão legal do art. 745-A - 2.Assim, intime-se o acionado para depositar 30%(trinta) por cento do valor do débito, devendo o restante ser dividido em 06 (seis) parcelas mensais. O não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo com o início dos atos executivos. - 3. P.I.


CAUSAS COMUNS - 24167-9/2001(8-1-6)
Autor: Dissival Batista de França
Advogados(as): Ronald Ribeiro do Valle OAB/BA 12483
Réu: Maria Ivone Silveira do Amaral
Advogados(as): Manoel A Cunha Cavalcanti OAB/BA 14666

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada da nova data de Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 02/04/2009, às 10:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134305-0/2008(7-5-4)
Autor: Francisco Valder Varandas Junior
Advogados(as): Saulo Veloso Silva OAB/BA 15028
Réu: Condomínio Residencial Atlântico

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 07/05/2009, às 10:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 44733-1/2008(8-4-4)
Autor: Condominio Edf Jupiter
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Celeste Maria Guedes Fonseca
Réu: Espólio de Antônio Salvador T. Fonseca
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 07/05/2009, às 10:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 44939-3/2007(22-1-5)
Autor: Escolinha Mundo da Fantasia Ltda Me
Réu: Adriana Ribeiro de Carvalho de Mendonça
Advogados(as): Eduardo José Bulcão de Queiroz Cunha OAB/BA 19440

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 07/05/2009, às 09:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 50910-8/2008(10-1-5)
Autor: Claudivan Soares de Melo
Advogados(as): Miguel Angelo Alves Cerqueira OAB/BA 18593
Réu: Helena da Silva Menezes

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 07/05/2009, às 09:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54871-5/2008(22-3-3)
Autor: Kleber Menezes Coelho Júnior
Advogados(as): Michelle Bastos Vieira OAB/BA 21925
Réu: Gregório Versace
Advogados(as): Ana Cristina Carvalho de Sousa OAB/BA 8954

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 07/05/2009, às 09:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52596-0/2007(22-2-5)
Autor: Dagoberto Dulberg
Advogados(as): Pablo Henrique Ferreira Rocha OAB/BA 22731
Réu: Carlos Augusto Gonzaga da Silva
Réu: Gonzaga Veículos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/08/2009, às 10:00 horas.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 6859-4/2008(8-5-4)
Autor: Ana Maria de Castro Conceição
Advogados(as): Maria do Socorro Uchoa Costa OAB/BA 12693, Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Augusto Cesar Martinelli Torres
Advogados(as): Antonio Carlos Maltez OAB/BA 6014

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 07/05/2009, às 09:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 31609-1/2008(18-5-5)
Autor: Estação X – Burguer Lanchonete Ltda Me
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Réu: Biroska Fina Restaurante
Advogados(as): Dalton Cavalcante Reis OAB/BA 19734
Réu: Canto da Lagoa Bar
Réu: Condomínio Flamengo Ita Center

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/08/2009, às 08:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 16499-2/2008(22-2-4)
Autor: Maria Eunice Bastos Queiróz
Advogados(as): João Ami Tournillon OAB/BA 1411
Réu: Alberto da Fonseca Schmidt
Advogados(as): Roger Artur Buratto OAB/BA 4680

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/08/2009 , às 09:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 16499-2/2008(22-2-4)
Autor: Maria Eunice Bastos Queiróz
Advogados(as): João Ami Tournillon OAB/BA 1411
Réu: Alberto da Fonseca Schmidt
Advogados(as): Roger Artur Buratto OAB/BA 4680

Despacho: Vistos, etc...1. Indefiro. Não há amparo legal. - Pedido de fls. 29 à 33 - 2. Considerando a matéria constante da queixa, entendo necessária a Instrução do processo, não obstante a revelia que ora decreto, já que regularmente citada e intimada, não compareceu e nem justificou a sua ausência. Assim remetam-se ao Juízo de Instrução om as cautelas de praxe. - 3. P.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125268-2/2008(22-2-4)
Autor: Lourival Garcia de Araujo
Advogados(as): Jorge Garcia de Araújo OAB/BA 5159
Réu: Condomínio Edfício Gabriela

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 04/05/2009, às 10:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 98665-8/2008(13-1-3)
Autor: Condominio Edficio Luar
Réu: Elza Maria Dos Santos
Advogados(as): Antonio Roberto Leite Matos OAB/BA 9117

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 22/04/2009, às 10:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52609-6/2008(7-5-5)
Autor: Condomínio Moradas do Parque Ii
Advogados(as): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto OAB/BA 8889
Réu: Jarival Oliveira

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 22/04/2009 , às 09:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 80195-0/2008(13-4-2)
Autor: Condominio Residencial Enseada de Alah
Réu: Osman Sacramento Oliveira
Advogados(as): Antonio Glorisman Dos Santos OAB/BA 11089

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 22/04/2009, às 10:30 h,


COBRANÇA DE DIVIDA - 34733-7/2008(8-1-5)
Autor: Condominio Rio Das Pedras
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Artur Bagues
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 22/04/2009, às 08:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68206-3/2006(10-2-4)
Autor: Jose Arimatea Barbosa
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Réu: Ana Claudia Bacelar Ferreira
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a penhora realizada através de bloqueio em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exequente bens do(s) executados(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 63022-5/2007(10-2-4)
Autor: Luis Claudio Cerqueira
Advogados(as): Danilo da Anunciação Cerqueira OAB/BA 25172
Réu: Ademir Jose Dos Santos
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, turno MANHÃ, fica V. Sa. intimada para tomar ciência do laudo pericial de fls. 70/73 dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 99450-2/2006(13-1-2)
Autor: Orlando de Sousa de Silva
Advogados(as): Orlando Manuel Cunha da Silva OAB/BA 22160
Réu: Luciana de Jesus Alves Docio
Advogados(as): Armenio Simões Pinto de Carvalho Junior OAB/BA 16820, Jorge Luis N Pinto de Carvalho OAB/BA 13204
Réu: Nayaraci de Oliveira Docio
Réu: Tanuza da Silva de Jesus

Despacho: Vistos, etc...1. Diga a parte contrária, quanto à exceção de pré-executividade oposta às fls. 65 à 76. - 2. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 63958-3/2007(10-1-4)
Autor: Cond. Dr. Rodrigo Horacio Costa
Advogados(as): Rosangela Maria P. Tupinamba Seixas OAB/BA 8507
Réu: Judite Alves Valadão

Despacho: Vistos, etc..1. Expeça-se guia de retirada do valor determinado às fls. 42 - Intime-se - 2.Indefiro pedido de fls. 59/60. Indique o exequente outros bens da executada passíveis de penhora, informando que já se encontra disponível nos Juizados o sistema de penhora de veículos - RENAJUD.


COBRANÇA DE DIVIDA - 102223-7/2006(10-2-4)
Autor: Raimundo Teixeira Homem
Advogados(as): Rita de Cassia Homem Barreto OAB/BA 20486
Réu: Lajah Santos Calasans Costa
Réu: Luciano Almeida Silva

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte exequente do doc. de fl. 60