Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Marcio Reinaldo Miranda Braga
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 10 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78094-4/2008(3-1-2)
Autor: Marinalva Assunção Dos Santos Silva
Réu: Banco Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Réu: Losango
Réu: Óticas Gomes

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 18/05/2009, às 20:30h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais e pertinentes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 42995-3/2008(3-2-4)
Autor: Condomínio Residencial Vila Verde, Edf. Casuarina
Advogados(as): Debora Souto Costa OAB/BA 15726, Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro OAB/BA 2441
Réu: João Carlos Rosa Mendes

Despacho: "Defiro o pedido de fl 13."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 68-0/2007(9-2-3)
Autor: Joao Nilton Dos Santos
Advogados(as): Carlos Alberto Batista Neves Filho OAB/BA 22199
Réu: Cred. 21 Participações Ltda-Cartão Marisa
Advogados(as): Claudia Cardoso OAB/SP 52106, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75855-8/2007(3-5-2)
Autor: Luiz Carlos de Carvalho
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780
Réu: Banco do Brasil

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."



 

Juizado Especial de Apoio-Saj- Iguatemi
juiz: Benicio Mascarenhas neto
Juiza: Márcia Borges Faria
Juiza: Pilar Célia Tóbio de Claro
Juiza: Ezir Rocha do Bomfim
Juiza: Maria Helena Coppens Mota
Secretária: Tatiana Olympio
Turno: Tarde
Expediente: 04/03/2009


Expediente do dia 11 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 107452-0/2008(12-4-3)
Autor: Everaldo Sant'Anna Oliveira Junior
Advogados(as): Marcelo Hora Passos Filho OAB/BA 26140
Réu: Banco Itaú S/A

Sentença: "Vistos,etc...Diante do exposto, julgo improcedente os embargos declaratórios, mantendo as sentença nos seus tempos.Intime-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 61207-3/2008(15-4-3)
Autor: Soll Consultoria Projetos e Negócios Ltda. Me
Advogados(as): Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660
Réu: Comercial Reis Ltda. Me

Sentença: "Vistos,etc...Diante do exposto, julgo improcedente declaratórios, mantendo a sentença nos seus termos.Intime-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 109978-7/2007(2-4-1)
Autor: Celso Roberto Cruz da Colôni A Junior
Advogados(as): Gilberto Zucatti Pritsch OAB/BA 21207
Réu: Jorane Pessoa de Oliveira Souto Maior
Advogados(as): Alexandre Ribeiro Caetano OAB/BA 19338, Giovana Maria de Oliveira Caetano OAB/BA 19341

Despacho: "Vistos,etc...Defiro o pedido retro.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 28/04/2009, às 12:30 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 51322-9/2004(2-3-2)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Adriano Oliveira Brito.
Réu: Patricia Maria M. S. Brito

Despacho: "Defiro o pedido de fl.125.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 20/04/2009, às 15:30 h."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 92717-1/2008(2-3-1)
Autor: William Jorge Monteiro Marques
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Réu: Agencia de Viagens Bfc Turismo Ltda
Advogados(as): Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554
Réu: Embratel Participações S/A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: "Vistos,etc...Diante do exposto, julgo improcedente os embargos declaretórios, porém de ofício, determino a isenção de custas processuais, face ao que preceitua o § 2º do art. 51 da Lei 9099/95.Intime-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 24755-3/2008(15-3-5)
Autor: Jubirajara Carvalho Costa
Advogados(as): Maristela Chagas de Freitas OAB/BA 11747
Réu: Simone Teixeira da Silva

Sentença: "Vistos,etc...ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos art. 394 e 395 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinqüenta reais),devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, a partir da data da apresentação do pedido.Sem custas, nos termos do art.54 da Lei nº 9.099/95."


COBRANÇA DE DIVIDA - 71801-7/2008(2-2-2)
Autor: Edmundo Santana da Silva
Réu: Marli Correia de Santana

Sentença: "Vistos,etc...ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos art. 394 e 395 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 2.512,00 (dois mil, quinhentos e doze reais), devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, a partir da data da apresentação do pedido.Sem custas, nos termos do art.54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 25393-6/2008(15-4-5)
Autor: Flávio Fernandes Vieira
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Réu: Rafael Alves Dias

Sentença: "Vistos,etc...ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos art. 394 e 395 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia indicada na inicial, devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, a partir da data da apresentação do pedido.Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 118967-0/2007(12-2-1)
Autor: Edmundo Santana da Silva
Réu: Ana Paula de Oliveira

Sentença: "Vistos,etc...ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos art. 394 e 395 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenendo a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, a partir da data da apresentação do pedido.Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.P.R.I."


LOCAÇÃO - 76664-0/2008(2-2-4)
Autor: Tatiana Moreira de Santana
Advogados(as): Tatiana Moreira de Santana OAB/BA 25402
Réu: Francisco Carlos Guerra da Paixão

Despacho: "Defiro o pedido de fl.50.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 28/04/09, às 13:30 h."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 76104-4/2007(8-2-5)
Autor: Catiane Cardoso Lopes
Réu: Claro Telefonia
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Despacho: "Dida a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fl.48."


COBRANÇA DE DIVIDA - 157939-8/2007(2-2-5)
Autor: Condomínio Shopping Armazem da Vila
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Rodrigo Dos Santos Pacheco

Sentença: "Vistos,etc...ANTE O EXPOSTO, por tudo que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 3.296,10 (três mil,duzentos e noventa e seis reais e dez centavos), a ser devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, a partir da data de apresentação do pedido.Sem custas, nos termos do art.54 da Lei nº 9.099/95.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96457-3/2008(5-2-3)
Autor: Diogo de Oliveira Sousa
Advogados(as): Rita de Cássia Almeida Amorim OAB/BA 23204
Réu: Cifra-Banco Schain

Despacho: "Defiro o pedido de fl.121.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 28/05/2009, às 14:00 h."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 83026-7/2008(5-1-1)
Autor: Aloizio Alves de Oliveira
Réu: Novo Tempo - Salvador Motos Ltda.
Advogados(as): Fabiane Azevedo de Souza OAB/BA 25101
Réu: Toyama do Brasil Maquinas Ltda

Sentença: "Homologo , por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulada pela parte autora em relação a segunda parte acionada .Aguarde-se a audiência designada para 20/04/2009 às 14:30 h ,a ser realizada com os demais litigantes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 92694-9/2008(2-3-1)
Autor: Soll Consultoria Projetos e Negócios Ltda. Me
Advogados(as): Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660
Réu: Manuscritos Comércio e Serviços de Inf. Ed. Ltda.

Despacho: Vistos,etc...Diante do exposto, julgo improcedente os embargos declaratórios, mantendo a sentença nos seus termos.Intime-se."