JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
JUIZ TITULAR:RICARDO D'ÁVILA
ESCRIVÃ: MARIA EVANY DE SANTANA.


Expediente do dia 12 de março de 2009

01. CIVIL PUBLICA - 2150288-2/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Márcia Regina Ribeiro Teixeira

Reu(s): Municipio De Salvador/Ba

Advogado(s): Rafael Santos de Oliveira

Despacho: Fls. 57:" Intime-se a Parte autora, a fim de que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a prescrição médica contendo posologia/forma de uso dos medicamentos requeridos na inicial e deferidos por este Juízo, fls. 37/39, na forma requerida pelo Município do Salvador. Salvador, 02/III/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular."

 
02. ORDINARIA - 1976692-1/2008

Autor(s): Hamilton Paulo Martins De Souza

Advogado(s): Leda Pinho de Almeida

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Lilian de Novaes Coutinho

Despacho: Fls. 25:"Sobre a contestação, diga a parte autora. Intime-se.Salvador, 27/I/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular."

 
03. Mandado de Segurança - 2462448-7/2009

Autor(s): Izdalfredo Ramatis Ismerin Bezerra De Menezes Nogueira, Cristiane Santos De Jesus, Andreia Maria Dos Santos e outros

Advogado(s): Gilnei Chaves Prates

Impetrado(s): Secretario Municipal Da Administracao Do Municipio Do Salvador Sead

Despacho: Fls. 69:" Defiro o pedido de gratuidade de justiça na forma requerida.Considerando a natureza da causa de pedir do presente mandamus, resolvo portergar o exame do pedido de liminar para após o contraditório. Notifique-se o(s) impetrado(s) a fim de que preste as informações que entenda pertinentes no prazo máximo de dez dias. Cumpra-se, após intime-se. Salvador, 26/II/2009.Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
04. Procedimento Ordinário - 2463166-5/2009

Autor(s): Ubirajara Moura Santos

Advogado(s): Claudia Ramos da Silva, Sandra Marta Cardoso Nogueira

Reu(s): Secretario De Saude Do Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 59:"Defiro o requerimento de gratuidade da justiça. Reservo-me para apreciar o requerimento de antecipação da tutela após o contraditório. Cite-se o Estado da Bahia .Intime-se. Salvador, 03/III/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
05. MANDADO DE SEGURANCA - 1847886-0/2008

Impetrante(s): Geraldo Jones Pires De Carvalho

Advogado(s): Carlos Otavio de Oliveira

Impetrado(s): Comandante da Policia Militar Do Estado Da Bahia;Estado da Bahia;Superintendente da SAEB

Advogado(s): Ana Celeste Brito do Lago (Proc.)

Despacho: Fls. 54:" CERTIDÃO.Certifico que nos termos do artigo 162, §4º, do CPC e, em cumprimento do provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça, do M.M. Juiz Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s). Vista ao Ministério Público. Salvador, 22/01/09.Maria Evany de Santana.Escrivã"

 
06. Ação Civil Coletiva - 1649042-2/2007

Autor(s): Tribunal De Justica

Citado Por Carta De Ordem(s): Luiz Carlos De Arago Bulcao, Roque Alves Da Silva

Despacho: Fls. 16:" Devolva-se à Distribuição para que seja encaminhado à Vara Fazendária competente, qual seja, a 8ª Vara da Fazenda Pública. Salvador, 06/III/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
07. USUCAPIAO - 1869098-8/2008

Autor(s): Carmem Lucia Santiago Silva

Advogado(s): Maria Antonia dos Santos Ferreira

Reu(s): Joaquina Da Cunha Menezes Greve, Carmem Filgueiras Santos

Despacho: Fls. 106:" Proceda-se as anotações necessárias em relação ao substabelecimento apresentado. Encaminhe-se os autos ao Ministério Público. Intime-se.Salvador, 19/II/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular."

 
08. EXECUCAO DE SENTENCA - 1493017-6/2007

Autor(s): Carlos Alberto Rodrigues De Almeida, Cleonice Viana Portela, Dalva Saturnino Da Silva e outros

Advogado(s): Rita de Cassia Ferreira Moreira

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Andre Monteiro do Rego (Proc.)

Despacho: Fls. 104:" Autorizo o recolhimento das custas ao final do processo, na forma requerida. Remetam-se os autos à Central de Cálculos. Cumpra-se.Salvador, 19/II/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular."

 
09. ORDINARIA - 1799900-6/2007

Autor(s): Maria Da Gloria De Souza Santos Melo

Advogado(s): Marcos Vinicius da Costa Bastos

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): José Homero S. Câmara Filho (Proc.)

Despacho: Fls. 94:" Recebo o recurso de apelação, tempestivamente, interposto pelas partes autora e ré, no seu duplo efeito. Intime-se, inicialmente, o Estado da Bahia, parte ré, para contra-arrazoar o recurso apresentado pela autora.Posteriormente intime-se a parte autora para apresentar contra-razões, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Salvador, 04/III/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
10. DECLARATORIA - 14098595078-5

Autor(s): Wilzenir Moraes Santana Pitanga

Advogado(s): Goya Lamartine da Costa e Silva;Joaquim Araújo

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Barbara Camardelli

Despacho: Fls. 121:" Recebo o presente recurso de apelação, tempestivamente, interposto pelo Estado da Bahia, em seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões no prazo legal. Salvador, 04/III/2009. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
11. ORDINARIA - 1791727-4/2007

Autor(s): Josevaldo De Souza Gonzaga

Advogado(s): Marcos Vinicius da Costa Bastos

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Márcia Sales Vieira(Proc.)

Despacho: Fls. 97:" Considerando que a sentença de fls. 50/55 julgou procedente em parte o pedido da inicial, ambas as partes apresentaram recurso de apelação, que ora recebo,posto que tempestivos, em seus ambos efeitos. A parte autora recorreu primeiramente, logo deverá ser intimado o Estado para contra-arrazoar a apelação de fls. 58/65. Em seguida, dever-se-á intimar a parte autora para apresentar contra-razões do teor da apelação de fls. 76/96. Cumpra-se imediatamente. Salvador, 04/III/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
12. MANDADO DE SEGURANCA - 14003013761-0

Impetrante(s):CATO CLÍNICA DE ACIDENTADOS E TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA SC LTDA.

Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira

Impetrado(s):SUPERINTENDENTE DA SUCOM

Despacho: Fls. 67:" Intime-se a impetrante para que venha recolher as custas iniciais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Salvador, 10/VI/05. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"
Fls. 69:" Republique o despacho de fls. 67, fazendo constar o nome do Advogado do Impetrante, o Bel. Dr. Luiz Gonzaga de Paula. Anotações necessárias. Intime-se.Salvador, 03/III/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
13. Procedimento Sumário - 2461706-6/2009

Autor(s): Joselito Ribeiro Damasceno

Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro

Reu(s): Municipio Do Salvador, Sucop Superintendencia De Conservacao E Obras Publicas De Salvador

Despacho: Fls. 19:" Para a realização de audiência inaugural redesigno a data de 12 de Agosto de 2009, às 14:30 horas. Cite-se o réu a fim de que tome conhecimento dos termos da presente ação, assinalando que deve comparecer acompanhado de advogado, que apresentará resposta na hipótese de não haver transação.Intimações necessárias.Cumpra-se expedindo mandado. Intime-se. Salvador, 05/III/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
14. ORDINARIA - 14085005060-4

Autor(s): Estado Da Bahia, Amedea Figueiredo Viterbo

Advogado(s): Raymundo Paraná Ferreira;Rebeca Ventin

Réu(s):Estado da Bahia

Advogado(s): Roberto Lima Figueiredo (Proc.)

Despacho: Fls. 308:" Que a Sra. Escrivã ou sua substituta legal verifique que os autos não deveriam ter sido colocados conclusos ao juiz, pois não há ato judicial a ser praticado pelo magistrado, basta proceder à leitura da última decisão de fls. 276 e 277. Tal procedimento faz confusão em relação às partes e advogados, e até mesmo entre os próprios serventuários que consultam o SAIPRO e terminam informando que os autos encontram-se conclusos ao juiz, quando em verdade não mais existe qualquer providência a ser adotada pelo magistrado, e sim pelo Cartório. Cumpra-se.Salvador, 04/III/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
15. Mandado de Segurança - 2447482-5/2009

Impetrante(s): Alessandro Gomes Ribeiro

Advogado(s): Marcelle Menezes Maron

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 34:"Defiro o pedido de gratuidade de justiça na forma requerida.Considerando a natureza da causa de pedir do presente mandamus, resolvo portergar o exame do pedido de liminar para após o contraditório. Notifique-se o(s) impetrado(s) a fim de que preste as informações que entenda pertinentes no prazo máximo de dez dias. Cumpra-se, após intime-se. Salvador, 03/III/2009.Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
16. Cautelar Inominada - 2450892-3/2009

Autor(s): Transportes Dois De Julho Ltda

Advogado(s): Walter Alves Soares

Reu(s): Agencia Estadual De Regulacao De Servicos Publicos - Agerba

Despacho: Fls. 218:"Na sistemática processual civil brasileira a concessão de liminar cautelar "inaudita altera pars" constitui-se uma exceção, ex vi da regra do artigo 804 do CPC, cabendo o deferimento somente na hipótese da prática do ato citatório resultar em ineficácia da medida em momento posterior, não sendo o caso dos presentes autos. Cite-se a AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, a fim de que apresente resposta no prazo legal . Intime-se.Salvador, 02 de março de 2009. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
17. Mandado de Segurança - 2461519-3/2009

Impetrante(s): Marcio Reinan Vitoria Alves, Renata Santos Vitoria, Alice Ingrid Reis De Jesus e outros

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Da Bahia

Despacho: Fls. 43:"Defiro o pedido de gratuidade de justiça na forma requerida.Considerando a natureza da causa de pedir do presente mandamus, resolvo portergar o exame do pedido de liminar para após o contraditório. Notifique-se o(s) impetrado(s) a fim de que preste as informações que entenda pertinentes no prazo máximo de dez dias. Cumpra-se, após intime-se. Salvador, 27/II/2009.Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
18. Mandado de Segurança - 2476638-7/2009

Autor(s): Tercio Henrique Smetak

Advogado(s): Carla Ferreira Viana

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 33:"Defiro o pedido de gratuidade de justiça na forma requerida.Considerando a natureza da causa de pedir do presente mandamus, resolvo portergar o exame do pedido de liminar para após o contraditório. Notifique-se o(s) impetrado(s) a fim de que preste as informações que entenda pertinentes no prazo máximo de dez dias. Cumpra-se, após intime-se. Salvador, 02/III/2009.Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
19. DECLARATORIA - 2198690-3/2008

Autor(s): Valter Santos

Advogado(s): Igor Amorim Sampaio dos Santos

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Lago Junior

Despacho: Fls. 293:" COMUNICADO.De ordem – do provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça, do MM. Juiz Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termos.Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para falar sobre a contestação no prazo de dez dias.Salvador, 21/01/09.Maria Evany de Santana.Escrivã."

 
20. Mandado de Segurança - 2486768-8/2009

Autor(s): Osmar Cesar Souza Dos Santos Bahia

Advogado(s): Marcos Luiz Carmelo Barroso

Impetrado(s): Diretor Da Acadepol

Despacho: Fls. 41:"Defiro o pedido de gratuidade de justiça na forma requerida.Considerando a natureza da causa de pedir do presente mandamus, resolvo portergar o exame do pedido de liminar para após o contraditório. Notifique-se o(s) impetrado(s) a fim de que preste as informações que entenda pertinentes no prazo máximo de dez dias. Cumpra-se, após intime-se. Salvador, 06/III/2009.Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
21. Procedimento Ordinário - 1595110-4/2007

Autor(s): Patricia De Souza Barbosa, Eliana Ramos De Souza

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Janio Laranjeira, Juliana Marques De Souza, Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 94:"Cite-se na forma requerida para que apresente resposta no prazo legal. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto presentes os requisitos legais. Intime-se. Salvador, 14/I/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
22. ORDINARIA - 1838261-4/2008

Autor(s): Angelita Alves Dos Santos

Advogado(s): Marcos Luiz Carmelo Barroso

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 85:" R. hoje. Chamo o feito à ordem em razão de verificar que a escrivania deixou de expedir mandado de citação do réu, conforme determinação de fls. 78. Cumpra-se imediatamente, aproveito para determinar a reiteração da intimação do órgão Estatal a fim de que dê cumprimento à decisão antecipatória de tutela proferida nos autos e anunciado pela autora o não acatamento. Cumpra-se.Salvador, 22/I/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
23. PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096527397-6

Apensos: 521308-6/2004

Autor(s): Antonio Carlos Pereira Dos Santos

Advogado(s): Luiz Paiva Britto

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Andre Monteiro do Rego (Proc.)

Despacho: Fls. 398:" R. hoje. Expeça-se o Precatório, devendo ser abatido o valor dos honorários de sucumbência , conforme consta da sentença de fls. 27/32 (embargos à execução) confirmada 'in totum' pelo egrégio TJ/Ba. Cumpra-se. Intime-se o exequente a fim de que traga as peças necessários. Intime-se.Salvador, 30/I/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular."