JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR: ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
JUÍZA SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
000RIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 12 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO - 740310-7/2005(12-5-2)

Autor(s): Aroldo Rabelo Teixeira

Advogado(s): Clélia Araújo Cardoso

Reu(s): Celeste Costa Pimentel Teixeira

Despacho:  Defiro o pedido de fls. 23/24. Oficie-se para o desconto nos termos do acordo de fls. 17.

 
ADOÇÃO - 365489-9/2004(2-2-4)

Autor(s): M. B. D. S.
Em Favor De(s): J. S. A.

Advogado(s): Elder dos Santos Vercosa

Despacho:  Cite-se na forma e para os fins determinados às fls. 13.

 
ALVARA - 14003970185-3(7-1-6)

Autor(s): Joao Raimundo Fortes Filho

Advogado(s): Marcos Edmundo da C Pina

Despacho:  Vistas a Fazenda Pública.

 
Arrolamento Sumário - 2401099-7/2009(2-5-5)

Arrolante(s): Carlos Humberto Sampaio De Araujo
Herdeiro(s): Maria Tereza Oliveira De Araujo Dias, Marilza Oliveira De Araujo, Ruben Oliveira De Araujo e outros

Advogado(s): Jacqueline Silva Paiva

Arrolado(s): Espolio De Maria De Lourdes Oliveira De Araujo

Despacho:  Tome-se por termo nos autos a renúncia de fls. 5.
Nomeio o primeiro Requerente como inventariante, devendo ser compromissado em 05(cinco) dias e apresentar às primeiras declarações, juntando, inclusive, certidões negativas de débitos fiscais em nome da Inventariada junto a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ante a impossibilidade de processamento deste como inventário sumário, por não preencher os requisitos do art. 103 do CPC. Intime-se.

 
INVENTARIO - 499819-7/2004(12-1-1)

Apensos: 596263-1/2004, 958741-3/2006

Autor(s): Agripino Evangelista Dos Santos

Advogado(s): Ary Boa Morte

Inventariado(s): Espolio De Diva Evangelista Dos Santos

Despacho:  A partilha dos bens consta da sentença homologatoria de fls. 122, cujo formal já fora entregue a parte interessada( fls. 138). Arquive-se com baixa, inclusive o apenso.

 
HABILITACAO - 2174241-8/2008

Autor(s): Walkirio Barbosa Pessoa

Advogado(s): Antônio Protásio Magnavita

Reu(s): Espolio De Jose De Castro Paixao

Advogado(s): Antonio Jose Marques Neto

Despacho:  Sobre a petição e documento de fls. 24/34 manifeste-se o autor em 10(dez) dias.

 
INVENTARIO - 1912726-6/2008

Apensos: 2174241-8/2008

Inventariante(s): Izabel Maria Ferraz Paixao Monteiro

Advogado(s): Antonio José Marques Neto

Inventariado(s): Espolio De Jose De Castro Paixao

Despacho: Cumpra a inventariante o quanto determinado às fls. 24 sob pena de destituição.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14000777996-4(14-2-1)

Apensos: 14003001859-6, 14003037883-4

Autor(s): J. P. C. D. C.
Em Favor De(s): S. S. S. L. C.

Advogado(s): Antonio Carlos Menezes Rodrigues

Reu(s): M. J. S. L.

Despacho:  Intime-se a credora, agora maior, para habilitar-se na execução do crédito sob pena de suspensão e arquivanto.

 
REVISAO DE PENSAO - 14003001859-6(14-2-1)

Autor(s): J. P. C. D. C.
Representante(s): M. J. S. L.

Advogado(s): Tania Maria Godinho Simões

Reu(s): S. S. S. L. C.

Despacho:  Proceda-se a nova publicação da decisão de fls. 110, observado o pedido de fls. 112, somente agora juntado aos autos.
Desentranhe-se a cópia da petição de fls. 115/117.
Intime-se a Ré, agora maior de idade para habilitar-se nos autos

 
Procedimento Ordinário - 2428157-9/2009(12-5-5)

Autor(s): Alaide Santos França

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Decisão:  Para o deferimento da gratuidade da justiça requerida pela Autora, não constando da procuração poderes específicos para a declaração de hipossuficiência , necessário que seja suprida a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão pleiteada.
Informe a Requerente o endereço de residência do genitor da menor, necessário para sua citação.
Reservo-me para apreciação do pedido de antecipação da tutela após o cumprimento das diligências acima.
Intime-se.

 
INVENTARIO - 1477383-5/2007

Autor(s): Jailton Dos Santos De Jesus

Advogado(s): Christiane Curvelo de Jesus Fraga

Inventariado(s): Espolio De Nilda Carvalho Bento

Advogado(s): Marta Maria Monaco Silva Meireles

Sentença:  Julgo, por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o CÁLCULO de fls. 49, para recolhimento do imposto de transmissão "CAUSA MORTIS" dos bens deixados por N. C. B., em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem.
Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto e das taxas judiciais devidas.
De logo, deve a inventariante juntar aos autos as certidões negativas de débitos em nome do falecido.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 674876-4/2005(16-2-2)

Apensos: 777729-4/2005

Autor(s): Rodrigo Barreto Almeida, Edna Gercina Meira Barreto Gomes

Advogado(s): Váleria Gomes dos Santos

Reu(s): Erisvaldo Da Silva Almeida

Despacho:  Em não tendo sido realizada a audiência anteriormente designada, fica a mesma remarcada para o dia 25/05/09, às 14:45.
Proceda o Cartório com os atos necessários à realização do ato. Expeça-se precatória, se necessário.

 
INTERDIÇÃO - 2149089-5/2008(1-5-5)

Interditando(s): J. D. S. S.

Advogado(s): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento

Interditado(s): A. D. S. S.

Decisão:  ...Sendo assim, em face das razões expostas e da documetnação apresentada, com fundamento no art.273, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nomeando, em caráter liminar, a requerente Sra. J. D. S. S. como curadora provisória de sua genitora A.D.S.S.
Designo audiência de interrogatório para 01/10/2008, às 14:30 horas.
Intime-se.

 
INVENTARIO - 14097541277-0(4-1-3)

Inventariante(s): Eliana Maria Kaiser Da Costa

Advogado(s): Livia Maria Spinola Azevedo, Marcos Ferreira Santos Ahringsmann

Inventariado(s): Espolio De Manoel Ezequiel Da Costa, Espolio De Emilie Kaiser Da Costa

Advogado(s): Marcos Ferreira Santos Ahringsmann

Despacho:  Como determinado na sentença de fls.166, expeçam-se os Alvarás liberatórios dos valores, investimentos e ações adjudicados. Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 829924-6/2005(14-6-4)

Apensos: 1002924-8/2006, 1088079-0/2006, 1088119-2/2006

Autor(s): F. M. W.

Advogado(s): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim, Ricardo Luiz Serra Silva

Reu(s): L. E. R. R. D.

Despacho:  As partes são legítimas e estão representados nos autos. Defiro a produção das provas requeridas.
Expeça-se Carta Precatória para a avaliação dos imóveis descritos às fls.99/101. Solicite-se também ao Juízo Deprecado que seja nomeado perito para a realização de exame técnico psiquiátrico na pessoa do Réu, nomeando-se profissional em Recife/PE, de logo aproveitando-se do assistente técnico e quesitos da Autora informados nos autos. Intime-se o Réu no endereço, agora, informado no feito.
Intime-se.

 
EXCECAO - 777729-4/2005(16-2-2)

Excipiente(s): Erisvaldo Da Silva Almeida

Advogado(s): Marivaldo Figueiredo Santos

Excepto(s): Rodrigo Barreto De Almeida, Edna Gercina Meira Barreto Gomes

Sentença:  ... Pelo exposto e com fulcro no art.100, II do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE EXCEÇÃO, mantendo a competência deste Juízo para conhecer e julgar a causa.
Custas pelo Excipiente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INTERDIÇÃO - 1240552-3/2006

Autor(s): J. S. D. S.

Advogado(s): Rosalva Roussenq

Interditado(s): E. S. S.

Despacho:  Ao M.Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 930018-8/2006(18-1-4)

Autor(s): R. D. P. P.

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): A. C. D. S. P.

Despacho:  Defiro o pedido de fls.14, devendo o Cartório certificar sobre apublicação do edital e após, constado negativamente, publique-se novamente o ato.
Intime-se.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14098610790-6(14-2-4)

Apensos: 14099694557-6, 14002912045-2

Autor(s): I. V. D. S.

Advogado(s): Gil Ruy Lemos Couto

Requerido(s): I. F. V.

Advogado(s): Tânia Maria Lapa Godinho

Despacho: Defiro o pedido do Réu,determinando sejam oficiadas as Instituições indicadas para o descontono valor da pensão ofertada provisoriamente nas duas fontes pagadoras, no percentual de 15% ( quinze por cento), após a dedução das parcelas de INSS e Imposto de Renda. Designo audiência para o dia 01/06/2009, ás 14:30 horas, ficando, de logo, os presentes intimados, devendo a parte ré informar no prazo de 30(trinta) dias o atual endereço do autor.

 
REVISAO DE PENSAO - 14002912045-2(14-2-4)

Autor(s): I. V. D. S.
Representante(s): I. A. D. F.

Advogado(s): Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, Eduardo Leandro Falcão

Requerido(s): I. F. V.

Despacho:  Manifeste-se o autor sobre os documentos de fls. 80/84. Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 980797-0/2006(17-2-4)

Autor(s): E. S. S. C.

Advogado(s): Thais Campos de Carvalho

Reu(s): J. A. A. C.

Despacho: Tendo em vista não ter não ter o Cartório expedio os mandados para intimação das partes remarco a audiência e designo o dia03/06/2009, às 13:30h, para sua realização ficando de logo intimados os presentes, devendo ser expedido o mandado de intimação das partes.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 762035-5/2005(17-1-6)

Apensos: 990190-2/2006

Em Favor De(s): Victor Augusto Dos Santos
Requerente(s): Expedito Dos Santos

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Requerido(s): Valdenice Carneiro Augusto

GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 762035-5/2005(17-1-6)

Apensos: 990190-2/2006

Em Favor De(s): Victor Augusto Dos Santos
Requerente(s): Expedito Dos Santos

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Requerido(s): Valdenice Carneiro Augusto

GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 762035-5/2005(17-1-6)

Apensos: 990190-2/2006

Em Favor De(s): Victor Augusto Dos Santos
Requerente(s): Expedito Dos Santos

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Requerido(s): Valdenice Carneiro Augusto

Despacho:  Defiro o pedido dos réus e designo o dia 25/03/2009, às 14:30h, ficando de logo intimados os presentes, devendo ser expedido o mandado de intimação para a ré, para cumprimento em tempo hábil a realização do ato.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 2208181-6/2008

Autor(s): J. E. S.
Em Favor De(s): R. B. N.

Advogado(s): Iuri do Carmo Ribeiro, Maria de Lourdes dos Santos Costa

Reu(s): R. M. B.

Sentença: Defiro o pedido de fl. 47, determinado pelo desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, que deverão ser entregues a parte autora mediante recibo os autos.
Sem custas, por deferir em favor das partes os benefícios da gratuidade da Justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1115621-4/2006(11-1-2)

Apensos: 1887076-6/2008, 1895579-1/2008

Representante(s): Maria Da Conceicao Pereira Lopes
Requerente(s): Rodrigo Pereira Dos Santos

Advogado(s): Carla Alonso Barreiro

Requerido(s): Jose Raimundo Dos Santos

Advogado(s): Gladys de Jesus Almeida de Lima

Despacho:  Manifeste o autor sobre o interesse no feito no prazo de 10(dez) dias sob pena de arquivamento.

 
INVENTARIO - 14098611058-7(3-4-6)

Inventariante(s): Maria De Lourdes Esteves Pombinho

Advogado(s): Antonio Carlos de Andrade Souza

Inventariado(s): Espolio De Patrocinia Carneiro

Despacho:  Abro vista dos autos á Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 14095476506-5(3-4-5)

Apensos: 14098616681-1

Inventariante(s): Josemario Freire Luna

Advogado(s): Aldeisa Fontes Monteiro

Inventariado(s): Espolio De Ana Vitoria Negrao Luna

Advogado(s): Aldeisa Fontes Monteiro

Despacho:  Ao inventariante para que apresente as primeiras declarações em 20(vinte) dias.

 
CURATELA - 480913-2/2004(15-3-6)

Autor(s): R. J. M. D. S.

Advogado(s): Rogerio Ataide Caldas Pinto

Despacho:  Diga a parte acerca do laudo pericial juntadi às fls. 148/149.

 
INVENTARIO - 14000776523-7(3-4-1)

Autor(s): Claudemira Dos Santos Silva
Herdeiro(s): Anita Bispo Dos Santos, Janete Pereira Dos Santos, Zenaide Pereira Dos Santos e outros

Inventariado(s): Espolio De Joao Pereira Dos Santos

Despacho:  Abro vista dos autos à Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 669454-4/2005(16-2-1)

Autor(s): Dicenilde Freitas Alves
Herdeiro(s): Dionice Freitas Alves, Gloraci Cardoso De Souza, Carlos Alberto Carvalho Reis e outros

Inventariado(s): Espolio De Elza De Freitas Alves

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Despacho:  Abro vista dos autos Defensoria Pública para que se manifeste acerca da promoção fazendária de fls. 83 verso.

 
ALIMENTOS - 461271-8/2004

Autor(s): I. M. D. J. S. A.

Advogado(s): Janaina Canário Carvalho

Reu(s): V. A.

Despacho:  Seja oficiado como requerido.

 
Divórcio Consensual - 2225957-2/2008

Autor(s): R. F. S., E. C. S.

Advogado(s): Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho

Despacho:  Manifestem as partes interesse no feito no prazo de 15(quinze) dias sob pena de arquivamento.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2182577-5/2008

Autor(s): Jovencio Ferreira Nunes

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Reu(s): Divani Sousa Soares

Inventário - 2261992-4/2008

Autor(s): Leolina Da Rocha Vianna

Reu(s): Josefa Leite Motta

ALIMENTOS - 606176-3/2005(2-1-4)

Autor(s): U. V. D. S.
Representante(s): M. D. C. V.

Advogado(s): Lúcio Moura Sarno

Reu(s): W. V. D. S.

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2276715-8/2008

Autor(s): Jandira Rubi Dos Santos Horta

Advogado(s): Monica de Paula Oliveira Pires de Aragao

Reu(s): Alvaro Conceicao Horta

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2256047-9/2008

Autor(s): G. N. D. S. P. J.
Representante Do Autor(s): J. M. A. P.

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Reu(s): G. N. D. S. P.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1166342-5/2006(19-1-2)

Representante(s): Maricelia Do Sacramento
Requerente(s): Felipe Patricio Sacramento Santos

Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos

Requerido(s): Elisio Patricio Santos

Despacho:  Abro vista dos autos ao Curador de Ausente.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1490981-4/2007

Autor(s): Jutahi Pinto De Freitas
Representante(s): Maria De Lourdes De Souza

Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra

Reu(s): Jutahi Pinto De Freitas Junior

Sentença:  ...Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquive-se com baixa e anotações impostas por lei.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099703433-9(6-2-4)

Autor(s): A. C. F. D. A. F. S.

Advogado(s): Lúcia de Oliveira Barros, Dulce de Andrade de Oliveira

Reu(s): U. S. P.

Sentença:  ...Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquive-se com baixa e anotações impostas por lei.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1761077-3/2007(20-3-2)

Autor(s): F. J. P. D. S., M. V. P. D. S.
Representante(s): J. D. N. P.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): M. F. O. D. S.

Sentença:  ...Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquive-se com baixa e anotações impostas por lei.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14002908889-9(12-3-3)

Autor(s): M. J. D. S., J. A. D. S.

Despacho:  Por ser o pedido de consenso e diante do tempo do curso do processo, acolho o pedido de transformação para Divórcio consensual. Encaminhe-se ao Setor de Distribuição para a retificação da autuação. Após, dê-se vistas à Fazenda Pública.
Intime-se.

 
GUARDA DE MENOR - 1765841-9/2007(20-3-3)

Autor(s): J. P. B., M. T. D. S.
Em Favor De(s): A. P. B. D. S.

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Despacho:  Encaminhe-se o pedido de estudo social ao SOAF sobre a vida e costume das partes.
Intime-se.

 
INTERDIÇÃO - 1524988-3/2007

Autor(s): C. S. C.

Advogado(s): Sandra Silva Lasse Cabral

Interditado(s): C. F. C.

Despacho:  Oficie-se ao Sator de Perícias requisitando o laudo de exame de fls.29.
Intime-se.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1783826-1/2007(20-3-3)

Autor(s): Marisa Santos Pinheiro

Advogado(s): Josefa Silva Menezes

Reu(s): Aldivan Borges Muniz, Ivana Borges Muniz

Sentença:  ...Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquive-se com baixa e anotações impostas por lei.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1180630-7/2006(19-2-5)

Autor(s): R. C. A.

Advogado(s): Maria Dias de Castro

Reu(s): A. R. D. O. A.

Despacho:  Vistas ao M.Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003027102-1(14-1-1)

Autor(s): H. M. D. S.

Advogado(s): Maria Dagloria V Silva

Reu(s): M. A. D. S. M.

Despacho:  Proceda-se com a conta e o cálculo, ouvindo-se, em seguida, o interessado.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 828937-3/2005(11-2-2)

Autor(s): Maria Do Carmo Da Silva Antos

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Roberto Carlos Costa Santos

Despacho:  O direito de postular nos autos compete somente aos advogados, portanto, desentranhe-se o petitório de fls.27, entregando-a ao subscritor através de recibo nos autos.
Intime-se a Autora para indicar novo advogado para a sua defesa, sob pena de extinção do feito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 440954-6/2004(16-4-4)

Autor(s): R. R. D. S.

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Reu(s): T. F. M. D. S.

Despacho:  Diante da informação de fls.121-v, oficie-se a CBF requisitando informações sobre o clube onde o réu está trabalhando e o endereço residencial daquele.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2022079-6/2008(20-3-6)

Autor(s): S. D. R. S. M.

Advogado(s): Regina Célia Santana Piñeiro

Reu(s): A. L. A. M.

Despacho:  Defiro a gratuidade da Justiça em favor da autora.
Certifique o Cartório se fora apresentada contestação pelo Réu. Se certificado negativamente, dê-se vistas ao M.Público.

 
INVENTARIO - 569165-7/2004(14-4-3)

Autor(s): Alzira Dos Santos Oliveira
Herdeiro(s): Ernestina Alzira Floriano De Oliveira

Advogado(s): Iracema Maria da Costa Santos, Defensoria Pública

Inventariado(s): Espolio De Raimundo Floriano De Oliveira

Despacho:  Vistas à Fazenda Pública.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 882655-0/2005(18-2-3)

Autor(s): W. L. D. C. F.

Advogado(s): Marcia da Paixão Silva Lavigne Hohlenwerger

Reu(s): M. B. S.

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certifico o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 953001-9/2006(14-6-4)

Autor(s): A. D. J. C.
Em Favor De(s): M. S. C.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): S. B. S.

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 671460-2/2005

Autor(s): E. S. D. L.
Em Favor De(s): F. S. E. L., J. S. D. L.
Representante(s): E. L. D. S.

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14098627104-1

Autor(s): E. J. D. S.
Em Favor De(s): C. S. D. S., C. E. S. D. S., P. R. S. D. S.
Representante(s): A. S. D. S.

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art.267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Inventário - 2243054-7/2008

Autor(s): Hermogenes Correia Lima

Testador(s): Firmiana Maria Da Hora

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Inventário - 2262525-8/2008

Autor(s): Maria Lima Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Gildete Santos

Reu(s): Anisio Simoes

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Assistência Judiciária - 2451321-2/2009

Autor(s): Rubem Barbosa Marinho

Reu(s): Maria José Lopes Marinho

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVENTARIO - 1842425-9/2008(20-2-6)

Herdeiro(s): Plinio Matta Pires De Sa Roriz, Anezia Maria De Sa Roriz Vargas Marques
Inventariante(s): Regina Lucia Matta Pires De Sa Roriz

Advogado(s): Ludgero da Silva Almeida

Inventariado(s): Espolio De Manoel De Sa Roriz

Despacho:  Junte-se certidões negativas de débitos Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
Intime-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2454654-3/2009(13-5-2)

Autor(s): Josedete De Carvalho Santos

Advogado(s): Juarez Cristiano Ribeiro Frempong

Despacho:  Defiro a gratuidade inicialmente.
Expeçam-se os ofícios necessários e requeridos.

 
ARROLAMENTO - 14084002936-1

Autor(s): Cleuza Muniz De Santana

Arrolado(s): Espolio De Joana Batista Muniz

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art.267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1694437-1/2007(20-1-4)

Autor(s): E. B. R. J., B. D. J. R.
Representante(s): S. D. J. R.

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): E. B. R.

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art.267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVENTARIO - 14097584999-7

Inventariante(s): Claudete Da Silva Guimaraes

Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo

Inventariado(s): Espolio De Moises Berto Da Silva

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art.267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ARROLAMENTO DE BENS - 14088168155-9

Autor(s): Leonice Muniz Spinola

Excepto(s): Espolio De Jose Spinola

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art.267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14003992451-3(11-3-1)

Autor(s): Cassio Costa Muniz De Azevedo

Advogado(s): Marconi Silva Mota

Despacho:  Diante da prova já anexada aos autos e apllicando o princípio da economia processual, defiro o pedido de fls.56/57 e determino pela expedição de mais um alvará autorizando a Requerente a realizar a transferência do financiamento do veículo, para o atual possuidor. Intime-se. Dê-se baixa no SECAPI.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1906554-5/2008

Autor(s): Rosalina Santos De Jesus

Advogado(s): Luiza Lima de Menezes

Reu(s): Nicomede De Jesus

Despacho:  Cite-se o Réu para contestar no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.
Expeça-se precatória, se necessário.

 
INTERDIÇÃO - 1662178-1/2007

Autor(s): M. D. C. D. J. D. S. Q.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Interditado(s): M. C. D. J. S.

Despacho:  Defiro o pedido de fls.27. Oficie-se requisitando o relatório médico do interditando.

 
INTERDIÇÃO - 991699-6/2006

Autor(s): M. L. P. F.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Interditado(s): J. D. A. N.

Sentença:  ...Assim, diante das provas carreadas para os autos e com base no que dispõe o art. 1.767, I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de J. D. A. N., nomeando-lhe curador, na pessoa de sua filha M. L. P. F., que deverá prestar o devido compromisso.
Expeça-se uma via original desta Sentença, que deverá ser entregue ao Requerente, após sua inscrição no Livro de Registro do Cartório desta Vara, devidamente certificada pela Sra. Escrivã no verso desta, a qual terá validade como TERMO DE CURATELA, visto que o Curador nomeado, nesta oportunidade, assume o compromisso de, bem e fielmente, zelar pelos bens e integridade física do ora Interdito.
Notifique-se desta decisão ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil desta Comarca e àquele onde se encontra registrado o casamento da Interditanda, bem como a Justiça Eleitoral, para as anotações de praxe, publicando-se no Diário do Poder Judiciário nos termos da lei.
Sem custas em face da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1156539-9/2006(18-2-6)

Autor(s): I. R. D. A.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): C. M. C. D. A.

Sentença:  ...Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquive-se com baixa e anotações impostas por lei.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14001860788-1(5-4-4)

Autor(s): E. S. L.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): G. O. L.

Sentença:  ...Ante o exposto, com base no art. 267, V, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INTERDIÇÃO - 764738-1/2005(17-2-1)

Autor(s): A. F. S.

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Interditado(s): M. D. S. J. S.

Sentença: Assim, diante das provas carreadas para os autos e com base no que dispõe o art. 1.767, I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de MARIA DO SOCORRO JUVENAL SANTOS, nomeando-lhe curador, na pessoa de sua sobrinha, ANDREA FREITAS SANTOS, que deverá prestar o devido compromisso.
Expeça-se uma via original desta Sentença, que deverá ser entregue ao Requerente, após sua inscrição no Livro de Registro do Cartório desta Vara, devidamente certificada pela sra. Escrivã no verso desta, a qual terá validade como TERMO DE CURATELA, visto que o Curador nomeado, nesta oportunidade, assume o compromisso de, bem e fielmente, zelar pelos bens e integridade física do ora Interdito.

Notifique-se desta decisão ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil desta Comarca e àquele onde se encontra registrado o nascimento da Interditanda, bem como a Justiça Eleitoral, para as anotações de praxe, publicando-se no Diário do Poder Judiciário nos termos da lei.
Sem custas em face da concessão do benefício da gratuidade da justiça.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 648959-8/2005(16-2-1)

Apensos: 860988-4/2005

Autor(s): A. C. M.

Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz

Reu(s): T. B. R. M., M. J. R. M.

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 860988-4/2005

Impugnante(s): Maria Josenice Rosa Marques, Thiago Bruno Rosa Marques

Impugnado(s): Amarildo Carmo Marques

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 332466-7/2003(14-6-4)

Requerente(s): Tais Ferrari Barbosa, Taina Ferrrari Barbosa Daltro

Requerido(s): Ricardo Costa Daltro

Sentença: Pelo expendido, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, para manter, nas condições atuais, a pensão de alimentos pagos por AMARILDO CARMO MARQUES aos Réus THIAGO BRUNO ROSA MARQUES e MARIA JOSENICE ROSA MARQUES.
Condeno o autor no pagamento de custas e honorários, estes a base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa já que, pelas razões elencadas e pelas provas existentes nos autos, JULGO PROCEDENTE a Impugnação ao valor da causa. Que não foi, sequer, contestada.
Fixo o valor da causa em R$ 14.051,16 (catorze mil, cinqüenta e um reais e dezesseis centavos), equivalentes a doze vezes a pensão de R$ 1.170,93 (um mil, cento e setenta reais e noventa e três centavos).

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1063973-0/2006(15-3-4)

Autor(s): C. A. P.

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): J. R. A.

Despacho:  Sobre apetição e laudo de exame técnico de fls.21/29 manifeste-se o Réu no prazo de 10(dez) dias.
Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1773705-8/2007

Autor(s): S. B. M. D. S.

Advogado(s): Marcelo dos Santos Rodrigues

Reu(s): J. R. M. D. S.

Despacho:  A autora para complementar os endereços indicados na inicial, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se.

 
INTERDIÇÃO - 1011979-3/2006(16-4-6)

Autor(s): N. D. S. F.

Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa

Interditado(s): A. S. F.

Despacho:  Indique a requerente o endereço do Interditando no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção do processo(art.267, II e III do CPC).

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1958487-8/2008

Autor(s): Marcelo Mario Santos Medrado

Advogado(s): Evani dos Santos Monteiro

Reu(s): Silvani Dos Santos Cruz, Sara Cruz Medrado

Despacho:  Manifeste-se o Autor em 10(dez) dias sobre a contestação e documentos de fls. 38/133. Intime-se

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14094404489-4(6-3-4)

Autor(s): A. C.

Advogado(s): Eziquio de Almeida Ferreira

Reu(s): A. V. C.

Despacho:  Diante da declaração de fls.19 defiro o pedido da Gratuidade da Justiça em favor do autor.
Cite-se a Ré para contestar em 15(quinze) dias, sob pena de revelia.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1895922-5/2008

Autor(s): Samuel De Souza Barros
Representante(s): Josenildes Oliveira Barros

Advogado(s): Ramon Rodrigues da Silva

Reu(s): Rebeca Oliveira Barros, Raquel Oliveira Barros

Despacho:  Ao autor para indicar novos endereços diante da devolução das correspondências de fls.27/verso, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.

 
GUARDA - 1725270-3/2007(20-2-4)

Apensos: 1928770-7/2008

Requerente(s): Jorge Dos Santos Costa, Almerinda Dos Santos Costa, Ana Marta Dos Santos Costa

Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso

Requerido(s): Sergio Dos Santos Leite

Menor(s): Paulo Sergio Costa Leite

Despacho:  Defiro a promoção do M.Público. Oficie-se ao SOAF.
Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 959939-3/2006(14-6-5)

Autor(s): R. K.

Advogado(s): Adilson Afonso de Castro

Reu(s): H. K.

Sentença: Assim, ante o exposto, provada a impossibilidade de reatamento do vínculo matrimonial, e com fulcro nos artigos 1571 a 1573 do CC, JULGO PROCEDEDNTE O PEDIDO INICIAL PARA DECRETAR A SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA DE ROSEMERE KREBS e HEINZ KREBS, estabelecido que a autora voltará ao seu nome de solteira, ROSEMERE SOUZA SANTOS.
Expeça-se uma cópia desta Sentença, que deverá ser entregue aos Requerentes, devidamente certificada pela sra. Escrivã no verso desta, a qual terá força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil do Subdistrito da Sé, no Livro 04-Especial, fls. 179/179v, do Termo nº 1603.
Condeno o réu no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes à base de 20% (vinte por cento) do valor da causa.
Encaminhe-se cópia da sentença ao Exmo. Sr. Dr. Juiz da 8ª Vara de Família desta Comarca, onde tramita a Ação de Alimentos tombada sob nº 758013-9/2005.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1025727-8/2006(15-2-6)

Apensos: 1295889-1/2006

Autor(s): J. B. D. R.

Advogado(s): Zaide Lopes de Sa Menezes

Reu(s): C. M. R.

Sentença:  ...Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 269, V, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, mantendo a pensão alimentícia em favor da Ré, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquive-se com baixa e anotações impostas por lei.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 550636-8/2004(10-2-5)

Apensos: 734460-8/2005

Autor(s): I. R. D. O. S.

Advogado(s): Regina Lucia de Vasconcelos Machado

Reu(s): R. D. J. S.

Sentença: Pelo exposto e com base nos artigos 1571 a 1573 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO e DECRETO A SEPRAÇÃO do casal ISALBEL ROSA DE OLIVEIRA SOARES e REGINALDO DE JESUS SOARES.
Expeça-se uma cópia desta Sentença, que deverá ser entregue à Requerente e ao Requerido, devidamente certificada pela sra. Escrivã no verso desta, a qual terá força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de Barão de Macaúbas, no Livro B-01 aux, fls. 14v, do Termo nº 26.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1198638-1/2006

Autor(s): Abraao Borges Dos Santos

Advogado(s): Antônio Pedro de Jesus Neto

Reu(s): Ariana Sara Nunes Santos De Souza

Sentença: Isto posto, dada a regularidade do processo, atendidas as exigências legais, e tomando por base o artigo 1.580 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o DIVÓRCIO, por conversão de separação judicial, de ABRAAO BORGES DOS SANTOS e ARIANA SARA NUNES SANTOS DE SOUZA.
Expeça-se uma cópia desta Sentença, que deverá ser entregue aos Requerentes, devidamente certificada pela sra. Escrivã no verso desta, a qual terá força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil do Subdistrito do Pilar, no Livro B-7, fls. 253, do Termo nº 3040.
Sem custas.

 
INTERDIÇÃO - 1902970-0/2008

Autor(s): A. C. B.

Advogado(s): Marcio Caetano S. S. Valadares

Interditado(s): U. D. S. B.

Sentença: Assim, diante das provas carreadas para os autos e com base no que dispõe o art. 1.767, I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de UBALDINO DE SOUZA BORGES, nomeando-lhe curadora, na pessoa de sua cônjuge, ALTAIDES CARDOSO BORGES, que deverá prestar o devido compromisso.
Expeça-se uma via original desta Sentença, que deverá ser entregue à Requerente, após sua inscrição no Livro de Registro do Cartório desta Vara, devidamente certificada pela sra. Escrivã no verso desta, a qual terá validade como TERMO DE CURATELA, visto que a Curadora nomeada, nesta oportunidade, assume o compromisso de, bem e fielmente, zelar pelos bens e integridade física do ora Interdito.
Notifique-se desta decisão o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil desta Comarca e naquele onde se encontra registrado o nascimento do Interditando, bem como a Justiça Eleitoral, para as anotações de praxe, publicando-se no Diário do Poder Judiciário nos termos da lei.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1738108-4/2007(20-2-4)

Autor(s): R. D.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): J. D. S. A. D.

Despacho:  Cite-se a Ré para contestar no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 998006-9/2006(14-6-5)

Autor(s): M. A. R. A.

Advogado(s): Katya Franca Costa

Reu(s): M. B. B., A. C. B. A.

Despacho:  Diante da litigiosidade já demonstrada nos autos pelas partes através das peças anexadas, entendo por determinar se proceda ao estudo social na vida e costume daqueles. Oficie-se ao SOAF.

 
INTERDIÇÃO - 1396386-4/2007(5-4-3)

Autor(s): S. D. S. M.

Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar

Interditado(s): M. D. S. M.

Sentença: Assim, diante das provas carreadas para os autos e com base no que dispõe o art. 1.767, I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de MARISTELA DOS SANTOS MARINHO, nomeando-lhe curador, na pessoa de sua irmã, SUELY DOS SANTOS MARINHO, que deverá prestar o devido compromisso.
Expeça-se uma via original desta Sentença, que deverá ser entregue ao Requerente, após sua inscrição no Livro de Registro do Cartório desta Vara, devidamente certificada pela sra. Escrivã no verso desta, a qual terá validade como TERMO DE CURATELA, visto que o Curador nomeado, nesta oportunidade, assume o compromisso de, bem e fielmente, zelar pelos bens e integridade física do ora Interdito.
Notifique-se desta decisão ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil desta Comarca e àquele onde se encontra registrado o nascimento do Interditando, bem como a Justiça Eleitoral, para as anotações de praxe, publicando-se no Diário do Poder Judiciário nos termos da lei.
Sem custas em face da concessão do benefício da gratuidade da justiça.

 
INVENTARIO - 1145335-8/2006

Apensos: 1145362-4/2006

Autor(s): Carmélia Almeida Batista

Inventariado(s): Aloisio Batista Da Purificação

Despacho:  Desentranhe-se a petição de fls. 46/53 para autuação por dependência, em apenso a este e, após o registro no setor de distribuição, à conclusão.
Manifeste-se, de logo, a Inventariante sobre a petição de fls. 41.
Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1145362-4/2006

Autor(s): A. C. D. F.

Assistido(s): A. B. D. P.

Despacho:  Cumpra-se o desspacho de fls. 40 verso.

 
INVENTARIO - 667639-6/2005(16-2-2)

Autor(s): Ivanilda Andrade Sandes Souza, Alex Fabio Lisboa Nepomuceno
Herdeiro(s): Ivan Carlos Andrade Sandes Souza, Ivana Carla Sandes Souza Nepomuceno

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro

Inventariado(s): Espolio De Jose Carlos Sandes Souza

Despacho:  À Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 778218-0/2005(17-2-2)

Autor(s): Edite Novais De Bulhoes, Manoel Alves De Novais, Maria Novais Sa Teles e outros

Advogado(s): Rita de Cassia Homem Barreto

Inventariado(s): Espolio De Idalice Alves De Novais

Despacho:  A prestação jurisdicional fora exaurida com a sentença de fl. 60, homologando a partilha de fls. 51/57, a partir dos seus quinhões e deles podem dispor mediante o registro imobiliário do formal de pastilha.
Indefiro o pedido de fls. 72/73
Ao arquivo com baixa.

 
INVENTARIO - 2126264-0/2008

Herdeiro(s): Jorge Bahia De Oliveira Filho, Maria De Lourdes Oliveira Pontes, Ana Thereza De Oliveira Sampaio
Inventariante(s): Rita De Cassia Oliveira Amorim

Advogado(s): Joao de Azeredo Coutinho Neto

Inventariado(s): Espolio De Jorge Bahia De Oliveira

Despacho:  Junte a inventariante cópia do carnê do IPTU do atual exercício e, após dê-se vistas à Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 1242332-6/2006

Autor(s): Maria Dos Anjos Da Cunha Monteiro
Herdeiro(s): Walterina Santos Monteiro

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Inventariado(s): Espolio De Walter Monteiro

Despacho:  Intime-se pessoalmente a Inventariante para cumprir o quanto determinado às fls. 24 sob pena de destituição do munus.

 
INVENTARIO - 14098652916-6(3-4-6)

Autor(s): Aguinaldo Conceicao De Jesus
Herdeiro(s): Jailson Souza De Jesus, Gicelia Maria De Jesus, Monica Santiago De Jesus e outros

Inventariado(s): Espolio De Jose Bento De Jesus

ARROLAMENTO - 14096514715-4(7-3-5)

Arrolante(s): Rosalia Simoes Da Cunha

Arrolado(s): Espolio De Jonas Lopes Da Cunha

Despacho:  Junte-se esboço de partilha amigavel constando o acordo de fls. 114/115.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14001843927-7(16-3-5)

Apensos: 1639099-5/2007

Autor(s): Rodrigo Rocha Dos Santos
Representante(s): Lindalva Maria Mota Rocha

Advogado(s): Fernando Berbet de Castro

Reu(s): Edmilson Luciano Dos Santos

Sentença:  ...Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, IV, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquive-se com baixa e anotações impostas por lei.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14003023430-0(7-1-6)

Autor(s): Silvia Fagundes Dos Santos Felix

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

REGULAMENTACAO DE VISITA - 1736790-1/2007(20-2-5)

Autor(s): R. D. A. T.
Em Favor De(s): E. D. M.

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Reu(s): E. T. M.

Despacho:  Expeçam-se os alvarás já autorizados por sentenças as fls.26.

 
ALIMENTOS - 430732-6/2004

Autor(s): L. S. D. J.
Representante(s): D. G. D. S.

Advogado(s): Janaina Canário Carvalho

Reu(s): N. C. D. J.

Despacho:  Vistas ao M.Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1759132-0/2007(20-3-1)

Autor(s): J. B. D. S.

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira

Reu(s): E. D. J. D. S.

Despacho:  Informe a autora o endereço correto do Réu no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2075772-4/2008

Agravante(s): N. B. M.

Agravado(s): M. M.

Despacho:  Arquive-se.

 
ALIMENTOS - 706221-6/2005

Autor(s): E. S. M.
Representante(s): J. O. D. S.

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): S. G. M.

Despacho:  Oficie-se ao empregador do alimentante para o desconto da pensão arbitrada Às fls.75/76, com as informações de fls.81/82. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 529506-9/2004(15-2-5)

Autor(s): J. R. D. S. F., A. C. L. M., M. M. F.

Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho

Despacho:  Defiro o pedido de fls.11/12.
Cite-se o devedor para pagar o débito alimentar ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03(três) dias, sob pena de ter decretada a sua prisão civil.

 
ALIMENTOS - 14003034284-8(11-4-3)

Autor(s): J. S. P. M.
Representante(s): R. S. P. S.

Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira

Reu(s): A. S. M.

Despacho:  Defiro a gratuidade.
Cite-se o devedor para pagar o débito apontado na planilha de fls.20(emenda 309-STJ) no prazo de 03(três) dias, ou justificar da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ter decretada a sua prisão civil (Art.733, CPC).

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1592345-8/2007

Apensos: 1758892-2/2007

Autor(s): Luis Carlos Alves Dos Santos

Advogado(s): Lea Costa Barbosa da Silva

Reu(s): Maria Eliene Alves Dos Santos

Despacho:  Sobre a contestação de fls.31/32 diga o autor em 10(dez) dias. Intime-se.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1758892-2/2007

Autor(s): Maria Eliene Alves Dos Santos

Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra

Reu(s): Luis Carlos Alves Dos Santos

Despacho:  Defiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o Autor da ação principal para manifestar-se sobre este pedido em 05 dias.

 
Alvará Judicial - 2307864-0/2008(22-2-4)

Autor(s): Francisca Telma Da Paixao, Hilda Francisca Paixao De Araujo, Maria Do Carmo Da Paixao e outros

Advogado(s): Rita de Cassia Gomes

Despacho:  Devem os Requerentes apresentarem nos autos os documentos referidos às fls.25, como se tivessem acompanhado aquele petitório.
Intime-se.

 
INVENTARIO - 1569152-8/2007

Autor(s): Francisco Brandao Gomes Junior, Leandro Giroux Gomes, Monica Suzart Gomes e outros

Advogado(s): Genira Menezes Moraes, Raimundo J. Schramm de Carvalho

Inventariado(s): Espolio De Francisco Brandao Gomes

Despacho:  Abro vitas dos autos ao Ministério Público.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14096518394-4(14-4-1)

Autor(s): A. D. C. S., D. G. R. S.

Advogado(s): Ana Maria Neves P. Cardoso

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Litigiosa - 2242702-5/2008

Autor(s): S. R. D. O.

Reu(s): C. A. F. D. O.

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1517159-0/2007

Autor(s): M. D. C. S. S.

Advogado(s): Alexandre de Souza Araújo

Reu(s): J. E. R. S.

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14097559797-6(17-4-2)

Autor(s): C. M. D. B. S.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): R. N. S.

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 860651-0/2005(18-2-4)

Autor(s): A. M. S.
Representante(s): A. M. S.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): E. P. D. S. J.

Despacho:  Defiro o pedido de fls.26/27. Oficie-se ao empregador do alimentante para o desconto da pensão no valor acordado às fls.23.
Cite-se o devedor para pagar o débito alimentar apontado, no prazo de 03(três) dias, sob pena de ter decretada sua prisão civil.
Intime-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 548799-5/2004

Requerente(s): Mp - Maria Das Graças Correia Santos

Requerido(s): Jose Bispo Dos Santos Filho

Menor(s): Gracielle Naiara Correia Santos, Larissa Correia Santos, Uelson Correia Santos e outros

Despacho:  Defiro a Gratuidade.
Cite-se o devedor para pagar o débito apontado na planilha de fls.33(emenda 309-STJ) no prazo de 03(três) dias, ou justificar da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ter decretada a sua prisão civil (Art.733, CPC).

 
INVENTARIO - 14098600702-3(3-4-5)

Inventariante(s): Almira Gloria De Jesus Santos

Advogado(s): Ana Maria Neves P. Cardoso

Inventariado(s): Espolio De Genivaldo Fiusa Santos

Despacho:  Proceda-se ao cálculo e, a seguir, vistas à Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 14099664518-4(15-5-6)

Autor(s): Denice Lourdes Da Silva Brito Andrade

Inventariado(s): Espolio De Irineu Andrade

Despacho:  Diante da informação de fls.22, junte a Inventariante cópia do carnê atual do IPTU dos imóveis e após, dê-se vistas à Fazenda Pública.
Também deve ser juntado aos autos certidões negativas de débitos fiscais juno à Fazenda Nacional, Estadual e Municipal referente ao falecido.
Intime-se.

 
INVENTARIO - 14099683673-4

Autor(s): Maria Luiza Guimaraes Oliver

Inventariado(s): Espolio De George Bandeira Oliver

Despacho:  Vistas à Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 14002921658-1(9-3-1)

Autor(s): Carlos Alberto Lopes De Athayde
Herdeiro(s): Eleuza Souza De Athayde, Maria Jose De Athayde Goncalves, Arthur Lopes De Athayde

Advogado(s): Rita de Cassia Silva de Carvalho

Inventariado(s): Espolio De Hilda Lopes De Athayde

Despacho:  Defiro o pedido de fls.134.
Intime-se a Inventariante para prestar contas em 20(vinte) dias.
Cumprida a diligência, sem impugnação, dê-se baixa. Arquive-se.

 
ARROLAMENTO - 14098613779-6(15-5-6)

Apensos: 1343183-2/2006

Arrolante(s): Florisvaldo Fernandes Maciel

Arrolado(s): Espolio De Hildete Fernandes Maciel

Despacho:  Defiro o pedido de fls.90.
Anote-se na autuação.
Oficie-se ao Juízo de Direito da Comarca de Santa Bárbar/BA, requisitando informações sobre o inventário de fls.87.
Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 2083292-9/2008

Arrolante(s): Moacir Almeida Rocha

Advogado(s): Videth Borges dos Santos e Santos

Arrolado(s): Irineu Eusébio Da Rocha/ Floripes De Almeida Rocha

Despacho:  Diante da falta de interesse demonstrada pelos herdeiros, dê-se vistas à Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 14095455185-3(16-2-3)

Inventariante(s): Inis Pinto Da Silva

Advogado(s): Everaldo Alves dos Santos

Inventariado(s): Espolio De Izabel Oliveira Da Mota

Despacho:  Vistas à Fazenda Pública.