JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO
ESCRIVÃ: MARIA ZILDA LINHARES DA SILVA


Expediente do dia 12 de março de 2009

EXECUÇÃO - 14098620699-7

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Diego Rodrigues

Reu(s): Topazio Hoteis E Turismo Ltda

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão supra, designo o Oficial de Justiça GLAUCO LEAL SANTOS, para a substituição respectiva. Int.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 609629-0/2005

Apensos: 1007140-5/2006

Autor(s): Raimundo Mendes Daltro

Advogado(s): Jafeth Eustáquio da Silva Filho

Reu(s): Isabel Ribeiro Gomes

Advogado(s): Carla G. Fonseca Magalhães

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão supra, designo o Oficial de Justiça LEUCIO MURILO M. FARIAS, para a substituição respectiva. Int.

 
Procedimento Ordinário - 2247810-3/2008

Autor(s): Banco Industrial Do Brasil S/A

Advogado(s): Wilton Roveri

Reu(s): Vilazza Seguros Ltda

Despacho: R.H. Considerando o teor da petição de fls. 44/45, deverão serem feitas as futuras publicações em nome do advogado Wilton Roveri (OAB/SP nº62.397). Outrossim, para apreciação do pedido de desistência , deverá o autor complementar as custas, conforme determinação de fl. 22.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14099722099-5

Autor(s): Antonio Cardoso De Santana

Advogado(s): Armando Oliveira

Reu(s): Wagner Leordino De Oliveira

Despacho: R.H. Em face do teor da certidão de fl. 35, manifeste-se a parte autora, no sentido de dar prosseguimento ao feito, sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação. Int.


DESPACHO VÁLIDO PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: Conclusão. "...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14095436264-0

Autor(s): Ramses Do Carmo Carneiro, Ana Claudia Varjao Carneiro

Advogado(s): Gildete Santos

Reu(s): Rita Maria Martins Miranda, Andre Luiz Santos Cruz

Advogado(s): Valdir Brito Fernandes

EXECUÇÃO - 14095451693-0

Autor(s): Comercial De Tecidos Arco Verde Ltda

Advogado(s): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira

Reu(s): Jose Mesquita De Souza

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14095481030-9

Apensos: 14096504936-8

Autor(s): Zumario Gomes Pereira

Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva

Reu(s): Banco Fiat Sa

OUTRAS - 14095469173-3

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Jorge Nova

Reu(s): Clovis Pacheco Mota, Ivete Pacheco Mota

EXECUÇÃO - 14095432009-3

Autor(s): Clidio Cettolin Comercio Representacoes E Servicos Ltda

Advogado(s): Adriana Medeiros de Aquino

Reu(s): Ana Lucia Silva Pereira

EXECUÇÃO - 14095439241-5

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Newton Vitor Alves da Silva

Reu(s): Jose Carlos De Jesus Brito

FALENCIA - 14095470010-4

Autor(s): Endomed Laboratorio Farmaceutico Ltda

Advogado(s): Elias Wadih Rizkalla

Reu(s): Hemodata Representacoes Ltda

FALENCIA - 14095436607-0

Autor(s): Companhia Vidraria Santa Marina

Advogado(s): Mauro H da Cunha

Reu(s): Dismarina Nordeste Comercio E Representacoes Ltda

FALENCIA - 14095462436-1

Autor(s): S L M Distribuidora De Frutas E Verduras Ltda

Advogado(s): Joir Silva Martins Brasileiro

Reu(s): Jans Comercio Rep Exp Ltda

FALENCIA - 14095435863-0

Autor(s): Unimar Supermercados Sa

Advogado(s): Luiz Nobre Figueiredo

Reu(s): Milhas Car Auto Pecas E Servicos

POSSESSORIA - 14095458562-0

Autor(s): Nacional Leasing Sa Arrendamento Mercantil, Xerox Do Brasil Sa

Advogado(s): James Adorno

Reu(s): Cecilio Almeida Matos

Advogado(s): José Wilson Moreira

POSSESSORIA - 14095465884-9

Autor(s): Gm Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Antonio Lizardo Coutinho

Reu(s): Jobadel Comercio E Representacoes De Plasticos Ltda

PROCEDIMENTO SUMARIO - 14095472525-9

Autor(s): Condominio Loteamento Ilhamar

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Reu(s): Edna Santos

REVISAO DE ALUGUEL - 14095444051-1

Autor(s): Luiz Carlos Garcia de Mendonça

Advogado(s): Hermann José Staben Gomes

Reu(s): Jose Raimundo Guerra Almeida

Advogado(s): Maria Christina Franco e Passos

REVISAO DE ALUGUEL - 14095451803-5

Autor(s): Alberto De Freitas Costa Filho

Advogado(s): Genaro de Oliveira Neto

Reu(s): Thomas Harry Frost Rego

Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira

EXECUÇÃO - 14093388239-5

Autor(s): Judabe Sa Industria E Comercio De Artefatos De Borracha E Ferramentas

Advogado(s): Samira Neder Alves

Reu(s): Flexivel Nordeste Juntas Industriais Ltda

SUSTACAO DE PROTESTO - 14095471181-2

Apensos: 14095475538-9

Autor(s): Real E Dados Informatica Ltda

Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa

Reu(s): Dupolo Quimica Industria E Comercio Ltda, Mercafacil Fomento Mercantil Ltda

PROCEDIMENTO SUMARIO - 14095453098-0

Autor(s): Companhia Paulista De Seguros

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho

Reu(s): Maria Cristina Lopes Da Costa

Despacho: .

 
DESPEJO - 552112-7/2004

Autor(s): Sivanda Dultra Silva Roriz

Advogado(s): Sizenando Rubem Cerqueira Filho

Reu(s): Jose Edson De Pinho Queiroz, Helio Francisco De Macedo, Maria Da Conceicao Moises Macedo

Advogado(s): Matheus Cerqueira Y Costa

Despacho: R.H. Em face do teor da certidão de fl. 69, intime-se a parte autora para recolher as custas devidas. Int.

 
DECLARATORIA - 2234270-4/2008

Autor(s): Elizabete Alves De Oliveira

Advogado(s): Marcelo Magalhães Souza

Reu(s): Uniao Norte Do Parana De Ensino Ltda, Centro De Estudos E Negocios Ltda

Advogado(s): José Maria Vazzi

Despacho: R.H. Face o teor da certidão retro, intime-se a parte autora para manifestar-se no sentido de dar prosseguimento ao feito, sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação. Int.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1010455-8/2006

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Ricardo Vicente Bastos

Reu(s): Guene Mendes Empreendimentos Ltda, Mario Sergio Guene De Oliveira, Carlos Eduardo Goes Mendes e outros

Despacho: Em face do teor da certidão de fl. 23, intime-se a parte autora no sentido de dar prosseguimento ao feito, sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação. Int. *republicado.


SENTENÇA VÁLIDA PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: "...Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14095460890-1

Apensos: 14095465029-1

Autor(s): Stopluz Eletricidade E Importacao Ltda

Advogado(s): Marcelo Neves Barreto

Reu(s): Banco Economico S/A

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14095459563-7

Autor(s): Leal Comercial De Petroleo Ltda

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): Lindaura Oliveira Rodrigues, Haroldo Da Cruz Rios Brandao

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

COBRANCA - 14095455579-7

Autor(s): Cuca Fresca Industria E Comercio De Roupas Profissionais Ltda

Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira

Reu(s): Fribahia Congelados Do Norte Ltda

Advogado(s): Jane Aparecida S. de Santana

EXECUÇÃO - 14095437889-3

Autor(s): Minaplast Maquinas Industriais E Artefatos Plasticos Ltda

Advogado(s): Francisco Alves de Moura

Reu(s): Star Limp Comercio E Representacoes Ltda

REVISAO DE ALUGUEL - 14091268448-1

Autor(s): Manuel Adan Pinheiro

Advogado(s): Eduardo Antonio Borges

Reu(s): Paulo Antonio Ferraz Mendes

EXECUÇÃO - 14095479862-9

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Miria Nubia De Sousa

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14094390199-5

Autor(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros

Reu(s): C N Moreno

EXECUÇÃO - 14094421445-5

Autor(s): Unimar Supermercados Sa

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Almerinda De Jesus Henrique

EXECUÇÃO - 14094426601-8

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas

Reu(s): Iraquitan Da Silva Souza

RESCISAO DE CONTRATO - 14094415024-6

Autor(s): Amarante Agro Industrial Sa

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura

Reu(s): Jose Soares Ramos

Advogado(s): Odailton Vale de Carvalho

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14093371420-0

Autor(s): Comercial Pires Sampaio

Advogado(s): Ney Oliveira Tapioca

Reu(s): Irlen Sandra Marques De Oliveira Santos

Advogado(s): Claudia Maria dos Santos Assis

SUSTACAO DE PROTESTO - 14090231848-8

Autor(s): Bahia Forte Seguranca Ltda

Advogado(s): Edeilda da Silva Góes

Reu(s): Herlil Comercio E Representacoes

Despacho: .

 
OUTRAS - 1551244-6/2007

Autor(s): Oscar Dias Do Sacramento

Advogado(s): Luiz Carlos Dórea

Reu(s): Clarival De Souza

Advogado(s): Clemente de Araújo Castro

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14090258284-4

Autor(s): Cond Edf Centro Comercial Barra Center

Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra

Reu(s): Jose Carlos Cabral Cardoso

Despacho: R.H. Arquivem-se com as devidas cautelas.

 
DESPEJO - 14095435217-9

Apensos: 14096535258-0

Autor(s): Jorge Spinola Costa

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos

Reu(s): Arco Construtora Ltda

Advogado(s): Aldemiro Itaparica

Despacho: R.H. Arquivem-se com as devidas cautelas.

 
DESPEJO - 14094411490-3

Autor(s): Espolio De Jaime Diniz Da Cruz

Advogado(s): Mary Lane Bulhões

Reu(s): Lanches Novo Apolo Ltda

Advogado(s): Gustavo Cesar Sena da Silva

Despacho: R.H. Arquivem-se com as devidas cautelas.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14095450425-8

Autor(s): Jose Soldan Gonzalez, Rodolfo De Diego Presa

Advogado(s): Carlos Mega

Reu(s): Aristides Oliveira Da Silva, Maria Neuza Pereira Da Silva

Advogado(s): Rizovaldo Menezes

Despacho: R.H. Arquivem-se com as devidas cautelas.

 
INTERDITO PROIBITORIO - 14094400705-7

Autor(s): Antonio Hamilton Dos Santos Nogueira

Advogado(s): Antonio Dirley Bitencourt Santos

Reu(s): Marina Prates Correia

Advogado(s): Roberto Lemos e Correia

Sentença: A contar do último ato processual, constata-se que o feito encontra-se paralisado por mais de um (1) ano, sendo a contumácia da parte autora causa determinante da intimação de fls.113, e o seu silêncio, como ali ressaltado, caracteriza desistência presumida da referida ação. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo e consequentemente o apenso, sem resolução de mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição.

 
BUSCA E APREENSAO - 14094407685-4

Autor(s): Banco Safra Sa

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Zig Zag Com Ind E Represent Ltda, Maria Lucia Guimaraes Oliveira

Advogado(s): José Antonio Maia Gonçalves

Sentença: A contar do último ato processual, constata-se que o feito encontra-se paralisado por mais de um (1) ano, sendo a contumácia da parte autora causa determinante da intimação de fls.39, e o seu silêncio, como ali ressaltado, caracteriza desistência presumida da referida ação. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo e consequentemente o apenso, sem resolução de mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição.

 
EXECUÇÃO - 14094415390-1

Apensos: 14099673002-8

Autor(s): Manuel Francisco Fernandes Carrero

Advogado(s): Newton O Dwer

Reu(s): Josue Oliveira Dos Santos, Eunice Alves Oliveira

Despacho: A contar do último ato processual, constata-se que o feito encontra-se paralisado por mais de um (1) ano, sendo a contumácia da parte autora causa determinante da intimação de fls.26, e o seu silêncio, como ali ressaltado, caracteriza desistência presumida da referida ação. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo e consequentemente o apenso, sem resolução de mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição.

 
Procedimento Ordinário - 2497244-9/2009

Autor(s): Daniel Carlos Lopes Dos Santos

Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana

Reu(s): Camed De Caixa Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordes Do Brasil

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão supra, designo o Oficial de Justiça LEUCIO MURILO M. FARIAS, para a substituição respectiva. Int.

 
Procedimento Ordinário - 2497244-9/2009

Autor(s): Daniel Carlos Lopes Dos Santos

Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana

Reu(s): Camed De Caixa Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordes Do Brasil

Decisão: Conclusão. Ante o exposto, com fulcro no art. 273 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulada na inicial, para determinar à requerente que, em 24 horas, autorize a internação do autor no Hospital Aliança, com objetivo de submeter-se à realização de reintervenção cirúrgica, conforme proposta do relatório médico de fl. 27, arcando a ré com todo o custo dos honorários médicos, inclusive de anestesiologia, taxas hospitalares, exames e materiais necessários à cirurgia em tela e de pagamento de multa diária, que, com o permissivo do art. 461 do CPC, fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como de restar caracterizada a conduta criminal capitulada no art. 330 do Código Penal. Intimem-se as partes, a acionada, inclusive, para que cumpra esta decisão. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado. Cite-se conforme requerido.