JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO ESCRIVÃ: MARIA ZILDA LINHARES DA SILVA |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 14098620699-7 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Diego Rodrigues |
Reu(s): Topazio Hoteis E Turismo Ltda |
Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão supra, designo o Oficial de Justiça GLAUCO LEAL SANTOS, para a substituição respectiva. Int. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 609629-0/2005 |
Apensos: 1007140-5/2006 |
Autor(s): Raimundo Mendes Daltro |
Advogado(s): Jafeth Eustáquio da Silva Filho |
Reu(s): Isabel Ribeiro Gomes |
Advogado(s): Carla G. Fonseca Magalhães |
Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão supra, designo o Oficial de Justiça LEUCIO MURILO M. FARIAS, para a substituição respectiva. Int. |
Procedimento Ordinário - 2247810-3/2008 |
Autor(s): Banco Industrial Do Brasil S/A |
Advogado(s): Wilton Roveri |
Reu(s): Vilazza Seguros Ltda |
Despacho: R.H. Considerando o teor da petição de fls. 44/45, deverão serem feitas as futuras publicações em nome do advogado Wilton Roveri (OAB/SP nº62.397). Outrossim, para apreciação do pedido de desistência , deverá o autor complementar as custas, conforme determinação de fl. 22. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14099722099-5 |
Autor(s): Antonio Cardoso De Santana |
Advogado(s): Armando Oliveira |
Reu(s): Wagner Leordino De Oliveira |
Despacho: R.H. Em face do teor da certidão de fl. 35, manifeste-se a parte autora, no sentido de dar prosseguimento ao feito, sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação. Int. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14095436264-0 |
Autor(s): Ramses Do Carmo Carneiro, Ana Claudia Varjao Carneiro |
Advogado(s): Gildete Santos |
Reu(s): Rita Maria Martins Miranda, Andre Luiz Santos Cruz |
Advogado(s): Valdir Brito Fernandes |
EXECUÇÃO - 14095451693-0 |
Autor(s): Comercial De Tecidos Arco Verde Ltda |
Advogado(s): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira |
Reu(s): Jose Mesquita De Souza |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14095481030-9 |
Apensos: 14096504936-8 |
Autor(s): Zumario Gomes Pereira |
Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
OUTRAS - 14095469173-3 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Jorge Nova |
Reu(s): Clovis Pacheco Mota, Ivete Pacheco Mota |
EXECUÇÃO - 14095432009-3 |
Autor(s): Clidio Cettolin Comercio Representacoes E Servicos Ltda |
Advogado(s): Adriana Medeiros de Aquino |
Reu(s): Ana Lucia Silva Pereira |
EXECUÇÃO - 14095439241-5 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Newton Vitor Alves da Silva |
Reu(s): Jose Carlos De Jesus Brito |
FALENCIA - 14095470010-4 |
Autor(s): Endomed Laboratorio Farmaceutico Ltda |
Advogado(s): Elias Wadih Rizkalla |
Reu(s): Hemodata Representacoes Ltda |
FALENCIA - 14095436607-0 |
Autor(s): Companhia Vidraria Santa Marina |
Advogado(s): Mauro H da Cunha |
Reu(s): Dismarina Nordeste Comercio E Representacoes Ltda |
FALENCIA - 14095462436-1 |
Autor(s): S L M Distribuidora De Frutas E Verduras Ltda |
Advogado(s): Joir Silva Martins Brasileiro |
Reu(s): Jans Comercio Rep Exp Ltda |
FALENCIA - 14095435863-0 |
Autor(s): Unimar Supermercados Sa |
Advogado(s): Luiz Nobre Figueiredo |
Reu(s): Milhas Car Auto Pecas E Servicos |
POSSESSORIA - 14095458562-0 |
Autor(s): Nacional Leasing Sa Arrendamento Mercantil, Xerox Do Brasil Sa |
Advogado(s): James Adorno |
Reu(s): Cecilio Almeida Matos |
Advogado(s): José Wilson Moreira |
POSSESSORIA - 14095465884-9 |
Autor(s): Gm Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Antonio Lizardo Coutinho |
Reu(s): Jobadel Comercio E Representacoes De Plasticos Ltda |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14095472525-9 |
Autor(s): Condominio Loteamento Ilhamar |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota |
Reu(s): Edna Santos |
REVISAO DE ALUGUEL - 14095444051-1 |
Autor(s): Luiz Carlos Garcia de Mendonça |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Jose Raimundo Guerra Almeida |
Advogado(s): Maria Christina Franco e Passos |
REVISAO DE ALUGUEL - 14095451803-5 |
Autor(s): Alberto De Freitas Costa Filho |
Advogado(s): Genaro de Oliveira Neto |
Reu(s): Thomas Harry Frost Rego |
Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira |
EXECUÇÃO - 14093388239-5 |
Autor(s): Judabe Sa Industria E Comercio De Artefatos De Borracha E Ferramentas |
Advogado(s): Samira Neder Alves |
Reu(s): Flexivel Nordeste Juntas Industriais Ltda |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14095471181-2 |
Apensos: 14095475538-9 |
Autor(s): Real E Dados Informatica Ltda |
Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa |
Reu(s): Dupolo Quimica Industria E Comercio Ltda, Mercafacil Fomento Mercantil Ltda |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14095453098-0 |
Autor(s): Companhia Paulista De Seguros |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
Reu(s): Maria Cristina Lopes Da Costa |
Despacho: . |
DESPEJO - 552112-7/2004 |
Autor(s): Sivanda Dultra Silva Roriz |
Advogado(s): Sizenando Rubem Cerqueira Filho |
Reu(s): Jose Edson De Pinho Queiroz, Helio Francisco De Macedo, Maria Da Conceicao Moises Macedo |
Advogado(s): Matheus Cerqueira Y Costa |
Despacho: R.H. Em face do teor da certidão de fl. 69, intime-se a parte autora para recolher as custas devidas. Int. |
DECLARATORIA - 2234270-4/2008 |
Autor(s): Elizabete Alves De Oliveira |
Advogado(s): Marcelo Magalhães Souza |
Reu(s): Uniao Norte Do Parana De Ensino Ltda, Centro De Estudos E Negocios Ltda |
Advogado(s): José Maria Vazzi |
Despacho: R.H. Face o teor da certidão retro, intime-se a parte autora para manifestar-se no sentido de dar prosseguimento ao feito, sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação. Int. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1010455-8/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ricardo Vicente Bastos |
Reu(s): Guene Mendes Empreendimentos Ltda, Mario Sergio Guene De Oliveira, Carlos Eduardo Goes Mendes e outros |
Despacho: Em face do teor da certidão de fl. 23, intime-se a parte autora no sentido de dar prosseguimento ao feito, sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação. Int. *republicado. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14095460890-1 |
Apensos: 14095465029-1 |
Autor(s): Stopluz Eletricidade E Importacao Ltda |
Advogado(s): Marcelo Neves Barreto |
Reu(s): Banco Economico S/A |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14095459563-7 |
Autor(s): Leal Comercial De Petroleo Ltda |
Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro |
Reu(s): Lindaura Oliveira Rodrigues, Haroldo Da Cruz Rios Brandao |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
COBRANCA - 14095455579-7 |
Autor(s): Cuca Fresca Industria E Comercio De Roupas Profissionais Ltda |
Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira |
Reu(s): Fribahia Congelados Do Norte Ltda |
Advogado(s): Jane Aparecida S. de Santana |
EXECUÇÃO - 14095437889-3 |
Autor(s): Minaplast Maquinas Industriais E Artefatos Plasticos Ltda |
Advogado(s): Francisco Alves de Moura |
Reu(s): Star Limp Comercio E Representacoes Ltda |
REVISAO DE ALUGUEL - 14091268448-1 |
Autor(s): Manuel Adan Pinheiro |
Advogado(s): Eduardo Antonio Borges |
Reu(s): Paulo Antonio Ferraz Mendes |
EXECUÇÃO - 14095479862-9 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Miria Nubia De Sousa |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14094390199-5 |
Autor(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros |
Reu(s): C N Moreno |
EXECUÇÃO - 14094421445-5 |
Autor(s): Unimar Supermercados Sa |
Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga |
Reu(s): Almerinda De Jesus Henrique |
EXECUÇÃO - 14094426601-8 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas |
Reu(s): Iraquitan Da Silva Souza |
RESCISAO DE CONTRATO - 14094415024-6 |
Autor(s): Amarante Agro Industrial Sa |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
Reu(s): Jose Soares Ramos |
Advogado(s): Odailton Vale de Carvalho |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14093371420-0 |
Autor(s): Comercial Pires Sampaio |
Advogado(s): Ney Oliveira Tapioca |
Reu(s): Irlen Sandra Marques De Oliveira Santos |
Advogado(s): Claudia Maria dos Santos Assis |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14090231848-8 |
Autor(s): Bahia Forte Seguranca Ltda |
Advogado(s): Edeilda da Silva Góes |
Reu(s): Herlil Comercio E Representacoes |
Despacho: . |
OUTRAS - 1551244-6/2007 |
Autor(s): Oscar Dias Do Sacramento |
Advogado(s): Luiz Carlos Dórea |
Reu(s): Clarival De Souza |
Advogado(s): Clemente de Araújo Castro |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14090258284-4 |
Autor(s): Cond Edf Centro Comercial Barra Center |
Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra |
Reu(s): Jose Carlos Cabral Cardoso |
Despacho: R.H. Arquivem-se com as devidas cautelas. |
DESPEJO - 14095435217-9 |
Apensos: 14096535258-0 |
Autor(s): Jorge Spinola Costa |
Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos |
Reu(s): Arco Construtora Ltda |
Advogado(s): Aldemiro Itaparica |
Despacho: R.H. Arquivem-se com as devidas cautelas. |
DESPEJO - 14094411490-3 |
Autor(s): Espolio De Jaime Diniz Da Cruz |
Advogado(s): Mary Lane Bulhões |
Reu(s): Lanches Novo Apolo Ltda |
Advogado(s): Gustavo Cesar Sena da Silva |
Despacho: R.H. Arquivem-se com as devidas cautelas. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14095450425-8 |
Autor(s): Jose Soldan Gonzalez, Rodolfo De Diego Presa |
Advogado(s): Carlos Mega |
Reu(s): Aristides Oliveira Da Silva, Maria Neuza Pereira Da Silva |
Advogado(s): Rizovaldo Menezes |
Despacho: R.H. Arquivem-se com as devidas cautelas. |
INTERDITO PROIBITORIO - 14094400705-7 |
Autor(s): Antonio Hamilton Dos Santos Nogueira |
Advogado(s): Antonio Dirley Bitencourt Santos |
Reu(s): Marina Prates Correia |
Advogado(s): Roberto Lemos e Correia |
Sentença: A contar do último ato processual, constata-se que o feito encontra-se paralisado por mais de um (1) ano, sendo a contumácia da parte autora causa determinante da intimação de fls.113, e o seu silêncio, como ali ressaltado, caracteriza desistência presumida da referida ação. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo e consequentemente o apenso, sem resolução de mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição. |
BUSCA E APREENSAO - 14094407685-4 |
Autor(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Zig Zag Com Ind E Represent Ltda, Maria Lucia Guimaraes Oliveira |
Advogado(s): José Antonio Maia Gonçalves |
Sentença: A contar do último ato processual, constata-se que o feito encontra-se paralisado por mais de um (1) ano, sendo a contumácia da parte autora causa determinante da intimação de fls.39, e o seu silêncio, como ali ressaltado, caracteriza desistência presumida da referida ação. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo e consequentemente o apenso, sem resolução de mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição. |
EXECUÇÃO - 14094415390-1 |
Apensos: 14099673002-8 |
Autor(s): Manuel Francisco Fernandes Carrero |
Advogado(s): Newton O Dwer |
Reu(s): Josue Oliveira Dos Santos, Eunice Alves Oliveira |
Despacho: A contar do último ato processual, constata-se que o feito encontra-se paralisado por mais de um (1) ano, sendo a contumácia da parte autora causa determinante da intimação de fls.26, e o seu silêncio, como ali ressaltado, caracteriza desistência presumida da referida ação. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo e consequentemente o apenso, sem resolução de mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição. |
Procedimento Ordinário - 2497244-9/2009 |
Autor(s): Daniel Carlos Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana |
Reu(s): Camed De Caixa Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordes Do Brasil |
Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão supra, designo o Oficial de Justiça LEUCIO MURILO M. FARIAS, para a substituição respectiva. Int. |
Procedimento Ordinário - 2497244-9/2009 |
Autor(s): Daniel Carlos Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana |
Reu(s): Camed De Caixa Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordes Do Brasil |
Decisão: Conclusão. Ante o exposto, com fulcro no art. 273 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulada na inicial, para determinar à requerente que, em 24 horas, autorize a internação do autor no Hospital Aliança, com objetivo de submeter-se à realização de reintervenção cirúrgica, conforme proposta do relatório médico de fl. 27, arcando a ré com todo o custo dos honorários médicos, inclusive de anestesiologia, taxas hospitalares, exames e materiais necessários à cirurgia em tela e de pagamento de multa diária, que, com o permissivo do art. 461 do CPC, fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como de restar caracterizada a conduta criminal capitulada no art. 330 do Código Penal. Intimem-se as partes, a acionada, inclusive, para que cumpra esta decisão. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado. Cite-se conforme requerido. |