JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS


Expediente do dia 12 de março de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2464604-3/2009

Autor(s): Volkswagen Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Reu(s): Julia Ferraz Humbert

Despacho: Vistos, etc... oficie-se ao SECODI para promover a anotação correta da classe da ação de Busca e Apreensão para ação de Reintegração de Posse, como consta na exordial. Após, volte-me conclusos. P.I.

 
Exceção de Incompetência - 2447236-4/2009

Autor(s): Luciana Maria Avelar Costa

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Vistos, etc... Distribua-se por dependência a Ação de Busca e Apreensão de nº 2341823-9/2008, apensando-a. P.I.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1084729-3/2006

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): Leonidas Vitor Alves

Despacho: Vistos, etc...Expeça-se Carta Precatória para a aComarca de Recife/Pe, na forma requerida às fls. 32. P.I.

 
Carta Precatória - 2409711-8/2009

Autor(s): Petrobras Distribuidora Sa

Reu(s): Reico Renda Ind E C Comercio Ltda

Despacho: Vistos, etc... Cumpra-se, por via postal, devolvendo-se a seguir ao Juizo Deprecante com as anotações de praxe e registro de homenagens. P.I.

 
DESPEJO - 14003026921-5

Autor(s): Maria Rosa Muller

Advogado(s): Wagner Correia Silva

Reu(s): Marcos Kendes Bomfim Sammarro

Advogado(s): Antonio Matias dos Santos

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora para atender ao quanto determinado às fls. 51, no prazo de 30 dias. P.I.

 
POR QUANTIA CERTA - 14098652076-9

Autor(s): Patrimonial Lisboa Passos Ltda

Advogado(s): Eugênio de Souza Kruschewisky

Reu(s): Gerson Alves Da Silva

Despacho: Considerando qua a advogada Andreia Freire Chagas de Oliveira, em decorrência de matrimônio, passou a adotar o sobrenome Tyman, reconsidero o despacho anterior, determinando a substituição dos nomes dos patronos da exequente para os substabelecidos, dando-lhes vista dos autos por 10 dias. P.I.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 427005-2/2004

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes

Reu(s): Bernardo Martinho Dos Santos Me

Advogado(s): Anísio Amaral Vianna

Despacho: Vistos, etc... Lavre-se o termo de penhora e intime-se o executado, através do seu advogado, para opor impugnação, no prazo de quinze dias, ficando constituído depositário do bem penhorado. Expeça-se mandado de avaliação. Considerando o ano de fabricação do veículo e seu valor de mercado ser inferior ao crédito perseguido, oficie-se à Receita Federal, na forma requerida. Intime-se o credor para recolher, em cinco dias, as custas da diligência e a taxa de postagem. P.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2409953-5/2009

Autor(s): Nilza Sacramento

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior

Reu(s): Jaguaracy Mendes Da Gloria

Despacho: Vistos, etc...Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I.

 
COBRANCA - 536249-6/2004

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz

Reu(s): Sinmetal E Conteineres Ltda Me

Advogado(s): Iêda Maria Graça Chagas

Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento da taxa de postagem, oficie-se na forma requerida às fls. 55. Indefiro o pedido de requisição de informações ao TRE, visto nãp haver registro de empresa no orgão referido. P.I.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 402005-5/2004

Autor(s): Armando Pereira Clazans Neto

Advogado(s): Jorge Nova

Reu(s): Central De Servicos Automotivos E Industriais Ltda, Dalva Silva Nadier, Odete Santos Santana e outros

Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos a memória discriminada e atualizada do débito no prazo de dez dias, para o prosseguimento da execução. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 923399-3/2005

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Nivaldo Luiz Bastos

Despacho: Dê-se ciência ao autor das informações retro. P.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001849215-1

Autor(s): Transamerica Comercial E Servicos Ltda

Advogado(s): Evelyn Reiche Bacelar Ventim

Reu(s): Maxima Viagens E Turismo Ltda

Despacho: Vistos, erc...Cumpra-se o despacho de fls. 49. P.I.

 
ORDINARIA - 14003993732-5

Autor(s): Drogadeli Drogaria E Conveniencias Ltda

Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes

Reu(s): Distribuidora Farmaceutica Panarello

Advogado(s): Salete Oliveira Brandão

Despacho: Vistos, etc...Defiro a junatad dos substabelecimentos de fls. 75. Anotem-se na capa dos autos e no Saipro o nome da nova advogada da parte autora. Dê-se vistas pelo prazo de cinco dias. P.I.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000755743-6

Autor(s): Colegio Humberto De Campos Ltda

Advogado(s): Valter de Jesus Borges

Reu(s): Sistema Inovacao De Aprendizagem Ltda

Despacho: Vistos, etc...Observando-se que a execução encontra-se parada desde o ano de 2003 e que mesmo intimada a parte exequente para dar prosseguimento no feito, esta, não manifestou interesse na execução do julgado. Assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.

 
EXECUÇÃO - 14099716312-0

Apensos: 463360-6/2004

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Cleusa Ribeiro Cardoso, Zoilo Luiz Bolognese

Reu(s): Evilasio Cavalcante

Despacho: Vistos, etc...Não sendo encontrados bens penhoráveis da parte executada suspendo a execução na forma prevista no art. 791,III, do CPC, conforme requerido às fls. 89/90. P.I.

 
CARTA PRECATORIA - 924420-4/2005

Autor(s): Banco Do Estado De Minas Gerais Sa

Advogado(s): Antônio Lago Júnior

Reu(s): Amc Empreendimentos E Participacoes Ltda

Citado Por Precatória(s): Miguel De Souza Carneiro, Alvanir Azevedo De Sousa Carneiro

Despacho: Sobre a informação de fls. 31, diga a requerente no prazo de dez dias. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2407372-2/2009

Autor(s): Antonio Hélio Queiroz Dos Santos

Advogado(s): Glauco Humberto Bork, Karla Danielle Leite Melo

Reu(s): Bamerindus Hsbc Bank Brasil

Despacho: Aguarde-se a manifestação do Relator do Agravo. P.I.

 
Monitória - 2392376-3/2008

Autor(s): Baco Itau S/A

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes

Reu(s): Antonio Fernando Cseko

Despacho: Vistos, etc...Cite-se o réu para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias ou, em igual prazo, oferecer embargos, sob pena de conversão do mandado inicial em mandado executivo, cientificando-o de que o pagamento o isentará de custas e honorários advocatícios. P.I.

 
IMISSAO DE POSSE - 725882-6/2005

Autor(s): Gracidalia Cavalcante De Lacerda

Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei

Reu(s): Esron Cosmo De Menezes

Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, julgo procedente a ação para imitir definitivamente os autores na posse do imóvel por eles adquirido e devidamente identificado nos autos, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional. Condeno os réus no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10%(dez por cento) do valor da causa, considerando o trabalho desenvolvido, que consumiu pouco tempo do profissional, e de pouca complexidade. P.I.

 
COBRANCA - 1607561-1/2007

Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias

Advogado(s): Sara Vieira Lima Saraceno

Reu(s): Igor Matos Vilela

Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento das custas da diligência, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, consignando o endereço noticiado às fls. 29, nos termos do art.475-J do Código de Ritos, acrescentado pela lei 11.232/2005, devendo ser incluída a multa de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Fica autorizada a Sra. Oficial de Justiça a proceder nos termos do § 2º do art. 172 do mesmo Código de Ritos. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2459162-7/2009

Autor(s): Pedro Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): Erivaldo De Jesus Da Silva

Despacho: Vistos, etc...Defiro o benefício da gratuidade da justiça pleiteado. Em face do principio constitucional do direito ao contraditório e à ampla defesa, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a resposta da parte ré. Cite-se a ré para contestar a presente ação no prazo de quinze dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na exordial. anote-se na capa a prioridade de tramitação do processo em que figura pessoa idosa, amparada pelo Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/03. P.I.

 
Embargos à Execução - 2401545-7/2009

Autor(s): Olegario Miguez Gonzales

Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Despacho: Vistos, etc... Em decorrência do processo nº 1536486-4/2007, movido contra o Banco Bradesco S/A, por força do art. 135,II, do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar no presente feito, determinando a remessa dos autos ao meu digno substituto. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2342263-4/2008

Autor(s): Diva Maria Pamplona Garcia

Advogado(s): Marcos Sena

Reu(s): Banco Do Brasil S A

Despacho: Vistos, etc...Defiro a inversão do ônus probandi, determinando a intimação do réu para, no prazo de 30 dias, exibir os extratos referentes à movimentação das contas de poupança da parte autora no período referido na inicial. Cite-se a parte ré, por via postal, para contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I.

 
IMISSAO DE POSSE - 14003038988-0

Apensos: 702206-4/2005

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Valmir Silva Matos

Despacho: Vistos, etc...Expeça-se mandado de imissão de posse, como determinado na sentença de fls. 49/52. P.I.

 
DESPEJO - 14003049249-4

Autor(s): Posto Cabula Ltda

Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro

Reu(s): Osvaldo Silva De Jesus, Pedro David Filho

Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva, Renata Marcelino Rodrigues

Despacho: Vistos, etc...Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se a parte vencedora para manifestar interesse na execução do julgado, no prazo de seis meses sem manifestação, arquivem-se, dando-se baixa no setor da distribuição. P.I.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14001800627-4

Autor(s): Expedito Barbosa Lima, Iolanda Maria Goncalves Lima

Advogado(s): Jose Antonio Guimarães de Meireles

Reu(s): Transportes Coletivo Lapa Ltda

Advogado(s): Paulo Sergio Fraga Lobo

Testemunha(s): Osvaldo Gomes Filho, Eduardo S Souza, Italo Bulhosa Vinagre e outros

Despacho: Vistos, etc...Cumpra-se o despacho de fls. 156v. P.I.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 14099686360-5

Apensos: 14099721311-5

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Marcelo Jose Pimentel Andrade, Arisvaldo Souza Santos

Despacho: Vistos, etc...Observando-se que a execução encontra-se parada desde o ano de 2002 e que mesmo intimada a parte exequente para dar prosseguimento no feito, esta, não manifestou interesse na execução do julgado. Assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.

 
DESPEJO - 570258-3/2004

Apensos: 1006270-9/2006

Autor(s): Luis Augusto Jones Borges

Advogado(s): Eduardo Sodre, Sandra Mancuso

Reu(s): Denis Antonio Oliveira Vasconcelos

Advogado(s): Bianca S. Teixeira

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre os termos dos ofícios retro. Prazo de cinco dias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1111483-0/2006

Apensos: 14003049724-6

Autor(s): Espolio De Everaldy Uzeda

Advogado(s): Everaldy Uzeda

Reu(s): Sonia Barbosa Silva Lima

Advogado(s): Renato de Jesus Silva

Representante Legal(s): Marivaldy Uzeda Lima
Testemunha(s): Manoelino Bartolomeu De Souza, Thomaz Angelo Martins Barboza, Jeovah Chaves Rodrigues

Sentença: ...Ante o exposto, comprovando o esbulho cometido pela ré, a perda da posse da autora, a qual era devidamente exercida, com fulcro nos arts. 926 e seguintes do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação para reintegrar o espólio da autora na posse do imóvel anteriormente descrito, condenando a ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, na forma prevista no art. 20, § 4º, do CPC, tendo o profissional desenvolvido o trabalho na comarca onde reside, acompanhando com denodo todos os atos processuais. Considerando que o imóvel foi alterado no curso da lide, passando de comercial a residencial, sendo ocupado por terceiros, após o trânsito em julgado, determino sejam estes intimados para desocupá-los, no prazo de trinta dias, sob pena de reintegração forçada. P.I. Arquive-se cópia.

 
OUTRAS - 14003049724-6

Apensos: 1111483-0/2006

Autor(s): Espolio De Everaldy Uzeda

Advogado(s): Everaldy Uzeda

Reu(s): Josuel Fernando Brito Simoes, Marival Silva Lima, Sonia Barbosa Silva Lima

Advogado(s): Carlos Sergio Gantois dos Santos, Marival Silva Lima, Renato de Jesus Silva

Despacho: ATO ORDINÁRIO: EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008 - GSEC E AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º, DO CPC, FICA INTIMADA A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O DOCUMENTO JUNTADO (FLS. 169), NO PRAZO DE 5 DIAS.

 
REIVINDICATORIA - 1121710-4/2006

Apensos: 1590216-8/2007

Autor(s): Cristiano Dos Santos Freire

Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira, Rafael Nogueira Campelo de Melo

Reu(s): Jocelia Miranda De Souza, Jean Carlos Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Adrião Silva de Araújo

Despacho: fls. 136: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da realização da perícia, a ser realizada no próximo dia 20 de março, às 08h00, consoante informado pelo senhor perito no peritório retro. P.I.