JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAl DA COMARCA DE SALVADOR/BA. - Forum Ruy Barbosa, Sala 403 - tel. 3320-6594
JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS
ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA



Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14000731799-7

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Joaquim Pinto Lapa Neto, Adelmo Pinto

Reu(s): Cresal Exportadora Sa Industria E Comercio, Ocione Fontes Passos, Sergio Roberto Souza e outros

Despacho: "R.H.
Autos nº731799-7
Vistos em inspeção. Defiro o pedido de fls. 162. Anotações necessárias. Vista ao exequente sobre as certidões de fls. 168 verso e 169 verso, bem como sobre os documentos de fls. 167 e 171. Prazo: cinco dias. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14001816382-8

Autor(s): Antonisio De Brito

Advogado(s): Cláudia Magalhães Fonseca

Despacho: "R.H.
Autos nº01816382-8
Vistos em inspeção. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

"R.H.
Autos nº14001811395-5
Vistos em inspeção. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

"R.H.
Autos nº00788457-4
Vistos em inspeção. Recolha-se o mandado de citação devidamente cumprido. Certifique-se a parte autora manifestou-se ou não sobre o despacho de fls. 63. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
POR QUANTIA CERTA - 14000739466-5

Autor(s): Previna Administradora De Servicos Medicos Ltda

Advogado(s): Ibsen Novaes Junior

Reu(s): Phd Comercial De Calcados E Confeccoes Ltda, Landerson Serpa Santana, Luciene Santana Leite

Despacho: "R.H.
Autos nº739466-5
Vistos em inspeção. Defiro o pedido de fls. 24. Anotações necessárias. Certifique-se se a parte manifestou-se ou não sobre o despacho de fls. 21, já que esgotado o prazo há quase nove anos. Em caso negativo, determino de logo a intimação da exequente, pessoalmente,para, no prazo de quarenta e oito, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
DESPEJO - 14000756968-8

Apensos: 14000775632-7

Autor(s): Jorge Walter De Paula Barros

Advogado(s): Regina Cely Schindler Rossi

Reu(s): Sotto Novas Exportacoes Ltda

Despacho: "R.H..
Autos nº 756968-8
Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento. Salvador, 16 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 14000756217-0

Apensos: 14000773129-6

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio

Reu(s): Paulo Cesar Santana De Alcantara Filho

Advogado(s): Marilson Santos Santana

Despacho: "R.H..
Autos nº756217-0
Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento. Salvador, 16 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

"R.H..
Autos nº00773129-6
Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 12 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14000785377-7

Autor(s): Firmino Tavares De Freitas

Advogado(s): Juvenal Alves Costa

Reu(s): Nelson Mota Santiago

Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro

Despacho: "R.H..
Autos nº00785377-7
Quanto á certidão de fls. 186, encaminhe-se, através de ofício ao Setor Jurídico do IPRAJ o DAJ com o valor das custas devidas e não pagas, com a qualificação da parte devedora, para os devidos fins. Certificado o trânsito em julgado da sentença e inexistindo execução, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Quanto á certidão de fls. 186, Certificado o trânsito em julgado da sentença e inexistindo execução, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador, 12 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 14000780726-0

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda

Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho

Reu(s): Jose Carlos Lopes Da Silva

Despacho: "R.H.
Autos nº00780726-0
Vistos em inspeção. Certificado o trânsito em julgado da sentença e inexistindo execução, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
DESPEJO - 909546-4/2005

Apensos: 1536637-2/2007

Autor(s): Jose Altamirando Araujo

Advogado(s): Gildete Santos

Reu(s): Edson Leal Da Silva

Advogado(s): Antonio E. Neri

Despacho: "Certificado o trânsito em julgado da sentença e inexistindo execução, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 14099677600-5

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Gilvana Conceicao Martins

Despacho: "R.H.
Autos nº677600-5
Vistos em inspeção. Certificado o trânsito em julgado da sentença e inexistindo execução, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 14000739669-4

Autor(s): Cvv Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Ilana Katia Vieira Campos Mendes

Reu(s): Alfredo Sena Silva

Advogado(s): Diógenes de Valois Santos

Despacho: "R.H.
Autos nº14000739669-4
Vistos em inspeção. Certificado o trânsito em julgado da sentença e inexistindo execução, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 14099675701-3

Autor(s): Escolinha Plic E Ploc

Advogado(s): Francisco Bertino de Carvalho

Reu(s): Licia Maria De Oliveira

Advogado(s): Lucila Wicks

Despacho: "R.H.
Autos nº 99675701-3
Vistos em inspeção. Certificado o trânsito em julgado da sentença e inexistindo execução, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 14000741850-6

Autor(s): Condominio Mansao Paradise Hill

Advogado(s): Luis Henrique Costa Ferreira

Reu(s): Moyses Farook Da Slva Ries

Despacho: "R.H.
Autos nº14000741850-6
Vistos em inspeção. Certificado o trânsito em julgado da sentença e inexistindo execução, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 14000738347-8

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Mariluza Leal De Oliveira

Despacho: "R.H.
Autos nº14000738347-8
Vistos em inspeção. Certificado o trânsito em julgado da sentença e inexistindo execução, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
RESPONSABILIDADE CIVIL - 768705-1/2005

Autor(s): Paulo Cesar Enedino Feliciano Junior

Advogado(s): Regina Maria Ribeiro Travassos

Reu(s): Cremilda Rodrigues Santos, Paulo Roberto Dos Santos

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Testemunha(s): Erico Fernando Puglieses Lessa, Jurandyr Nascimento Dos Santos, Marcelo Rodrigues Nascimento e outros

Despacho: "R.H..
Autos nº 768705-1/2005
Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento. Salvador, 16 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

"R.H..
Autos nº 768698-0/2005
Preparados os autos, votem-me conclusos para julgamento. Salvador, 16 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 742551-1/2005

Autor(s): Brinks Seguradora E Transportes De Valores Ltda

Advogado(s): Wadih Habib Bomfim, João Alberto Faco Jr.

Reu(s): Coletivos Oceanica Ltda

Advogado(s): Adriana Tapioca Bastos , Walter Soares

Despacho: "R.H..
Autos nº 742551-1/2005
Defiro o pedido de fls. 88. Anotações necessáiras. Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento. Salvador, 16 de dezembro de 2008 - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
INOMINADA - 14003046632-4

Autor(s): Ruy De Carvalho Pinho
Representante(s): Ary Cabral Henriques Junior

Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim

Reu(s): Condominio Do Edificio Prof Eduardo De Morais

Advogado(s): Carlos Eduardo Lemos Chaves

Despacho: "R.H.
Autos nº03046632-4
Inicialmente, informe o cartório qual "despacho retro" refere-se o despacho de fls. 88. Em seguida, certifique-se se a parte autora manifestou-se ou não sobre o despacho de fls. 93. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 14002905256-4

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Silvania Barreto Santos

Sentença: "Autos n°02905256-4
SENTENÇA
Vistos, etc.Do exposto, com arrimo no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AO TEMPO EM QUE HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, às fls. 44/45, a fim de que surta ou seus jurídicos e legais efeitos. Custas pro rata. Hornorários por cada parte. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
POR QUANTIA CERTA - 14001825247-2

Autor(s): Patrimonial Lisboa Passos Ltda

Advogado(s): Andréa Freire Chagas de Oliveira

Reu(s): Suzana Mucucci Figueiredo De Almeida

Advogado(s): Jair Oliveira Figueiredo Mendes

Despacho: "R.H..
Autos n°14001825247-2
Vistos em inspeção. Subam os autos à Superior Instância, com as garantias e homenagens de estilo. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
POR QUANTIA CERTA - 14000782270-7

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Carlos Eduardo Carvalho Monteiro, Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Amenaide Celestino Dos Santos, Aldo Santos Araujo

Despacho: "R.H.
Autos nº00782270-7
Vistos em inspeção. Certifique-se o edital de intimação referente ao despacho de fls. 37 foi ou não publicado no DPJ. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
INOMINADA - 14099700636-0

Apensos: 14099712367-8

Autor(s): Andrey De Souza Costa

Advogado(s): Cristina Ruas Almeida

Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Lorena Magalhães Sancho, Larissa Magalhães Sancho

Despacho: "R.H.
Autos nº700636-0
Certifique-se se a ação principal foi ou não proposta. Em caso afirmativo, informe o catório em que data, apensando-se a estes autos. Intimem-se." Salvador, 18 de dezembro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 647033-0/2005

Autor(s): Facs S/C

Advogado(s): Sylvio Garcez Junior, André Godinho

Reu(s): Isabela Almeida Oliveira Santos, Ana Karina Almeida Oliveira

Advogado(s): Rodrigo Regis Gomes

Despacho: "R.H.
Autos nº 647033-0/2005
Quanto ao pedido de fls. 35, caso a parte ré não cumpra o acordo, a autora poderá requerer o desarquivamento dos autos com a consequente execução do título executivo judicial." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2398748-0/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Jeronimo Cruz Santos

Despacho: "2398748-0/2009
DECISÃO
Vistos, etc.
Do exposto, com arrimo no art. 3º do Decreto Lei 911/69, CONCEDO LIMINARMENTE A BUSCA E APREESNÃO do veícuo de marca Ford, modelo Fiesta Street, placa policial JPJ 4971, salvo se concedida judicialmente, em ação própria, a posse provisória em favor da parte ré sobre o bem alienado fiduciariamente. Intimem-se. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cite-se o/a requerido/a para, querendo, contestar a ação, no prazo de quinze dias, podendo o/a devedor/a fiduciante, no prazo de cinco dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, a fim de ser-lhe o bem restituído, livre do ônus, na conformidade do disposto nos parágrafos do art. 3º do Decreto Lei 911/69. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis. Juíza de Direito.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2435869-3/2009

Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Geraldo Capinam Filho

Despacho: "Autos nº2435869-3/2009
DECISÃO
Vistos em inspeção.
Viistos, etc.
Do exposto, com arimo no art. 928 do Código de Processo Civil, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR PLEITEIADA para determinar a reintegração da posse ao autor, do veículo, de marca Fiat, modelo Uno Mille Fire Flex, placa policial JPO 0644, salvo se já concedida medida liminar de mautenção de posse, em favor da parte ré, através de ação judicial. Cite-se o/a requerido/a, na forma da lei. Intimem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis. Juíza de Direito.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2397934-6/2009

Autor(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Ticiana De Carvalho Santos

Despacho: "Autos nº2397934-6/2009
DECISÃO
Vistos, etc.
Do exposto, com arrimo no art. 3º do Decreto Lei 911/69, CONCEDO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO DO veículo de marca Citroen, modelo Xsara Picasso GX, de placa policial JPJ 9229, salvo se concedida judicialmente, em ação própria, a posse provisória em favro d parte ré sobre o bem alienado fiduciariamente. Intimem-se. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se.Cite-se o/a requerido/a para, querendo, contestar a çaõ, no prazo de quinze dias, podendo o/a devedor/a fiduciante, no prazo de cinco dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fifuciário na inicial, a fim de ser-lhe o bem restituído, livre do ônus, na conformidade do disposto nos parágrafos do art. 3º do Decreto Lei 911/69. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2428548-7/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Daniele De Jesus Gomes

Decisão: Autos nº2428548-7/2009/
DECISÃO
Vistos, etc.
Do exposto, com arrimo no art. 3º do Decreto Lei 911/69, CONCEDO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do veículo d e marca Fiat, modelo Pálio Fire Flex, placa policial JPR 2996, salvo se concedida judicialmente, em ação própria, a posse provisória em favor da parte ré sobre o bem alienado fiduciariamente. Intimem-se. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cite-se o/a requerido/a para, querendo, contesta a ação, no prazo de quinze dias, podendo o/a devedor/a fiduciante, no prazo de cinco dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, a fim de ser-lhe o bem restituído, livre do ônus, na conformidade do disposto nos parágrafos do art. 3º do Decreto Lei 911/69. Salvador, 05 de fevereiro de 2009.
Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

DESPEJO - 2202618-2/2008

Autor(s): Sérgio Passos De Queiroz

Advogado(s): Marcos de Oliveira Lima

Reu(s): Ivana Novaes Caroso, Raimundo Jose Rodrigues De Castro

Advogado(s): Marcelo Caetano Oliveira da Cunha

Despacho: 
Manifeste-se a parte autora sobre as contestações e documentos a elas acostados, no prazo de dez dias. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2361544-5/2008

Autor(s): Manoel Pires Sena

Advogado(s): Mariana Romero Santos

Reu(s): Dongivaldo Da Silva Macedo

Despacho: 
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, requerendo o pedido de mérito, sob pena de extinção do processo sem resdolução de mérito. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2370461-5/2008

Autor(s): Jair Batista

Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: 
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, qualificando a parte, na conformidade do disposto no art. 282, inciso II do CPC, principalmente porque requer gratuidade da justiça. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2361193-9/2008

Autor(s): Jose Lucino Dos Santos

Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, qualificando a parte, na conformidade do disposto no art 282, inc. II do CPC, principalmente porque requer gratuidade da Justiça (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2356856-7/2008

Autor(s): Jose Eduardo Da Silva

Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa

Reu(s): Banco Finasa S.A

Procedimento Ordinário - 2356856-7/2008

Autor(s): Jose Eduardo Da Silva

Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa

Reu(s): Banco Finasa S.A

Despacho: 
Indefiro o pedido de gratuidade da Justiça por ser o autor empresário, tendo apresentado na inicial domicilio no bairro de Pirajá, assinado declaração de pobr4eza, subscrita em 28/11/2008, como residente no bairro da Liberdade e constar e documento impresso em 26/11/2008 seu endereço como sendo no bairro de Pitua~çu, todos nesta cidade. (fls. 02,14 e 16). Registre-se ainda que o requerente constituiu advogada, que possui escritorio na Av. Antonio Carlos Magalhães, Edf. fernandez Plaza, o que, por si só, não seria fato conclusivo para indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça, mas aliado aos outros citados neste desopacho ensejam o indeferimento de tal pedido. Do exposto, determino o recolhimento das taxas cartorarias, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
INDENIZACAO - 1921168-2/2008

Autor(s): Marcelo Figueiredo Correia Da Rocha

Advogado(s): Georgina Barros da Rocha

Reu(s): Antonio Monteiro Neto, Wanderley Pereira Gomes, Antonia Rios Gomes e outros

Despacho: 
Ouça-se a parte autora sobre a contestação e os documentos a ela acostados. Prazo: dez dias. Manifeste-se ainda o requerente sobre a reconvenção, em igual prazo. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1470059-3/2007

Autor(s): Empresa De Transportes E Logistica Parana Ltda

Advogado(s): Marcelo Neves Barreto

Reu(s): Cia Agrícola Volta Do Rio

Despacho: 
Face a certidão de fls. 36, converto o mandado inicial em mandado executivo, ante a constituição do titulo executivo judicial, passando a fase executoria pespectiva ( cumprimento de sentença. De acordo com o estatuido no art. 475-J do diploma legal, suprea referido intime-se o devedor/devedora para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1470059-3/2007

Autor(s): Empresa De Transportes E Logistica Parana Ltda

Advogado(s): Marcelo Neves Barreto

Reu(s): Cia Agrícola Volta Do Rio

Despacho: 
Face a certidão de fls. 36, converto o mandado inicial em mandado executivo, ante a constituição do titulo executivo judicial, passando a fase executoria pespectiva ( cumprimento de sentença. De acordo com o estatuido no art. 475-J do diploma legal, suprea referido intime-se o devedor/devedora para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
COBRANCA - 573665-4/2004

Apensos: 2218435-9/2008

Autor(s): Condominio Ed Almirante Barroso

Advogado(s): Liliana de Souza Bitencourt Maia, Wilson Batista de Souza

Reu(s): Espolio De Carlos De Almeida Vasques De Carvalho

Decisão: 
"... Decido. Dispõe o Código de Rito Civil que "cabem embargos de declaração quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal. A Jurisprudência pátria vem estabelecendo a aplicabilidade dos embargos declaratórios em prolatação de decisões e para dar efeito modificativo aos julgados. Assim ja entendeu o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 56336-4, do RJ, Rel. Min. César Asfor Rocha, j. 14/12/94: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO - POSSIBILIDADE. A jurisprudência em atenção construtiva, admite efeitos modificativos aos embargos desde que a tanto seja instalada por uma decorrência lógica de decisão embargada ter sido tomada em premissas fáticas equivocadas, como também quando da omissão detectada e suprida ou da correção de contradição impor-se conclusão l´gica contrária, à que chegou o decisório embargado. Compulsando os autos, verifica-se que realmente o despacho de fls. 188 foi proferido como equívoco. Do exposto, acolho os embargos declaratórios para sanar a obscuridade do decisum de fls. 188, ao tempo em que defiro o pedido de fls,187. Intimem-se. (as.) Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

REVISIONAL - 1595609-2/2007

Autor(s): Daniela Lima Rodrigues

Advogado(s): Carlos Eduardo Martins de Oliveira

Reu(s): Bank Boston

Despacho: 
Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, informar se pretende conciliar no feito, tendo em vista o Termo de Audiência de fls. 209. (as.) Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

Carta Precatória - 2324377-5/2008

Autor(s): Eric Carvalho Lemes

Reu(s): Cleomendes Sousa Lemes

Despacho: Remetam-se os autos ao Distribuidor Judicial para distribuição a uma das Varas de Família em decorrência de tratar-se de carta Precatória oriunda de uma Execução de Pensão Alimentícia.
Oficie-se ao MM.Juízo Deprecante, comunicando o fato. Sa,10/03/2009.Suélvia dos S. Reis. Juíza Titular.

 
CARTA PRECATORIA - 2011701-5/2008

Autor(s): Condominio Do Edificio Lauro Muller

Advogado(s): Jose Alves Braga

Reu(s): Belmiro Jacques Fernandes, Maria Da Penha Rodrigues Fernandes

Despacho: Devolva-se.Sa,05/03/2009.Suélvia dos S. Reis. Juíza Titular.

 
Carta Precatória - 2472028-4/2009

Autor(s): Dezinho Goncalves De Souza

Reu(s): Yone De Abreu Veronese

Despacho: Cumpra-se.Após Devolva-se.Sa,05/03/2009.Suélvia dos S. Reis. Juíza Titular.

 
Carta Precatória - 2466405-9/2009

Autor(s): Gerusa Maria De Jesus Oliveira

Reu(s): Maria Alayde De Almeida Conceicao Santos

Despacho: Cumpra-se. Após Devolva-se.Sa,05/03/2009.Suélvia dos S. Reis. Juíza Titular.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 1530077-2/2007(66-6-1)

Autor(s): Mayara Morais Martins, Alberilson Lins Martins

Advogado(s): Ary Boa Morte

Reu(s): Uptime Consultoria Salvador Office Curso De Idiomas Ltda

Advogado(s): Jorge Luis Nascimento Pinto de Carvalho

Despacho: Defiro o pedido de fls.164/165.
Redesigo a audiência para o dia 29/07/2009,do ano em custrso, às 15:00 horas, na sede deste Juízo. Intimem-se.Sa,05/03/2009.Suélvia dos S. Reis. Juíza Titular.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 1459995-3/2007

Autor(s): Jose Antonio Lopes

Advogado(s): Alexandre Eugenio de Almeida, Anderson João dos Santos Alves

Reu(s): Viviane Chequer Matta Pires

Despacho: Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a presente demanda, cabendo-lhe exibir as cópias, contrafés e mais reproduções dos atos de documentos que estiver em seu poder.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 924696-1/2005

Exequente(s): Telelista (Região 1) Ltda

Advogado(s): Affonso Alipio Pernet de Aguiar, Tania Cristina Laerzio Carrão

Executado(s): Ypiranguinha Comercio De Moveis E Equipamentos Para Escritorio Ltda

Despacho: RÉ-PUBLICADO POR ICORREÇÃO:
Defiro o pedido de fls.20. Anotações encessárias.
Vista ao exequente sobre os documentos de fls.24/35. Prazo: cinco dias.

 
ORDINARIA - 558422-9/2004

Autor(s): Mpc Engenharia Ltda

Advogado(s): Mauricio Costa Fernandes da Cunha

Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A.

Advogado(s): Maria Fatima A de Queiroz

Despacho: Face a certidão de fls.107. redesigno a audiência de conciliação para o dia 29/07/2009, às 16:00 horas, na sede deste Juízo. Intimem-se.

 
FALENCIA - 409210-1/2004

Autor(s): Golapu Fashion Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi

Reu(s): Loygus Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Marco Antonio Silva Lopes

Despacho: Vista ao MP.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14004055889-6

Autor(s): Ariosvaldo Bispo Dos Santos

Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Juliane Nunes Silva , Tatiane Brito Nascimento

Despacho: Designo o dia 05/08/2009, às 14:30 horas, na sede deste Juízo, para a realização da audiência de conciliação. Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 1859766-0/2008

Autor(s): Condominio Reis Dos Reis Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Renato dos Humildes

Reu(s): Paldolfo Madereira Ltda

Advogado(s): Carlos Andre Vieira

DECLARATORIA - 1859766-0/2008

Autor(s): Condominio Reis Dos Reis Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Renato dos Humildes

Reu(s): Paldolfo Madereira Ltda

Despacho: Face a certidão de fls.72, redesigno a audiência de conciliação para o dia 05/08/2009, as 14:00horas, na sede deste Juízo. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2476064-0/2009

Autor(s): Ercilia Dos Navegantes Ferreira

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Reu(s): Gersonita Dias Ferreira

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Designo o dia 19/05//2009, às 15:30 horas, na sede deste Juízo, para a realização da audiência de Justifiiação. Cite-se a aprte ré, na forma da lei. Intimem-se.

 
Carta Precatória - 2463051-3/2009

Autor(s): Brucaeli Transportes Ltda

Advogado(s): Rodrigo Mazzarotto Guarese

Reu(s): Vilson Lopes Dos Santos

Testemunha(s): Marli Borges De Araujo Lemos, Josias De Andrade Lemos

Despacho: Designo o dia 06/04/2009, às 15:00 horas, na sede deste Juízo, para a realização da audiência deprecada. Intimem-se.

 
Carta Precatória - 2479286-6/2009

Autor(s): Aparecido Joao Fuzetti

Reu(s): Antonio Francisco Araujo Da Silveira

Despacho: Cumpra-se com urgência. Após, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante com as garantias e homenagens de estilo.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003989590-3

Autor(s): Bse Braslinea Serel Eletronica Ltda
Representante(s): Maria Do Socorro Alves Rego Coelho

Advogado(s): Kaliandra Alves Franchi

Reu(s): Cobrate Companhia Brasileira De Terraplenagem E Engenharia

Advogado(s): Flávia Presgrave

Despacho: Designo o dia 16/06/2009, às 14:30 horas, na sede deste Juízo, para a realização da audiência de Instrução e Jugamento.
Fixo o prazo de trinta dias anteriores à audiência para apresentação pelas partes dos respectivos rol de testemunhas. Itimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003003153-2

Autor(s): Rita De Cassia Ferreira Da Costa, Raimundo Moreira Do Nascimento

Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza, Orlando da Mata e Souza

Reu(s): Antonio Alberto Dias Dos Santos Balazeiro

Advogado(s): Bruno Tommasi Costa Caribé, Renato dos Humildes

Perito(s): Joseval Brito Carneiro

Advogado(s): Denunciada. A Lide - Belª.Lana Kelly Lago Crisóstomo

Despacho: Face a petição de fls.456, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02/06/2009, às 14:30 horas, na sede deste Juízo. Intimem-se.