1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Raimundo Nonato Borges Braga
Secretário(a): Rosângela Caetano da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 04 de Março de 2009

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 55707-2/2006(2-3-6)
Autor: Edil Gomes Abude
Advogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138, Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581, Rogerio Ataide Caldas Pinto OAB/BA 4000, Ruth Maria Gomes Palhares OAB/BA 647-B
Réu: Golden Cross Seguradora S/A
Advogados(as): Andre Magno Silva Bezerra OAB/BA 15353, Graciane Dourado da Silva OAB/BA 21048, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446, Janaina de Sousa Bastos OAB/BA 21827, Luiz Gustavo Valente Veiga OAB/BA 22450

Despacho: Indefiro o pleito de fls. 157. A patrona do autor efetuou o levantamento do valor que lhe era devido conforme fls. 154. Expeça-se guia de retirada para o acionado levantar o valor remanescente.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 17608-7/2005(2-3-6)
Autor: Francisca Havai Correia Dos Santos
Autor: Gerson Luiz Dos Santos
Réu: Banco Banamericano
Advogados(as): Andréa Fernandes Amorim OAB/BA 21177, Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337

Despacho: Vistos etc... Intime-se o acionado, para que se manifeste acerca do peititório de fls. 74/76, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive no que tange à numeração do contrato e à sua origem. Transcorrido o prazo, voltem-me o sautos conclusos para despacho. Intimações necessárias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 67894-5/2005(2-3-6)
Autor: Valdeque Andrade Nascimento
Advogados(as): Luciana Oliveira de Souza OAB/BA 2835
Réu: Unimed Salvador
Advogados(as): Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812, Jéssica Gavazza Bastos OAB/BA 22464

Sentença: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vistos etc. Os embargos são tempestivos. São, entretanto, improcedentes. A sentença de fls. 85/86, data vência, não carrega qualquer dos vícios de que trata o art. 48, da Lei 9.099/95. O que se pretende é a reavaliação da matéria já esgotada por este Juízo. Assim, as insurreições da embargante devem ser destinadas ao ad quem. Rejeito, pois, estes os embargos de declaração, para manter a sentença como posta. Intimações necessárias.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 21100-1/2006(2-5-5)
Autor: Adriano Silva Reis
Advogados(as): Aluizio Valerio da Silva OAB/BA 9869, Lucivalda de Santana Cordolino Nunes OAB/BA 10609, Magna Dourado Rocha OAB/BA 12439, Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Teledata Sist. e Serv. de Teleinformática
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508

Despacho: R.H. Não assiste razão à acionada, em face do que demonstra o cálculo de fls.57. Deve a ré depositar a diferença encontrada, devidamente atualizada, no prazo de 10 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29330-0/2001(1-1-1)
Autor: Teodoro Brandão Vergne
Advogados(as): Bolivar Ferreira Costa OAB/BA 5082, Marcos Antonio Silva Dias OAB/BA 18345, Milton Brandão Vergne OAB/BA 19406, Walnigno Silva Perez OAB/BA 4290
Réu: Credicard S/A Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, à Turma Recursal. Defiro a assistência judiciária gratuita requerida.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50436-0/2003(1-3-1)
Autor: Ivana Maria de Amorim Gonçalves
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805, Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Nadmar Maria Regis Tavares OAB/BA 15379
Réu: Banco Credibanco S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B, Roberta Uanús Perez OAB/BA 22500, Rodrigo Ribeiro Guerra OAB/BA 16274

Despacho: Indefiro o quanto requerido às fls. 182, uma vez que a patrona peticionante não possui poderes constituídos para a prática do ato. Expeça-se guia de retirada em favor da Ré. Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49648-0/2004(1-1-3)
Autor: Celso Mateus Schramm de Oliveira
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: Intime-se a parte autora para levantar o depósito judicial. Expeça-se Guia de Retirada/Alvará para a parte autora. P.R.I. Após, retirada, arquivem-se os autos com baixa.



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz: Angelo Jeronimo e Silva Vita
Secretária: Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 09 de Março de 2009

Ficam as partes e seus representantes legais, intimados das sentenças, despachos, decisões e/ou intimações abaixo transcritos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100494-8/2006(11-5-3)
Autor: Gilney Santana Vitoria
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Patrícia Alexandra Santos Silva OAB/BA 14716
Réu: Banco Itau S/A

Despacho: "R. H... Desta forma, ante a certidão de fls. 51, intime-se a recorrente para juntar aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 5 (cinco) dias, salientando-se que, findo o prazo sem a devida comprovação, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necessárias".


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 95901-4/2006(13-5-5)
Autor: Samir Passos Raimundo
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Faculdade da Cidade do Salvador
Advogados(as): Ricardo Távora Costa OAB/BA 21194

Despacho: "Defiro a assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Intime-se".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55694-7/2006(60-4-4)
Autor: Sergio Francisco Maia de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895

Despacho: "R. H. Cientifique-se a parte acionada que o desarquivamento dos autos, consoante requerido, não se faz necessário para os fins almejados. Isto posto, a fim de examinar os autos do presente processo, bem como obter cópia dos mesmos, dirijam-se as partes ou seus procuradores à Secretaria deste Juizado. Intimações necessárias".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54143-5/2006(64-3-1)
Autor: Ivete Maria Dos Santos
Réu: Ademilton de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895

Despacho: "R. H. Deixo de apreciar a petição de fl. 25 dos autos, ante a sentença de fl. 23, com fulcro no art. 463 do CPC. Ademais, cientifique-se a parte acionada que o desarquivamento dos autos, consoante requerido, não se faz necessário para os fins almejados. Isto posto, a fim de examinar os autos do presente processo, bem como obter cópia dos mesmos, dirijam-se as partes ou seus procuradores à Secretaria deste Juizado. Intimações necessárias".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9547-8/2007(60-1-6)
Autor: Consuelo Anunciação de Lima Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895

Despacho: "R. H. Cientifique-se a parte acionada que o desarquivamento dos autos, consoante requerido, não se faz necessário para os fins almejados. Isto posto, a fim de examinar os autos do presente processo, bem como obter cópia dos mesmos, dirijam-se as partes ou seus procuradores à Secretaria deste Juizado. Intimações necessárias".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40066-1/2004(7-5-4)
Autor: Marcos Wilson Reale Lemos
Advogados(as): Ruth Maria Gomes Palhares OAB/BA 647-B
Réu: Unirb - Faculdade Regional da Bahia

Despacho: "Intime-se a parte autora para manifestar seu interesse no andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 98677-1/2006(11-1-3)
Autor: Nefiton Viana Filho
Advogados(as): Néfiton Viana Filho OAB/BA 7605
Réu: Credicard S/A Adm de Cartões de Crédito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: "Arquive-se. Intime-se".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45318-8/2000(14-3-1)
Autor: Claudia Neves Barros
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058, Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Companhia Seguradora Bradesco Seguros S/A - Bradesco Saúde
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Despacho: "Expeça-se Guia de Retirada em favor do réu no valor que ele cabe. Expeça-se Guia de Retirada em favor do autor no valor remanescente. Intime-se".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22454-5/2007(8-2-5)
Autor: Maria Celeste Braz Ayres Barbosa
Advogados(as): Saulo Veloso Silva OAB/BA 15028
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693

Despacho: "Em face da petição retro, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal para devida apreciação. Intime-se".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51557-4/2004(5-1-6)
Autor: Veralice Cardoso Campos
Advogados(as): Joaquim Lopes Santos OAB/BA 6173
Réu: Grupo de Comunicação Três S/A - Editora Três
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Despacho: "R. H. Cientifique-se a parte autora de que, sendo detentora de um título executivo judicial, previsto no art. 475-N, inc. III, do Código de Processo Civil, deverá a própria exequente, a fim de ver o seu crédito satisfeito, apresentar a sua habilitação perante o adminstrador judicial, conoante art. 7º, §1º, da Lei 11.101/05 ou requerê-la ao juízo da recuperação judicial, consoante art. 10, §6º do mesmo diploma legal, conforme o caso. Neste sentido, a habilitação do crédito requerida independe de qualquer manifestação deste juízo, pelo que indefiro o pedido de fl. 164. Intimem-se".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55348-4/2007(21-2-1)
Autor: Edelzuita de Santana Macedo
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: "Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Intime-se".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 18572-8/2008(30-3-6)
Autor: Wadson de Carvalho Ramos
Advogados(as): Daniel Santos Dantas OAB/BA 25995
Réu: Banco Santander Banespa S/A
Advogados(as): Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa ajuizada por Wadson de Carvalho Ramos contra Banco Santander Banespa S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se". DESPACHO: "O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador traz consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido.Intime-se".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35893-2/2007(23-4-2)
Autor: Gislene Borges Nascimento
Advogados(as): Ricardo Villares Landulfo OAB/BA 14545, Rosa Maria Dantas Dos Santos OAB/BA 22778
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44578-9/2002(62-1-1)
Autor: Marivaldo Gomes Dos Santos
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Banco Citicard S.A.

Ato De Secretaria: A intimação do patrono da parte autora para que efetue a devolução dos autos do processo em epígrafe.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 5678-2/2005(7-2-1)
Autor: Atevaldo Sousa Passos
Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogados(as): Aristenes Borges Castello Branco OAB/BA 3990

Ato De Secretaria: A intimação do patrono da parte acionada para que efetue a devolução dos autos do processo em epígrafe.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53638-5/2002(8-5-2)
Autor: Paulo Batista de Oliveira
Advogados(as): Ubaldino Alves da Boa Morte OAB/BA 16439
Réu: Sul America Cia Nacional de Seguros

Ato De Secretaria: A intimação do patrono da parte autora para que efetue a devolução dos autos do processo em epígrafe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 19755-6/2007(21-4-1)
Autor: Terezinha Rita Vieira Mangueira
Advogados(as): Paulo de Siqueira Trindade OAB/BA 0017965
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: "Indefiro o requerimento retro, com fulcro no art. 236 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado; após, arquive-se. Intime-se".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 143064-5/2007(32-5-4)
Autor: Jorge Luiz Pereira de Alcantara
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925-B
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Priscilla Magalhães Vargas OAB/BA 24662

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12523-7/2006(14-1-5)
Autor: Renato Santos do Carmo
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Despacho: "R. H... Desse modo, decreto a deserção do recurso oposto neste autos pela parte autora, uma vez que, o preparo e sua comprovação constituem exigências de regularidade formal para o processamento do recurso. Intimações necessárias".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54126-5/2003(8-4-2)
Autor: Regina Lúcia Sá Pires Caldas
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Itaú Card Mastercard (Serviço de Processamento Jurídico)
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999, Fernando Peixoto de Araújo Neto OAB/BA 12097

Despacho: "Intimem-se as partes a fim de que tomem conhecimento do cálculo retro. Ademais, intime-se a parte autora para que proceda ao pagamento dos valores devidos. Intime-se".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 18468-3/2007(14-1-5)
Autor: Carimbopam
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy OAB/BA 16376, Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: "Deixo de apreciar a petição de fl. retro, ante a sentença de fl. 14 dos autos, com fulcro no art. 463 do CPC. Outrossim, intime-se a parte autora para proceder ao pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis. Intime-se".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114829-0/2006(12-1-4)
Autor: José Barbosa de Almeida
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento".


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 90083-4/2006(5-5-1)
Autor: Wagner Mauricio Aguiar de Pellegrini Freitas
Advogados(as): Carlos Roberto Pellegrini OAB/BA 11129
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga OAB/BA 22361

Sentença: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: "R. H... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, rejeito os presentes Embargos de Declaração , por não haver contradição, omissão ou obscuridade na decisão hostilizada, persistindo a sentença como está lançada. Publique-se.Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se".


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 45444-3/2006(10-5-6)
Autor: Vera Lúcia Alves Santana
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333
Réu: Romelsa

Despacho: "R. H... Desse modo, decreto a deserção do recurso oposto neste autos pela parte autora, uma vez que, o preparo e sua comprovação constituem exigências de regularidade formal para o processamento do recurso. Intimações necessárias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 73635-0/2004(5-2-3)
Autor: Antonio Felisberto Teixeira
Réu: Ibi Card
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546

Despacho: "Intimem-se as partes a fim de que tomem conhecimento do cálculo retro. Ademais, intime-se a parte autora para proceder ao pagamento dos valores devidos. Intime-se".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 106758-3/2006(12-3-2)
Autor: Leonardo de Sena Moreira Andrade
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Priscila Fabio Dantas OAB/BA 26687

Despacho: "Atualizar o cálculo anterior. Intime-se a parte acionada para comparecer ao Setor de Cálculos deste Juizado, a fim de ser realizado cálculo e Expedida Guia de Depósito, para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Intime-se".