*** 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ


Expediente do dia 10 de Março de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 108298-1/2007(4-3-4)
Autor: Joselito Pereira da Conceição
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Evadin Indústrias Amazônia S/A
Réu: Starcell-Centro Tecnológico Ltda
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729
Réu: Top Cel Iguatemi
Advogados(as): Adelina Maria Pinto de Oliveira OAB/BA 315-b

Decisão: À vista do quanto gizado, julgo pelo acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação de pedido oral reduzido a escrito, com o escopo de se retirar da sentença monocrática a obrigação de fazer e a respectiva multa arbitrada, como também fica inserido que o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito em relação a primeira demandada, com base no art.267, inciso VI, do CPC. Intimem-se.Salvador-BA, 06 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 132732-1/2007(2-1-4)
Autor: Rogerio de Loveira Rocha
Advogados(as): Adriano Ribeiro Basto Junior OAB/BA 14261
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Murilo Ferreira Nunes OAB/BA 23938

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença. Não havendo recurso, arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119478-0/2007(117-5-1)
Autor: Judith Magalhães Fernandes
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Destarte, não tendo sido realizado o preparo do recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua interposição, declaro a deserção do Recurso Inominado interposto pelo Ré?u, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1360-9/2005(4-1-6)
Autor: Ester Nascimento Lima
Advogados(as): Jose Gomes de Oliveira OAB/BA 7319
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos em inspeção. Arquivem-se


DEFESA DO CONSUMIDOR - 74463-8/2004(4-6-6)
Autor: Eliana Dos Santos Barbosa
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos em inpeção. Arquivem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56346-3/2008(2-3-2)
Autor: Gerson Cerqueira de Assis
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126004-9/2007(2-2-5)
Autor: Maria Celeste Pires Silva
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81092-4/2007(4-3-1)
Autor: Gildete Rosa Dos Santos
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91290-5/2007(8-1-6)
Autor: Evangivaldo Santos Damasceno
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Sentença: .À vista do quanto expendido, julgo pela procedência em parte da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, de conseguinte, dou caráter definitivo ao pedido liminar cautelar; declaro inexistente o débito da parte autora indicado na peça preludial; condeno a parte ré no pagamento da repetição do indébito e fica a parte ré compelida a recalcular o saldo devedor e parcelando o mesmo em favor da parte autora.O não cumprimento da ordem judicial de obriigação de fazer e/ou não fazer pela acionada, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais).O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos, com cópia autentica desta sentença. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e havendo solicitação do (a) interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação.Salvador-BA, 06 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 52246-5/2008(4-1-2)
Autor: Cátia Maria do Espírito Santo Costa
Réu: Bradesco Cartões
Advogados(as): Roberto Musiello OAB/BA 19330

Sentença: Posto isto, declaro saneado o feito processual. Julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio no art.267, inciso VI, do CPC, em relação a terceira empresa acionada.Advirto a (s) parte (s) demandada (s) da possibilidade de aplicação do princípio da inversão do ônus da prova, com esteio no art.6.º, inciso VIII, do CDC, caso não faça prova de suas afirmações.Determino pela intimação da (s) parte (s) acionada (s), na pessoa de seu (s) representante (s) legal (ais), para que no prazo de cinco (05) dias informe (m) a esta justiça se tem ou não prova a produzir em audiência de instrução e julgamento. Não havendo manifestação neste sentido, este magistrado irá interpretar que houve manifestação implícita de não ter prova a produzir.Decorrido o prazo estipulado acima, voltem-me os autos conclusos com urgência.Salvador-BA, 06 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93611-1/2007(23-2-3)
Autor: Hildete Deiró Ferreira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Decisão: Note-se que todos os ilustres julgadores que já se pronunciaram sobre o tema rechaçaram o pleito de suspeição em face da inexistência de provas convincentes de parcialidade e/ou quaisquer das situações relacionadas no art. 135, CPC, consoante cópias das referidas decisões em anexo. Assim, confiante no julgamento que arquivará a exceção argüida e retorno dos autos a este Juizado para proferimento de sentença de mérito, renovo a V. Exa votos de protesto e mais elevada estima.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - JDC01-TBM-01143/91(4-3-1)
Autor: Evilasio Gregorio Barbosa
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 010060BA
Réu: Cimpar Empreend Imobiliarios Ltda
Réu: Eliezer Henrique Nobre Barros
Réu: Eliezer Nascimento Barros
Réu: Francisco Augusto Nascimento
Réu: Maria do Socorro Mendes
Advogados(as): Danilo Augusto Paes de Azevedo OAB/BA 3373
Réu: Ruben Nobre Barros

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo a Impugnação à Execução sem efeito suspensivo, conforme art. 475-M, CPC, devendo esta peça ser autuada em apenso aos autos principais. Abra-se vista para o impugnado manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12374-9/2007(8-1-2)
Autor: Rosa Maria Sousa Pereira
Advogados(as): Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 48404-0/2007(108-4-3)
Autor: Maria de Cássia Gouveia Santos Carvalho
Advogados(as): Fábio Gouveia Carvalho OAB/BA 22673
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40446-2/2008(101-1-2)
Autor: Gilberto Santos da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: “[...] Ante o exposto, julgo pela procedência em parte o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a aprte autora[...]"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 42025-5/2007(4-1-3)
Autor: Rosana Carvalho de Melo
Advogados(as): Marcus Barbosa Andrade OAB/BA 14100
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Elaina da Silva Rosas OAB/BA 22379

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Vistos etc.;Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47569-6/2007(2-3-4)
Autor: Manuel Gonzalez Bouza
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença. Após. arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139100-3/2007(2-3-2)
Autor: Joana Alves Dos Santos Lima
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704
Réu: F. S Vasconcelos & Cia Ltda (Lojas Maia)
Advogados(as): Marcos Andre P de Oliveira OAB/SE 3246

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença. Não havendo recurso, e qualquer requerimento, arquivem-se os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11124-4/2004(2-6-6)
Autor: Alba Araújo de Sousa
Advogados(as): Jaqueline Sangalo G.Curvelo OAB/BA 9809
Réu: Sul America Aetina Saude
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96836-6/2007(116-3-3)
Autor: Adinalva Maria Fagundes Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10244-0/2007(111-1-3)
Autor: Nilza Costa Borges
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Réu: Tnl Pcs S.A. (Telemar)
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15020-7/2007(111-1-4)
Autor: Jairo Souza de Jesus
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97118-9/2007(116-3-4)
Autor: Manoel de Souza Galvão
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor 0,


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86359-9/2007(2-2-5)
Autor: Aracy Rodrigues Neves
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 130541-7/2007(4-4-4)
Autor: Maria Francisca Alves
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91182-8/2007(4-4-4)
Autor: Ana Claudia Sampaio Barreto Costa
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7666-0/2007(2-1-3)
Autor: Silvana Maria Selem Goncalves
Advogados(as): Izabela Reboucas de Campos OAB/BA 15399
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença. Não havendo recurso, arquivem-se os autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 123948-1/2007(2-2-1)
Autor: Jose Osvaldo de Jesus Filho
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Losango Promoçoes de Vendas Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença. Não havendo recurso, arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53952-0/2004(2-3-1)
Autor: Claudio Murilo Dias Santos
Réu: Asbec-Associação Baiana de Educação e Cultura (Faculdade Jorge Amado)
Advogados(as): Ana Claudia Moscoso Lins de Oliveira OAB/BA 23951, Ana Virginia Menzel OAB/BA 19302

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 118581-0/2007(2-1-5)
Autor: Fernando Santos Palmeira de Medeiros Junior
Advogados(as): Patricia Silva Piedade Santos OAB/BA 23916
Réu: Coelba-Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Lacerda Trindade de Lima OAB/BA 19813

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença. Não havendo recurso, arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2110-5/2007(2-3-4)
Autor: Maria Merces Cordeiro
Advogados(as): Maria Rosangela Cordeiro Silva OAB/BA 21867
Réu: Golden Cross Assistencia Medica
Advogados(as): Jaime Augusto Marques OAB/BA 9446

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74786-6/2007(2-1-4)
Autor: Ginaldo Souza Lacerda
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 142433-5/2007(2-1-4)
Autor: Ivanilson da Rosa Rocha
Advogados(as): Sueli Biagini OAB/BA 11976
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168, Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo recursal arquivem-se.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 79338-8/2007(6-1-3)
Autor: Ana Claudia Leite Accioly
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Bruno Miguel Rodrigues Guimarães OAB/BA 20113

Despacho: R. H.PROC. N.º 79338-8/2007Vistos em inspeção.Não havendo pedido de execução, consoante certidão retro, torno nulo os atos processuais pertinentes ao procedimento de execução.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.Salvador-BA, 28 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22545-2/2004(4-6-4)
Autor: Patrícia Medina Martins da Cruz
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Vasp - Viação Aérea São Paulo S/A
Advogados(as): Jorge Sotero Borba OAB/BA 1908

Despacho: Mantenho o despacho retro. Arquivem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17379-7/2003(2-6-5)
Autor: Anne Rebeca Alves Dos Santos
Advogados(as): Osvaldo da Purificação de Jesus OAB/BA 5723
Réu: Faba- Faculdade da Bahia

Despacho: Vistos em inspeção.Certifique a respeito do transito em julgado. da sentença. Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 53501-0/2006(101-6-6)
Autor: Ailton Nascimento
Advogados(as): Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020, Onilda Pereira Alves OAB/BA 13648
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044

Despacho: R. H.PROC. N.º 53501-0/2006Vistos em inspeção.Intime-se por mandado judicial, mediante oficial de justiça, o (a) representante legal da parte ré na pessoa do gerente da unidade bancária competente, para que no prazo de vinte e quatro (24) horas, adote providências no sentido de apresentar a verba monetária penhorada na sede deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano, sob as penas da lei.Empós, à conclusão com extrema urgência.Salvador-BA, 22 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 26974-3/2008(8-4-4)
Autor: Wendel Marques Silva
Advogados(as): Paulo Cesar Pena Esper OAB/BA 10794
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 54656-9/2007(4-2-5)
Autor: Eliana Oliveira da Silva Conceicao
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Pregrave OAB/BA 14983

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44768-4/2007(4-2-5)
Autor: Valdice Maria Fernandes Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76706-9/2007(108-1-3)
Autor: Fernando Antonio Carvalho da França
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48684-1/2008(6-3-1)
Autor: Michele Silva Barreto Mendes
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Banco do Brasils/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101319-0/2007(4-3-1)
Autor: Gilson Alves da Silva
Advogados(as): Carlos Eduardo Pimentel de Sá Sant'Anna OAB/BA 24021
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 61758-0/2007(2-2-5)
Autor: Renata de Oliveira Braz - Me
Advogados(as): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana OAB/BA 9089
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Humberto G. Valverde OAB/BA 13908

Decisão: Advirto a (s) parte (s) demandada (s) da possibilidade de aplicação do princípio da inversão do ônus da prova, com esteio no art.6.º, inciso VIII, do CDC, caso não faça prova de suas afirmações.Determino pela intimação da parte acionada, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de cinco (05) dias informe a esta justiça se tem ou não prova a produzir em audiência de instrução e julgamento. Não havendo manifestação neste sentido, este magistrado irá interpretar que houve manifestação implícita de não ter prova a produzir.Decorrido o prazo estipulado acima, voltem-me os autos conclusos com urgência.Salvador-BA, 28 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 106811-3/2007(7-1-4)
Autor: Jacqueline da Silva Liborio
Autor: Rita Maria da Silva Liborio
Réu: Google Brasil Internet Ltda
Advogados(as): Ana Paula Gordilho Pessoa OAB/BA 8790

Despacho: R. H.PROC. N.º 106811-3/2007Vistos em inspeção.Cumpre ao juiz verificar de ofício as questões pertinentes à capacidade das partes e à regularidade da representação nos autos (art.267, inciso IV, e parágrafo 3.º, do CPC), por se tratar de pressuposto de validade da relação processual. Deste modo, intimem-se as partes autoras, para que no prazo de cinco (05) dias, juntem aos autos cópias das suas identidades.Empós, à conclusão.Salvador-BA, 23 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 15160-2/2008(4-5-5)
Autor: Edsom Brito Dos Santos Filho
Advogados(as): Ana Cristina Cardoso OAB/BA 13521
Réu: Escola Bahiana de Formação de Vigilantes-Ebf
Advogados(as): Saulo Emanuel Nascimento de Castro OAB/BA 22243

Despacho: Vistos etc.;Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 64618-0/2005(24-1-5)
Autor: José Teixeira Dos Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090
Réu: Hospital Evangélico da Bahia
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649

Despacho: Diga o autor, para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca das fls. 169/170.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9736-5/2002(4-2-2)
Autor: Carlos Alberto Figueiredo Pita
Advogados(as): Marthius Magalhães Palmeira Lima OAB/BA 13758
Réu: M 4
Advogados(as): Guilherme Correa da Fonseca Lima OAB/BA 22604

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24129-6/2007(111-5-2)
Autor: Altamiro Francisco de Souza
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76293-8/2007(116-3-3)
Autor: Aurelina Dos Santos Copque
Advogados(as): Silvio Das Merces Ramos OAB/BA 17220
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60770-3/2007(116-6-1)
Autor: Joao Vieira da Silva
Advogados(as): Jean Carlos Santos Oliveira OAB/BA 23409
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90983-1/2007(116-3-2)
Autor: Edenia Moura Santos
Advogados(as): Rubens Matos de Alvarenga OAB/BA 22907
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 75742-0/2007(116-4-3)
Autor: Valdete Maria Alves de Jesus Silva
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 21972-0/2007(116-5-2)
Autor: Juarez Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49305-8/2007(8-1-1)
Autor: Ana Paula Pereira Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Defiro o pedido retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94534-0/2007(23-1-1)
Autor: Raimunda Maria da Silva de Almeida
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 46721-9/2006(2-2-5)
Autor: Edmilton Santos Nascimento
Réu: Cdl Consultoria Financeira (Nadia Vasconcelos)
Advogados(as): Hildemário Santos Rios OAB/BA 23703, Marcelo Fernandez Cardillo de Morais Urani OAB/BA 18187

Despacho: R. H. PROC. N.º 46721-9/2006Vistos em inspeção.Para avaliar o requerimento retro necessário se faz esgotar todos os meios necessários na persecução de bens da parte executada. Portanto, que seja realizada constrição judicial denominada de penhora por meirinho no imóvel constante nos autos.Salvador-BA, 27 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47359-6/2008(110-3-5)
Autor: Sulei Cristina Gonçalves Silva
Réu: Camed Saúde - Caixa de Assistência Dos Funcionário
Advogados(as): Marcio Dorea OAB/BA 14141

Sentença: Na hipótese ora testilhada impende impor a extinção do processo sem resolução do mérito, porque o procedimento adotado não viabiliza remessa a uma das varas especializadas de defesa do consumidor da comarca de Salvador-BA.À vista do quanto expendido, julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio no art.267, inciso IV, do CPC.O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, com esteio nos artigos 54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos, com cópia autentica desta sentença.Salvador-BA, 06 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62138-2/2007(117-4-2)
Autor: Nazi do Nascimento Paim
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80082-1/2004(2-3-5)
Autor: Antonio de Jesus
Réu: Ibi Card
Advogados(as): Luciano Santos Moreira OAB/BA 18535

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 160670-0/2007(4-3-1)
Autor: Silla Bomfim Meneses
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Cecília Diniz Guerra e Silva. OAB/BA 24514

Decisão: Advirto a (s) parte (s) demandada (s) da possibilidade de aplicação do princípio da inversão do ônus da prova, com esteio no art.6.º, inciso VIII, do CDC, caso não faça prova de suas afirmações.Determino pela intimação da parte acionada, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de cinco (05) dias informe a esta justiça se tem ou não prova a produzir em audiência de instrução e julgamento. Não havendo manifestação neste sentido, este magistrado irá interpretar que houve manifestação implícita de não ter prova a produzir.Decorrido o prazo estipulado acima, voltem-me os autos conclusos com urgência.Salvador-BA, 03 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 110511-6/2006(4-3-1)
Autor: Angela Amorimde Britto
Advogados(as): Clélia Araújo Cardoso OAB/BA 19366
Réu: Camed -Caixa de Assist Dos Func do Bco do Nordeste do Brasil
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97936-8/2007(4-3-1)
Autor: Noemi Bandeira Aragão
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22591-6/2007(116-5-6)
Autor: José Carlos de Souza Lins
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Autor: Vilson Rodrigues Santos Junior
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74502-2/2007(101-2-4)
Autor: Orlando Archimedes Dantas Ferri
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 129216-1/2007(104-1-5)
Autor: Edson da Silva França
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51275-3/2007(116-4-6)
Autor: Maria Angelica de Jesus Moreira
Advogados(as): Marcos Ferreira Mangabeira OAB/BA 14306
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 29793-3/2004(114-3-5)
Autor: Luiz Arthur de Assis
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Mantenho a Decisão interlocutória retro em todos os seus termos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01568/93(4-2-1)
Autor: Adroaldo Leão
Autor: Agnelo de Souza Novas
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665, Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Autor: Geisa Martins Alves
Autor: Herval Macedo
Autor: Raimundo Dias Viana
Réu: Condominio Edificio Fernandez Plaza
Advogados(as): Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente OAB/BA 12705, Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330B
Réu: Frenandez Empeendimentos e Cnstruções Ltda

Despacho: R. H.PROC. N.º 01568/93Vistos em inspeção.Estes autos só tomarão seu curso normal, quando os mesmo forem encontrados.Salvador-BA, 04 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 12885-6/2008(4-5-4)
Autor: Erica Damasceno Santos
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34965-8/2003(4-2-1)
Autor: Nelson Francisco Dantas Cordeiro
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978, Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Continental Ford
Advogados(as): Jair Oliveira Figueiredo Mendes OAB/BA 15334, Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Despacho: Não havendo manifestação da parte autora, arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 38137-3/2007(4-6-3)
Autor: Emília Alves Dias
Advogados(as): Evelin Dias de Carvalho OAB/BA 18624
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Mauricio Trindade Miranda OAB/BA 13776

Despacho: Vistos em inspeção.Arquivamem-se os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-00663/97(2-3-5)
Autor: Tereza Cristina Gomes Matos Vieira
Advogados(as): Sandra Carozo Pinto OAB/BA 004341BA
Réu: Luiz Alberto Silva Ferreira

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 38946-3/2008(3-3-3)
Autor: Luangela Chacha Madeira
Réu: A Primordial Moveis Ltda
Advogados(as): José Mario Tavares Gonçalves OAB/BA 20002

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 112175-8/2007(4-2-6)
Autor: Antonio Barbosa Santos
Advogados(as): Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Réu: Tim – Nordeste S.A.
Advogados(as): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende OAB/BA 18328, Marcio Horta Santiago OAB/MG 80023

Despacho: Certifique se houve resposta ao comendo retro.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01136/95(4-3-1)
Autor: Del Rey Comércio Derivados de Petróleo Ltda
Advogados(as): Fernando Carlos Uzeda da Silva OAB/BA 002619BA
Réu: Companhia Paulista de Seguros
Advogados(as): Alvaro Rodrigues Teixeira Junior OAB/BA 004777BA
Réu: Companhia Paulista de Seguros

Despacho: vistos em inspeção. que o despacho retro seja cumprido. Após arquivem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54816-2/2001(8-2-5)
Autor: Luciano Torres Ribeiro
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491, Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987, Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529, Jorge Santos Rocha Junior OAB/BA 12492

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o pedido de fls. 142, no prazo de 24 horas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116119-9/2007(1-2-5)
Autor: Eliane Silva Tourinho
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inspeção. Cumpra-se o comando judicial retro.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 137611-0/2007(22-3-3)
Autor: Carlos Alberto Dos Santos de Jesus
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31561-3/2007(8-1-1)
Autor: Mario Cezar de Jesus Conceicao
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 19586-3/2008(5-3-2)
Autor: Jean Carlos Freire Carvalho
Advogados(as): Aline Oliveira Melo OAB/BA 24584
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Decisão: A verossimilhança das alegações da prefacial e a hipossuficiência da dificuldade do consumidor de desincumbir-se do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito (difícil tarefa de produção de provas) são situações importantes e fidedignas neste feito processual.Posto isto, declaro saneado o feito processual. Advirto a (s) parte (s) demandada (s) da possibilidade de aplicação do princípio da inversão do ônus da prova, com esteio no art.6.º, inciso VIII, do CDC, caso não faça prova de suas afirmações.Determino pela intimação da parte acionada, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de cinco (05) dias informe a esta justiça se tem ou não prova a produzir em audiência de instrução e julgamento. Não havendo manifestação neste sentido, este magistrado irá interpretar que houve manifestação implícita de não ter prova a produzir.Decorrido o prazo estipulado acima, voltem-me os autos conclusos com urgência.Salvador-BA, 29 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 45771-0/2008(4-4-4)
Autor: Aristoteles da Costa Leal Neto
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Diners Club
Advogados(as): Patricia Pinto Souza . OAB/BA 21469
Réu: Três Editorial Ltda (Isto É)

Despacho: Posto isto, declaro saneado o feito processual. Advirto a (s) parte (s) demandada (s) da possibilidade de aplicação do princípio da inversão do ônus da prova, com esteio no art.6.º, inciso VIII, do CDC, caso não faça prova de suas afirmações.Determino pela intimação da (s) primeira parte (s) acionada (s), na pessoa de seu (s) representante (s) legal (ais), para que no prazo de cinco (05) dias informe (m) a esta justiça se tem ou não prova a produzir em audiência de instrução e julgamento. Não havendo manifestação neste sentido, este magistrado irá interpretar que houve manifestação implícita de não ter prova a produzir.Decorrido o prazo estipulado acima, voltem-me os autos conclusos com urgência.Salvador-BA, 29 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17885-3/2007(8-1-3)
Autor: Jorge Crispim Telles
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6030-5/2007(4-1-4)
Autor: Domingos Alves de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20977-5/2007(21-1-2)
Autor: Rosania de Jesus Abade
Advogados(as): Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82678-2/2007(116-4-2)
Autor: Terezinha do Carmo Freire de Araujo
Advogados(as): Fabio Pedreira da Fonseca OAB/BA 22102
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7874-3/2007(111-1-5)
Autor: Rosimeire Silva Santana
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54962-2/2007(2-2-1)
Autor: Mario de Carvalho Pimentel
Réu: Tnl Pcs S/A

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença. Não havendo recurso, arquivem-se os autos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 42262-2/2008(5-3-3)
Autor: Alana Simoes Santos
Advogados(as): Roberto Rocha Aguiar Filho OAB/BA 24443
Réu: Itaucard Administradora de Cartões S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Intime-se a parte Acionada para se pronunciar, no prazo de 05 dias, sobre os Embargos de declaração de fls. 87/89, propposta pela Acionada ALANA SIMÕES SANTOS..[....]Sempre que houver possibilidade concreta de outorgar-se efeito modificativo aos embargos declaratórios, a parte contrária deve manifestar-se, em espécie de contra-razões, no prazo de cinco dias, sob pena de nulidade da decisão que os acolhe."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 33095-7/2007(117-4-1)
Autor: Rizia Maria Vaz Cotrim
Advogados(as): Evânio Mascarenhas Viana OAB/BA 20493
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100441-7/2007(2-3-5)
Autor: Silvio Muniz de Souza
Advogados(as): Adhemar Santos Xavier OAB/BA 15550
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18008-4/1999(4-6-6)
Autor: Agnaldo da Silva Felix
Advogados(as): Raimundo José de França Brito OAB/BA 18897
Autor: Reinaldo da Silva Félix
Autor: Roberta da Silva Félix
Autor: Rogério da Silva Félix
Autor: Rosana Félix de França Barbosa
Autor: Silvia Fagundes Dos Santos Félix
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29974-0/2002(2-2-5)
Autor: Maria Aparecida Nunes
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193
Réu: Arco Iris Com. e Serv.
Réu: Mauro Barbosa Duarte
Réu: Messias Barbosa Duarte Filho

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; que o comando anterior seja cumprido an íntegra.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24664-6/2007(111-6-6)
Autor: Fagner Correia da Silva Carvalho
Advogados(as): Neilda Pinheiro Silva OAB/BA 6579
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 132995-2/2007(8-1-1)
Autor: Renato Cardoso Rego
Réu: Telemar Norte Leste S.A. –
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35937-8/2007(112-4-3)
Autor: Terezinha do Nascimento do Rosario
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142994-9/2007(4-4-1)
Autor: Rosangela Santos de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63956-7/2007(116-6-6)
Autor: Suele Gomes Teixeira
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 25964-0/2008(4-4-3)
Autor: Tania Regina Gomes Assis de Almeida
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91373-1/2007(4-4-3)
Autor: Clarice Ribeiro
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91188-7/2007(4-4-3)
Autor: Tereza Cristina de Oliveira
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 21113-3/2008(4-3-2)
Autor: Maria da Gloria Santos Costa
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 137818-0/2007(4-1-1)
Autor: Aline Dos Reis Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86081-6/2007(8-1-6)
Autor: Sheila Matos Dos Reis
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Despacho: Advirto a (s) parte (s) demandada (s) da possibilidade de aplicação do princípio da inversão do ônus da prova, com esteio no art.6.º, inciso VIII, do CDC, caso não faça prova de suas afirmações.Determino pela intimação da parte acionada, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de cinco (05) dias informe a esta justiça se tem ou não prova a produzir em audiência de instrução e julgamento. Não havendo manifestação neste sentido, este magistrado irá interpretar que houve manifestação implícita de não ter prova a produzir.Decorrido o prazo estipulado acima, voltem-me os autos conclusos com urgência.Salvador-BA, 23 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48022-3/2005(24-5-2)
Autor: Jackson Lima Dos Santos
Advogados(as): Ulisses Cerqueira de Souza OAB/BA 10691
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Arquivem-se. Fica deferido a assitência gratuita


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57460-0/2007(2-3-5)
Autor: Mauro Horande Perera
Advogados(as): Lucas Andrade Krejci OAB/BA 24002
Autor: Svetlana Horande Perera
Advogados(as): Lucas Andrade Krejci OAB/BA 24002
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 804-4/2004(4-5-4)
Autor: Celia Nunes Santos Oliveira
Advogados(as): Agberto Pithon Barreto OAB/BA 16409
Réu: Samp Assistência Médica

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121394-6/2007(8-1-3)
Autor: Elito Bispo de Souza
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781

Despacho: R.H. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .R.H.Vistos em inspeção;


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 125931-8/2007(4-4-3)
Autor: Aristoteles Leandro do Espirito Santo Filho
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91860-1/2007(8-1-3)
Autor: Antonio Oliveira Bispo
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .R.H.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 149339-6/2007(8-1-3)
Autor: Miguel Brunelli de Souza
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .R.H.Vistos em inspeção;


COMPANHIA SEGURADORA - 23520-2/2007(23-1-3)
Autor: Rita de Cassia França de Oliveira
Réu: Itaú Seguros
Advogados(as): Juçara Freire de Souza Cruz OAB/MG 24600, Tatiana Queiroz Blandy OAB/BA 20069
Réu: Santos Seguradora S/A
Advogados(as): Max W. N. de Castro OAB/BA 13774

Despacho: Com a morte da pessoa natural, seus bens transmitem-se aos sucessores legítimos e testamentários (art.1.784, do CC). Uma vez, porém, que o patrimônio do autor da herança, constitui uma universalidade, torna-se necessário apurar quais são os bens que integram, a fim de definir o que passou realmente para o domínio dos sucessores. E, havendo mais de um sucessor, há, ainda, necessidade de definir quais os bens da herança que tocam a cada um deles. Para esse fim, existe o procedimento especial de inventário e partilha.Se o morto não deixou bens patrimoniais, não há, evidentemente, o que inventariar, o que não impede de se requerer o inventário negativo, expediente este criado pela praxe forense para provar que o óbito se deu sem deixar bens a partilhar.Intime-se a parte autora, para que no prazo de cinco (05) dias, informe a esta justiça se há em curso procedimento de inventário ou arrolamento, ou se foi realizado inventário negativo, bem como se existem outros herdeiros.Empós, à conclusão.Salvador-BA, 23 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111493-0/2007(2-3-5)
Autor: Arlinda Maria Gomes Lima
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Cristiano Dos Santos Barreto
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Maria Beranrdete Soares Santos
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Sandra Silvia de Cerqueira
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: .48, do da Lei N.º 9.099/95.Pelo exposto, rejeito liminarmente o incidente de exceção de suspeição, por conseguinte, arbitro multa ao responsável pela gravidade da conduta de ato atentatório ao exercício da jurisdição em montante de vinte (20) por cento do valor da causa, não ocorrendo pagamento no tempo devido – cuja contagem se dará após o trânsito em julgado da decisão final da causa - a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, conforme se trate de processo da Justiça Federal ou Estadual; bem como condeno ao (a) litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um (1) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu e todas as despesas que efetuou, sendo que a indenização das perdas e danos será arbitrada em vinte (20) por cento do valor da causa.Julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação de pedido oral reduzido a escrito, por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de um por cento (1%) sobre o valor da causa.Intimações necessárias.Salvador-BA, 23 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 148408-7/2007(4-4-1)
Autor: Adriano Batista Dantas
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 163506-9/2007(4-4-1)
Autor: Jose Carlos Souza Dos Santos
Advogados(as): Ricardo Luiz de Albuquerque Meira OAB/BA 12628
Réu: Cable Bahia Ltda (Tv Cidade Net)
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82776-2/2007(108-5-1)
Autor: Faustino Bispo Santiago
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 21397-7/2005(116-5-3)
Autor: Alaíde Pedreira Barreto
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: [...]Ante o exposto, condeno a demandada em litigância de má fé, por conseguinte, arbitro multa ao responsável[...]


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 14003-1/2008(2-2-1)
Autor: Marinalva Alves Dos Reis Fraga
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Pelo exposto, rejeito liminarmente o incidente de exceção de suspeição, por conseguinte, arbitro multa ao responsável pela gravidade da conduta de ato atentatório ao exercício da jurisdição em montante de vinte (20) por cento do valor da causa, não ocorrendo pagamento no tempo devido – cuja contagem se dará após o trânsito em julgado da decisão final da causa - a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, conforme se trate de processo da Justiça Federal ou Estadual; bem como condeno ao (a) litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um (1) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu e todas as despesas que efetuou, sendo que a indenização das perdas e danos será arbitrada em vinte (20) por cento do valor da causa.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art.43, da Lei N.º 9.099/95.Intime-se a parte recorrida, para que no prazo de dez (10) dias, apresente peça de contra-razões.Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os presentes autos a Turma Recursal, com as cautelas postais e homenagens desta justiça monocrática do consumidor.Intimações necessárias.Salvador-BA, 20 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23392-7/2007(111-2-6)
Autor: Edson Pereira Dos Santos
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95482-9/2007(4-2-3)
Autor: Vicente Reis Santana Filho
Advogados(as): João Carrilho Santana OAB/BA 12404
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 966-0/2008(4-2-3)
Autor: Maria Helena Costa Morais
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Gustavo Moreira Ramiro OAB/BA 17345
Réu: Bv Financeira S/A - Crédito, Financ. e Invest.
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058, Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142572-2/2007(4-4-4)
Autor: Edneuza Dos Santos Silva
Advogados(as): Frederico Dos Reis Brasil OAB/BA 20989
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 162333-8/2007(104-2-3)
Autor: Maria Luiza da Silva Oliveira Ferreira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 141499-2/2007(4-2-3)
Autor: Valda Lucia da Silva Nabate
Advogados(as): Henrique Martins Rosado OAB/BA 19917
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58945-4/2007(102-5-1)
Autor: Marilena Barros Fonseca
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13515-1/2007(108-5-1)
Autor: Manoel Micias do Nascimento
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30418-2/2007(116-4-2)
Autor: Maria Nilza Oliveira da Silva
Advogados(as): Renata Caldas de Macedo OAB/BA 22389
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122587-1/2007(4-2-3)
Autor: Marco André Guedes Epstein
Advogados(as): Marselle Reis Santos OAB/BA 17805
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58227-1/2006(4-2-5)
Autor: Leonardo Bastos Nogueira Soares
Advogados(as): Juliana Bastos Nogueira Soares OAB/BA 17457
Réu: Banco do Brasil Sa
Advogados(as): Hugo Valverde Melo OAB/BA 22737, Ingrid Britto Presas OAB/BA 21347
Réu: Ftc - Faculdade Tec Ciencias
Réu: Somesb - Ftc
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500, Suzana Barreto OAB/BA 14859

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Defiro o pedido retro. Certifique se houve apresentação de peça de contra-razões. empós remetam-se os autos ao juizo de segundo grau


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4716-3/1999(114-1-1)
Autor: Vera Lucia Calheiro Sena
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Oficie-se ao Banco Bradesco, nos termos do pedido de f.s 317/138.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84228-1/2005(26-2-5)
Autor: Eliana Fernandes da Silva
Advogados(as): Saulo Costa Dos Santos OAB/BA 19443
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Reitero o despacho retro. Empós a conclusão


DEFESA DO CONSUMIDOR - 77369-7/2004(4-5-3)
Autor: Carlos Augusto Marcelino Dos Santos
Advogados(as): Jorge Lima Santana OAB/BA 546-B
Réu: Atalaia Motos Ltda.
Réu: Lm Motos Honda
Advogados(as): Manfredo Lessa Pinto OAB/BA 10550

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Defiro.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 53708-0/2008(4-4-4)
Autor: Emanuel Luis Raposo Brandão,
Advogados(as): Ivan Isaac Ferreira Filho OAB/BA 14534
Réu: Varejão Pneus Ltda
Advogados(as): Maria Das Graças Ferreira do Nascimento OAB/BA 14517

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Defiro o pedido de fls. 30.



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A):MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 27705-3/2005(14-6-1)
Autor: Ellen Cecília Mota de Barros Santana
Advogados(as): Julio Cesar Massa Oliveira OAB/BA 18396
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: À Supervisão para realização dos cálculos observando-se que o valor constante de fls.218 foi depositado 01/06/2006 e o cálculo de fls.216 em 27/08/2007.Após, intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77383-2/2006(18-1-1)
Autor: Simone Maria Ramalho
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.112 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42767-5/2003(202-4-4)
Autor: Frederico José França Barreira de Alencar
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Defiro o pedido de fls.351.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123165-0/2006(20-1-6)
Autor: Elisângela de Almeida Nunes
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Isto posto, inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos. P. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12273-4/2005(29-3-7)
Autor: Alipio Jose da Silva
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Adriana Viana da Cunha OAB/BA 13842, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: Vistos, etc.,Dispensado relatório de acordo com a norma de regência. Trata-se de Impugnação à Execução sob o argumento de inexigibilidade do título aduzindo a aplicabilidade das disposições do art. 475-L, II e §1º do CPC e que há excesso de execução, por existir erro nos cálculos. No que toca inexigibilidade do título a argüição não pode prosperar vez que a presente demanda já transitou em julgado, portanto título executivo hábil exigível. Ora, quanto aos cálculos, compreendo que não merece reforma os valores e a forma como foram aqueles elaborados fls. (344), posto que atendeu ao comando sentencial presente no acórdão de fls.(221-226) que negou o provimento ao recurso e ainda fixou o pagamento das custas e honorários em 20% do valor da condenação. Enfim, o comando sentencial foi atendido, não sendo caso de elaboração de novos cálculos.Isto posto, deixo de acolher a impugnação à execução devendo essa última, prosseguir visando dar cumprimento ao julgado. Assim, intime-se o devedor a pagar e, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias não proceda o pagamento, desde logo autorizo à expedição de guia de retirada em favor da autora. Intime-se e Cumpra-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15282-0/2006(19-6-5)
Autor: Miracy Batista Brasileiro
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63242-2/2005(13-1-1)
Autor: Rita Maria Luz Monteiro
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Despacho: Aguarde-se o julgamento do Recurso interposto.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 67777-9/2008(203-1-5)
Autor: Eliana da Luz Alves
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Telemar Norte Leste Sa
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.165 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 58938-1/2005(9-2-3)
Autor: Marivaldo Souza Santos
Advogados(as): José Roberto Fernandes Guerra OAB/PB 3427, Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira OAB/BA 6065
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): Carla Maria Soares Goes OAB/BA 16999, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: Pleito já deferido às fls.91 e segs.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54968-1/2004(10-5-6)
Autor: Ednilson Pereira Machado Nascimento
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Defiro o pedido de fls.242.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82149-7/2005(17-2-1)
Autor: Antonio Magalhaes Silva
Advogados(as): Camila Lemos Azi OAB/BA 16779
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Despacho: Defiro o pedido de fls.291.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91701-0/2007(205-4-5)
Autor: Ideraldo Jose de Carvalho
Advogados(as): João Augusto de Araújo Pereira OAB/BA 16210
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Defiro o pedido de fls.89.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83505-6/2006(17-5-2)
Autor: Roberto Cerqueria de Brito Cpf 592.802.395-20
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Indefiro o pleito da Acionada.Ao fls.150 dos autos foi deferido a gratuidade da Justiça à parte autora.


COMPANHIA SEGURADORA - 158906-7/2007(210-6-1)
Autor: Nóelia Maria Boaventura Araújo
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Hdi Seguros -
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269
Réu: Hsbc Bamerindus Seguros S/A

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27125-0/2007(205-1-2)
Autor: Adilson Andrade Oliveira
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Despacho: Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita. Diga o recorrido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60287-6/2002(15-4-3)
Autor: João Pinheiro de Matos
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20475-7/2006(210-2-1)
Autor: Denise da Silva Brigido
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.146 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 107686-8/2008(211-6-1)
Autor: Antonio Carlos Alves Soares
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste Oi

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.93 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 134819-1/2007(200-6-6)
Autor: Roque Antônio Carneiro Pinto
Advogados(as): Guilherme Jacobina Barberino Pinto OAB/BA 23144
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Defiro o pedido de fls.102.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111397-6/2007(205-2-6)
Autor: Raimunda Canario Gomes
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Declaro deserto o recurso de fls.122.


COMPANHIA SEGURADORA - 30580-4/2008(212-5-1)
Autor: Filadélfia Comércio e Indústria Ltda
Advogados(as): Adriana Medeiros de Aquino OAB/BA 11718
Réu: Disal Administradora de Consorcios S/C Ltda

Despacho: Defiro o pedido de fls.74.Após o desentranhamento, arquive-se.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 34142-8/2007(200-4-1)
Autor: Caroline Souza Santos
Advogados(as): Pedro Francisco de Araujo OAB/BA 9006
Réu: Facdelta - Faculdades Delta Ltda
Advogados(as): Flavia Peixoto Ribeiro OAB/BA 23881, Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283, Larissa Teixeira Argollo OAB/BA 25863, Matheus Cerqueira OAB/BA 14144, Peter Christian Teran Troelsen OAB/BA 20765, Rejane Andrade OAB/BA 13335

Despacho: Diga a parte contrária.Ré.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 139739-7/2007(210-4-6)
Autor: Adriano Felipe Dos Santos
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Autor: Albertino Barbosa de Aquino
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita formulado pelos autores.Recebo aquele recurso de fls.170 apenas com efeito devolutivo. Digam os recorridos Autores e Réu.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 11764-1/2006(211-3-6)
Autor: Fernanda Almeida de Moura
Advogados(as): Thaisa Alves de Castro OAB/BA 21813
Réu: Unicard - Banco Multiplo S/A - (Cartão de Credito Unicard Unibanco Vis
Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664, Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20834-5/2008(211-3-2)
Autor: Maria de Brotas Santos de Almeida
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Defiro o pedido de fls.229.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 138537-2/2007(200-3-3)
Autor: Valdete Maria Garcez Moura de Santana
Advogados(as): Jodian Moura de Santana OAB/BA 19401, Valdete Maria Garcez Moura de Santana OAB/BA 9181
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Despacho: Acolho o pedido do exequente e determino que se dÊ cumprimento a decisão de fls.69, advertindo a secretaria de observar o cumprimento de seu mister dentro dos prazos legais e principalmente observando a razoabilidade das providÊncias a seu mister.Executa-se a multa como já determinado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 86861-2/2008(211-3-1)
Autor: Edite Gonçalves Pugas
Advogados(as): Ana Cristina Carvalho de Sousa OAB/BA 8954
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.161 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108723-1/2008(30-2-4)
Autor: Geraldo Oliveira Sales Junior
Advogados(as): Geraldo Oliveira Sales Júnior OAB/BA 25299
Réu: Mcs Mobile Cellular Service Ltda
Advogados(as): Patrícia Garcia Zimer OAB/SC 15956
Réu: Tim Celular S.A.
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349
Réu: Tim Maxitel S/A (Tim Nordeste S/A)

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 05/05/2009, às 17:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 13875-4/2007(12-1-2)
Autor: Veronice Barbosa Ferreira Santana
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Art Pizza

Decisão: Considerando que por equívoco foi lançada aos autos planilha de cáclulos de processo diverso e considerando que foi realizado a penhora de valor superior ao débito, declaro sem efeito dito ato executivo, para determinar seja extraído dos autos o documento de fls.18 e ademais seja expedido novo mandado executivo no valor da condenação constante da planilha de fls.22.Int. e cumpra-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 86420-0/2008(10-4-1)
Autor: João Paim de Oliveira
Réu: Bcp S.A. - Claro
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Flávia Martins Barreto OAB/BA 22579, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 07/05/2009, às 15:15 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118922-0/2008(10-4-3)
Autor: Jolinda Oliveira Xavier
Advogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205
Réu: Banco Ibicard S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 08/05/2009, às 15:15 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26733-3/2007(209-6-4)
Autor: Elisabeth Alves da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/04/2009, às 15:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67332-3/2007(202-6-3)
Autor: Braznelio de Santana Ribeiro
Advogados(as): Francisco Vinícius de Almeida Ribeiro OAB/BA 23788, Marcela Guedes Borges OAB/BA 27089
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Sandra Maria Spínola Sacramento OAB/BA 6820

Despacho: “determinar a intimação do banco acionado, impondo ao mesmo, sob pena de multa diária de R$ 50,00, caso no prazo de 30 dias não apresente a este juízo a movimentação bancária das contas de poupança nº 140021444-8 e 130021444-6, na agência 2798-7, referentes aos períodos dos planos econômicos Bresser e Verão.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 126446-0/2006(205-2-6)
Autor: Sérgio Roberto Feitosa Guedes Pereira
Advogados(as): Alexandre Marques Andrade Lemos OAB/BA 17788, Anna Priscila Moryscott de Azevedo Batista OAB/BA 24550, Arine Araújo Resedá OAB/BA 22787, João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814
Réu: Itau Card - Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81179-3/2007(17-1-3)
Autor: Cleber Hermida Calado
Advogados(as): Rosa Maria Dantas Dos Santos OAB/BA 22778
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 142341-0/2007(210-4-5)
Autor: Inadir Fialho Santos Cunha
Advogados(as): João Carlos de Oliveira Teles OAB/BA 24540
Réu: Telemar Norte Leste Tnl S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84376-8/2007(11-4-5)
Autor: Elisangela Lopes Marques
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Itaucard Adm. Cartões de Crédito e Imobiliária Ltda
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999, Rita de Cássia Almeida Amorim OAB/BA 23204

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16455-0/2005(30-1-3)
Autor: Osvaldo Alves Cerqueira
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Adriana Viana da Cunha OAB/BA 13842, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30738-6/2005(18-1-2)
Autor: Sátiro Gomes da Lapa Filho
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15377-0/2005(30-1-6)
Autor: Dalva Santana Dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Considerando que só execução se presente o título executivo, mister a parte exequente trazê-lo aos autos, sob pena de arquivamento no prazo de 10 dias caso não haja minifestação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41692-4/2006(20-4-1)
Autor: Ironildes Santos França
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Itau - Cred
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Flávia Cardoso de Souza OAB/BA 19551, Paulo César Pinho de Oliveira OAB/BA 18555

Despacho: Diga o autor fls.127.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8527-8/2008(201-3-5)
Autor: Helio Bruno Leitão Leal
Advogados(as): Hélio Bruno Leitão Leal OAB/BA 19903, Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Banco Itaú Credicard Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Despacho: Remeta os autos à colenda TURMA RECURSAL.Instada a revê a decisão que recebeu recurso em ambos os efeitos, observa-se que as razões manejadas pela parte autora, ora recorrida indicam efetivo risco de lesão de maior gravame ao consumidor, na medida em que mesmo procedente em parte a demanda determinando o recálculo da dívida e a exclusão do nome do mesmo dos cadastros de inadimplentes, tal gravame ainda persite e subsistirá caso não seja reformada a decisão qeu deu efeito suspensivo ao recurso. Isto posto, com fulcro no art. 43 da Lei 9.099/95, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.INt.e cumpra-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126010-3/2006(10-1-2)
Autor: Paulo Cesar Ribeiro de Mello
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645, Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73932-4/2005(18-2-5)
Autor: Walter Silva Ribeiro Junior
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: Vistos, etc.,Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência.Trata-se de impugnação à execução sob o argumento de erro nos cálculos realizados por este Juizado que não obedeceu aos ditames do comando sentencial. Consoante análise dos autos em cotejo com os cálculos de fls. 195, consta que aquele não atendeu as determinações do acórdão. Isto posto, acolho a impugnação a execução , para determinar que sejam refeitos os cálculos de acordo com o comando sentencial de fls. 138 a 151. Intime-se e cumpra-se.



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): RAIMUNDO ALVES DE SOUZA
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110888-3/2008(31-4-6)
Autor: Antonio Carlos Rosa da Conceição
Advogados(as): Diego Goés Lima OAB/BA 25809
Réu: Banco Ibicard S/A
Advogados(as): Pericles Guimarães Pereira Junior OAB/BA 24057

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 27/05/2009, às 15:15 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78738-8/2006(20-5-4)
Autor: Rodolpho Caribé de Araújo Pinho Neto
Advogados(as): Emmanuela Vilar Lins OAB/BA 21119, Flávia Smarcevscki Pereira OAB/BA 19512
Réu: Banco do Brasil S/A, Agência 1237-8
Advogados(as): José Rodrigues da Silva OAB/BA 921-A

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 72115-8/2007(207-5-2)
Autor: Thiago Santos Souto
Advogados(as): Anelise de Araujo Conceicao OAB/BA 14987
Réu: Loja Pituba- Maxitel S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 72098-4/2004(29-5-1)
Autor: Adelaide de Oliveira Silva
Réu: Brasil Saúde Cia. de Seguros/ Ouromed
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491-A, Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522, Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407, Maurilio Dias de Araújo OAB/BA 9451

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 114584-3/2006(200-5-2)
Autor: Nilson Martins Paes Serra
Advogados(as): Bruno Oliveira de Almeida OAB/BA 23146, Leonardo Bahia Dantas Martinez OAB/BA 18260
Réu: Agf Brasil Seguros S/A
Advogados(as): Denise Meirelles OAB/BA 12188
Réu: Lins e Torres Corretora de Seguros
Advogados(as): Bruno Neri da Silva OAB/BA 22135, Isaias Andrade Lins Filho OAB/BA 5038

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78206-8/2007(203-5-1)
Autor: Quirino Dos Santos Filho
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55741-2/2003(30-3-6)
Autor: Selma Antonia Soares Aboud
Advogados(as): Maria Cristina Soares David Motta OAB/BA 10881, Simone Neri OAB/BA 11170
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alexandrre Miranda da Costa OAB/BA 15871, Ana Verônica Firmo Magalhães OAB/BA 17411, Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097

Sentença: No decorrer dos anos, desde o deferimento da tutela antecipada do pedido, o impugnante vem procrastinando o feito, razão pela qual o valor da multa tem sido constantemente atualizado atingindo o valor constante do cálculo de fls. 197, não havendo sequer qualquer motivo para redução, ou alegação excesso, se esses fossem o objetivo da impugnação, pois, nesta, simplesmente o impugnante alega “inexistência de débito com relação ao Executado”, o que não é verdade, pelo que julgo improcedente a impugnação. P.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27246-9/1999(11-5-3)
Autor: Djauma Souza de Santos
Advogados(as): Augusto Luciano Marinho OAB/BA 6220
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412

Despacho: Intime-se o Réu do cálculo de fls.155.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17448-3/2001(28-4-1)
Autor: Marina Gomes da Silva
Advogados(as): Hugo Amaral Villarpando OAB/BA 9496
Réu: Banco Bradesco S/A - Sucesso do Banco Bcn
Advogados(as): Ainda Silva Rollemberg OAB/BA 818-A, Ana Verônica Firmo Magalhães OAB/BA 17411, Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva OAB/BA 9520, Zoilo Luiz Bolognesi OAB/BA 807B

Despacho: Do total penhorado às fls.301 o réu reconheceu como incontroversa a quantia de R$ 68.400,00(fls.495), contudo recusou-se a liberar a aludida importância, como informa a demonstra a exequente às fls.541-546.Diante disso, defiro o requerimento de fls.544, alínea a e comino multa diária de R$ 5.000,00(...) ao executado até que seja cumprida a ordem judicial de liberação do valor expresso no Alvará de fls.540.



 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: Janilson Barreto
Expediente do Gabinete

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 12 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - 21302-0/2004(21-2-4)
Autor: Eduardo Alexandre Lima Nazareth Andrade
Advogados(as): Ricardo Ramos de Araujo OAB/BA 15941
Réu: Ge Card - Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Ao cálculo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125711-0/2006(108-1-4)
Autor: Lucilia Pereira da Silva
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Maria do Perpétuo Socorro Santos Chagas
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Nancy Batista Gomes de Souza
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Aguarde-se o julgamento do recurso extraordinário interposto.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27667-7/2005(4-6-1)
Autor: Arivaldo de Jesus Barros
Advogados(as): Rogério de Almeida Azevedo OAB/BA 15438
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a empresa Ré para que proceda ao estorno da cobrança das faturas telefônicas dos meses de março/2005 e abril/2005 (fls.103/104), bem como para que se manifeste acerca da suposta negativa de cancelamento da linha telefônica mencionada na exordial, consoante o alegado pelo Autor na petição à fl.106 dos autos, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor do consumidor, em valor que considere os constrangimentos sofridos por esta última parte, em razão do injustificado descumprimento das ordens emanadas da sentença de mérito.Outrossim, aguarde-se a manifestação da empresa Ré, a fim de que sejam liberados os valores depositados judicialmente pelo Autor no curso da demanda. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 11 de março de 2009. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50430-0/2006(102-2-1)
Autor: Eliana Cerqueira Souza Lima
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Aguarde-se decisão do retorno extraordinário que determinara o sobrestamento do feito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48008-8/2002(8-3-5)
Apenso: 8465-4/2003
Autor: Agenor Colla
Advogados(as): Maria do Socorro Magalhães Morais Colla OAB/BA 16223
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 4.109,58.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 152946-3/2007(23-6-1)
Autor: Edson Rocha Silva (Especial)
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renato Andrade Nery OAB/BA 22323

Decisão: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41893-5/2003(23-6-4)
Autor: Mercedes Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 243-7/2006(21-2-2)
Autor: José Santos Fernandes
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464

Despacho: Vistos etc...Considerando a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de mérito, consoante o informado pela empresa Ré na petição às fls.549/551, vislumbro a clara aplicação ao caso sob comento do quanto disposto no Art.461, capute § 1º do Código de Processo Civil, in verbis“Art. 461 - Na aç?ã?o que tenha por objeto o cumprimento de obrigaç?ã?o de fazer ou nã?o fazer, o juiz concederá? a tutela especí?fica da obrigaç?ã?o ou, se procedente o pedido, determinará? providê?ncias que assegurem o resultado prá?tico equivalente ao do adimplemento. ˜ 1º? - A obrigaç?ã?o somente se converterá? em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossí?vel a tutela especí?fica ou a obtenç?ã?o do resultado prá?tico correspondente.hIsto posto, converto em perdas e danos a obrigação de fazer determinada na sentença às fls.13/15 dos autos, obrigação esta referente à abstenção pela empresa Ré da cobrança de “assinatura residencial” nas faturas telefônicas vincendas a serem enviadas ao consumidor, o que faço condenando a Ré a indenizar o Autor na quantia de R$10.000,00(dez mil reais).Assim, intime-se a empresa Acionada para que no prazo de 15(quinze) dias deposite o valor da condenação acima fixada, sob pena de aplicação da multa prevista no Art.475-J do C.P.C., com posterior penhora on-line em suas contas bancárias. Em sendo tempestivamente depositado o valor da condenação pelo Réu, expeça-se guia de retirada em favor do Autor para levantamento da indenização ora fixada, dando-se por quitadas as obrigações determinadas neste feito, com o posterior arquivamento dos autos baixa. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 11 de março de 2009.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJuiz de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17383-5/2002(7-4-5)
Autor: Luiz Carlos Gustavo Mansur
Advogados(as): Luiz Mansu OAB/BA 10455
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC. R$ 20.048,69


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 118999-9/2007(115-4-5)
Autor: Antonio Mario Dos Santos Carvalho
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Itaucard Credicard
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253, Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Despacho: Intime-se a parte ré para que cumpra, no prazo de dez dias, a obrigaçaõ de recálculo, conforme acórdão de fls. 142, bem cono acerca do cumprimento da medida liminar deferida ao autor, de fls. 30.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 106816-4/2007(115-1-4)
Autor: Raimundo Silva Azevedo
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: Vistos etc... Da aná?lise dos autos, verifica-se que o ré?u nã?o fora regularmente intimado da sentenç?a de mé?rito, conforme certidã?o de fl. 88, motivo pelo qual nã?o poderia ser iniciada a execuç?ã?o do feito, pois a decisã?o meritó?ria ainda nã?o transitara em julgado. Destarte, chamo o feito à? ordem, revogo as decisõ?es subsequentes à? publicaç?ã?o da sentenç?a de fls. 72/75 e determino a intimaç?ã?o da parte acionada da aludida decisã?o. Intimem-se. Salvador, 10 de març?o de 2009.Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 25755-9/2006(108-4-4)
Autor: Jacira Pereira da Silva Moledo
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Consorcio Nacional Panamericano S/C Ltda
Advogados(as): Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483

Despacho: Intime-se a parte autora para que deposite o valor devido, consoante cálculo de fls. 100, no prazo de dez dias.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 116688-3/2006(107-2-6)
Autor: Reinaldo Rodrigues Dos Santos
Réu: Consërcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira OAB/SP 113344
Réu: Novo Tempo Salvador Motos Ltda

Despacho: Expeça-se guia de retirada em fevor do autor, consoante cálculo de fls. 115, bem como guia de retirada em favor da ré, no valor remanescente.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63586-3/2003(6-5-3)
Autor: Celia Maria Matheus de Santana
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Capemi Cx. Peculios Pensoes Montepios Benef
Advogados(as): Lusiane Bahia OAB/BA 19191

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 210/213, tendo em vista que a obrigação de fazer fora convertida em perdas e danos, não havendo mais que se falar em apresentação da planilha de cálculos. Assim, como já houve a quitação do contrato, determino o arquivamento dos autos.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 98854-5/2007(103-2-4)
Autor: Maria Edna Santos
Advogados(as): Niamey Karine Almeida Araujo OAB/BA 15433
Réu: Farmacia Santana
Advogados(as): Marlus Fagundes de Almeida OAB/BA 16929

Despacho: Ao cálculo.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 91491-6/2008(103-3-1)
Autor: Eliza Rosendo de Brito
Advogados(as): Armando Jesus de Carvalho OAB/BA 9497
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado – Coelba
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Ao cálculo da obrigaçaõ de fazer. Diga o réu fls. 33/36


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24322-1/2003(27-5-6)
Autor: Maria Das Graça de Almeida Bacelar
Advogados(as): Alessandra Brandão Barbosa OAB/BA 8376
Réu: Lebram Construtora S/A
Advogados(as): Marcelo Dos Santos Rodrigues OAB/BA 19097

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 16929-3/2008(111-4-3)
Autor: Claudio Jose Carvalho Dos Santos
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp
Advogados(as): Daniel Alves Perreira OAB/SP 140613

Despacho: Diga o réu fls. 65.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 51557-4/2008(21-2-1)
Autor: Carlos Roberto Lima
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio de Araujo Passos Araujo OAB/BA 11039

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 139/140, tendo em vista que não foi apresentado nenhum motivo ensejador de acolhimento do feito suspensivo no recurso interposto. Outrossim, aguarde-se o retorno do AR, referente à intimação de fls. 141.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53142-1/2001(7-2-6)
Autor: Marlene Alves da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC. R$ 4.831,48


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37909-3/2002(1-4-5)
Autor: Vera Lúcia Silva Oliveira
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909, Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Autor: Vera Lúcia Silva Oliveira
Réu: Bradesco Adm. de Cartões de Crédito - Visa
Advogados(as): Alexandrre Miranda da Costa OAB/BA 15871, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Ato De Secretaria: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Juiz de Direito da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos do MANDADO DE SEGURANÇA.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 123513-3/2006(8-1-5)
Autor: Laudelina Santos de Andrade
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Juiz de Direito da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos do MANDADO DE SEGURANÇA.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92169-6/2006(8-1-4)
Autor: Walmira Oliveira Mauro
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

Ato De Secretaria: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Juiz de Direito da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos do MANDADO DE SEGURANÇA.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 73720-8/2006(111-5-2)
Autor: Jorge Eduardo Fernandes Costa
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78240-8/2007(103-6-3)
Autor: Antonina Alcantara Souza
Advogados(as): Andrea Teixeira Gonçalves OAB/BA 18305
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 201, tendo em vista o acórdão de fls. 184. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19300-3/2004(23-5-5)
Autor: Iara Araújo Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464

Despacho: Expeçam-se os documentos necessários para que a ré possa pleitear o seu direito no juízo competente, intimando-a para que retire tais documentos, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58434-7/2006(103-2-1)
Autor: Lázaro Menezes de Souza
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337

Despacho: Intime-se o réu, no prazo de 48 horas, do teor de fls. 81, para que levante o valor depositado pelo autor, sob pena de arquivamento.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 92894-1/2007(105-6-1)
Autor: Luana Dantas Ribeiro Nunes
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 3.519,79.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 109238-3/2007(23-6-3)
Autor: Viviane Campos Trevisan
Réu: Aireuropa Air Europa Lineas Aéreas S. A.U.
Advogados(as): Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 1090-1/2008(23-6-3)
Autor: Helenice Santos Souza
Réu: Banco Ibi S.A C&A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Despacho: Tendo em vista que o acionante não fora devidamente intimado, conforme fls. 96, intime-se através de oficial de justiça.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 146868-5/2007(23-6-3)
Autor: Ubiratan Souza Dos Santos
Réu: Banco Bradesco S/A - Ag. 3237/Lgo. Tanque
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55701-3/2006(104-2-2)
Autor: Eduardo Jose Ribeiro
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464

Decisão: ... defiro em parte a impugnação ao cumprimento da sentença, determinando sejam refeitos os supra mencionados cálculos, incluindo a multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé por parte do autor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43601-1/2005(117-3-1)
Autor: Antonio Lucas Oliveira Neto
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 19983-4/2007(111-5-4)
Autor: Maria de Fátima Andrade
Advogados(as): Carolina Cerqueira Seixas OAB/BA 18366
Réu: Banco Itaú de Cartoes S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Real Visa
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Intime-se a parte autora para que venha a juizo levantar a quantia depositada, no prazo de dez dias...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 31508-7/2008(100-5-5)
Autor: Bernadete Pereira Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Aguarde-se o retorno do AR, referente a intimação de fls. 158.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 37701-5/2006(103-6-2)
Autor: Janete Daebs da Silva Moreira
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Patricia Pinto Souza . OAB/BA 21469

Decisão: DECISÃ?O Vistos etc... Da aná?lise dos autos, observa-se que a parte autora é? devedora da quantia de R$ 17,84, bem como credora do montante de R$ 4.800,00, por conta de descumprimento de decisã?o liminar pela acionada, consoante cá?lculo de fl. 186. Destarte, efetuando a compensaç?ã?o de cré?ditos, conclui-se que a autora possui ainda um cré?dito de R$ 4.782,16. Diante do exposto, determino a intimaç?ã?o da ré? para que deposite o valor de R$ 4.782,16, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicaç?ã?o da multa prevista no art. 475-J do CPC. Intimem-se. Salvador, 10 de març?o de 2009.Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 155611-8/2007(103-5-5)
Autor: Carla Leite de Araújo
Autor: Ilana Mara Campos Rodrigues
Réu: Polishop
Advogados(as): Igor Nunes Costa e Silva OAB/BA 23716

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 7.018,80.


COMPANHIA SEGURADORA - 43953-3/2007(100-2-4)
Autor: José Roberto Santos Sá
Advogados(as): Breno Emilio Santos Rocha OAB/BA 21336
Réu: Sulina Seguradora S/A

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 1.704,04.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82414-3/2007(111-4-3)
Autor: Jaqueline da Silva Pereira Mangueira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 27134-9/2006(105-2-3)
Autor: Iran Dos Santos D´El Rei
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269

Despacho: Vistos etc...Às anotações requeridas pelo banco Réu às fls.152/153 dos autos. Considerando a reiterada inércia do banco Réu em dar cumprimento ao recálculo determinado na sentença de mérito, bem como o fato de que os dados financeiros necessários para a realização do recálculo são detidos exclusivamente pela referida parte, intime-se o banco Réu para que no prazo de 10(dez) dias apresente planilha de recálculo, nos estritos termos da sentença de mérito proferida às fls.63/66 dos autos, bem como deposite o valor dos honorários advocatícios, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor do Autor, inclusive com a quitação do débito eventualmente existente, com base no Art.461, §1º do Código de Processo Civil.Cumpra-se. Intimem-se Salvador/Ba, 11 de março de 2009.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJUIZ DE DIREITO


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65078-1/2006(102-1-4)
Autor: Maria Cristina Batista Santos
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627, Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Aguarde-se a decisão do recurso extraordinário...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 66124-4/2008(115-1-5)
Autor: Afonso Rodamilans Filho
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 51706-2/2008(115-1-6)
Autor: José Jorge Bomfim
Advogados(as): Paula Campos Estrela OAB/BA 20412
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 61784-9/2007(111-2-2)
Autor: Jose Raul Marques da Silva
Réu: Cassi - Caixa de Assistência do Banco do Brasil
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 44200-3/2007(1-1-3)
Autor: Roberto Barros Ramos
Réu: Lojas Riachuelo S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Despacho: Intime-se a ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line. R$ 243,19


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 94858-6/2007(23-6-1)
Autor: Paulo Roberto Oliveira Lopes de Jesus
Advogados(as): Ludgero da Silva Almeida OAB/BA 9029
Réu: Brastemp Utilidades Domesticas Ltda.

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67342-0/2004(1-2-3)
Autor: Joanice Carolino Pinto
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A. Brasil Saúde
Advogados(as): Maurilio Dias de Araújo OAB/BA 9451

Despacho: Diga o autor fls. 507/533.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9388-2/2006(102-1-6)
Autor: Eugênia Cézar Macedo
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 14468-1/2005(114-4-6)
Autor: Marlene Oliveira de Lima
Advogados(as): Ronald Ribeiro do Valle OAB/BA 12483
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Edson Lopes Gonçalves OAB/RJ 100127

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 83078-0/2008(116-1-1)
Autor: Graziele de Oliveira Freitas
Advogados(as): Vladimir Gusmao Guimaraes OAB/SE 4276
Réu: Banco Itaú S/A
Réu: Itaucard - Mastercard Credicard Adm de Cartões de Crédito
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14432-0/2004(23-5-5)
Autor: Aldemar Santos de Souza
Réu: Hec Centro de Preparação Profissional

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62846-8/2006(102-3-6)
Autor: Antônio Martins Barbosa da Silva
Advogados(as): Antonio Martins Barbosa OAB/BA 6323, Sérgio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Determino que seja aguardado o julgamento do recurso extraordinário...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79001-0/2005(21-5-1)
Autor: Maria Sued Sampaio Teixeira
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553

Despacho: Aguarde-se o trânsito em julgado da aludida decisão.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34399-4/2008(103-1-4)
Autor: Mirian Cruz Dos Santos
Advogados(as): Mirian Cruz Dos Santos OAB/SP 211839
Réu: Banco Nossa Caixa S.A
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058, Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958

Despacho: Diga o autor fls. 86/93. Expeça-se guia de retirada em favor da acionante.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 21391-8/2006(100-4-5)
Autor: Mylene Albertina de Oliveira
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Claro
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Luciano Silva Varela OAB/BA 21175

Despacho: Vistos etc... Indefiro o pedido de fls. 191, tendo em vista que nã?o há? determinaç?ã?o legal para que fossem os presentes autos apensados ao processo de nº?94524-2/2006. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Salvador, 10 de març?o de 2009. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54295-4/2006(102-1-1)
Autor: Edelzuita Marly Moreira Souza
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 402, tendo em vista que ainda não houve julgamento do recurso extraordinário de n. 567454, no qual determinara o sobrestamento dos autos em epigrafe.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4079-7/2006(21-3-4)
Autor: Raimundo de Queiroz Lima
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: Vistos etc... Indefiro o pedido de execuç?ã?o de multa, tendo em vista que a obrigaç?ã?o já? fora convertida em perdas e danos, consoante fl. 85, sendo ali determinada a quitaç?ã?o do contrato entre as partes. Cumpre salientar que o instituto das astrientes tem natureza coercitiva, e nã?o indenizató?ria, até? porque o pedido principal do acionante relacionava-se com a revisã?o das clá?usulas contratuais e tal objetivo fora atingido com a prolaç?ã?o da sentenç?a de mé?rito. Ante o exposto, determino à? acionada que comprove a quitaç?ã?o do contrato entabulado entre as partes, para que seja, em seguida, expedida guia de retirada dos valores depositados. Intimem-se. Salvador, 11 de març?o de 2009.Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17865-9/2006(100-3-1)
Autor: Cristovao Ramos da Silva
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carla Maria Andrade de Souza OAB/BA 19890

Despacho: Intime-se a autoera para que venha a juízo levantar a quantia devida, no prazo de dez dias...


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 1705-1/2007(2-2-1)
Autor: Eliane Stela Pessoa Neves
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Intime-se a parte ré para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de dez dias, sob pena de conversão em perdas e danos


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 2229-2/2008(111-3-5)
Autor: Raimundo Pedro Dos Santos
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Intime-se o autor da decisão de fls. 34, através de oficial de justiça.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 76105-2/2007(101-1-4)
Autor: Ilza Dos Santos Pereira
Advogados(as): Jorge Luiz Amado Martins OAB/BA 24264
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Nelinho Telefones -Cb - Telefones Ltda.
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Siemens do Brasil S/A

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. R$ 296,16


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 72721-0/2007(101-5-6)
Autor: Roberto Saback Leite
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 1.568,86.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 77565-7/2007(115-3-1)
Autor: Carlos Pereira Dos Santos
Advogados(as): Jane Robelisa Santos Cirino OAB/BA 4977
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira OAB/SP 113344
Réu: Motosol Bahia Ltda

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 915,10.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 108197-7/2007(113-5-3)
Autor: Barbara Maria Ramos Santos
Autor: Ronaldo da Silva Xavier
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda
Advogados(as): Pedro Cintra, Mila C. Mendonça OAB/BA 22231
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda
Advogados(as): Denise Leal Souza OAB/RJ 47361

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 4.580,42.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46336-1/2007(113-2-5)
Autor: Adelaide Maria da Silva e Silva
Advogados(as): Rita de Cassia da Silva Alves OAB/BA 12111
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I. Republicado por incorreção.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 19441-7/2007(111-3-3)
Autor: José Raimundo Fernandes de Oliveira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 5.363,51.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 154425-0/2007(104-6-6)
Autor: Sara Maria Lima Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 1669-1/2008(110-1-6)
Autor: Valdenor Nascimento
Réu: Plano Médico Hospitalar Santa Saúde
Advogados(as): Katia Lilian Palma Barbosa , Vania Silva OAB/BA 863b

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 79179-2/2008(114-5-2)
Autor: Elias Saldanha Cortes
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Market Serviços Administrativos Ltda

Sentença: Julgo extinto o feito...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81658-2/2005(25-4-1)
Autor: Vilma Colombo Nascimento
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Vistos etc... Compulsando-se os autos, percebe-se que nã?o obstante o fato de nã?o constar na parte dispositiva da sentenç?a de mé?rito, de fls. 08/11, a determinaç?ã?o de a ré? nã?o cobrar valores referentes à? assinatura residencial nas faturas vincendas, tal cominaç?ã?o fizera parte da fundamentaç?ã?o da aludida decisã?o, motivo pelo qual, revogo a decisã?o de fl. 202, determinando o cá?lculo da multa por descumprimento de obrigaç?ã?o de fazer, pelo perí?odo compreendido entre setembro de 2007 e novembro de 2008. Em seguida, voltem-se os autos conclusos. Intimem-se. Salvador, 11 de març?o de 2009.Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 150373-1/2007(111-3-4)
Autor: Joelson Neto de Carvalho
Advogados(as): João Dantas de Carvalho Júnior OAB/BA 24574
Réu: Bradesco Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83915-9/2005(25-6-1)
Autor: Marcelo Gomes da Silva Junior
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Airton de Souza Lima OAB/BA 5344

Despacho: Diga o réu fls. 228/230.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19377-1/2004(1-6-4)
Autor: Maria Eugênia Fortes Freitas
Advogados(as): Matheus de Macedo Nun'Alvares OAB/BA 17588
Réu: Unibanco
Advogados(as): Isabela Moitinho de Aragão Bulcão OAB/BA 23900, Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462

Despacho: Intime-se a demandada para que apresente planilhya de cálculos, cosonate sentença de mérito, no prazo de 10 dias, sob pena de conversão da obrigaçaõ em perdas e danos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40617-1/2002(27-1-2)
Autor: Maria Aparecida Cerqueira Campos
Réu: Ouro Card
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 160603-4/2007(116-4-6)
Autor: Leticia Cardoso Silva
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 136, endo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, conforme fls. 122 e 123 dos autos. Arquivem-se os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16889-0/2004(26-2-3)
Autor: Carlos Eduardo Vianna Pereira
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 2.625,06.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68168-7/2007(103-2-4)
Autor: Neuza Maria Gouvêa Schneiter
Advogados(as): Bartira Silva de Gouvea OAB/BA 23006
Réu: Banco Economico S/A Em Liquidação Extrajudicial
Advogados(as): Adriana da Silva Andrade, Juliana Bonfim OAB/BA 26996

Decisão: HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76111-7/2005(1-1-5)
Autor: Durvalnise Barbosa da Silva e Silva
Advogados(as): Sérgio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Decisão: DECISÃO Vistos etc.. Tendo em vista que a Portarial GP 177, determinara o sobrestamento do feito e a remessa dos autos à origem, determino que seja aguardada a decisão final sobre a questão, devendo os autos permanecerem neste Juizado. Intimem-se. Salvador, 05 de junho de 2008.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88502-9/2007(23-6-3)
Autor: Norma Macedo Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 6359-2/2008(106-1-2)
Autor: Maria Marina da Silva
Advogados(as): Romeu Ramos Moreira OAB/BA 10823
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO Vistos etc..Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação ao cumprimento da sentença, cuja fundamentação baseia-se no excesso da execução. Percebe-se que os cálculos de fl. 200/201, baseavam-se na planilha apresentada pela parte autora, de fls.44/45, entretanto, a soma dos valores fora efetuada de forma equivocada, tal planilha não está correta porque a limitação dos valores às faturas juntadas aos autos refere-se tão somente à cobrança de pulsos além franquia, pois a cobrança de assinatura não é variável, encontrando-se então a quantia a ser restituída é de R$ 1.535,69 referente à “assinatura” e de R$ 128,13 de com relação aos “pulsos além franquia”, que ao final, aplicando-se a devida dobra, encontramos o montante total de R$ 3.327,64. Isto posto, indefiro a impugnação apresentada pela ré, determinando a retificação dos cálculos, utilizando-se os parâmetros aqui ditados. Intime-se. Salvador, 05 de março de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34285-8/2002(5-5-4)
Autor: Marlene Ilma Batista da Silva
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464

Despacho: Atualizar o cálculo anterior.


COMPANHIA SEGURADORA - 60902-1/2005(6-2-1)
Autor: Domitilia Alves Ribeiro
Advogados(as): Sizenando Rubem Cerqueira Filho OAB/BA 8159
Autor: Joventina Mendes de Oliveira
Réu: Geap Fundação de Seguridade Social
Advogados(as): Marlton Fontes Mota OAB/SE 3524

Despacho: Ao cálculo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51113-7/2002(23-1-1)
Autor: Luciano Souza Bacelar
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 151368-0/2007(111-4-3)
Autor: Viviane Rodrigues Pereira
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.



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