3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Emanuela Pinho B. de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Março de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


CAUSAS COMUNS - 50781-4/2001(1-2-3)
Autor: Vanda Andrade de Novais
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marinpietri OAB/BA 14670
Réu: Deny Mário Azevedo Oliveira
Advogados(as): Adilson Afonso de Castro OAB/BA 3921

Despacho: 1 - Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há mais de um ano aguardando manifestação da parte exequente, que demonstra, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. 2- Cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 22844-3/2003(15-2-3)
Autor: Condomínio Praia de Iansã
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueiredo OAB/BA 12940
Réu: Normando Antonio Neves de Souza

Despacho: 1 - R.H..2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, indique o endereço da acionada, sob pena de extinção..


CAUSAS COMUNS - 22638-6/2000(3-3-4)
Autor: Antônio da Silva França
Advogados(as): Lucas Sousa Lima Pamponet OAB/BA 14654
Réu: Maria Auxiliadora Nascimento Muniz

Despacho: 1 - R.H..2 –Devolvo o prazo para que a parte querendo e no prazo legal interponha recurso.3- Intime-se e cumpra-se


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 76526-0/2004(1-2-2)
Autor: Orlando Alves Dos Santos Filho
Réu: Antonio Maximiniano Lima Filho

Despacho: 1 - Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há mais de um ano aguardando manifestação da parte exequente, que demonstra, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. 2- Cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 75836-1/2004(1-2-4)
Autor: Centro de Ensino Tec. de Saúde Santa Gema Ltda
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Meire Marcia Santana

Despacho: 1 – Vistos, etc... O feito encontra-se paralizado há mais de um ano aguardando manifestação da parte exequente. Que devidamente intimado permaneceu silente, demonstrando com a sua inércia , renuncia ao crédito Assim com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, Arquivando-se com baixa e anotações. P.R.I. Cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 161958-6/2007(17-2-6)
Autor: Condomínio Alphaville Litoral Norte
Advogados(as): Pedro Rocha Nunes OAB/BA 24604
Réu: Maurício Silva Leahy

Despacho: 1 – Vistos, etc ...2 – Junte o autor, em cinco dias, seus documentos constitutivos.3- Intime-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96914-1/2008(12-5-2)
Autor: Condomínio Vivendas Santa Ignês
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Felipe Amorim de Carvalho

Sentença: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96365-8/2008(12-5-2)
Autor: Condomínio Veredas do Atlântico I
Advogados(as): José Eduardo Nascimento de Oliveira OAB/BA 21545
Réu: Aquilino Bispo Dos Santos Muinhos

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, dê-se baixa e arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119924-2/2008(23-3-1)
Autor: Condomínio Resid. Dunas do Imbuí
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Jurandir Hilario da Silva Filho

Sentença: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


CAUSAS COMUNS - 29985-5/2000(3-3-3)
Autor: Miguel Engrácio da Silva Filho
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimaraes OAB/BA 00011978
Réu: Crispim Pereira Roza Filho

Sentença: 1- Vistos, etc....2- O feito encontra-se paralisado há mais de um ano aguardando manifestação da parte autora, para informar endereço da parte ré, a fim de ser promovida a citação.3- Sabendo-se que a obrigação de dar impulso a citação é incumbida a parte autora (art. 219, § 2º Código Civil), não promovendo ela os atos que lhe cabem, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 267, III do Código de Processo Civil.Sem custas, nos termos do artigo 54 da lei nº 9.099/95.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 8018-7/2008(22-4-2)
Autor: Adriano Mendes Dos Santos
Advogados(as): Francisco José Piva Pazos OAB/BA 11767
Réu: Joaquim Cirne Pereira (Representante)
Réu: Marcelo de Jesus Cirne Pereira (Representado)

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados para no prazo de 10 (dez) dias informarem a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - 9485-4/2005(21-2-2)
Autor: Condomínio Residencial Dunas do Imbui
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117, Jailson Antonio Silva Santos OAB/BA 13005, Jaíra Capistrano da Cruz Soares OAB/BA 10928
Réu: Marcelo Moura Costa

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados para no prazo de 10 (dez) dias informarem a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 50939-6/2007(21-2-5)
Autor: Condomínio Edifício Túlio
Advogados(as): Dayane Santos Oliveira OAB/BA 21738
Réu: Gersonita Gusmão da Silva
Réu: Gonçalo Salustiano da Silva Filho
Réu: Tradição S/A Crédito Imobiliário

Despacho: 1 - R.H..2 – No protocolo anexado pela parte autora, às fls.33, não consta a assinatura dos acionados não cabendo, desta forma, a aplicação da pena de revelia, visto que não restou comprovado que os mesmos receberam a citação para o comparecimento à audiência de conciliação.3- Designe-se audiência de conciliação.4- Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 39014-3/2006(3-3-3)
Autor: Condominio Residencial Iguatemi
Advogados(as): Katia Viviane R Kruschewsky OAB/BA 11924
Réu: Arthur Lopes de Ataide

Despacho: 1 - Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte exequente, que permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. e cumpra-se.