Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Everaldo Cardoso de Amorim
Secretário(a): Edmundo Teles
Subsecretário(a): João Filho
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Janeiro de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 24546-1/2008(10-4-4)
Autor: Everaldo Chaves Júnior
Autor: Maria do Rosário Dantas Passos
Réu: Varig
Advogados(as): Lucas Leitão Campelo OAB/BA 25918, Maria de Melo Franco OAB/SP 153.817

Ato De Secretaria: "Ao setor de cálculos.""A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10% (dez por cento).""O valor do cálculo é de R$ 2.864,43 (Dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, quartenta e três centavos)."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 135825-1/2007(8-1-2)
Autor: Marcos Carvalho Santos
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Santander Noroeste S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o depósito judicial efetuado, sob pena de arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37106-8/2003(8-2-2)
Autor: Arnaldo Muniz Dourado
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Ludimila Coutinho Medina OAB/BA 22197, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Ré para juntar, no prazo de 48 horas, o original da guia de depósito, sob pena de prosseguir a execução."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 26042-8/2006(8-3-1)
Autor: Jairo Marco Oliveira de Souza
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361, Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Loja Vivo
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423
Réu: Motorola do Brasil
Réu: Tekcell Tecnologia Celular Ltda

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Autora para se manifestar sobre o(a) depósito de fls. 82/83."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11137-6/2008(8-3-3)
Autor: Carlos Bouzas Senra
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaró Sales do Espírito Santo OAB/BA 3.606, Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27372-4/2006(8-1-3)
Autor: Maria do Carmo Brandão de Freitas
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 2640-9/2005(8-5-6)
Autor: Roney Jorge Martins da Silva
Advogados(as): Adelmo Ribeiro Pinto OAB/BA 11856
Réu: Citibank Visa International
Advogados(as): Arlindo Gomes do Prado OAB/BA 4089

Despacho: "1.Penhora on-line realizada parcialmente, no valor de R$ 5,40 por insuficiência de saldo; 2. Intime-se o Exequente para informar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a consequente intimação do Executado para opor impugnação ao valor penhorado."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 70547-0/2005(10-6-1)
Autor: Joselinda Sapucaia Almeida
Advogados(as): Ciro Sales Andrade Cabral OAB/BA 23284, Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238, Nelson Silva Freire Júnior OAB/BA 21720
Réu: Medial Saúde
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16.506, Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o(a) depósito efetuado pelo réu."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 4906-9/2008(8-1-1)
Autor: Valdir Lopes Carvalho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12450-8/2002(9-4-2)
Autor: Neuza Moreira da Silva
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15.910

Despacho: "Vistos, etc...1. A penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2. Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3. Intime-se o Executado para, qurendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4. Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-me conclusos devidamente certificados. 5. Intimações necessárias."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 67015-4/2006(54-4-2)
Autor: Andreia Ribeiro Dos Santos Souza
Advogados(as): Bruno Hartury Rodrigues OAB/BA 21201, Carlos Eduardo Peixoto Maia OAB/BA 7404
Réu: Bradesco Vida e Previdência
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25.222, Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589
Réu: Hipercard- Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253, Patricia Araújo Silva OAB/BA 27.205

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pelas partes Rés apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 103119-8/2008(10-3-3)
Autor: Licia Maria Cajui
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado OAB/BA 6336
Réu: Financeira Itaú Cbd S/A (Cartão Extra Itaucard)
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceição OAB/BA 15253

Sentença: "Vistos etc...Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intimadas as partes e seus patronos. Arquive-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 121781-0/2006(9-6-5)
Autor: Roberta Chaves Dos Santos
Advogados(as): Haidêe Mara Araújo Nascimento Vinhas OAB/BA 8599
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Kamila Costa Morais OAB/BA 24390, Luciano Silva Varela OAB/BA 21175

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 111611-8/2007(10-4-1)
Autor: Gildazio Batista Santos Filho
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377, Gildasio Pereira de Jesus OAB/BA 26.178
Réu: Losango Promoções de Vendas
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564

Ato De Secretaria: "Ao setor de cálculos.""A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10% (dez por cento).""O valor do cálculo é de R$ 2.126,23 (Dois mil, cento e vinte e seis reais, vinte e três centavos)."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 109838-1/2007(10-5-2)
Autor: Luiz Silva Pitangueiras
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25.125, Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911

Ato De Secretaria: "Ao setor de cálculos.""A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10% (dez por cento).""O valor do cálculo é de R$ 8.348,69 (Oito mil, trezentos e quarenta e oito reais, sessenta e nove centavos)."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 87535-0/2007(54-2-1)
Autor: Eronildes Vasconcelos Carvalho
Advogados(as): Luiza Lima de Menezes OAB/BA 13807
Réu: Galaxy Brasil Ltda (Sky + Directv)
Advogados(as): Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o(a) depósito de fls. 69."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 19367-4/2006(8-4-3)
Autor: Joao Batista de Souza
Réu: Sul América Cia.Nacional de Seguros
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculos atualizados sob pena de execução e incidência de multa de 10% (dez por cento)." "Valor do cálculo R$ 2.478,19 (Dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais, dezenove centavos)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87295-4/2007(10-4-1)
Autor: Eurydice Pereira de Santana
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Eduardo Rodrigues de Souza OAB/BA 21441
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043, Taís Mattos Marques OAB/BA 19728

Despacho: "Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo, se tempestivo e preparado. Intime-se o recorrido, prazo de 10 dias. Após, à Superior Instância. Concedo a Assistência Judiciária Gratuita."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 18800-0/2008(8-6-1)
Autor: José Quirino de Sá Netto
Advogados(as): Geraldo Santos Souza Filho OAB/BA 20491, Manoela Lima Santana OAB/BA 18403
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Despacho: "Vistos, etc...1. A penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2. Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3. Intime-se o Executado para, qurendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4. Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-me conclusos devidamente certificados. 5. Intimações necessárias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65502-3/2008(8-3-6)
Autor: Antonia Maria de Lima
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Ato De Secretaria: "o recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71399-6/2008(10-1-6)
Autor: Vitor Luis Maciel Santos
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19.364

Despacho: "Vistos, etc…Compulsando-se os autos, verifica-se que, ainda que juntada intempestivamente a petição de fls. 49, aquela não atende à formalidade preconizada na medida liminar concedida nos autos, qual seja o oferecimento de caução através de cheque nominal à disposição deste Juízo.Assim, mantenho a revogação da medida liminar concedida nos autos e determino à parte autora que cumpra o comando do despacho de fls. 48, no prazo ali determinado. Intimações necessárias.Salvador, 16 de dezembro de 2008.Dra. JUCY SÁ SANTIAGO Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 40513-2/2007(8-1-5)
Autor: Osvaldo Bispo Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390, Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


CAUSAS COMUNS - 53321-1/2000(10-4-5)
Autor: Esdras Nascimento Luiz
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670, George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: B&A Design Promocional Ltda

Despacho: "Vistos,1. Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo; 2. Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento com a consequente expedição da Certidão de Dívida Ativa."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2029-0/2008(8-5-1)
Autor: Reginaldo Pereira Dos Santos
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77809-5/2007(8-1-2)
Autor: Carlos Bahia
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "1. O envio dos autos para o setor de cálculos. 2. A intimação da parte acionada para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculos atualizados, sob pena de execução e incidência de multa de 10% (dez por cento);"Valor do cálculo é de R$ 5.045,21 (Cinco mil, quarenta e cinco reais, vinte e um centavos)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97444-7/2005(8-5-2)
Autor: Fabio Santos Silva
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eduardo Mário Araújo Andrade OAB/BA 18835

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte autora para informar o número do seu C.P.F.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 81628-0/2005(11-1-1)
Autor: Maria de Coeli Pinto Cardoso da Rocha Matos
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Despacho: "Intime-se para os fins da pretendida execução, nos termos do art. 475 - J., CPC."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39745-8/2004(11-1-5)
Autor: Clarisse Dias de Abreu
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Antônio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540, Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060, Manuela Barata Lima Figueredo OAB/BA 18405

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42138-3/2001(11-1-6)
Autor: Nicia Maria Garboggini Dos Santos
Advogados(as): Eduardo Rodrigues Carrera OAB/BA 4741
Réu: Ideia Nova Informática
Advogados(as): Kivio Dias Barbosa Lopes OAB/BA 14833

Despacho: "Vistos,1. Penhora on-line realizada parcialmente, no valor de R$ 30,51, por insuficiência de saldo; 2. Intime-se o Exequente para informar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a consequente intimação do Executado para opor impugnação apenas no valor penhorado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 14131-3/2008(11-2-3)
Autor: Maura Ferreira de Brito Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Ato De Secretaria: “O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razoes ou decurso de prazo in alibis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal. ”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 92557-8/2005(11-3-4)
Autor: Carlos Arthur Torres Campos
Advogados(as): Claudionor Ramos Neto OAB/BA 17462
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57982-3/2002(9-4-3)
Autor: Alex Dos Santos Pimentel
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Conab- Consórcio Nacional de Bens

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o(a) Carta Precatória de fls. 91."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27517-4/2002(10-1-2)
Autor: Luis Fernando Goncalves de Souza
Advogados(as): Luis Fernando Gonçalves de Souza OAB/BA 14239
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098, Paloma Ferreira de Souza Assis OAB/BA 23904, Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666, Sergio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Vistos, etc...1. A penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2. Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3. Intime-se o Executado para, qurendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4. Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-me conclusos devidamente certificados. 5. Intimações necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93961-7/2005(10-5-4)
Autor: Albertino Barbosa de Aquino
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11.039

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10% (dez por cento).""O valor do cálculo é de R$ 5.490,27."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 51165-0/2006(8-1-1)
Autor: Ricardo Miranda Nunes
Advogados(as): Jazimara de Oliveira Stabili de Farias OAB/BA 10710, Marcio Salles Cafezeiro OAB/BA 21542
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Despacho: "Diga a parte Ré, no prazo de 05 dias.""Oficie-se a(o) SPC para que retire os dados da parte Autora dos seus cadastros restritivos de crédito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 161533-5/2007(8-6-6)
Autor: Mariza de Souza Duarte
Advogados(as): Sarah Simões Mota OAB/BA 20162
Réu: Banco Citibank S/A
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 86034-4/2006(11-5-4)
Autor: Ana Paula Cardoso Ramos
Advogados(as): Luiz Alberto Teles da Silva OAB/BA 6518
Réu: Login Informatica Comércio e Representações Ltda
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541

Sentença: “Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem resolução do mérito. Custas pelo requerente, conforme art. 40 do Regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais, sobre o valor da causa, sob pena de inscrição na dívida ativa. Fixo o prazo de 10 dias para pagamento. Intime-se. Expeça-se o respectivo DAJ. Sentença publicada em audiência para conhecimento da parte acionada e sEU ilustre advogado. Arquivem-se, oportunamente. Nada mais havendo, encerra a presente.”



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Março de 2009

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 25634-0/2005(61-2-2)
Autor: Joao Ribeiro da Cruz
Advogados(as): Liane Nascimento da Costa OAB/BA 17511
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. 76/80, pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para oferecer embargos, querendo, no prazo legal.III. Após, intime-se o embargado.IV. Por fim, concluso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 160823-1/2007(61-4-6)
Autor: Hélio Mendes Conceição
Advogados(as): Paulo João Paim Gonçalves de Jesus OAB/BA 24536
Réu: Avicola Alegrin Ltda- Matadouro de Aves
Advogados(as): José Emiliano Pereira OAB/BA 18520
Réu: Supermercado Bom Preço
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Despacho: Ao cálculo.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 1.098,81 (mil e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) atualizado em 15/12/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28475-0/2005(60-3-2)
Autor: Marcia Doria Barbosa
Advogados(as): Luciano Moncôrvo Coelho de Sá OAB/BA 18401
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993

Despacho: Diga o exequente sobre os bens oferecidos à penhora pela acionada, às fls. retro.Intime-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 150193-3/2007(49-1-3)
Autor: Maria Luisa Lima Dos Santos
Advogados(as): Astolfo Santos Simões de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


CAUSAS COMUNS - 46335-3/2000(49-4-5)
Autor: Rosária Soares Fagundes Teixeira
Advogados(as): Gildásio Rodrigues Alves OAB/BA 19797
Réu: Antonio Carlos do Nascimento

Despacho: Expeça certidão de dívida, como requer o autor.Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6187-5/2007(61-2-4)
Autor: Eline Campos Rocha
Advogados(as): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim OAB/BA 23267
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 26581-0/2006(62-5-4)
Autor: Sirlene de Souza Brito
Réu: Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno a acionada a manter ativa a linha telefônica da autora, nº 71-8842-9945, mediante pagamento das faturas mensais, a partir de então.JULGO improcedente o pedido contraposto, pois a alegada inadimplência da autora diz respeito a terminais telefônicos estranhos à lide.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 81382-6/2008(60-4-6)
Autor: Francisco Cardoso de Almeida Neto
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Móvel
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno a acionada a manter ininterrupto o serviço relativo ao contrato firmado com o autor, relativo à linha telefônica objeto da lide, indenizando-o pelos danos sofridos, decorrentes da má prestação do serviço, o que arbitro em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), devidamente atualizados, com juros, desde a citação, até o efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 74301-1/2005(60-1-6)
Autor: Criação Informática Ltda
Advogados(as): Jane J. Saraiva Meireles OAB/BA 10106
Réu: Banco Safra S/A Credito Direto Ao Consumidor
Advogados(as): Verbana Mota Carneiro OAB/BA 14357
Réu: Bay Fomento Coml Ltda.
Advogados(as): Marco Antonio da Silva Lopes OAB/BA 12765
Réu: Soc. Mantenedora de Ed. Superior da Bahia - Faculdade Ftc
Advogados(as): Suzana Maria Santos Barreto OAB/BA 14859

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a ré FACULDADE FTC - SOMESB a indenizar o autor, pelos danos morais sofridos, que arbitro em R$3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizados, com juros legais, desde a citação, até o pagamento. JULGO improcedente o pedido contraposto. JULGO improcedente a queixa contra BAY FOMENTO COMERCIAL LTDA.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 62269-9/2006(59-5-3)
Autor: Taisa Gouvêa Guedes
Advogados(as): Taisa Gouvêa Guedes OAB/BA 19155
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Jailton Tavares Junior OAB/BA 19839

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração.PRI.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79795-2/2006(59-2-4)
Autor: Celeste Aida Menezes Hassan
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Luis Carlos Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Autora*, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.* Assistência judiciária deferida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123972-4/2006(59-6-5)
Autor: Roberto Luiz Lima da Silva.
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, (até 07/07/2007, quando houve migração para o plano de minutos) desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 132993-6/2007(59-6-6)
Autor: Alan Pereira Brito
Advogados(as): Cesar Vivas OAB/BA 8042
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Fernanda Garboggini OAB/BA 22227

Intimação: Intime-se o réu para pagar.Valor do Cálculo: R$ 14.241,91 (quatorze mil duzentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos) atualizado em 09/01/2009.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 67921-6/2006(59-5-5)
Autor: Lucinete Santos Boa Morte
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433
Réu: Star Cell do Brasil Ltda
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração.PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21494-9/2003(60-1-3)
Autor: Eduardo Lins Ferreira de Araújo Neto
Advogados(as): Paulo Emílio Nadier Lisbôa OAB/BA 15530
Réu: Intelig Telecomunicações Ltda.
Advogados(as): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha OAB/RJ 61698

Sentença: Vistos, etc...Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269, III, do CPC. Intimadas as partes e seus patronos.Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44729-3/2004(49-4-6)
Autor: Jussara de Jesus Santos
Advogados(as): Jailson Freire de Santana OAB/BA 16284
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693

Despacho: Ao cálculo.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 3.821,99 (três mil oitocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos) atualizado em 09/01/2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17355-0/2004(61-4-6)
Autor: Dilson Xavier
Advogados(as): Jaime Silverio da Silva OAB/BA 936
Réu: 1000 Financiamento
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301

Despacho: Comprove a parte autora o cumprimento de sua obrigação, contida no acordo.Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 5008-3/2008(61-1-4)
Autor: Carlos Alberto Siqueira Salles de Carvalho
Advogados(as): Claudemiro Bastos Santanna Filho OAB/BA 12281
Autor: Espólio de José Carlos Pacheco Salles de Carvalho
Advogados(as): Claudemiro Bastos Santanna Filho OAB/BA 12281
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, (até 26/07/2007, quando houve migração para minutos) devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78538-5/2004(48-6-6)
Autor: Marcio Santos Teixeira
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693

Despacho: Ao cálculo de acordo com fls. 162.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Defiro o pedido retro. Às anotações de praxe.Valor do Cálculo: R$ 11.344,10 (onze mil trezentos e quarenta e quatro reais e dez centavos) atualizado em 23/01/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 75314-9/2007(48-4-5)
Autor: Humberto Souza Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, devidamente atualizado,(até 30/07/2007, quando houve migração para o plano de minutos) desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 158492-8/2007(61-4-5)
Autor: João Dantas Dos Passos Neto
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17700-8/2007(49-3-2)
Autor: Glicerio Santos Robledo Barciela
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kathia Norberto Mattos OAB/BA 10549, Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos (até 17/08/2007, quando houve migração para minutos) devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2995-5/2008(61-1-4)
Autor: José Isidro Cerqueira
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya P. Miranda OAB/BA 18032

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, de acordo com as faturas carreadas aos autos, devidamente atualizado,(até 06/06/2007, quando houve migração para o plano de minutos) desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


COBRANÇA DE DIVIDA - 31296-7/2004(48-3-2)
Autor: Heckel Amâncio Costa
Advogados(as): Camila Gomes Andrade OAB/BA 20267, Rogerio Reis Silva OAB/BA 17865
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Antônio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540, Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960, Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Despacho: Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, de acordo com fls. retro (valor remanescente).Valor do Cálculo: R$ 524,16 (quinhentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) atualizado em 17/11/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 158077-9/2007(61-2-6)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Daniel Rodrigues Cova OAB/BA 24414
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração.PRI.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Dra. Jucy Sa Santiago
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretário(a): Alvaisa Susart
Digitadora: Rita Silvana
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121274-5/2007(4-3-6)
Autor: Antonia Bernadete Borges da Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Jaciara Melquiades Santana
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Intimação: "Ficam as partes e seus patronos intimados da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/05/09 às 10:30h."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 23038-3/2008(4-1-3)
Autor: Maricarla Mota Pitangueira de Oliveira
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Financeira Alfa S/A - Lojas Riachuelo
Advogados(as): Rosana Uyemura Baffero OAB/SP 156026

Despacho: “Vistos, etc... Intime-se a ré Lojas Riachuelo a cumprir a medida liminar, retirando a restrição negativa imposta ao CPF da autora, sob pena de crime de desobediência. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença”.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 96841-2/2008(6-5-4)
Autor: Forbb Brasil Importadora Ltda. Epp
Advogados(as): Jorge Leal Spinola Costa OAB/BA 17816
Réu: Embratel S/A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Intimação: "Ficam as partes e seus patronos intimados da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18/06/09 às 10:30h."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66085-0/2004(53-3-4)
Autor: Anderson de Lima Nascimento
Advogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Jacqueline Soares de Moraes OAB/BA 23397, Leonardo Olavac Sena Fontoura OAB/BA 19984

Intimação: "Ficam as partes e seus patronos intimados da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09/06/09 às 08:00h."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133499-9/2008(5-4-6)
Autor: Carlos Alberto Pinto de Oliveira
Advogados(as): Carlos Rafael de Abreu Silveira OAB/BA 27246, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Intermedium S/A
Advogados(as): Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72065, João Roas da Silva OAB/MG 98981

Sentença: "Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora. Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267 VIII, do C.P.C. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão. Arquivem-se, desentranhando-se os documentos requeridos pelo autor. P. R. I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 120586-2/2007(6-3-5)
Autor: Julio Davi Lopes Barbosa
Advogados(as): Lúcia de Oliveira Barros OAB/BA 3919
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Intimação: "Ficam as partes e seus patronos intimados da audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26/03/09 às 11:15h."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 119787-8/2007(4-5-3)
Autor: Vanessa Galderice Moreira
Advogados(as): Odacir Capelato Filho OAB/BA 17829
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Intimação: "Ficam as partes e seus patronos intimados para audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/09 às 10:45h."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65464-7/2007(57-1-5)
Autor: Paulo Stefanos Reis Ollandezos
Advogados(as): Maria da Graca Ramos Rapold OAB/BA 13688
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Sentença: "...Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da exordial, e declaro abusiva a cobrança de pulsos além franquia e assinatura inseridas nas faturas da linha telefônica sub judice , devendo os valores cobrados a tais títulos serem excluídos das faturas juntadas aos autos, sendo que, relativamente aos pulsos, até a data em que o autor optou pelo plano de minutos. E por tratar-se de obrigação de fazer, fixo, para o caso de descumprimento acima estabelecida, multa diária no valor de R$ 20,00. Condeno a acionada a proceder à devolução simples dos valores cobrados por pulsos e assinatura, levando em conta as faturas pagas anexadas aos autos, nos valores indicados nas planilhas acostadas, devendo observar-se em ambos os casos, a incidência da prescrição, conforme dito acima, e bem assim a indispensável coincidência entre os valores lançados mês a mês nas planilhas já referidas e as faturas apresentados conforme bem observado na defesa promovida pelo acionado. Incidência da correção a partir da prestação da queixa. Finalmente, quanto aos danos morais, quando requeridos, não vislumbro a possibilidade de atendimento deste pleito, haja vista a situação fática exposta neste feito não indicar a existência de dano moral causado à parte autora com a cobrança da tarifa mensal efetuada pela empresa ré. Sem ônus de sucumbência ex vi legis. Sem ônus de sucumbência ex vi legis. P. R. I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 43498-1/2008(5-5-4)
Autor: Veronica Fernandes Saback
Advogados(as): Cristiana Figueiredo Alves Lino de Andrade OAB/BA 10769
Réu: Vicky Veículos

Intimação: "Ficam as partes e seus patronos intimados da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28/05/09 às 10:30h."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 83515-3/2007(57-4-6)
Autor: Paulo de Souza Santana
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Golden Cross Ais
Advogados(as): Edson Lopes Gonçalves OAB/BA 21215

Sentença: "Vistos etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 24/25 dos autos, conforme art. 269, III do C.P.C."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95451-9/2007(53-6-2)
Autor: João Batista Dos Santos
Advogados(as): Narah Kathia Ribeiro da Silva OAB/BA 12266
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779, Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Intimação: "Ficam as partes e seus patronos intimados da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/06/09 às 09:15h."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Secretário da Tarde:Edmundo Teles/Subsecretárias:Maria Olívia Sarno Setúbal e Karina Uchôa/Digitadora:Cristina Mendonça.
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 153887-0/2007(19-6-4)
Autor: Nildo Ribeiro Bonfim
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Goes OAB/BA 21037

Despacho: "Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 79658-1/2008(63-4-3)
Autor: Danilo Landeiro Novais
Advogados(as): Ana Carolina Landeiro Passos OAB/BA 17217
Réu: Vivo/Sa
Advogados(as): Vinícius de Paula Vieira OAB/BA 3517

Sentença: "Vistos, etc.Homologo, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, com base no Inciso III, do art. 269, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, caso solicitado.Após, arquive-se.P.R.I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63250-3/2006(63-3-5)
Autor: Antonia da Paixao Barbosa
Advogados(as): Marivaldo Ubaldo de Almeida OAB/BA 6688
Réu: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060, Isabella Pitta Lima Meira Nery OAB/BA 22099

Despacho: R.H.Intime-se o acionado para levantar os valores depositados pela autora e informar acerca do cumprimento do acordo.Após,arquive-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41431-0/2006(64-3-2)
Autor: Silvana Soares de Menezes
Advogados(as): Eduardo Tosto Meyer Suerdieck OAB/BA 17607
Réu: Banco American Express S.A
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093
Réu: Lojas Insinuante Ltda.

Despacho: "Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se".


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 35322-1/2006(64-2-2)
Autor: Joana Darc Alecrim Pereira
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Ana Paula A.Côrtes OAB/BA 22235

Despacho: R.H."Remarque-se AIJ.Intimem-se as partes."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JMEFE-TBT-00347/98(40-5-6)
Autor: Asthon Jose Reis D Alcantara
Advogados(as): Iêda Maria Graça Chagas OAB/BA 9471, Iracema Anquieta Borges OAB/BA 13702
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Maria Vitoria Tourinho Dantas OAB/BA 4866

Despacho: R.H."Vistos,etc.I.Buscando a execução da sentença de fls.21, ao setor de cálculos para atualização do devido,tendo em vista documentos de fls.112/125."Valor dos cálculos:R$692,93(seiscentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos),atualizados até 13/01/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115266-1/2008(50-2-1)
Autor: Vinicius Oliveira Gonçalves
Advogados(as): Laíza Ornelas Lima OAB/BA 26347
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 16/04/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 73572-8/2004(50-1-6)
Autor: Cassionília Santos Carvalho
Advogados(as): Gustavo Carvalho da Silva Filho OAB/BA 19158
Réu: Ideianew Informática Ltda
Advogados(as): Potiguara Pereira Catão de Souza OAB/BA 7230

Despacho: R.H."Após a atualização dos cálculos, intime-se a parte acionada para efetuar o pagamento do valor devido, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora on-line.Valor do cálculo R$4.893,74(quatro mil,oitocentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), atualizados até 04/03/2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21505-8/2002(50-3-6)
Autor: Ayres Carlos da Paixao
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Despacho: "Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte acionada,no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 96105-1/2005(40-5-4)
Autor: Valdeney Dos Santos Conceicao
Réu: Atacadão Distr. Com. e Ind. Ltda
Advogados(as): Wilson de Oliveira Ribeiro OAB/BA 13050
Réu: Parmalat Brasil S/A
Advogados(as): Eduardo Galdão de Albuquerque OAB/SP 138646

Despacho: R.H."Vistos,etc.Compulsando-se os autos verifica-se que o despacho com o valor dos cálculos, intimando os réus para pagamento fora publicado no DPJ em 09/06/08.Os réus teriam 15(quinze) dias para pagamento do valor ao autor.Como ocorreu greve dos servidores do judiciário do dia 16/06/08, até o dia 08/07/08, os réus foram impossibilitados de efetuarem o pagamento.Não há o que se falar em valor remanescente, os réus efetuaram pagamento dentro do prazo legal.Intime-se o autor para levantar o valor depositado pela 1ª ré(Atacadão), após, arquivem-se os autos."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 54561-9/2005(40-5-5)
Autor: Carlos Alberto Pereira Alexandrino
Advogados(as): Nívia Lacerda da Silva OAB/BA 18256, Pollyanna Guimarães Gomes OAB/BA 21950
Réu: Charque Carreteiro Ltda.
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Despacho: R.H."Após a efetuação dos cálculos, intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art.475-J,CPC,sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis, em caso de inadimplemento."Valor do cálculo R$6.154,74(seis mil,cento e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), atualizados até 06/03/2009.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 50988-4/2006(12-6-1)
Autor: Roseneide da Silva Cruz Calasans
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A

Despacho: "Intime-se o patrono da parte autora para levantar o valor referente aos honorários advocatícios.Após,arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77621-1/2004(40-1-3)
Autor: Maria de Fátima Dos Santos
Advogados(as): Jorge Luiz Matos Oliveira OAB/BA 10363
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): André Sampaio de Figueiredo OAB/BA 13917, Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042

Despacho: "Expeça-se guia de retirada para a autora,deixando retido o valor apurado às fls.108,referente a diferença depositada pelo réu a maior,devendo ser levantada pela ré.Valor do cálculo, fls. 108:R$307,96(trezentos e sete reais e noventa e seis centavos), até 20/01/2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37449-0/2000(40-1-2)
Autor: Maria Bernadete de Santana
Advogados(as): Edson Nuno Alvares Pereira Filho OAB/BA 15252
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Despacho: R.H."Intime-se o patrono da autora, Dr.Edson Nuno Filho, OAB/BA 15252 para manifestar interesse no prosseguimento do feito,prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 95093-9/2006(40-2-5)
Autor: Ivete Cristina Ferreira Sá Barreto
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580, Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Ansp Assosciação Nacional Dos Servidores Publicos
Advogados(as): Jussara Oliveira Santana OAB/BA 22677

Despacho: R.H."Vistos,etc. O réu protocolou petição comprovando depósito às fls.42/43 dos autos, depositando a quantia na data acordada.Não há o que se falar em execução.Diante do cumprimento do acordo,arquivem-se os autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45968-2/2003(13-6-3)
Autor: Nelly de Carvalho Luna
Advogados(as): Anisio Jorge Ferreira OAB/BA 10742, Esio Fernando Ferrari Leitao OAB/BA 14868, Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Vanja Elaine Costa Ferreira OAB/BA 17811, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira OAB/BA 17811

Despacho: “Intime-se a parte ré par a manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13105-9/2001(13-4-2)
Autor: Valdir Almada Sampaio Filho
Advogados(as): Gildete Santos OAB/BA 3433
Réu: Gt Máquinas Comercial de Equipamentos Ltda
Advogados(as): Franki Jesus de Siqueira OAB/BA 8145

Despacho: “Intime-se a patrona do autor, para dar prosseguimento ao feito,prazo 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 24615-8/2006(13-1-4)
Autor: Joselia Nogueira Ganem
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Carolina Cairo OAB/BA 18060

Despacho: R.H."Intime-se a acionada para cumprir a sentença de fls.106,enviando os boletos para pagamento, para a residência da autora."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 100282-1/2007(64-1-4)
Autor: Sônia Maria Cirne Dos Santos
Advogados(as): André Luís Americano da Costa Soares OAB/BA 19105, André Marques Gandarela OAB/BA 18907
Réu: Bompreco Bahia S/A
Réu: Unibanco Aig Seguros & Previdencia
Advogados(as): Maria Antonieta Santos Lopes OAB/BA 13666

Despacho: Vistos, etc.I.Recebi hoje. II.Face ao disposto no art. 655-A do CPC (com redação acrescentada pela lei 11.382/06) e, inclusive, objetivando promover agilização nos processos executórios, notifique-se o exeqüente para informar seu CPF e indicar o CPF do acionado, concomitantemente, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que se possa efetuar o BLOQUEIO ON LINE pelo sistema do BACEN. III.Com as informações nos autos, processe-se minuta de bloqueio. IV.Após o comunicado do bloqueio, intime-se a acionada para impugnar, querendo, no prazo de lei.V.À conclusão."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31756-0/2006(64-3-3)
Autor: Raimundo José Alves Cordeiro
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807, José Bastos OAB/BA 10448, Juracy Alves Cordeiro OAB/BA 4824
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Sentença: "Vistos, etc.Homologo, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, com base no Inciso III, do art. 269, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, caso solicitado. Após, arquive-se.P.R.I.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39236-7/2003(46-5-3)
Autor: Kristiane Grace de Azevedo Dórea
Advogados(as): Manoela Lima Santana OAB/BA 18403, Marcia Lyra OAB/BA 11554
Réu: Banco Abn Amro Real Sa
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852, Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14854

Ato De Secretaria: "Intimação da parte acionada para depositar, conforme cálculos atualizados, no prazo de 05(cinco)dias."Valor dos cálculos R$5.039,22(cinco mil, trinta e nove reais e vinte e dois centavos),atualizados até 06/03/2009.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 53131-6/2006(46-5-3)
Autor: Lina Fortes Sieiro Castro
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Despacho: "Após a efetuação dos cálculos intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10 %, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis,em caso de inadimplemento".Valor do cálculo:R$ 2.178,69(dois mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos),atualizado até 20/01/2009.


CAUSAS COMUNS - JEABA-TAT-03658/97(50-6-1)
Autor: Maria Isabela de Oliveira
Advogados(as): Sílvia Cardos Cerqueira OAB/BA 6393
Réu: Arlene Doutto Perez
Advogados(as): Luciana Lerner OAB/BA 12159

Despacho: "Após a atualização dos cálculos, intime-se a parte acionada para efetuar o pagamento do valor devido, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora on-line."Valor do cálculo:R$1.982,82( um mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), atualizado até 04/03/2009.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 44138-4/2007(40-1-3)
Autor: Juracy Mota Borges
Advogados(as): Astolfo Santos Simões de Caravalho OAB/BA 10377
Réu: Cresauto Veículos S.A
Advogados(as): Manoel Dias de Souza Filho OAB/BA 1564

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 16/06/2009,às 14:00h, na sede deste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98759-0/2006(40-5-1)
Autor: Rosemary Monteiro de Souza
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Despacho: "Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, ex vi art. 5º LXXIV da CF.".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55109-0/2006(55-4-6)
Autor: Marinalva Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. 1800-7 (Relogio de São Pedro)
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: "Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 132469-1/2007(74-2-6)
Autor: Marcus Ferreira Santos de Souza
Advogados(as): Vinicius Ferreira Santos de Souza OAB/BA 24495
Autor: Ronaldo Safira Andrade
Advogados(as): Vinicius Ferreira Santos de Souza OAB/BA 24495
Autor: Victor Ferreira Santos de Souza
Advogados(as): Vinicius Ferreira Santos de Souza OAB/BA 24495
Autor: Vinicius Ferreira Santos de Souza
Advogados(as): Vinicius Ferreira Santos de Souza OAB/BA 24495
Réu: Ucsal - Universidade Católica de Salvador
Advogados(as): Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Sentença: "Vistos,etc.Ante ao exposto, e por mais do que nos autos consta, considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais são orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade (Lei 9099/95, art. 2º), rejeito as preliminares suscitadas e, julgo por sentença IMPROCEDENTE o pedido da parte autora.Sem custas nesta fase processual - art. 55 da Lei nº 9099/95. Publique-se, registre-se, intime-se. Após o trânsito, arquivem-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 62351-2/2008(74-6-3)
Autor: Segmento Instituto de Educação e Serviços Ltda Me
Advogados(as): Maurício Amorim Dourado OAB/BA 23846
Réu: Capri Viagens e Turismo Ltda.
Advogados(as): Nilza Ferreira do Nascimento OAB/BA 9628

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 01/07/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51623-6/2007(12-3-6)
Autor: Marivone Souza Nascimento
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925-B
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Cecilia Rocha Bahia Menezes OAB/BA 22820, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, após arquive-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 103269-0/2006(12-2-4)
Autor: Adelia Lemos Souza
Réu: Embasa Empresa Bahiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795

Despacho: "Após a efetuação dos cálculos intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10 %, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis,em caso de inadimplemento".Valor dos cálculos:R$907,58(novecentos e sete reais e cinquenta e oito centavos),atualizados até 05/03/2009.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 28429-7/2007(12-6-6)
Apenso: 17489-0/2007
Autor: Soteropolis Center Ltda Me
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Sentença: "Vistos,etc.Tendo em vista a intimação regular do autor na Audiência de Conciliação realizada no dia 18/05/2007, fls. 32, extinguia o feito, sem resolução do mérito, com amparo no art. 19, 2º e nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95. Custas pela parte autora com base no valor mínimo. Sentença publicada neste ato. Partes requeridas intimadas. Após as anotações necessárias, arquivem-se os autos.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45352-8/2004(35-2-3)
Autor: Lourival Oliveira
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Tatiana Leal Maltez OAB/BA 18269

Despacho: "Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 95354-7/2006(55-3-4)
Autor: Christovam Farias da Silva Junior
Réu: Banco Itaú - Ag- 0334
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Sentença: "Vistos, etc.Homologo, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, com base no Inciso III, do art. 269, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, caso solicitado. Expeça-se guia de retirada,se for o caso.Após, arquive-se.P.R.I.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 5393-7/2008(74-2-6)
Autor: Maria Lúcia Ferreira de Menezes
Réu: Comprev - União Previdenciária Cometa do Brasil
Advogados(as): Lusiane Bahia OAB/BA 19191

Sentença: "Vistos, etc... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, EXTINTO o processo com julgamento do mérito, com base no inciso III, do Art. 269, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, caso solicitado. Expeça-se guia de retirada, se for o caso. Após, arquive-se. P.R.I.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 39219-7/2008(74-3-4)
Autor: José Renato Maciel Pontes
Réu: Dormecenter Intermarcas Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogados(as): Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/BA 19163

Sentença: "Vistos, etc.Homologo, por sentença,o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos.Em conseqüência julgo extinto o presente processo com julgamento do mérito, com base no Inciso III, do art. 269, do CPC. Cumprido o acordo, arquive-se.Caso contrário execute-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33448-0/2001(12-3-1)
Autor: Sara Oliveira Gomes
Advogados(as): Florimar Santos Viana OAB/BA 13902
Réu: Cellstar do Barsil Ltda
Advogados(as): Andrea Regina de Souza Freiberg OAB/SP 124334
Réu: Telebahia Celular
Advogados(as): Anna Virgínia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892, Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333

Despacho: "Após a efetuação dos cálculos intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10 %, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis,em caso de inadimplemento".Valor dos cálculos:R$1.486,34(um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), atualizados até 10/12/2008.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70790-2/2008(55-2-3)
Autor: Gerson Santana Dos Santos
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Réu: Losango
Advogados(as): Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872

Despacho: R.H."Verifico, de logo, que não há dúvida, omissão ou ambigüidade a ser sanada pela via dos embargos de declaração.Restou caracterizado que a Losango encaminhou os cheques ao Banco Real diante da suposta inadimplência,ensejando, após a inscrição do nome do autor no Cadastro de Proteção ao Crédito.Não se vislumbra, da mesma forma, qualquer medida tomada pela 1ª ré para solucionar o problema e atenuar os prejuízos ocasionados.Dessa forma, pertinente a exclusão do Banco Real da lide, pois improvada a sua responsabilidade na hipótese sob apreciação.No entanto, a fim de solucionar a pendência objeto da petição retro,determino que seja expedido ofício ao órgão competente(CDL) a fim de levantar qualquer inscrição ocasionada pelo suposto não pagamento do cheque nº 010004, cuja cópia está acostada à fl.55.Atente-se que o termo final do descumprimento da liminar é a data de 27/11/08.Frente ao exposto,rejeito os embargos de declaração apresentados,determinando o cumprimento da providência supracitada.Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57883-5/2004(55-1-1)
Autor: Joilson de Jesus Miranda
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Oi Celular
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Larissa Tonhá de Castro OAB/BA 20927

Despacho: "Dê ciência as partes do retorno dos autos da Turma Recursal".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32409-4/2007(63-3-1)
Autor: Marlene Jacyr Santos de Medeiros
Advogados(as): Octavio de Castro Alcantara OAB/BA 2622
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Phlaya Fernandes de Cerqueira OAB/BA 22521

Despacho: "Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 896-6/2008(74-3-5)
Autor: Almezina Sacramento de Freitas
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: R.H."Em face da devolução do AR sem o devido cumprimento da diligência,intime-se por oficial de justiça."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27266-3/2007(40-5-5)
Autor: Everalda Soares de Alcantara
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: R.H.!Defiro a devolução do prazo".


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 48596-9/2005(40-1-2)
Autor: Jouglas Brito de Carvalho
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Éuricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Despacho: R.H."Após a efetuação dos cálculos, intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art.475-J,CPC,sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis, em caso de inadimplemento."Valor do cálculo R$3.940,85(três mil,novecentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), atualizados até 14/01/2009."Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30732-7/2007(40-6-4)
Autor: João da Conceição
Advogados(as): Maria José Nebes F. Marcelino OAB/BA 22603
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587

Despacho: "Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte acionada,no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31014-0/2005(40-4-1)
Autor: Janete Silva Pinto
Advogados(as): Gustavo Costa Pinto de Paula OAB/BA 16093
Réu: Banco Sudameris
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Despacho: R.H."Vistos,etc.I.A petição de fls.146/153 evidencia desistência em relação ao recurso interposto às fls.125/141.II.Ao setor do cálculo, para verificação do quanto requerido às fls.146/148.III.Após, voltem conclusos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 152738-0/2007(74-4-2)
Autor: Vitor Araújo Filgueiras
Advogados(as): Lucio Sarno OAB/BA 16365, Marselle Reis Santos OAB/BA 17805
Réu: Banco Nossa Caixa S/A
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058, Carole Carvalho da Silva OAB/BA 6058

Despacho: "Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, ex vi art. 5º LXXIV da CF."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 122862-5/2007(74-6-2)
Autor: Osmar Ramos de Carvalho Filho
Réu: Banco Real S/A
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249

Despacho: R.H."Os fundamentos invocados pelo acionado às fls.97/98 não autorizam a devolução do prazo recursal.Ressalve-se que o requerimento é formulado por instituição financeira, que possui equipe numerosa de profissionais todos aptos a apresetarem o recurso no prazo assinalado inexistindo situação excepcional que pudesse legitimar a devolução do prazo, nos termos requeridos.Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 957-1/2001(12-5-3)
Autor: Alerissa Cordeiro Pereira Pinto
Advogados(as): Sulamita Marinho Vieira Leite OAB/BA 003905
Réu: Bloco Pinel
Advogados(as): Cláudia Valente OAB/BA 18329
Réu: Victor Bastos Mello

Despacho: R.H."Vistos,etc.Do termo de acordo de fls. 148/149,resta nítido que o acordo refere-se unicamente ao 1º réu,(cláusulas 3,fls.149),dessa forma não há que se falar de arquivamento do feito em face do 2º réu pois este não integrou a avença mencionada.Assim, subsiste o processo em relação ao 2º demandado cuja obrigação não foi adimplida.Note-se que a sentença homologatória de fls.151 refere-se ao acordo trazido aos autos,restando extinto o feito em face do Bloco Pinel, que inclusive já efetuou o depósito respectivo(R$3.000,00).Defiro o requerimento formulado às fls.156."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 47955-1/2007(13-1-1)
Autor: Laura Zacarias de Freitas (Maior de 75 Anos)
Réu: Bompreço
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983
Réu: Credicard Fiat
Advogados(as): Daniel Senna OAB/BA 16570
Réu: Itaú Cartões
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443, Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999

Despacho: "Após a efetuação dos cálculos intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10 %, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis,em caso de inadimplemento".Valor dos cálculos:R$198,71(cento e noventa e oito reais e setente e um centavos), atualizados até 05/03/2009.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 50575-7/2006(63-2-2)
Autor: Reinilson Fragoso Costa
Advogados(as): Marilia Ribeiro Nunes OAB/BA 22155
Réu: Somesb -Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia -Ftc
Advogados(as): Ana Theresa Bittencourt Soares OAB/BA 24155

Sentença: "Vistos,etc.ISTO POSTO, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente em parte o pedido, determinando a devolução da quantia paga pelo autor a título de inscrição para vestibular, matrícula e mensalidade, devidamente corrigida a partir do desembolso, bem como condeno a acionada a pagar ao autor a título de danos morais o valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais), corrigidos a partir da citação. Outrossim, aplique-se o disposto no art. 475-J do CPC.P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 84839-5/2006(63-6-2)
Autor: Etiene Santos de Carvalho
Réu: Plásticos Acalanto Indústria Ltda
Advogados(as): Pedro Ribeiro Rodrigues OAB/BA 11356

Ato De Secretaria: "Dê ciência as partes do retorno dos autos da Turma Recursal".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 44270-4/2008(74-2-3)
Autor: Antonio Cesar Gomes
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Creditos Financeiros
Advogados(as): Flávio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658
Réu: Banco Popular do Brasil

Sentença: "Vistos, etc.Homologo, por sentença,o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos.Em conseqüência,julgo extinto o processo com julgamento do mérito, com base no Inciso III, do art. 269, do CPC. Cumprido o acordo, arquive-se.Caso Contrário execute-se."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Secretário da Tarde:Edmundo Teles/Subsecretárias:Maria Olívia Sarno Setúbal e Karina Uchôa?Digitadora:Cristina Mendonça.
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Março de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 125960-1/2006(74-1-5)
Autor: Haydêe Ribeiro de Almeida Monteiro
Advogados(as): Simone Neri OAB/BA 11170
Réu: Bradesco – Banco Brasileiro de Descontos S/A
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Conciliação e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 30/04/2009, às 13:30h, na sede deste Juizado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85427-1/2008(68-4-2)
Autor: Luciano Macedo Lima
Advogados(as): Geraldo Lopes Portugal Neto OAB/BA 24977, Gildásio Pereira de Jesus OAB/BA 26178
Réu: Itaucard Financeira S/A Crédito Financ e Invest

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Conciliação e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 14/04/2009, às 17:30h, na sede deste Juizado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97961-9/2007(51-4-6)
Autor: Jorge Mario Pinto Rabelo
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/SP 21407

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Conciliação e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 30/04/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 59626-4/2008(74-6-3)
Autor: Éveny Natassia Santos Ferreira da Silva
Advogados(as): Luiz Antonio de Barros OAB/BA 11481
Autor: Luciete Santos Fereira
Advogados(as): Luiz Antonio de Barros OAB/BA 11481
Réu: Faculdade de Tecnologia e Ciencias - Ftc
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834-B

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Conciliação e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 30/04/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55008-6/2008(74-5-5)
Autor: Davi Pereira Santos
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Rudival Castro Canaário Júnior OAB/BA 24335

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Conciliação e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 30/04/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 37522-5/2008(74-1-5)
Autor: Silvana Guimarães Portela
Advogados(as): Marseili Bastos Queiroz Barreto OAB/BA 23240
Réu: Tim Nordeste Telecomunicações
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: "R.H.Vistos,etc.I.Mantenho a decisão liminar de fls.06,pelos seus próprios fundamentos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83587-0/2006(50-1-6)
Autor: Júlia Maria de Jesus
Advogados(as): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos OAB/BA 13324
Réu: Telemar Tele Norte Leste
Advogados(as): Marcos Vinício Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Sentença: "Vistos,etc.Ademais, não vislumbro a possibilidade de acolhimento dos presentes embargos com efeito infringente, acarretando a modificação do julgado, vez que não fora dada à parte contrária a oportunidade de oferecer defesa. Assim julgo improcedentes os presentes embargos.PRI."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sa Santiago
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretário: João Filho
Digitadora: Rita Silvana
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101659-8/2006(70-3-3)
Autor: Jurandir Silva Cardoso
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: ..Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de "pulsos além franquia" inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora;determinar que a Ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores, pagos nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de "pulsos além franquia", a partir do mês de OUTUBRO de 2001, incidindo correção monetária e juros de mora 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até a data do seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze)dias, deverá ser acrescido multa no eprcentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P. R. I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48205-6/2008(72-3-6)
Autor: Julita da Conceição Araujo Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Intimação: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir do mês de MAIO de 2003, incidindo correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até a data seu efetivo pagamento. Danos morais indemonstrados. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 60482-8/2008(8-2-4)
Autor: Ana Karine Lopes Santos
Advogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138, Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do mês de JUNHO de 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90824-0/2007(54-4-3)
Autor: Luiz da Cunha Castro
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Autor: Marlene Reis Vila Verde
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: "Do exposto, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo mais que nele consta, JULGO EXTINTO a presente queixa, sem resolução do mérito, em face da inexistência de relação de consumo e por ser este Juízo absolutamente incompetente para processar e julgar o feito. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19157-4/2002(8-4-5)
Autor: Jariomar Ferreira Conceição
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363, Eduardo Rafael de Santana Lima OAB/BA 17469, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Kátia Lilian Palma Barbosa OAB/BA 15913, Leonardo Chagas de Abreu OAB/BA 17428

Sentença: "Do exposto, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo mais que nele consta, JULGO PROCEDENTE a presente queixa para condenar a Ré a pagar ao autor a diferença de R$1.159,08, com juros a partir da citação e correção monetária incidente a partir do ingresso da presente queixa até a data do efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 104523-7/2008(10-3-3)
Autor: Marlene da Silva Martins
Réu: Telemar Norte Leste Oi
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Intimação: "Ficam as partes e advogados intimados para a audiência de instrução 16/07/2009 às 10:00h"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119908-0/2008(54-2-2)
Autor: Carlos Conceição de Jesus Silva
Advogados(as): Eurenice Rodrigues de Magalhães OAB/BA 15447
Réu: Bcp Telecomunicações S/A
Advogados(as): Rudival Castro Canário Júnior OAB/BA 24335

Intimação: "Ficam as partes e advogados intimados para a audiência de instrução 16/07/2009 às 09:30h"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110680-5/2008(9-3-5)
Autor: Débora Pinto Dos Santos
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Monte Tabor - Hospital São Rafael
Advogados(as): Renata Chagas Rangel OAB/BA 24500

Intimação: "Ficam as partes e advogados intimados para a audiência de instrução e julgamento dia 16/07/2009 às 10:30h"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15590-0/2009(72-1-3)
Autor: Lorena Vieira Costa
Advogados(as): Daiana Montino Carneiro OAB/BA 24202, Joel Caetano da Silva Neto OAB/BA 25377
Réu: Medial Saúde - Plano de Assistencia Médica Ltda

Despacho: "Junte-se laudo médico e comprovante de pagamento das três últimas parcelas."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 104361-7/2008(72-1-3)
Autor: Nelrimar Gonçalves Júnior
Advogados(as): Lizandra Colossi Oliveira OAB/BA 22511, Renata Botto de Barros Cal OAB/BA 17059
Réu: Sun & Sea International Viagens e Turismo Ltda
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952

Intimação: "A intimação das partes e advogados para a audiência de instrução designada para 19/03/2009 às 09:30 horas".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 99379-4/2008(11-3-6)
Autor: Noe Albuquerque Viana
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546
Réu: Araújo Maia Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda
Advogados(as): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas OAB/BA 14986
Réu: Nokia do Brasil Ltda.

Intimação: "Ficam as partes e advogados intimados para a audiência de instrução 28/05/2009 às 08:45h"


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 17205-7/2008(8-1-5)
Autor: Adiel Henrique Sampaio Fabian
Autor: Isabel Cristina Vasconcelos Cruz Fabian
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Intimação: "Ficam as partes e advogados intimados para a audiência de instrução 21/05/2009 às 08:31h"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 46060-5/2008(11-3-5)
Autor: Ledicelia Pereira Weber
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do mês de ABRIL de 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 55079-5/2006(8-1-5)
Autor: Lícia Barreto Cerqueira Antunes
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Oi Telefonia Celular (Tnl Pcs S.A)
Advogados(as): Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352

Intimação: "Ficam as partes e advogados intimados para a audiência de instrução 16/07/2009 às 08:30h"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 51431-4/2008(11-1-5)
Autor: Concilia Sonia Novaes de Paula
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do mês de MAIO de 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Dr. Everaldo Cardoso de Amorim
Secretário(a): Dr. Edmundo Teles
Subsecretário(a): Alvaisa Susart
Digitadora: Rita Silvana
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Março de 2009

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 5273-6/2005(6-5-1)
Autor: Maria Júlia Soares Rosa
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263, Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805, Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337, Mario Miguel Netto OAB/BA 12922, Nadmar Maria Regis Tavares OAB/BA 15379
Réu: Sul América Saúde
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: “Vistos etc. 1- a penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2- Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3- Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4- Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-se conclusos devidamente certificados. 5- Intimações necessárias.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5944-7/2002(6-3-1)
Autor: Antonio Santos Costa
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Cellstar do Brasil Ltda
Réu: Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Emília Azevedo da Silva OAB/BA 7585
Réu: Vitelcom Brasil ( Tecnologia Maxon)
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774

Despacho: "Vistos, Penhora on-line sem sucesso por insuficiência de saldo; Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento com a consequente expedição da Certidão de Dívida Ativa."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21752-2/1999(7-6-2)
Autor: Iracema do Socorro Moura Dos Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Fernando Ballalai Berbert de Castro Junior OAB/BA 15493, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337, Nicia Nogueira Diógenes Santos OAB/BA 17911

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o(a) petitório acostado aos autos às fls. 333 e ss."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 56331-5/2005(6-6-4)
Autor: Licia Maria Bahia Heine
Advogados(as): Jose Luiz de Britto Meira Junior OAB/BA 16578
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Réu: Telefonica Telecomunicações de São Paulo S/A
Réu: Vivo- Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Corina Ameno Coutinho OAB/BA 20517, Vanessa Amorim Lins Góes OAB/BA 24597

Despacho: "Vistos. 1- Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo; 2- Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43323-3/2002(5-6-5)
Autor: Elisio Barbosa Neto
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Despacho: "Diga a parte autora, no prazo de 05 dias. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIG-TAN-02729/99(53-1-2)
Autor: Ailton de Oliveira Sampaio
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Despacho: "A intimação da parte acionada para levantar o valor remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28092-5/2003(6-3-4)
Autor: Sergiane Oliveira Santana
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067A
Réu: Bom de Cantos Promoções e Eventos Ltda
Advogados(as): Maria Elisa Colavolpe da Silveira OAB/BA 5852
Réu: Roberto Fernandes
Advogados(as): Maria Elisa Colavolpe da Silveira OAB/BA 5852

Despacho: "Vistos. 1- Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo; 2- Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivmaento com a consequente expedição da Certidão de Dívida Ativa."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41449-2/2001(53-3-1)
Autor: Nelia Soares de Oliveira Anunciação
Réu: Loco Boco Bordados Computadorizados
Advogados(as): Dante Menezes Santos Pereira OAB/BA 15739, Maria José de Souza Barbosa OAB/BA 10224

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, no valor de R$3.097,50, sob pena de prosseguir a execução e incidência de 10%(dez por cento)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112951-1/2006(5-1-2)
Autor: Maurina de Brito Farias
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Vera Lúcia Teixeira Alves
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata Mesquita Almeida OAB/BA 24186

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31218-5/2004(5-2-3)
Autor: Ivanginete Freitas de Macedo
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Ana Virginia Menzel OAB/BA 19302, Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Despacho: "Arquive-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86864-7/2005(53-3-3)
Autor: Antonio Pereira de Santana
Advogados(as): Manoel de Santana Marques OAB/BA 25805
Réu: Caspeb
Advogados(as): Anna Cecília Fernandes Almeida OAB/CE 17617
Réu: Vitara Corretora de Seguros

Ato De Secretaria: "Indefiro a devolução do prazo requerida tendo em vista a certidão de fls. 61. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 52896-0/2006(53-2-3)
Autor: Ana Celia Gomes da Conceição
Advogados(as): Antonio Américo Barbosa Dos Santos OAB/BA 15388
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911, Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Ato De Secretaria: “A intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos pela parte Ré”.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 23672-1/2005(53-4-2)
Autor: Cleyde Correa Roncarati
Autor: Luciana Rocarati Dos Santos
Réu: Banco Santander Brazil S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967, Cristiano Mota Pereira OAB/BA 22741

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44875-3/2001(53-3-3)
Autor: Rosana Souza Guimarães
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508, Lilian Maria Santiago Reis OAB/BA 17117
Réu: Sul América Aetna Saúde
Advogados(as): Maiara Sanchez Santos Melo OAB/BA 15751

Despacho: “Vistos etc. 1- a penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2- Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3- Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4- Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-se conclusos devidamente certificados. 5- Intimações necessárias.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9074-3/2001(4-1-1)
Autor: Ana Celeste de Jesus
Advogados(as): Ana Celeste de Jesus OAB/BA 17105
Réu: Mudanças e Transportes Taváres Ltda

Despacho: "Vistos. 1- Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo; 2- Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 5710-0/2005(4-1-1)
Autor: Maria Ilza Mendes Barreto Magalhães Martins
Advogados(as): Danillo Robatto Tavares Carvalho OAB/BA 25076
Réu: Vidraçaria Reis - Edmilson Lopes Dos Reis

Despacho: "Vistos. 1- Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo; 2- Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2284-5/2007(4-5-3)
Autor: Sandra Ribeiro Lessa
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Debora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para trazer aos autos cópia da identidade."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48334-6/2007(5-1-1)
Autor: Bernardo Silva Nascimento Maciel
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Autor: Nádia Silva Nascimento
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Réu: Agência Spanha Veículos
Réu: Banco Santander Banespa S/A
Advogados(as): Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Despacho: "Intime-se a parte Ré para que comprove o cumprimento da cláusula quinta, "in fine" do acordo de fls. 73/75."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85522-7/2005(5-3-2)
Autor: Landerson de Oliveira Braga Otero
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Arquive-se"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6019-4/2005(6-5-4)
Autor: Tereza Cristina Gama Coutinho
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090

Ato De Secretaria: “Vistos etc. 1- a penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2- Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3- Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4- Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-se conclusos devidamente certificados. 5- Intimações necessárias.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15456-3/1999(4-6-1)
Autor: Maria José Lopes da Silva
Advogados(as): Anna Carla Marques Fracalossi OAB/BA 15391
Réu: Hospital Evangelico da Bahia
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota OAB/BA 8998

Despacho: “Vistos etc. 1- A penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2- Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3- Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4- Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-se conclusos devidamente certificados. 5- Intimações necessárias.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2378-7/2002(4-4-6)
Autor: Uanderson Medeiros de Sousa
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Sul America Aetna Saúde
Advogados(as): Anelise de Araujo Conceicao OAB/BA 14987, Antônio Pedro Oliveira Costa OAB/BA 14765

Despacho: “Vistos etc. 1- a penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2- Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3- Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4- Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-se conclusos devidamente certificados. 5- Intimações necessárias.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 9315-7/2007(7-4-3)
Autor: Condominio Edf. Antonio de Padua
Réu: José Edmar da Silva
Advogados(as): Paulo Roberto Nobre Cardoso OAB/BA 9885

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71226-4/2005(7-4-1)
Autor: Pedro da Silva Moura
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Cardoso Lima OAB/BA 23734

Intimação: "Ficam as partes e seus patronos intimados da audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2009 às 11:30."


CAUSAS COMUNS - 29956-1/2000(4-3-5)
Autor: Associaçao Dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Ilha Mar
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067A
Réu: Francisco Assis de Jesus
Advogados(as): Alexandre Araujo Ramos OAB/BA 16370

Despacho: "Vistos, etc. Tendo em vista que já foram utilizados todos os meios necessários para promover a execução do julgado e a penhora on-line (BACENJUD) resultou infrutífera, não nos resta outro caminho a não ser fornecer ao Exequente a respectiva Certidão de Dívida Ativa."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98875-8/2005(4-5-1)
Autor: Guayanaz Ayres Freire
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda

Ato De Secretaria: "A intimação das partes para se manifestarem sobre o(a) cumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37032-0/2004(5-2-1)
Autor: Adelma Maria Nascimento de Queiroz
Advogados(as): Fabiano Souza de Santana OAB/BA 177678
Réu: Ativos S/A
Advogados(as): Allan Morelli Heiderich de Mattos OAB/BA 17523, Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143, Julio Nogueira Soares OAB/BA 18692
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alberone Lopes Latado Filho OAB/BA 16380

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51978-2/2006(6-4-5)
Autor: Maria de Lourdes Cordeiro Goulart
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: "Vistos etc... INDEFIRO o peido de concessão de Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que a parte autora não comprovou sua impossibilidade de custear com as custas do processo, não figurando como pessoas manifestamente pobre. Pelo contrário, seu perfil de consumo nas faturas constantes dos autos demonstra sua plena capacidade de arcar com esse ônus processual. Recolha-se o preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Recebo o recurso interposto pela Ré, se tempestivo e preparado, apenas no efeito legal, o devolutivo. Intime-se a parte autora para oferecer contra-razões, no prazo legal. após a juntada do tempestivo preparo do recurso interposto pela parte autora e das respectivas contra-razões, encaminhem-se os autos à superior Instância."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 74586-3/2006(53-1-2)
Autor: Antonio Amorim Lopes
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Lauro da Franca Salgado
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Intimação: "Intimação da parte autora para manifestar interesse no desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, sob pena de arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26815-1/2004(9-2-5)
Autor: Esther Rodamilans Ferreira
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541

Despacho: "Vistos etc. Intime-se a Autora para fornecer o novo CNPJ da empresa acionada."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 47985-3/2005(9-2-1)
Autor: Roselha Dos Santos Conceição
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Anna Virgínia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892

Despacho: “Vistos etc. 1- A penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2- Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3- Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4- Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-se conclusos devidamente certificados. 5- Intimações necessárias.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119848-3/2007(9-2-3)
Autor: Edgard Pereira do Carmo
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50043-7/2004(53-4-5)
Autor: Roberto Pereira de Almeida
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda
Advogados(as): José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Réu: Lg Eletronics de São Paulo Ltda
Advogados(as): Andre Kruschewsky Lima OAB/BA 17533
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Cesar Rocha Leal OAB/BA 13013, Corina Ameno Coutinho OAB/BA 20517, Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423

Despacho: “Vistos etc. 1- A penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2- Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3- Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4- Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-se conclusos devidamente certificados. 5- Intimações necessárias.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68098-2/2007(7-4-2)
Autor: Juarez Filon de Andrade
Réu: Banco Cruzeiro do Sul
Advogados(as): Lucas Sampaio de Almeida Santos OAB/BA 20723

Ato De Secretaria: "A intimação da(o) embargada(o) para responder os Embargos de Declaração haja vista o efeito modificativo dos mesmos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32258-0/2005(4-2-5)
Autor: Tânia Dejnane Sampaio Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Sampaio de Figueiredo OAB/BA 13917

Ato De Secretaria: "A intimação das partes para se manfiestarem sobre o(a) retorno do ofício. Após conclusos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50162-0/2005(4-4-1)
Autor: Geraldo Luís de Carvalho Farias
Advogados(as): Luis Mauricio de Alcantara Domingos OAB/BA 13362
Réu: Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A - Telesp
Advogados(as): Solange Alvao da Costa OAB/SP 104733, Willian Marcondes Santana OAB/BA 22461, Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o(a) petitório às fls. 62 e ss."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2043-5/2008(5-4-4)
Autor: Alessandro Santos Moreira
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Flávia Cardoso de Souza OAB/BA 19551, Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Autora para se manifestar sobre o(a) cumprimento do acordo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33005-1/2006(4-5-1)
Autor: Renata Rocha Silva
Réu: Banco Citibank
Advogados(as): Arlindo Gomes do Prado OAB/BA 4089

Sentença: "...Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intimadas as partes e seus patronos. Arquive-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 28613-3/2005(7-2-4)
Autor: Flávio Guimarães Santos
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Despacho: "Torno sem efeito o despacho de fls. 167 e os cálculos de fls. 168. Após, voltem-se para julgamento da Execução de pré executividade. Intime-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 49579-4/2008(6-6-1)
Autor: Girlã Santos Carneiro
Réu: Sony Ericson Mobile Communications do Brasil Ltda
Réu: Starcell Service Center
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Sentença: “...Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a ré – Sony Ericson Móbile Comunications do Brasil Ltda – a indenizar a parte autora no valor de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), referente aos danos materiais efetivamente comprovados, e R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos aos danos morais sofridos, no prazo de 10 (dez) dias. Tudo acrescido de correção monetária e juros de mora (1% ao mês), a partir da inicial. Caso a ré não o efetue o pagamento no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, com fulcro no art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, consoante estabelece o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.”


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 73253-2/2006(6-6-3)
Autor: Cristiane Conceição Miranda
Réu: Consorcio Nacional Panamericano S/C Ltda.
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Sentença: "...Ante ao exposto, julgo procedente em parte a queixa (pedido), para condenar o Réu - Consórcio Nacional Panamericano Ltda - a restituir as prestações pagas pela autora, na forma do parágrafo anterior, referente ao Grupo 7019, cota 090 para aquisição de bem imóvel, no prazo de 10 (dez) dias, após O trânsito em julgado, com base no art. 6º, IV e V, c/c art. 53 $ 2º, do CDC e art. 6º da Lei 9.099/95. Deve a Secretaria local, oportunamente efetuar o cálculo para liquidação deste decisium. Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 296, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase, como é do rito. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64402-1/2008(4-6-5)
Autor: Carlos Arlindo Rodrigues da Cruz
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Fernanda Garboggini Alcântara Silva OAB/BA 22227

Ato De Secretaria: "A intimação da acionada para depositar o valor calculado de R$1.880,45, referente ao descumprimento do acordo, sob pena de execução."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52223-6/2005(4-2-2)
Autor: Almir Pereira da Silva
Réu: Casebras
Advogados(as): Máximo de Carvalho Júnior OAB/CE 14887

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 156385-8/2007(6-4-1)
Autor: Consuelo Boulhosa Dominguez
Advogados(as): Nerisvaldo Souza da Silva OAB/BA 19870
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 154146-3/2007(6-4-1)
Autor: Carli Vieira Ventura Dos Santos
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77257-7/2005(9-6-6)
Autor: Antonio Balbino Jesus Dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: "Vistos, etc... Chamando o feito à ordem, torno sem efeito a dertidão de fls. 239 e, cosnequentemente, revogo o despacho de fls. 240, tendo em vista a temepstividade do Recurso da Acioanda. Assim, recebo o recurso apenas come feito devolutivo. Intime-se o Recorrido para, querendo, no rpazo de 10 dias, através de advogado apresentar contra-razões. após, à E. turma Recursal."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 12348-0/2008(7-6-3)
Autor: Condominio Tancredo Neves Trade Center
Advogados(as): Lucas Andrade Krejci OAB/BA 24002, Maria Augusta Andrade Krejci OAB/BA 19015
Réu: Embasa- Empresa Bahiana de Águas e Saneamento S.A.
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795, Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Ato De Secretaria: 'A intimação da(o) embargada(o) para responder os Embargos de Declaração haja vista o efeito modificativo dos mesmos.'