JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA. JUIZ DE DIREITO: BEL. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO PROMOTOR DE JUSTIÇA: BELS. JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA e ELMIR DUCLERC DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ISABELA GUEDES ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANA MARIA CASTRO BARROS ESCREVENTE: ADRIANA GOMES DÓREA |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2386912-6/2008 |
Autor(s): Reginaldo Pinto Da Silva |
Advogado(s): Isabela Guedes Moreira de Silva |
Decisão: Vistos, etc...." Ex positis, diante das razões supra expendidas, defiro o pedido de liberdade provisória, formulado pelo réu Reginaldo Pinto da Silva, sob o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais com fulcro no art. 310, parágrafo único do CPP. EXPEÇA-SE O DEVIDO ALVARÁ DE SOLTURA. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2477400-1/2009 |
Autor(s): Bruno Ramos Oliveira, Valdemar Otton Dos Santos Filho |
Advogado(s): Inalva Lima Bezerra Silveira Ferreira |
Decisão: Vistos, etc...." Ex positis, diante das razões supra expendidas, defiro o pedido de liberdade provisória, formulado pelo réu Bruno Ramos Oliveira e Valdemar Otton dos santos Filho, sob o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais com fulcro no art. 310, parágrafo único do CPP. EXPEÇA-SE O DEVIDO ALVARÁ DE SOLTURA. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 09 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
ESTELIONATO - 1344151-8/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Lazaro Figueiredo Dos Santos |
Vítima(s): Josafa De Jesus Santos |
Despacho: Designo o dia 13/04 do ano vindouro, às 15:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
ROUBO - 1750149-0/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jose Carlos Dos Santos Junior, Fernando Jose Goncalves Do Vale |
Advogado(s): Dr. Cleber Nunes Andrade, Defensora Pública |
Vítima(s): Anderson Monteiro Dos Santos |
Despacho: Designo o dia 15/04 do ano vindouro, às 15:40 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
ROUBO - 1545298-3/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Paulo Pereira Da Silva, Anderson Adriano Pereira Silva |
Advogado(s): Dr. Ricardo Ribeiro de Almeida, Defensora Pública |
Vítima(s): Vera Lucia Maria Da Silva |
Despacho: Designo o dia 15/04 do ano vindouro, às 14:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
FURTO QUALIFICADO - 1454818-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Lourisvaldo De Jesus Passos Filho |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Periana Mota De Oliveira, Mercedes Maria Alves Dos Santos |
Despacho: Designo o dia 20/04 do ano vindouro, às 15:40 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1606389-3/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Carlos Dos Santos |
Advogado(s): Dr. Luiz Augusto Coutinho |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Designo o dia 20/04 do ano vindouro, às 14:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
RECEPTACAO - 1712346-1/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Manoel Da Paixao Santos Goncalves |
Advogado(s): Dr. Francisco de Assis Júnior, Dra. Lilian Oliveira de Azevedo |
Vitima(s): Alfredo Jose Dos Santos |
Despacho: Designo o dia 13/04 do ano vindouro, às 14:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
FURTO QUALIFICADO - 1642126-6/2007 |
Apensos: 1737326-2/2007, 1794415-5/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Genival Roberto De Carvalho Silva |
Advogado(s): Dr. Cleber Nunes Andrade |
Vítima(s): Ponto Bom Supermercado, Jotaci Rodrigues Figueiredo |
Despacho: Designo o dia 13/04 do ano vindouro, às 15:40 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
ROUBO - 1727368-2/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Marcio Figueredo Santos |
Advogado(s): Dra. Ana Maria Costa |
Vítima(s): Bernadete Neres De Santana |
Despacho: Designo o dia 20/04 do ano vindouro, às 15:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2288294-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Mailson Barbosa Da Silva |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Andre Luis De Santana |
Despacho: R. hoje. Designo o dia 24 de março do ano em curso, às 09:50 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na vestibular, defesa escrita, bem como qualificação e interrogatório do réu. Requisite-se. Intimações necessárias. Salvador, 26 de fevereiro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
ROUBO - 1924853-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jose Raimundo Araujo De Jesus |
Advogado(s): Dr. Antonio Glorisman dos Santos |
Vítima(s): Maria Senhora Dos Passos Santos |
Despacho: ..."O M.M. Julgador designou o dia 07 de outubro do ano em curso às 15:30 horas, para ter lugar audição das testemunhas de defesa, se comprometendo o réu de trazê-las independente de intimação. Ficam desde já intimados o Ministério Público e o réu. Intime-se o advogado Antonio Glorisman.Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1865425-0/2008 |
Apensos: 1875820-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Janio Santiago Rodrigues |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Decisão: ..."Passou o MM. Julgador a decidir: Vistos, etc. O Ministério Público denunciou Jamerson Santiago Rodrigues como incurso nas penas do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. Foi constatado pelo Ministério Público que o denunciado se chama Jânio Santiago Rodrigues, conforme identificação criminal às fls. 26. O Processo teve seu curso normal, designada audiência de qualificação e interrogatório o réu não compareceu, apesar de devidamente citado., sendo decretada sua revelia. Foi apresentada defesa prévia. Adequando-se a Lei 11.719/2008, foi designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência citada, foi constatada a ausência do réu e foi ouvida uma testemunha de acusação, tendo o Ministério Público desistido das demais testemunhas. A Defensora Pública desistiu das testemunhas de defesa. Apresentados os debates orais, o Ministério Público ofertou alegações finais pugnando pela improcedência da ação, em virtude da atipicidade do fato. A defesa por seu turno aderiu ao posicionamento esposado pelo Parquet. Compulsando os autos, verifica-se que não consta nos autos a perícia para atestar o poder de lesividade da arma de fogo, bem como a testemunha inquirida em Juízo foi taxativa ao afirmar que a arma de fogo estava desmuniciada. Portanto, a arma de fogo não tinha qualquer poder de lesionar outrem. Desta forma, verifica-se que este Magistrado reiteradamente tem decidido e com respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal, de que inexistindo prova da potencialidade da arma de fogo, não se possui elementos para procedência da ação. Desta forma, não existindo prova do poder lesivo da arma de fogo, julgo improcedente a presente ação e absolvo o réu Jânio Santiago Rodrigues da imputação que lhe é atribuída. Determino que a escrivania promova a expedição de ofício para o Setor de Distribuição e para a Delegacia de Polícia que apurou o caso, com o fito de que promova a baixa com relação ao que consta contra Jamerson Santiago Rodrigues, fazendo constar que se trata de Jânio Santiago Rodrigues, em consequência, dando baixa também de qualquer registro que macule a conduta deste, pois após o trânsito em julgado, deverá o processo ser arquivado. Ficam desde já intima,dos o Ministério Público e a Defensoria Pública. Publique-se. O M.M. Julgador determinou que os autos fossem com vista à Defensora Pública. Salvador, 09 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA OS COSTUMES - 14096493136-8 |
Reu(s): Nilton Araujo |
Vítima(s): Jacimere Nunes Da Silva |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) NILTON ARAÚJO. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. |
Carta Precatória - 2402045-0/2009 |
Autor(s): Justiça Publica Do Rio Grande Do Sul |
Reu(s): Sergio Luiz Alves Da Silva |
Despacho: A e R. designo o dia 03 de abril de 2009, às 09:30 horas para ter lugar audição das vítimas indicadas na presente carta precatória. Intimações necessárioas. Comunique-se ao Juízo deprecante. Salvador, 03 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2434433-3/2009 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Juliana Milani Rocha, Eduardo Aparecido Ney Da Silva |
Despacho: A e R. designo o dia 03 de abril de 2009, às 08:30 horas para ter lugar audição das vítimas indicadas na presente carta precatória. Intimações necessárioas. Comunique-se ao Juízo deprecante. Salvador, 03 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2399527-5/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Eduardo Ponce, Demetrio Mendes De Lima, Carlos Wanderley Bezerra Da Silva e outros |
Testemunha(s): Onivaldo M Da Silva, Tatiana Silveira Santos, Lourdes Oliveira Santos e outros |
Despacho: A e R. designo o dia 03 de abril de 2009, às 11:00 horas para ter lugar audição das vítimas indicadas na presente carta precatória. Intimações necessárioas. Comunique-se ao Juízo deprecante. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2383811-5/2008 |
Autor(s): A Jp |
Reu(s): Adriano Pereira Gonçalves, Alisson Aparecido De Matos |
Testemunha(s): Samuel Sousa Santos |
Despacho: A e R. designo o dia 03 de abril de 2009, às 10:00 horas para ter lugar audição das vítimas indicadas na presente carta precatória. Intimações necessárioas. Comunique-se ao Juízo deprecante. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |