JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA.
JUIZ DE DIREITO: BEL. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: BELS. JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA e ELMIR DUCLERC
DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ISABELA GUEDES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANA MARIA CASTRO BARROS
ESCREVENTE: ADRIANA GOMES DÓREA

Expediente do dia 11 de março de 2009

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2386912-6/2008

Autor(s): Reginaldo Pinto Da Silva

Advogado(s): Isabela Guedes Moreira de Silva

Decisão: Vistos, etc...." Ex positis, diante das razões supra expendidas, defiro o pedido de liberdade provisória, formulado pelo réu Reginaldo Pinto da Silva, sob o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais com fulcro no art. 310, parágrafo único do CPP. EXPEÇA-SE O DEVIDO ALVARÁ DE SOLTURA. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2477400-1/2009

Autor(s): Bruno Ramos Oliveira, Valdemar Otton Dos Santos Filho

Advogado(s): Inalva Lima Bezerra Silveira Ferreira

Decisão: Vistos, etc...." Ex positis, diante das razões supra expendidas, defiro o pedido de liberdade provisória, formulado pelo réu Bruno Ramos Oliveira e Valdemar Otton dos santos Filho, sob o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais com fulcro no art. 310, parágrafo único do CPP. EXPEÇA-SE O DEVIDO ALVARÁ DE SOLTURA. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 09 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
ESTELIONATO - 1344151-8/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Lazaro Figueiredo Dos Santos

Vítima(s): Josafa De Jesus Santos

Despacho: Designo o dia 13/04 do ano vindouro, às 15:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
ROUBO - 1750149-0/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jose Carlos Dos Santos Junior, Fernando Jose Goncalves Do Vale

Advogado(s): Dr. Cleber Nunes Andrade, Defensora Pública

Vítima(s): Anderson Monteiro Dos Santos

Despacho: Designo o dia 15/04 do ano vindouro, às 15:40 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
ROUBO - 1545298-3/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Pereira Da Silva, Anderson Adriano Pereira Silva

Advogado(s): Dr. Ricardo Ribeiro de Almeida, Defensora Pública

Vítima(s): Vera Lucia Maria Da Silva

Despacho: Designo o dia 15/04 do ano vindouro, às 14:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
FURTO QUALIFICADO - 1454818-9/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Lourisvaldo De Jesus Passos Filho

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Periana Mota De Oliveira, Mercedes Maria Alves Dos Santos

Despacho: Designo o dia 20/04 do ano vindouro, às 15:40 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1606389-3/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Antonio Carlos Dos Santos

Advogado(s): Dr. Luiz Augusto Coutinho

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Designo o dia 20/04 do ano vindouro, às 14:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
RECEPTACAO - 1712346-1/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Manoel Da Paixao Santos Goncalves

Advogado(s): Dr. Francisco de Assis Júnior, Dra. Lilian Oliveira de Azevedo

Vitima(s): Alfredo Jose Dos Santos

Despacho: Designo o dia 13/04 do ano vindouro, às 14:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
FURTO QUALIFICADO - 1642126-6/2007

Apensos: 1737326-2/2007, 1794415-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Genival Roberto De Carvalho Silva

Advogado(s): Dr. Cleber Nunes Andrade

Vítima(s): Ponto Bom Supermercado, Jotaci Rodrigues Figueiredo

Despacho: Designo o dia 13/04 do ano vindouro, às 15:40 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
ROUBO - 1727368-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcio Figueredo Santos

Advogado(s): Dra. Ana Maria Costa

Vítima(s): Bernadete Neres De Santana

Despacho: Designo o dia 20/04 do ano vindouro, às 15:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2288294-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Mailson Barbosa Da Silva

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Andre Luis De Santana

Despacho: R. hoje. Designo o dia 24 de março do ano em curso, às 09:50 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na vestibular, defesa escrita, bem como qualificação e interrogatório do réu. Requisite-se. Intimações necessárias. Salvador, 26 de fevereiro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
ROUBO - 1924853-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jose Raimundo Araujo De Jesus

Advogado(s): Dr. Antonio Glorisman dos Santos

Vítima(s): Maria Senhora Dos Passos Santos

Despacho: ..."O M.M. Julgador designou o dia 07 de outubro do ano em curso às 15:30 horas, para ter lugar audição das testemunhas de defesa, se comprometendo o réu de trazê-las independente de intimação. Ficam desde já intimados o Ministério Público e o réu. Intime-se o advogado Antonio Glorisman.Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1865425-0/2008

Apensos: 1875820-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Janio Santiago Rodrigues

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): A Sociedade

Decisão: ..."Passou o MM. Julgador a decidir: Vistos, etc. O Ministério Público denunciou Jamerson Santiago Rodrigues como incurso nas penas do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. Foi constatado pelo Ministério Público que o denunciado se chama Jânio Santiago Rodrigues, conforme identificação criminal às fls. 26. O Processo teve seu curso normal, designada audiência de qualificação e interrogatório o réu não compareceu, apesar de devidamente citado., sendo decretada sua revelia. Foi apresentada defesa prévia. Adequando-se a Lei 11.719/2008, foi designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência citada, foi constatada a ausência do réu e foi ouvida uma testemunha de acusação, tendo o Ministério Público desistido das demais testemunhas. A Defensora Pública desistiu das testemunhas de defesa. Apresentados os debates orais, o Ministério Público ofertou alegações finais pugnando pela improcedência da ação, em virtude da atipicidade do fato. A defesa por seu turno aderiu ao posicionamento esposado pelo Parquet. Compulsando os autos, verifica-se que não consta nos autos a perícia para atestar o poder de lesividade da arma de fogo, bem como a testemunha inquirida em Juízo foi taxativa ao afirmar que a arma de fogo estava desmuniciada. Portanto, a arma de fogo não tinha qualquer poder de lesionar outrem. Desta forma, verifica-se que este Magistrado reiteradamente tem decidido e com respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal, de que inexistindo prova da potencialidade da arma de fogo, não se possui elementos para procedência da ação. Desta forma, não existindo prova do poder lesivo da arma de fogo, julgo improcedente a presente ação e absolvo o réu Jânio Santiago Rodrigues da imputação que lhe é atribuída. Determino que a escrivania promova a expedição de ofício para o Setor de Distribuição e para a Delegacia de Polícia que apurou o caso, com o fito de que promova a baixa com relação ao que consta contra Jamerson Santiago Rodrigues, fazendo constar que se trata de Jânio Santiago Rodrigues, em consequência, dando baixa também de qualquer registro que macule a conduta deste, pois após o trânsito em julgado, deverá o processo ser arquivado. Ficam desde já intima,dos o Ministério Público e a Defensoria Pública. Publique-se. O M.M. Julgador determinou que os autos fossem com vista à Defensora Pública. Salvador, 09 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.


 
CRIME CONTRA OS COSTUMES - 14096493136-8

Reu(s): Nilton Araujo

Vítima(s): Jacimere Nunes Da Silva

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) NILTON ARAÚJO. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.
Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
Carta Precatória - 2402045-0/2009

Autor(s): Justiça Publica Do Rio Grande Do Sul

Reu(s): Sergio Luiz Alves Da Silva

Despacho: A e R. designo o dia 03 de abril de 2009, às 09:30 horas para ter lugar audição das vítimas indicadas na presente carta precatória. Intimações necessárioas. Comunique-se ao Juízo deprecante. Salvador, 03 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
Carta Precatória - 2434433-3/2009

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Juliana Milani Rocha, Eduardo Aparecido Ney Da Silva

Despacho: A e R. designo o dia 03 de abril de 2009, às 08:30 horas para ter lugar audição das vítimas indicadas na presente carta precatória. Intimações necessárioas. Comunique-se ao Juízo deprecante. Salvador, 03 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
Carta Precatória - 2399527-5/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Eduardo Ponce, Demetrio Mendes De Lima, Carlos Wanderley Bezerra Da Silva e outros

Testemunha(s): Onivaldo M Da Silva, Tatiana Silveira Santos, Lourdes Oliveira Santos e outros

Despacho: A e R. designo o dia 03 de abril de 2009, às 11:00 horas para ter lugar audição das vítimas indicadas na presente carta precatória. Intimações necessárioas. Comunique-se ao Juízo deprecante. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
Carta Precatória - 2383811-5/2008

Autor(s): A Jp

Reu(s): Adriano Pereira Gonçalves, Alisson Aparecido De Matos

Testemunha(s): Samuel Sousa Santos

Despacho: A e R. designo o dia 03 de abril de 2009, às 10:00 horas para ter lugar audição das vítimas indicadas na presente carta precatória. Intimações necessárioas. Comunique-se ao Juízo deprecante. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.