JUIZO DE DIREITO DA 18ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR JUÍZA TITULAR - LAURA SCALLDAFERRI PESSOA ESCRIVÃO - CARLEONE PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
Renovatória de Locação - 2376389-1/2008 |
Autor(s): Jose Pineiro Perez |
Advogado(s): João Paulo Mesquita Teixeira Gomes |
Reu(s): Americo Ferreira De Souza |
Despacho: Vistos, etc. |
ORDINARIA - 1114757-3/2006 |
Autor(s): Maria Cristina Rohrs Alves |
Advogado(s): Maria Gualberto Dantas |
Reu(s): Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Faelba, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira, Rafael Simoes |
Despacho: Vistos, em inspeção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003007036-5 |
Autor(s): Maria Edesia De Freitas Reis |
Advogado(s): Antonio Carlos Souza Azevedo, Jocelina Carmem Ferrao |
Reu(s): Hiper Bom Preco |
Advogado(s): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior, Marcelo Sampaio de Figueiredo, Taise Correia Francuz |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 164. |
MANDADO DE SEGURANCA - 14003962248-9 |
Autor(s): Wellington Jesus Silva |
Advogado(s): Wellington de Jesus Silva |
Reu(s): Ato Presidente Do Sindicato Das Empresasde Transporte De Passageiros Da Cidade |
Advogado(s): Saul Quadros Filho |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
PROCED. CAUTELAR - 14002929121-2 |
Autor(s): Milton Dos Santos |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Reu(s): Fib Faculdade Integrada Da Bahia |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003031659-4 |
Autor(s): Horst Peter Bruggmann |
Advogado(s): Renan Santana Barros |
Reu(s): Jane Evans |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003033255-9 |
Autor(s): Jorge Armando Carige Lima |
Advogado(s): Fernando Fontes, Sergio Emilio Schlang Alves |
Reu(s): Mariza Pereira Fonseca, Jorge Da Silva Fonseca |
Advogado(s): Antônio Edilipe Bahiana Neri, Washington Araújo Carigé Filho |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
OUTRAS - 14003045442-9 |
Autor(s): Maria De Fatima Andrade Gurgel Prata |
Advogado(s): Jaime Silverio da Silva, Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Sera Lee Brasil Ltda |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
COBRANCA - 400657-0/2004 |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Telma Silva Dos Santos |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
EXECUÇÃO - 403417-5/2004 |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A |
Advogado(s): Enival Barbosa da Silva |
Reu(s): Luiz Cerqueira Santos |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 412297-1/2004 |
Exequente(s): Eceba Empreendimentos Culturais E Educacionais Da Bahia Ltda |
Executado(s): Andre Luis Afonso Freitas Dos Santos |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
COBRANCA - 414326-2/2004 |
Autor(s): Credicard Sa |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Crp Comercio Servico E Consultoria Ltda, Cristiano Venceslau Da Paixao |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
DESPEJO - 434469-7/2004 |
Autor(s): Alberto Jorge Oliveira De Almeida Miranda |
Advogado(s): Genaro de Oliveira Neto, Carlos Alcino do Nascimento |
Reu(s): Kleber Veloso Matos |
Advogado(s): Josafá Públio da Paixão Neto |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
OBRIGACAO DE FAZER - 14002885391-3 |
Autor(s): D V C Servicos Gerais De Manutencao Ltda |
Advogado(s): Gerson Rodrigues Correia |
Reu(s): Metha Materiais Industriais Ltda |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003963227-2 |
Autor(s): Key Goncalves Fernandes |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Reu(s): Adenildes Silva |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
ALVARA JUDICIAL - 639730-3/2005 |
Autor(s): Panificadora Novo Plano |
Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira Junior, Ana B Ethania Pedreira de Amorim e Souza |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 421831-5/2004 |
Apensos: 565252-9/2004 |
Exequente(s): Laboratorio De Analises Clinicas Linus Pauling Ltda |
Advogado(s): Raymundo Machado Cafezeiro |
Executado(s): Unimed Metropolitana De Salvador |
Advogado(s): Andre Martins Bastos |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
Protesto - 2426630-0/2009 |
Autor(s): Lider Construcoes E Instalacoes Ltda |
Advogado(s): Izabella Beatrice de Carvalho |
Reu(s): Dag Construtora Ltda |
Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
EXECUÇÃO - 14098598826-4 |
Autor(s): Comapps Administracao De Empreendimentoscomerciais Ltda |
Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos |
Reu(s): Sinhatec Comercio E Representacao Ltda, Jose Evangelista Amorin Dos Santos |
Despacho: Expedido mandado de citação e penhora, a parte executada foi citada (fls. 97v), não tendo efetuado o pagamento da dívida ou indicado bens para garantir a execução, gerando a penhora de fls. 98/98v, na qual o 1º Executado foi nomeado depositário fiel dos bens sob constrição. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003007833-5 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Carlos Eduardo Carvalho Monteiro |
Reu(s): Oscar Alves Dos Santos Filho |
Advogado(s): Francisco Counago Carreiro, Katia Viviane R Kruschewsky |
Despacho: Diante dos argumentos trazidos pelas partes no tocante aos valores apresentados às fls. 03/04, remetam-se os presentes autos ao Setor de Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para o fim de atualizar o valor dado à causa (R$ 28.830,16), utilizando-se o INPC para a correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% a.m. desde a citação. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003047227-2 |
Autor(s): Belmetal Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Adalberto de Sousa Vasconcelos do Amaral, Jussara da Silva Coutinho |
Reu(s): A Abadebox Vidracaria Ltda |
Advogado(s): Marcelo Vilas Boas Gomes |
Despacho: Diante dos argumentos trazidos pelas partes no tocante aos valores apresentados às fls. 03/04, remetam-se os presentes autos ao Setor de Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para o fim de atualizar o valor da dívida (R$ 5.249,96), correspondente ao valor total das duplicatas e das taxas de seus respectivos protestos (fls. 16/51), utilizando-se o INPC para a correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% a.m. desde a citação. |
POR QUANTIA CERTA - 1882330-9/2008 |
Autor(s): Club De Integracao Humana Para Promocao De Beneficios |
Advogado(s): Rodrigo de Souza Chiprauski |
Reu(s): Luzitania De Oliveira Borges Brito |
Despacho: Diga o (a) Exequente sobre a certidão de fls. 23v. |
POR QUANTIA CERTA - 912609-2/2005 |
Autor(s): Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos |
Advogado(s): Celita Rosenthal, Fabiani Oliveira Borges |
Reu(s): Oswaldo Antonio De Jesus |
Despacho: Diga o (a) Exequente sobre a certidão de fls. 23v. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14094422513-9 |
Autor(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao |
Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva, Lucas Teixeira Valença |
Reu(s): Itajuba Hoteis E Turismo Ltda |
Advogado(s): Arabela de Souza Castro Pedreira Lapa, Jorge Pedreira Lapa |
Despacho: ...Ouvidas as partes, na forma prevista no caput do art. 331 do CPC, conuntamente requereram a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, com vistas à elaboração de eventual proposta conciliatória, o que foi deferido pela MM. Juíza, com base no art. 265, II, CPC... |
OUTRAS - 540064-0/2004 |
Apensos: 540069-5/2004 |
Autor(s): Unibanco Seguros S/A. |
Advogado(s): Marcelo Bertoni |
Reu(s): Rodoviario Racal Ltda |
Advogado(s): Bianca Dourado Lopes Bastos, Carina de Almeida Costa |
Despacho: 1.Para acolhimento da denunciação da lide proposta, deve a Ré comprovar a cobertura do seguro à época do sinistro. Intime-se para tal fim, no prazo de 10 (dez) dias, sem o que a denunciação restará indeferida. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002891601-7 |
Autor(s): Lucas Fernandes Brito, Marcos Aurelio Coelho, Danilo Vitor Coelho e outros |
Advogado(s): Aurelio Pires |
Reu(s): Companhia Brasileira De Distribuicao |
Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes, Marcelo Linhares, Ricardo Luiz de Albuquerque Meira, Daniel Guimarães Silva Amorim |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 661. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002891601-7 |
Autor(s): Lucas Fernandes Brito, Marcos Aurelio Coelho, Danilo Vitor Coelho e outros |
Advogado(s): Aurelio Pires |
Reu(s): Companhia Brasileira De Distribuicao |
Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes, Daniel Guimarães Silva Amorim, Marcelo Linhares, Ricardo Luiz de Albuquerque Meira |
Decisão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
PROCED. CAUTELAR - 14097572741-7 |
Apensos: 14098637900-0 |
Autor(s): Jose Jorge De Souza Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Josafá Públio da Paixão Neto |
Reu(s): Rsp Construcoes E Empreendimentos Ltda, Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
DESPEJO - 14002954537-7 |
Autor(s): Casa Pia E Colegio Dos Orfaos De Sao Joaquim |
Advogado(s): Claudionor Ramos Neto |
Reu(s): Fernando Martins Miguez, Vera Lucia Requiao Reis Miguez, Agawan Comercial De Pecas Ltda |
Advogado(s): Jacqueline Silva Paiva |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 214. |