JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
ARAÚJO.
DIRETOR DE SECRETARIA:RUBEM MÁRCIO B.GARCIA
SUBESCRIVÃ: Mª DAS GRAÇAS O.DA SILVA.

Expediente do dia 11 de março de 2009

Despejo - 2496379-8/2009

Autor(s): Domingos Queiroz Do Nascimento

Advogado(s): Teofilo Lopes da Cunha

Reu(s): Marcedes Lourdes Pitanga Marques

Despacho: Vistos, etc.
DOMINGOS QUEIROZ DO NASCIMENTO , devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de despejo contra MERCEDES LOURDES PITANGA MARQUES , narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

A parte ré foi regularmente citada, mas não houve apresentação de contestação, conforme se constata do exame dos autos. O feito admite o julgamento antecipado, de acordo com o disposto no artigo 330, I e II do CPC.

Passo à decisão.

Trata-se de ação de despejo em que a relação locatícia entre as partes restou suficientemente comprovada. Por outro lado, não houve contestação ao feito, o que faz presumir a veracidade dos fatos relatados na inicial, os quais inclusive se apóiam na prova acostada nos autos.

Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, com fundamento nos artigos pertinentes da Lei 8245/91, acolho o pedido inicial e julgo procedente a presente ação de despejo para declarar rescindido o contrato de locação existente entre as partes. Em conseqüência, condeno a parte ré, se requerido, ao pagamento de eventual débito, corrigido e acrescido de juros e demais encargos legais. Por último, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) réu(ré), que pagará também honorários advocatícios de 10% sobre o valor corrigido do débito vencido. P.R.I. Oportunamente arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 

Os Processos a seguir relacionados receberam a sentença adiante transccrita


DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14086031919-7

Autor(s): Ildete Araujo Dos Santos

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Reu(s): Lucio Alves Pereira

DESPEJO - 14085019938-5

Autor(s): Fernando Figueiredo Mendes

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Reu(s): Maria Tereza Sapucaia Vargas Leal

EXECUÇÃO - 14085016342-3

Autor: Econômico S/A Crédito Imobiliário - Casaforte

Advogado(s): Sonia Cardoso Dorea

Réu: Antonio Carlos de Melo e Esposa

DESPEJO - 14085010614-1

Autor: Valdinéia Oliveira Lima

Advogado(s): Maria Cleusa O G da Cunha

Réu: José Ferreira de Oliveira e Outros

DESPEJO - 14086036928-3

Autor: Gevaldino Cavalcante da Costa

Advogado(s): Sueli da Hora Serrano

Réu: Blasio Vinter

DESPEJO - 14086034071-4

Autor: José Ernestino Sobrinho e Esposa

Advogado(s): Pedro Jose de Oliveira

Réu: Maria José Guerra Silva Paz

EXECUÇÃO - 14085009462-8

Autor: Condominio do Conjunto Dr Rodrigo Horacio Garcia da Costa

Advogado(s): Joao Lopes de Oliveira

Réu: Hélio dos Anjos Luz

EXECUÇÃO - 14087098948-4

Autor: Economico SA Credito Imobiliario CASAFORTE

Advogado(s): Sonia Cardoso Dorea

Réu: Djalma Tourinho dos Santos

RENOVATORIA - 14087098261-2

Autor: Banco Economico SA

Advogado(s): Candido da Cunha Netto

Réu: Brandão Construtora Ltda

Advogado(s): Gilberto Gomes

DESPEJO - 14087099082-1

Autor: Genival Tavares de Mello

Advogado(s): Carlos Requião Botelho

Réu: Irene dos Santos

DESPEJO - 14086076136-4

Autor: Jose Carlos Souza e Silva

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Réu: Ana Tereza Sanchez Stolze

Advogado(s): Eduardo Carlos de Carvalho

EXECUÇÃO - 14086062684-9

Autor: Quatro Rodas Hoteis do Nordeste SA

Advogado(s): Aurelio Pires

Réu: Marcos Dias Andrade

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14086064144-2

Autor: Bahiana Veículos e Máquinas

Advogado(s): Geraldo Figueredo

Réu: Raimunda marques Vasconcelos

EXECUÇÃO - 14086064601-1

Autor: Banco Real SA

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Réu: Ana Maria Gomes Suarez Solla

DESPEJO - 14087109465-6

Autor:Companhia Progresso e União Fabril da bahia e Outros

Advogado(s): Claudio Fonseca

Réu: Carmelita Pereira Silva

EXECUÇÃO - 14087108225-5

Autor: Banco Bandeirantes SA

Advogado(s): Eduardo Fraga

Réu: Supertintas Coml e Representação de Mat. de Constr. Ltda

Advogado(s): Manoel Cerqueira

RENOVATORIA - 14086046152-8

Autor(s): Antonio Vieira De Goes

Advogado(s): Jose Gomes de Oliveira

Reu(s): Jose Rivas E Cia Ltda

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14086056568-2

Autor: Manoel Guedes da Silva

Réu: Iracilda Silva Santos

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088174110-6

Autor: PROEND Projeto de Engenharia Basica e Detalhamento Ltda

Advogado(s): Otavio de Castro Alcantara

LOCATUR Famas Locadora de Veiculos Ltda

Advogado(s): José Rembrandth F de Aquino

Sentença: Vistos, etc.

xxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de xxxxxxxxxxxxxxxxxx contra xxxxxxxxxxxxxxxxx,narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

O feito encontrava-se em curso quando a parte acionante noticiou seu interesse em desistir da ação e requereu a extinção do processo, conforme se vê dos presentes autos.

Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, a desistência manifestada e, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos oferecidos em seus originais, exceto a procuração, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues mediante recibo a quem os apresentou.

P.R.I. Não se tratando de assistência judiciária gratuita, custas pelo desistente. Oportunamente arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 
EXECUÇÃO - 14085006240-1

Autor: Industria e Comercio Metalurgico Atlas SA

Advogado(s): Carlos Alberto Brandão Croesy

Réu: Construtora Brito Costa Com Ltda

EXECUÇÃO - 14087106506-0

Apensos: 14096517428-1

Autor: Karkon Comercial de Baterias Ltda

Advogado(s): Camilo Prisco Teixeira

Réu: Armênio Florisval Ramos

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14087109437-5

Autor: Zorilda Souza Trizi

Advogado(s): Nilton da Silva

Réu: Eunice Santos Miguez de Oliveira

EXECUÇÃO - 14087107199-3

Autor: Marcos Antonio bezerra da Silva

Advogado(s): Silvio Pedra Cruz

Réu: Djalma Jaco da Silva

DESPEJO - 14087099503-6

Autor: Juvino Mariano dos Santos

Advogado(s): Edilton Meireles de Oliveira Santos

Réu: Aldeci Pedro dos Santos

Advogado(s): Alberino Riccio

Sentença: Vistos, etc.

xxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com apresente ação de xxxxxxxxxxxxxxxxxx contra xxxxxxxxxxxx, narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

O processo foi ajuizado em ____________________ e encontra-se parado há vários anos, sendo que a parte autora, intimada a adotar as medidas necessárias ao seu regular andamento, conforme se vê dos autos, quedou-se inerte, demonstrando com tal omissão o seu desinteresse no desfecho da demanda.

Isto posto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, reconheço a inviabilidade de se permanecer aguardando a adoção de providências por parte de quem vem revelando total descaso com o destino da ação e, em conseqüência, dou como extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, IV e VI, do Código de Processo Civil. Autorizo, outrossim, o desentranhamento de eventuais documentos apresentados no original e entrega, mediante recibo, a quem os apresentou, substituindo-se-os por fotocópias, exceto com relação à procuração que deverá permanecer nos autos. Não sendo caso de assistência judiciária gratuita, responderá a autora pelas custas em aberto. P.R.I. Arquivem-se os autos oportunamente.

 
EXECUÇÃO - 585503-4/2004

Autor(s): Fábio Marduy Neto

Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto

Reu(s): Vitoria Sa, Paulo Roberto De Souza Carneiro

Advogado(s): Ana Paula Gordilho Pessoa

Despacho: Vistos, etc...

Pronunciem-se às partes em cinco dias, sobre as peças de fls. 180/189
I.P.

 
INDENIZACAO - 1619060-2/2007

Apensos: 1939483-2/2008

Autor(s): Jailson Santana Carvalho

Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos

Reu(s): Climagem - Clinica Da Imagem Ltda

Advogado(s): Paulo O´Dwyer

Despacho: CLS. Ficou designada de ordem do Exmo. Sr. 1º Juiz Substituto, e de acordo com o provimento 10/2008 da CGJ, nova data de audiência para o dia 13/10/2009 às 10:30 horas, da qual saíram intimados os presentes

 
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 2213584-9/2008

Autor(s): Abes - Associacao Baiana De Ensino Superior

Advogado(s): Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior

Reu(s): Hcfc Comercio De Pecas De Refrigeracao Ltda

Despacho: CLS. Ficou designada de ordem do Exmo. Sr. 1º Juiz Substituto, e de acordo com o provimento 10/2008 da CGJ, nova data de audiência para o dia 29/09/2009 às 10:00 horas, da qual saíram intimados os presentes

 
ANULATORIA - 14094390170-6

Autor(s): Paes Mendonca S/A

Advogado(s): Jazimara de Oliveira Stabili de Farias

Reu(s): Banco Nacional Do Norte Sa Banorte, Frigorgel Ind E Com De Nutrimentos Ltda

Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho

INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14003980956-5

Autor(s): Renata Amadeu Reis, Isaque Amadeu Ferreira, Isaias Amadeu Ferreira
Representante(s): Irani Campos Nascimento

Reu(s): Empresa De Transportes Ondina Ltda

INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14003980956-5

Autor(s): Renata Amadeu Reis, Isaque Amadeu Ferreira, Isaias Amadeu Ferreira
Representante(s): Irani Campos Nascimento

Reu(s): Empresa De Transportes Ondina Ltda

Advogado(s): Luiz Viana Queiroz

INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14000734956-0

Autor(s): Uap Seguros Brasil Sa

Advogado(s): Ludgero da Silva Almeida

Reu(s): Gustavo Hacker Rocha, Israel Souza Mauro

Advogado(s): Fernando Pinto Dantas Bastos

COBRANCA - 1333715-0/2006

Autor(s): Rutemberg Campos Ferreira Da Silva

Advogado(s): Jaime Almeida da Cunha

Reu(s): Industria De Produtos Alimenticios Cafe Kentinho Ltda Epp, Ruiverson Lemos Barcelos, Ana Edelvira Ferreira Barcelos e outros

Advogado(s): Carina Canguçu Virgens

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1962428-2/2008

Autor(s): Marcio Robson Souza Santana

Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Junior

Reu(s): Transporte Sol Sa

Advogado(s): Giovanna Ferreira

Despacho: CLS. Ficou designada de ordem do Exmo. Sr. 1º Juiz Substituto, e de acordo com o provimento 10/2008 da CGJ, nova data de audiência para o dia 29/09/2009 às 10:30 horas, da qual saíram intimados os presentes