JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO ESCRIVÃ: MARIA ZILDA LINHARES DA SILVA |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 584229-0/2004 |
Autor(s): Petrobras Distribuidora Sa |
Advogado(s): Marilene Mota Francisco, Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho |
Reu(s): Catuense Transporte Rodoviario Ltda, Manuel Jose Silva Ribeiro, Antonio Pena e outros |
Despacho: R.H. Para a realização de bloqueio de valores depositados em conta(s) e aplicações dos executados, é necessário que o autor indique a(s)instituição(ões) bancária(s), a(s) agência(s) e seus respectivo titulares. Outrossim, após o preparo expeça-se mandado de citação conforme requerido à fl. 64. Int. |
POR QUANTIA CERTA - 14002901015-8 |
Autor(s): Bahialub Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira, Maria Luciana Peixinho Freitas |
Reu(s): Jose Mario Santos Soares |
Despacho: R.H. Para a realização de bloqueio de valores depositados em conta(s) e aplicações dos executados, é necessário que o autor indique a(s)instituição(ões) bancária(s), a(s) agência(s) e seus respectivo titulares. Int. |
Procedimento Ordinário - 14095431697-6 |
Apensos: 14097557320-9 |
Autor(s): Claudio Jose Vidal |
Advogado(s): Adriano Rocha Leal |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo mencionado às fls. 53/55 destes autos, fls. 60/61 e fls. 48/49 dos processos apensos, declarando, nos termos do art. 269, III do CPC, extinto os feitos mencionados. Custas processuais pela acionante e honorários advocatícios conforme o acordado. Expeça-se alvará na forma pactuada. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1767122-5/2007 |
Autor(s): Empreeendimentos Educacionais Anchieta Ltda |
Advogado(s): Fernanda Santos de Oliveira |
Reu(s): Vera Lucia Teixeira Santos |
Despacho: R.H. Recebo a petição de fl. 42 como emenda à inicial. Expeça-se mandado citatório para pagamento da quantia cobrada na peça exordial, advertindo-se aos suplicados de que não sendo paga a dívida nem opostos embargos dentro do prazo de 15 (quinze) dias constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se, de plano, o mandado inicial em executivo. Int. |
INTERPELACAO - 14004054378-1 |
Autor(s): Luiz Antonio Carlos Assis Dos Santos |
Advogado(s): Guido Mariano Macedo de Santana |
Reu(s): Paulo Roberto Colombiano Dos Santos |
Despacho: R.H. Entreguem-se estes autos à parte requerente, independentemente de traslado. Não havendo procura, remetam-se ao SECAPI. Int. |
PROTESTOS - 1310502-5/2006 |
Autor(s): Lady Astor Terra |
Advogado(s): Paulo Antonio de Araujo Ribeiro |
Reu(s): Carlos Parente |
Despacho: R.H. Entreguem-se estes autos à parte requerente, independentemente de traslado. Não havendo procura, remetam-se ao SECAPI. Int. |
POR QUANTIA CERTA - 14097549328-3 |
Autor(s): Banco Cidade Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Rgb Produtora De Video Ltda, Ricardo Mazzafera, Wohler Wanderley Borges Maia e outros |
Despacho: R.H. Para realização de bloqueio de valores depositados em contas e aplicações dos executados, é necessário que o autor indique a (s) contas (s) e seus respectivos titulares. Int. |
DESPEJO - 14093373137-8 |
Autor(s): Maria De Lourdes Romero |
Advogado(s): Walter Maron de Cerqueira Y Costa |
Reu(s): Mercedes Dorinda Vidal Fernandes |
Advogado(s): Euberlândio Guimarães |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas. Int. |
DESPEJO - 14093363399-6 |
Apensos: 14096493664-9 |
Autor(s): Maria De Lourdes Dos Santos Cabral |
Advogado(s): Carlos Mega |
Reu(s): Maria De Lourdes Dos Santos Coelho Filha |
Advogado(s): Aldemiro Itaparica |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas. Int. |
PROCED. CAUTELAR - 1914272-0/2008 |
Apensos: 1967538-8/2008 |
Autor(s): Moppclean Servicos De Limpeza Ltda, Mopp Seguranca Ltda |
Advogado(s): Flávio Monteiro Ferrari, Alisson Cardoso |
Reu(s): Medial Saude Sa |
Advogado(s): Hugo Filardi Pereira, Luiz Machado Bisneto |
Sentença: Cuida-se de AÇÃO CAUTELAR promovida em 26 de março de 2008, com pedido de liminar visando à sustação do protesto de duas faturas e a manutenção da prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e ambulatorial, conforme contrato celebrado entre as partes e vigente à época. Mediante o despacho de fl. 136 e verso, o juiz auxiliar de então deferiu o requerimento prévio, oportunidade em que fixou multa para a hipótese de não cumprimento da decisão. Às fls. 164/165, a parte autora noticiou a denúncia do contrato em tela, ocorrida no dia 31 de março, cuja rescisão aconteceria no dia 30 de abril do mesmo ano, quando então perderia a eficácia a liminar, de relação à proibição de suspensão dos serviços prestados pela acionada às acionantes, requerendo que o Juízo se pronunciasse nesse sentido. Às fls. 181/191, a suplicada, em sua contestação, confirmou a rescisão do contrato em questão. À fl. 252, o juiz auxiliar, despachando, positivou: “1) Defiro o pedido de f 165, conforme requerido. I.” Assim, considerando o término da relação contratual em 30 de abril de 2008, evidenciada restou a perda de eficácia da determinação liminar de manutenção dos serviços prestados pela requerida às acionantes, subsistindo, tão-somente, a ordem impeditiva do protesto das faturas mencionadas na inicial, com a aplicação da multa já fixada, para hipótese de desobediência da ordem. Int. *republicado. |
POSSESSORIA - 14093359042-8 |
Autor: Claudino Ramos Quireza |
Advogado(s): Elias Wadih Rizkalla |
Reu(s): Aldemir Carvalho |
Advogado(s): Jairlena de França Freitas |
Procurador(s): Claudino Ramos Quireza |
Advogado(s): Elias Wadih Rizkalla |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas. Int. |
EXECUÇÃO - 14095461810-8 |
Autor(s): Lealdina Alen Sanmiguel |
Advogado(s): Washington Pinto Almeida |
Reu(s): Edna Maria Pinto Coelho |
EXECUÇÃO - 14094393253-7 |
Autor(s): Banco Credito Real Minas Gerais Sa Credireal |
Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida |
Reu(s): Nivaldina Silva Santos, Prefixo Producoes Artisticas Ltda, Marcia Cristina Silva Santos e outros |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14093355743-5 |
Autor(s): Papelaria Atlantica Ltda |
Advogado(s): Ana Cláudia Ribeiro Patricio |
Reu(s): Venus Factoring Fomento Comercial Ltda |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14094416371-0 |
Apensos: 14094420354-0 |
Autor(s): M 4 Locacao E Promocao De Eventos Ltda |
Advogado(s): Tharcio Fernando Sousa Brito |
Reu(s): Madeireira Barra Grande Ltda |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14094416371-0 |
Apensos: 14094420354-0 |
Autor(s): M 4 Locacao E Promocao De Eventos Ltda |
Advogado(s): Tharcio Fernando Sousa Brito |
Reu(s): Madeireira Barra Grande Ltda |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14094403009-1 |
Autor(s): Jose Mauricio Vasconcelos Coqueiro |
Advogado(s): Jose Carlos Taboada |
Reu(s): Unimar Supermercados Sa |
Advogado(s): Maria Angela Fonseca |
DECLARATORIA - 14092310689-6 |
Autor: Moinho Salvador S/A |
Advogado(s): Jussara Otoni Mota |
Réu: Machine Rent - Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda |
Advogado(s): Manildo da Lapa Aragão Moreno |
EXECUÇÃO - 14095459538-9 |
Autor(s): Banco Nacional Do Norte Sa Banorte |
Advogado(s): Fernando Leite Bahia |
Reu(s): Vera Lucia Bezerra Da Silva, Bahia Industria Comercio De Roupas Ltda, Marco Antonio Bezerra Da Silva |
Advogado(s): Potiguara Catão |
EXECUÇÃO - 14095453472-7 |
Apensos: 14095478984-2 |
Autor(s): Protefil Protecao E Ferramentas Industriais Ltda |
Advogado(s): Soraia Batista Almeida Braide |
Reu(s): Engesub Engenharia E Servicos Submarinos Ltda |
EXECUÇÃO - 14095467576-9 |
Autor(s): Eliete Barreto Matos |
Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
Reu(s): Comercial E Frigorifico Sahmfrio Ltda |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14095459115-6 |
Autor(s): Paulo Virgilio Maracaja Pereira, Claudio Leal Pereira, Alexandra Martins Da Silva Tavares |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Fraga |
Reu(s): Banco Real Sa |
PROCED. CAUTELAR - 14095454338-9 |
Apensos: 14095459115-6 |
Autor(s): Paulo Virgilio Maracaja Pereira, Claudio Leal Pereira, Alexandra Martins Da Silva Tavares |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Fraga |
Reu(s): Banco Real Sa |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14095440412-9 |
Autor(s): Motajo Exportadora Ltda |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
Reu(s): Banco Nacional Do Norte Sa Banorte, Cargonave Agenciamentos Ltda, Cargomar Cia Maritima S.A. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14094404856-4 |
Apensos: 14094413588-2 |
Autor(s): Lcs Reina Sobrinho Instalofone |
Advogado(s): Marcia de Aguiar Borges |
Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa, Embralfax Empresa Brasileira De Listas De Fax |
Despacho: . |
REPARACAO DE DANOS - 469717-3/2004 |
Autor(s): Marcio Da Costa De Castro |
Advogado(s): Marcela Ferreira Chaves |
Reu(s): Realsi Servicos E Transportes Litoral Norte Ltda |
Advogado(s): Marcelo Neves Barreto |
Despacho: R.H. Expeça-se ofício a Comarca de Simões Filho/BA, conforme requerido às fls. 140/141. Int. |
DESPEJO - 14092308179-2 |
Autor(s): Salvador Andrade De Jesus |
Advogado(s): José Francisco Perrelli Maia |
Reu(s): Claudia De Jesus |
Advogado(s): Rita Veléria Nascimento Silva |
Despacho: R.H. Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. |
POR QUANTIA CERTA - 14003965618-0 |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Edson Goncalves Bittencourt Trindade, Milton Goncalves Bittencourt Trindade, Trindade E Irmaos Ltda |
Despacho: R.H. Recebo a petição de fl. 30 como emenda a inicial. Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, observando-se o disposto no art. 652 do Código de Processo Civil (Lei 11.382/2006), ou, querendo, apresentarem embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 738). Fixo os honorários do advogado do exeqüente em 20% calculados sobre o valor executado, devidamente corrigido, ressaltando que, na hipótese de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A). Int. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003999400-3 |
Autor(s): Jose Rogerio Lima Velame |
Advogado(s): José Luiz Sobreira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Sentença: Noticiam os autos, à fl. 106/107, que as partes transigiram. Assim, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Custas processuais pelo acionante e honorários advocatícios conforme o acordado. Expeça-se alvará conforme acordado. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição.*republicado. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1663662-2/2007 |
Exequente(s): Roberto Gabriel Duarte |
Advogado(s): Alexandre Gabriel Duarte |
Executado(s): Natalia Vieira David |
Despacho: R.H. Desentranhe-se o expediente de fl. 36, pertencente ao processo nº 809.088-0/2001, que por equívoco do Cartório foi juntada a este. Intime-se o acionante para, emendar a inicial de relação ao valor da causa, que deverá espelhar a importância do débito. Int. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14092306996-1 |
Apensos: 14096522789-9 |
Autor(s): Antonio Carlos De Souza |
Advogado(s): Aglauria Barbosa Tavares de Miranda |
Reu(s): Servicap Pecas E Servicos Ltda, Ivo Lisboa Costa |
Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos e os apensos, com as devidas cautelas. |
OUTRAS - 1553553-7/2007 |
Autor(s): Milton Leopoldo De Santana |
Advogado(s): Lúcia de Oliveira Barros |
Reu(s): Aurelino Pereira Galo |
OUTRAS - 1525491-0/2007 |
Autor(s): Interamericana Cia De Seguros Gerais |
Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga |
Reu(s): Locadora Auto Sete Ltda |
RENOVAT DE LOC EMPRESARIAL - 632511-3/2005 |
Autor(s): Souza E Santos Ltda |
Advogado(s): Clovis E. Mascarenhas |
Reu(s): Marino Gonzalez Pinheiro |
PROCED. CAUTELAR - 14086048728-3 |
Autor(s): Oscar De Azevedo Costa |
Advogado(s): Almecio Guedes |
Reu(s): Comeba Sa Incorpe Const Imobiliarios |
EXECUÇÃO - 594311-8/2004 |
Autor(s): Aratu Renovadora E Comercio De Pneus Ltda |
Advogado(s): Durval J. Ramos Neto |
Reu(s): Paulo Roberto Dos Santos |
FALENCIA - 14096519512-0 |
Autor(s): Valisere Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Noemia Maria de Lacerda Schutz |
Reu(s): Zaida Luna Gouveia De Vasconcelos Me |
DESPEJO - 1011762-4/2006 |
Autor(s): Adolf Georg Boness |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Reu(s): Dinando Souza De Abreu, Fernanda Gomes Da Silva |
DESPEJO - 1535261-7/2007 |
Autor(s): Agresta Lena Da Silva |
Advogado(s): Joselia Reis Santana |
Reu(s): Antonio Carneiro Nascimento |
Despacho: . |