JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
PROTESTOS - 14003961189-6 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Reu(s): Elson Antonio De Souza Argolo, Roseane Katia Kimer |
PROTESTOS - 14003961189-6 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Reu(s): Elson Antonio De Souza Argolo, Roseane Katia Kimer |
Despacho: Tendo em vista que a notificação já foi devidamente efetuada, deve o Cartório, após o transcurso de 48 (quarenta e oito) horas, entregar os autos ao requerente, observadas as formalidades legais e com as devidas cautelas quanto ao recolhimento das custas eventualmente pendentes. |
PROTESTOS - 14003961189-6 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço, Celso David Antunes |
Reu(s): Elson Antonio De Souza Argolo, Roseane Katia Kimer |
Despacho: Tendo em vista que a notificação já foi devidamente efetuada, deve o Cartório, após o transcurso de 48 (quarenta e oito) horas, entregar os autos ao requerente, observadas as formalidades legais e com as devidas cautelas quanto ao recolhimento das custas eventualmente pendentes. |
DESPEJO - 1237330-8/2006 |
Autor(s): Joao Batista De Souza Bessa, Sonia Costa Bessa |
Advogado(s): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo |
Reu(s): Clinica Central Ltda |
Advogado(s): Fábio Ribeiro dos Santos |
Despacho: Dê ciência à parte autora para que acoste aos autos planilha atualizada do débito, para que se execute devidamente a sentença. |
DECLARATORIA - 14095478067-6 |
Autor(s): Metalurgica Schultz Sa |
Advogado(s): Fernando Pinto Dantas Bastos |
Reu(s): Leumas Ferramentas E Protecao Industrialltda |
Despacho: Certifique o cartório se houve contestação e, em caso negativo, voltem-me concluso. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097581609-5 |
Autor(s): Cartao Unibanco Ltda |
Advogado(s): Jorge Nova, André Leal |
Reu(s): Juliete O Pereira |
Despacho: Fale a parte autora sobre as respostas dos ofícios encaminhados à DRF, à Telebahia S/A, ao Detran e ao TRE. |
DESPEJO - 14099720603-6 |
Autor(s): Wm Participacoes E Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Carlos Roberto de Melo Filho |
Reu(s): Sostenes Edmundo De Carvalho, Maria Da Paz Lemos De Carvalho, Luca Beltrami Engenharia Ltda |
Advogado(s): Jorge Antônio Coutinho Ferreira |
Despacho: Fale o embargado sobre os embargos de declaração interpostos pelo autor, às fls. 40/41. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097581775-4 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Luiz Nobre Figueiredo |
Reu(s): Carlos Artur Fonseca Mendes |
Advogado(s): José Souza Pires |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de extinção da ação. |
FALENCIA - 14091284765-8 |
Autor(s): Itacarne Itapetinga Carnes Ltda |
Advogado(s): Antônio Jorge B. Magalhães |
Reu(s): Casas Da Banha Comercio E Industria Ltda |
Advogado(s): Sérgio Augusto Garbelotto |
Despacho: Certifique o cartório se houve contestação, em caso negativo, arquive-se, com baixa na distribuição. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097582415-6 |
Autor(s): Sideraco Comercio De Produtos Siderurgicos Ltda |
Advogado(s): Daiana Silva de Siqueira, Carlos Cerqueira Júnior |
Reu(s): Dircelia Ferreira Jesus Bonfim |
Despacho: Manifestem-se as partes se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
DECLARATORIA - 14003006467-3 |
Autor(s): Janaina Pina De Miranda Farias |
Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana |
Reu(s): Sase Sociedade Beneficente De Assistencia Dos Servidores Publicos |
Advogado(s): Diana M. T. M. Oliveira |
Despacho: Expeça-se o alvará para o levantamento do valor depositado em favor de Janaína Pina de Miranda Farias. |
DECLARATORIA - 14003027295-3 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Renato Tavares Bandeira |
Despacho: Manifeste-se o cartório se houve manifestação da parte ré. Após, voltem-me. |
DESPEJO - 746184-7/2005 |
Autor(s): Sidneia Marques |
Advogado(s): Zaide L. de Sá Menezes |
Reu(s): Carlos Antonio Barbosa Guile |
Despacho: Fale a parte ré sobre a liberação dos bens conforme deferido pelo Juiz às fls. 221, de acordo com o ofício enviado ao Depósito Público. |
DECLARATORIA - 14094415809-0 |
Autor(s): Alfredo Veloso Da Rocha Passos Neto |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira |
Reu(s): Sul America Saude Sa |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Denise Elaine Meirelles |
Despacho: Certifique o cartório se houve manifestação sobre a contestação, após voltem-me. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
POR QUANTIA CERTA - 14099660730-9 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Reu(s): Itapoan Comercial Agropecuaria Ltda |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 61v do oficial de justiça. |
POR QUANTIA CERTA - 14099660730-9 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Itapoan Comercial Agropecuaria Ltda |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 61v do oficial de justiça. |
Carta Precatória - 2466459-4/2009 |
Autor(s): Agromen Sementes Agrícolas Ltda |
Advogado(s): Marister Afonso Gonçalves |
Reu(s): Roberval Virgilio Da Silva |
Despacho: Recolher as taxas. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2471611-9/2009 |
Autor(s): Renata Monica Felix De Souza |
Advogado(s): Carlos Carneiro Coelho Junior |
Reu(s): Banco Honda S/A |
Despacho: Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de gratuidade, tendo em vista que a aquisição recente de veículo considerado de luxo, longe dos padrões de baixa renda, impõe o entendimento e boa saúde financeira e econômica. Recolhidas as taxas, volte-me. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2472188-0/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Arlindo Sa De Jesus Junior |
Decisão: Vistos, etc. 1. Trata-se de ação autônoma de busca e apreensão intentada por instituição de crédito, onde o acionado, segundo relata a inicial e mesmo o contato de fls., é domiciliado na cidade e Comarca de Mata de São João, sendo pacífico o entendimento de que, tratando-se de matéria de natureza consumerista, o foro competente, independente do eleito em contrato, é o do domicílio do consumidor mutuário, razão pela qual declino a competência para o Juízo Cível da Comarca de Mata de São João. Dê-se ciência ao demandante através do DPJ, dando-se a devida baixa com consequente remessa. |
Procedimento Ordinário - 2465224-0/2009 |
Autor(s): Carlson Conceicao Baptista |
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Despacho: Vistos, etc. 1. Defiro a GJ. 2. Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório após a resposta. Cite-se. |
Procedimento Ordinário - 2466539-8/2009 |
Autor(s): Artur Fernandes De Castro Neto |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Despacho: Vistos, etc. 1. Defiro a GJ. 2. Reservo-me em apreciar o pedido liminar após a resposta. Cite-se. |
RESCISAO DE CONTRATO - 1480324-1/2007 |
Autor(s): Perola Comercio De Derivados De Petroleo Ltda |
Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga |
Advogado(s): Marcus Vinícius B. Passos Silva, Marcelo B. de Andrade |
Despacho: Vistos. Sobre o pedido de fls. 94, fale a autora em 05 (cinco) dias. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2447942-9/2009 |
Autor(s): Banco Volkswagen S.A |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Francisco De Jesus Nascimento |
Decisão: Vistos, etc. (...) Analisado, decido: 2. A relação jurídica entre as partes está sedimentada através do contrato de fls., que também atesta o pacto de clausula de alienação fiduciária sobre o bem pretendido. Por fim, nota-se que houve notificação prévia. Destarte, entendo presentes os requisitos ditados pelo Dec. Lei 911/69, pelo que DEFIRO A LIMINAR postulada e determino seja procedida a busca e apreensão do veículo antes alinhado, ficando em mãos da autora a título de depositário fiel, que não poderá abrir mão do mesmo até a apreciação da resposta que por ventura se operar nesses autos. Efetivada a medida, cite-se para contestar em quinze dias. I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2375752-2/2008 |
Autor(s): Itaucard Financeira S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Luiz Alberto Mota Amorim |
Sentença: Vistos, etc. (...) 3. Destarte, sendo a Constituição em mora um dos requisitos essenciais de procedibilidade ao manejo das ações possessórias que tenham por base os contratos de arrendamento, tem-se a inviabilidade da presente, pelo qUe, com suporte no art. 267, IV do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Transitado em julgado, arquive-se. PRI. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2440800-5/2009 |
Autor(s): Unibanco Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Eduardo Sampaio Bastos |
Sentença: Vistos, etc. (...) 3. Destarte, sendo a Constituição em mora um dos requisitos essenciais de procedibilidade ao manejo das ações possessórias que tenham por base os contratos de arrendamento, tem-se a inviabilidade da presente, pelo qUe, com suporte no art. 267, IV do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Transitado em julgado, arquive-se. PRI. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14090244524-0 |
Autor(s): Wilson Carlos Rossi |
Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho |
Reu(s): Espolio De Edmundo Sento Se |
Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 75. Com o devido preparo, cite-se, via POSTAL, como requerido. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14089208272-2 |
Autor(s): Sonaide Maria Barbosa |
Advogado(s): Engels Barbosa Golat |
Reu(s): Irany Rocha Bonfim |
Advogado(s): Roberto Nascimento de Souza, Leonardo Lima Nazareth Andrade |
Despacho: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2327717-7/2008 |
Autor(s): Luciano Regis Dos Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Daycoval S/A |
Despacho: Vistos. Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação em 15 dias. Reservo-me em apreciar o pedido de antecipação de tutela após a resposta. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2319399-9/2008 |
Autor(s): Rubens Dos Reis Lima |
Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira |
Reu(s): Abn Amro Aymore Financiamentos |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação em 15 dias. Reservo-me em apreciar o pedido de antecipação de tutela, após a resposta. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2356286-7/2008 |
Autor(s): Antenor Casaes Santos Filho, Jose Ferreira Souza, Cristovam Lima Dos Santos e outros |
Advogado(s): Ildefonso Benedito de Brito |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: Cite-se o réu pelo CORREIO, no prazo legal. Reservo-me em apreciar o pedido de antecipação de tutela, após a resposta. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2321961-3/2008 |
Autor(s): Carlos Igo Dos Santos De Jesus |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Itau S A |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação em 15 dias. Reservo-me em apreciar o pedido de antecipação de tutela, após a resposta. Defiro o pedido de AJG. |
Exceção de Incompetência - 2438349-7/2009 |
Autor(s): Luciano Pereira Da Silva |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Vistos. Apense-se os autos a Ação de Busca e Apreensão nº 2400439-8/2009. Após, volte-me. |
Execução de Título Extrajudicial - 2274933-9/2008 |
Autor(s): Plásticos Mb Ltda |
Advogado(s): Ana Carolina Paie da Fonte |
Reu(s): Rodrigues E Rodrigues Ltda Me |
Despacho: Expeça-se o competente mandado, citando-se o executado para pagar o débito ou nomear bens à penhora no prazo de 3 (três) dias. Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% do total devido, percentual este que será reduzido à metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido. Nesta oportunidade, deverá o oficial de justiça advertir o executado de que este disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos, independentemente de penhora. Não efetuado o pagamento do débito, nem nomeados bens à penhoradeverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de bens de propriedade do executado, tantos quantos bastem para a satisfação da dívida, custas e honorários advocatícios.Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2438326-4/2009 |
Autor(s): Marcia Regina De Oliveira Vieira Da Silva |
Advogado(s): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira da Silva |
Reu(s): Banco Votorantim Sa |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação em 15 dias. Reservo-me em apreciar o pedido de antecipação de tutela, após a resposta. Defiro o pedido de AJG. |
ANULATORIA - 879393-3/2005 |
Autor(s): Marcos Emanuel Cajoeiro De Campos |
Advogado(s): Henrique Passos |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins Jr. |
Despacho: Dou ciência às partes da baixa desses autos. Aguarde-se manifestação por 6 (seis) meses, após, arquive-se. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14097540813-3 |
Autor(s): Condominio Centro Comercial Baixa Dos Sapateiros |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota, Renata Cardoso, Renata Pinto Cardoso |
Reu(s): Reginaldo Moizes Pereira, Marcos De Oliveira Pereira |
Sentença: Vistos. Tendo em vista o acordo ás fls. 84/86, homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, e, de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 269 inc. III do CPC. |
Monitória - 2390123-3/2008 |
Autor(s): União De Banco Brasileiros S.A - Unibanco |
Advogado(s): Juçara Travassos Silva |
Reu(s): C W Brambila, Carla Webber Brambila |
OUTRAS - 14003023116-5 |
Apensos: 14003044160-8 |
Autor(s): Vitalnat Comercio E Representacao De Produtos Naturais |
Advogado(s): Roswilson de Freitas Sampaio |
Reu(s): Laboratorio Vitalab Ltda |
Advogado(s): Fernanda Leal Santos Souza |
Despacho: Vistos. Cite-se p/ pagamento ou embargos. |
DECLARATORIA - 1893201-2/2008 |
Autor(s): Celeste Maria Matos Franco |
Advogado(s): Fernando Rodrigues Maia Neto |
Reu(s): Helismar G Moreira, Denilson Moreira Melo |
Despacho: Manifeste-se, a parte autora, sobre o aviso de recebimento (AR) negativo, constante às fls. 41/42. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14094391987-2 |
Autor(s): Joao Batista Cruz |
Advogado(s): Carmoly Carteado Maoteiro Lopes, Joaquim Valter Santos Júnior |
Reu(s): Fernando Antonio Da Silva Alex |
Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira |
Despacho: Vistos. Intime-se,a parte autora, para que constitua novo procurador, no prazo de dez dias. |
DESPEJO - 14002900914-3 |
Autor(s): Espolio De Cicero Bahia Dantas |
Advogado(s): Cicero Dantas Neto |
Reu(s): Maria De Sousa Bomfim |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - J. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação. Transcorrido, cumpra-se o despejo, imediatamente. |
POR QUANTIA CERTA - 14099660730-9 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Itapoan Comercial Agropecuaria Ltda |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 61v do oficial de justiça. |
AÇÃO MONITÓRIA - 750485-5/2005 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Daiana Montino, Cristiane Bellinati Garcia Lopes |
Reu(s): Elzira Barros Da Ressurreicao |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 71v do oficial de justiça. |
CARTA PRECATORIA - 14096514173-6 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Garavelo E Cia |
Despacho: Devolva-se com as homenages. |
OUTRAS - 14095456187-8 |
Autor(s): Michelle Marie Pimentel Magalhaes |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva |
Reu(s): Luna Piena Confeccoes Ltda 2 |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o AR negativo de fls. 37 a 39. |
HIPOTECARIA - 1508733-4/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Antonio Valter Lopes Silva, Joselice Lopes Da Silva |
Advogado(s): Antônio Lima Filho |
Despacho: Dê ciência à parte autora sobre o ofício de fls. 47. |
DESPEJO - 571137-8/2004 |
Autor(s): Celestial Ordem Terceira Santissima Trindade |
Advogado(s): Antonio Carlos de Figueiredo Souza |
Reu(s): Jose Raimundo Do Nascimento |
Despacho: Reconsiderando o depacho anterior, fale a parte ré sobre o pedido de desistência de fls. 35. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1556669-1/2007 |
Exequente(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Executado(s): Bwc Consultoria Ltda, Antonio Martins Pereira, Isabel Balgojevic Castro |
Despacho: Cite-se os executados não residentes nesta Comarca, por Carta Precatória, e os residentes nesta comarca, através de mandado. |
COBRANCA - 1540863-9/2007(9-2-6) |
Autor(s): Joao Ivan Barbuda De Souza |
Advogado(s): Paulo Jose Campos Lobo |
Reu(s): Banco Economico Sa, Banco Bradescos/A |
Advogado(s): Adriana da Silva Andrade, Sandro Maurício de Abreu Trindade, Basílio Cathalá Loureiro Neto, Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: Manifeste a parte autora sobre a proposta de acordo de fls. 123/124. |
DESPEJO - 14092319984-2 |
Apensos: 14097590563-3, 14094390643-2 |
Autor(s): Doralice Moraes De Souza Blohem |
Advogado(s): Luiz Viana Queiroz, Marcio Moreira Ferreira |
Reu(s): Andrade Saraiva Projetos E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Arnaldo Lago dos Santos Ramos |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, se ainda há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 608588-1/2005 |
Apensos: 471694-6/2004 |
Autor(s): Maria Das Gracas Almeida Dos Santos, Manuel Almeida Dos Santos |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho - Defensoria Pública |
Reu(s): Silvoney Sales De Almeida, Anenias, Clodoaldo Bahia e outros |
Advogado(s): Antônio Menezes do Nascimento Filho |
Despacho: Intime-se o requerido para cumprir o acordado em audiência, nos termos de fls. 65 dos autos, especialmente no que diz respeito à construção do muro circundante ao terreno doado. |
DECLARATORIA - 14003040624-7 |
Autor(s): Maria Jose Da Purificacao De Almeida |
Advogado(s): Antonio Pinheiro de Queiroz |
Reu(s): Panorama Grafica E Editora Ltda, Aderbal Da Conceicao Almeida, Maria Leite Batista |
Despacho: Informe o cartório se houve contestação dos réus citados por edital. Após, fale o autor sobre o interesse no prosseguimento. |
DESPEJO - 395642-0/2004 |
Autor(s): Ariovilson Teles Evangelista |
Advogado(s): Antonio Costa Nery |
Reu(s): Roberval Da Cruz Dos Santos |
Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 20v. manifeste-se sobre a desocupação do imóvel e sobre o interesse no prosseguimento da ação. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 398695-0/2004 |
Autor(s): Cristal Comercio De Cosmeticos Ltda |
Advogado(s): José Edmar da Silva |
Reu(s): Tuon Coemeticos Ltda |
Despacho: Oficie-se à Comarca de São Paulo / SP a qual foi distribuída a carta precatória do presente feito para que envie informações sobre o cumprimento da mesma. |
COBRANCA - 604420-3/2004 |
Autor(s): Condominio Edificio Cosntantino |
Advogado(s): Katia Maria Gerlin Comarela, Rafaella Gerlin Comarela |
Reu(s): Helvia Sueli Silva Braga |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Despacho: Tensdo em vista o resultado negativo do bloqueio dos valores "on line", às fls. 194/197, defiro o pedido de fls. 189. Proceda-se à penhora do bem indicado. |
Carta Precatória - 2457647-6/2009 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Jurandir Bezerra De Andrade |
Despacho: Pagas as taxas, cumpra-se. Após, devolva-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 2459302-8/2009 |
Autor(s): Banco Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S A |
Advogado(s): Juçara Travassos Silva |
Reu(s): Tavares Leao Beleza E Estetica Ltda Me, Almir Villas Leao Junior |
Despacho: Cite-se para pagamento em 03 (três) dias. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14094424732-3 |
Autor(s): Raimundo Falcao De Almeida Filho |
Advogado(s): Anna Lucia Augusto dos Santos Veras |
Reu(s): Ciplast Comercio E Industria De Plasticos Ltda |
Advogado(s): Antônio Carlos de Souza Moreira |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
OUTRAS - 14095480200-9 |
Autor(s): American Express Do Brasil Tempo E Cia |
Advogado(s): Ines Seixas Silva Ribeiro |
Reu(s): Luciola M C Almeida |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
OUTRAS - 14095439321-5 |
Autor(s): American Express Do Brasil Tempo E Cia |
Advogado(s): Antônio Anibal Melo Ribeiro |
Reu(s): Antonio Jorge Barros Santos |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14094410835-0 |
Autor(s): Rita De Cassia Lima Da Silva |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Reu(s): Antonio Carlos Ferreira Freitas |
Advogado(s): Suzi Laura Vilan Vieira |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14095444949-6 |
Autor(s): Joao Emanoel Costa |
Advogado(s): Osvaldo Miguel da Silva, Celeste Maria Santos Carvalho |
Reu(s): Edimilson Marinho Dos Santos |
Advogado(s): Evandro Brito de Souza |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14094399201-0 |
Autor(s): Jacineide Santos |
Advogado(s): Iuri Nunes Britto |
Reu(s): Jotoney Machado Magalhaes |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14093381228-5 |
Autor(s): Comercial Tavares Ltda, Reinaldo Margalhaes Tavares |
Advogado(s): Juventino de Araujo Goes Neto |
Reu(s): Garavelo E Cia |
Advogado(s): Rosemeire Zanela Oab//Sp 113998 |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14094412874-7 |
Autor(s): Janayr Materiais Para Construcoes |
Advogado(s): Luiz de Souza Santos |
Reu(s): Comente Comercio Engenharia E Tecnologia Ltda |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14089215236-8 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Genaldo Moura do Amaral |
Reu(s): Antenor Das Virgens Cruz, Comdispa Com Dist De Prod Alim Paripirangaltda |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14092312378-4 |
Autor(s): Disuco Distribuidora De Sucos Ltda |
Advogado(s): Cicero Washington Pereira de Moura |
Reu(s): Agrimaq Agricultura Maquinas E Implementos Ltda |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14092328027-9 |
Autor(s): Daltro Moreira Solino |
Advogado(s): Rubem dos Santos Rego |
Reu(s): Jose Mendes Lima |
Advogado(s): Francisco Alves de Moura |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14002936179-1 |
Autor(s): Ana Maria Lacerda Lessa |
Advogado(s): Antônio Lizardo Coutinho |
Reu(s): Emp Senhor Do Bonfim Ltda |
Advogado(s): Juliana Oliveira Visco, Léa Carolina da Silva Cardoso |
Despacho: Vistos. Cite-se a denunciada para, querendo, contestar em 15 dias. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1624726-8/2007 |
Autor(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes, Fabiola T. de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Raymundo De Freitas Esquivel Filho |
Despacho: Vistos. Certifique-se se houve resposta aos ofícios enviados à Telemar, Receita Federal e Detran-Bahia. |
EXECUÇÃO - 14099677972-8 |
Autor(s): Jose De Jesus |
Advogado(s): Karla Cristina Britto Ferreira , Luciano Maia Villas Boas Pinto |
Reu(s): Reinan De Oliveira Melo |
Advogado(s): Lourdes Martinez Barreiro Melo |
Despacho: Vistos, etc. À vista da certidão de fls. 09, extingo os embargos, sem julgamento de mérito, determinando a devolução da postulação ao embargante, mediante recibo.I. (EM: 16.05.00, Bel. Ary Nonato de Pinho, Juiz de Direito). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14095459086-9 |
Apensos: 14096491297-0 |
Autor(s): Reinaldo Teixeira Braga |
Advogado(s): Léa Márcia Britto Mesquita |
Reu(s): Jose Magalhaes |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |