Extensão Do 2º Juizado Especial Criminal - Largo Do Tanque
Juiz(a): Joanice Maria Guimarães De Jesus
Secretário(a): Ana Clorinda Magalhaes Almeida
Turno: Tarde


Expediente do dia 09 de Março de 2009

3889-0/2005(7-2-1)
Vítima: O Estado
Acusado: Rafael Ferreira da Silva

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 56, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de RAFAEL FERREIRA DA SILVA, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


6451-3/2004(7-5-3)
Vítima: Edmundo Conceição
Acusado: Lorenilson de Souza Cerqueira

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 88, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de LORENILSON DE SOUZA CERQUEIRA, pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


195-3/2005(5-1-1)
Vítima: Renata dos Santos Loureiro - Rep. Maria Ferreira dos Santos
Acusado: Salvio Ribeiro de Souza

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 60, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de SALVIO RIBEIRO DE SOUZA, pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


20240-1/2006(13-4-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rafael Santos de Jesus

Sentença: "Vistos etc., Diante disto, acolho o parecer da Representante do Ministério Público de fls. 50, para com suporte no art. 30 da Lei 11.343/06, c/c o art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal Brasileiro, declaro extinta a punibilidade de RAFAEL SANTOS DE JESUS, em virtude da PRESCRIÇÃO. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual.Publique-se. Registra-se. Intimem-se."


1048-0/2008(3-4-3)
Vítima: Enedina Nascimento dos Santos
Acusado: Anderson da Silva

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 23, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 


8547-2/2007(15-4-1)
Vítima: Ana Paula de Jesus Silva
Acusado: Raymundo de Oliveira Dias Junior

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 40, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de RAYMUNDO DE OLIVEIRA DIAS JUNIOR, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


21719-0/2006(13-4-2)
Vítima: Emilian Loiola de Melo
Acusado: Wellington Santos Sales
Advogados(as): Florisvaldo Borges de Assis OAB/BA 22829

Sentença: "Vistos etc., Trata-se de crime de ameaça, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade de até 06 (seis) meses de detenção. Verificando que o fato delituoso ocorreu em 21/04/2006, a partir de quando passou a contar o prazo prescricional de dois anos, conforme inciso VI do art. 109 do Código Penal Brasileiro, acolho o parecer ministerial de fls. 48, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de WELLINGTON SANTOS SALES, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Em relação ao delito de lesão corporal leve, acolho o parecer da Representante do Ministério Público de fls. 48 e com base no §2º do art. 19 da Lei 9.099/95, para determinar o ARQUIVAMENTO do presente feito, vez que a vítima EMILIAN LOIOLA DE MELO não compareceu as audiências preliminares designadas, bem assim não atualizou o seu endereço junto a este Juizado, impossibilitando a sua intimação. Ademais, não forneceu os elementos comprobatórios mínimos das suas alegações, inviabilizando o andamento do presente feito e caracterizando o seu desinteresse processual. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


10305-5/2008(4-3-5)
Vítima: Braulio Pereira da Silva
Advogados(as): Vera Lúcia Travasssos Câmera Barbosa de Carvalho OAB/BA 13088
Acusado: Jose Nascimento Oliveira
Advogados(as): Jorge Oliveira de Vasconcelos OAB/BA 5040

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 18, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 


18062-9/2006(4-2-3)
Vítima: Ana Paula Santana dos Santos
Advogados(as): Edvaldo da Hora Ferreira OAB/BA 5761
Vítima: Antonia Lopes de Santana
Acusado: Elielton Rosa dos Santos
Acusado: Railda Rosas Vieira
Advogados(as): Edson Pergentino OAB/BA 3774

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 67, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de RAILDA ROSAS VIEIRA e ELIELTON ROSA DOS SANTOS, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


9473-0/2007(15-2-6)
Vítima: Luiz Alberto Guedes de Oliveira
Acusado: Jose Francisco de Oliveira Sobrinho
Advogados(as): Apoena Lopo Sambrano OAB/BA 18847

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 61, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SOBRINHO, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


15118-1/2008(5-4-3)
Vítima: Josonias Ferreira da Motta
Acusado: Davi Carlos Oliveira Santana

Sentença: "Vistos etc., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de DAVI CARLOS OLIVEIRA SANTANA, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


10713-1/2007(15-3-5)
Vítima: Maria Lucia Francolino dos Santos
Acusado: Candido Santos Lubarino

Sentença: "Vistos etc., Trata-se de crime de ameaça, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade de até 06 (seis) meses de detenção. Verificando que o fato delituoso ocorreu em 14/04/2006, a partir de quando passou a contar o prazo prescricional de dois anos, conforme inciso VI do art. 109 do Código Penal Brasileiro, acolho o parecer ministerial de fls. 53, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de CANDIDO SANTOS LUBARINO, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Em relação ao delito de lesão corporal leve, acolho o parecer da Representante do Ministério Público de fls. 53 e com base no §2º do art. 19 da Lei 9.099/95, para determinar o ARQUIVAMENTO do presente feito, vez que a vítima MARIA LUCIA FRANCOLINO DOS SANTOS não compareceu as audiências preliminares designadas, bem assim não atualizou o seu endereço junto a este Juizado, impossibilitando a sua intimação. Ademais, não forneceu os elementos comprobatórios mínimos das suas alegações, inviabilizando o andamento do presente feito e caracterizando o seu desinteresse processual. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


11083-3/2007(15-4-6)
Vítima: Maria Luiza da Silva de Jesus
Acusado: Clarindo Duarte Viana Neto
Acusado: Marta Margarethe Silva Lima

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 44, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de CLARINDO DUARTE VIANA NETO e MARTA MARGARETHE SILVA LIMA, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 


6881-0/2007(15-1-3)
Vítima: Michele Pinheiro de Jesus
Acusado: Neilton Santos Costa

Sentença: "Vistos, etc., Assim sendo, por falta de justa causa, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


4569-1/2007(13-5-5)
Vítima: Ana Leide Maia Nunes
Acusado: Sidnaldo Sousa Sacramento

Sentença: "Vistos, etc., Assim sendo, por falta de justa causa, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


16441-0/2007(3-3-2)
Vítima: Bernadete Guimarães Santos
Acusado: Anderson Silva Santana

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls.35, para julgar por sentença extinta a punibilidade de ANDERSON SILVA SANTANA, pela DECADハNCIA, com fulcro no que dispõe o art. 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal.


11128-7/2007(15-4-6)
Vítima: Araguacy Mello de Britto
Advogados(as): Maria José de Oliveira Barreto OAB/BA 12857
Acusado: Mario de Jesus Sansão

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 24, para julgar por sentença extinta a punibilidade de MARIO DE JESUS SANSÃO, pela DECADÊNCIA, com fulcro no que dispõe o art. 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal."


17096-8/2006(7-4-4)
Vítima: Jayme Lopes de Freitas Neto
Advogados(as): Luís Moisés Ribeiro da Silva OAB/BA 26759
Acusado: Kátia Maria Teixeira Freitas

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer da Representante do Ministério Público de fls.59 para julgar, por sentença extinta a punibilidade de KÁTIA MARIA TEIXEIRA FREITAS, referente ao delito de violação de correspondência, pela PRESCRIÇÃO, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


3181-0/2007(13-4-4)
Vítima: Leoncio Josefino do Nascimento Neto
Advogados(as): Fernanda Maria Costa Cerqueira OAB/BA 17431
Acusado: Carlos Eduardo Gomes
Acusado: Sd Pm Avanildo da Silva Santos
Advogados(as): Ricardo Ribeiro de Almeida OAB/BA 17431

Sentença: "vistos, etc., Assim sendo, por falta de justa causa, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registra-se. Intimem-se."


14171-2/2007(17-1-6)
Vítima: Emiliana Vieira da Silva
Acusado: Ana Claudia Santana dos Santos
Acusado: Gleide Sacramento Sales

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 43, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de ANA CLAUDIA SANTANA DOS SANTOS e GLEIDE SACRAMENTO SALES, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."  


11765-0/2007(15-5-4)
Vítima: Maria de Fátima Vicente de Souza
Acusado: Paulo Souza de Oliveira

Sentença: "Vistos, etc., Assim sendo, por falta de justa causa, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registra-se. Intimem-se."


8283-0/2008(4-3-4)
Vítima: Joilma Maria dos Santos Silva Lima
Vítima: Maria D'Ajuda Silva Santos
Acusado: Darlene Nascimento dos Santos Silva

Sentença: "Vistos etc., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de DARLENE NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


10847-2/2007(15-3-5)
Vítima: Viviane de Amorim
Acusado: Jessilho de Jesus Andrade

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 58, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de JESSILHO DE JESUS ANDRADE, pela PRESCRIÇÃO, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


3997-7/2008(4-2-6)
Vítima: Braulio Martins de Oliveira
Advogados(as): Jailson Antônio Silva Santos OAB/BA 13005
Vítima: Simone Santana Bispo de Oliveira
Acusado: Josenilda Santana dos Santos
Acusado: Olavo Bispo dos Santos

Sentença: "Vistos etc., Decreto a extinção da punibilidade de JOSENILDA SANTANA DOS SANTOS, OLAVO BISPO DOS SANTOS, pela decadência, com referência à acusação de injúria contra o mesmo ora formulada. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual arquivando-se o feito. Publique-se. Registre-se e Intimem-se."


14813-0/2007(17-2-1)
Vítima: O Estado
Vítima: Sd/Pm Luiz Fernando Salomão
Acusado: Arnaldo Francisco Balbino Junior
Advogados(as): Kleber Santos Andrade OAB/BA 15755

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO a proposta de Transação Penalformulada pela representante do Ministério Público e aceita pelo acusado e devidamente cumprida, aplicando a pena restritiva de direito nos termos consignados em Ata de fls. 22. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se. Intimem-se."


10335-7/2006(9-2-2)
Vítima: Alda Gama Conceição
Acusado: Luciano Nascimento dos Santos

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 76, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


12578-4/2008(4-4-2)
Vítima: Aldeci Vasconcelos dos Santos
Acusado: Valdenice Carolina de Queiroz

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 23, para julgar por sentença extinta a punibilidade de VALDENICE CAROLINA DE QUEIROZ, pela DECADハNCIA, com fulcro no que dispõe o art. 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal."


18545-0/2006(13-3-3)
Vítima: Norma Livia Magalhães Ramos
Acusado: Suely Pinto Almeida

Sentença: "Vistos, etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 59, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de SUELY PINTO ALMEIDA, pela PRESCRIÇÃO, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


16661-8/2007(3-3-5)
Vítima: Luciane dos Santos Pereira
Acusado: Adriano Santos Lima

Sentença: "Vistos, etc., Assim sendo, por falta de justa causa, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


12146-0/2005(7-2-3)
Vítima: Rosangela Piedade Silva
Acusado: Marcia Cristina dos Santos Ferreira

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 51, para julgar por sentença extinta a punibilidade de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA, da acusação de difamação, pela DECADÊNCIA, com fulcro no que dispõe o art. 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal.



 

Extensão Do 2º Juizado Especial Criminal - Largo Do Tanque
Juiz(a): Maria Fausta Cajahyba Rocha
Secretário(a): Rosana De Aquino V. Mascarenhas
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Março de 2009

19054-3/2008(6-4-2)
Vítima: Aline Santos da Silva Brito
Acusado: Ligiane Andrade dos Santos

Sentença: "Rh. Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu a proposta de prestação de serviço à comunidade, aceita pelo autor do fato, o qual não se enquadra nos requisitos excludentes elencados no art. 76, § 2º da Lei 9.099/95. Assim, lastreada no art. 76, § 4º da lei 9099/95, acolho a proposta do Ministério Público e aplico a pena restritiva de direito traduzida em prestação de serviço à comunidade descrita em audiência. Sem custas. P.R.I."


8972-9/2008(6-2-1)
Vítima: Debora Naiara Pereira de Oliveira
Acusado: Ana Cristina Campos Cardoso Ribeiro

Sentença: Rh. Vistos, etc. Versam os autos sobre o delito de que se apura através de ação privada cujo inicial acusatória deve ser oferecida no prazo de até 06 meses de data do fato. Assim, tendo transcorrido mais de 06 meses de data do fato sem o oferecimento da queixa-crime o ofendido decaiu do seu direito de queixa. Portanto, lastreada no art. 103 e 107, IV, segunda figura, do Código Penal declaro extinta a punibilidade do agente pela decadência do direito de queixa. P.R.I."


13091-5/2008(2-4-2)
Vítima: Alessandro Silva Almeida de Jesus
Acusado: Fábio Luis do Espírito Santo Oliveira

Sentença: "Rh. Vistos, etc. Versam os autos sobre o delito de que se apura através de ação privada cujo inicial acusatória deve ser oferecida no prazo de até 06 meses de data do fato. Assim, tendo transcorrido mais de 06 meses de data do fato sem o oferecimento da queixa-crime o ofendido decaiu do seu direito de queixa. Portanto, lastreada no art. 103 e 107, IV, segunda figura, do Código Penal declaro extinta a punibilidade do agente pela decadência do direito de queixa. P.R.I."


6936-1/2007(14-1-4)
Vítima: As Mesmas Partes
Vítima: As Mesmas Partes Acima Qualificadas
Acusado: Ademílson Cerqueira Aquino
Acusado: Bruno Fernando Borges dos Santos
Advogados(as): Mateus Maia de Melo OAB/BA 20718
Acusado: Marlene Ferreira Borges dos Santos
Acusado: Sgto. Pm Anselmo Domingos de Santana
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567
Acusado: Thiago Fernando Borges dos Santos

Sentença: "Rh. Vistos, etc. Compulsando-se os autos constata-se que a pena máxima cominada ao delito de ameaça é de 6 meses, cuja prescrição opera em 02 anos, tempo já transcorrido desde a data do fato. Assim, lastreada no art. 61, caput, do CPP; arts.107, inc IV e 109, inc VI do CP, declaro extinta a punibilidade do agente em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado. P.R.I."


6758-0/2004(8-1-4)
Vítima: Ubiranira Marcelo dos Santos
Acusado: Fábio de Souza Ribeiro

Decisão: "Vistos, etc. Versam os presentes autos sobre delito de lesão corporal grave tipificado no art. 129, § 1º, inc. III do Código Penal, consoante se constata por documentos acostados aos autos, ratificado pelo Ministério Público em parecer de fls. 110.Assim, tratando-se de delito cuja pena ultrapassa os limites fixados para apuração de procedimento pelos Juizados Especiais Criminais, lastreada no art. 61 da lei 9.099/95 declino da competência deste juízo remetendo em autos para uma das varas crimes desta comarca através da distribuição.Intimem-se. Cumpra-se."


14892-0/2008(1-6-3)
Vítima: O Estado
Vítima: Sd/Pm Almir Pires Sandes Filho
Acusado: Luiz Claudio dos Santos Reis

Sentença: "Vistos, etcVersam os presentes autos sobre delito tipificado no art. 38, da lei de Contravenções Penais que se opera mediante ação de natureza pública incondicionada. Consoante Ressaltou o Ministério Público, por seu douto representante, o fato narrado neste Termo Circunstanciado não constitui crime que viabilize o oferecimento da denúncia. Destarte, lastreada nos art. 41 e 43, I do Código de Processo Penal e no parecer ministerial, arquivem-se os presentes autos."


3442-8/2005(8-4-4)
Vítima: Daiane Ferreira Santos
Acusado: Gilberto Brandão de Assis

Sentença: Rh. Vistos, etc. Compulsando-se os autos constata-se que a pena máxima cominada ao delito é de 1 ano, cuja prescrição opera em 04 anos, tempo já transcorrido desde a data do fato. Assim, lastreada no art. 61, caput, do CPP; arts. 107, inc IV e 109, inc V do CP, declaro extinta a punibilidade do agente em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado. P.R.I."


3175-5/2009(1-4-3)
Vítima: As Mesmas Partes Já Qualificadas
Acusado: Osvaldo Ribeiro de Sousa
Advogados(as): Aluízio Valério da Silva OAB/BA 9869

Sentença: "Rh. Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu a proposta de prestação de serviço à comunidade, aceita pelo autor do fato, o qual não se enquadra nos requisitos excludentes elencados no art. 76, § 2º da Lei 9.099/95. Assim, lastreada no art. 76, § 4º da lei 9099/95, acolho a proposta do Ministério Público e aplico a pena restritiva de direito traduzida em prestação de serviço à comunidade descrita em audiência. Sem custas. P.R.I."


14280-8/2006(12-1-3)
Vítima: Gildete Santana Neves
Acusado: Uelinton Santos Neves

Sentença: "Rh. Vistos, etc. Compulsando-se os autos constata-se que a pena máxima cominada ao delito é de 1 ano, cuja prescrição opera em 04 anos, tempo já transcorrido desde a data do fato. Assim, lastreada no art. 61, caput, do CPP; arts. 107, inc IV e 109, inc V do CP, declaro extinta a punibilidade do agente em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado. P.R.I."


12052-9/2008(6-5-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Adahilton Silva Santos
Advogados(as): Francisco de Assis Júnior OAB/BA 12698

Sentença: "Rh. Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu a proposta de prestação de serviço à comunidade, aceita pelo autor do fato, o qual não se enquadra nos requisitos excludentes elencados no art. 76, § 2º da Lei 9.099/95. Assim, lastreada no art. 76, § 4º da lei 9099/95, acolho a proposta do Ministério Público e aplico a pena restritiva de direito traduzida em prestação de serviço à comunidade descrita em audiência. Sem custas. P.R.I."