1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Raimundo Nonato Borges Braga
Secretário(a): Rosângela Caetano da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 04 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 81032-0/2008(3-5-1)
Autor: Hildeberto Nelson de Jesus
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 14/30 está de acordo com as Súmulas do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26298-6/2007(3-5-4)
Autor: Pedro Lopes de Queiroz
Advogados(as): Marcelo Lyrio Souza OAB/BA 17910, Vivian Borges Nunes Fernandes Magalhães OAB/BA 20103
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Ruy Santos Bisneto OAB/BA 23668

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 66/70 está de acordo com as Súmulas do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 60267-1/2007(3-5-4)
Autor: Maria de Fátima Lordelo Dos Santos
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Despacho: Não assiste razão a parte autora. mantenho a decisão de fls. 69. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31535-4/2007(3-5-4)
Autor: Rosania de Jesus Abade
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Luiz de Moura Bastos Neto OAB/BA 23822

Sentença: Por tanto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados nesta queixa, referentes à restituição dos valores pagos a título de PULSO E ASSINATURA, para linha nº (71) 3357-0108 e o faço com base na fundamentação exposta acima, pelo que declaro o processo extinto, com resolução do mérito, conforme arts. 269, I, c/c 285-A, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora cientificada da possibilidade de interposição de recuso desta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por advogado regularmente inscrito na OAB ou defensor público. Sem custas ou honorários nesta fase.Fica de logo, deferida a assistência judiciária gratuita, se requerida pela parte autora.P.R.I


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 127019-2/2006(3-5-1)
Autor: Lucidio Mendes Chagas
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759, Robson Oliveira de Lacerda OAB/BA 22944
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666, Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Sentença: E outro não é o caso dos autos.Por tanto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados nesta queixa, referentes à restituição dos valores pagos a título de PULSO E ASSINATURA, para linha(s) no(s) (71) 3211-3663 e 3211-7210 e o faço com base na fundamentação exposta acima, pelo que declaro o processo extinto processo, com resolução do mérito, com lastro nos arts. 269, I, c/c 285-A, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.ISalvador, 05 de Fevereiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108877-7/2006(3-5-1)
Autor: Gutemberg Suzart de Oliveira
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois nã?o restou demonstrado a abusividade da conduta da ré?, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviç?o que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluç?õ?es ANATEL, tampouco houve violaç?ã?o ao có?digo de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resoluç?ã?o do mé?rito, na forma do art. 269, I, també?m do CPC. Sem custas ou honorá?rios nesta fase. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20625-3/2005(3-5-1)
Autor: Adaltiva Maria de Jesus
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656

Despacho: Intime-se a autora para depositar em juízo o valor levantado a maior, conforme cálculo de fls. 58, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77137-6/2008(3-5-1)
Autor: Francilene Andrade de Souza
Advogados(as): Patricia Oliveira Matos OAB/BA 25984
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 62/72 está de acordo com as Súmulas do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80997-7/2008(3-5-1)
Autor: Cezar & Jesus Ltda
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Telemar Norte Leste S.A

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 11/27 está de acordo com as Súmulas do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122580-4/2006(3-5-1)
Autor: Selma Teles Conceição
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Andréa Maiana Silva de Assis OAB/BA 22156, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Sentença: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vistos etc. Os embargos são tempestivos. São, entretanto, improcedentes. Acolho os embargos interpostos pela Ré às fls. 66/67 para sanar erro material, declarando que o número do terminal telefônico objeto da lide e, consequentemente da sentença prolatada, é (71) 3312-5317 e não (71) 3393-0299, como se fez constar no decisum. Intimações necessárias. DESPACHO: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 58/65 está de acordo com as Súmulas do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 97243-6/2007(3-5-4)
Autor: Paulo Roberto de Santanna
Advogados(as): Joaquim Valter Santos Junior OAB/BA 15309
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: Mantenho a decisão de fls. 201. Indefiro o requerimento de fls. 203/207, por absoluta falta de amparo legal. Não há previsão na lei 9099/95 para processamento de agravo de instrumento ante os juizados especiais. Arquivem-se os autos com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35936-0/2007(3-5-4)
Autor: João Francisco Alves Rosa
Advogados(as): Eduardo Lima Sodré OAB/BA 16391, Flávia Smarcevscki Pereira OAB/BA 19512, João Rosa OAB/BA 17023
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Carmem Brito Salles OAB/BA 19591, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 297/306 está de acordo com as Súmulas do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Angelo Jeronimo e Silva Vita
Secretário(a): Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 05 de Março de 2009

Ficam as partes e seus representantes legais, intimados das sentenças, despachos, decisões e/ou intimações abaixo transcritos.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 42365-3/2006(13-1-3)
Autor: Segisfredo Silva Melo
Réu: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogados(as): Iracema Macedo Santana de Souza Neta OAB/BA 22165

Despacho: "Intime-se a parte autora para proceder ao levantamento do valor depositado pela acionada. Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46887-8/2007(32-2-3)
Autor: Edna de Souza Alves da Silva
Advogados(as): Ivana Emilia de Meirelles Dourado OAB/BA 21245
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: "Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora. Intime-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 62872-7/2006(7-5-3)
Autor: Joelia Rute Dos Santos Guimarães
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Sul América Saúde
Advogados(as): Caroline Santos Sobral OAB/BA 19830

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68881-9/2007(14-4-6)
Autor: Wydson Malta Coutinho
Advogados(as): Arthur Ribeiro Bastos Neto OAB/BA 16871
Réu: Banco do Brasil

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. CUSTAS A RECOLHER PELO ACIONANTE. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17194-8/2004(6-2-6)
Autor: José Raimundo Sales de Oliveira
Advogados(as): Julio Cesar Massa Oliveira OAB/BA 18396, Saulo Emanuel Nascimento de Castro OAB/BA 22243
Autor: Sandra de Azevedo Oliveira
Advogados(as): Julio Cesar Massa Oliveira OAB/BA 18396
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A
Réu: Bradesco Vida Previdencia S/A
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco OAB/BA 17480

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBN-01166/93(14-3-4)
Autor: Geraldo Viana Portela
Advogados(as): Luiz Antonio Romano Pinto OAB/BA 009655BA
Réu: Oficina Sergipe Veiculos Sr. Waldomiro

Despacho: "Indefiro o requerimento retro, pelos motivos já explicitados na decisão de fl. 179. Indique a parte autora os bens do devedor que possam ser penhorados, em 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32613-5/2007(23-2-5)
Autor: Marcelo Pinto Bittencourt
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria da Conceição Gantois Rosado OAB/BA 16938

Despacho: (PROC. TARDE) "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado, E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59002-9/2006(14-2-2)
Autor: José Carlos de Matos
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Banco Hsbc Brasil S/A
Advogados(as): Jaqueline Conceição Merces OAB/BA 21210

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 143600-7/2007(31-3-2)
Autor: Vera Lucia Coelho da Silva
Advogados(as): Ana Cristina Spinola OAB/BA 11779
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: "Deixo de apreciar as petições de fls. 213/217 e 218, ante a decisão de fl. 212. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53152-9/2000(30-5-6)
Autor: Rosangela Maria Dos Santos
Advogados(as): Christianne Matos Leite OAB/BA 17341
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Despacho: "Desconstituo a penhora de fl. 57 dos autos. Julgo extinto o presente processo com base no art. 794, I, do CPC. Arquive-se. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112564-8/2007(0-4-2)
Autor: Rosânia Machado de Carvalho
Advogados(as): Jean Tarcio Alves Franchi OAB/BA 16835
Réu: Banco Finasa S.A.

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 58610-2/2006(13-1-5)
Autor: Alcione Maria da Costa Borges
Advogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa OAB/BA 21570
Réu: Sulamérica Companhia de Seguros Saúde
Advogados(as): Caroline Santos Sobral OAB/BA 19830

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96447-6/2007(23-2-4)
Autor: Marina do Carmo
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Anna Camilla Nunes R. Dos Santos OAB/BA 19786

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37790-2/2005(9-4-1)
Autor: João Claúdio Silva Gonçalves
Advogados(as): João Claúdio Silva Gonçalves OAB/BA 20210
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaina Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 150499-1/2007(32-4-4)
Autor: Roque Salomão de Santana
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flávia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 38737-1/2006(9-3-4)
Autor: Humberto de Castro Lima Filho
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367, Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927
Réu: Maxitel Telefonia Celular
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 73041-6/2007(0-5-1)
Autor: J Alves e Soares Ltda
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Cintia Seixas de Santana OAB/BA 16807, Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387, Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002

Ato De Secretaria: "Fica intimado o réu para tomar ciência do envio dos autos para o setor de cálculos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36171-2/2001(10-5-1)
Autor: Sonale Mirian Silva Fonseca
Advogados(as): João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814
Réu: Bbv (Banco Bradesco S/A)
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Despacho: "R.H. Posto isto, verifica-se que, para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisidição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o mesmo possa ser deferido, motivo pelo qual não basta a simples declaração de insuficiência para a concessão dos benefícios almejados. Desta forma, ante a certidão retro, intime-se a recorrente para juntar aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que, findo o prazo sem a devida comprovação, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necesárias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 146130-3/2007(30-5-6)
Autor: Heráclito Martins Carvalho e Silva
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925-B
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): George Barreto Filho OAB/BA 17935

Despacho: (PROC. TARDE) "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado, E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 94758-0/2006(6-1-3)
Autor: Herval Marques Souza
Advogados(as): Antonio Cezar do Santos OAB/BA 10467
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia- Coelba
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102711-5/2007(14-1-6)
Autor: Josiane Soares Cerqueira
Réu: Bradesco
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Ato De Secretaria: "A intimação das advogadas Cristiane Nolasco M. do Rego, OAB/BA 8564 e Ianna Carla Câmara Gomes, OAB/BA 16506, para assinarem a petição de folhas 18/19 e, também, apresentarem os documentos citados na mesma petição."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66296-8/2007(14-4-6)
Autor: Isabel Oliveira de Souza
Advogados(as): Angelo Devecchi Reis do Sacramento OAB/BA 16908, Maria Helena Soares Menezes OAB/BA 12725
Réu: Banco do Brasil S/A

Sentença: "Vistos, Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e determino seu arquivamento, com respectiva baixa. CUSTAS A RECOLHER PELO ACIONANTE. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121768-2/2006(23-4-1)
Autor: Elizabete Barbosa da Silva
Advogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Despacho: (PROC. TARDE) "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado, E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."