1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 112488-9/2006(9-4-3)
Autor: Itaigara Imoveis Ltda.
Advogados(as): Fernanda Garboggini Alcântara Silva OAB/BA 22227
Réu: Hidelson Ribeiro Menezes Ferreira
Réu: Marcos Antonio Medrado
Advogados(as): Ailton Barbosa de Assis Junior OAB/BA 18359

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a manifestar-se nos autos se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121926-0/2008(4-2-3)
Autor: Condomínio Ilha do Sol
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085, Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Iracema Lima Fonseca

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, da nova data de audiencia de conciliação, instrução e julgamento para 27/03/2009 às 14:30


COBRANÇA DE DIVIDA - 56928-3/2008(9-5-6)
Apenso: 56929-1/2008
Autor: Alexandra Comercial de Calçados Ltda
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939, Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709
Réu: Tg Calçados Ltda
Advogados(as): Telma Hirata Hayashida OAB/SP 144318

Sentença: Ante ao exposto JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO determinando o arquivamento dos autos. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 37241-2/2006(9-4-1)
Autor: José Alberto de Aguiar
Advogados(as): Helio Ondiaria Vasconcelos OAB/BA 3513
Réu: Salvador Gonçalves Santos Filho

Liminar: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência da certidão de fl.22v.


CAUSAS COMUNS - 929-6/2004(9-3-1)
Autor: Neide Maria Bandeira Fernandes
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rita Passos Zanella OAB/BA 5181
Réu: Helena da Silva Hughes
Advogados(as): Ana Cristina Carvalho de Sousa OAB/BA 8954
Réu: Ricardo Seixas Hughes
Advogados(as): Ana Cristina Carvalho de Sousa OAB/BA 8954

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência da certidão de fl. 175v/176


COBRANÇA DE DIVIDA - 157157-5/2007(17-2-4)
Autor: Condomínio Mansão Ilha de Delfos
Advogados(as): Beneval Lôbo Boa Sorte OAB/BA 22366
Réu: Kalilla Marques Braga

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.019,58 (seis mil e dezenove reais e cinqüenta e oito centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 66500-2/2004(9-4-2)
Autor: Agenor Ferreira de Brito Filho
Advogados(as): Jose Wilson Pinheiro Correa Lima OAB/BA 15830
Réu: Joufrei Santos Fernandes

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência da certidão de fl.27v.


COBRANÇA DE DIVIDA - 35469-4/2004(4-5-1)
Autor: Pneushow Comércio e Serviço Ltda. Me.
Advogados(as): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto OAB/BA 8889
Réu: Fábio da Cruz Silva

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência da certidão de fl.25v.


CAUSAS COMUNS - 419-7/2004(9-3-1)
Autor: Carlos Alberto Campos Fonseca Canário
Advogados(as): Bruna Lívia Guimarães Rebelo Ferro OAB/BA 17116
Réu: José Raimundo Sampaio Oliveira

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência da certidão de fl.66v e do ofício de fl 67/68.


COBRANÇA DE DIVIDA - 56929-1/2008(9-5-6)
Autor: Alexandra Comercial de Calçados Ltda
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939, Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709
Réu: Tg Calçados Ltda
Advogados(as): Telma Hirata Hayashida OAB/SP 144318

Sentença: Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO condenando a parte ré a retirar o nome do autor dos órgãos de proteção a crédito e no protesto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), durante 30 (trinta) dias. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107082-7/2008(17-2-3)
Autor: Odonto Master Comércio de Materiais Odontológicos
Advogados(as): Carina Goes da Silva OAB/BA 17841
Réu: Mc Santana Silva Confecções
Réu: Romildo de Melo Lira

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 295,95 (duzentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 113938-0/2006(17-2-6)
Autor: Condomínio Greenwich Village
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Silvio Romero

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.412,96 (dois mil quatrocentos e doze reais e noventa e seis centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 61039-9/2005(17-2-6)
Autor: Condomínio Ed. Manoel Vitorino
Advogados(as): Isaury Monte Santo OAB/BA 6234
Réu: Josias Cardoso Leão
Réu: Maria Das Dores Cardoso Leão

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.349,37 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e sete reais), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 140012-6/2007(9-1-2)
Autor: Colégio Ello
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Autor: Colegio Ellus e Seu Representante
Réu: Elaine Raimunda Rocha Dos Santos

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.438,33 (hum mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 15462-8/2008(4-1-1)
Autor: Walter Moraes da Silva
Advogados(as): Nilson Araújo OAB/BA 12527
Réu: Condominio Casa Blanca Village

Sentença: Então, não necessitando de quorum especial, a decisão da assembléia de manter a portaria de nº 01 fechada durante os horários das 19h às 06 da manhã, deve ser mantida, pois que de acordo com o art. 1.353 do CC. Afora esse argumento legal, assim entendo também que a decisão de fechamento da portaria nº 01 deve permanecer, em virtude de que, atualmente, as questões relativas à segurança e diminuição dos custos, são altamente debatidas e buscadas pelos Condomínios, uma vez que de relevância para o bem estar de sua coletividade. Por tais motivos, julgo IMPROCEDENTE a presente queixa e determino o seu arquivamento, após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase.P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109583-8/2008(17-2-2)
Autor: Condomínio Edifício Jardim da Pituba
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Fernando A. G. de Moraes
Advogados(as): Fernando A. G. de Moraes OAB/BA 3689

Sentença: Ante do exposto JULGO PROCEDENTE condenando o acionado a pagar ao autor o valor de R$ 21.652,22 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme planilha apresentada corrigidamente e as vincendas no decorrer do processo. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121472-1/2008(4-1-2)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Eliane Sanches da Silva

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, da nova data de audiencia de conciliação, instrução e julgamento para 02/04/2009 às 17:00


CAUSAS COMUNS - 27369-4/2001(9-4-1)
Autor: Rita de Cassia Vasconcelos Santos Maciel
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Geraldo Alves de Souza
Réu: Jaciara Cerqueira Pinto

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a manifestar-se nos autos se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 123479-0/2007(9-5-2)
Autor: Decorally Perdas Naturais
Advogados(as): Rod Maicson de Oliveira Macedo OAB/BA 23255
Réu: Israel Brito Dos Santos

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a manifestar-se nos autos se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43588-0/2006(9-2-5)
Autor: Mattsynara de Almeida M. Sepúlveda
Advogados(as): Bruna Lívia Guimarães Rebelo Ferro OAB/BA 17116
Réu: Marisvaldo Eduardo Fontes Chaves
Réu: Railda Pinto Teles

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a manifestar-se nos autos se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 68646-8/2007(4-1-3)
Autor: Luiz Francisco Barcellos Dos Santos
Advogados(as): Israel Salvador Freire OAB/BA 22886
Réu: Jonatan Jose de Souza

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para manifesta interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 7913-8/2004(4-3-3)
Autor: Freddo Indústria e Comércio de Sorvetes e Derivados Ltda - Me
Advogados(as): Mônica Machado Bittencourt Campos OAB/BA 8393
Réu: Eliana Dos Santos Barbosa
Réu: Ismar Frios e Derivados

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para manifesta interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 89749-3/2008(4-4-5)
Autor: Condomínio Novo Horizonte - Bloco 140c
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Carlos A. Ventura da Silva

Despacho: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento


COBRANÇA DE DIVIDA - 100368-2/2006(17-3-3)
Autor: Osmario de Carvalho Santos Me
Advogados(as): Cristiane de Araújo Oliveira OAB/BA 15552
Réu: Jamile Fernandes de Almeida

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência do despacho de fl 17, transcrito abaixo:"inteme-se a parte autora para juntar carta de preposição em 05(cinco) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 124390-0/2006(17-4-2)
Autor: Condomínio Edifício Salvador
Advogados(as): Flora Maria Brito Pereira OAB/BA 17967
Réu: Eliane Maria Praciano Lopes

Despacho: Arquive-se


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 19886-2/2006(4-1-2)
Autor: Felipe Ferreira Castro
Advogados(as): Fábio Martinez Barbosa OAB/BA 19510
Réu: Carlos Raimundo Pinto Dias
Réu: José Figueiredo Moraes

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 35745-6/2001(9-1-1)
Autor: Osvaldo Aurelio de Santana
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Assoc. Dos Servidores da Secretaria do Est. da Bahia - Asseb
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854, Vicente Maia Barreto de Oliveira OAB/BA 16902

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para manifesta interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 49011-3/2008(4-3-5)
Autor: Condominio Edf. Guadalajara
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Claudio Luis do Sacramento

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência da certidão de fl. 18v.


CAUSAS COMUNS - 54081-1/2003(9-4-3)
Autor: Cond. The Palm Spring House
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Samuel Souza Santos

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para manifesta interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53878-7/2006(9-4-3)
Autor: Condominio Aruba Village
Advogados(as): Jetro Freitas Rocha OAB/BA 6985
Réu: Maria da Glória Q. M. Simões

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para manifesta interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 6390-8/2004(4-3-3)
Autor: Condomínio Shopping São Cristóvão
Advogados(as): Marília Araújo Tittoni Brandão OAB/BA 11679
Réu: Andreia Quintela Oliveira
Advogados(as): Ival Maia Ribeiro OAB/BA 9122

Despacho: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Arquive-se


EXEC. DE OBRIG. DE DAR COISA CERTA - 90299-3/2005(17-3-6)
Autor: Gildo Roque Prazeres
Réu: Roque Araujo Dos Santos

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência do despacho de fl 39, transcrito abaixo:1-"Defiro o pedido da justiça gratuita".2-"Recebo aquele recurso apenas, com efeito devolutivo. Diga o recorrido. À Superior instancia."



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 16 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 87007-2/2005(17-4-2)
Autor: Odilon Daltro de Goes
Advogados(as): Edson da Silva Goes Junior OAB/BA 20430
Réu: Condomínio Riviera
Advogados(as): Pedro Ribeiro Rodrigues OAB/BA 11356

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, para tomar ciência do despacho de fl 56. Transrito abaixo:"1-Recebo aquele recurso apenas, com efeito, devolutivo.2-Diga o recorrido. I.3-À Superior InstânciaDefiro os benefícios da justiça gtratuita".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121797-6/2008(4-2-1)
Autor: Condomínio Solaris Residências
Advogados(as): Agamenon Gomes da Silva OAB/BA 14757
Réu: Niedja Maria Lima Umbuzeiro

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado do despacho de fl. 12 transcrito abaixo:"Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII,do CPC. Arquive-se".


CAUSAS COMUNS - 979-2/2004(9-3-1)
Autor: Gildeth Cora Passos Silva
Advogados(as): Maximiliano Miguel Ribeiro Guimarães OAB/BA 17600
Réu: Erivan Dos Santos Rodrigues
Réu: Sonia Maria Muniz Rodrigues

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência do ofício do detran fl 109, com a devida restrição judicial.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54502-3/2006(9-3-1)
Autor: Condominio Vivendas do Rio - Edfs. Ipanema e Leblon
Advogados(as): Hugo Leonardo Evangelista Correia OAB/BA 787B
Réu: Gilberto Vieira de Melo

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência do ato de fl. 27.Transcrito abaixo:"defiro o pedido de fl. 25".


CAUSAS COMUNS - 35747-2/2001(9-1-1)
Autor: Sinval Malta Galvão
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Assoc. Dos Servidores da Secretaria de Saude do Est. da Bahia Asseb
Advogados(as): Kleber Jorge Carvalho Bezerra OAB/BA 11257

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimada, através de seus advogados, para tomar ciência do retorno dos autos do arquivo, devendo a parte interessada se manifestar nos autos no prazo de 30(trinta) dias, sob as penas da lei..


LOCAÇÃO - 34555-5/2004(9-1-1)
Autor: Agenor Rodrigues de Carvalho
Advogados(as): Alda Santos Costa OAB/BA 4750
Réu: Marcia Martins A. Sampaio
Réu: Márcia Martins Assunção Sampaio

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimada, através de seus advogados, para tomar ciência do retorno dos autos do arquivo, devendo a parte interessada se manifestar nos autos no prazo de 30(trinta) dias, sob as penas da lei.


COBRANÇA DE DIVIDA - 66505-3/2004(9-4-2)
Autor: Eugênio Cesar Soares Nascimento
Advogados(as): Jose Wilson Pinheiro Correa Lima OAB/BA 15830
Réu: Godofredo Maia Vidal de Negreiros
Réu: Rose Mary Rios Vidal de Negreiros
Réu: Tatiane Rios Vidal de Negreiros

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência da penhora de fl. 78.