Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Rilton Goes Ribeiro e Oséias Costa de Sousa
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
SEJP


Expediente do dia 09 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 2536-4/2004(4-3-3)
Autor: Luciano Angelo Francisco Karel Napravnik Filho
Réu: Unibanco S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Ato De Secretaria: Intimar o réu para tratar de assunto de seu interesse em 05 (cinco) dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117467-3/2008(62-4-2)
Autor: Joseval Nascimento
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Bmg S/A

Sentença: "Vistos, etc.Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 10:00 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.P.R.I. Arquive-se estes autos."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 56113-4/2005(50-4-5)
Autor: Maria Das Graças Alves Dos Anjos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Sulamerica Seguro Cia de Seguros Saude
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 01/04/2009, às 11:00h.


CAUSAS COMUNS - 29480-2/2004(29-5-2)
Autor: Maria José Dos Santos
Advogados(as): Ival Maia Ribeiro OAB/BA 9122
Réu: Banco Cacique S/A

Ato De Secretaria: Intimar o autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99348-4/2007(56-3-4)
Autor: Olinda Maria Goncalves Freitas
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro de Araújo OAB/BA 24783

Despacho: 1 - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o autor para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.2 – Defiro o efeito suspensivo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 24857-6/2007(54-4-6)
Autor: Christiane Estrela da Silva
Advogados(as): Ilka Rodrigues OAB/BA 12177
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Ato De Secretaria: 1 - Intimar o autor para levantar dep. judicial de fls. 178.2 - Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 46057-5/2008(66-5-2)
Autor: Olineia Alves Santana
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: "(...)Pelo exposto, com base nos artigos 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa, revogando a liminar de fls. 07. P.R.I.Com o trânsito em julgado, promova o arquivamento dos autos."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 149173-3/2007(60-4-1)
Autor: Albert da Hora Alves
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Réu: Boemia Music Bar
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065

Sentença: "(...)Não existe obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE estes embargos por não atender o art. 48 da Lei 9.099/95. P.R.I."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 41395-0/2005(23-6-3)
Autor: Edila Melo Dos Santos
Advogados(as): Martone Costa Maciel OAB/BA 15946
Réu: Geotravel Serviços de Incentivo Ao Turismo e Lazer
Réu: Geotravel Serviços de Incentivo Ao Turismo e Lazer Ltda
Advogados(as): Juliana Queiroz Sampaio OAB/BA 20925

Sentença: “(...)Do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, constate da inicial da presente Queixa, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.Isento de custas e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado esta decisão, e efetivado o pagamento, promova-se o arquivamento dos autos.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40464-0/2007(5-1-4)
Autor: Marla Teixeira da Cruz
Advogados(as): Mila Teixeira Batista Dourado OAB/BA 15890
Réu: Impertec Serviços (071) 3247-2540

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 01/04/2009, às 08:40h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 56375-7/2007(60-2-3)
Autor: Maria José Freire Nunes Filha
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: "(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.P.R.I.Com o trânsito em julgado, arquive-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124364-0/2008(64-2-5)
Autor: Rafael de Oliveira Gama Santos
Advogados(as): Priscila Magalhaes Vargas OAB/BA 24662
Réu: Banco Panamericano S/A

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se I.”Arquivem-se estes autos, dando-se baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 41101-9/2008(66-2-1)
Autor: Ivania Marcia Luiz da Silva
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(...)Pelo exposto, com base nos artigos 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, Julgo Improcedente esta queixa, revogando a liminar 16, ficando o depósito para levantamento por parte da autora.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o transito em julgado, arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51505-1/2005(28-5-1)
Autor: Davi Neves Magalhaes Mota
Advogados(as): Tatiana Machado Corrêa OAB/BA 20507
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 02/04/2009, às 08:40h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 14571-8/2005(24-2-4)
Autor: Paulo Evangelista Dos Santos
Advogados(as): Tatiana Rocha de Aragão Farias OAB/BA 14084
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Archimedes Almada de Mello Junior OAB/BA 14412

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, com data designada para o dia 31/03/2009, às 08:20h.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 89747-7/2008(67-4-1)
Autor: Bernardino Manoel Neves
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento Ltda.
Advogados(as): Érica Meireles Moreira de Araújo OAB/BA 19687

Despacho: PROMOVA A EXTINÇÃO, por sentença dado o cumprimento do acordo, Art. 794, I, do CPC. Arquivem-se estes autos, dando-se baixa.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19662-2/2005(50-4-3)
Autor: Maria da Natividade Barbosa Correia
Réu: Assistencia Tecnica Eletrolux- Engenhar;;;
Réu: Assistencia Tecnica Eletrolux- Engenhar;;;
Réu: Cia Bras. de Distribuição( Extra Supermercados)
Advogados(as): Tania Regina Jardim Lunardi OAB/BA 17251
Réu: Eletrolux do Brasil;;;

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 14/04/2009, às 08:40h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 80611-0/2004(1-6-5)
Autor: Adriana Aparecida Meireles
Advogados(as): Cristiane Moreira Martins Beserra OAB/BA 17908
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alberone Latado OAB/BA 16380

Despacho: R.H.Ouça-se o reú sobre a petição de fls. 150/151, no prazo de cinco dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 26784-8/2007(4-6-3)
Autor: Edilson Estrela da Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Sentença: "(...) No caso dos autos, não há prova da solicitação pela parte autora do detalhamento dos pulsos excedentes e ligações para celular, pelo que não pode prosperar seu pedido de restituição. Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 73718-6/2008(66-4-1)
Autor: Gerson Luiz de Jesus
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Monica Alves OAB/BA 23565

Sentença: "(...)Merece atenção o fato de que a parte autora não foi surpreendida com a cobrança dos pulsos excedentes, antes mesmo do prazo acima indicado, não havendo descumprimento pela parte ré às normas constantes do Código de Defesa do Consumidor.Pelo exposto, e embasado na súmula 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112811-6/2008(58-3-2)
Autor: Vincenzo Paolo Sforza
Advogados(as): Bruno Oliveira de Almeida OAB/BA 23146, Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878
Réu: Banco Bradesco S/A - Agência Carlos Gomes
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222
Réu: Pedra Corretora de Seguros Ltda

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 88947-4/2008(67-3-5)
Autor: Gleydecelma Amorim Santos
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Móvel
Advogados(as): Sergio Ricardo D. Santana OAB/BA 24364

Sentença: "(...)Pelo exposto, com base nos artes. 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente esta queixa. P. R. I. Com o trânsito em julgado arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58628-5/2007(3-6-6)
Autor: Norma Maria Andrade de Freitas Lantyer
Advogados(as): Norma Maria Andrade de Freitas Lantyer OAB/BA 19883
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Roberta Machado Teles Souza OAB/BA 23168

Sentença: "Indefiro o pedido de fls.22, uma vez que as passagens aéreas colacionadas aos autos não correspondem a qualquer informação referente ao dia 10/11/2008 e não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50803-9/2007(55-6-4)
Autor: Braznelio de Santana Ribeiro
Advogados(as): Francisco Vinícius de Almeida Ribeiro OAB/BA 23788
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: 1 - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o autor para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.2 – Indefiro o pedido de fls. 205, porque não há prova de dano irreparável.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104581-4/2007(20-1-1)
Autor: Cleonice Maria Melo Pereira
Advogados(as): Leonice Pereira Lemos do Couto OAB/BA 4668
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Sentença: "(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.P.R.I.Com o trânsito em julgado, arquive-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 21193-1/2008(56-5-2)
Autor: Gilberto Coutinho da Conceição
Advogados(as): Dimas Santos Filho OAB/BA 6687
Réu: C.B Telefones Ltda. Me
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Sony Ericsson Mobile Communications
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves Pires OAB/BA 131600, Ventura Alonso Pires OAB/SP 132321
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Sentença: "(...)Pelo exposto com base no artigo 333, inciso I e 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa porque de acordo ao item 4. VIII do Termo de Garantia. Publico. Registro e intimo neste ato. Com o transito em julgado, arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 970-9/2008(59-1-6)
Autor: Nelson Gonçalves Oliveira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maisa Cavalcanti Goes OAB/BA 21037

Sentença: "Devido à ausência de documentos essenciais para embasar a pretensão autoral, indefiro a petição inicial e por consequência, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 284 combinado com o art. 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57792-8/2006(50-4-6)
Autor: Marilene Pires Neves Santos
Advogados(as): Daniela Neves Santos OAB/BA 19029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Sentença: "(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97908-2/2007(63-1-4)
Autor: Elisdete Oliveira Santos
Advogados(as): Fernando Leite Bahia OAB/BA 6304
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaró Sales do Espirito Santo OAB/BA 3768

Sentença: "(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 157437-0/2007(1-1-5)
Autor: Manoel da Paixao Assis
Réu: Cartão Unicard Mastercard Unibanco
Advogados(as): Debora Lima Sacramento OAB/BA 25528

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se I.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41825-0/2008(66-1-2)
Autor: Rosangela Azevedo Lima de Almeida
Réu: Cetelem Brasil S/A.
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Sentença: "(...)Pelo exposto com base no artigo 333, inciso I e 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa. Publico. Registro e intimo neste ato. Com o transito em julgado, arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144356-9/2007(2-1-4)
Autor: Paulo Roberto Meireles Serra
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Andre Alves de Farias OAB/BA 23856

Sentença: "(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 53715-2/2006(51-1-4)
Autor: Manoel Bonfim Dos Santos
Advogados(as): Neuza Eunice da Silva Ribeiro OAB/BA 18278
Réu: Sul America Seguro Saude S/A
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves OAB/BA 17488

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 02/04/2009, às 10:00h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 82965-0/2006(51-4-2)
Autor: Tereza Cristina da Silva Guardiano
Réu: Sony Ericson Mobile Com.Do Brasil Ltda.
Advogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Réu: Star Cell Assistencia Técnica Especializada Em Celular

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 02/04/2009, às 09:00h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54865-0/2006(51-1-3)
Autor: Osana Gomes Alves
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 02/04/2009, às 10:20h.


COMPANHIA SEGURADORA - 55383-2/2006(51-1-3)
Autor: Aécio Pereira de Almeida Passos
Advogados(as): Marcio Martins Tinoco OAB/BA 18874
Autor: Amélia Pereira de Almeida Passos
Advogados(as): Marcio Martins Tinoco OAB/BA 18874
Autor: Benedito Dos Reis Passos
Advogados(as): Marcio Martins Tinoco OAB/BA 18874
Réu: Sulamérica Companhia de Seguros Saúde
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 02/04/2009, às 10:40h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 76493-0/2008(56-3-3)
Autor: João Batista de Castro Oliveira
Advogados(as): Michel Guimarães da Silva OAB/BA 17318
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: 1 - Indefiro o pedido de fls. 169, porque não há prova da real necessidade.2 - Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8341-0/2008(63-5-6)
Autor: Lisandro Paiva Sousa
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771
Réu: Asb S/A Credito e Financiamento
Advogados(as): Rubens Matos de Alvarenga OAB/BA 22907

Sentença: "(...)Não há prova de que o empréstimo fora liquidado pelo autor e que os juros contratados superam o patamar fixado pelo mercado. Pelo exposto, com base no artigo 333, I e 269, I do Cód.Proc.Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, revogando a liminar de fls. 09, liberando o depósito em benefício do autor."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 91023-6/2005(24-4-2)
Autor: Maria Ligia Rodrigues de Almeida
Advogados(as): Rita de Souza Leite Filha OAB/BA 4855
Réu: Disal - Administradora de Consorcios S/C Ltda
Advogados(as): Pablo Antunes de Queiroz OAB/BA 25609

Despacho: 1 - Por força da liminar deferida em mandado de segurança recebo o recurso.2 – Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o réu para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 77615-7/2008(25-2-5)
Autor: Elio Almeida Ribeiro
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069
Réu: Hsbcbancomultiplos-Acartaoamerican Express-Ag 0291
Advogados(as): Perpetua Leal Ivo Valadao OAB/BA 10872

Sentença: "(...)Pelo exposto com base no artigo 333, inciso I e 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa, cassando a liminar de fls.44. Publico. Registro e intimo neste ato. Com o transito em julgado, arquive-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110155-2/2008(28-6-3)
Autor: Ricardo Almeida de Moraes
Advogados(as): Juliana Ramos Dos Santos Souza OAB/BA 25791
Réu: Associação Dos Proprietários de Veículos da Bahia
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 01/04/2009, às 10:20h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 59633-7/2006(51-1-5)
Autor: Jose Wilton de Santana Santos
Réu: Banco Itaú S.A
Advogados(as): Raquel Carneiro Franco Garcia OAB/BA 17480

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 01/04/2009, às 08:00h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 43021-8/2008(4-3-2)
Autor: Iolanda Alves Santos de Araújo
Advogados(as): Sergio Dos Reis Ramos OAB/BA 15324
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres OAB/BA 25825

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 31/03/2009, às 10:40h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 17130-1/2008(22-1-3)
Autor: Hamilton de Moura Ferreira Junior
Advogados(as): Moema Elisa Coentro Mutti Bastos OAB/BA 13190
Réu: Bradesco Saúde S\A
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222, Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 03/04/2009, às 08:00h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 94446-7/2008(22-1-5)
Autor: Terezinha Carvalho Chaves Aguiar
Advogados(as): Danillo Robatto Tavares Carvalho OAB/BA 25076
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 01/04/2009, às 11:00h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 31733-0/2006(29-5-4)
Autor: Pablo Sena Moura
Advogados(as): Paloma Sena Moura OAB/BA 21219
Réu: Maxitel Telefonia Celular Digital - Tim
Advogados(as): Mauricio Trindade Miranda OAB/BA 13776

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 27/03/2009, às 10:40h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 17151-4/2007(54-2-1)
Autor: Marcelo Carlos Dualibi
Advogados(as): Vinicius Tobias Ventura Dos Santos OAB/BA 16587
Réu: Portable´S
Réu: Semp Toshiba Amazonas S/A
Advogados(as): Paulo Emílio Nadier Lisbôa OAB/BA 15530

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 12.396,04 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multo percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC, ou opor impugnação da execução.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10957-6/2006(28-2-3)
Autor: José Augusto Cardoso
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 30/03/2009, às 11:00h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 72861-6/2008(28-4-2)
Autor: Rafael Barbosa Nogueira
Advogados(as): Nelson Oliveira Neto OAB/BA 25812
Réu: Tam Linhas Aéreas S/A
Advogados(as): Karissia B. de Miranda OAB/BA 22644

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 30/03/2009, às 10:40h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5235-3/2006(28-2-3)
Autor: Rosa Márcia da Costa Pinto Dias Moreira
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 31/03/2009, às 11:00h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51571-0/2005(28-3-1)
Autor: Joseilda Dias Bonfim
Réu: Abn Amro Bank - Financiamento Aymore
Advogados(as): Angela Souza da Fonseca OAB/BA 17836

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 31/03/2009, às 09:40h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19650-9/2007(54-3-4)
Autor: Raimundo Pereira da Silva
Advogados(as): Dimas Santos Filho OAB/BA 6687, Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Dilaze Patricia Amorim Gonçalves OAB/BA 23645

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 17/04/2009, às 10:00h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 13411-2/2006(29-5-5)
Autor: Cesar Romulo Souza Assis Me
Advogados(as): Ana Carolina Silva Santana OAB/BA 19884, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Shopping Brindes e Presentes
Advogados(as): Aidil Farini Checcucci OAB/BA 5168

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 30/03/2009, às 10:20h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 96909-5/2005(3-3-1)
Autor: Milton de Oliveira Maciel
Advogados(as): Thais Campos de Carvalho OAB/BA 14367
Réu: Geap Fundaçãod e Seguridade Social
Advogados(as): Marlton Fontes Mota OAB/BA 3524

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 30/03/2009, às 10:00h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 34786-8/2008(59-2-4)
Autor: Livia Maria Camardelli de Sa
Autor: Roberto Santos de Sá
Réu: Sul America Aetna Seguro Saúde S/A.
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107

Sentença: "(...)Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do aumento por reajuste de faixa etária a partir de 2004 – em razão do Estatuto do Idoso – por serem os autores maiores de 60 anos de idade àquela época; declaro, outrossim, a nulidade dos aumentos anuais eventualmente realizados acima dos índices da ANS em outubro/2006 e outubro/2007. Condeno a ré a restituir aos autores com a dobra legal, os valores eventualmente pagos a maior, a partir de fevereiro/2005, devendo a ré trazer aos autos o cálculo dos índices e valores aplicáveis aos autores, consoante às determinações retromencionadas, no prazo de 30 (trinta), sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). P.R.I.C."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 74852-8/2006(51-4-6)
Autor: Jozenildo Santana de Alcantara
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Ana Paula Amorim Cortes OAB/BA 22235

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 15/04/2009, às 09:00h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85304-6/2008(28-6-3)
Autor: Antonio de Santana
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 15/04/2009, às 09:20h.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 4235-8/2005(29-6-3)
Autor: Joseja Silva Cerqueira
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Guy Agulha OAB/BA 2022

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 27/03/2009, às 11:00h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75239-8/2008(67-4-1)
Autor: Edvaldo Teixeira de Compos Filho
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Sara Alves Santos OAB/BA 27038

Sentença: "(..)Não cometeu o réu nenhum ato ilícito, agindo no exercício regular do seu direito. Pelo exposto, com base nos artigos 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa. P.R.I.Com o trânsito em julgado, promova o arquivamento dos autos."



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 09 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 52716-5/2004(78-4-3)
Autor: Milena Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Antony de Teive e Argôlo OAB/BA 14988
Réu: Banco Cacique Facilita
Advogados(as): Fernando Mário Pires Daltro Júnior OAB/BA 19598
Réu: Facilita - Iguatemi
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098

Decisão: Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem rejeitar os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 12 de Janeiro de 2009.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 56872-4/2008(17-4-2)
Autor: Valdete da Silva Macena
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Karina Dórea Kruschewsky OAB/BA 18325, Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame." P.R.I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 39292-8/2006(20-4-4)
Autor: Jailson José Dorea Barroso Archanjo
Advogados(as): Ana Paula Andrade e Silva OAB/BA 21748, Tatiana Rocha de Aragão Farias OAB/BA 14084
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Decisão: Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem julgar improcedentes os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 12 de Janeiro de 2008.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 75325-4/2006(71-2-6)
Autor: Yolanda Maria Mello Gonçalves da Silva
Advogados(as): Thiago Dória Moreira OAB/BA 19076
Réu: Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Homologada a transação celebrada entre as partes, acostada aos autos, em audiência de Conciliação realizada em 3 de setembro de 2008 para que possa assim, surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do exame de mérito, com fulcro no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo, transigido e acordado entre as partes, como já exposto ;julgado portanto." Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33144-9/2003(8-1-2)
Autor: Marilurdes Carvalho Albuquerque
Advogados(as): Ruivaldo Macedo Costa OAB/BA 17846
Autor: Moacir Carvalho Albuquerque
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Réu: Unibanco S/A

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para se manifestar sobre Execução em 10 (dez) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 8312-7/2007(70-4-2)
Autor: Zorilda de Azevedo Sa Albuquerque Maia
Advogados(as): Evani Dos Santos Monteiro OAB/BA 24558, Maria Gualberto Dantas OAB/BA 7042
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Roberta Pontes Queiróz OAB/BA 24108

Despacho: Diga a parte contrária.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20646-6/2004(74-6-5)
Autor: Marilene Nacarato Leite da Silva
Advogados(as): Severino Alexandre da Silva Filho OAB/BA 16918
Réu: Coopus-Cooperativa de Usuários de Sereviços e Sistemas de Saúde

Despacho: Defiro o prazo, pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45782-5/2004(6-1-1)
Autor: Domingos Mateus Oliveira
Advogados(as): Aristoteles Araujo de Aguiar OAB/BA 19542
Réu: Banco Bradesco Cartões de Crédito S/A
Advogados(as): Milena de Oliveira Coêlho OAB/BA 23630, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Ato De Secretaria: Intime-se o réu para informar a natureza do depósito de fls. 150, em 05 dias, sob pena de expedição de guia de retirada em favor do autor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 61034-8/2008(7-6-1)
Autor: André Alexandre da Silva
Advogados(as): Jean Carlos Santos Oliveira OAB/BA 23409
Autor: Margarida Ana de Araujo Silva
Advogados(as): Jean Carlos Santos Oliveira OAB/BA 23409
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: Não tendo comparecido as partes Autoras à sessão de conciliação, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando as partes autoras ao pagamento de custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, dê-se baixa e arquive-se. Salvador, 04 de fevereiro de 2009.LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS Juiz(a) de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74070-5/2004(12-4-2)
Autor: Evangifilho Souza Santos
Advogados(as): Luciana Oliveira de Souza OAB/BA 23509
Réu: Fináustria Financiamentos
Advogados(as): Adriana Natividade Ataíde Adam OAB/BA 13214

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena arquivamento.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 14132-1/2008(82-3-1)
Autor: Vinicius Oliveira Novais
Advogados(as): Carlos Bruno de Oliveira Ramos OAB/BA 19084, Leonardo Costa de Brito OAB/BA 24715
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A - Tricard
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Despacho: Acordo homologado.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 15530-6/2008(76-4-3)
Autor: Diego Fraga de Aragao
Advogados(as): Paulo Roberto Almeida de Aragão OAB/BA 7899
Réu: Unime-União Metropolitana de Educação e Cultura
Advogados(as): Larissa Teixeira Argollo OAB/BA 25863, Peter Christian Teran Troelsen OAB/BA 20765

Despacho: Vistos, etc.Intime-se a parte ré para regularizar a sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos.SALVADOR, 04 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juiz(a) de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 94566-8/2006(70-2-4)
Autor: Marivan da Encarnação Santos
Réu: Banco Ibi S/A. - Banco Multiplo
Advogados(as): Mariana Andrade Borges OAB/BA 26073

Despacho: Vistos, etc.Intime-se a parte ré para regularizar a sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos.SALVADOR, 04 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juiz(a) de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1152-5/2004(19-4-1)
Autor: Sonia Maria de Oliveira Porto
Advogados(as): Maria Fernanda Ribeiro Serravalle OAB/BA 14764
Réu: Saude Bradesco - Bradesco Seguros
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para tratar de assunto de seu interesse junto à secretaria.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48428-8/2005(17-5-5)
Autor: Walter Francelino Rocha
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Despacho: Intime-se a parte ré para, em 48 horas, juntar aos autos guia de depósito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 8610-0/2005(15-1-1)
Autor: Maria de Fátima Arquino Souza
Advogados(as): Jamille Teles Dos Reis Neves OAB/BA 24770
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Ato De Secretaria: Intime-se as partes para retirarem as guias respectivas. Após, ao cálculo para apuração de eventual diferença.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103457-0/2006(72-2-2)
Autor: Maria Celia Dias Pereira
Advogados(as): Maristela Chagas de Freitas OAB/BA 11747
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Andréa Maiana Silva de Assis OAB/BA 22156

Despacho: Declaro deserto o recurso de fls., eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38596-4/2005(75-1-3)
Autor: Lacine de Souza Fernandes
Advogados(as): Leandra Franchi de Melo OAB/BA 19258
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Despacho: Defiro o pedido de fls. 178 (devolução de prazo).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 146074-9/2007(75-6-1)
Autor: Luciano Batista de Jesus
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Despacho: Extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52004-7/2007(76-1-3)
Autor: Ivone Tourinho Viana
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Roberta Pinheiro de Azevedo OAB/BA 23748

Despacho: Extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 137468-0/2007(80-4-2)
Autor: Flavio Souza da Silva
Advogados(as): Igor Andrade Costa OAB/BA 20920
Réu: Cond Shooping Center Iguatemi Bahia
Advogados(as): Jose Manoel Bloise Falcon OAB/BA 7564
Réu: Condominio Riguat
Advogados(as): Jose Manoel Bloise Falcon OAB/BA 7564
Réu: Nacional Iguatemi Empreendimentos
Advogados(as): Jose Manoel Bloise Falcon OAB/BA 7564

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 08, porque não cabe a este juízo tal providência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 8620-7/2007(14-6-6)
Autor: Elenice Dos Santos
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Roberta Pontes Queiróz OAB/BA 24108

Despacho: Indefiro o pedido do autor, pois não consta nos autos o instrumento de procuração habilitando o patrono subscritor do termo de queixa, inclusive sem identificação. Desta forma, extingo o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 130-9/2004(8-4-6)
Autor: José Francisco Seles Soares
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para se manifestar sobre a impugnação em 15 (quinze) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 38686-3/2008(6-4-2)
Autor: Marcio Souza Cunha
Advogados(as): Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Despacho: Extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35264-0/2007(16-4-1)
Autor: Maria do Socorro Torres Felix
Advogados(as): Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Despacho: Defiro o pedido retro (devolução de prazo).


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 11042-6/2008(10-2-6)
Autor: Leda Lúcia Moraes Ferreira
Advogados(as): Rodrigo Moraes Ferreira OAB/BA 16590
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Sentença: Vistos, etc.Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após o cumprimento do acordo e baixa, arquive-se o presente processo. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31062-0/2005(12-6-5)
Autor: Milton Araripe Dos Santos
Advogados(as): Andrea Santana Almeida OAB/BA 24384
Réu: Unibanco
Advogados(as): Isabela Moitinho de Aragão Bulcão OAB/BA 23900, Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462

Sentença: Vistos, etc.Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após o cumprimento do acordo e baixa, arquive-se o presente processo. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60963-3/2003(7-6-2)
Autor: Thaís Albuquerque Batista
Advogados(as): Mário Emilio Nunes Ramos OAB/BA 22560, Noelci Viriato Leon OAB/BA 14368
Réu: Vip- Clinique
Advogados(as): Moema Elisa Coentro Mutti Bastos OAB/BA 13190

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes da reconstituição dos autos, bem como para que juntem os documentos que possuam relativos aos mesmos, no prazo de 15 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6991-4/2007(73-1-3)
Autor: Eugenice Sousa Teixeira
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Despacho: Declaro deserto o recurso de fls., eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE). Não houve pedido de assistência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 151109-2/2007(76-2-3)
Autor: Antonio de Pádua Souto Gouveia Junior
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463, Rosana Muniz Santos OAB/BA 26799
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Despacho: Declaro deserto o recurso de fls., eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 20254-1/2008(7-2-3)
Autor: Uranice Vieira de França
Réu: Banco Ibi Card S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690

Sentença: Do exposto, confirmando a liminar, julgo procedente em parte os pedidos da presente ação, declarando a abusividade da conduta da acionada e, por conseguinte, a inexistência da dívida referente à taxa de anuidade. Condeno a ré ainda a indenizar a autora pelos danos morais, que fixo em R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir desta data. Custas e honorários conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 13 de janeiro de 2009.LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 49710-0/2008(72-6-6)
Autor: Joana Angélica de Souza Castro
Advogados(as): Daiana de Abreu Freire OAB/BA 18989
Réu: Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Sentença: Do exposto, confirmando os efeitos da liminar, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para determinar a retificação da fatura em aberto com base na média de consumo mensal de franquia, ou seja, 150 minutos, bem como condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, esta a partir da presente decisão.Improcedente o pedido de indenização por danos materiais e de reinstalação da linha telefônica.Custas e honorários conforme a Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador,28 de janeiro de 2009 . LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 9417-0/2006(19-5-2)
Autor: Jarbas Santos Dultra
Advogados(as): Maria Auxiliadora Merces Lyrio OAB/BA 9300
Réu: Goldcard For Doctors

Despacho: Intime-se o réu para se manifestar sobre a petição de fls. 57/58.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 23651-9/2008(15-2-5)
Autor: Maria Luiza Gomes Reis Belo
Réu: Banco do Brasil S/A (Ag. 2956)
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Intime-se o recorrente para acostar aos autos comprovante de preparo, sob pena de declaração de deserção de recurso interposto às fls. 26/35.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122902-8/2006(73-2-3)
Autor: Maria José Pinto de Queirós Souza
Advogados(as): Tahiana Fernandes de Macedo OAB/BA 23254
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Decisão: Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem julgar improcedentes os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 12 de Janeiro de 2008.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55116-3/2007(75-5-4)
Autor: Romilson Miranda Plácido Dos Santos
Advogados(as): Adriana Maria Lessa Cicero OAB/BA 13931
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Decisão: Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem julgar improcedentes os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 12 de Janeiro de 2008.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 09 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 72130-1/2008(73-4-1)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Sentença: "Do expendido, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela parte ré, extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267,VI do CPC. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, indefiro, já que não está comprovada a necessidade, não se vislumbrando nos autos a hipótese de acolhimento de tal pleito." Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59692-2/2003(7-3-5)
Autor: Valdemir Cardoso de Souza
Advogados(as): Roberto Carlos Ramos de Lima OAB/BA 17031
Réu: Nestle Brasil Ltda
Advogados(as): Rita de Cassia Borges OAB/BA 13150

Sentença: "Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no art 8º da Lei 9009/95 e no inciso VI, do art. 267 do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o presente processo, sem o exame e resolução do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto." Intimem-se as partes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104054-5/2006(73-4-4)
Autor: Katia Cristina Fernandes Araújo
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Sentença: "Do expendido, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela parte ré, extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267,VI do CPC. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, indefiro, já que não está comprovada a necessidade, não se vislumbrando nos autos a hipótese de acolhimento de tal pleito." Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 147856-7/2007(80-5-2)
Autor: Edmundo Calhau Camarugy
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: "Do expendido, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela parte ré, extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267,VI do CPC. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, indefiro, já que não está comprovada a necessidade, não se vislumbrando nos autos a hipótese de acolhimento de tal pleito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33916-4/2005(70-2-2)
Autor: Cátia Dejnane Sampaio Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253

Sentença: "Do expendido, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela parte ré, extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267,VI do CPC. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, indefiro, já que não está comprovada a necessidade, não se vislumbrando nos autos a hipótese de acolhimento de tal pleito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76866-9/2006(9-6-2)
Autor: Anderson Nunes da Silva
Advogados(as): Luiz Rátis Martins OAB/BA 8110
Réu: Paladiu'S Eventos
Advogados(as): Michele Calazans Matos de Oliveira OAB/BA 22350

Sentença: "Por isso JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por ANDERSON NUNES DA SILVA contra a PALADIU'S EVENTOS ,Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.Após baixa, arquive-se o presente processo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 73086-6/2008(12-2-2)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: "Do expendido, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela parte ré, extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267,VI do CPC. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, indefiro, já que não está comprovada a necessidade, não se vislumbrando nos autos a hipótese de acolhimento de tal pleito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 153841-1/2007(75-6-2)
Autor: Maria Laura Cardoso Dos Santos
Advogados(as): André Marques Gandarela OAB/BA 18907
Réu: Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações

Sentença: "Por isso JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação posto que aplico a pena de revelia à demanda com as conseqüências de estilo para condena-la a pagar ao autor a quantia de R$ 300,96, (trezentos reais e noventa e seis centavos), corrigidos e atualizados monetariamente. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.Após baixa, arquive-se o presente processo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38935-8/2006(6-5-1)
Autor: Jose de Jesus da Costa
Advogados(as): Augusto Luciano Marinho OAB/BA 6220, Jose Hildemário Rodrigues Tenório OAB/BA 12224
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mariella Romeu Lebret OAB/BA 7142, Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Ato De Secretaria: " Intime-se a parte autora para levantar os valores depositados em seu favor."


CAUSAS COMUNS - 6326-6/2005(10-6-6)
Autor: Alberto Gonçalves de Almeida Junior
Advogados(as): Almir Rogerio Souza de São Paulo OAB/BA 15713, Carlos Eduardo Carvalho Monteiro OAB/BA 12210, Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Ana Virginia Menzel OAB/BA 19302, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte acionda para de manifestar sobre a petição de folha retro."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 148598-9/2007(81-4-2)
Autor: Maria Emília Andrade de Oliveira
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Sentença: "Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/95, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto; julgado portanto. Intimem-se as partes." Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119820-3/2006(70-4-4)
Autor: Mari A de Fatima Chabi Oliveira
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: "Observa-se que a patrona da parte autora, equivocou-se. Interpôs Recurso Inominado, sem ao menos o feito ter sido sentenciado. Manifeste-se a mesma, sobre o corrido, bem como se a autora foi intimada pessoalmente da audiência o corrida em 14/08/2008. Prazo de 5 (cinco) dias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102894-4/2006(19-2-6)
Autor: Gilberto da Silva Cunha
Advogados(as): Sandra Lúcia de Souza Santos OAB/BA 12888
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483

Despacho: "Digam as partes".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 40666-0/2008(83-4-6)
Autor: José Antonio Nogueira
Advogados(as): Rodrigo Pinheiro Schettini OAB/BA 20975
Réu: Banco Real S/A
Advogados(as): Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560

Sentença: "Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/95, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto; julgado portanto. Intimem-se as partes." Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 54250-4/2005(70-2-6)
Autor: Francisco Lima Dos Santos
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801

Ato De Secretaria: " Intime-se a parte ré para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 78604-7/2004(14-2-3)
Autor: Maria Ivoneida Vieira Barbosa Haas
Advogados(as): Gisele Cristina Brianti OAB/BA 15306
Autor: Wolfgang Friedrich Haas
Advogados(as): Gisele Cristina Brianti OAB/BA 15306
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222, Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Despacho: " Intime-se a parte ré para se manifestar acerca da petição de fls. 104/105."


CAUSAS COMUNS - 28098-4/2003(13-2-6)
Autor: Marivalda Souza Cruz
Advogados(as): Orlando Rodrigues Pereira OAB/BA 13773
Réu: Claudia Andrade de Lira

Despacho: " Intime-se à exequente para que informe o endereço atualizado da executada no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Indefiro a petição de fls. 88."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78558-0/2006(10-6-3)
Autor: José Niilson Bispo Dos Santos
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801
Réu: Unibanco

Despacho: " Intime-se a patrona do autor no prazo de 48 horas para subscrever a petição de fls. 44/45."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58920-9/2001(10-2-2)
Autor: Ane Rose Santos Reis Pereira
Réu: Telecomunicações da Bahia S/A
Advogados(as): Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Despacho: "Digam as partes."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59966-2/2003(7-3-2)
Autor: Max Sender Saul
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Despacho: "Diga a parte contrária."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45329-3/2006(17-6-3)
Autor: Condomínio Aldeia do Joanes
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Victor Passos Santos OAB/BA 20255

Ato De Secretaria: " Intime-se a parte autora para levantar os valores depositados em seu favor."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18814-0/2005(15-2-3)
Autor: Susanne Andrade
Advogados(as): Marcelle Menezes Maron OAB/BA 12078
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): James Jeorge Cordeiro de Menezes OAB/BA 25726, Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704
Réu: Cable Bahia S/A
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Sentença: "Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/95, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto; julgado portanto. Intimem-se as partes."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 2964-5/2006(70-3-5)
Autor: Carla Paradella de Oliveira
Advogados(as): Edvalter Souza Santos Junior OAB/BA 15895
Réu: Bcp S/A - Claro

Ato De Secretaria: " Intimar o autor para se manifestar sobre a impugnação à execução em 15(quinze) dias."



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 09 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 71663-4/2008(73-4-2)
Autor: Elied Silva Dos Santos
Advogados(as): Amanda Reis Rodrigues OAB/BA 23586, Paulo José Rodrigues Neto OAB/BA 23585
Réu: Embratel Livre
Advogados(as): Edmilson Lobo Maia Filho OAB/BA 25823

Sentença: "Do expendido, julgo parcialmente procedente, a presente ação para condenar a ré a indenizar a autora pelos danos morais, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Condeno a ré , ainda, a restituir a autora o valor pago pelo aparelho, R$ 200,00 (duzentos reais), acrescido juros de 1% ao mês, a partir da data da interrupção dos serviços, uma vez que não há como apurar a suficiência de sinal no endereço indicado pela autora para instalação do aparelho e correção monetária a partir da presente decisão. A parte ré fica autorizada a retirar o aparelho instalado na residencia da autor, para evitar eventual arguição de enriquecimento ilícito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 21707-7/2007(73-3-6)
Autor: Wallace Araujo Santos
Réu: Telemar Norte Leste Sa
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752

Sentença: "Quanto ao montante a ser estabelecido, é de ser fixado em quantia suficiente para reprimir a ofensa, evitando-se, no entanto, o enriquecimento indevido. Do expendido, julgo parcialmente procedente a presente ação para declarar a inexistência de débito referente aos serviços narrados na inicial, condenando a ré, ainda, a indenizar o autor pelos danos morais causados a este, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19151-5/2004(11-4-3)
Autor: Angelica Fagundes Mota Xavier
Réu: Embratel
Advogados(as): Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Sentença: "Do expendido, julgo procedente a presente ação para, confirmando e tornando definitiva a liminar de fl. 14, determinar o cancelamento do débito referente as faturas de novembro/2000 e dezembro/2000, bem como, condeno a ré a indenizar a autora pelos danos morais sofridos, na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros e correção monetária, a partir da presente decisão.Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58566-1/2004(7-4-2)
Autor: Itamar Santos França
Advogados(as): Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: Credicard Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para se manifestar sobre petição retro.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 57727-8/2008(10-1-1)
Autor: Daniel Souza Rosario
Advogados(as): Max Belisário Coêlho Machado OAB/BA 8317
Réu: Consórcio Rodobens de Imóveis
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341

Sentença: "Do exposto julgo parcialmente procedente a presente ação para condenar a ré a restituir à parte autora a importância paga referente às 29 (vinte e nove) parcelas adimplidas pelo mesmo, além do valor pago a título de taxa de adesão, descontada a taxa de administração e seguro, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção a partir da data do ajuizamento da presente ação."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 21283-0/2008(17-5-6)
Autor: Edmilson de Jesus Cruz
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743, Marcelle Menezes Maron OAB/BA 12078
Réu: Disal Administradora de Consorcio S/C Ltda
Advogados(as): Anelise de Araujo Conceicao OAB/BA 14987

Sentença: "Do exposto, diante da incompetência territorial, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 4, cc/ 51, da Lei 9099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 48593-4/2008(75-5-2)
Autor: Edilson Dias de Andrade
Advogados(as): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira da Silva OAB/BA 22116
Réu: Embratel - Emp. Bras. Comunicações
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: "Do expendido, julgo parcialmente procedente, a presente ação para condenar a ré a indenizar o autor pelos danos morais, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Condeno as rés, ainda, a restituírem à autora a importância paga pelo produto, no valor de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a contar da data da compra (22/11/2007). Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. PRI."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 82247-7/2008(10-4-2)
Autor: Jorge Gregório Dos Santos
Réu: Banco Bradesco S/A ( Ag. 3547)
Advogados(as): Heraldo Rodrigues Brianezi OAB/BA 845A
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: "Do expendido, julgo parcialmente procedente a presente ação para, confirmando a liminar de fl. 23, condenar a ré Embratel a indenizar o autor pelos danos materiais decorrentes da má prestação dos serviços, declarando o cancelamento da fatura referente ao mês de outubro/2007, devendo ser refaturada com base no consumo médio do autor dos três meses anteriores ao seu vencimento, devendo ser o autor ressarcido de eventual valor excedente, na forma simples, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data do pagamento e correção monetária a partir da presente decisão. Condeno a ré, ainda, a indenizar o autor pelos danos morais causados a este, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão.Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 72994-9/2004(12-3-3)
Autor: Roque Dos Santos Pinheiro
Advogados(as): Rodrigo Pinheiro de Moura OAB/BA 18420, Tiago Leal Ayres OAB/BA 22219
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626, Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Decisão: "Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem julgar improcedentes os presentes Embargos de Declaração. P.R.I"


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 9079-4/2008(17-5-6)
Autor: Bahia Celly Empreendimentos Ltda Me
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Bradesco Consorcio S/A
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372

Sentença: "Do expendido, julgo parcialmente procedente a presente ação para, condenar a restituir à parte autora aimportância paga pela mesma, descontada a taxa de administração e seguro (se contratado), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir do ajuizamento da queixa até o seu efetivo pagamento."


CAUSAS COMUNS - 11473-1/2005(12-5-5)
Autor: Antonio Barata Neto
Advogados(as): Antonio Dos Santos Barata Neto OAB/BA 18794, Carla Suedd Guidez OAB/BA 15149, Thiana Riccio Resedá OAB/BA 26352
Réu: Claro - Bcp Telecom
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Eduardo Tunes de Sá OAB/BA 21423

Despacho: "Intime-se a executada para se manifestar, em 15(quinze) dias, sobre a petição de fls. 105 dos autos apensados, correspondentes à execução da multa."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48378-8/2008(76-4-4)
Autor: Cleusa de Oliveira Evangelista
Advogados(as): Camila de Melo Nery OAB/BA 25130
Réu: Banco Bradesco ( Ag. Forum Rui Barbosa)
Advogados(as): Maria Eugênia Chaves West OAB/BA 25946, Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Sentença: "Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/95, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto; julgado portanto. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20144-8/2005(19-4-3)
Autor: Orlando José Neder
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921, Flávia Milena Lima Barbosa OAB/BA 17839
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para juntar cópia de petição recursal protocolada em 23/11/2007, em 5 dias, sob pena de arquivamento.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 28843-8/2006(19-5-2)
Autor: Celeste Melo Dos Reis
Réu: Shopping Piedade
Advogados(as): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota OAB/BA 8998, Sandra Catarina Silva Salgado Costa OAB/BA 21525

Ato De Secretaria: Intime-se o réu para juntar cópia de petição recursal protocolada em 29/09/2008, a fim de dar regular prosseguimento do feito, em 10 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 42839-6/2008(83-4-5)
Autor: Cloves Oliveira Braga
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372, Viviane da Anunciação Souza OAB/BA 25750

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 114606-8/2006(70-6-1)
Autor: Josevaldo de Jesus Silva
Advogados(as): Fábio Caribé Cavalcante OAB/BA 22126
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Siemens Bnq Eletro Eletronica Ltda.

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre petição retro, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 48356-7/2008(75-1-4)
Autor: Df. Comercio e Serviços de Informatica Ltda
Advogados(as): Augusto Cézar Gomes de Almeida Maciel OAB/BA 26691
Réu: Empresa Vivo
Advogados(as): Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para dizer sobre o cumprimento do acordo, em 5 dias, sob pena de arquivamento.