Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 05 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 8328-3/2007(60-1-3)
Autor: Jõao do Carmo da Conceição Filho
Advogados(as): Anorailton Conceição Santos Silva Júnior OAB/BA 21186
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Bruno Botelho Pereira OAB/BA 26085

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, devidamente atualizado, (até 15/02/2006, quando houve migração para o plano de minutos) desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 90098-2/2006(59-2-5)
Autor: Selymara Ferreira de Souza
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Daniel Senna OAB/BA 16570

Sentença: Isto posto, JULGO procedentes os Embargos de Declaração e, mantendo a sentença em todos os seus demais termos e sanando a omissão constatada, considero corretos os cálculos apresentados pelo CODECON e condeno o réu a dar quitação à autora, relativa ao cartão 5403.2730.0003.0664, mediante levantamento do depósito judicial (fls. 71). Em relação ao cartão de crédito 5390.5044.6774.1201, condeno o réu a devolver à requerente a quantia de R$3.089,52 (três mil e oitenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), devidamente corrigida, com juros, desde a citação, até o efetivo pagamento.PRI.


COBRANÇA DE DIVIDA - 44246-1/2003(61-4-3)
Autor: Celina Goncalves Tavares
Advogados(as): Dilson Luiz Alves de Lima OAB/BA 4330
Réu: Abn Amro Arrendamento Mercantil S.A.
Advogados(as): Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A, Ivan Pinheiro Sousa OAB/BA 14252

Despacho: Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 116.169,78 (cento e dezesseis mil cento e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos) atualizado em 15/12/2008.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 100492-1/2008(60-3-4)
Autor: Eudes Santos Martins
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Clinica Semeve-Serviço Medico Veterinario
Advogados(as): Isan Almeida Lima OAB/BA 26950

Despacho: À homologação de desistência, requerida às fls. 09, em relação à Clínica SEMEVE.Intime-se a parte autora e CREDCARD.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 134220-7/2007(60-1-2)
Autor: Marco Antonio Duque do Nascimento
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda (Siemens)
Réu: Bompreço da Bahia (Hiperbompreço)
Advogados(as): Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139

Sentença: Isto posto, JULGO procedente a queixa e condeno a acionada BENQ ELETRÔNICA LTDA (SIEMENS) a restituir ao autor o valor desembolsado com a aquisição do produto, conforme fls. 19, equivalente a R$299,00 (duzentos e noventa e nove reais), devidamente atualizado, com juros, desde 02.09.2006, até o dia do efetivo pagamento. JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, em relação a FIX ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA e BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 5894-7/2008(61-2-4)
Autor: Raimundo Geraldo Dos Santos
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Isto posto, acolho a preliminar de incompetência do Juízo, em razão da matéria e JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, no que diz respeito à cobrança de assinatura mensal.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 50926-4/2006(59-3-6)
Autor: Maria Eunice Pinto de Abreu Goes de Barros
Advogados(as): Wilson Batista de Souza OAB/BA 2102
Réu: Cassi
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Despacho: Ao cálculo.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 3.745,54 (três mil setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) atualizado em 08/01/2009.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 1241-6/2006(59-4-4)
Autor: Arlindo Santana
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Autor: Ronaldo Ferreira da Silva
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Hapvida Assistencia Médica
Advogados(as): Mauricio Brito Passos Silva OAB/BA 20770

Despacho: Ao cálculo.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais) atualizado em 08/01/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102623-2/2007(49-4-2)
Autor: Ilma Maria Cardoso Vieira
Advogados(as): Leonardo Luis França Paim OAB/BA 23135
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Anna Camilla N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, de acordo com as faturas carreadas aos autos, devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51293-1/2004(49-4-2)
Autor: Luiz Costa Silva
Advogados(as): Karina Pedreira Amorim OAB/BA 19063
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184

Despacho: Ao cálculo, observando-se a sentença e acordãos.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 3.163,45 (três mil cento e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) atualizado em 21/01/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 300-0/2005(48-1-4)
Autor: Edvaldo Jose de Santana
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993

Despacho: Silenciando-se a sentença acerca do termo inicial da correção, prevalece o que determina o art. 219, do CPC – a partir da citação válida.Ao setor de cálculos.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 7.064,91 (sete mil sessenta e quatro reais e noventa e um centavos) atualizado em 23/01/2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21135-4/2002(60-5-3)
Autor: Alderiza Rodrigues Ramos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541

Despacho: Atualizar o cálculo anterior, intimando-se o réu para pagar, em 05 (cinco) dias, sob pena de penhora “on line”.Valor do Cálculo: R$ 2.814,25 (dois mil oitocentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos) atualizado em 14/01/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126777-9/2006(61-3-3)
Autor: Otaviana Barbosa Boa Morte
Advogados(as): José Evangelista Dos Santos OAB/BA 10878
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEABA-TAN-00754/99(48-6-1)
Autor: Hugo R. Harrison de La Fuente
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telebahia
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464

Despacho: Diga a parte contrária, se houve, efetivamente, de sua parte, aquiescência ao pedido do autor, conforme fls. 254.Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51199-4/2007(60-5-5)
Autor: Ivone Maria da Silva Nascimento
Advogados(as): Daniela Correia Torres OAB/BA 12722
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10058-7/2004(61-1-2)
Autor: Paula Rego Moura Teixeira
Advogados(as): Kleber Jorge Bezerra OAB/BA 11257
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Fernanda Garboggini OAB/BA 22227

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. 98/100, pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para oferecer embargos, querendo, no prazo legal.III. Após, intime-se o embargado.IV. Por fim, concluso.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23583-0/2003(48-4-5)
Apenso: 23599-7/2003
Autor: Rafael de Oliveira Villas Boas
Advogados(as): Augusto Sergio Vasconcelos de Oliveira OAB/BA 19106
Autor: Rafael de Oliveira Villas Boas
Réu: Cacau Produções Ltda
Advogados(as): José Curvello Filho OAB/BA 8269
Réu: Carlos Regueira Regueira
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854
Réu: Centro Cultura Recreativo Espanhol
Advogados(as): Maurício José Silva Santos OAB/BA 17612
Réu: Estrutura Vigilancia
Réu: Estrutura Vigilância (Denise Lopes Doria Costa)
Advogados(as): Andre Lopes OAB/BA 15172
Réu: Whashinton Eurico da Silva Costa

Despacho: Defiro a devolução do prazo, requerida pela acionada, às fls. retro (fls. 148).Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 65430-2/2004(48-3-1)
Autor: Djalma Melo da França
Advogados(as): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira OAB/BA 11271, Petronio Silva de Carvalho OAB/BA 11578
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüente às fls. 84/87, pelo sistema do BACEN JUD, que não cobrem o débito exeqüendo para bloqueio, intime-se a executada para oferecer embargos, querendo, no prazo legal.III. Após, intime-se o embargado. Prossiga-se a execução.IV. Por fim, concluso.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1123-1/2001(48-1-2)
Autor: Maria Lucia Oliveira Dantas
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.Intime-se a parte autora. Após, arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66271-2/2006(59-5-6)
Autor: Jose Correia Souza
Advogados(as): Edson Nuno Alvares Pereira Filho OAB/BA 15252
Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. 1602
Advogados(as): Sandra Maria Spínola Sacramento OAB/BA 6820

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29047-5/2004(48-2-5)
Autor: Lourival Paulo Dos Santos
Advogados(as): Annya Manuella Costa Parente OAB/BA 19673, Luis Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977

Despacho: Vistos, etc...Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo autor, às fls. 169/195.PRI.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Secretário da Tarde:Edmundo Teles/ Subsecretárias:Maria Olívia Sarno Setúbal e Karina Uchôa/Digitadora:Cristina Mendonça.
Turno: Tarde


Expediente do dia 09 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56333-1/2006(64-4-1)
Autor: Bruno Lima Cortizo Me
Advogados(as): Armando Jesus de Caravalho OAB/BA 9497, Arnaldo Luiz Moreira Silvany OAB/BA 20467
Réu: Unibanco- Uniao de Bancos Brasileiros S.A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Despacho: R.H."Expeça-se Guia de Retirada.Após, arquive-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 87641-0/2006(63-5-6)
Autor: Antonio Washington de Sales
Advogados(as): George Meireles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Reinaldo Silva Guerreiro

Sentença: "Vistos,etc.Ante ao exposto, e por mais do que nos autos consta, considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais são orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade (Lei 9099/95, art. 2º) julgo, por sentença, PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora (ANTÔNIO WASHINGTON DE SALES – PROCESSO nº 87641-0/2006) para: a) condenar o réu REINALDO SILVA GUERREIRO a pagar a parte autora, a títulos de DANOS MATERIAS, o valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), devidamente corrigido desde a citação até a data do efetivo pagamento. b) condenar REINALDO SILVA GUERREIRO a pagar a parte autora, a títulos de DANOS MORAIS, o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento. Sem custas nesta fase processual - art. 55 da Lei nº 9099/95. Publique-se, registre-se, intime-se. Após o trânsito, arquive-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 72662-1/2005(40-3-5)
Autor: Maria Eugenia Olimpio de Oliveira Silva
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812
Réu: Cassi - Caixa de Asist. Funcs. do Banco do Brasil
Advogados(as): Danniel Allison da Silva Costa OAB/BA 20892

Despacho: R.H."Expeça-se Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial,arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 42189-8/2007(19-6-3)
Autor: Cláudio Silva
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Réu: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogados(as): Juliana Guanaes Silva de Caravlho Farias OAB/BA 26394

Despacho: R.H.Se tempestivo e preparado,recebo o recurso interposto pela parte ré, no efeito legal-devolutivo (art.43, Lei nº9.099/95).Intime-se o recorrido para, querendo, em 10(dez) dias e por advogado,oferecer resposta ao recurso.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10043-9/2003(13-6-5)
Autor: Margareth Maria Araujo Rocha
Advogados(as): Margareth Maria Araujo Rocha OAB/BA 16619
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357
Réu: 45 Informática Ltda.

Despacho: "Vistos,etc.I.Recebi hoje.II.Face ao disposto no art.655-A do CPC (com redação acrescentada pela Lei 11.382/06)e, inclusive, objetivando promover agilização nos processos executórios,notifique-se o exeqüente para informar seu CPF e indicar o CPF do acionado, concomitantemente, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de que se possa efetuar o BLOQUEIO ON LINE pelo Sistema do BACEN.III.Com as informações nos autos, processe-se minuta e bloqueio.IV.Após o comunicado do bloqueio, intime-se a acionada para embargar,querendo,no prazo de lei.V.À conclusão."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 60035-0/2007(41-1-3)
Autor: Maria Angelica de Campos França
Advogados(as): Leonardo Luis França Paim OAB/BA 23135
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: R.H."Indefiro o pleito de fls.146/147 vez que,embora o erro material de digitação possa ser entendido como erro escusável, da análise de cópia de peça juntada vê-se que,em quase sua totalidade, ela versa sobre processo diverso, tendo apenas uma referência a linha telefônica da autora às fls.162,enquanto às fls.150,faz referência a outra linha telefônica.Assim,não recebo o recurso.Intimem-se as partes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46467-8/2005(40-4-6)
Autor: Rubem Duarte Silva Filho
Advogados(as): Jurandir Alves de Souza OAB/BA 11670
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693

Despacho: "Expeça-se Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial,arquive-se".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41763-7/2002(42-5-6)
Autor: Edson Magalhaes Costa
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098

Despacho: R.H.Intimem-se as partes do teor do ofício retro."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 434-0/2005(19-4-4)
Autor: Edmundo Suzarte Portugal Filho
Advogados(as): Dilson Magalhães Portugal OAB/BA 7810
Réu: Hipercard Administradora de Cartão de Credito
Advogados(as): Juçara Travassos OAB/BA 12352

Despacho: R.H."Vistos,etc.I.Ao setor de cálculos para atualização dos valores com a inclusão do valor da clásula penal."Valor do cálculo:R4245,49(duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos),atualizado até 22/01/2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6135-2/2005(40-3-6)
Autor: Rita Madalena Moreira Ferreira
Advogados(as): José Eduardo Ferreira da Silva OAB/BA 10058
Réu: Banco Fininvest S/A - Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197, Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Lara Barbosa Quadros Cortes OAB/BA 16425

Despacho: R.H."Informe a parte ré se tem interesse em executar a sentença."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 14382-0/2005(19-2-3)
Autor: Robson Chaves Tanajura
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: R.H."Após a efetuação dos cálculos,intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis, em caso de inadimplemento."Valor do cálculo:R$66.408,49(sessenta e seis mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e nove centavos),atualizado até 21/01/2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 47563-7/2008(12-3-4)
Autor: Rogério Augusto Alves Duplat
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado OAB/BA 6336
Réu: Banco Bonsucesso S/A
Advogados(as): Antonio Lago Júnior OAB/BA 16833

Sentença: "Vistos, etc. Tendo em vista a intimação regular do autor conforme Consulta Eletrônica no Sistema do Juizado em que consta a informação “Positivamente”, no tocante a intimação do acionante para esta audiência, extinguia o feito, sem o julgamento do mérito, com amparo no artigo no § 2º do art. 19 e nos termos do art. 51, inciso I da Lei 9099/95 . Custas pela parte autora com base no valor mínimo. Sentença publicada neste ato. Partes requeridas intimadas. Após as anotações necessárias, arquivem-se os autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52884-6/2001(40-2-2)
Autor: Manuel Dos Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Roberto Figueiredo OAB/BA 15586

Despacho: R.H.Intime-se o patrono do autor, Dr. Paulo Marinho Bastos, OAB/BA12.632, para vir levantar seus honorários advocatícios,prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 31565-6/2007(40-4-3)
Autor: Jane Abude Plaza Peralva
Advogados(as): Jafeth Eustáquio da Silva Junior OAB/BA 23261
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maecelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: R,H,"Diante da certidão retro,declaro deserto o recurso.Após as anotações de praxe,arquivem-se os autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35781-2/2005(19-1-6)
Autor: Orlando Barreto Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: R.H.Após e efetuação dos cálculos,intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias,sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art.475-J, CPC,sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis,em caso de inadimplemento."Valor do cálculo:R$5.181,94(cinco mil, cento e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), atualizado até 21/01/2009.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 90907-6/2008(65-5-3)
Autor: Antonio Alberto Santana
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Liane Dos Santos Manolescu OAB/BA 21823

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem a este Juizado para audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/04/2009, às 15:30h."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60080-6/2002(13-2-5)
Autor: José Renato Paes Marques de Oliveira
Advogados(as): Aloisio Augusto Marques de Souza OAB/BA 13808
Réu: Am Computação
Advogados(as): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira OAB/BA 15939
Réu: Andrea de Aquino
Advogados(as): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira OAB/BA 15939

Despacho: RH.H."Intime-se a parte autora para informar se deseja executar a sentença."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 103616-5/2008(50-5-2)
Autor: Luiz Adolfo de Paiva Andrade
Réu: Tim - Maxitel S/A
Advogados(as): Samantha Videro OAB/BA 27261

Sentença: "Vistos etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, caso solicitado. Após, arquive-se. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9626-1/2007(65-3-3)
Autor: Maria Celia da Silva Teixeira
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Arquive-se"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 75116-2/2007(51-3-4)
Autor: Lena Rocha Marques França
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795, Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Fiori Veiculos Ltda
Advogados(as): Marcelo de Araújo Ferraz OAB/BA 25716

Despacho: R.H."Fale a parte autora sobre o documento/requerimento de fls.45.Prazo de 05(cinco) dias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36108-9/2007(46-1-5)
Autor: Alessandra Oliveira da Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: “Vistos,etc.Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora (ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA - PROCESSO Nº 36108-9/2007). Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. P. R. I.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 108304-0/2007(51-4-6)
Autor: Eliana Cerqueira Dos Santos
Autor: Tais Dos Santos Moreira
Réu: Ibicard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Hélio Viana Júnior OAB/BA 23156
Réu: Loja Canal Jeans

Despacho: "Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial,arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49088-1/2005(55-5-1)
Autor: Waldira Moreira Dos Santos Miranda
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693

Intimação: Fica o patrono da parte ré,Dr. Paulo André Mettig Rocha,OAB/BA23693, intimado para devolver os autos, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111222-8/2008(12-2-5)
Autor: Jorge Alan Duarte
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Luis Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): José Rodrigues da Silva OAB/BA 921-A
Réu: Varig Transportes Aéreos

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados para comparecerem a este Juizado à Sessão de Conciliação designada para o dia 27/04/2009, às 14:30 horas."


COBRANÇA DE DIVIDA - 121473-0/2006(55-1-6)
Autor: Nettocon Containers Nordestes Com. e Loc. Ltda.
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Simonsen do Brasil Equip. e Serv. Ltda.

Despacho: R.H."Em face da certidão de fls.108,intime-se o exeqUente para informar o correto endereço da diligência.Prazo de 5(cinco) dias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42509-5/2003(51-3-1)
Autor: Moisés Paixão Mendonça
Advogados(as): Angelo Devecchi Reis do Sacramento OAB/BA 16908
Réu: Tim - Maxitel
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: R.H.Defiro o requerimento retro.Ao setor de cálculos.Após,intimem-se."Valor do cálculo:R$10.320,12(dez mil, trezentos e vinte reais e doze centavos), atualizado até 05/02/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20845-0/2007(42-1-5)
Autor: Sebastiana do Amor Divino Brito
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira OAB/BA 23313

Despacho: "Arquive-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 17428-9/2006(12-4-5)
Autor: Waldelina Araujo de Sant'Anna
Réu: Unibanco S/A
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luiz Carlos Soares de Almeida Júnior OAB/BA 22690

Sentença: "Vistos, etc.ISTO POSTO, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente em parte o pedido, e com fundamento nos dispositivos retro citados, bem como no art. 6°, V, do CDC, declaro abusivos, e, conseqüentemente nulos os índices de juros, multa e encargos fixados pelas acionadas acima do patamar legal, revisionando o contrato celebrado entre as partes para estabelecer a taxa de juros convencionais, bem como moratórios, em 1% ao mês, excluindo-se também os valores referentes à capitalização mensal (Sumula 121 do STF); aplicando-se multa moratória de 2% e utilizando-se como índice de correção monetária o INPC, devidos a época do pagamento, determinando às Acionadas que procedam ao ré-cálculo das faturas apresentando neste Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, planilha detalhada, inclusive, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em caso de descumprimento e, sendo apurado saldo devedor, devem ser compensados os pagamentos a maior feitos no curso da contratualidade. Caso, porém, se verifique que o débito já está quitado, devem ser devolvidos os valores eventualmente pagos a maior, corrigidos pelo INPC desde o desembolso e com juros legais desde a citação. Outrossim aplique-se o disposto no art. 475-J do CPC.Sem custas e sem honorários nessa fase processual.P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 157915-0/2007(41-3-6)
Autor: Elizete da Silva Souza
Réu: Lojas C&A
Advogados(as): Ricardo Coelho da Costa OAB/BA 23119
Réu: Real Seguros

Despacho: R.H.Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 21923-1/2006(41-4-4)
Autor: Elisabete Dos Anjos Silva
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Supermercados G. Barbosa
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/04/2009, às 16:30h."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 25397-9/2006(41-1-2)
Autor: Januario Megale Neto
Advogados(as): Antonio Lizardo Coutinho Júnior OAB/BA 16777
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Despacho: R.H."Após e efetuação dos cálculos,intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis, em caso de inadimplemento."Valor dos cálculos:R$944,50(novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos),atualizados até 14/01/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 106340-5/2008(19-1-6)
Autor: Sergio Ricardo Camara de Oliveira Zau
Advogados(as): Thaise Souza Vilas Bôas OAB/BA 17514
Réu: Claro - Bcp S/A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Despacho: "Expeça-se Guia de Retirada."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31327-0/2001(13-2-4)
Autor: Jeane Cleide da Silva Sobrinho
Advogados(as): Isac Gomes Matos OAB/BA 12644, Wagner Bemfica Araujo OAB/BA 16024
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Daniela Pinheiro Bahiense OAB/BA 15070, Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: R.H."Vistos,etc.I.Ao setor de cálculos, após intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação da multa do art. 475-J, CPC e penhora on-line".Valor do cálculo:R$2.480,57(dois mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até 28/01/2009.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 44599-1/2008(74-5-4)
Autor: Jucelia Pereira Damasceno
Réu: Banco Citicard S/A
Réu: Editora Globo
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Despacho: R.H."Vistos,etc.I.Mantenha-se a liminar deferida às fls.12, pelos seus próprios fundamentos.II.Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 60488-7/2008(74-6-5)
Autor: Robson Nunes Caldas
Advogados(as): Eladio Lasserre OAB/BA 15906
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: "Vistos, etc.Homologo por sentença,sem julgamento do mérito, a desistência requerida às fls.18 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no art.267, III, do CPC.Torno sem efeito a liminar por ventura deferida.Desentranhem-se os documentos,caso solicitados, mediante recibo.Arquivem-0se estes autos oportunamente com baixa na distribuição.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82764-9/2006(64-1-4)
Autor: Iracy Pires Dos Santos Soares
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Despacho: R.H."Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial,arquive-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14536-0/2003(42-3-3)
Autor: Edificio Litoral Norte
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Empresa Baiana de Agua e Saneamento
Advogados(as): Antonio Jorge Moreira Garrido Júnior OAB/BA 11021

Despacho: R.H.Após a efetuação dos cálculos, intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis, em caso de inadimplemento.""Indefiro.O processo encontra-se na fase executória.Valor dos cálculos: R$9.840,69(nove mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos),atualizados até 17/11/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72127-1/2005(36-5-4)
Autor: Telma Santos Pereira
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: R.H."Defiro o desentranhamento dos documentos.Intime-se a autora.Prazo 05(cinco) dias.Após, retornem os autos para o arquivo."


CAUSAS COMUNS - JMEFE-TBN-02384/98(46-3-5)
Autor: Sandro Cavalcanti de Oliveira
Advogados(as): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira OAB/BA 16794, Pedro José Souza de Oliveira OAB/BA 3641
Réu: Estevão Balbino de Almeida Neto

Despacho: R.H.Vistos,etc.I.Recebi hoje.II.Tendo em vista a inexist~encia de valores para bloqueio,intime-se o exequente para informar sobre a existência de eventuais bens do executado.III.Autorizo,desde logo,a expedição de ofício à Receita Federal para informar sobre ultima declaração.IV.Oficie-se ainda ao DETRAN/BA para que informe da existência de veículos em nome da parte ré."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 4481-4/2008(46-5-3)
Autor: Dilneia Araujo de Assis do Carmo
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo R. de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles Mendonça OAB/BA 22666

Despacho: "Arquive-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 13072-9/2005(13-1-4)
Autor: Maria Fátima Almeida de Queiroz
Advogados(as): Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706
Réu: Camed-Assistência Médica e Hospitalar
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: R.H.Após e efetuação dos cálculos,intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis,em caso de inadimplemento."Valor dos cálculos:R$172,11 (cento e setente e dois reais e onze centavos), atualizados até 28/01/2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37230-7/2005(13-3-3)
Autor: Celenita Santana Dos Santos
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117
Réu: Hdi Seguros de Automóveis e Bens S/A
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Despacho: R.H."Após e efetuação dos cálculos,intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis,em caso de inadimplemento."Valor dos Cálculos:R$2.627,47(dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), atualizados até28/01/2009.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 09 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 19657-6/2002(60-5-1)
Autor: Antonio Silva Fiaes Filho
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Unibanco

Intimação: Fica o advogado da parte AUTORA intimada para devolver os autos do processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de busca e apreensão.


COMPANHIA SEGURADORA - 118966-2/2007(17-3-3)
Autor: Jose da Cruz Santana
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Autor: Rodrigo Jose Soares Santana
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Indiana Cia de Seguros Gerais
Advogados(as): Mariana Bastos OAB/BA 23210
Réu: Personal Solid Seguros - Corretora Solid

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno a ré a cobrir todas as despesas relativas ao sinistro que envolveu o veículo do autor e do terceiro, este, na forma de ressarcimento do valor desembolsado, devidamente atualizado, com juros, desde a data do acordo firmado, até o efetivo pagamento. Quanto aos danos morais, nada se provou.Pague, a seguradora, a multa pelo descumprimento da liminar.Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48910-7/2006(59-5-6)
Autor: Matias Mendes da Silva
Advogados(as): Jailson Freire de Santana OAB/BA 16284
Réu: Telemar S/A
Advogados(as): Sergio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039
Réu: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Evaraldo Asevedo Mattos OAB/BA 15178

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração.PRI.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 90799-5/2008(62-5-5)
Autor: Claudio Mario Santos Vilas Boas
Advogados(as): Claúdio Mario Santos Vilas Boas OAB/BA 22952
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Thais Requião Melo OAB/BA 21619

Despacho: Ciente da liminar, em 30/10/2008, o réu não lhe deu cumprimento, de acordo com o documento de fls. 34.Ao cálculo da multa.Intime-se, para que a cumpra imediatamente, ou comprove que já o fez, sob pena de majoração da multa.Valor do Cálculo: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) atualizado em 09/03/2009.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 16045-8/2006(66-6-1)
Autor: Alfredo de Oliveira Magalhães Junior
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Cassi - Caixa de Assist. Dos Func. do Banco do Brasil
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491A, Daniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 16/06/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 90489-9/2008(62-5-5)
Autor: Bruno Valverde Pithon
Advogados(as): Vinicius Machado Marques OAB/BA 16292
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento Ltda.
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 16/06/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86004-2/2008(62-1-6)
Autor: Manoel Cortes Dos Santos
Advogados(as): João Claudio Silva Gonçalves OAB/BA 20210
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 30/06/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5612-0/2002(60-1-3)
Autor: Ubirajara Jose Ferreira
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Júnior OAB/BA 925B
Réu: Telecomunicações da Bahia S/A -Telbahia
Advogados(as): Mariana Alcântara Cristo OAB/BA 15910

Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTES os Embargos e determino o retorno dos autos ao Setor de Cálculos, para que sejam refeitos, observando-se estritamente as determinações contidas na sentença. P.R.I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 367-0/2008(67-5-5)
Autor: Patricia Maria Teixeira da Cruz
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144
Réu: Gol Linhas Aéreas Inteligentes
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a indenizar a autora pelos danos morais sofridos, que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais) devidamente atualizados, com juros, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


COMPANHIA SEGURADORA - 8949-4/2008(62-1-5)
Autor: Jorge de Oliveira Santos
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado OAB/BA 6336
Réu: Capemi
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224

Sentença: Isto posto, afasto a preliminar argüida e, dando à liminar caráter definitivo, JULGO procedente em parte a queixa, condenando o acionado a restituir ao requerente todo o valor pago a título de CAPEMI PREVIDÊNCIA, devidamente atualizado e com juros, desde a citação, até o efetivo pagamento, cancelado definitivamente o contrato.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29692-9/2005(61-1-3)
Autor: Célia Marta Meneses
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042

Sentença: Isto posto, JULGO procedentes os Embargos à Execução e determino o retorno dos autos ao Setor de cálculos, para que sejam refeitos, excluindo-se os honorários advocatícios. PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8812-9/2007(15-3-5)
Apenso: 9300-9/2007
Autor: Marcos Antonio Garcia Santos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Autor: Marcos Antonio Garcia Santos
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Silvana Silva Rodrigues OAB/BA 16112
Réu: Banco Bradesco (0123048964906)

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, acolho os cálculos apresentados pelo autor, às fls. 08/09 (autos 8812-9/2007 ) e fls. 06/09 (autos 9300-9/2007 ), condenando o réu a dar-lhe quitação, mediante pagamento do valor de R$1.917,45 (mil novecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), e R$3.467,08 (três mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oito centavos), respectivamente. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 137319-6/2007(15-6-6)
Autor: Raimunda de Jesus Dos Santos
Advogados(as): Altamir Eduardo Santana Gomes OAB/BA 25000
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 102700-0/2006(17-4-4)
Autor: Odete Ribeiro Guimarães
Réu: Credicard Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Patricia Souza OAB/BA 21469

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno o acionado a dar plena quitação à autora, relativa ao acordo firmado judicialmente (fls. 04), indenizando- a pelos danos morais sofridos, o que arbitro em R$500,00 (quinhentos reais), devidamente atualizados, com juros, desde a citação, até o efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sa Santiago
Secretário(a):Clarissa Medeiros
Subsecretário: João Filho
Digitadora: Rita Silvana
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67309-9/2007(10-4-1)
Autor: Zélia Maria Marques da Rocha
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028

Despacho: "Vistos, etc. Pretende o réu a modificação da decisão de fls. 46. Entretanto, como cediço, não cabe recurso inominado de decisão em sede de Juizados Especiais, podendo a parte manejar tal recurso para obeter a reforma da sentença meritória conforme art. 52 da Lei 9.099/95. Por isso, deixo de receber o apelo do acionado. Ao cálculo, conforme decisão de fl. 46. Após, cite-se o executado para pagar o valor apurado, sob pena de penhora on-line. Intimem-se."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sa Santiago
Secretário(a):Clarissa Medeiros
Subsecretário: João Filho
Digitadora: Rita Silvana
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84710-0/2007(56-2-2)
Autor: Teofilo Silva de Jesus
Réu: Fic – Financeira Itaú Cdb S/A. Credito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Marcela Ferreira Nunes OAB/BA 24388

Despacho: "Intime-se o demandado para devolver os autos em 05(cinco) dias, sob pena de liberação da penhora."