JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUÍZA DE DIREITO : DRª ÂNGELA BACELLAR BATISTA REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. MARIA ALICE M.DA SILVA. SUBESCRIVÃ – CAROLINE CARNEIRO SODRÉ |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
GUARDA DE MENOR - 14001827564-8(12-3-15) |
Autor(s): L. C. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Sentença: Fls.21"Julgo extinto o presente processo, sem desate do mérito, com lastro no que dispõe o inciso II, do art. 267, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte em custas processuais por ser beneficiária da justiça gratuita.P.R.I., inclusive com cópia da sentença, dando-se baixa após.Salvador, 18 de dezembro de 2008." |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2159281-0/2008 |
Autor(s): Roberto Cescon, Maria Francisca Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Sentença: Fls.35: "Julgo, em conseqüência, extinto o processo sem exame do mérito, com fundamento no inciso, VIII, do art. CPC, deixando de condenar a parte que desistiu em custas processuais por ser beneficiária da Justiça Gratuita.P.R.I.Salvador, 12 de novembro de 2008." |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2057134-5/2008 |
Autor(s): Adriana Pinheiro Batista |
Advogado(s): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira da Silva |
Reu(s): Sandro Augusto Moreira Leal |
Despacho: Fls.28-v: "Ouça-se a parte autora, em 48 horas, quanto às informações da EBCT, pena de extinção." |
INTERDIÇÃO - 1626585-3/2007 |
Autor(s): M. D. F. B. D. M. P. |
Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira, Defensoria Pública |
Interditado(s): M. P. B. |
Sentença: Fls.26: "DECRETO A INTERDIÇÃO do(a) requerido(a), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curador MARIA DE FÁTIMA BROWN DA MAIA PITHON.P.R.I.C., oficiando-se ao TRE.Salvador, 17 de novembro de 2008." |
GUARDA - 1916488-5/2008 |
Requerente(s): Jose Vicente Oliveira |
Advogado(s): Genira Menezes Moraes, Gildásio Moraes |
Requerido(s): Weber Pita Oliveira Santana |
Sentença: Fls.23: "Ante o exposto, não configurada quaisquer das hipóteses legais, atenta ao que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão arremessada. Custas já recolhidas.P.R.I.Salvador, 17 de novembro de 2008." |
OUTRAS - 474936-8/2004(14-4-23) |
Autor(s): Hilda Maria De Lemos Rocha |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado, Adriano H. P. Sepulveda |
Sentença: Fls.72: " Julgo procedente em parte a pretensão arremessada para, declarar a nulidade do registro de nascimento de GUILHERME DE LEMOS ROCHA, determinado a exclusão do nome do genitor LUIS CARLOS DOS SANTOS ALMEIDA, assim como do parentesco paterno em linha reta. Sem custas. P.R.I., expedindo-se o respectivo mandado, com anotações e cautelas de praxe. Salvador, 09 de janeiro de 2009" |
Procedimento Ordinário - 2323853-0/2008 |
Autor(s): Maria Da Graca De Jesus |
Advogado(s): Jose Jackson Rocha Dantas |
Reu(s): Ednaldo Souza Cruz |
Despacho: Fls.06: "Defiro a AJG. Em dez dias, penas de lei, junte a autora, certidão de nascimento do infante." |
Procedimento Ordinário - 2303198-6/2008 |
Autor(s): Carlos Alberto Rosa Dos Santos |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues, Adriana Tapioca, Iuri Vasconcelos |
Reu(s): Juliana Maria Oliveira Dos Santos |
Decisão: Fls.63: "Defiro o pagamento de custas ao final. Entretanto, em dez dias, deverá o autor, penas de lei, juntar prova da obrigação alimentar que pretende ser exonerado. Salvador, 08.01.09." |
Procedimento Ordinário - 2371056-4/2008 |
Autor(s): Denize Santos De Jesus |
Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro |
Reu(s): Caique Santana Dos Santos |
Despacho: Fls.12: "Defiro AJG. Em dez dias, penas de lei, informe a requerente em companhia de quem o adolescente reside, o que o Cartório certificará. Salvador 15.12.08" |
ALIMENTOS - 1873539-7/2008 |
Autor(s): M. E. V. D. S. |
Advogado(s): Leticia dos Santos Silva, Luciana Lyrio |
Reu(s): C. D. S. |
Despacho: Fls.37-v.: "Ouça-se a parte autora, em 48 horas, penas de lei, quanto às informações da EBCT." |
INTERDIÇÃO - 1054117-6/2006 |
Autor(s): G. S. S. |
Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho |
Interditado(s): G. S. S. |
Sentença: Assim, estando o feito paralisado há mais de um ano depois da prática do último ato processual, sem que a parte autora se manifestasse, JULGO EXTINTO o presente processo, sem desate do mérito, com lastro no que dispõe o inc. II, do art. 267, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte em custas processuais por ser beneficiária da Justiça Gratuita. |
HOMOLOGACAO - 1455427-9/2007(16-4-22) |
Autor(s): Suene Santos Da Silva, Leandro Laga Lobato, Evilasio Da Silva e outros |
Advogado(s): Rógerio Cezimbra de Pinho Filho |
Sentença: Fl.32/33: Ante o exposto, não configurada quaisquer das hipóteses legais, atenta ao que dos autos consta julgo improcedente a pretensão arremessada. Sem custas. PRI. Salvador,30 de setembro de 2008. |
Sentença: Fl.32: Diante do exposto, por sentença, determino que se proceda ao registro, arquivamento e cumprimento do testamento deixado por Venâncio Pateiro Otero, vez que não existe no mesmo vócio externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. Cumpra o Cartório o disposto no parág. Único do art. 1126 do CPC. Pazguem -se as custas. PRI, arquivando-se após. Salvador, 05/04/2005. |
INVENTARIO - 627624-7/2005 |
Inventariante(s): Danielle Christine Chaves Teixeira |
Advogado(s): Potyguara Catão de Sousa |
Inventariado(s): Espolio De Marise Chaves Teixeira |
Despacho: Fl. 14v: Vistos em correição. Defiro, por 10 dias, penas da lei. SSA, 02/02/2009. |
INTERDIÇÃO - 14003007286-6(7-2-9) |
Apensos: 503218-3/2004 |
Autor(s): I. A. L. C. |
Advogado(s): Liz Zumaêta Costa Consenza |
Interditado(s): K. R. L. C. |
Despacho: Fl. 49v: Vistos em correição. A providência retro reclamada foi providenciada e entregue à própria parte em 28.11.2008, consoante cópia/recibo de fl. 46. Há que aguardar-se a resposta respectiva. SSA, 03.02.2009. |
Arrolamento Comum - 2423609-4/2009 |
Autor(s): Rosangela Maria Teixeira Gama, Rosenildo Cortes Teixeira, Rita De Cassia Cortes Teixeira e outros |
Advogado(s): Cecília Maria Dorea Silva |
Reu(s): Espolio De Elano Amaral Teixeira, Espolio De Joselita Cortes Teixeira |
Despacho: Fl. 26: Vistos em correição. Defiro a AJG, provisoriamente. Nomwio a requerente inventariante, que deverá prestar compromisso e declarações de estilo, inclusive valorar o acervo. SSA,03.02.2009. |
Procedimento Ordinário - 2342240-2/2008 |
Autor(s): Henrique Cesar Oliveira Vinhas, Maria Da Graca Correa Vinhas |
Advogado(s): Mucio Salles Ribeiro Neto |
Reu(s): Adriano Lenine Fonseca Coelho, Renata Correa Vinhas |
Despacho: Fl. 33: Em dez dias, penas da lei, apresentem qualificação completa, inclusive endereço dos pais do menor guardião. SSa, 26.11.2008. |
SEPARACAO DE CORPOS - 1126625-7/2006(15-5-27) |
Autor(s): R. O. S. D. S. |
Advogado(s): Karina Guerreiro de Sá |
Reu(s): J. F. P. D. S. |
Despacho: Fl.14v: Nessa fase, diante dos fatos narrados, reconciliação e à míngua de outras provas, não vejo como prosperar o pedido de liminar. cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente em 05 (cinco)dias, pena de confissão e revelia. SSA, 10/11/2008. |
Procedimento Ordinário - 2334080-2/2008 |
Autor(s): Saulo Andrade Almeida |
Advogado(s): Francisco de Assis Júnior |
Reu(s): Eduardo Falcao Froes |
Despacho: fl. 43:Vistos em correição. Ainda que, originariamente tenha o pai a guarda da filha, tal alteração, necessariamente naõ dispensa a citação da mãe. Assim, mais uma vez, apresente-se o endereço da menor e/ou sua anuência, para fins de citação. SSA, 02/02/2009. |
INTERDIÇÃO - 911975-0/2005 |
Autor(s): J. A. B. |
Advogado(s): Ludgero da Silva Almeida |
Interditado(s): M. M. A. B. |
Despacho: Fl.45v: Vistos em correição. Feito em cartório. A substituição deverá ser pleiteada em apenso. SSA, 02.02.2009. |
INVENTARIO - 14099662941-0 |
Autor(s): Antonio Carlos Leite Sanfront |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Inventariado(s): Espolio De Maria Teresa De Azevedo Sanfront |
INVENTARIO - 14099662941-0 |
Autor(s): Antonio Carlos Leite Sanfront |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Inventariado(s): Espolio De Maria Teresa De Azevedo Sanfront |
Despacho: fls. 82v: A. e R. Intime-se o inventariante a diligenciar pela ultimação de feito, à título de SOBREPARTILHA. Expeça-se a certidão requerida Às fl. 74, esclarecendo que o documento juntado dá notícia de reclamação trabalhista.SSa, 13/03/2006. |
Arrolamento Sumário - 2358305-0/2008 |
Arrolante(s): Maria Otilia Pereira Claro Dos Reis |
Advogado(s): Paulo Roberto da Silva Onety |
Arrolado(s): Espolio De Amilcar Agostinho Dos Reis |
Despacho: fls.17: Indefiro a AJG. O acervo não justifica o benefício. Recolhidas as custas, fica de logo, noemada a 1ª requerente arrolante que deverá juntar documentos civis dos herdeiros/filhos do falecido. Após, lavre-se termo de renúnica e dê-se vistaà Fazenda Pública. Não havendo qualquar impugnação, aos cálculos e digam, em cinco dias. SSA, 03/12/2008. |
INVENTARIO - 1234553-5/2006(15-5-30) |
Autor(s): Neuza Souza Martins, Yvonete Goes Souza Reis, Paulo Osorio Souza e outros |
Inventariado(s): Espolio De Valdete De Goes Souza |
INVENTARIO - 1234553-5/2006(15-5-30) |
Autor(s): Neuza Souza Martins, Yvonete Goes Souza Reis, Paulo Osorio Souza e outros |
Inventariado(s): Espolio De Valdete De Goes Souza |
Despacho: Fl. 54v: Vistos em correição. Intimem-se para cumprimento da promoção retro e supra. SSA,02.02.2009. |
INVENTARIO - 14000739232-1(7-1-2) |
Autor(s): Alexandre Goncalves Ramos |
Advogado(s): Paulo M Agnavita, Edualdo Magalhães Fonseca |
Inventariado(s): Espolio De Flavio Agostinho Ramos |
Despacho: Fl. 203: De ordem, diga o Dr. Advogado, em 05 dias, quanto ao teor da certidão retro. 11/12/2008 |
CURATELA - 1488786-5/2007(15-3-18) |
Autor(s): P. A. E. |
Advogado(s): Marcelle Menezes Maron |
Sentença: Fls.30: "DECRETO A INTERDIÇÃO do(a) requerido(a), declarando(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curador APULO ANTONIO EMBIRUSSU. |
OUTRAS - 550809-9/2004 |
Autor(s): Valdira Soares Seixas |
Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder |
Reu(s): Florisvaldo Bispo Oliveira |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Sentença: Fls.80: "Do exposto, atenta ao que dos autos consta e ao parecer da Douta Promotora de Justiça, julgo improcedente a pretensão arremessada. Sem condenação no ônus da sucumbência por força da gratuidade já deferida. P.R.I. Salvador, 29 de outubro de 2008." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2331534-0/2008 |
Autor(s): Alexsandro Andrade Dos Santos, Nadinaiara Andrade Dos Santos, Edna De Jesus Andrade e outros |
Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira, Defensoria Pública |
Sentença: Fls.20: "Extingo a presente demanda e o faço com julgamento do mérito, face ao disposto no inc. III, do art. 269 do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Salvador, 11 de dezembro de 2008." |
SEPARACAO DE CORPOS - 1227062-3/2006(15-5-25) |
Autor(s): S. M. D. S. D. S. |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon, Ricardo Alexandre Araújo Peixoto |
Reu(s): L. P. D. S. |
Sentença: Fls.31: "Julgo, em conseqüência, extinto o processo sem desate do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art. 267, do CPC. Sem custas. PRI. Salvador, 03 de novembro de 2008." |
INVENTARIO - 1234553-5/2006(15-5-30) |
Autor(s): Neuza Souza Martins, Yvonete Goes Souza Reis, Paulo Osorio Souza e outros |
Advogado(s): André Luís Americano da Costa Soares |
Inventariado(s): Espolio De Valdete De Goes Souza |
Despacho: Fls.54-v.: "Intime-se para cumprimento da promoção retro e supra." |
Procedimento Ordinário - 2357470-1/2008 |
Autor(s): Ivonice Goncalves |
Advogado(s): Marina Santos de Jesus |
Despacho: Fls.15: "Concedo os benefícios da assist~encia judiciária. Concedo a Autora o prazo de 10 (dez) dias para ememdar a inicial, indicando a parte Ré, art. 282, inciso II do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.SSA, 03/12/08." |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2064059-2/2008 |
Autor(s): Marivalda Oliveira Couto |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Reu(s): Nivaldo Falcao De Jesus |
Advogado(s): Cristiano Lázaro Fiuza Figueiredo |
Despacho: Fls.21: "Junte-se. Em 24 horas, pena de revelia e confissão, diligencie o subscritor pela aposição de sua assinatura na presente, assim como regularize sua representação processual. Salvador, 10.09.08." |
Procedimento Ordinário - 2308091-3/2008 |
Autor(s): Marcelo Costa Frois |
Advogado(s): Tadeu Oliveira de Almeida |
Reu(s): Matheus De Avila Dias Frois, Marco Otavio Avila Dias |
Despacho: Fls.12-v.: "ouça-se a parte autora, em 48 horas, quanto às informações da EBCT,pena de extinção.Salvador, 09.12.08." |
DECLARATORIA - 1958209-5/2008 |
Autor(s): Edilene De Jesus Nascimento |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Daiane Nascimento Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Sentença: Fls.29: "Ante o exposto, julgo procedente a ação, para reconhecer e declara extinta a sociedade de fato existente entre E. de J. N. e J. de j. S.. Deixo de condenar a suplicada no õnus da sucumbência, face a gratuidade processual, que ora concedo em definitivo. PRI. Salvador, 26 de novembro de 2008." |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14003017046-2 |
Autor(s): R. S. D. A. |
Advogado(s): Nelson Alves de Sant'Anna Filho |
Reu(s): Z. B. Q. |
Advogado(s): Francisco Lacerda Brito |
Despacho: Fls.102-V: "Ciência às partes da baixa dos autos. Salvador, 17.07.08." |
Regulamentação de Visitas - 2277896-7/2008 |
Autor(s): Paulo Sergio Serapiao Dos Santos |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): Erica Silva De Melo |
Advogado(s): Isolino Moreira dos Santos Filho |
Despacho: Fls.26-v.: "De ordem, diga o autor em 10 dias, quanto à contestação. Salvador, 11.12.08." |
TUTELA - 1982250-3/2008 |
Autor(s): R. P. D. S. |
Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira, Defensoria Pública |
Assistido(s): L. P. D. S. |
Sentença: Fls.31: "Ante o exposto: a) declaro o abandono do menor já mencionado; b) declaro extinto o poder familiar a ele referente (CC,I,1635); c) com fundamento no inc. II, do art. 1731, do Código Civil, coloco-o sob tutela da requerente.(...)Sem custas face a gratuidade já deferida.P.R.I.Salvador, 05 de outubro de 2008." |
PROCED. CAUTELAR - 2097218-0/2008 |
Apensos: 2173951-0/2008 |
Autor(s): E. A. B. |
Advogado(s): Maria do Socorro Viana Costa Pinto |
Reu(s): A. K. A. B. |
Advogado(s): Eloy Magalhães Holzgrefe Junior |
Despacho: Fls. 62: "Em cinco dias, ouça-se a autora quanto à defesa. Salvador, 01.12.08." |
GUARDA DE MENOR - 1847720-0/2008 |
Autor(s): A. D. S. |
Advogado(s): Everaldo Bispo |
Reu(s): R. D. S. D. M., G. T. D. S., J. S. S. |
Despacho: Fls.14-v.: "Proceda-se consoante douto parecer retro e supra.Salvador, 26.02.09." |
DECLARATORIA - 14003017473-8(10-1-3) |
Autor(s): Suerly Marta Oliveira Almeida |
Advogado(s): Rita de Cassia Ferreira Moreira, Geraldo Antonio Sampaio Cerejo |
Reu(s): Espolio De Moyses Gomes Da Motta |
Despacho: Fls.259: "Comprove anu~encia a quem se substabelece. Salvador, 28.03.08." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2356801-3/2008 |
Autor(s): Marcos Arnold Farias Mascarenhas, Leonardo Barros Mascarenhas |
Advogado(s): Rodrigo Magalhães Fonseca |
Despacho: Fls.28-v.: "Complementem-se as custas, em dez dias, penas de lei. Salvador, 03.12.08." |
SEPARACAO DE CORPOS - 1802024-9/2007 |
Apensos: 2012986-9/2008 |
Autor(s): A. D. O. A. |
Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro |
Reu(s): M. D. S. A. |
SEPARACAO DE CORPOS - 1802024-9/2007 |
Apensos: 2012986-9/2008 |
Autor(s): A. D. O. A. |
Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro |
Reu(s): M. D. S. A. |
Sentença: Fls.94: "Julgo procedente a pretensão vestibular para decretar a separação de corpos dos demandantes. Sem custas e honorários por cada qual. PRI, expedindo-se o alvará respectivo. Salvador, 03 de novembro de 2008." |
INVENTARIO - 1630209-1/2007(18-3-15) |
Inventariante(s): Railda Barbosa Gois |
Advogado(s): Iraci Ribeiro dos Santos |
Inventariado(s): Espolio De Pedro Neves De Gois |
Despacho: Fls. 57v: Vistos em correição. Intime-se para cumprimento das diligências retro e supra. SSA, 03.02.2009. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1494648-1/2007 |
Autor(s): M. C. D. S. |
Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha |
Reu(s): V. P. C. D. S. |
Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros |
Despacho: Fls.147: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para falar da contestação no prazo de lei. SSA, 05/02/2009. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098633907-9 |
Apensos: 14098642245-3 |
Autor(s): C. D. T. A. |
Advogado(s): Yuri Vasconcelos Barros de Brito |
Reu(s): M. P. D. S., O. D. S. P., J. D. S. P. e outros |
Despacho: Fls.307v: Vistos em correição. Intimem-se as partes, sendo a Defensoria Pública pessoalmente, para memorias, no prazo comum de 20 dias, atendendo requerimento ministerial. SSA, 02.02.2009. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1667387-7/2007(16-1-2) |
Autor(s): V. D. S. G. J. |
Advogado(s): João Paulo Zuasnabar da Mata Lima, Luiz Cláudio Muricy da Silva |
Reu(s): R. V. M. G. |
Sentença: Fls.284/285: Do exposto, ateneta ao que dos autos conta, inclusive douta intervenção ministerial, julgo improcedente a pretensão arremessada. Deixo de condenar em custas e honorários , face a gratuidade procesual ora deferida em definitivo. PRI. Salvador, 02/02/2009. |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1105481-4/2006 |
Apensos: 1304990-7/2006 |
Autor(s): S. M. M. D. V. |
Advogado(s): José Evangelista dos Santos, Maria Valdenira de Sousa Mendonça |
Reu(s): S. R. N. V. |
Advogado(s): Ivan Brandi da Silva |
Despacho: fls. 249 a 253: Assim sendo, cotejando todas as provas carreadas aos autos, atenta ainda ao parecer ministerial, diante do prevalente interesse da criança, julgo improcedente a pretensão inicial, determinando a permanência da guarda com a requerente, assegurando ao pai o legítimo direito de visitá-las e ter sob sua companhia em finais de semana alternandos, metade das férias escolares e datas comemorativas reciprocamente repartidas, como já pactuado. Custas pelo demandado e honorários por cada qual. PRI. salvador, 16 de fevereiro de 2009. |
INVENTARIO - 791790-9/2005(6-1-2) |
Herdeiro(s): Joao Luiz Diniz Belens, Ritade Cassia Diniz Belens, Monica Cristiane Belens Martins e outros |
Advogado(s): Maria das Graças Amorim Araújo |
Inventariado(s): Espolio De Ariadna Cortez Diniz Belens |
Despacho: Fl.90: Vistos em correição. Reitere-se o alvará, com advertências expressa do crime de desobediência. Após, a parte deverá apresentar as peças para remessa ao MP. SSA, 02.02.2009 |
ARROLAMENTO - 358445-7/2004 |
Arrolante(s): Marcelo Luiz Paixao Da Silva, Veronica Aparecida Cianchetti Da Silva |
Advogado(s): Zibia Lucia Damasceno |
Arrolado(s): Espolio De Juranir Paixao Da Silva |
Despacho: Fl. 29: Vistos em correição. Intimem-se as partes para darem prosseguimento no feito, em 48 horas, sob pena de extinção. SSA, 04/02/2009. |
ARROLAMENTO - 2010586-7/2008 |
Arrolante(s): Maria Lucia De Carvalho Franca |
Advogado(s): Aldeisa Fontes Monteiro |
Arrolado(s): Espolio De Vicente De Paula Franca |
Despacho: Fls.38v: Vistos em correição. Nomeio a 1ª requerente Inventariante, que deverá prestar compromisso. Cite-se a herdeira não habilitada -Vânia para, querendo, fazê-lo, em dez dias pena de prosseguimento da ação. SSA, 02/02/2009. |
INVENTARIO - 484864-3/2004(6-4-21) |
Autor(s): Paulo Jose Bastos Barbosa |
Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago, José Carlos Barbosa |
Inventariado(s): Espolio De Jose Barbosa |
Despacho: Fls. 96v: Vistos em correição. Intime-se o inventariante a diligenciar pela conclusão do processo, com adoção das providências ao seu cargo. SSA, 02.02.2009. |
SEPARACAO DE CORPOS - 1802024-9/2007 |
Apensos: 2012986-9/2008 |
Autor(s): A. D. O. A. |
Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro |
Reu(s): M. D. S. A. |
Advogado(s): Maria Gualberto Dantas |
Sentença: Fls.94: "Julgo procedente a pretensão vestibular para decretar a separação de corpos dos demandantes. Sem custas e honorários por cada qual. PRI, expedindo-se o alvará respectivo. Salvador, 03 de novembro de 2008." |
GUARDA DE MENOR - 14002957536-6 |
Autor(s): M. B. M. C. |
Advogado(s): Geraldo Antonio Sampaio Cerejo |
Despacho: Fls.61: "Após ciência da baixa dos autos, arquive-se. Salvador, 04.03.08" |
ALVARA JUDICIAL - 1622632-5/2007 |
Autor(s): Rita De Cassia Souza Barauna |
Advogado(s): Aldemiro Itaparica, Defensoria Pública |
Sentença: Fls. 36: "Julgo, por sentença o presente pedido, para, na conformidade de seus termos, determinar a expedição do Alvará solicitado, autorizando os requerentes a levantarem o saldo correspondente ao FGTS, em nome de J.S.B. Sem custas.PRI, arquivando-se após. Salvador, 09 de dezembro de 2008." |
TESTAMENTO - 1667069-2/2007 |
Autor(s): Analiz Goes Spinola Basile |
Advogado(s): Marina Basile |
Testador(s): Antonio De Luna Araujo Goes Sobrinho |
Despacho: Fls.25: "Feito já extinto. há que diligenciar-se pelo inventário, se for o caso. Salvador, 10.09.08." |
ANULACAO DE CASAMENTO - 872093-1/2005(4-2-11) |
Autor(s): R. D. E. S. B. |
Advogado(s): Marina Santos de Jesus |
Reu(s): D. R. P. B. |
Despacho: Fls.25: "ouça-se o autor, em cinco dias, penas de lei, quanto ao teor da certidão retro e supra. Salvador, 01.08.08" |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 477875-4/2004(7-4-19) |
Autor(s): D. D. A. F. |
Advogado(s): Carina Catia Bastos de Senna |
Reu(s): F. G. F., A. K. G. F., A. G. F. e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Sentença: Fls.62: "Julgo improcedente a pretensão arremessada, mantida em conseqüência a obrigação alimentar do autor em relação às suas três filhas menores. PRI. Sem condenação em custas face a gratuidade processual já deferida. Salvador, 06 de setembro de 2006." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1287185-9/2006 |
Autor(s): J. F. D. S. |
Advogado(s): Sinval Amaral Cirne |
Reu(s): A. N. D. S. |
Sentença: Fls. 17: "Julgo procedente o pedido inicial para, exonerar J.F.dos S. da obrigação de prestar alimentos a sua filha, A.N.dos S., no percentual equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, mantendo-se a outra pretensão de 25% (vinte e cinco por cento). Certificado o trânsito em julgado, oficie-se para suspensão definitiva do percentual tocante ao requerido em folha de pagamento. Sem custas. PRI. Salvador, 27 de fevereiro de 2009." |
Exceção de Incompetência - 678021-9/2005 |
Autor(s): Espolio De Jaime Batista Dos Santos, Vitor Gomes Dos Santos, Veronica Gomes Dos Santos e outros |
Advogado(s): Carlos Cantharino |
Excepto(s): Celene Souza Dos Santos |
Despacho: Fls.14: "Diga a parte, em 48 horas, pena de extinção. Salvador, 10.12.08." |
INVENTARIO - 14001814257-4(6-1-5) |
Apensos: 14001833820-6, 1474053-1/2007 |
Autor(s): Helena Sudsilosky |
Advogado(s): Gilda Rezende de Oliveira, Angella Maria Sá Barbosa, Ruy Costa Andrade |
Inventariado(s): Espolio De Mario Ruy Oliveira Do Rosario |
Despacho: Fls.209: "Ciência às partes da avaliação judicial, inclusive MP e Fazenda. Salvador, 02.12.08" |
INVENTARIO - 14001854079-3 |
Apensos: 14002893797-1, 14002909218-0, 14002916452-6, 14002926388-0, 360576-4/2004 |
Autor(s): Maria Joselita Da Silva Venancio |
Advogado(s): Carlos da Silva Mega, Igor Matos de Araújo, José Carlos Oliveira, José de Souza Gomes |
Inventariado(s): Espolio De Antonio Venancio, Espolio De Tercilia Da Silva Venancio |
Despacho: Fls.956-v: "Ouçam-se os herdeiros Tânia e outros quanto às assertivas às quantias em dinheiro e prestação de contas, afirmando, ainda, se há proposta de partilha amigável, nessa fase e/ou necessidade de perícia contábil judicial. Salvador, 02.02.09." |
ALIMENTOS - 1243673-1/2006 |
Autor(s): T. C. A. G. |
Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos |
Reu(s): G. F. G. |
Advogado(s): Marcio Leite Matos, Avany Simões |
Despacho: Flks. 54v: Vistos em correição. Intimem-se as partes para darem prosseguimento no feito, em 48 horas, sob pena de extinção. SAlvador, 05/02/2009. |
ARROLAMENTO - 1185520-9/2006 |
Autor(s): Yolanda Alves De Meirelles |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro, Carlos Maurício Velloso |
Arrolado(s): Espolio De Vicencia Alves De Meireles, Espolio De Miguel Pinto De Meireles |
Despacho: Fls. 53v:Vistos em correição. Homologo, à produção dos seus efeitos o cálculo de fls. Pago o imposto, deferida a AJG, já apresentadas as cedrtidões negativas de débitos, lavre-se o termo de partilha, voltando-me ao final. SSA, 02.02.2009. |
Arrolamento de Bens - 2350978-3/2008 |
Autor(s): Palmira Dantas Silva |
Advogado(s): Maria das Merces Martinez |
Reu(s): Espolio De Mario Silva |
Despacho: Fls. 30: Vistos em correição. Aos Cálculos e digam, em cinco dias. Salvador, 02.02.2009. |
Inventário - 2304688-1/2008 |
Autor(s): Maria Jose Pedreira Brasileira, Ricardo Pedreira, Wilton Pedreira e outros |
Advogado(s): Leonardo Mendes Netto |
Reu(s): Espolio Celso Pedreira |
Despacho: Fls. 70: Vistos em correição. Aos cálculos e digam em 05(cinco) dias. SSA,02/02/2009. |
INVENTARIO - 14099704497-3(9-3-16) |
Autor(s): Maria Olivia Passos Aristegui |
Advogado(s): Ana Mercia Azevedo Nascimento Santa Barbara |
Inventariado(s): Espolio De Waldemar De Oliveira Passos |
Despacho: Fls.69v: Vistos em correição. Regularizem-se as representações processuais dos herdeiros maiores e apresentem-se valores das ações. SSA, 02.02.2009. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 931773-1/2006 |
Autor(s): R. S. D. S. |
Advogado(s): Eduardo José Lima Fortunato Pereira |
Reu(s): S. N. D. S. |
Despacho: Fls. 27v: Intim-se o autor para que o mesmo informe n o prazo de 48 horas se ainda tem interesse no prosseguimento da ação sob pena de extinção do feito. SSA,07/12/07. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1631145-6/2007(18-3-17) |
Autor(s): J. F. S. D. C., M. F. D. C. |
Advogado(s): Clarissa Carvalho Cunha Pedreira |
Despacho: Fls. 20: Junte-se a presente e a cópia. Ciência à advogada comum, realçando que os alimentos são fixados em salário mínimo. SSA, 17.04.2008. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14002946410-8(12-2-9) |
Autor(s): E. C. D. S. |
Reu(s): V. C. D. S. |
Advogado(s): Guido Mariano Macedo de Santana |
Despacho: Fls. 28: R.H. Diligencie-se pela aposição da assinatura do Advogado na presente. SSA, 13.03.2008 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1640069-9/2007 |
Autor(s): M. D. C. D. S. M. |
Advogado(s): Lidia Laodicéia Lima Bomfim, Angelo Ramos Pereira |
Reu(s): M. D. C. M. |
Despacho: Fls. 80: Junte-se. A presente já foi extinta. Após cedrtidão de trânsito em julgado, dê-se baixa. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2231923-1/2008 |
Autor(s): Gilberto Ramos De Oliveira |
Advogado(s): Ildefonso Benedito de Brito |
Reu(s): Alice Clara De Jesus Oliveira |
Despacho: Fls. 24v: Intime-se a parte autora para, em cinco dias, dizer do interesse no deslinde desta, informando o endereço do virago, pena de extinção. SSa, 25.11.2008. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1966526-4/2008 |
Autor(s): O. S. I., E. C. S. |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena |
Despacho: 13v:Ouça-se a parte autora, em 48 hs, quanto à informação da EBCT, pena de extinção. SSA, 09.12.2008. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2021334-9/2008 |
Autor(s): J. B. D. C. S., C. D. S. D. S. |
Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
Despacho: Fl.35: R.H. Intimem-se o despacho de fls 02, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. SSa, 01/12/2008. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 971020-8/2006(8-2-11) |
Autor(s): Ana Claudia Da Silva Lima |
Advogado(s): Eunice Martins Gomes |
Reu(s): Reinan Duarte Pereira Dos Anjos |
Advogado(s): Eunice Martins Gomes, Orlando Rodrigues Pereira |
Despacho: FLS. 60. "Nesta sede não há que falar-se em "anuência"(sic) ou não de terceiros, eis que pacifico o direito de meação sobre benfeitoria erguida pelo esforço comum durante a convivencia, ainda que em imóvel de terceiro, aliás já reconhecido por sentença. Ouça-se o exequente. SSA, 03/03/09." |
OFERTA DE ALIMENTOS - 14099683390-5 |
Autor(s): H. J. V. D. S. |
Advogado(s): Antonio Cezar dos Santos |
Reu(s): R. E. M. B. |
Advogado(s): Erica Simões Dattoli de Araujo |
Despacho: FLS. 33. "Junte-se. Consoante se vê no ofício de fls. 25, a verba em questão incidia sobre 13º salario. Assim, há que se proceder com a oitiva da alimentante. SSA, 28/03/2008." |
ALVARA - 2046118-8/2008 |
Autor(s): Bernadete Batista Dos Santos, Rainilton Batista Dos Santos, Edilene Da Silva Santos |
Advogado(s): Dina da Silva Borges |
Despacho: FLS. 34. " Ouça-se a requerente, em cinco dias, penas da lei, quanto as informações da Seguradora. SSA, 02/02/2009." |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1989094-8/2008 |
Autor(s): A. J. F., A. M. B. M. F. |
Advogado(s): Isabela Moitinho de Aragão Bulcão |
Despacho: FLS. "Regularize-se a representação do varão e após, lavre-se o auto de restauração, voltando-me. SSA, 02/03/2009." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1768161-5/2007 |
Autor(s): A. C. O. S. |
Advogado(s): Cláudio Eduardo Rocha da Silva |
Reu(s): W. D. C. F. S. |
Advogado(s): Claudio Fabiano Balthazar |
Sentença: FLS. 68. "Vistos, etc. Conheço dos embargos declaratórios, na forma do art. 535,II, do Código Processual Civil, que poderão modificar a decisão por meio de acréscimos ou consertos realizados no texto decisório. E no caso em concreto, deixo de acolhê-los, tendo em vista que o Embargante pretende, na verdade, rediscutir matéria já decidida. Além disso, o próprio STJ já decidiu que o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para embasar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos (1ª Turma - AI 169073 – SP – Rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, DJU 17.8.98, p. 44). Assim sendo, persiste a sentença, tal como está lançada. PRI. Salvador, 21 de novembro de 2008." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14001848915-7(5-2-10) |
Autor(s): Dimas Ricardo Fontes Moraes |
Advogado(s): Elza Maria da Silva Aragão |
Reu(s): Alexandre Gustavo Teixeira Moraes |
Sentença: FLS. 20. "Ouçam-se os exequentes. SSA, 03/12/2004." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1233069-4/2006 |
Autor(s): J. M. C. D. S. |
Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral |
Reu(s): E. C. R. D. S. |
Advogado(s): Lorena de Souza Nunes |
Despacho: FLS. 30. "Junte-se. Quanto à defesa e documentos, ouça-se o autor, em dez dias. SSA, 10/09/2008." |
OFERTA DE ALIMENTOS - 666323-9/2005 |
Autor(s): M. C. D. O. |
Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho |
Assistido(s): J. V. G. D. O. |
Despacho: FLS. 24. "Junte-se. Fornecida cópia da presente, cite-se o alimentante para, em três dias, pagar os alimentos em atraso, comprovar que o fez, comprovar que o fez ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, pena de prisão. SSA, 24/10/2007." |
ALIMENTOS - 1966810-9/2008(1-3-14) |
Autor(s): A. C. S. D. J. |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
Reu(s): A. S. D. J. |
Sentença: FLS. 29. "Vistos, etc. Julgo procedente a presente ação, condenando o Requerido a pagar, a parte autora, alimentos definitivos, no valor de 25% (vinte por cento) do salário mínimo, devendo ocorrer o pagamento até o 05º dia do mês subsequente ao vencido. Sem custas, em face de estar sob as benesses da gratuidade da Justiça. P.R.I. Salvador, 10/12/2008." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2380642-6/2008 |
Autor(s): Leonardo Santos Da Silva |
Advogado(s): Alan Oliveira da Silva |
Reu(s): Aglailson Santana Santos |
Despacho: FLS. 17. "Face ao teor da assentada de fls. 16, explicite-se o endereço do alimentante em 48 horas, pena de extinção. SSA, 16/02/2009." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2094343-5/2008 |
Autor(s): A. R. D. S. |
Advogado(s): Elmano B Coelho |
Reu(s): E. A. D. S., A. A. D. S., C. A. D. S. |
Advogado(s): Isaura Bezerra |
Despacho: FLS. 29. "Vistos, etc. Julgo procedente a pretensão arremessada, declarando extinta a presente, com efeito de mérito, consoante autoriza o inc. II, do art. 269 do Código de Ritos, exonerando Antônio Rodrigues dos Santos da obrigação de prestar alimentos as suas filhas, Eloísa Araújo Dos Santos, Andréia Araújo Dos Santos, Crispina Araújo Dos Santos. Sem condenação ao pagamento de honorários, face a inexistência de contraditório, deferida a gratuidade processual. PRI, oficiando-se para suspensão definitiva dos descontos. Salvador, 09 de janeiro de 2009." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 848030-7/2005(7-3-14) |
Representante(s): Suzana Ferreira Dos Santos Soares |
Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho |
Requerido(s): Pedro Da Silva Soares |
Despacho: FLS. 29. "Intimem-se os exequentes por carta com AR, a constituir novos advogados, em dez dias, penas da lei. SSA, 10/10/2008." |
ALIMENTOS - 1982205-9/2008 |
Autor(s): B. S. A. |
Advogado(s): Maria Dias de Castro |
Reu(s): J. D. S. A. S. |
Despacho: FLS. 49. "Determino a intimação da Autora por seus advogados, a dizer das informações da EBCT, em 48 horas, pena de extinção. 17 de fevereiro de 2009." |
ALIMENTOS - 1108593-3/2006 |
Autor(s): J. F. B. S. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura, Alexandre Cavalcante Ferreira |
Reu(s): A. J. P. S. |
Despacho: FLS. 31. "Anote-se. Defiro, por cinco dias. Após, extraida carta de sentença, dê-se baixa. SSA, 27/02/09." |
ALIMENTOS - 14001848131-1(10-5-26) |
Autor(s): L. M. S. E. S. |
Advogado(s): Michel Soares Reis |
Reu(s): A. P. D. S. |
Advogado(s): Leonel Dias Lima Filho |
Despacho: FLS. 109. "Ouça-se o exequente, em dez dias. SSA, 27/02/2009." |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1898866-7/2008(19-5-27) |
Autor(s): Gildasio Santos De Lima |
Advogado(s): Adilson Dantas Conceição |
Reu(s): Edilaise Santos De Lima, Edialis Santos De Lima |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Sentença: FLS. 63. "Julgo improcedente a pretensão da exordial e será mantida a pensão alimentícia fixada em 40%(quarenta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por força da assistência gratuita já deferida e inexistência de contraditório. PRI, e, certificado o transito em julgado. Arquive-se. Salvador, 12 de novembro de 2008." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1710008-4/2007 |
Requerente(s): Joanice Pereira Da Cunha |
Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira |
Requerido(s): Edson Cerqueira Santos |
Advogado(s): Igor Coutinho Souza |
Despacho: FLS. 33. "Junte-se. Ouça-se a reconvinda/autora, em 15 dias, penas da lei. SSA, 26/09/2008." |
ALIMENTOS - 798304-3/2005(10-4-24) |
Autor(s): F. G. B. G. S. |
Advogado(s): Adriana Manta da Silva, Luis Américo Barreto Albiani Alves |
Reu(s): E. G. S., E. G. S. S. |
Advogado(s): Renata Setenta Hortélio |
Despacho: FLS. 184. "Junte-se. Ouçam-se o exequente, em dez dias, quanto a presente. SSA, 03/09/2008." |
ALIMENTOS - 1072336-3/2006 |
Autor(s): J. S. D. S. |
Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso |
Reu(s): J. C. P. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Sentença: FLS. 102. "Vistos, etc. Julgo procedente em parte a pretensão arremessada para condenar J.C.P.D.S. ao pagamento de pensão alimentícia mensal a sua filha menor impúbere J.S.D.S., no percentual equivalente a 20% dos rendimentos líquidos. Sem condenação em custas face a gratuidade processual ora deferida em definitivo e honorários advocatícios por cada qual. PRI, oficiando-se para o percentual definitivo. Salvador, 01 de outubro de 2008." |
REVISAO DE ALIMENTOS - 397751-3/2004(3-1-5) |
Autor(s): Danilo Noya Fonseca |
Advogado(s): Elane Cristina Freitas Silva |
Reu(s): Pedro Gatto Fonseca |
Advogado(s): Letícia Tourinho Dantas |
Despacho: FLS. 184. "Intimem-se as partes para darem prosseguimento no feito, em 48 horas, sob pena de extinção. SSA, 05/02/2009." |
ALIMENTOS - 1189771-7/2006 |
Autor(s): A. S. H. J. |
Advogado(s): José Antônio Maia Gonçalves |
Reu(s): A. S. H. |
Advogado(s): Augusta Krejci |
Despacho: FLS. 134. "Ciencia a Dra. Advogada originalmente constituida pelo alimentante do teor da certidão supra, em cinco dias. Após, certifique-se quanto à resposta do Bradesco (cartão de crédito). SSA, 04/03/09." |
ALIMENTOS - 591489-0/2004(5-1-1) |
Autor(s): M. Y. B., L. Y. B. |
Advogado(s): Ivete Alves Munduruca, Políbio Hélio Lago |
Reu(s): S. B. |
Advogado(s): Ivan Ribeiro do Vale Júnior |
Despacho: FLS. 249. "Por força da certidão de fls. 248, atualize-se o endereço do executado, em 05 dias, penas da lei. SSA, 27/02/2009." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 933975-3/2006(10-5-28) |
Autor(s): W. E. M. |
Advogado(s): Roberto Trigueiro Fontes, Rodrigo Tubino Veloso |
Reu(s): M. X. E. W. P. |
Advogado(s): Mauricio Brito Passos Silva |
Sentença: FLS. 659. "Vistos, etc. Julgo procedente parcialmente o pedido inicial para exonerar o autor da obrigação alimentar devida a ex-esposa M.X.E.W., homologar a desistência do pedido em relação a filha K.M, e manter a pensão devida a filha S.M. da mesma forma fixada outrora. Custas já recolhidas e honorários advocatícios por cada qual, ante a sucumbência recíproca. PRI. Salvador, 02 de março de 2009." |
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 1664325-9/2007(18-4-23) |
Autor(s): R. F. |
Advogado(s): Maria Berenice Poli |
Reu(s): M. I. D. O. S. |
Advogado(s): Edson Francisco Santos |
Despacho: Fls.254: "Ciência às partes do estudo social, no prazo comum, de dez dias, especificando as provas que pretendem produzir em audiência. Salvador, 17.10.08." |
Interdição - 2350053-1/2008(1-3-17) |
Autor(s): Jose Mario Dias Soares Junior |
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
Interditado(s): Jose Mario Dias Soares |
Despacho: Fls.27: "O laudo de sanidade requerido refere-se ao autor e não ao interditando, realçando-se, ainda, que a cópia do DAJ não acompanha a petição de fls. 21/26." |
OUTRAS - 687574-1/2005(8-3-16) |
Autor(s): Marta Cristina Bezerra De Santana |
Advogado(s): Narrubia Santos Melo Teixeira, Arlindo Medrado |
Reu(s): Deilson Sacerdote De Souza |
Advogado(s): Luiz Renato Leite de Carvalho |
Despacho: Fls.102: "Ciência às partes da baixa dos autos." |
PROCED. CAUTELAR - 2046529-1/2008 |
Apensos: 2093758-5/2008 |
Autor(s): A. P. G. P. |
Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos |
Reu(s): O. D. C. P. N. |
Sentença: Fls.15: "Julgo, em consequência, extinto o processo sem desate do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art. 267, do CPC. Recolham-se as custas pelo valor mínimo.PRI. Salvador, 29 de julho de 2008." |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1584354-3/2007(18-4-23) |
Autor(s): Diva Andrade Dos Santos |
Advogado(s): Jeronimo de A Valente, Juvenal Alves Costa |
Reu(s): Regineu Napoleao De Santana |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Fls.68: "Diga o autor, por seu advogado, quanto ao teor da certidão de fls. 67." |
Procedimento Ordinário - 2246654-4/2008 |
Autor(s): Cecilia Fonseca Moreira |
Advogado(s): Sergio Ricardo Regis Vinhas de Souza |
Reu(s): Carlos Alberto Cavalcante Dos Santos |
Despacho: Fls.22-v.: "Ouça-se a autora, em 48 horas, penas de lei, quanto ao teor da assentada retro e supra.Salvador, 14.11.08." |
GUARDA CONSENSUAL - 2137114-9/2008(1-4-21) |
Requerente(s): Evanilde Da Silva Santos, Daniel De Jesus Santos |
Advogado(s): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos |
Menor(s): Dario Daniel Da Silva Santos |
Advogado(s): Ana Flávia Trindade de Vasconcelos |
Despacho: Fls.18: "Manifestem-se as partes acerca do interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, pena de extinção. Salvador, 10 de março de 2009." |
Procedimento Ordinário - 2454901-4/2009 |
Autor(s): Elio Ito |
Advogado(s): Eduardo Almeida Campos |
Reu(s): Alicia Vitoria Solias Ito |
Despacho: Fls.20-v.: "Anote-se a prioridade. Recolham-se as custas, em dez dias, penas de lei. Salvador 10.02.09." |
ANULATORIA - 834367-0/2005 |
Autor(s): Gilson Dos Santos Sales, Rosimara De Jesus Menezes |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Assistido(s): Francisco Leonardo Dos Santos Junior |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Sentença: Fls.47: "Julgo procedente a pretensão vestibular para declarar que F.L.dos S. não é o pai biológico de F. L. dos S. J., determinando, em conseqüência a exclusão do nome do genitor do assento de nascimento da acionada, assim como dos avós paternos e supressão do patronímico. Deixo de condenar a parte requerida no ônus da sucumbência e ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, diante da Assistência Judiciária deferida. PRI. Salvador, 12 de dezembro de 2008." |
INTERDIÇÃO - 1013932-5/2006 |
Autor(s): M. L. S. S. |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira, Defensoria Pública |
Interditado(s): G. N. S. S. |
Sentença: Fls.25/26: "Ante o exposto, confirmando a tutela antecipatória, DECRETO A INTERDIÇÃO do)a) requerido(a), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalemnte os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora M.L.S.S.PRIC, oficiando-se ao TRE. Salvador, 12 de dezembro de 2008. |
INTERDIÇÃO - 1981086-5/2008 |
Autor(s): R. E. P. V., D. M. P. V. |
Advogado(s): Bárbara Camardelli Loi |
Interditado(s): M. S. V. |
Advogado(s): Cláudia Amorim Viana |
Despacho: Fls.96: "Ouçam-se os autores, em dez dias. Salvador, 01.09.08" |
ARROLAMENTO - 1202235-8/2006 |
Arrolante(s): Darcy Fahel Dourado De Oliveira E Silva |
Advogado(s): Hernane Merces de Oliveira, Luiz Tadeu Viana de Melo, Isaac Matengo |
Arrolado(s): Espolio De José Adalberto Dourado De Oliveira E Silva |
Despacho: FLS. 111. "Apresente-se o termo de partilha. SSA, 27/02/2009." |
ALVARA JUDICIAL - 1635424-9/2007 |
Autor(s): Mariana Santos Reis |
Advogado(s): Nilmara Cavalcante Mariano |
Sentença: FLS. 42. "Vistos, etc. Conheço dos embargos declaratórios, na forma do art. 535,II, do Código Processual Civil, que poderão modificar a decisão por meio de acréscimos ou consertos realizados no texto decisório. E no caso em concreto, acolho-os, tendo em vista a necessidade de um computador para auxiliar a menor em sua educação. Declaro, pois, a sentença, cuja fundamentação passa a ter a seguinte redação: “Desta forma, julgo procedente o pedido de expedição de Alvará, autorizando a Requerente, através de seu representante legal, a levantar junto ao INSS o valor de R$471,28 (quatrocentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), para o pagamento do computador da menor. No mais, persiste a sentença, tal como está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.I. Salvador, 13 de novembro de 2008." DISPONIVEL NA INTERNET. |
DECLARATORIA - 14001844221-4 |
Autor(s): Teodora Luciana Dos Santos |
Advogado(s): João Bosco Fernandes Duarte |
Reu(s): Espolio De Jose Lopes Lobo |
Advogado(s): Anísio Amaral Vianna |
Sentença: FLS. 62. "Vistos, etc. Julgo improcedente a pretensão arremessada, deixando de reconhecer existência de união estável entre Teodora Luciana dos Santos e José Lopes Lobo. Sem condenação em custas processuais, face a gratuidade já deferida. PRI, numerando-s as folhas dos autos. Salvador, 02 de fevereiro de 2009." |
ALIMENTOS - 1761882-8/2007(19-1-1) |
Autor(s): M. M. C. D. L. |
Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo |
Reu(s): E. T. D. L. |
Advogado(s): Teodomiro Costa Menezes |
Sentença: FLS. 56. "Vistos, etc. Julgo procedente a pretensão arremessada, deixando de conceder alimentos à reclamante. Recolham-se as custas. PRI. Salvador, 26 de agosto de 2008." |
Procedimento Ordinário - 2302082-7/2008 |
Autor(s): Miguel Freitas Araujo De Oliveira, Roberto Santos De Oliveira |
Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes |
Reu(s): Milena Freitas Araujo |
Despacho: FLS. 16. "Vistos, etc. Julgo procedente o pedido para exonerar o Alimentante da obrigação de prestar alimentos ao menor que está sob sua guarda. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se para suspensão definitiva do percentual tocante ao requerido em folha de pagamento. Sem condenação no pagamento de custas processuais e hoorários advocatícios, por força da gratuidade ora concedida e a inexistência de contraditório. PRI. Salvador, 11 de dezembro de 2008." |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1520457-3/2007(18-3-18) |
Autor(s): Vanira Souza Seixas |
Advogado(s): Annya Manuella Costa Parente |
Reu(s): Nilton Silveira Seixas |
Advogado(s): Marlyse Brasil Gargur Costa |
Sentença: FLS. 129. "Vistos, etc. Julgo procedente em parte a pretensão arremessada para reconhecer a existência da sociedade de fato entre Vanira Souza Seixas e Nilton Silveira Seixas, decretando a respectiva dissolução, sem partilhas de bens e determinando 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos do requerido como pensão alimentícia para a requerente. Sem condenação em custas processuais, face a gratuidade da justiça já deferida e honorários advocatícios por cada qual. PRI. Salvador, 16 de outubro de 2008." |
INTERDIÇÃO - 990783-5/2006 |
Autor(s): J. D. S. |
Assistido(s): J. C. S. B. |
Sentença: FLS. 30. "Vistos, etc. Decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curador J.D.S. Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Salvador, 01 de outubro de 2008." |
Inventário - 2271668-6/2008 |
Autor(s): Leda Maria Silva Anjos |
Advogado(s): João Avelino Machado |
Reu(s): Espolio De Elvira Da Silva Santos |
Despacho: FLS. 48V. "Homologo, à produção dos seus efeitos, o cálculo de fls. 42. Pago o imposto, as custas, apresentadas as certidões negativas de débito tributários, lavre-se auto adjudicação e voltem-me. SSA, 04/03/2009." |