JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUÍZA DE DIREITO : DRª ÂNGELA BACELLAR BATISTA
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. MARIA ALICE M.DA SILVA.
SUBESCRIVÃ – CAROLINE CARNEIRO SODRÉ

Expediente do dia 10 de março de 2009

GUARDA DE MENOR - 14001827564-8(12-3-15)

Autor(s): L. C. O.
Em Favor De(s): L. S. D. A.

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: Fls.21"Julgo extinto o presente processo, sem desate do mérito, com lastro no que dispõe o inciso II, do art. 267, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte em custas processuais por ser beneficiária da justiça gratuita.P.R.I., inclusive com cópia da sentença, dando-se baixa após.Salvador, 18 de dezembro de 2008."

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2159281-0/2008

Autor(s): Roberto Cescon, Maria Francisca Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Sentença: Fls.35: "Julgo, em conseqüência, extinto o processo sem exame do mérito, com fundamento no inciso, VIII, do art. CPC, deixando de condenar a parte que desistiu em custas processuais por ser beneficiária da Justiça Gratuita.P.R.I.Salvador, 12 de novembro de 2008."

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2057134-5/2008

Autor(s): Adriana Pinheiro Batista

Advogado(s): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira da Silva

Reu(s): Sandro Augusto Moreira Leal

Despacho: Fls.28-v: "Ouça-se a parte autora, em 48 horas, quanto às informações da EBCT, pena de extinção."

 
INTERDIÇÃO - 1626585-3/2007

Autor(s): M. D. F. B. D. M. P.

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira, Defensoria Pública

Interditado(s): M. P. B.

Sentença: Fls.26: "DECRETO A INTERDIÇÃO do(a) requerido(a), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curador MARIA DE FÁTIMA BROWN DA MAIA PITHON.P.R.I.C., oficiando-se ao TRE.Salvador, 17 de novembro de 2008."

 
GUARDA - 1916488-5/2008

Requerente(s): Jose Vicente Oliveira

Advogado(s): Genira Menezes Moraes, Gildásio Moraes

Requerido(s): Weber Pita Oliveira Santana

Sentença: Fls.23: "Ante o exposto, não configurada quaisquer das hipóteses legais, atenta ao que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão arremessada. Custas já recolhidas.P.R.I.Salvador, 17 de novembro de 2008."

 
OUTRAS - 474936-8/2004(14-4-23)

Autor(s): Hilda Maria De Lemos Rocha

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado, Adriano H. P. Sepulveda

Sentença: Fls.72: " Julgo procedente em parte a pretensão arremessada para, declarar a nulidade do registro de nascimento de GUILHERME DE LEMOS ROCHA, determinado a exclusão do nome do genitor LUIS CARLOS DOS SANTOS ALMEIDA, assim como do parentesco paterno em linha reta. Sem custas. P.R.I., expedindo-se o respectivo mandado, com anotações e cautelas de praxe. Salvador, 09 de janeiro de 2009"

 
Procedimento Ordinário - 2323853-0/2008

Autor(s): Maria Da Graca De Jesus

Advogado(s): Jose Jackson Rocha Dantas

Reu(s): Ednaldo Souza Cruz

Despacho: Fls.06: "Defiro a AJG. Em dez dias, penas de lei, junte a autora, certidão de nascimento do infante."

 
Procedimento Ordinário - 2303198-6/2008

Autor(s): Carlos Alberto Rosa Dos Santos

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues, Adriana Tapioca, Iuri Vasconcelos

Reu(s): Juliana Maria Oliveira Dos Santos

Decisão: Fls.63: "Defiro o pagamento de custas ao final. Entretanto, em dez dias, deverá o autor, penas de lei, juntar prova da obrigação alimentar que pretende ser exonerado. Salvador, 08.01.09."

 
Procedimento Ordinário - 2371056-4/2008

Autor(s): Denize Santos De Jesus

Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro

Reu(s): Caique Santana Dos Santos

Despacho: Fls.12: "Defiro AJG. Em dez dias, penas de lei, informe a requerente em companhia de quem o adolescente reside, o que o Cartório certificará. Salvador 15.12.08"

 
ALIMENTOS - 1873539-7/2008

Autor(s): M. E. V. D. S.
Representante(s): L. F. D. S.

Advogado(s): Leticia dos Santos Silva, Luciana Lyrio

Reu(s): C. D. S.

Despacho: Fls.37-v.: "Ouça-se a parte autora, em 48 horas, penas de lei, quanto às informações da EBCT."

 
INTERDIÇÃO - 1054117-6/2006

Autor(s): G. S. S.

Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho

Interditado(s): G. S. S.

Sentença: Assim, estando o feito paralisado há mais de um ano depois da prática do último ato processual, sem que a parte autora se manifestasse, JULGO EXTINTO o presente processo, sem desate do mérito, com lastro no que dispõe o inc. II, do art. 267, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte em custas processuais por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
P. R. I, dando-se baixa após.
Salvador, 19 de dezembro de 2008.

 
HOMOLOGACAO - 1455427-9/2007(16-4-22)

Autor(s): Suene Santos Da Silva, Leandro Laga Lobato, Evilasio Da Silva e outros

Advogado(s): Rógerio Cezimbra de Pinho Filho

Sentença: Fl.32/33: Ante o exposto, não configurada quaisquer das hipóteses legais, atenta ao que dos autos consta julgo improcedente a pretensão arremessada. Sem custas. PRI. Salvador,30 de setembro de 2008.

 

Sentença: Fl.32: Diante do exposto, por sentença, determino que se proceda ao registro, arquivamento e cumprimento do testamento deixado por Venâncio Pateiro Otero, vez que não existe no mesmo vócio externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. Cumpra o Cartório o disposto no parág. Único do art. 1126 do CPC. Pazguem -se as custas. PRI, arquivando-se após. Salvador, 05/04/2005.

 
INVENTARIO - 627624-7/2005

Inventariante(s): Danielle Christine Chaves Teixeira

Advogado(s): Potyguara Catão de Sousa

Inventariado(s): Espolio De Marise Chaves Teixeira

Despacho: Fl. 14v: Vistos em correição. Defiro, por 10 dias, penas da lei. SSA, 02/02/2009.

 
INTERDIÇÃO - 14003007286-6(7-2-9)

Apensos: 503218-3/2004

Autor(s): I. A. L. C.

Advogado(s): Liz Zumaêta Costa Consenza

Interditado(s): K. R. L. C.

Despacho: Fl. 49v: Vistos em correição. A providência retro reclamada foi providenciada e entregue à própria parte em 28.11.2008, consoante cópia/recibo de fl. 46. Há que aguardar-se a resposta respectiva. SSA, 03.02.2009.

 
Arrolamento Comum - 2423609-4/2009

Autor(s): Rosangela Maria Teixeira Gama, Rosenildo Cortes Teixeira, Rita De Cassia Cortes Teixeira e outros

Advogado(s): Cecília Maria Dorea Silva

Reu(s): Espolio De Elano Amaral Teixeira, Espolio De Joselita Cortes Teixeira

Despacho: Fl. 26: Vistos em correição. Defiro a AJG, provisoriamente. Nomwio a requerente inventariante, que deverá prestar compromisso e declarações de estilo, inclusive valorar o acervo. SSA,03.02.2009.

 
Procedimento Ordinário - 2342240-2/2008

Autor(s): Henrique Cesar Oliveira Vinhas, Maria Da Graca Correa Vinhas

Advogado(s): Mucio Salles Ribeiro Neto

Reu(s): Adriano Lenine Fonseca Coelho, Renata Correa Vinhas

Despacho: Fl. 33: Em dez dias, penas da lei, apresentem qualificação completa, inclusive endereço dos pais do menor guardião. SSa, 26.11.2008.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 1126625-7/2006(15-5-27)

Autor(s): R. O. S. D. S.

Advogado(s): Karina Guerreiro de Sá

Reu(s): J. F. P. D. S.

Despacho: Fl.14v: Nessa fase, diante dos fatos narrados, reconciliação e à míngua de outras provas, não vejo como prosperar o pedido de liminar. cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente em 05 (cinco)dias, pena de confissão e revelia. SSA, 10/11/2008.

 
Procedimento Ordinário - 2334080-2/2008

Autor(s): Saulo Andrade Almeida

Advogado(s): Francisco de Assis Júnior

Reu(s): Eduardo Falcao Froes

Despacho: fl. 43:Vistos em correição. Ainda que, originariamente tenha o pai a guarda da filha, tal alteração, necessariamente naõ dispensa a citação da mãe. Assim, mais uma vez, apresente-se o endereço da menor e/ou sua anuência, para fins de citação. SSA, 02/02/2009.

 
INTERDIÇÃO - 911975-0/2005

Autor(s): J. A. B.

Advogado(s): Ludgero da Silva Almeida

Interditado(s): M. M. A. B.

Despacho: Fl.45v: Vistos em correição. Feito em cartório. A substituição deverá ser pleiteada em apenso. SSA, 02.02.2009.

 
INVENTARIO - 14099662941-0

Autor(s): Antonio Carlos Leite Sanfront
Herdeiro(s): Fernanda De Azevedo Sanfront, Bruno De Azevedo Sanfront, Gustavo De Azevedo Sanfront

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Inventariado(s): Espolio De Maria Teresa De Azevedo Sanfront

INVENTARIO - 14099662941-0

Autor(s): Antonio Carlos Leite Sanfront
Herdeiro(s): Fernanda De Azevedo Sanfront, Bruno De Azevedo Sanfront, Gustavo De Azevedo Sanfront

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Inventariado(s): Espolio De Maria Teresa De Azevedo Sanfront

Despacho: fls. 82v: A. e R. Intime-se o inventariante a diligenciar pela ultimação de feito, à título de SOBREPARTILHA. Expeça-se a certidão requerida Às fl. 74, esclarecendo que o documento juntado dá notícia de reclamação trabalhista.SSa, 13/03/2006.

 
Arrolamento Sumário - 2358305-0/2008

Arrolante(s): Maria Otilia Pereira Claro Dos Reis

Advogado(s): Paulo Roberto da Silva Onety

Arrolado(s): Espolio De Amilcar Agostinho Dos Reis

Despacho: fls.17: Indefiro a AJG. O acervo não justifica o benefício. Recolhidas as custas, fica de logo, noemada a 1ª requerente arrolante que deverá juntar documentos civis dos herdeiros/filhos do falecido. Após, lavre-se termo de renúnica e dê-se vistaà Fazenda Pública. Não havendo qualquar impugnação, aos cálculos e digam, em cinco dias. SSA, 03/12/2008.

 
INVENTARIO - 1234553-5/2006(15-5-30)

Autor(s): Neuza Souza Martins, Yvonete Goes Souza Reis, Paulo Osorio Souza e outros

Inventariado(s): Espolio De Valdete De Goes Souza

INVENTARIO - 1234553-5/2006(15-5-30)

Autor(s): Neuza Souza Martins, Yvonete Goes Souza Reis, Paulo Osorio Souza e outros

Inventariado(s): Espolio De Valdete De Goes Souza

Despacho: Fl. 54v: Vistos em correição. Intimem-se para cumprimento da promoção retro e supra. SSA,02.02.2009.

 
INVENTARIO - 14000739232-1(7-1-2)

Autor(s): Alexandre Goncalves Ramos
Herdeiro(s): Flavia Gabriela Ramos, Alexandre Goncalves Ramos, Daniel Goncalves Ramos

Advogado(s): Paulo M Agnavita, Edualdo Magalhães Fonseca

Inventariado(s): Espolio De Flavio Agostinho Ramos

Despacho: Fl. 203: De ordem, diga o Dr. Advogado, em 05 dias, quanto ao teor da certidão retro. 11/12/2008

 
CURATELA - 1488786-5/2007(15-3-18)

Autor(s): P. A. E.
Em Favor De(s): L. M. G. E.

Advogado(s): Marcelle Menezes Maron

Sentença: Fls.30: "DECRETO A INTERDIÇÃO do(a) requerido(a), declarando(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curador APULO ANTONIO EMBIRUSSU.

 
OUTRAS - 550809-9/2004

Autor(s): Valdira Soares Seixas

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Reu(s): Florisvaldo Bispo Oliveira

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Sentença: Fls.80: "Do exposto, atenta ao que dos autos consta e ao parecer da Douta Promotora de Justiça, julgo improcedente a pretensão arremessada. Sem condenação no ônus da sucumbência por força da gratuidade já deferida. P.R.I. Salvador, 29 de outubro de 2008."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2331534-0/2008

Autor(s): Alexsandro Andrade Dos Santos, Nadinaiara Andrade Dos Santos, Edna De Jesus Andrade e outros

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira, Defensoria Pública

Sentença: Fls.20: "Extingo a presente demanda e o faço com julgamento do mérito, face ao disposto no inc. III, do art. 269 do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Salvador, 11 de dezembro de 2008."

 
SEPARACAO DE CORPOS - 1227062-3/2006(15-5-25)

Autor(s): S. M. D. S. D. S.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon, Ricardo Alexandre Araújo Peixoto

Reu(s): L. P. D. S.

Sentença: Fls.31: "Julgo, em conseqüência, extinto o processo sem desate do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art. 267, do CPC. Sem custas. PRI. Salvador, 03 de novembro de 2008."

 
INVENTARIO - 1234553-5/2006(15-5-30)

Autor(s): Neuza Souza Martins, Yvonete Goes Souza Reis, Paulo Osorio Souza e outros

Advogado(s): André Luís Americano da Costa Soares

Inventariado(s): Espolio De Valdete De Goes Souza

Despacho: Fls.54-v.: "Intime-se para cumprimento da promoção retro e supra."

 
Procedimento Ordinário - 2357470-1/2008

Autor(s): Ivonice Goncalves

Advogado(s): Marina Santos de Jesus

Despacho: Fls.15: "Concedo os benefícios da assist~encia judiciária. Concedo a Autora o prazo de 10 (dez) dias para ememdar a inicial, indicando a parte Ré, art. 282, inciso II do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.SSA, 03/12/08."

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2064059-2/2008

Autor(s): Marivalda Oliveira Couto

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): Nivaldo Falcao De Jesus

Advogado(s): Cristiano Lázaro Fiuza Figueiredo

Despacho: Fls.21: "Junte-se. Em 24 horas, pena de revelia e confissão, diligencie o subscritor pela aposição de sua assinatura na presente, assim como regularize sua representação processual. Salvador, 10.09.08."

 
Procedimento Ordinário - 2308091-3/2008

Autor(s): Marcelo Costa Frois

Advogado(s): Tadeu Oliveira de Almeida

Reu(s): Matheus De Avila Dias Frois, Marco Otavio Avila Dias

Despacho: Fls.12-v.: "ouça-se a parte autora, em 48 horas, quanto às informações da EBCT,pena de extinção.Salvador, 09.12.08."

 
DECLARATORIA - 1958209-5/2008

Autor(s): Edilene De Jesus Nascimento

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Daiane Nascimento Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: Fls.29: "Ante o exposto, julgo procedente a ação, para reconhecer e declara extinta a sociedade de fato existente entre E. de J. N. e J. de j. S.. Deixo de condenar a suplicada no õnus da sucumbência, face a gratuidade processual, que ora concedo em definitivo. PRI. Salvador, 26 de novembro de 2008."

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14003017046-2

Autor(s): R. S. D. A.

Advogado(s): Nelson Alves de Sant'Anna Filho

Reu(s): Z. B. Q.

Advogado(s): Francisco Lacerda Brito

Despacho: Fls.102-V: "Ciência às partes da baixa dos autos. Salvador, 17.07.08."

 
Regulamentação de Visitas - 2277896-7/2008

Autor(s): Paulo Sergio Serapiao Dos Santos

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): Erica Silva De Melo

Advogado(s): Isolino Moreira dos Santos Filho

Despacho: Fls.26-v.: "De ordem, diga o autor em 10 dias, quanto à contestação. Salvador, 11.12.08."

 
TUTELA - 1982250-3/2008

Autor(s): R. P. D. S.

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira, Defensoria Pública

Assistido(s): L. P. D. S.

Sentença: Fls.31: "Ante o exposto: a) declaro o abandono do menor já mencionado; b) declaro extinto o poder familiar a ele referente (CC,I,1635); c) com fundamento no inc. II, do art. 1731, do Código Civil, coloco-o sob tutela da requerente.(...)Sem custas face a gratuidade já deferida.P.R.I.Salvador, 05 de outubro de 2008."

 
PROCED. CAUTELAR - 2097218-0/2008

Apensos: 2173951-0/2008

Autor(s): E. A. B.

Advogado(s): Maria do Socorro Viana Costa Pinto

Reu(s): A. K. A. B.

Advogado(s): Eloy Magalhães Holzgrefe Junior

Despacho: Fls. 62: "Em cinco dias, ouça-se a autora quanto à defesa. Salvador, 01.12.08."

 
GUARDA DE MENOR - 1847720-0/2008

Autor(s): A. D. S.
Em Favor De(s): P. D. S. D. M., S. S. S., L. D. S. D. M.

Advogado(s): Everaldo Bispo

Reu(s): R. D. S. D. M., G. T. D. S., J. S. S.

Despacho: Fls.14-v.: "Proceda-se consoante douto parecer retro e supra.Salvador, 26.02.09."

 
DECLARATORIA - 14003017473-8(10-1-3)

Autor(s): Suerly Marta Oliveira Almeida
Representante(s): Maria Tereza Camara Da Motta

Advogado(s): Rita de Cassia Ferreira Moreira, Geraldo Antonio Sampaio Cerejo

Reu(s): Espolio De Moyses Gomes Da Motta

Despacho: Fls.259: "Comprove anu~encia a quem se substabelece. Salvador, 28.03.08."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2356801-3/2008

Autor(s): Marcos Arnold Farias Mascarenhas, Leonardo Barros Mascarenhas

Advogado(s): Rodrigo Magalhães Fonseca

Despacho: Fls.28-v.: "Complementem-se as custas, em dez dias, penas de lei. Salvador, 03.12.08."

 
SEPARACAO DE CORPOS - 1802024-9/2007

Apensos: 2012986-9/2008

Autor(s): A. D. O. A.

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): M. D. S. A.

SEPARACAO DE CORPOS - 1802024-9/2007

Apensos: 2012986-9/2008

Autor(s): A. D. O. A.

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): M. D. S. A.

Sentença: Fls.94: "Julgo procedente a pretensão vestibular para decretar a separação de corpos dos demandantes. Sem custas e honorários por cada qual. PRI, expedindo-se o alvará respectivo. Salvador, 03 de novembro de 2008."

 
INVENTARIO - 1630209-1/2007(18-3-15)

Inventariante(s): Railda Barbosa Gois

Advogado(s): Iraci Ribeiro dos Santos

Inventariado(s): Espolio De Pedro Neves De Gois

Despacho: Fls. 57v: Vistos em correição. Intime-se para cumprimento das diligências retro e supra. SSA, 03.02.2009.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1494648-1/2007

Autor(s): M. C. D. S.

Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha

Reu(s): V. P. C. D. S.

Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros

Despacho: Fls.147: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para falar da contestação no prazo de lei. SSA, 05/02/2009.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098633907-9

Apensos: 14098642245-3

Autor(s): C. D. T. A.

Advogado(s): Yuri Vasconcelos Barros de Brito

Reu(s): M. P. D. S., O. D. S. P., J. D. S. P. e outros

Despacho: Fls.307v: Vistos em correição. Intimem-se as partes, sendo a Defensoria Pública pessoalmente, para memorias, no prazo comum de 20 dias, atendendo requerimento ministerial. SSA, 02.02.2009.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1667387-7/2007(16-1-2)

Autor(s): V. D. S. G. J.
Representante(s): J. V.

Advogado(s): João Paulo Zuasnabar da Mata Lima, Luiz Cláudio Muricy da Silva

Reu(s): R. V. M. G.

Sentença: Fls.284/285: Do exposto, ateneta ao que dos autos conta, inclusive douta intervenção ministerial, julgo improcedente a pretensão arremessada. Deixo de condenar em custas e honorários , face a gratuidade procesual ora deferida em definitivo. PRI. Salvador, 02/02/2009.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1105481-4/2006

Apensos: 1304990-7/2006

Autor(s): S. M. M. D. V.
Em Favor De(s): L. S. M. D., L. M. M. D. V.

Advogado(s): José Evangelista dos Santos, Maria Valdenira de Sousa Mendonça

Reu(s): S. R. N. V.

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva

Despacho: fls. 249 a 253: Assim sendo, cotejando todas as provas carreadas aos autos, atenta ainda ao parecer ministerial, diante do prevalente interesse da criança, julgo improcedente a pretensão inicial, determinando a permanência da guarda com a requerente, assegurando ao pai o legítimo direito de visitá-las e ter sob sua companhia em finais de semana alternandos, metade das férias escolares e datas comemorativas reciprocamente repartidas, como já pactuado. Custas pelo demandado e honorários por cada qual. PRI. salvador, 16 de fevereiro de 2009.

 
INVENTARIO - 791790-9/2005(6-1-2)

Herdeiro(s): Joao Luiz Diniz Belens, Ritade Cassia Diniz Belens, Monica Cristiane Belens Martins e outros
Inventariante(s): Hugo Agar Oliveira Belens

Advogado(s): Maria das Graças Amorim Araújo

Inventariado(s): Espolio De Ariadna Cortez Diniz Belens

Despacho: Fl.90: Vistos em correição. Reitere-se o alvará, com advertências expressa do crime de desobediência. Após, a parte deverá apresentar as peças para remessa ao MP. SSA, 02.02.2009

 
ARROLAMENTO - 358445-7/2004

Arrolante(s): Marcelo Luiz Paixao Da Silva, Veronica Aparecida Cianchetti Da Silva

Advogado(s): Zibia Lucia Damasceno

Arrolado(s): Espolio De Juranir Paixao Da Silva

Despacho: Fl. 29: Vistos em correição. Intimem-se as partes para darem prosseguimento no feito, em 48 horas, sob pena de extinção. SSA, 04/02/2009.

 
ARROLAMENTO - 2010586-7/2008

Arrolante(s): Maria Lucia De Carvalho Franca
Herdeiro(s): Vicente Paulo Franca Filho, Vania Franca Pinheiro, Vilma Carvalho Franca Silveira e outros

Advogado(s): Aldeisa Fontes Monteiro

Arrolado(s): Espolio De Vicente De Paula Franca

Despacho: Fls.38v: Vistos em correição. Nomeio a 1ª requerente Inventariante, que deverá prestar compromisso. Cite-se a herdeira não habilitada -Vânia para, querendo, fazê-lo, em dez dias pena de prosseguimento da ação. SSA, 02/02/2009.

 
INVENTARIO - 484864-3/2004(6-4-21)

Autor(s): Paulo Jose Bastos Barbosa
Herdeiro(s): Jose Nelson Bastos Barbosa, Maria Solange Bastos Barbosa

Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago, José Carlos Barbosa

Inventariado(s): Espolio De Jose Barbosa

Despacho: Fls. 96v: Vistos em correição. Intime-se o inventariante a diligenciar pela conclusão do processo, com adoção das providências ao seu cargo. SSA, 02.02.2009.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 1802024-9/2007

Apensos: 2012986-9/2008

Autor(s): A. D. O. A.

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): M. D. S. A.

Advogado(s): Maria Gualberto Dantas

Sentença: Fls.94: "Julgo procedente a pretensão vestibular para decretar a separação de corpos dos demandantes. Sem custas e honorários por cada qual. PRI, expedindo-se o alvará respectivo. Salvador, 03 de novembro de 2008."

 
GUARDA DE MENOR - 14002957536-6

Autor(s): M. B. M. C.
Em Favor De(s): I. S. M. C.

Advogado(s): Geraldo Antonio Sampaio Cerejo

Despacho: Fls.61: "Após ciência da baixa dos autos, arquive-se. Salvador, 04.03.08"

 
ALVARA JUDICIAL - 1622632-5/2007

Autor(s): Rita De Cassia Souza Barauna

Advogado(s): Aldemiro Itaparica, Defensoria Pública

Sentença: Fls. 36: "Julgo, por sentença o presente pedido, para, na conformidade de seus termos, determinar a expedição do Alvará solicitado, autorizando os requerentes a levantarem o saldo correspondente ao FGTS, em nome de J.S.B. Sem custas.PRI, arquivando-se após. Salvador, 09 de dezembro de 2008."

 
TESTAMENTO - 1667069-2/2007

Autor(s): Analiz Goes Spinola Basile

Advogado(s): Marina Basile

Testador(s): Antonio De Luna Araujo Goes Sobrinho

Despacho: Fls.25: "Feito já extinto. há que diligenciar-se pelo inventário, se for o caso. Salvador, 10.09.08."

 
ANULACAO DE CASAMENTO - 872093-1/2005(4-2-11)

Autor(s): R. D. E. S. B.

Advogado(s): Marina Santos de Jesus

Reu(s): D. R. P. B.

Despacho: Fls.25: "ouça-se o autor, em cinco dias, penas de lei, quanto ao teor da certidão retro e supra. Salvador, 01.08.08"

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 477875-4/2004(7-4-19)

Autor(s): D. D. A. F.

Advogado(s): Carina Catia Bastos de Senna

Reu(s): F. G. F., A. K. G. F., A. G. F. e outros

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: Fls.62: "Julgo improcedente a pretensão arremessada, mantida em conseqüência a obrigação alimentar do autor em relação às suas três filhas menores. PRI. Sem condenação em custas face a gratuidade processual já deferida. Salvador, 06 de setembro de 2006."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1287185-9/2006

Autor(s): J. F. D. S.

Advogado(s): Sinval Amaral Cirne

Reu(s): A. N. D. S.

Sentença: Fls. 17: "Julgo procedente o pedido inicial para, exonerar J.F.dos S. da obrigação de prestar alimentos a sua filha, A.N.dos S., no percentual equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, mantendo-se a outra pretensão de 25% (vinte e cinco por cento). Certificado o trânsito em julgado, oficie-se para suspensão definitiva do percentual tocante ao requerido em folha de pagamento. Sem custas. PRI. Salvador, 27 de fevereiro de 2009."

 
Exceção de Incompetência - 678021-9/2005

Autor(s): Espolio De Jaime Batista Dos Santos, Vitor Gomes Dos Santos, Veronica Gomes Dos Santos e outros

Advogado(s): Carlos Cantharino

Excepto(s): Celene Souza Dos Santos

Despacho: Fls.14: "Diga a parte, em 48 horas, pena de extinção. Salvador, 10.12.08."

 
INVENTARIO - 14001814257-4(6-1-5)

Apensos: 14001833820-6, 1474053-1/2007

Autor(s): Helena Sudsilosky

Advogado(s): Gilda Rezende de Oliveira, Angella Maria Sá Barbosa, Ruy Costa Andrade

Inventariado(s): Espolio De Mario Ruy Oliveira Do Rosario

Despacho: Fls.209: "Ciência às partes da avaliação judicial, inclusive MP e Fazenda. Salvador, 02.12.08"

 
INVENTARIO - 14001854079-3

Apensos: 14002893797-1, 14002909218-0, 14002916452-6, 14002926388-0, 360576-4/2004

Autor(s): Maria Joselita Da Silva Venancio
Herdeiro(s): Tania Pugliesi Venâncio

Advogado(s): Carlos da Silva Mega, Igor Matos de Araújo, José Carlos Oliveira, José de Souza Gomes

Inventariado(s): Espolio De Antonio Venancio, Espolio De Tercilia Da Silva Venancio

Despacho: Fls.956-v: "Ouçam-se os herdeiros Tânia e outros quanto às assertivas às quantias em dinheiro e prestação de contas, afirmando, ainda, se há proposta de partilha amigável, nessa fase e/ou necessidade de perícia contábil judicial. Salvador, 02.02.09."
Fls.957-v: "Fale os herdeiros quanto a pretensão de fls. 957."

 
ALIMENTOS - 1243673-1/2006

Autor(s): T. C. A. G.

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Reu(s): G. F. G.

Advogado(s): Marcio Leite Matos, Avany Simões

Despacho: Flks. 54v: Vistos em correição. Intimem-se as partes para darem prosseguimento no feito, em 48 horas, sob pena de extinção. SAlvador, 05/02/2009.

 
ARROLAMENTO - 1185520-9/2006

Autor(s): Yolanda Alves De Meirelles

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro, Carlos Maurício Velloso

Arrolado(s): Espolio De Vicencia Alves De Meireles, Espolio De Miguel Pinto De Meireles

Despacho: Fls. 53v:Vistos em correição. Homologo, à produção dos seus efeitos o cálculo de fls. Pago o imposto, deferida a AJG, já apresentadas as cedrtidões negativas de débitos, lavre-se o termo de partilha, voltando-me ao final. SSA, 02.02.2009.

 
Arrolamento de Bens - 2350978-3/2008

Autor(s): Palmira Dantas Silva

Advogado(s): Maria das Merces Martinez

Reu(s): Espolio De Mario Silva

Despacho: Fls. 30: Vistos em correição. Aos Cálculos e digam, em cinco dias. Salvador, 02.02.2009.

 
Inventário - 2304688-1/2008

Autor(s): Maria Jose Pedreira Brasileira, Ricardo Pedreira, Wilton Pedreira e outros

Advogado(s): Leonardo Mendes Netto

Reu(s): Espolio Celso Pedreira

Despacho: Fls. 70: Vistos em correição. Aos cálculos e digam em 05(cinco) dias. SSA,02/02/2009.

 
INVENTARIO - 14099704497-3(9-3-16)

Autor(s): Maria Olivia Passos Aristegui
Herdeiro(s): Rodrigo Passos Galvao, Marcelo Passos Galvao
Representante(s): Haroldo Porto Galvao

Advogado(s): Ana Mercia Azevedo Nascimento Santa Barbara

Inventariado(s): Espolio De Waldemar De Oliveira Passos

Despacho: Fls.69v: Vistos em correição. Regularizem-se as representações processuais dos herdeiros maiores e apresentem-se valores das ações. SSA, 02.02.2009.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 931773-1/2006

Autor(s): R. S. D. S.

Advogado(s): Eduardo José Lima Fortunato Pereira

Reu(s): S. N. D. S.

Despacho: Fls. 27v: Intim-se o autor para que o mesmo informe n o prazo de 48 horas se ainda tem interesse no prosseguimento da ação sob pena de extinção do feito. SSA,07/12/07.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1631145-6/2007(18-3-17)

Autor(s): J. F. S. D. C., M. F. D. C.

Advogado(s): Clarissa Carvalho Cunha Pedreira

Despacho: Fls. 20: Junte-se a presente e a cópia. Ciência à advogada comum, realçando que os alimentos são fixados em salário mínimo. SSA, 17.04.2008.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14002946410-8(12-2-9)

Autor(s): E. C. D. S.

Reu(s): V. C. D. S.

Advogado(s): Guido Mariano Macedo de Santana

Despacho: Fls. 28: R.H. Diligencie-se pela aposição da assinatura do Advogado na presente. SSA, 13.03.2008

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1640069-9/2007

Autor(s): M. D. C. D. S. M.

Advogado(s): Lidia Laodicéia Lima Bomfim, Angelo Ramos Pereira

Reu(s): M. D. C. M.

Despacho: Fls. 80: Junte-se. A presente já foi extinta. Após cedrtidão de trânsito em julgado, dê-se baixa.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2231923-1/2008

Autor(s): Gilberto Ramos De Oliveira

Advogado(s): Ildefonso Benedito de Brito

Reu(s): Alice Clara De Jesus Oliveira

Despacho: Fls. 24v: Intime-se a parte autora para, em cinco dias, dizer do interesse no deslinde desta, informando o endereço do virago, pena de extinção. SSa, 25.11.2008.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1966526-4/2008

Autor(s): O. S. I., E. C. S.

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena

Despacho: 13v:Ouça-se a parte autora, em 48 hs, quanto à informação da EBCT, pena de extinção. SSA, 09.12.2008.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2021334-9/2008

Autor(s): J. B. D. C. S., C. D. S. D. S.

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Despacho: Fl.35: R.H. Intimem-se o despacho de fls 02, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. SSa, 01/12/2008.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 971020-8/2006(8-2-11)

Autor(s): Ana Claudia Da Silva Lima

Advogado(s): Eunice Martins Gomes

Reu(s): Reinan Duarte Pereira Dos Anjos

Advogado(s): Eunice Martins Gomes, Orlando Rodrigues Pereira

Despacho: FLS. 60. "Nesta sede não há que falar-se em "anuência"(sic) ou não de terceiros, eis que pacifico o direito de meação sobre benfeitoria erguida pelo esforço comum durante a convivencia, ainda que em imóvel de terceiro, aliás já reconhecido por sentença. Ouça-se o exequente. SSA, 03/03/09."

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14099683390-5

Autor(s): H. J. V. D. S.
Em Favor De(s): V. B. V.

Advogado(s): Antonio Cezar dos Santos

Reu(s): R. E. M. B.

Advogado(s): Erica Simões Dattoli de Araujo

Despacho: FLS. 33. "Junte-se. Consoante se vê no ofício de fls. 25, a verba em questão incidia sobre 13º salario. Assim, há que se proceder com a oitiva da alimentante. SSA, 28/03/2008."

 
ALVARA - 2046118-8/2008

Autor(s): Bernadete Batista Dos Santos, Rainilton Batista Dos Santos, Edilene Da Silva Santos

Advogado(s): Dina da Silva Borges

Despacho: FLS. 34. " Ouça-se a requerente, em cinco dias, penas da lei, quanto as informações da Seguradora. SSA, 02/02/2009."

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1989094-8/2008

Autor(s): A. J. F., A. M. B. M. F.

Advogado(s): Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

Despacho: FLS. "Regularize-se a representação do varão e após, lavre-se o auto de restauração, voltando-me. SSA, 02/03/2009."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1768161-5/2007

Autor(s): A. C. O. S.

Advogado(s): Cláudio Eduardo Rocha da Silva

Reu(s): W. D. C. F. S.

Advogado(s): Claudio Fabiano Balthazar

Sentença: FLS. 68. "Vistos, etc. Conheço dos embargos declaratórios, na forma do art. 535,II, do Código Processual Civil, que poderão modificar a decisão por meio de acréscimos ou consertos realizados no texto decisório. E no caso em concreto, deixo de acolhê-los, tendo em vista que o Embargante pretende, na verdade, rediscutir matéria já decidida. Além disso, o próprio STJ já decidiu que o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para embasar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos (1ª Turma - AI 169073 – SP – Rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, DJU 17.8.98, p. 44). Assim sendo, persiste a sentença, tal como está lançada. PRI. Salvador, 21 de novembro de 2008."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14001848915-7(5-2-10)

Autor(s): Dimas Ricardo Fontes Moraes
Representante(s): Carol Maria Soledade Fontes

Advogado(s): Elza Maria da Silva Aragão

Reu(s): Alexandre Gustavo Teixeira Moraes

Sentença: FLS. 20. "Ouçam-se os exequentes. SSA, 03/12/2004."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1233069-4/2006

Autor(s): J. M. C. D. S.

Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral

Reu(s): E. C. R. D. S.

Advogado(s): Lorena de Souza Nunes

Despacho: FLS. 30. "Junte-se. Quanto à defesa e documentos, ouça-se o autor, em dez dias. SSA, 10/09/2008."

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 666323-9/2005

Autor(s): M. C. D. O.
Representante(s): L. R. G. D. O.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Assistido(s): J. V. G. D. O.

Despacho: FLS. 24. "Junte-se. Fornecida cópia da presente, cite-se o alimentante para, em três dias, pagar os alimentos em atraso, comprovar que o fez, comprovar que o fez ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, pena de prisão. SSA, 24/10/2007."

 
ALIMENTOS - 1966810-9/2008(1-3-14)

Autor(s): A. C. S. D. J.
Representante(s): D. S. C.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): A. S. D. J.

Sentença: FLS. 29. "Vistos, etc. Julgo procedente a presente ação, condenando o Requerido a pagar, a parte autora, alimentos definitivos, no valor de 25% (vinte por cento) do salário mínimo, devendo ocorrer o pagamento até o 05º dia do mês subsequente ao vencido. Sem custas, em face de estar sob as benesses da gratuidade da Justiça. P.R.I. Salvador, 10/12/2008."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2380642-6/2008

Autor(s): Leonardo Santos Da Silva
Representante(s): Karina Santana Santos

Advogado(s): Alan Oliveira da Silva

Reu(s): Aglailson Santana Santos

Despacho: FLS. 17. "Face ao teor da assentada de fls. 16, explicite-se o endereço do alimentante em 48 horas, pena de extinção. SSA, 16/02/2009."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2094343-5/2008

Autor(s): A. R. D. S.

Advogado(s): Elmano B Coelho

Reu(s): E. A. D. S., A. A. D. S., C. A. D. S.

Advogado(s): Isaura Bezerra

Despacho: FLS. 29. "Vistos, etc. Julgo procedente a pretensão arremessada, declarando extinta a presente, com efeito de mérito, consoante autoriza o inc. II, do art. 269 do Código de Ritos, exonerando Antônio Rodrigues dos Santos da obrigação de prestar alimentos as suas filhas, Eloísa Araújo Dos Santos, Andréia Araújo Dos Santos, Crispina Araújo Dos Santos. Sem condenação ao pagamento de honorários, face a inexistência de contraditório, deferida a gratuidade processual. PRI, oficiando-se para suspensão definitiva dos descontos. Salvador, 09 de janeiro de 2009."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 848030-7/2005(7-3-14)

Representante(s): Suzana Ferreira Dos Santos Soares
Requerente(s): Karina Ferreira Dos Santos Soares, Carolina Ferreira Dos Santos Soares

Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho

Requerido(s): Pedro Da Silva Soares

Despacho: FLS. 29. "Intimem-se os exequentes por carta com AR, a constituir novos advogados, em dez dias, penas da lei. SSA, 10/10/2008."

 
ALIMENTOS - 1982205-9/2008

Autor(s): B. S. A.
Representante(s): S. S. N.

Advogado(s): Maria Dias de Castro

Reu(s): J. D. S. A. S.

Despacho: FLS. 49. "Determino a intimação da Autora por seus advogados, a dizer das informações da EBCT, em 48 horas, pena de extinção. 17 de fevereiro de 2009."

 
ALIMENTOS - 1108593-3/2006

Autor(s): J. F. B. S.
Representante(s): A. A. B.

Advogado(s): Clecia Souza Moura, Alexandre Cavalcante Ferreira

Reu(s): A. J. P. S.

Despacho: FLS. 31. "Anote-se. Defiro, por cinco dias. Após, extraida carta de sentença, dê-se baixa. SSA, 27/02/09."

 
ALIMENTOS - 14001848131-1(10-5-26)

Autor(s): L. M. S. E. S.
Representante(s): R. L. D. S.

Advogado(s): Michel Soares Reis

Reu(s): A. P. D. S.

Advogado(s): Leonel Dias Lima Filho

Despacho: FLS. 109. "Ouça-se o exequente, em dez dias. SSA, 27/02/2009."

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1898866-7/2008(19-5-27)

Autor(s): Gildasio Santos De Lima
Representante(s): Mary Silaide Costa Dos Santos

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Reu(s): Edilaise Santos De Lima, Edialis Santos De Lima

Advogado(s): Defensoria Publica

Sentença: FLS. 63. "Julgo improcedente a pretensão da exordial e será mantida a pensão alimentícia fixada em 40%(quarenta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por força da assistência gratuita já deferida e inexistência de contraditório. PRI, e, certificado o transito em julgado. Arquive-se. Salvador, 12 de novembro de 2008."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1710008-4/2007

Requerente(s): Joanice Pereira Da Cunha

Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira

Requerido(s): Edson Cerqueira Santos

Advogado(s): Igor Coutinho Souza

Despacho: FLS. 33. "Junte-se. Ouça-se a reconvinda/autora, em 15 dias, penas da lei. SSA, 26/09/2008."

FLS. 39. "Quanto a defesa e documentos, ouça-se a autora, em dez dias. SSA, 26/09/2008."

 
ALIMENTOS - 798304-3/2005(10-4-24)

Autor(s): F. G. B. G. S.
Representante(s): C. M. R. B.

Advogado(s): Adriana Manta da Silva, Luis Américo Barreto Albiani Alves

Reu(s): E. G. S., E. G. S. S.

Advogado(s): Renata Setenta Hortélio

Despacho: FLS. 184. "Junte-se. Ouçam-se o exequente, em dez dias, quanto a presente. SSA, 03/09/2008."

 
ALIMENTOS - 1072336-3/2006

Autor(s): J. S. D. S.
Representante(s): K. R. S.

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso

Reu(s): J. C. P. D. S.

Advogado(s): Defensoria Publica

Sentença: FLS. 102. "Vistos, etc. Julgo procedente em parte a pretensão arremessada para condenar J.C.P.D.S. ao pagamento de pensão alimentícia mensal a sua filha menor impúbere J.S.D.S., no percentual equivalente a 20% dos rendimentos líquidos. Sem condenação em custas face a gratuidade processual ora deferida em definitivo e honorários advocatícios por cada qual. PRI, oficiando-se para o percentual definitivo. Salvador, 01 de outubro de 2008."

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 397751-3/2004(3-1-5)

Autor(s): Danilo Noya Fonseca
Representante(s): Marisa Farias Gatto

Advogado(s): Elane Cristina Freitas Silva

Reu(s): Pedro Gatto Fonseca

Advogado(s): Letícia Tourinho Dantas

Despacho: FLS. 184. "Intimem-se as partes para darem prosseguimento no feito, em 48 horas, sob pena de extinção. SSA, 05/02/2009."

 
ALIMENTOS - 1189771-7/2006

Autor(s): A. S. H. J.
Representante(s): M. G. S. C.

Advogado(s): José Antônio Maia Gonçalves

Reu(s): A. S. H.

Advogado(s): Augusta Krejci

Despacho: FLS. 134. "Ciencia a Dra. Advogada originalmente constituida pelo alimentante do teor da certidão supra, em cinco dias. Após, certifique-se quanto à resposta do Bradesco (cartão de crédito). SSA, 04/03/09."

 
ALIMENTOS - 591489-0/2004(5-1-1)

Autor(s): M. Y. B., L. Y. B.
Representante(s): S. H. R. Y.

Advogado(s): Ivete Alves Munduruca, Políbio Hélio Lago

Reu(s): S. B.

Advogado(s): Ivan Ribeiro do Vale Júnior

Despacho: FLS. 249. "Por força da certidão de fls. 248, atualize-se o endereço do executado, em 05 dias, penas da lei. SSA, 27/02/2009."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 933975-3/2006(10-5-28)

Autor(s): W. E. M.

Advogado(s): Roberto Trigueiro Fontes, Rodrigo Tubino Veloso

Reu(s): M. X. E. W. P.

Advogado(s): Mauricio Brito Passos Silva

Sentença: FLS. 659. "Vistos, etc. Julgo procedente parcialmente o pedido inicial para exonerar o autor da obrigação alimentar devida a ex-esposa M.X.E.W., homologar a desistência do pedido em relação a filha K.M, e manter a pensão devida a filha S.M. da mesma forma fixada outrora. Custas já recolhidas e honorários advocatícios por cada qual, ante a sucumbência recíproca. PRI. Salvador, 02 de março de 2009."

 
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 1664325-9/2007(18-4-23)

Autor(s): R. F.

Advogado(s): Maria Berenice Poli

Reu(s): M. I. D. O. S.

Advogado(s): Edson Francisco Santos

Despacho: Fls.254: "Ciência às partes do estudo social, no prazo comum, de dez dias, especificando as provas que pretendem produzir em audiência. Salvador, 17.10.08."

 
Interdição - 2350053-1/2008(1-3-17)

Autor(s): Jose Mario Dias Soares Junior

Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos

Interditado(s): Jose Mario Dias Soares

Despacho: Fls.27: "O laudo de sanidade requerido refere-se ao autor e não ao interditando, realçando-se, ainda, que a cópia do DAJ não acompanha a petição de fls. 21/26."

 
OUTRAS - 687574-1/2005(8-3-16)

Autor(s): Marta Cristina Bezerra De Santana

Advogado(s): Narrubia Santos Melo Teixeira, Arlindo Medrado

Reu(s): Deilson Sacerdote De Souza

Advogado(s): Luiz Renato Leite de Carvalho

Despacho: Fls.102: "Ciência às partes da baixa dos autos."

 
PROCED. CAUTELAR - 2046529-1/2008

Apensos: 2093758-5/2008

Autor(s): A. P. G. P.

Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos

Reu(s): O. D. C. P. N.

Sentença: Fls.15: "Julgo, em consequência, extinto o processo sem desate do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art. 267, do CPC. Recolham-se as custas pelo valor mínimo.PRI. Salvador, 29 de julho de 2008."

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1584354-3/2007(18-4-23)

Autor(s): Diva Andrade Dos Santos

Advogado(s): Jeronimo de A Valente, Juvenal Alves Costa

Reu(s): Regineu Napoleao De Santana

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Fls.68: "Diga o autor, por seu advogado, quanto ao teor da certidão de fls. 67."

 
Procedimento Ordinário - 2246654-4/2008

Autor(s): Cecilia Fonseca Moreira

Advogado(s): Sergio Ricardo Regis Vinhas de Souza

Reu(s): Carlos Alberto Cavalcante Dos Santos

Despacho: Fls.22-v.: "Ouça-se a autora, em 48 horas, penas de lei, quanto ao teor da assentada retro e supra.Salvador, 14.11.08."

 
GUARDA CONSENSUAL - 2137114-9/2008(1-4-21)

Requerente(s): Evanilde Da Silva Santos, Daniel De Jesus Santos

Advogado(s): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos

Menor(s): Dario Daniel Da Silva Santos

Advogado(s): Ana Flávia Trindade de Vasconcelos

Despacho: Fls.18: "Manifestem-se as partes acerca do interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, pena de extinção. Salvador, 10 de março de 2009."

 
Procedimento Ordinário - 2454901-4/2009

Autor(s): Elio Ito

Advogado(s): Eduardo Almeida Campos

Reu(s): Alicia Vitoria Solias Ito

Despacho: Fls.20-v.: "Anote-se a prioridade. Recolham-se as custas, em dez dias, penas de lei. Salvador 10.02.09."

 
ANULATORIA - 834367-0/2005

Autor(s): Gilson Dos Santos Sales, Rosimara De Jesus Menezes

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Assistido(s): Francisco Leonardo Dos Santos Junior

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: Fls.47: "Julgo procedente a pretensão vestibular para declarar que F.L.dos S. não é o pai biológico de F. L. dos S. J., determinando, em conseqüência a exclusão do nome do genitor do assento de nascimento da acionada, assim como dos avós paternos e supressão do patronímico. Deixo de condenar a parte requerida no ônus da sucumbência e ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, diante da Assistência Judiciária deferida. PRI. Salvador, 12 de dezembro de 2008."

 
INTERDIÇÃO - 1013932-5/2006

Autor(s): M. L. S. S.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira, Defensoria Pública

Interditado(s): G. N. S. S.

Sentença: Fls.25/26: "Ante o exposto, confirmando a tutela antecipatória, DECRETO A INTERDIÇÃO do)a) requerido(a), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalemnte os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora M.L.S.S.PRIC, oficiando-se ao TRE. Salvador, 12 de dezembro de 2008.

 
INTERDIÇÃO - 1981086-5/2008

Autor(s): R. E. P. V., D. M. P. V.

Advogado(s): Bárbara Camardelli Loi

Interditado(s): M. S. V.

Advogado(s): Cláudia Amorim Viana

Despacho: Fls.96: "Ouçam-se os autores, em dez dias. Salvador, 01.09.08"
Fls.105: Quanto à presente, ouçam-se os autores, em dez dias. Salvador, 02.09.08."

 
ARROLAMENTO - 1202235-8/2006

Arrolante(s): Darcy Fahel Dourado De Oliveira E Silva

Advogado(s): Hernane Merces de Oliveira, Luiz Tadeu Viana de Melo, Isaac Matengo

Arrolado(s): Espolio De José Adalberto Dourado De Oliveira E Silva

Despacho: FLS. 111. "Apresente-se o termo de partilha. SSA, 27/02/2009."

 
ALVARA JUDICIAL - 1635424-9/2007

Autor(s): Mariana Santos Reis
Representante(s): Luis Claudio Dos Santos Reis

Advogado(s): Nilmara Cavalcante Mariano

Sentença: FLS. 42. "Vistos, etc. Conheço dos embargos declaratórios, na forma do art. 535,II, do Código Processual Civil, que poderão modificar a decisão por meio de acréscimos ou consertos realizados no texto decisório. E no caso em concreto, acolho-os, tendo em vista a necessidade de um computador para auxiliar a menor em sua educação. Declaro, pois, a sentença, cuja fundamentação passa a ter a seguinte redação: “Desta forma, julgo procedente o pedido de expedição de Alvará, autorizando a Requerente, através de seu representante legal, a levantar junto ao INSS o valor de R$471,28 (quatrocentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), para o pagamento do computador da menor. No mais, persiste a sentença, tal como está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.I. Salvador, 13 de novembro de 2008." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
DECLARATORIA - 14001844221-4

Autor(s): Teodora Luciana Dos Santos

Advogado(s): João Bosco Fernandes Duarte

Reu(s): Espolio De Jose Lopes Lobo

Advogado(s): Anísio Amaral Vianna

Sentença: FLS. 62. "Vistos, etc. Julgo improcedente a pretensão arremessada, deixando de reconhecer existência de união estável entre Teodora Luciana dos Santos e José Lopes Lobo. Sem condenação em custas processuais, face a gratuidade já deferida. PRI, numerando-s as folhas dos autos. Salvador, 02 de fevereiro de 2009."

 
ALIMENTOS - 1761882-8/2007(19-1-1)

Autor(s): M. M. C. D. L.

Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo

Reu(s): E. T. D. L.

Advogado(s): Teodomiro Costa Menezes

Sentença: FLS. 56. "Vistos, etc. Julgo procedente a pretensão arremessada, deixando de conceder alimentos à reclamante. Recolham-se as custas. PRI. Salvador, 26 de agosto de 2008."

 
Procedimento Ordinário - 2302082-7/2008

Autor(s): Miguel Freitas Araujo De Oliveira, Roberto Santos De Oliveira

Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes

Reu(s): Milena Freitas Araujo

Despacho: FLS. 16. "Vistos, etc. Julgo procedente o pedido para exonerar o Alimentante da obrigação de prestar alimentos ao menor que está sob sua guarda. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se para suspensão definitiva do percentual tocante ao requerido em folha de pagamento. Sem condenação no pagamento de custas processuais e hoorários advocatícios, por força da gratuidade ora concedida e a inexistência de contraditório. PRI. Salvador, 11 de dezembro de 2008."

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1520457-3/2007(18-3-18)

Autor(s): Vanira Souza Seixas

Advogado(s): Annya Manuella Costa Parente

Reu(s): Nilton Silveira Seixas

Advogado(s): Marlyse Brasil Gargur Costa

Sentença: FLS. 129. "Vistos, etc. Julgo procedente em parte a pretensão arremessada para reconhecer a existência da sociedade de fato entre Vanira Souza Seixas e Nilton Silveira Seixas, decretando a respectiva dissolução, sem partilhas de bens e determinando 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos do requerido como pensão alimentícia para a requerente. Sem condenação em custas processuais, face a gratuidade da justiça já deferida e honorários advocatícios por cada qual. PRI. Salvador, 16 de outubro de 2008."

 
INTERDIÇÃO - 990783-5/2006

Autor(s): J. D. S.

Assistido(s): J. C. S. B.

Sentença: FLS. 30. "Vistos, etc. Decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curador J.D.S. Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Salvador, 01 de outubro de 2008."

 
Inventário - 2271668-6/2008

Autor(s): Leda Maria Silva Anjos

Advogado(s): João Avelino Machado

Reu(s): Espolio De Elvira Da Silva Santos

Despacho: FLS. 48V. "Homologo, à produção dos seus efeitos, o cálculo de fls. 42. Pago o imposto, as custas, apresentadas as certidões negativas de débito tributários, lavre-se auto adjudicação e voltem-me. SSA, 04/03/2009."