JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUÍZ DE DIREITO TITULAR: ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS JUÍZA SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA 000RIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2431151-9/2009(12-5-5) |
Autor(s): Tereza Ferreira Marinho |
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
Reu(s): Fernando Vieira Matias, Francisca Vieira Matias, Joelma Vieira Matias e outros |
Despacho: Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. |
GUARDA DE MENOR - 526823-1/2004(10-2-1) |
Autor(s): F. F. N. |
Advogado(s): Adriana Simas de Salles Leão, Fernanda Reis Meireles, Cristiane Campelo |
Reu(s): J. S. S. |
Menor(s): L. N. S., J. N. S. |
Despacho: ...Diante da ausência das partes e tendo em vista que o despacho de fls.67 não foi publicado, remarco a audiência para o dia 01/06/2009, às 13:30 horas, ficando logo intimados os presentes. Expeçam-se os mandados necessários. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098601177-7(5-3-3) |
Autor(s): M. D. P. R. D. S. |
Advogado(s): Adriano Oliveira Pessoa |
Reu(s): D. M. |
Despacho: ...Diante da ausência das partes, remarco a audiência para o dia 13/05/2009, às 15:00 horas, ficando de logo intimados os presentes. Expeça-se os mandados necessários. |
ARROLAMENTO - 14002939033-7(3-3-1) |
Autor(s): Maria Da Gracas De Souza Teixeira |
Advogado(s): Dilton Oliveira de Araujo |
Arrolado(s): Espolio De Carmelita Dias Dos Santos |
Despacho: Todos os herdeiros estão representados nos autos pelo mesmo advogado, restando a comprovação do título quanto a Rosane Dias dos Santos, como também a regularização da petição de fls. 40/41 que se encontra apócrita. |
ALIMENTOS - 14099673153-9(14-3-1) |
Autor(s): L. S. G. |
Advogado(s): Simao Dias Ribeiro |
Reu(s): A. G. D. S. |
Despacho: ...diante da ausência das partes, bem como do advogado do autor, mesmo tendo sido intimado, suspendo a presente audiência, determinando que fosse intimado o advogado do autor para juntar aos autos o endereço da autora, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 1898773-9/2008 |
Autor(s): A. S. P. D. S. |
Advogado(s): Daniela Correia Torres |
Reu(s): T. P. M. P. |
Despacho: Dê-se vistas ao Ministério Público. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 804490-3/2005 |
Requerente(s): J. C. D. S. |
Advogado(s): Miguel Jacintho Pereira Filho |
Requerido(s): V. D. S. |
Despacho: ...75/76v, suspendo a audiência e designo o dia 25/05/2009, às 14:30h, para sua realização, ficando de logo intimados os presentes. Intimações necessárias. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14001839607-1(5-4-4) |
Autor(s): M. D. M. D. S. |
Reu(s): J. C. D. S. |
Despacho: Tendo em vista que os mandados não foram devidamente expedidos pelo Cartório, remarco a audiência para o dia 01/06/2009, às 14:00h, ficando de logo intimados os presentes. Expeçam-se os mandados necessários. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2089848-5/2008 |
Apensos: 2291491-7/2008, 2338821-7/2008 |
Autor(s): Frederico Vianna Borges |
Advogado(s): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos |
Reu(s): Ivana Maria Oliveira Maciel, Leon Maciel Borges |
Despacho: O pedido de gratuidade lançado de início na petição de fls 46/53 deve ser traduzido na devida forma imposta pelo art. 6º da Lei nº 1060/50. |
ALIMENTOS - 14003049125-6(13-4-6) |
Autor(s): M. D. L. B., M. L. B. |
Advogado(s): Helia Barbosa |
Reu(s): G. D. S. B. |
Despacho: Remarco a audiência de fls.35 para o dia 26/05/09 às 14:15hs. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 556320-6/2004 |
Autor(s): M. D. S. O. |
Advogado(s): Edna Fernandes Rodrigues |
Reu(s): N. F. S. |
Despacho: Diante da revelia do réu e em razão do quanto dispõe o art.320, II do CPC, defiro a produção das provas requeridas e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/2009, às 14:00 horas. Intime-se. Deve ser juntado rol de testemunhas no prazo de 20(vinte) dias. |
Interdição - 2421603-4/2009(2-5-5) |
Autor(s): Zilda Sampaio Souza, Marcelo Leonel Bernardo Sampaio Souza |
Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana |
Interditado(s): Jose Inacio De Andrade Souza Filho |
Sentença: ...O procedimento de interdição é previsto nos arts. 1.177 e seguintes do CPC, objetivando a proteção da pessoa considerada incapaz de reger sua vida civil, mediante a nomeação de curador que o represente para esse fim. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1235284-8/2006 |
Autor(s): Antonio Glicerio Dos Santos |
Advogado(s): Janete Vieira dos Santos Silva, Katia Maria Brandão de Veloso Ramos |
Reu(s): Ubiralcilda Lima Santos |
Decisão: ...De acordo com o artigo 1694, § 1° do Código Civil de 2002, o direito aos alimentos deve ser valorado e estipulado com base no binômio necessidade-capacidade, atendendo às necessidades básicas do requerente e respeitando as condições sócio-econômicas do alimentante. |
Inventário - 2300681-6/2008 |
Autor(s): Julieta Mendonça Matos |
Reu(s): Nelson Leoncio De Matos |
Decisão: Tratam os presentes autos de Ação de Inventário proposta por Julieta Mendonça Matos em face do espólio de Nelson Leôncio de Matos, seu esposo, o qual falecera em 03 de dezembro de 1969, tendo deixado ainda, como herdeiros, três filhos, atualmente maiores. |
ALVARA JUDICIAL - 1321318-6/2006(5-2-5) |
Autor(s): Antonio Jaime Bispo De Azevedo |
Advogado(s): Adriano José Magalhães |
Despacho: Trantando-se de ato inter-vivos, dê-se vistas à Fazenda Municipal. |
INTERDIÇÃO - 943704-0/2006(14-6-3) |
Autor(s): J. D. J. R. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Interditado(s): O. F. R. |
Despacho: Oficie-se à perita nomeada às fls.18 para encaminhar laudo técnico requisitado às fls.20, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 853590-9/2005(10-2-4) |
Representante(s): Solange Gomes De Souza |
Advogado(s): Nalva Souza Sampaio |
Requerido(s): Paulo Benjamim De Carvalho Cruz |
Despacho: Defiro o pedido de fls.29. Desentranhe-se o mandado de fls.28 para que seja cumprido na forma requerida. |
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 466690-0/2004(10-2-4) |
Apensos: 853590-9/2005 |
Autor(s): J. V. S. C. |
Advogado(s): Nalva Souza Sampaio |
Reu(s): P. B. D. C. C. |
Assistente(s): S. G. D. S. |
Despacho: Autuada em separado a execução dos alimentos provisionais, e diante do silêncio do apelado, dê-se vistas ao M.Público e, após, remeta-se ao Tribunal de Justiça com as garantias de costume. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2344335-4/2008(12-5-4) |
Autor(s): L. J. P. V. |
Advogado(s): Andréa de Sá Roriz Tannus Freitas |
Reu(s): L. A. D. S. V. |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 1699, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para exonerar LUIZ JOSE PEREIRA VIANNA da obrigação de alimentar sua filha LUILAINE ALVES DA SILVA VIANNA. |
GUARDA - 1038312-2/2006(15-3-4) |
Requerente(s): Roberto Jorge Hohenfeld Angelini |
Advogado(s): Ainah Hohenfeld Angelini Neta |
Requerido(s): Ana Carine Lima Angelini |
Menor(s): Rafael Roberto Angelini Fagundes |
Sentença: ...A hipótese é de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC, não sendo necessária a produção de prova oral, também por ser matéria prevista em lei. |
Divórcio Consensual - 2413216-0/2009(2-5-5) |
Autor(s): Adebaldo Silva De Matos, Cristina Ribeiro Conceicao Matos |
Advogado(s): Muryllo de Britto Santos Filho |
Despacho: Compareçam os interessados em Juízo, no prazo de 30(trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido exposto na inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas tetemunhas ou declaração das mesmas, com firma reconhecida nas assinaturas, para prova do lapso temporal da separação de fato. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2432799-5/2009(12-5-5) |
Autor(s): Bonifacio Gregorio Da Silva |
Advogado(s): Magnólia Soares Silva de Brito |
Reu(s): Espolio De Alessandro Rodrigues Da Silva |
Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza. |
Carta Precatória - 2438381-6/2009(14-6-1) |
Autor(s): Melissa Kalina De Sena Bezerra Maia Figueira |
Reu(s): Paulo Olimpio Maia Figueira |
Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça. |
Carta Precatória - 2428737-8/2009(12-5-5) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Ruan Rodrigues Mota, Maria Das Graças Rodrigues Mota |
Reu(s): Roberto Soares Barbosa |
Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça. |
Divórcio Consensual - 2451413-1/2009(13-5-2) |
Autor(s): Antonio Raimundo Borges De Jesus, Joana Darc Gomes De Jesus |
Advogado(s): Camila Angélica Canário |
Despacho: Em face da Resolução de n°07/02, remeto os autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, com as formalidades de estilo. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2422363-2/2009(2-5-5) |
Autor(s): Maria Jose Alves Da Silva |
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça. |
Carta Precatória - 2430495-6/2009(12-5-5) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Alexandre Oliveira Miranda, Gabriel Oliveira Miranda |
Reu(s): Renan Souza Miranda |
Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça. |
Carta Precatória - 2426925-4/2009(14-6-1) |
Autor(s): Rafaela De Oliveira Batista Leal |
Advogado(s): Maria Elisabeth Moreira Dias |
Reu(s): Rogerio Augusto Barbosa Leal |
Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça. |
Execução de Alimentos - 2430319-0/2009(12-5-5) |
Autor(s): Stefane Carvalho Oliveira, Amanda Falcao Carvalho |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): Fabricio Santos Oliveira |
Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça. |
INTERDIÇÃO - 664437-7/2005(5-1-3) |
Autor(s): M. O. D. A. |
Advogado(s): Anaja Maria Nascimento da Cruz |
Interditado(s): W. E. D. A. |
Sentença: MARLY OLIVEIRA DE ANDRADE, devidamente qualificada na inicial (fls. 02), através do Núcleo de Prática Jurídica da Unyana, requereu neste Juízo AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA em face de seu cônjuge WALFRIDO EVANGELISTA DE ANDRADE, com quem vive há 42 (quarenta e dois) anos, como faz prova a Escritura Pública de Declaração Marital de fls. 09, alegando que ele está impossibilitado de exercer atividades laborativas e praticar os atos da vida civil em decorrência de sequelas provenientes de acidente vascular cerebral que sofreu nos idos de 1997, conforme relatórios médicos adunados aos autos (fls.15/16/17 e 21/22). |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1741542-2/2007(20-2-4) |
Autor(s): Heliana Venancio Dos Santos, Philippe Jean Yves Dalibon |
Advogado(s): Patricia Cleia P Batista |
Sentença: ...Desse modo, restaram caracterizados os requisitos ensejadores da união estável, quais seja: relacionamento público, duradouro e com intenção de constituir família. Todos presentes na lide em tela. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099685263-2(12-1-6) |
Autor(s): N. R. D. A. |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Reu(s): I. R. R. |
Sentença: N. R. D. A., devidamente qualificada às fls. 05 requer neste Juízo a Retificação do nome do seu esposo. |
INTERDIÇÃO - 1028395-3/2006(18-1-4) |
Autor(s): J. B. D. S. |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Interditado(s): U. P. D. S. |
Sentença: JOSELITA BALBINA DE SOUZA , devidamente qualificado na inicial (fls. 02), através da Defensoria Pública do Estado da Bahia, requereu neste Juízo AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de seu filho UBIRAJARA PEREIRA DE SOUZA, alegando que ele “possui deficiências mental, decorrente de paralisia cerebral”, tudo comprovado pelo atestado de fls. 08, expedido por médico do Hospital Juliano Moreira (HJM), que classifica a enfermidade com o CID FT17 F 06, demonstrando, assim, a incapacidade deste de gerir a sua própria vida, especialmente quanto à percepção de pensão junto ao INSS. |
OUTRAS - 612253-7/2005(19-1-4) |
Apensos: 1481161-5/2007 |
Autor(s): Katia Andrade Peres |
Advogado(s): Josenilda Alves Perreira |
Reu(s): Anisio Das Virgens Silva |
Sentença: K. A. P., identificada e qualificada nos autos, propôs por intermédio da Defensoria Pública do Estado da Bahia, a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE UNIÃO ESTÁVEL contra A. D. V. S. pelas razões de fato e de direito alinhadas na inicial de fls.02/05. |
OUTRAS - 752793-8/2005 |
Autor(s): Tatiane Ferreira Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Alexandre Bispo Dos Santos |
Sentença: T. F. S., identificada e qualificada nos autos, propôs por intermédio da Defensoria Pública do Estado da Bahia, a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL em face de A. B. D. S., também devidamente identificado e qualificado. |
OUTRAS - 14004054808-7(9-2-6) |
Autor(s): Gildete Alves Dos Santos |
Advogado(s): Claudia Magalhães Fonseca |
Reu(s): Maria De Lourdes Francisco Ribeiro Dos Santos, Elieser Ribeiro Dos Santos, Everaldo Ribeiro Dos Santos e outros |
Sentença: G.A. D. S., identificada e qualificada nos autos, propôs por intermédio do SOAJ/OAB-BA, a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL contra M. D. L. F. R. D. S., E.R. D. S., E. R. D. S. e E. R. D. S., todos com endereços e profissões ignorados, pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas. |
INVENTARIO - 14002892913-5(9-2-6) |
Apensos: 14004054808-7 |
Autor(s): Gildete Alves Dos Santos |
Advogado(s): Alexandre Francisco Orreda Braga de Almeida |
Inventariado(s): Espolio De Emilio Jacinto Dos Santos |
Despacho: Desentranha-se os mandados de fls. 33/40, juntando-os no processo apenso. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099701285-5(12-2-1) |
Autor(s): P. R. D. S. |
Reu(s): J. S. D. S. |
Despacho: O pedido de gratuidade formulado pela Ré deve ser traduzido na forma prevista no art.6° da Lei n°1.060/50, desentranhando-se o pedido de fls.43 para a devida autuação em apenso, remetendo-se ao Setor de Distribuição. |
Interdição - 2494766-4/2009 |
Interditando(s): Rita De Cassia De Souza Mello Saback D Oliveira |
Advogado(s): Themis Maria da Gloria de Souza Mello Saback D'Oliveira |
Interditado(s): Jose Antonio Cruz Saback D Oliveira |
Decisão: RITA DE CASSIA DE SOUZA MELLO SABACK D' OLIVEIRA, qualificada às fls. 02, pleiteou deste Juízo a INTERDIÇÃO de seu esposo JOSE ANTONIO CRUZ SABACK D' OLIVEIRA, também com qualificação, alegando que o interditando fora vítima de Acidente Cardio Vascular no dia 31 de janeiro do ano corrente, estando em coma desde então, de modo que se encontra incapacitado para gerir sua vida civil. |
BUSCA E APREENSAO - 1685082-7/2007(20-2-3) |
Autor(s): D. S. S. |
Advogado(s): Wilson Feitosa de Brito |
Reu(s): J. R. S. C. |
Despacho: A assistência judiciária em favor do Réu deve ser requerida nos moldes do art.6° da Lai 1.060/50. |
DECLARATORIA - 1203122-2/2006 |
Autor(s): Jose Mascarenhas Brandao |
Advogado(s): Nilza Silva do Nascimento |
Reu(s): Espolio De Newton Mascarenhas Dantas, Ana Maria Dantas Quintella |
Despacho: Intime-se a parte autora parra efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003020045-9(14-6-2) |
Autor(s): C. A. D. S. |
Advogado(s): Hostilio Francisco dos Santos |
Reu(s): M. E. A. D. S. |
Despacho: Intime-se a parte requerida sucumbente, para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. |
ALIMENTOS - 14000775783-8(14-4-4) |
Apensos: 14001864259-9 |
Autor(s): E. A. F., D. A. F. |
Reu(s): A. D. J. F. |
Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14001864259-9(14-4-4) |
Apensos: 14000769696-0, 14000775783-8, 14002940232-2 |
Autor(s): A. D. J. F. |
Advogado(s): Elza Maria Silva Lima Sacramento |
Reu(s): E. A. F. |
Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14099721799-1(16-4-4) |
Autor(s): A. R. S. M. |
Advogado(s): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho |
Reu(s): G. M. D. S. |
Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1801496-0/2007(20-3-6) |
Autor(s): N. R. A. A. |
Advogado(s): Leonel Wallau Noronha |
Reu(s): R. O. S. |
Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 729237-0/2005(17-1-6) |
Autor(s): Roberto Carlos Ramos De Llma, Andreia Dias Teixeira |
Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva |
Despacho: Intime-se a parte ré, para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1171240-8/2006(14-2-1) |
Apensos: 1195189-0/2006 |
Autor(s): Brenon Cunha Castro, Tamires Santos Cunha |
Advogado(s): Jafeth Eustáquio da Silva Júnior |
Reu(s): Sidney Coelho Castro |
Despacho: Intime-se a parte ré, para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. |
BUSCA E APREENSAO - 1195189-0/2006(14-3-1) |
Autor(s): B. C. C. |
Advogado(s): Marcela Andrade Rebouças |
Requerido(s): S. C. C. |
Despacho: Intime-se a parte ré, para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. |
INTERDIÇÃO - 1136746-0/2006(6-1-2) |
Autor(s): J. B. D. S. |
Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar |
Interditado(s): L. S. D. S. |
Sentença: JOSELITA BARBOSA DOS SANTOS, devidamente qualificada na inicial (fls. 02), através da Defensoria Pública do Estado da Bahia, requereu neste Juízo AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de seu filho LUCAS SANTOS DA SILVA, alegando que ele “possui epilepsia e retardo mental”, tudo comprovado pelo Relatório Médico de fls. 10, expedido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS/SESAB), que atesta o interditando ter epilepsia e retardo mental devido a nascimento de parto complicado, sendo surdo-mudo, possuir paralisia cerebral e não se locomove demonstrando, assim, a incapacidade deste de gerir a sua própria vida, especialmente quanto à percepção de pensão junto ao INSS. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000773871-3(12-1-3) |
Autor(s): J. P. D. N. |
Reu(s): G. V. N. |
Sentença: J. P. D. N. V., identificada e qualificada nos autos, propôs AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO DIRETO contra seu marido G. V. N., pelas razões expostas na inicial de fls. 02/04. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 935467-3/2006(18-3-5) |
Autor(s): M. E. D. R. C. |
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
Reu(s): A. A. C. |
Sentença: M.E. D. R. C. propôs ação de separação judicial litigiosa contra A. A. C. termos da inicial de fls. 02/04. |
ALIMENTOS - 1638069-3/2007(18-4-6) |
Autor(s): G. C. C., P. C. C. |
Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro |
Reu(s): A. A. C. |
Despacho: Intimem-se as partes para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1585670-7/2007(11-3-5) |
Autor(s): L. G. D. S., G. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Intimem-se as partes para efetuarem o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. |
ALIMENTOS - 782724-9/2005(14-6-3) |
Autor(s): D. L. D. N. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): A. A. D. N. |
Despacho: Intime-se a parte ré, para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14093383686-2(11-2-1) |
Autor(s): S. M. D. M. D. |
Advogado(s): Nilson da Costa Miranda |
Reu(s): L. A. D. |
Despacho: Intime-se a parte ré, para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. |
ALVARA - 14003038978-1(7-3-4) |
Autor(s): Maria Luiza Wallau Noronha, Carlos Alberto Wallau |
Advogado(s): Leonel Wallal Noronha |
Despacho: Vistas ao M.Público. |
ALVARA - 14000751634-1(12-4-5) |
Autor(s): Regina De Paula Argolo |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Despacho: Oficie-se a 10ª Vara do Trabalho requisitando informações sobre o crédito informado às fls.16. |
ALVARA JUDICIAL - 1602996-7/2007(20-1-3) |
Autor(s): Raimundo Pinto, Dejanira Conceicao Pinto, Danubia Conceicao Pinto e outros |
Advogado(s): Walmary Dias Pimentel |
Despacho: Defiro o pedido de fls.28. |
ALVARA JUDICIAL - 1461195-7/2007 |
Autor(s): Delfina Cerqueira Leoni |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Despacho: Vistas ao M.Público. |
ALVARA JUDICIAL - 1146672-7/2006(18-2-2) |
Autor(s): Guilherme Ferreira Vaz, Gustavo Ferreira Vaz, Maria Cristina Ferreira Vaz |
Advogado(s): Mauricio Jose Minho Gonçalves |
Despacho: Defiro provisoriamente a gratuidade da Justiça, devendo os Requerentes juntarem em 15(quinze) dias declaração ou atestado da alegada necessidade. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1612125-0/2007(20-1-3) |
Autor(s): M. C. S. D. M., E. F. D. S. M. |
Advogado(s): Simone Neri, Marco Aurelio Lago Ribeiro |
Despacho: Diante da informação de fls.71, intime-se a primeira subscritora da petição de fls.61/62. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2046488-0/2008 |
Autor(s): R. D. C. D. C. |
Advogado(s): Cristiano Lazaro Fiuza Figueirêdo |
Reu(s): J. L. D. S. C. |
Despacho: Manifeste-se a Autora sobre a contestação e documentos de fls.20/32. |
ADOÇÃO - 2197842-2/2008 |
Autor(s): S. O. F., J. U. F. O. |
Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes |
Reu(s): D. O. D. S. |
Despacho: Defiro a promoção do M.Público de fls.28. |
ALVARA - 14092313351-0 |
Autor(s): Espolio De Edvaldo Silva Filho, Sonia Damiana De Freitas |
Advogado(s): Antonio Franco Rocha |
Despacho: Segundo esclarecido na petição de fls.22/23, o falecido deixou esposa e filhos que devem ser chamados ao polo passivo da ação. Indique autora em 10(dez) dias o endereço dos filhos e da esposa do falecido Edvaldo Silva Filho para que sejam citados dos Termos da ação. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14096488785-9(7-2-3) |
Autor(s): I. M. D. A. |
Advogado(s): Cassio Moreti Carneiro Bispo |
Reu(s): E. S. D. A. |
Despacho: Sobre o ofício de fls.85 manisfestem-se as partes. Intime-se. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1644184-1/2007 |
Autor(s): L. D. P. F. C. |
Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira |
Reu(s): A. A. C., A. L. A. C. |
Sentença: LUIZ DA PAIXÃO FERREIRA CUNHA, identificado e qualificado nos autos propôs esta Ação de Exoneração de Alimentos contra seus filhos ADRIANA ALVES CUNHA e ANDRÉ LUIS ALVES CUNHA alegando que os mesmos já atingiram a maioridade e estão trabalhando. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14002932888-1(18-2-5) |
Autor(s): M. D. C. S. |
Advogado(s): Noelci Viriato Leon |
Reu(s): V. F. O. V. |
Sentença: |
INTERDIÇÃO - 1312867-0/2006(20-3-3) |
Autor(s): C. D. R. T. |
Advogado(s): Antônio Edilipe Bahiana Neri |
Interditado(s): E. D. R. T. |
Sentença: |
INTERDIÇÃO - 14003047075-5(9-3-2) |
Autor(s): Z. B. D. C. R. D. C. |
Advogado(s): Alexandre F. O. B. de Almeida |
Interditado(s): S. M. D. J. |
Sentença: ZENAIDE BATISTA DA CRUZ ROSA DA CUNHA, devidamente qualificado na inicial (fls. 01/04), através da Defensoria Pública do Estado da Bahia, requereu neste Juízo AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de sua irmã SOLEDADE MARIA DE JESUS, alegando que ela possui deficiência mental, tudo comprovado pelo atestado de fls. 09 e 10, atestada por médico competente, realizando acompanhamento médico terapêutica junto ao HOSPITAL ESPECIALIZADO MÁRIO LEAL desde a década de 1970, sendo acompanhada pelo Dr. Manoel Edgar Marques, com prescrição permanente de psicotrópicos (neurolépticos). |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1702408-7/2007(20-2-3) |
Autor(s): Michele Biratoni |
Advogado(s): Carlos Gustavo da Silva Gomez |
Reu(s): Maria Elisa Biratoni |
Sentença: M. B., qualificado, ingressou perante este Juízo com AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO, contra M. E. B., qualificada, sob o argumento de que casou-se com a requerida no dia 10 de agosto de 1996, sendo que separaram-se judicialmente, tendo sido a sentença de separação averbada no dia 15 de agosto de 2002. |
INVENTARIO - 14097573231-8(4-3-6) |
Apensos: 14002883644-7, 646356-1/2005 |
Autor(s): Zilah Lacerda Domingues, Antonio Lacerda Domingues |
Advogado(s): Ana Maria Siqueira Campos Lobo Pithon Barretto, Jose Raimundo Alcantara de Carvalho |
Inventariado(s): Espolio De Odulfo Vieira Domingues |
Sentença: IDA DE CASTRO LACERDA DOMINGUES, ANTONIO LACERDA DOMINGUES E ZILAH LACERDA DOMINGUES, qualificados, através de advogado habilitado pela procuração de fls. 04, requereram pelo INVENTARIO, dos bens deixados por ODULFO VIEIRA DOMINGUES, cônjuge da primeira requerente e genitor dos demais autores, cujo óbito ocorrera em 28/07/1997. |
ALVARA - 14002883644-7(4-3-6) |
Autor(s): Ida De Castro Lacerda Domingues |
Advogado(s): Ana Maria Barreto, Eliane Carvalho de Oliveira |
Despacho: Cumpra a Requerente o quanto requerido às fls 14, sob pena de extinção do feito. Prazo de 10(dez) dias. |
ALVARA JUDICIAL - 1006071-0/2006(15-5-1) |
Autor(s): Marcia Assumpcao Guimaraes |
Advogado(s): Antonio Fernando Gueudeville Silveira, Cláudio de Carvalho Santos |
Despacho: Defiro o pedido de fls.83. Reitere-se o ofício de fls.81. |
ALIMENTOS - 813717-1/2005(18-1-2) |
Autor(s): R. C. S. |
Reu(s): R. B. S. |
Despacho: Cite-se o devedor para pagar o débito apontado na planilha de fls.44 e parcelas seguintes (emenda 309-STJ) no prazo de 03(três) dias, ou justificar da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ter decretada a sua prisão civil (art.733, CPC). |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1073596-6/2006(15-5-4) |
Apensos: 1627827-9/2007, 1627837-7/2007, 1627861-6/2007 |
Autor(s): M. M. L. |
Advogado(s): Marcio Martins Tinoco |
Reu(s): M. D. S. L. |
Sentença: pedido do autor encontra-se devidamente justificado nos autos, uma vez que cumpridas foram todas as determinações atinentes ao quanto pleiteado, bem como comprovado o interstício legal necessário à concessão do divórcio. |
INTERDIÇÃO - 1657149-7/2007 |
Autor(s): A. L. D. R. D. L. |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Interditado(s): M. L. R. D. S. |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
INTERDIÇÃO - 1010275-6/2006(16-4-6) |
Autor(s): F. D. C. D. S. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Interditado(s): A. D. C. D. S. |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 1137627-2/2006 |
Autor(s): A. R. V. C. |
Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho |
Reu(s): L. V. C., F. M. P. |
Menor(s): I. R. P. C. |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2393129-1/2008 |
Autor(s): Camila De Oliveira Pinheiro |
Advogado(s): Juliana Lima Cavalcanti |
Reu(s): Claudio Luiz Pinheiro Silva |
Decisão: A. P. P. D.O., por si e representado sua filha, C. D. O. P.S., ambas qualificadas, ingressou com AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, em face de C.L.P. S., também com qualificação, sob o argumento de que convivera maritalmente com o requerido entre os anos de 2007 e 2008, sendo que dessa união adveio o nascimento da menor Camila. |
INTERDIÇÃO - 670413-2/2005 |
Autor(s): M. Q. S. |
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
Interditado(s): C. D. S. |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
INTERDIÇÃO - 1743635-6/2007(20-3-3) |
Autor(s): D. D. D. B. S. |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
Interditado(s): J. B. D. S. |
Despacho: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
INVENTARIO - 14001814076-8(3-3-5) |
Autor(s): Maria Crispina De Magalhaes Cunha |
Inventariado(s): Espolio De Carlos Antonio Palma Cunha |
Sentença: MARIA CRISPINA DE MAGALHÃES CUNHA, qualificada, requereu o INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento do Sr. CARLOS ANTONIO PALMA CUNHA, tendo tido a ação seu curso normal, com a homologação da partilha às fls. 56. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14099725177-6(12-4-6) |
Autor(s): E. R. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): R. O. D. S. |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
ALVARA - 1972711-7/2008 |
Autor(s): Hebe Araujo De Macedo |
Advogado(s): José Lázaro da Fonseca |
Sentença: ...Cuida-se de pedido de alvará para levantamento de saldo bancário relativo à conta corrente não efetuado em vida pela titular do direito. |
ALVARA JUDICIAL - 1816982-8/2008 |
Autor(s): Marilene Aguiar Dos Santos, Rodrigo Aguiar Dos Santos, Ronaldo Aguiar Dos Santos e outros |
Advogado(s): Allan Morelli Heiderich de Mattos |
Despacho: Dê-se vistas ao Ministério Público. Intime-se. |
ALIMENTOS - 14003982346-7 |
Autor(s): L. S. S., A. K. S. S. |
Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira |
Despacho: Defiro o pedido de fls.31/32. Oficie-se requisitando o desconto da pensão arbitrada às fls.29. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 677697-4/2005(16-2-2) |
Requerente(s): Aline Silva Santos |
Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho |
Requerido(s): Elivaldo Barbosa Dos Santos |
Despacho: O débito alimentar anterior aos três meses do protocolo da petição de execução de fls.67/69, deve ser objeto do procedimento previsto no art.372 do CPC, visto enumerado da súmula 309 do STJ. |
DECLARATORIA - 14001842283-6(15-2-4) |
Autor(s): Maria Jose De Jesus |
Reu(s): Espolio De Joao Renaldo Da Silva |
Despacho: Defiro o pedido de fls.30. Intime-se. |
SEPARACAO JUDICIAL - 694987-8/2005(16-1-6) |
Autor(s): Rute De Santana Lombardo |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Reu(s): Boaventura Santos Lombardo |
Despacho: Quanto ao pedido de fls.43, sendo a Autora beneficiária da gratuidade não pode ser prejudicada pela inadimplência do Réu. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1228669-8/2006 |
Autor(s): V. O. D. S. |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): G. B. D. S. |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2128354-7/2008 |
Autor(s): Wendel Mota Silva |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): Jurandir Santos Silva |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |