Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
Divórcio Litigioso - 2485966-0/2009 |
Apensos: 2485971-3/2009 |
Autor(s): Jose Aparecido Queiroz |
Advogado(s): Rosalina Sousa do Bonfim |
Despacho: Designo para o dia 03/06/2009, às 14:30 horas, a audiência de conciliação e julgamento, art. 331 do CPC. Demais intimações necessárias, inclusive da ilustre representante do Ministério Público. |
Exceção de Incompetência - 2485971-3/2009 |
Autor(s): Maria Jose Alves Queiroz |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Jose Aparecido Queiroz |
Despacho: Apense-se ao processo principal, voltem conclusos, após. |
INTERDIÇÃO - 1333883-6/2006 |
Autor(s): L. P. B. |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Interditado(s): E. P. B. |
Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de ELIENE PEREIRA BOMFIM, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do CC, e, de acordo com o Art. 1.767 I c/c 1.775, § 3º, do mesmo Diploma e Art. 1177, II do CPC, nomeio-lhe CURADORA a Srª LIDIA PEREIRA BOMFIM, sua mãe. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
Carta Precatória - 2482760-5/2009 |
Autor(s): Andre Nunes Da Silva Neto, Judrean Nunes Da Silva Junior |
Reu(s): Judrean Nunes Da Silva |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
ALIMENTOS - 2169655-7/2008 |
Autor(s): T. D. J. M. D. S. |
Advogado(s): Vicente Passos Junior |
Reu(s): E. R. D. S. |
Despacho: Intime-se pessoalmente a parte requerida paa que tome conhecimento do quanto informado às fls. 26 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
Arrolamento Comum - 2483629-4/2009 |
Autor(s): Sonia Francisca Santos Costa, Bruno Santos Costa, Argeu Costa Neto |
Advogado(s): Genira Menezes Moraes |
Reu(s): Espolio Albany Penna Costa |
Despacho: Defiro ao requerente o compromisso de inventariante. Lavre-se o termo. Intime-se a inventariante para que em 10 (dez) dias, ofereça as primeiras declarações. Após oficie-se às Repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio. Ao ilustre representante da Fazenda Pública, após. |
ALVARA JUDICIAL - 1808316-2/2008 |
Autor(s): Antonio Ferreira Campos |
Advogado(s): Heraclio Guerreiro Ribeiro Dantas, Hubaldino Leite |
Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a inicial para autorizar ao Sr. JORGE SANTOS ROCHA, inventariante dativo dos bens deixados pelo Sr. ARNALDO RODRIGUES DA SILVEIRA, a assinar escritura definitiva de compra e venda do lote descrito na inicial, transferindo a propriedade do imóvel para o Requerente. Expeça-se o alvará. Custas na forma da lei. |
Processo despachado pela MM. Juíza de Direito Substituta Dra. Cenina Maria Cabral Saraiva. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2419815-2/2009 |
Autor(s): Edna Rita De Lima Teixiera |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Despacho: Expeça(m)-se oficio(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15(quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido. Após, manifeste a nobre representante do Ministério Público. |
Carta Precatória - 2479939-7/2009 |
Autor(s): Alba Machado |
Reu(s): Espolio De Joaquim Jose Barbosa |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
Arrolamento Sumário - 2487114-7/2009 |
Arrolante(s): Ivete Fragoso Bello |
Advogado(s): Celsa Maria dos Santos Ribeiro |
Arrolado(s): Espolio De Maria Ferreira Bello, Espolio De Manoel Ferreira Bello |
Despacho: Defiro ao requerente o compromisso de inventariante, independente da lavratura de termo, Art. 1032 do CPC. Apresentada na inicial a relação dos bens e herdeiros, oficie-se às Repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a exitência de dívida em nome do espólio. Ao ilustre representante da Fazenda Pública, após. |
Procedimento Ordinário - 2486945-4/2009 |
Autor(s): Ailton Cesar De Souza Silva |
Advogado(s): Wellington de Jesus Silva |
Reu(s): Isadora Silva De Almeida, Ana Angela De Almeida Silva |
Despacho: Intime-se a parte Autora para que, em 10(dez) dias, complete a inicial na forma do que dispõe o Art. 282 do CPC. |
Alvará Judicial - 2483689-1/2009 |
Autor(s): Armando Batista Da Silva |
Advogado(s): Heverton Andrade Ferreira |
Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da assistência gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15(quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado. Após, manifeste a nobre representante do Ministério Público. |
Carta Precatória - 2480928-8/2009 |
Autor(s): Anny Lucy Dantas Da Luz |
Reu(s): Jose Marcos Da Luz |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
Procedimento Ordinário - 2329497-9/2008 |
Autor(s): Valdelice Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Jose Moreira de Alcantara Filho |
Despacho: Cite-se a parte ré, no endereço à fl. 18, para que no prazo de 15(quinze) dias ofereça sua defesa, sob pena de revelia. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2211294-4/2008 |
Autor(s): M. B. D. M. |
Advogado(s): Anna Lucia Augusto dos Santos Veras |
Reu(s): J. C. D. M. |
Despacho: Em face da informação de fls. 26, DEFIRO a Assistência judiciária requerida na inicial, determinando o integral cumprimento das diligências para a realização da audiência designada. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2487159-3/2009 |
Autor(s): Weides De Santana Pires |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): Valter Barros Pires |
Despacho: Estes autos se processam em segredo de justiça. Art. 155, II do CPC. Presumidas são as necessidades do(s) Alimento(s) e, não havendo prova dos vencimentos do Suplicado, arbitro os alimentos provisórios em 20%(vinte por cento) do salário mínimo, a ser depositado todo dia 05(cinco) de cada mês em conta indicada na inicial, em nome da genitora do(s) menor(es). Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 03/06/2009 às 14:00 horas. Cite-se o requerido nos termos da inicial, intimando-o para a audiência designada, constando do mandado as advertências dos arts. 6,7 e 8 da Lei 5478/68. Na audiência supra designada, se não houver acordo poderá o requerido contestar desde que o faça através de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e a prolação da sentença. Intime-se a suplicante, seu advogado e a Dra. Promotora. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2487159-3/2009 |
Autor(s): Weides De Santana Pires |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): Valter Barros Pires |
Despacho: Estes autos se processam em segredo de justiça. Art. 155, II do CPC. Presumidas são as necessidades do(s) Alimento(s) e, não havendo prova dos vencimentos do Suplicado, arbitro os alimentos provisórios em 20%(vinte por cento) do salário mínimo, a ser depositado todo dia 05(cinco) de cada mês em conta indicada na inicial, em nome da genitora do(s) menor(es). Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 03/06/2009 às 14:00 horas. Cite-se o requerido nos termos da inicial, intimando-o para a audiência designada, constando do mandado as advertências dos arts. 6,7 e 8 da Lei 5478/68. Na audiência supra designada, se não houver acordo poderá o requerido contestar desde que o faça através de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e a prolação da sentença. Intime-se a suplicante, seu advogado e a Dra. Promotora. |
ALVARA - 14003023425-0 |
Autor(s): Jarba Galdino Garcez |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Agenor S. Santos Neto, Heber J. |
Despacho: Remeta-se ao nobre Dr. Procurador Fiscal. Voltem conclusos após. |
INVENTARIO - 14097561711-3 |
Apensos: 14001851059-8, 1658723-9/2007 |
Inventariante(s): Maria Antonieta Paranhos Dias Dos Santosmartinez |
Advogado(s): Benjamin Carvalho Neto, J. A. Pedreira Franco de Castro, Anna Vera Augusto dos Santos |
Inventariado(s): Espolio De Marcelino Martinez Cabadas |
Advogado(s): Anna Lucia Augusto dos Santos Veras |
Despacho: Desentranhar e juntar ao processo n. 1658723-9/2007 a petição fl. 136, certificando. Intime-se a inventariante para apresentar o cálvulo. Após, manifeste-se a Fazenda Pública. Voltem conclusos após. |
OUTRAS - 771170-1/2005 |
Apensos: 772586-7/2005, 1241951-8/2006 |
Autor(s): Maria Da Conceicao De Castro Barretto |
Advogado(s): Rui Carlos Barata Lima Filho |
Reu(s): Otacilio De Oliveira Mota |
Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueredo |
Despacho: Determino que o Cartório cumpra com urgência o despacho de fl. 280. Publique-se. |
Carta Precatória - 2472574-2/2009 |
Autor(s): Evelin Salomao |
Reu(s): Dourival Elpidio Dantas |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1424047-5/2007 |
Autor(s): I. E. B. |
Advogado(s): Amarildo da Silva Barros |
Reu(s): M. R. D. S. |
Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: REMARCO esta audiência para o DIA 28 DE MAIO PRÓXIMO, ÀS 16:00, ficando os presentes devidamente intimados, inclusive as testemunhas que foram arroladas. Expreça-se mandado para intimaçãoda parte ré. |
Procedimento Ordinário - 2483350-9/2009 |
Autor(s): Liliane Araujo Neri Correia |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): Luis Carlos Da Silva Conceicao |
Despacho: Defiro a gratuidade requerida. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido da inicial. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14092315815-2 |
Autor(s): S. M. G. D. S. |
Advogado(s): Adeildo Costa |
Reu(s): M. L. D. S. |
Advogado(s): Jandy Gomes, Franklin Gomes |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 17 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
ALIMENTOS - 14089189910-0 |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 03 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
ALIMENTOS - 14099680180-3 |
Autor(s): J. N. R., F. M. D. O., M. M. D. O. e outros |
Advogado(s): Antonio Costa Nery |
Reu(s): P. M. D. O. F. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 10 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 787568-7/2005 |
Requerente(s): Maria Anunciação Do Rosario |
Advogado(s): Nadia Maria Motta |
Requerido(s): Ubirajara Santos Santiago |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 04 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
ALIMENTOS - 868855-7/2005 |
Requerente(s): C. O. L. |
Advogado(s): G. Maria |
Requerido(s): A. F. H. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 04 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14091273018-5 |
Autor(s): M. J. C. B. |
Advogado(s): Rodolpho N. Santos |
Reu(s): J. O. B. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 18 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
REVISAO DE PENSAO - 14093361298-2 |
Apensos: 14093369597-9 |
Autor(s): E. P. |
Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira, Lucila Moretzsohn Wicks |
Reu(s): G. S. D. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 15 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14092313576-2 |
Autor(s): L. C. C. |
Advogado(s): Wanda Pereira Brandao, Altamiro Viridiano Gomes, Octavio de Castro Alcantara |
Reu(s): L. G. C. |
Advogado(s): Octavio de Castro Alcantara |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 17 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14094407772-0 |
Autor(s): Marcia Magna Peixoto Leite |
Advogado(s): Ivan Sales Ferreira |
Reu(s): Valdir Valdo Neves Rodrigues |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 15 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
REVISAO DE PENSAO - 14090256445-3 |
Autor(s): M. W. D. V. R. S. |
Advogado(s): Eduardo Antonio Borges, Ubaldo de Jesus Pereira |
Reu(s): J. C. B. D. S. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 18 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14087098301-6 |
Autor(s): J. C. D. S., L. N. D. S. |
Advogado(s): Erivaldo Leão F. Villas Boas, Paulo Sergio M. Santos |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 21 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
REVISAO DE PENSAO - 14083000562-9 |
Autor(s): L. M. B. |
Advogado(s): Aristides Francisco de Jesus |
Reu(s): V. S. S. B. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 26 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003007136-3 |
Autor(s): Elda Suzana Nascimento Fonseca |
Advogado(s): Jose Evangelista dos Santos |
Reu(s): Felipe Queiroz De Carvalho |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 06 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
SEPARACAO DE CORPOS - 14094403648-6 |
Apensos: 14094405285-5 |
Autor(s): A. M. D. R. O. |
Advogado(s): Evaldo da Hora Ferreira, Fernando José Maximo Moreira, Claudia Magali Silva Moreira, Josenildo Gomes Sacramento, Evaldo Ferreira |
Reu(s): B. F. O. F. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 15 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
SEPARACAO DE CORPOS - 14094403648-6 |
Apensos: 14094405285-5 |
Autor(s): A. M. D. R. O. |
Advogado(s): Evaldo da Hora Ferreira |
Reu(s): B. F. O. F. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 15 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
SEPARACAO DE CORPOS - 14092320068-1 |
Autor(s): A. P. M. |
Advogado(s): Marcia Cristina Benta Cerqueira, Cezar de Souza Bastos |
Reu(s): J. A. D. M. |
Advogado(s): Cezar de Souza Bastos |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 17 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1795747-1/2007 |
Autor(s): I. D. J. D. R. |
Advogado(s): Elian Pires Lopes |
Reu(s): J. J. D. O. |
Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: As testemunhas intimadas relugarmente fls. 26 e 27 não compareceram. Fica a parte autora intimada, para que, em 10(dez) dias constitua novo advogado, sobe pena de extinção, e após, voltem os autos conclusos. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 871356-5/2005 |
Autor(s): E. X. D. S. |
Advogado(s): Firmiane Venancio do Carmo Sauza |
Reu(s): E. D. G. |
Despacho: Designo a realização de audiência para do dia 20/05/2009, às 16:00. Intime-se as partes, testemunhas arroladas às fls. 07 e o Ministério Público. |
ALIMENTOS - 14003959554-5 |
Autor(s): V. G. P. |
Advogado(s): Juvenal Muniz Barreto Filho, Luiz Carlos Lopes de Souza |
Reu(s): D. R. S. P. |
Despacho: Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação de fls. 76/79. |