Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier
Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza
Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves
Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis.

Expediente do dia 10 de março de 2009

Divórcio Litigioso - 2485966-0/2009

Apensos: 2485971-3/2009

Autor(s): Jose Aparecido Queiroz

Advogado(s): Rosalina Sousa do Bonfim

Despacho: Designo para o dia 03/06/2009, às 14:30 horas, a audiência de conciliação e julgamento, art. 331 do CPC. Demais intimações necessárias, inclusive da ilustre representante do Ministério Público.

 
Exceção de Incompetência - 2485971-3/2009

Autor(s): Maria Jose Alves Queiroz

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Jose Aparecido Queiroz

Despacho: Apense-se ao processo principal, voltem conclusos, após.

 
INTERDIÇÃO - 1333883-6/2006

Autor(s): L. P. B.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Interditado(s): E. P. B.

Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de ELIENE PEREIRA BOMFIM, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do CC, e, de acordo com o Art. 1.767 I c/c 1.775, § 3º, do mesmo Diploma e Art. 1177, II do CPC, nomeio-lhe CURADORA a Srª LIDIA PEREIRA BOMFIM, sua mãe. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
Carta Precatória - 2482760-5/2009

Autor(s): Andre Nunes Da Silva Neto, Judrean Nunes Da Silva Junior
Representante(s): Jailda Da Luz Goncalves

Reu(s): Judrean Nunes Da Silva

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
ALIMENTOS - 2169655-7/2008

Autor(s): T. D. J. M. D. S.
Representante(s): J. D. J. M.

Advogado(s): Vicente Passos Junior

Reu(s): E. R. D. S.

Despacho: Intime-se pessoalmente a parte requerida paa que tome conhecimento do quanto informado às fls. 26 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias.

 
Arrolamento Comum - 2483629-4/2009

Autor(s): Sonia Francisca Santos Costa, Bruno Santos Costa, Argeu Costa Neto

Advogado(s): Genira Menezes Moraes

Reu(s): Espolio Albany Penna Costa

Despacho: Defiro ao requerente o compromisso de inventariante. Lavre-se o termo. Intime-se a inventariante para que em 10 (dez) dias, ofereça as primeiras declarações. Após oficie-se às Repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio. Ao ilustre representante da Fazenda Pública, após.

 
ALVARA JUDICIAL - 1808316-2/2008

Autor(s): Antonio Ferreira Campos

Advogado(s): Heraclio Guerreiro Ribeiro Dantas, Hubaldino Leite

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a inicial para autorizar ao Sr. JORGE SANTOS ROCHA, inventariante dativo dos bens deixados pelo Sr. ARNALDO RODRIGUES DA SILVEIRA, a assinar escritura definitiva de compra e venda do lote descrito na inicial, transferindo a propriedade do imóvel para o Requerente. Expeça-se o alvará. Custas na forma da lei.

 

Processo despachado pela MM. Juíza de Direito Substituta Dra. Cenina Maria Cabral Saraiva.


Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2419815-2/2009

Autor(s): Edna Rita De Lima Teixiera

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Despacho: Expeça(m)-se oficio(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15(quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido. Após, manifeste a nobre representante do Ministério Público.

 
Carta Precatória - 2479939-7/2009

Autor(s): Alba Machado

Reu(s): Espolio De Joaquim Jose Barbosa

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Arrolamento Sumário - 2487114-7/2009

Arrolante(s): Ivete Fragoso Bello
Autor(s): Ana Claudia Fernandez, Juan Carlos Fernandez Castelao, Luiz Augusto Fragoso Bello e outros

Advogado(s): Celsa Maria dos Santos Ribeiro

Arrolado(s): Espolio De Maria Ferreira Bello, Espolio De Manoel Ferreira Bello

Despacho: Defiro ao requerente o compromisso de inventariante, independente da lavratura de termo, Art. 1032 do CPC. Apresentada na inicial a relação dos bens e herdeiros, oficie-se às Repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a exitência de dívida em nome do espólio. Ao ilustre representante da Fazenda Pública, após.

 
Procedimento Ordinário - 2486945-4/2009

Autor(s): Ailton Cesar De Souza Silva

Advogado(s): Wellington de Jesus Silva

Reu(s): Isadora Silva De Almeida, Ana Angela De Almeida Silva

Despacho: Intime-se a parte Autora para que, em 10(dez) dias, complete a inicial na forma do que dispõe o Art. 282 do CPC.

 
Alvará Judicial - 2483689-1/2009

Autor(s): Armando Batista Da Silva

Advogado(s): Heverton Andrade Ferreira

Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da assistência gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15(quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado. Após, manifeste a nobre representante do Ministério Público.

 
Carta Precatória - 2480928-8/2009

Autor(s): Anny Lucy Dantas Da Luz
Representante(s): Jandira Da Silva Dantas

Reu(s): Jose Marcos Da Luz

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Procedimento Ordinário - 2329497-9/2008

Autor(s): Valdelice Bispo Dos Santos

Advogado(s): Jose Moreira de Alcantara Filho

Despacho: Cite-se a parte ré, no endereço à fl. 18, para que no prazo de 15(quinze) dias ofereça sua defesa, sob pena de revelia.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2211294-4/2008

Autor(s): M. B. D. M.

Advogado(s): Anna Lucia Augusto dos Santos Veras

Reu(s): J. C. D. M.

Despacho: Em face da informação de fls. 26, DEFIRO a Assistência judiciária requerida na inicial, determinando o integral cumprimento das diligências para a realização da audiência designada.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2487159-3/2009

Autor(s): Weides De Santana Pires
Representante(s): Simone Bispo De Santana

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): Valter Barros Pires

Despacho: Estes autos se processam em segredo de justiça. Art. 155, II do CPC. Presumidas são as necessidades do(s) Alimento(s) e, não havendo prova dos vencimentos do Suplicado, arbitro os alimentos provisórios em 20%(vinte por cento) do salário mínimo, a ser depositado todo dia 05(cinco) de cada mês em conta indicada na inicial, em nome da genitora do(s) menor(es). Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 03/06/2009 às 14:00 horas. Cite-se o requerido nos termos da inicial, intimando-o para a audiência designada, constando do mandado as advertências dos arts. 6,7 e 8 da Lei 5478/68. Na audiência supra designada, se não houver acordo poderá o requerido contestar desde que o faça através de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e a prolação da sentença. Intime-se a suplicante, seu advogado e a Dra. Promotora.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2487159-3/2009

Autor(s): Weides De Santana Pires
Representante(s): Simone Bispo De Santana

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): Valter Barros Pires

Despacho: Estes autos se processam em segredo de justiça. Art. 155, II do CPC. Presumidas são as necessidades do(s) Alimento(s) e, não havendo prova dos vencimentos do Suplicado, arbitro os alimentos provisórios em 20%(vinte por cento) do salário mínimo, a ser depositado todo dia 05(cinco) de cada mês em conta indicada na inicial, em nome da genitora do(s) menor(es). Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 03/06/2009 às 14:00 horas. Cite-se o requerido nos termos da inicial, intimando-o para a audiência designada, constando do mandado as advertências dos arts. 6,7 e 8 da Lei 5478/68. Na audiência supra designada, se não houver acordo poderá o requerido contestar desde que o faça através de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e a prolação da sentença. Intime-se a suplicante, seu advogado e a Dra. Promotora.

 
ALVARA - 14003023425-0

Autor(s): Jarba Galdino Garcez

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Agenor S. Santos Neto, Heber J.

Despacho: Remeta-se ao nobre Dr. Procurador Fiscal. Voltem conclusos após.

 
INVENTARIO - 14097561711-3

Apensos: 14001851059-8, 1658723-9/2007

Inventariante(s): Maria Antonieta Paranhos Dias Dos Santosmartinez

Advogado(s): Benjamin Carvalho Neto, J. A. Pedreira Franco de Castro, Anna Vera Augusto dos Santos

Inventariado(s): Espolio De Marcelino Martinez Cabadas

Advogado(s): Anna Lucia Augusto dos Santos Veras

Despacho: Desentranhar e juntar ao processo n. 1658723-9/2007 a petição fl. 136, certificando. Intime-se a inventariante para apresentar o cálvulo. Após, manifeste-se a Fazenda Pública. Voltem conclusos após.

 
OUTRAS - 771170-1/2005

Apensos: 772586-7/2005, 1241951-8/2006

Autor(s): Maria Da Conceicao De Castro Barretto

Advogado(s): Rui Carlos Barata Lima Filho

Reu(s): Otacilio De Oliveira Mota

Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueredo

Despacho: Determino que o Cartório cumpra com urgência o despacho de fl. 280. Publique-se.

 
Carta Precatória - 2472574-2/2009

Autor(s): Evelin Salomao

Reu(s): Dourival Elpidio Dantas

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1424047-5/2007

Autor(s): I. E. B.

Advogado(s): Amarildo da Silva Barros

Reu(s): M. R. D. S.

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: REMARCO esta audiência para o DIA 28 DE MAIO PRÓXIMO, ÀS 16:00, ficando os presentes devidamente intimados, inclusive as testemunhas que foram arroladas. Expreça-se mandado para intimaçãoda parte ré.

 
Procedimento Ordinário - 2483350-9/2009

Autor(s): Liliane Araujo Neri Correia

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Luis Carlos Da Silva Conceicao

Despacho: Defiro a gratuidade requerida. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido da inicial.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14092315815-2

Autor(s): S. M. G. D. S.

Advogado(s): Adeildo Costa

Reu(s): M. L. D. S.

Advogado(s): Jandy Gomes, Franklin Gomes

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 17 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
ALIMENTOS - 14089189910-0

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 03 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
ALIMENTOS - 14099680180-3

Autor(s): J. N. R., F. M. D. O., M. M. D. O. e outros

Advogado(s): Antonio Costa Nery

Reu(s): P. M. D. O. F.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 10 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 787568-7/2005

Requerente(s): Maria Anunciação Do Rosario

Advogado(s): Nadia Maria Motta

Requerido(s): Ubirajara Santos Santiago

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 04 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
ALIMENTOS - 868855-7/2005

Requerente(s): C. O. L.

Advogado(s): G. Maria

Requerido(s): A. F. H.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 04 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14091273018-5

Autor(s): M. J. C. B.

Advogado(s): Rodolpho N. Santos

Reu(s): J. O. B.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 18 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
REVISAO DE PENSAO - 14093361298-2

Apensos: 14093369597-9

Autor(s): E. P.

Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira, Lucila Moretzsohn Wicks

Reu(s): G. S. D.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 15 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14092313576-2

Autor(s): L. C. C.

Advogado(s): Wanda Pereira Brandao, Altamiro Viridiano Gomes, Octavio de Castro Alcantara

Reu(s): L. G. C.

Advogado(s): Octavio de Castro Alcantara

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 17 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14094407772-0

Autor(s): Marcia Magna Peixoto Leite

Advogado(s): Ivan Sales Ferreira

Reu(s): Valdir Valdo Neves Rodrigues

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 15 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
REVISAO DE PENSAO - 14090256445-3

Autor(s): M. W. D. V. R. S.

Advogado(s): Eduardo Antonio Borges, Ubaldo de Jesus Pereira

Reu(s): J. C. B. D. S.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 18 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14087098301-6

Autor(s): J. C. D. S., L. N. D. S.

Advogado(s): Erivaldo Leão F. Villas Boas, Paulo Sergio M. Santos

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 21 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
REVISAO DE PENSAO - 14083000562-9

Autor(s): L. M. B.

Advogado(s): Aristides Francisco de Jesus

Reu(s): V. S. S. B.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 26 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003007136-3

Autor(s): Elda Suzana Nascimento Fonseca

Advogado(s): Jose Evangelista dos Santos

Reu(s): Felipe Queiroz De Carvalho

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 06 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14094403648-6

Apensos: 14094405285-5

Autor(s): A. M. D. R. O.

Advogado(s): Evaldo da Hora Ferreira, Fernando José Maximo Moreira, Claudia Magali Silva Moreira, Josenildo Gomes Sacramento, Evaldo Ferreira

Reu(s): B. F. O. F.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 15 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14094403648-6

Apensos: 14094405285-5

Autor(s): A. M. D. R. O.

Advogado(s): Evaldo da Hora Ferreira

Reu(s): B. F. O. F.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 15 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14092320068-1

Autor(s): A. P. M.

Advogado(s): Marcia Cristina Benta Cerqueira, Cezar de Souza Bastos

Reu(s): J. A. D. M.

Advogado(s): Cezar de Souza Bastos

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 17 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1795747-1/2007

Autor(s): I. D. J. D. R.
Representante(s): N. S. D. J. D. R.

Advogado(s): Elian Pires Lopes

Reu(s): J. J. D. O.

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: As testemunhas intimadas relugarmente fls. 26 e 27 não compareceram. Fica a parte autora intimada, para que, em 10(dez) dias constitua novo advogado, sobe pena de extinção, e após, voltem os autos conclusos.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 871356-5/2005

Autor(s): E. X. D. S.

Advogado(s): Firmiane Venancio do Carmo Sauza

Reu(s): E. D. G.

Despacho: Designo a realização de audiência para do dia 20/05/2009, às 16:00. Intime-se as partes, testemunhas arroladas às fls. 07 e o Ministério Público.

 
ALIMENTOS - 14003959554-5

Autor(s): V. G. P.

Advogado(s): Juvenal Muniz Barreto Filho, Luiz Carlos Lopes de Souza

Reu(s): D. R. S. P.

Despacho: Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação de fls. 76/79.