JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR.
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR.
DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO
PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR

Expediente do dia 09 de março de 2009

REVISAO DE PENSAO - 14093369828-8

Autor(s): A. C. M. F.

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro

Reu(s): D. L. F.

Advogado(s): Antonio Mutti de Carvalho Filho

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há longos anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09.

 
INVENTARIO - 14093375581-5

Autor(s): Joaquina Maria Gaspar Da Silva

Advogado(s): Sergio Ricardo da Silva Santos

Reu(s): Espolio De Macario Reis Da Silva

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09.

 
INVENTARIO - 14093375732-4

Autor(s): Eliene Maria Da Silva Santos

Advogado(s): Ana Virginia Nascimento de Souza

Reu(s): Espolio De Jose Leonardo Da Silva

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14093375441-2

Autor(s): F. M. D. S.

Advogado(s): Osvaldo da Purificação de Jesus

Reu(s): G. R. G.

Advogado(s): João Nunes da Matta Filho

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09.

 
INVENTARIO - 14093363622-1

Autor(s): Dalva Neves Dos Santos

Advogado(s): Paulo Viana de Albuquerque Juca

Reu(s): Espolio De Carlos Jose Dos Santos

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09.

 
INVENTARIO - 14093364481-1

Autor(s): Jovelina Araujo Nascimento

Advogado(s): Aristenes Borges Castello Branco

Reu(s): Espolio De Hilda Nascimento

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09.

 
INVENTARIO - 14088148435-0

Autor(s): Genailda Araujo Da Silva

Advogado(s): Rosalina Souza Bonfim, Edvaldo Silva Andrade

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há longos anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. O imposto está pago, observo. SSA., 06/02/09.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 370216-9/2004

Apensos: 14002896543-6

Requerente(s): Ana Cristina Ferreira De Santana

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Requerido(s): Ricardo Neris D Oca

Advogado(s): Marcelo Albert de Souza

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09.

 
ALVARA - 14093370756-8

Autor(s): Sonia Araujo Britto

Advogado(s): Sylvia Brito da Cunha Lima

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09.

 
ARROLAMENTO - 14093368272-0

Autor(s): Yolanda De Menezes Santos

Advogado(s): Maria de Fatima Mendes da Costa

Reu(s): Espolio De Waldeto Santos

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09.

 
ALIMENTOS - 14093368972-5

Autor(s): D. A. D. S.

Advogado(s): Sergio Alcantara Passos da Silva

Reu(s): A. C. D. P. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09.

 
ALIMENTOS - 14088164601-6

Autor(s): A. C. V. D.

Advogado(s): Marina de Castro Santos

Reu(s): M. J. A. V.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
ALIMENTOS - 14092347674-5

Autor(s): J. M. C.

Advogado(s): Rosana Carla Pereira Barbosa

Reu(s): S. M. D. S. B.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
ALIMENTOS - 14099698699-2

Autor(s): L. C. D. C., M. M. C. D. C., M. C. D. e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): J. A. C. D. C.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
ALIMENTOS - 14092337604-4

Autor(s): E. B. D. J.

Advogado(s): Ivana Daltro da Silva, Graciete Alves Santos

Reu(s): H. B. D. J.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
ALIMENTOS - 931318-3/2006

Autor(s): A. S. D. S.
Representante(s): M. J. S. D. S.

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Reu(s): E. S. D. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
ALVARA - 14093373150-1

Autor(s): Maria Da Conceicao Rocha Nascimento

Advogado(s): Orlando Heleno de Mello

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 09/02/09.

 
INVENTARIO - 14093375347-1

Autor(s): Dalva Silva Souza, Erival Ribeiro Souza

Advogado(s): Carlos Cunha

Reu(s): Espolio De Cecilia Taumaturgo Capinam

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
ALVARA - 14093373597-3

Autor(s): Ailza Sacramento De Souza Cunha

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
INTERDIÇÃO - 14093373791-2

Autor(s): J. D. S. T.

Advogado(s): Carlos Alberto Costa Leal

Reu(s): A. D. S. T.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
ALIMENTOS - 380572-6/2004

Requerente(s): J. S. S.

Advogado(s): Marcel C. Mariano

Requerido(s): É. S. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
ALIMENTOS - 1199180-1/2006

Autor(s): A. D. S. D.
Representante(s): R. B. D. S.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): A. S. D.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
GUARDA DE MENOR - 14000744322-3

Autor(s): J. L. D. S. B.
Em Favor De(s): J. M. B. D. A.

Advogado(s): Helia Barbosa

Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009.

 
ALIMENTOS - 14093358959-4

Autor(s): M. C. D. S.
Representante(s): C. A. C.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): J. C. D. S.

Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009.

 
INVENTARIO - 1360051-4/2007

Autor(s): Josefa Barbosa Xavier

Advogado(s): Anísio Amaral Vianna

Inventariado(s): Espolio De Patricio Ferreira Xavier

Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite

Despacho: de fl. 25: Ouça-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Intime-se. Publique-se. Salvador, 14 de janeiro de 2009.

 
ALIMENTOS - 764416-0/2005

Requerente(s): V. L. D. C. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): R. A. D. O.

Menor(s): I. S. D. O.

Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009.

 
ALIMENTOS - 14087094364-8

Autor(s): A. C. A. D. J., A. A. D. J.
Representante(s): M. T. C. D. A.

Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro

Reu(s): A. P. D. J.

Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009.

 
ALIMENTOS - 14099680919-4

Autor(s): D. C. S., J. S. C.
Representante(s): M. D. C. C. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): A. M. M. S.

Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009.

 
ARROLAMENTO - 718328-3/2005

Autor(s): Milton Almeida

Advogado(s): Ana Marcia Pereira de Andrade

Arrolado(s): Espolio De Maria De Sao Pedro Lima Dos Santos

Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 01 de dezembro de 2008.

 
ALIMENTOS - 785102-4/2005

Requerente(s): L. C. C. M.

Requerido(s): W. S. D. J.

Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009.

 
ALIMENTOS - 14086055553-5

Autor(s): M. R. D. S.

Advogado(s): Waldson Araujo Andrade

Reu(s): G. N. D. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, eis que paralisado há mais de 20 anos, sem nenhuma manifestação das partes que abandonaram a causa, e o faço com fundamento no art. 267, II, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 28/01/09.

 
POSSESSORIA - 14091301865-5

Autor(s): Renato Luis Sapucaia Bandeira

Advogado(s): Joao Paulo de Salles Moniz

Reu(s): Sebastiao Dos Santos Rezende Filho

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09.

 
ALIMENTOS - 14093367277-0

Autor(s): L. B. D. J.

Advogado(s): Claudia Maria de Moraes Medrado

Reu(s): J. B. C.

ALIMENTOS - 14094390337-1

Autor(s): M. J. S. C.

Advogado(s): Aureluzia Cardoso Peregrino

Reu(s): G. G. D. C.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado desde 1996 por inércia das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09.

 
ALIMENTOS - 14093371757-5

Autor(s): Z. R. V.

Advogado(s): Claudio Ribeiro Pires, Carlos José Julio dos S. Valverde, Claudete Ribeiro Pires

Reu(s): A. C. V.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 03/02/09.

 
OUTRAS - 14093388833-5

Autor(s): Artemia Tavares Luz

Reu(s): Jose Vieira Campos Filho

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09.

 
BUSCA, APREENSAO E GUARDA DE MENOR - 2193001-8/2008

Autor(s): C. S. S. M. C. S.
Em Favor De(s): V. M. C. C. D. S.

Advogado(s): Kleber Luis da Costa Leitao

Reu(s): M. F. C. D. S.

Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado às fls. 20, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito. Devolva-se os documentos que instruíram a inicial acaso solicitado. Custas de lei. P.R.I. Arquive-se, após baixa. Salvador, 17 de fevereiro de 2009.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14091303041-1

Autor(s): A. V. D. B.

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Reu(s): M. M. A. B.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09.

 
ALIMENTOS - 14086077841-8

Autor(s): Ivonete De Santana Carvalho

Advogado(s): Jose Cunha

Reu(s): Antonio De Souza Carvalho

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 15 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 04/02/09.

 
INVENTARIO - 14094392646-3

Autor(s): Maria Auxiliadora Travassos De Oliveira

Advogado(s): Ana Virginia Nascimento de Souza

Reu(s): Espolio De Lindaura Soares Travassos De Oliveira

Advogado(s): Djalma Haroldo Picado Nunes Fernandes

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos sem que o requerente sequer tenha assinado o termo de compromisso. Assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09.

 
INVENTARIO - 14093387126-5

Autor(s): Edith Maria De Oliveira Lima, Demetrio Ferreira Lima Filho, Antonio Luiz De Oliveira Lima e outros

Reu(s): Espolio De Demetrio Ferreira Lima

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC, observando que intimada pessoalmente a diligenciar o prosseguimento do feito (fl. 32), a interessada assim não o fez. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 04/02/09.

 
ARROLAMENTO - 14094391730-6

Autor(s): Anna Da Silva Nascimento

Advogado(s): Mário César da Silva Lima

Reu(s): Espolio De Antonio Goncalves Do Nascimento

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09.

 
ARROLAMENTO DE BENS - 14090249436-2

Autor(s): Diva Dos Santos

Advogado(s): Lourival Constancio Paraiba

Arrolado(s): Espolio De Jose Miguel Dos Santos

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, porquanto paralisado há mais de quinze anos por inércia da Requerente, e o faço com fundamento no art. 267, II, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 28/01/09.

 
ALIMENTOS - 14004056968-7

Autor(s): A. L. S.
Representante(s): C. B. L.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): J. C. N. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, eis que o autor abandonou a causa, paralisada desde 2004 por inércia sua, e não foi localizado no endereço informado na inicial. Assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SSA., 28/01/09.

 
ALIMENTOS - 372740-0/2004

Autor(s): E. D. M. S.
Representante(s): E. C. D. M.

Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha

Reu(s): E. D. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado desde 2004 por inércia da parte e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. SSA., 02/02/09.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14093388987-9

Autor(s): P. S. L. B., A. M. C. B.

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 757355-7/2005

Requerente(s): Silvania De Jesus Luz, Sidnei Luis De Jesus Gomes

Requerido(s): Sergio Luis Pereira Gomes

Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14099703068-3

Autor(s): Jorgina De Jesus Santos, Alberto Caetano Souza Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14092345331-4

Requerente: Inadia Fialho dos Santos Souza

Advogado(s): Everaldy Uzeda

Requerido: Vanilton Pereira de Souza

Despacho: de fl. 13: Intime-se a parte autora pessoalmente para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, acostando aos autos cópia legível de sua certidão de casamento requerendo o que entender pertinente, por meio de advogado, sob pena de extinção. Transcorrendo tal prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Publique-se. Salvador, 25 de março de 2008.

 
ALIMENTOS - 14090234896-4

Autor(s): C. D. L. S.

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo

Reu(s): S. B. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09.

 
GUARDA DE MENOR - 14090236513-3

Autor(s): J. O. D. A. P.

Advogado(s): Raimundo Vieira de Araujo

Reu(s): A. P. D. M. P.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09.

 
ALIMENTOS - 14090235317-0

Agravado(s): C. M. A. D. A.
Reu(s): A. D. S. A.

Advogado(s): Fernando Teixeira Machado

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 15 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09.

 
ALVARA - 14090234548-1

Autor(s): Valter Batista Damaceno

Advogado(s): Maria Nazare Beltrao Madeira

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 15 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14090258450-1

Autor(s): J. M. B.

Advogado(s): Raimundo J. Schramm de Carvalho

Reu(s): N. D. S. B.

Advogado(s): Ruy Carlos Kastalski, Adília Maria Lima Kastalski

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14090257246-4

Autor(s): E. S. S., M. C. S. S.

Advogado(s): Lourdes Inácia Batista

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09.

 
ALIMENTOS - 14090256033-7

Autor(s): B. L. P.

Advogado(s): Lêda Conceição Neves Dias

Requerido: N. O. P.

Advogado(s): Eduardo Jorge Rocha Lago

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09.

 
ALIMENTOS - 384151-7/2004

Autor(s): J. P. S. P.
Representante(s): J. S.

Reu(s): P. D. P. P.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09.

 
ALIMENTOS - 14091301382-1

Autor(s): M. D. C. D. S. P.

Advogado(s): Ana Verena de Almeida Couto

Reu(s): V. F. P.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC, paralizados que estão há mais de dez anos por inércia da parte. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09.

 
ALIMENTOS - 390311-1/2004

Autor(s): I. P. D. S.
Representante(s): V. P. D. S.

Advogado(s): Iracy Rodrigues Ramos

Assistido(s): I. P. D. S., I. P. D. S.
Requerido(s): I. D. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado desde 2004 por inércia da parte e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09.

 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2361709-6/2008

Autor(s): Luiz Claudio Souza Muniz De Andrade, Luciana Da Silva De Andrade

Advogado(s): Jônatas Nery Fonseca

Despacho: de fl. 10: Apense-se aos autos de Separação Judicial conforme requerido pelo representante do Ministério Público. Em seguida, dê-se-lhe nova vista. Intime-se. Publique-se. Notifique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009.

 
ALIMENTOS - 14091300298-0

Autor(s): L. D. S. S.

Advogado(s): Gilberto Ferreira de Abreu

Reu(s): E. F. D. S.

Sentença: Extingo o presente processo e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC, porquanto paralizados há mais de dez anos por inércia da parte. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1429296-2/2007

Autor(s): Nivaldo Santos Nascimento

Advogado(s): Nerisvaldo Souza da Silva

Reu(s): Joelma Pereira

Despacho: de fl. 29: Vistos, em inspeção. Conheça o Autor o teor da certidão supra exarada e diligencie o prosseguimento do feito em 30 dias, sob pena de extinção. I. SSA., 10/02/09.

 
INVENTARIO - 931006-0/2006

Inventariante(s): Nelcy Nascimento Mendes Rodrigues, Levi Mendes Rodrigues

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Inventariado(s): Espolio De Edson Mendes Rodrigues

Despacho: de fl. 35: Ouça-se o representante do Ministério Público e da Fazenda Pública Estadual. Intime-se. Publique-se. Salvador, 14 de janeiro de 2009.

 
GUARDA DE MENOR - 1969375-0/2008

Autor(s): A. R. D. O.
Em Favor De(s): J. O. D. A.

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Reu(s): E. B. D. O., J. T. S. D. A.

Despacho: de fl. 30: Manifestem-se os interessados, no prazo de lei, sobre o relatório do Núcleo de Apoio a Família. Intime-se. Publique-se. Salvador, 14 de janeiro de 2009.