| JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR. DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR |
| Expediente do dia 09 de março de 2009 |
| REVISAO DE PENSAO - 14093369828-8 |
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Autor(s): A. C. M. F. |
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Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro |
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Reu(s): D. L. F. |
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Advogado(s): Antonio Mutti de Carvalho Filho |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há longos anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09. |
| INVENTARIO - 14093375581-5 |
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Autor(s): Joaquina Maria Gaspar Da Silva |
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Advogado(s): Sergio Ricardo da Silva Santos |
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Reu(s): Espolio De Macario Reis Da Silva |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09. |
| INVENTARIO - 14093375732-4 |
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Autor(s): Eliene Maria Da Silva Santos |
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Advogado(s): Ana Virginia Nascimento de Souza |
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Reu(s): Espolio De Jose Leonardo Da Silva |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09. |
| INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14093375441-2 |
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Autor(s): F. M. D. S. |
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Advogado(s): Osvaldo da Purificação de Jesus |
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Reu(s): G. R. G. |
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Advogado(s): João Nunes da Matta Filho |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09. |
| INVENTARIO - 14093363622-1 |
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Autor(s): Dalva Neves Dos Santos |
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Advogado(s): Paulo Viana de Albuquerque Juca |
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Reu(s): Espolio De Carlos Jose Dos Santos |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09. |
| INVENTARIO - 14093364481-1 |
|
Autor(s): Jovelina Araujo Nascimento |
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Advogado(s): Aristenes Borges Castello Branco |
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Reu(s): Espolio De Hilda Nascimento |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09. |
| INVENTARIO - 14088148435-0 |
|
Autor(s): Genailda Araujo Da Silva |
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Advogado(s): Rosalina Souza Bonfim, Edvaldo Silva Andrade |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há longos anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. O imposto está pago, observo. SSA., 06/02/09. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 370216-9/2004 |
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Apensos: 14002896543-6 |
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Requerente(s): Ana Cristina Ferreira De Santana |
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Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
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Requerido(s): Ricardo Neris D Oca |
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Advogado(s): Marcelo Albert de Souza |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09. |
| ALVARA - 14093370756-8 |
|
Autor(s): Sonia Araujo Britto |
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Advogado(s): Sylvia Brito da Cunha Lima |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09. |
| ARROLAMENTO - 14093368272-0 |
|
Autor(s): Yolanda De Menezes Santos |
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Advogado(s): Maria de Fatima Mendes da Costa |
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Reu(s): Espolio De Waldeto Santos |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09. |
| ALIMENTOS - 14093368972-5 |
|
Autor(s): D. A. D. S. |
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Advogado(s): Sergio Alcantara Passos da Silva |
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Reu(s): A. C. D. P. S. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09. |
| ALIMENTOS - 14088164601-6 |
|
Autor(s): A. C. V. D. |
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Advogado(s): Marina de Castro Santos |
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Reu(s): M. J. A. V. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09. |
| ALIMENTOS - 14092347674-5 |
|
Autor(s): J. M. C. |
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Advogado(s): Rosana Carla Pereira Barbosa |
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Reu(s): S. M. D. S. B. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09. |
| ALIMENTOS - 14099698699-2 |
|
Autor(s): L. C. D. C., M. M. C. D. C., M. C. D. e outros |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Reu(s): J. A. C. D. C. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09. |
| ALIMENTOS - 14092337604-4 |
|
Autor(s): E. B. D. J. |
|
Advogado(s): Ivana Daltro da Silva, Graciete Alves Santos |
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Reu(s): H. B. D. J. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09. |
| ALIMENTOS - 931318-3/2006 |
|
Autor(s): A. S. D. S. |
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Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro |
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Reu(s): E. S. D. S. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09. |
| ALVARA - 14093373150-1 |
|
Autor(s): Maria Da Conceicao Rocha Nascimento |
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Advogado(s): Orlando Heleno de Mello |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 09/02/09. |
| INVENTARIO - 14093375347-1 |
|
Autor(s): Dalva Silva Souza, Erival Ribeiro Souza |
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Advogado(s): Carlos Cunha |
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Reu(s): Espolio De Cecilia Taumaturgo Capinam |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09. |
| ALVARA - 14093373597-3 |
|
Autor(s): Ailza Sacramento De Souza Cunha |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09. |
| INTERDIÇÃO - 14093373791-2 |
|
Autor(s): J. D. S. T. |
|
Advogado(s): Carlos Alberto Costa Leal |
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Reu(s): A. D. S. T. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09. |
| ALIMENTOS - 380572-6/2004 |
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Requerente(s): J. S. S. |
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Advogado(s): Marcel C. Mariano |
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Requerido(s): É. S. S. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09. |
| ALIMENTOS - 1199180-1/2006 |
|
Autor(s): A. D. S. D. |
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Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
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Reu(s): A. S. D. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09. |
| GUARDA DE MENOR - 14000744322-3 |
|
Autor(s): J. L. D. S. B. |
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Advogado(s): Helia Barbosa |
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Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009. |
| ALIMENTOS - 14093358959-4 |
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Autor(s): M. C. D. S. |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Reu(s): J. C. D. S. |
|
Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009. |
| INVENTARIO - 1360051-4/2007 |
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Autor(s): Josefa Barbosa Xavier |
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Advogado(s): Anísio Amaral Vianna |
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Inventariado(s): Espolio De Patricio Ferreira Xavier |
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Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite |
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Despacho: de fl. 25: Ouça-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Intime-se. Publique-se. Salvador, 14 de janeiro de 2009. |
| ALIMENTOS - 764416-0/2005 |
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Requerente(s): V. L. D. C. S. |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Requerido(s): R. A. D. O. |
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Menor(s): I. S. D. O. |
|
Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009. |
| ALIMENTOS - 14087094364-8 |
|
Autor(s): A. C. A. D. J., A. A. D. J. |
|
Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro |
|
Reu(s): A. P. D. J. |
|
Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009. |
| ALIMENTOS - 14099680919-4 |
|
Autor(s): D. C. S., J. S. C. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
|
Reu(s): A. M. M. S. |
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Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009. |
| ARROLAMENTO - 718328-3/2005 |
|
Autor(s): Milton Almeida |
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Advogado(s): Ana Marcia Pereira de Andrade |
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Arrolado(s): Espolio De Maria De Sao Pedro Lima Dos Santos |
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Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 01 de dezembro de 2008. |
| ALIMENTOS - 785102-4/2005 |
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Requerente(s): L. C. C. M. |
|
Requerido(s): W. S. D. J. |
|
Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009. |
| ALIMENTOS - 14086055553-5 |
|
Autor(s): M. R. D. S. |
|
Advogado(s): Waldson Araujo Andrade |
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Reu(s): G. N. D. S. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, eis que paralisado há mais de 20 anos, sem nenhuma manifestação das partes que abandonaram a causa, e o faço com fundamento no art. 267, II, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 28/01/09. |
| POSSESSORIA - 14091301865-5 |
|
Autor(s): Renato Luis Sapucaia Bandeira |
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Advogado(s): Joao Paulo de Salles Moniz |
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Reu(s): Sebastiao Dos Santos Rezende Filho |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09. |
| ALIMENTOS - 14093367277-0 |
|
Autor(s): L. B. D. J. |
|
Advogado(s): Claudia Maria de Moraes Medrado |
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Reu(s): J. B. C. |
| ALIMENTOS - 14094390337-1 |
|
Autor(s): M. J. S. C. |
|
Advogado(s): Aureluzia Cardoso Peregrino |
|
Reu(s): G. G. D. C. |
|
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado desde 1996 por inércia das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09. |
| ALIMENTOS - 14093371757-5 |
|
Autor(s): Z. R. V. |
|
Advogado(s): Claudio Ribeiro Pires, Carlos José Julio dos S. Valverde, Claudete Ribeiro Pires |
|
Reu(s): A. C. V. |
|
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 03/02/09. |
| OUTRAS - 14093388833-5 |
|
Autor(s): Artemia Tavares Luz |
|
Reu(s): Jose Vieira Campos Filho |
|
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09. |
| BUSCA, APREENSAO E GUARDA DE MENOR - 2193001-8/2008 |
|
Autor(s): C. S. S. M. C. S. |
|
Advogado(s): Kleber Luis da Costa Leitao |
|
Reu(s): M. F. C. D. S. |
|
Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado às fls. 20, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito. Devolva-se os documentos que instruíram a inicial acaso solicitado. Custas de lei. P.R.I. Arquive-se, após baixa. Salvador, 17 de fevereiro de 2009. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14091303041-1 |
|
Autor(s): A. V. D. B. |
|
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis |
|
Reu(s): M. M. A. B. |
|
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09. |
| ALIMENTOS - 14086077841-8 |
|
Autor(s): Ivonete De Santana Carvalho |
|
Advogado(s): Jose Cunha |
|
Reu(s): Antonio De Souza Carvalho |
|
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 15 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 04/02/09. |
| INVENTARIO - 14094392646-3 |
|
Autor(s): Maria Auxiliadora Travassos De Oliveira |
|
Advogado(s): Ana Virginia Nascimento de Souza |
|
Reu(s): Espolio De Lindaura Soares Travassos De Oliveira |
|
Advogado(s): Djalma Haroldo Picado Nunes Fernandes |
|
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos sem que o requerente sequer tenha assinado o termo de compromisso. Assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09. |
| INVENTARIO - 14093387126-5 |
|
Autor(s): Edith Maria De Oliveira Lima, Demetrio Ferreira Lima Filho, Antonio Luiz De Oliveira Lima e outros |
|
Reu(s): Espolio De Demetrio Ferreira Lima |
|
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC, observando que intimada pessoalmente a diligenciar o prosseguimento do feito (fl. 32), a interessada assim não o fez. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 04/02/09. |
| ARROLAMENTO - 14094391730-6 |
|
Autor(s): Anna Da Silva Nascimento |
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Advogado(s): Mário César da Silva Lima |
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Reu(s): Espolio De Antonio Goncalves Do Nascimento |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09. |
| ARROLAMENTO DE BENS - 14090249436-2 |
|
Autor(s): Diva Dos Santos |
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Advogado(s): Lourival Constancio Paraiba |
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Arrolado(s): Espolio De Jose Miguel Dos Santos |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, porquanto paralisado há mais de quinze anos por inércia da Requerente, e o faço com fundamento no art. 267, II, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 28/01/09. |
| ALIMENTOS - 14004056968-7 |
|
Autor(s): A. L. S. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
|
Reu(s): J. C. N. S. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, eis que o autor abandonou a causa, paralisada desde 2004 por inércia sua, e não foi localizado no endereço informado na inicial. Assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SSA., 28/01/09. |
| ALIMENTOS - 372740-0/2004 |
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Autor(s): E. D. M. S. |
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Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha |
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Reu(s): E. D. S. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado desde 2004 por inércia da parte e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. SSA., 02/02/09. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 14093388987-9 |
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Autor(s): P. S. L. B., A. M. C. B. |
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Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09. |
| HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 757355-7/2005 |
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Requerente(s): Silvania De Jesus Luz, Sidnei Luis De Jesus Gomes |
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Requerido(s): Sergio Luis Pereira Gomes |
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Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 14099703068-3 |
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Autor(s): Jorgina De Jesus Santos, Alberto Caetano Souza Dos Santos |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14092345331-4 |
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Requerente: Inadia Fialho dos Santos Souza |
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Advogado(s): Everaldy Uzeda |
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Requerido: Vanilton Pereira de Souza |
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Despacho: de fl. 13: Intime-se a parte autora pessoalmente para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, acostando aos autos cópia legível de sua certidão de casamento requerendo o que entender pertinente, por meio de advogado, sob pena de extinção. Transcorrendo tal prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Publique-se. Salvador, 25 de março de 2008. |
| ALIMENTOS - 14090234896-4 |
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Autor(s): C. D. L. S. |
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Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
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Reu(s): S. B. S. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09. |
| GUARDA DE MENOR - 14090236513-3 |
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Autor(s): J. O. D. A. P. |
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Advogado(s): Raimundo Vieira de Araujo |
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Reu(s): A. P. D. M. P. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09. |
| ALIMENTOS - 14090235317-0 |
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Agravado(s): C. M. A. D. A. |
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Advogado(s): Fernando Teixeira Machado |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 15 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09. |
| ALVARA - 14090234548-1 |
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Autor(s): Valter Batista Damaceno |
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Advogado(s): Maria Nazare Beltrao Madeira |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 15 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14090258450-1 |
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Autor(s): J. M. B. |
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Advogado(s): Raimundo J. Schramm de Carvalho |
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Reu(s): N. D. S. B. |
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Advogado(s): Ruy Carlos Kastalski, Adília Maria Lima Kastalski |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14090257246-4 |
|
Autor(s): E. S. S., M. C. S. S. |
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Advogado(s): Lourdes Inácia Batista |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09. |
| ALIMENTOS - 14090256033-7 |
|
Autor(s): B. L. P. |
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Advogado(s): Lêda Conceição Neves Dias |
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Requerido: N. O. P. |
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Advogado(s): Eduardo Jorge Rocha Lago |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09. |
| ALIMENTOS - 384151-7/2004 |
|
Autor(s): J. P. S. P. |
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Reu(s): P. D. P. P. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09. |
| ALIMENTOS - 14091301382-1 |
|
Autor(s): M. D. C. D. S. P. |
|
Advogado(s): Ana Verena de Almeida Couto |
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Reu(s): V. F. P. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC, paralizados que estão há mais de dez anos por inércia da parte. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09. |
| ALIMENTOS - 390311-1/2004 |
|
Autor(s): I. P. D. S. |
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Advogado(s): Iracy Rodrigues Ramos |
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Assistido(s): I. P. D. S., I. P. D. S. |
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Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado desde 2004 por inércia da parte e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09. |
| Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2361709-6/2008 |
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Autor(s): Luiz Claudio Souza Muniz De Andrade, Luciana Da Silva De Andrade |
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Advogado(s): Jônatas Nery Fonseca |
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Despacho: de fl. 10: Apense-se aos autos de Separação Judicial conforme requerido pelo representante do Ministério Público. Em seguida, dê-se-lhe nova vista. Intime-se. Publique-se. Notifique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
| ALIMENTOS - 14091300298-0 |
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Autor(s): L. D. S. S. |
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Advogado(s): Gilberto Ferreira de Abreu |
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Reu(s): E. F. D. S. |
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Sentença: Extingo o presente processo e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC, porquanto paralizados há mais de dez anos por inércia da parte. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1429296-2/2007 |
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Autor(s): Nivaldo Santos Nascimento |
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Advogado(s): Nerisvaldo Souza da Silva |
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Reu(s): Joelma Pereira |
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Despacho: de fl. 29: Vistos, em inspeção. Conheça o Autor o teor da certidão supra exarada e diligencie o prosseguimento do feito em 30 dias, sob pena de extinção. I. SSA., 10/02/09. |
| INVENTARIO - 931006-0/2006 |
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Inventariante(s): Nelcy Nascimento Mendes Rodrigues, Levi Mendes Rodrigues |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Inventariado(s): Espolio De Edson Mendes Rodrigues |
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Despacho: de fl. 35: Ouça-se o representante do Ministério Público e da Fazenda Pública Estadual. Intime-se. Publique-se. Salvador, 14 de janeiro de 2009. |
| GUARDA DE MENOR - 1969375-0/2008 |
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Autor(s): A. R. D. O. |
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Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo |
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Reu(s): E. B. D. O., J. T. S. D. A. |
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Despacho: de fl. 30: Manifestem-se os interessados, no prazo de lei, sobre o relatório do Núcleo de Apoio a Família. Intime-se. Publique-se. Salvador, 14 de janeiro de 2009. |