Juízo de Direito da Primeira Vara de Violência Contra a Mulher - Juiza de Direito: Marcia Nunes Lisboa Diretora de Secretaria: Arcenia Maria Cerqueira Freitas Subescrivãs: Amarilis Dias da Silva/ Stella Barbosa Araldo Quadros Assistentes Sociais: Márcia Santos e Fernanda Lima Psicóloga: Dora Diamantino e Inaiê Miranda |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1743645-4/2007(1-4-6) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Marcelo De Jesus De Oliveira |
Vítima(s): Janete Jesus De Oliveira |
Decisão: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2463333-3/2009(4-2-6) |
Autor(s): S. M. D. S. |
Reu(s): C. E. C. |
Decisão: JULGO PROCEDENTE a representação para DEFERIR o pedido, sem a ouvida do requerido, com arrimo, no art. 19, parágrafo 1º, da Lei 11.340/06, aplicando-lhe, as seguintes medidas, previstas nos incisos, II e III do art. 22 da mesma lei: |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2248205-4/2008(4-2-5) |
Requerente(s): C. D. S. O. |
Requerido(s): L. C. S. |
Decisão: JULGO PROCEDENTE a representação para DEFERIR o pedido, sem a ouvida do requerido, com arrimo, no art. 19, parágrafo 1º, da Lei 11.340/06, aplicando-lhe, as seguintes medidas, previstas nos incisos, III e IV do art. 22 : |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2448606-4/2009(4-1-2) |
Autor(s): D. P., R. G. D. J. |
Vítima(s): A. E. D. J. |
Decisão: JULGO PROCEDENTE a representação para DEFERIR o pedido, sem a ouvida do requerido, com arrimo, no art. 19, parágrafo 1º, da Lei 11.340/06, aplicando-lhe, as seguintes medidas, previstas nos incisos, III e V do art. 22 e inciso III do art. 23 da mesma lei: |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2484810-1/2009(4-2-5) |
Autor(s): Defensoria Publica |
Reu(s): J. M. R. |
Vítima(s): E. G. D. S. |
Decisão: JULGO PROCEDENTE a representação para DEFERIR o pedido, sem a ouvida do requerido, com arrimo, no art. 19, parágrafo 1º, da Lei 11.340/06, aplicando-lhe, as seguintes medidas, previstas nos incisos, II e III do art. 22 da mesma lei: |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2492950-4/2009(1-2-4) |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento A Mulher |
Reu(s): D. S. D. R. |
Vítima(s): M. V. L. C. |
Decisão: JULGO PROCEDENTE a representação para DEFERIR o pedido, sem a ouvida do requerido, com arrimo, no art. 19, parágrafo 1º, da Lei 11.340/06, aplicando-lhe, as seguintes medidas, previstas nos incisos, II, III e IV do art. 22 da mesma lei: |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2467177-3/2009(4-3-1) |
Autor(s): Defensoria Publica |
Reu(s): A. S. R. |
Vítima(s): B. A. S. |
Decisão: JULGO PROCEDENTE a representação para DEFERIR o pedido, sem a ouvida do requerido, com arrimo, no art. 19, parágrafo 1º, da Lei 11.340/06, aplicando-lhe, as seguintes medidas, previstas nos incisos, II, III e IV do art. 22 e inciso II do art. 23 da mesma lei c/c a Lei 11.804/06 : |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2480027-8/2009(2-4-2) |
Apensos: 2156611-7/2008 |
Autor(s): Defensoria Publica |
Reu(s): J. R. D. O. L. |
Vítima(s): D. L. D. O. L. |
Decisão: JULGO PROCEDENTE a representação para DEFERIR o pedido, sem a ouvida do requerido, com arrimo, no art. 19, parágrafo 1º, da Lei 11.340/06, aplicando-lhe, as seguintes medidas, previstas nos incisos, II, III e V do art. 22, da mesma lei : |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2481397-8/2009(3-3-2) |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento A Mulher |
Reu(s): R. D. O. |
Vítima(s): N. S. D. N. |
Decisão: JULGO PROCEDENTE a representação para DEFERIR o pedido, sem a ouvida do requerido, com arrimo, no art. 19, parágrafo 1º, da Lei 11.340/06, aplicando-lhe, as seguintes medidas, previstas nos inciso III letras a e b o art. 22 da mesma lei: |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2487370-6/2009(4-3-2) |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento A Mulher |
Reu(s): L. D. C. S. |
Vítima(s): A. G. D. S. |
Decisão: JULGO PROCEDENTE a representação para DEFERIR o pedido, sem a ouvida do requerido, com arrimo, no art. 19, parágrafo 1º, da Lei 11.340/06, aplicando-lhe, as seguintes medidas, previstas nos incisos, II e III do art. 22 da mesma lei: |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Auto de Prisão em Flagrante - 2484360-5/2009(4-2-5) |
Apensos: 2484456-0/2009 |
Autor(s): Deam |
Reu(s): Adilton Pacheco Santana |
Vítima(s): Cilene Santos De Cerqueira |
Decisão: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Auto de Prisão em Flagrante - 2488108-3/2009(3-3-2) |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento A Mulher |
Reu(s): Cristiano Jose Santos Albuquerque |
Vítima(s): Quele Oliveira Da Silva, Helen Oliveira Da Silva |
Despacho: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2436893-1/2009(1-3-1) |
Autor(s): R. D. S. |
Despacho: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2044574-0/2008(2-2-3) |
Requerente(s): E. S. O. |
Requerido(s): J. C. D. J. S. |
Advogado(s): Jorgete Pinheiro Rua |
Despacho: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2398963-8/2009(1-2-1) |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Andre Luiz Silva De Lima |
Despacho: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Auto de Prisão em Flagrante - 2366992-1/2008(1-1-5) |
Autor(s): Delegacia Da 5ª Circunscrição Policial |
Reu(s): Claudio Antonio Medeiros Jesus |
Vítima(s): Edneide Souza De Jesus |
Despacho: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2468712-3/2009(2-4-6) |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Esmeraldo Regis De Souza |
Vítima(s): Elenita Pereira De Oliveira |
Decisão: Vistos, etc. |