JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIME DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA.
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. ANTÔNI0 SILVA PEREIRA
PROMOTOR:DR.DORIVAL JOAQUIM DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO:MARCELO BORGES DE FREITAS
ESCRIVÃ TITULAR: NIEDJA SILVIA DE BENEDICTIS.

Expediente do dia 09 de março de 2008

INQUERITO - 869758-3/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alberico Alves Aragao

Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Considerando que as informações solicitadas pela Ilustre Promotora de Justiça às fls.25 dos autos, já foram prestadas, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. P.I

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 14086030190-6

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Raylmundo Jose Dos Santos

Vítima(s): Coex-Cobranças Executivas

Despacho: (...) Isto posto, nos termos do art. 107,IV c/c o art. 109,III,ambos do Código de Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado. Decorrido o prazo legal,arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.P.R.I

 
OUTRAS - 608768-3/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jorge Roberto Araujo De Lima

Vítima(s): Ivan Torres Da Silva

Sentença: Considerando que o réu faleceu, conforme certidão de óbito antenticada constante às fls.67 dos autos, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE pela morte do agente, nos termos do art.107,I do CP. Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.I

Proc 2466370-0/2009. Autor: Ministério Público x Severino José Lourenço e outros. (...) Isto posto nos termos do artigo 107,IV c/c o art. 109, incisco I,todos do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. A comunicação do auto de prisão em flagrante se encontra s fls 52, e não cadastrado no sistema SAIPRO. P.R.I.

 

Expediente do dia 10 de março de 2008

ROUBO - 1816433-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Italo Vieira De Jesus, Carlos Alberto De Pinho Arouca

Vítima(s): Jose Mario Da Silva Mota

Sentença: Diante da certidão de óbito proveniente do Subdistrito da Vitória , jutnada às fls 99 do autos, comprovando o falecimento de ÍTALO VIEIRA DE JESUS, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE pela morte do agente ÍTALO VIEIRA DE JESUS, nos termos do art. 107, inciso I do Código Penal P.R.I. P.I

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098644445-7

Reu(s): Adelson Pinheiro Pereira, Anilson Lima Cruz, Anderson Santos Fiuza

Vítima(s): Mayrlin Monica Freitas Couto, Marcion Antonio Freitas Couto, Couto Tintas

Despacho: (...) Intime-se o Defensor do réu Anilson Lima Cruz para no prazo de lei apresentar as alegações finais. P.I

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

NOTIFICACAO JUDICIAL - 14098653064-4

Autor(s): Fernando Jose Villas Boas

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira

Reu(s): Gerardo Antonio Monteiro Paiva Gama

Despacho: Deverá o Cartório entregar os autos ao interpelante. Caso não sejam retirados do cartório no prazo de 30 dias, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.P.I.

 
ESTELIONATO - 1990933-1/2008

Apensos: 2025200-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marlon Paim Silva, Igor Monteiro Goncalves, Rafaelle Carneiro Dos Santos e outros

Advogado(s): Walter Brandão de Uzeda e Silva

Vítima(s): A Fe Publica, Pneu Plus Com. E Serv. Ltda

INQUERITO - 14002929141-0

Reu(s): Jackson De Oliveira Junior

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Diante da certidão de fls.146 dos autos, onde afirma que os autos sob nº 1990933-1/2008 se encontravam fora do cartário com carga para outro Advogado. Defiro o requerimento feito pelo Advogado Pedro Neves OAB- 17041 para devolver o prazo ou 10 dias para apresentação de Defesa. P.I

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 670400-7/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gerson Nascimento Melo

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 71 dos autos.Mantenham-se os autos em cartório em arquivo próprio. P.I

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14092329079-9

Reu(s): Jose Honorato Della Parte

Vítima(s): Simones Castro Couto Caldas

Sentença: (...) Isto posto, nos termos do art. 107,IV c/c o art. 109,III, ambos do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição P.R.I.

 
INQUERITO - 14000734740-8

Reu(s): Jurandir Batista Dos Santos

Vítima(s): Luis Barbosa De Santana

Despacho: Tendo em vista que já foi extinta a punibilidade do réu arquivem-se os apensos sob números 14000731438-2,14000731454-9 e o HC nº 14000731446-5, dando-se baixa na distribuição.P.I

 
INQUERITO - 14086035046-5

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): João Evangelista Sacramento De Oliveira

Vítima(s): Maria De Loudes De Jesus Santana

Despacho: (...) Isto posto, nos teros do art. 107,IV c/c o art. 109,III,ambos do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição P.R.I.

 
CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA - 814234-3/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Cleber Nunes Andrade; Vilobaldo R.Filho;

Reu(s): Sidnei Tupinamba Bomfim, Robson Andrade Rodrigues, Lazaro Bomfim Santos e outros

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Tendo em vista que os réus foram colocados em liberdade em 29/092005 e foi deflagrada a ação penal, arquivem-se os autos de prisão em flagrante sob nº798518-5/2005, e de Relaxamento de Prisão nº 803033-9/2005, dos autos de liberdade provisória nº 801725-6/200r, nº 801727-4/2005, nº 828733-9//2005, dos autos de fiança nº 833005-0/2005, nº 841936-7/2005, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se o despacho de fls 131 dos autos.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003045584-8

Reu(s): Andre Luis Santos

Vítima(s): Marina Da Silva

Despacho: Indefiro o pedido formulado pelo Ilustre Promotor de justiça,às fls 80 dos autos, com relação a produção antecipada de provas. Tendo em vista que o réu foi colocado em liberdade em 05/05/2004, como também foi deflagrada a ação penal arquivem-se os autos de prisão em flagrante sob nº 1400303775-4, dando-se baixa na distribuição.Mantenham-se os autos em cartório em arquivo próprio. P.I.

 
INCENDIO - 1569005-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Desconhecido

Vítima(s): Loja Abafilm

Despacho: Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.I.

 
PRISAO FLAGRANTE - 14098622012-1

Apensos: 14098624181-2

Reu(s): Elvis Dos Santos Mato Grosso

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: (...) Isto posto, nos termos do art. 107,IV c/c o art. 109,V, ambos do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição P.R.I.

 
QUEIXA CRIME - 14002947813-2

Autor(s): Anderson Luis Santos Silva, Fabio Ferreira Silva

Reu(s): Ana Carla Lima Portela, Denilson Matos Torres, Alexis Cerqueira Goes e outros

Despacho: (...) Isto posto, nos termos do art. 107,IV c/c o art. 109,V, ambos do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE . Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição P.R.I.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 770372-9/2005

Apensos: 947876-3/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Arilson Bispo Da Anunciaçao

Vítima(s): Rubens Sacramento Silva Eloy, Alex Almeida Ade Oliveira

Despacho: advs: Alzenir Ferraz de Oliveira. Convalido os atos já praticados, de acordo com o art.2º do Código Processo Penal. Designo o dia 18 de junho de 2009,às 14:00horas, para audiência de instrução e julgamento, devendo o cartório providenciar as intimações das testemunhas arroladas na denúncia, bem como das testemunhas de defesa arrolada às fsl. 89 dos autos. Intime-se o réu e seu Defensor. Notifique-se o Ilustre Promotor de Justiça.Tendo em vista que o réu foi colocado em liberdade em 10/07/2005, arquivem-se o auto de prisão em flagrante sob nº 762413-7/2005 e liberdade sob nº 764145-8/2005, dando-se baixa na distribuição.

 
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - 2430472-3/2009

Autor(s): Jose Jackson Rocha Dantas

Advogado(s): Jose Jackson Rocha Dantas

Reu(s): Josino Barbosa De Souza

Decisão: (...)o art.41 do Código de Processo Penal reza que" a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas". analisando os autos, verifica-se que as acusações não estão descritas de maneira precisa e complete,impedindo o exercício da ampla defesa por parte do réu, limitando-se tão somente a tecer considerações genéricas acerca de " palavras de baixo calão" proferidas pelo querelado.Desse modo, rejeito a queixa crime, nos termos do art. 395,I do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ilustre Promotor de Justiça. P.I.

 
QUEIXA CRIME - 14092337759-6

Sentença: (...) Isto posto nos termos do artigo 107,IV c/c o art.109, inciso III, ambos do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixo na distribuição. P.R.I.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000764153-7

Reu(s): Marcos Vinicius Dos Santos Souza

Vítima(s): Praia Grande Transportes Ltda

Sentença: (...)Tendo em vista que o réu já foi sentenciado, arquivem-se os autos de prisão em flagrante sob nº14000762247-9 e os apensos sob números 14000764132-1 e 14000776644-1, dando-se baixa na distribuição.

 
ROUBO - 925290-8/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gilberto Chaves Neves, Alex Cabral Porcinio, Edmundo Vieira Santos Neto e outros

Vítima(s): Hebert Campos Da Silva

Despacho: ADVS: CARLOS MAGNO CARNEIRO RIBEIRO.Considerando a petição de fls. 144 dos autos,intimem-se pessoalmente o réu Leonardo Tavares dos Santos para no prazo de dez(10) dias constituir novo advogado, tendo em vista a renúncia de seus advogados: Mario César dos Santos e Fábio Reis Paim . P.I .

 
PRISAO FLAGRANTE - 918265-4/2005

Apensos: 919903-0/2005, 925290-8/2005, 981613-0/2006

Autor(s): Autoridade Policial Da Gerrc

Reu(s): Gilberto Chaves Neves, Alex Cabral Porcinio, Edmundo Vieira Santos Neto e outros

Vítima(s): Hebert Campos Da Silva

Despacho: Arquivem-se os autos de prisão em flagrante dando-se baixa na distribuição. P.I

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 919903-0/2005

Em Favor De(s): Gilberto Chaves Neves, Nilsonir Sena Bispo, Edmundo Vieira Santos Neto

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Despacho: Arquivem-se os autos de prisão em flagrante dando-se baixa na distribuição. P.I

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 981613-0/2006

Em Favor De(s): Leonardo Tavares Dos Santos

Advogado(s): Mario Cesar dos Santos

Despacho: Arquivem-se os autos de prisão em flagrante dando-se baixa na distribuição. P.I

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000776828-0

Reu(s): Raimundo De Araujo Sampaio, Antonio Carlos Oliveira Freitas

Reu Com Suspensao Condicional(s): Haroldo Soares Lameira
Vítima(s): Industria De Mamona Da Bahia Sa

Despacho: (...) declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fundamento no art. 89,§ 5º, da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado desta decisaão, providencie-se baixa nas anotações, para fins de antecendetnes criminais. P.R.I.Arquivem-se cópia autenticada em Cartório. Com relação ao réu Raimundo,tendo em vista que o mesmo foi colocado em liberdade em 17/04/2000 e já foi deflagrada a ação penal,arquivem-se o auto de prisão em flagrante sob nº 14000744386-8, bem como os apensos sob nº 14000744388-4 e 14000744394-2, dando-se baixa na distribuição. Após inspesão voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução.