JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA. JUIZ DE DIREITO: BEL. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO PROMOTOR DE JUSTIÇA: BELS. JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA e ELMIR DUCLERC DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ISABELA GUEDES ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANA MARIA CASTRO BARROS ESCREVENTE: ADRIANA GOMES DÓREA |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
ROUBO - 1767044-0/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Leandro Campos Dos Santos, Manoel Souza Santos Filho |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Jose Hamilton Silva De Matos |
Despacho: Designo o dia 30/03 do ano vindouro, às 14:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1684369-4/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Dagmar Pereira De Jesus |
Advogado(s): Dr. Manoel José de Almeida |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Designo o dia 08/04 do ano vindouro, às 15:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
FURTO - 1392271-1/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Adriano Alberto Silva Tosta |
Advogado(s): Dr. Antônio Pinto de Jesus |
Vítima(s): Leilane Costa Nogueira |
Despacho: Designo o dia 17 de abril do ano em curso, às 09:00 horas, para ter lugar audiência de Suspensão do processo, com espeque na artigo 89 da Lei 9.099/95. Intime-se o réu. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2426747-0/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Carlos Antonio De Jesus Santos |
Testemunha(s): Amilton Pulcino Dos Santos |
Despacho: A e R, designo o dia 03/04 do ano em curso, às 11:30 horas, para ter lugar audiência da testemunha indicada na Carta Precatória. Intimações necessárias. Comunique-se ao Juízo deprecante, com as providências necessárias. Salvador, 03 de fevereiro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
FURTO QUALIFICADO - 1637739-5/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Clodoaldo De Souza Motta |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Analivia Ribeiro Simiquel Carmo |
Despacho: Designo o dia 08/04 do ano vindouro, às 14:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
ROUBO - 1492528-0/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Lucas Dos Santos Silva |
Advogado(s): Dr. João de Jesus Martins |
Vítima(s): Damiao Francisco Diniz, Francisca Liete Soares, Samuel Batista De Souza |
Despacho: Designo o dia 01/04 do ano vindouro, às 14:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1545323-2/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Darlan Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Designo o dia 08/04 do ano vindouro, às 15:40 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
ROUBO - 1732828-6/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Pedro Luis Silva De Jesus |
Advogado(s): Dr. Joel Brandão Filho |
Vítima(s): Francisco Carlos Tupiniquim Pinto |
Despacho: Designo o dia 06/04 do ano vindouro, às 15:40 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1772287-6/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Messias Dos Santos Bispo |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Designo o dia 01/04 do ano vindouro, às 15:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
ROUBO - 1670090-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ramon Garrido De Souza, Helio Carlos Silva Junior |
Advogado(s): Dr. Antonio Carlos dos Santos, Dr. Ubaldino Alves da Boa Morte |
Vítima(s): Tais Adriana Santos Mello |
Despacho: Designo o dia 06/04 do ano vindouro, às 14:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
ROUBO - 1693823-5/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Bruno Leonardo Dos Santos Lima |
Advogado(s): Dr. Tilson Ribeiro Santana |
Vítima(s): Lucas Dos Santos Santana, Elielson Paulo Da Paixao |
Despacho: Designo o dia 01/04 do ano vindouro, às 15:40 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
Inquérito Policial - 2459523-1/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ana Carolina Sangalo Ledesma Dos Passos, Cynthia Marcela Dias De Sangalo |
Vítima(s): Claudionor Almeida Nascimento |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com fulcro no art. 107,IV do CP e com base no art. 43, III da Lei Adjetiva Penal, determino o arquivamento dos autos. Determino a escrivania que após o transcurso recursal, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
FURTO QUALIFICADO - 1393870-4/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edvania Cunha Da Silva, Rafaela De Santana Franco Lima |
Advogado(s): Dr. Leandro de Almeida Vargas, |
Vítima(s): Loja C E A |
Despacho: Designo o dia 06/04 do ano vindouro, às 15:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
PRISAO FLAGRANTE - 14002887310-1 |
Apensos: 14002890420-3, 14002892558-8 |
Reu(s): Savio Jorge Goncalves Lopes |
Advogado(s): Dra. Defensora Pública |
Reu Com Extinção De Punibilidade(s): Cesar Souza Nascimento |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) CESAR SOUZA NASCIMENTO E SAVIO JORGE GONÇALVES LOPES. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098645791-3 |
Reu(s): Edina Juliao Cardoso |
Advogado(s): Dra. Agnelice Dias da Silveira |
Vítima(s): Aldizete Moreira Costa |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade da réu EDINA JULIÃO CARDOSO. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |