| JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA |
| Expediente do dia 10 de março de 2009 |
| EMBARGOS - 14095454735-6 |
|
Apensos: 14095438560-9 |
|
Embargante(s): Nivaldo Fernandes Paiva |
|
Advogado(s): Sinval Amaral Cirne |
|
Embargado(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
|
Advogado(s): Mirônides Vargas de Moura |
|
Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...Diga o Embargado, no prazo de lei, sobre a petição de fls. 120. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| EXECUÇÃO - 14095438560-9 |
|
Autor(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
|
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
|
Reu(s): Nivaldo Fernandes Paiva, Lucia Souza Paiva |
|
Advogado(s): Sinval Cirne |
|
Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...O andamento do feito depende do julgamento dos embargos. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| EXECUÇÃO - 14096523111-5 |
|
Autor(s): Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense |
|
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
|
Reu(s): Maria Da Conceicao Figueiredo Salvador |
|
Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...Não se formou ainda a relação processual com a citação da executada. Não esgotou os meios processuais admissíveis para localização do endereço da devedora e de bens também, por isso, indefiro o pleito de fls. 38. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Impugnação ao Valor da Causa - 2254686-0/2008 |
|
Impugnante(s): Japeramo Da Silva Gomes, Nanci Menezes Gomes, Lea Menezes Gomes e outros |
|
Advogado(s): Ligia Gomes de Matos Lima |
|
Impugnado(s): Josenildo Rios Lopes Pontes |
|
Despacho: Autos inspecionados. Vistos,etc...Façam os impugnantes, no prazo de lei, o preparo, sob pena de aplicar-se o art. 257 do CPC. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| EXECUÇÃO - 1729658-7/2007 |
|
Apensos: 2254686-0/2008 |
|
Autor(s): Josenildo Rios Lopes Pontes |
|
Advogado(s): Flávio Miranda, Mariano Muniz |
|
Reu(s): Japeramo Da Silva Gomes, Nancy Menezes Gomes, Alex Menezes Gomes e outros |
|
Advogado(s): Ligia Gomes de Matos Lima |
|
Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...Os embargados, no prazo de lei, digam sobre os embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos de fls. 78/80. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| RESCISAO DE CONTRATO - 461207-7/2004 |
|
Autor(s): Cleveland Forrests Junior |
|
Advogado(s): Cintia Ramos da Silva |
|
Reu(s): Coned Construcao E Incorporacao Ltda |
|
Despacho: Vistos, etc...O autor, devidamente intimada a comprovar o seu estado de miserabilidade jurídica, não o fez, por isso, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. O autor, no prazo de lei, faça o preparp sob pena de aplicar-se o art. 257 do CPC. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14092335880-2 |
|
Autor(s): Paes Mendonca S/A |
|
Advogado(s): Vanine Alves Lemos |
|
Reu(s): Banco Bradesco Sa, R H Ind De Calcados E Acessorios Ltda |
|
Advogado(s): Marcio Pedreira de Cerqueira |
|
Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...A nobre advogada da parte autora, no prazo de lei, comprove que cientificou a mandante da renúncia, nos termos do art. 45 do CPC. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| PROCED. CAUTELAR - 14092330700-7 |
|
Autor(s): Paes Mendonca S/A |
|
Advogado(s): Vanine Alves Lemos |
|
Reu(s): Banco Bradesco Sa, R H Ind De Calcados E Acessorios Ltda |
|
Advogado(s): Marcio Pedreira de Cerqueira |
|
Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...A nobre advogada da parte autora, no prazo de lei, comprove que cientificou a mandante da renúncia, nos termos do art. 45 do CPC. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001850731-3 |
|
Autor(s): Emilia Santana Abade, Isa Abade Archuholtz |
|
Advogado(s): Kathya Souza Falcão da Silva |
|
Reu(s): Vrv Viacao Rio Vermelho Ltda, Felicita Nunez Knittel, Antonio Carlos Melgaco Knittel |
|
Advogado(s): Andreia Santos Vidal, Daniela Quadros Couto |
|
Testemunha(s): Roque Barbosa Souza, Gil Da Silva Souza, Carmem Ferreira e outros |
|
Despacho: Vistos, etc...Designo a data de 23 de Abril de 2009, às 14:00 horas, para dar continuidade à audiência de Instrução e Julgamento, devendo ser realizada a oitiva das testemunhas da parte Ré, que deverão ser intimadas nos endereços fornecidos às fls. 360. Intimações necessárias. SSA, 17 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Procedimento Ordinário - 2355016-6/2008 |
|
Autor(s): Carmem Lucia Santos Reis |
|
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
|
Reu(s): Banco Bmc S/A |
|
Despacho: Vistos,etc...Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. A autora, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos os contratos a serem revisados, sem os quais não se tem como apreciar os pedidos formulados na inicial, sob pena de indeferimento da própria inicial. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Despejo por Falta de Pagamento - 2240721-6/2008 |
|
Autor(s): Rosangela Moraes Rehm Pereira |
|
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
|
Reu(s): Sandro Soares Laudiauzer |
|
Despacho: Vistos, etc...Homologo, por sentença, com espeuqe no art. 269, III, do Código de Processo Civil, a transação de fls. 22/23, para que produza os jurídicos e lagsi efeitos, ocasião em que declaro extinto o processo com resolução do mérito. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se. Custas de lei. Publique-se. Registre-se.Intime-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| DESPEJO - 1978920-1/2008 |
|
Autor(s): Dinovaldo Dantas Moreira |
|
Advogado(s): Ana Beatriz Lisboa Pereira, Ainah Angeline |
|
Reu(s): Simone Afonso Da Silva Silveira |
|
Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...Defiro o pedido de fls. 77, com exceção do requerimento ao INSS. Após o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se os ofícios. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Despejo - 2366363-2/2008 |
|
Autor(s): Gilberto De Quadros Bertoglio, Vanessa Machado Ertoglio |
|
Advogado(s): Antonio Lima Filho |
|
Reu(s): Patricia Back Cerqueira Pinto |
|
Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se a ré para no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou responder à ação, sob pena de resilição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Procedimento Ordinário - 2261137-0/2008 |
|
Autor(s): Luiz Pontes Tanajura |
|
Advogado(s): Marcos Ferreira Santos Ahringsmann, Lívia Maria Spínola |
|
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
|
Advogado(s): Carolina de Brito Fernandes |
|
Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...Diga o autor, no prazo de lei, sobre a contestação. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| ORDINARIA - 1756494-8/2007 |
|
Autor(s): Lise Eyre Carvalho Magalhaes |
|
Advogado(s): Carlos Freitas |
|
Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras |
|
Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida |
|
Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...Diga a parte autora, no prazo de lei, sobre a contestação. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| DESPEJO - 14098597061-9 |
|
Apensos: 14001828103-4 |
|
Autor(s): Gustavo Sousa Lima |
|
Advogado(s): Jair Brandao de Souza Meira |
|
Reu(s): Elcio Almir Colombo Siqueira |
|
Despacho: Vistos, etc...Dê-se baixa. Arquive-se os presentes autos. Intime-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Despejo - 2464330-4/2009 |
|
Autor(s): Condominio Civil Center Lapa |
|
Advogado(s): Simone de Oliveira Bastos, Maria Cristina Lanza Lemos Deda |
|
Reu(s): Valdeildes Santos De Oliveira |
|
Despacho: Vistos, etc...Cite-se a ré para no prazo de 15 (quinze) dias, responder a ação, sob pena de revelia. SSA, 27 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| EXECUÇÃO - 14099701779-7 |
|
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
|
Advogado(s): Carolina Medrado P. Barbosa |
|
Reu(s): Francisco Alves Dos Santos, Adauto Mathias Santos |
|
Despacho: Vistos, etc...O exequente, no prazo de lei, manifeste interesse no andamento do processo de execução, inclusive o endereço do executado, sob pena de extinção. SSA, 19 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| EXECUÇÃO - 14003003601-0 |
|
Autor(s): Sandra Maria Guimaraes Araujo |
|
Advogado(s): Carla Gentil da Silva |
|
Reu(s): Sergio Ipirapininga Da Costa, Digital Comercio E Representacoes Industriais Ltda, Pedro Calazans Dos Santos |
|
Despacho: Vistos, etc...Revejo o despacho de fls. 29, parcialmente, na parte que deferiu o pagamento das custas ao final da ação, porquanto não tem amparo legal. Faça o exequente, no prazo de lei, o preparo sob pena de cancelamento da distribuição. SSA, 19 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| EXECUÇÃO - 2116914-5/2008 |
|
Autor(s): Luciano Jose Ferreira Guimaraes |
|
Advogado(s): Garibaldi Joaquim de Santana |
|
Reu(s): Jose Geovane Filho |
|
Advogado(s): Zacarias Carneiro de Oliveira |
|
Despacho: Vistos, etc...Julgo, por sentença, com espeque no art. 475-R do Código de Processo Civil, extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação, com a entrega das chaves do bem imóvel obejto da demanda. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 27 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| DEMOLITORIA - 471070-0/2004 |
|
Autor(s): Josefa Tereza Das Virgens, Joao Pereira De Oliveira |
|
Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento |
|
Despacho: Vistos, etc...Certifique o cartório se, no prazo para o autor manifestar-se sobre o laudo pericial, o processop estava com carga para a parte controversa. Após, conclusos. SSA, 19 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| EXECUÇÃO - 804360-0/2005 |
|
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
|
Advogado(s): Ana Clara Mendes Simões |
|
Reu(s): Tecplast Industria De Plasticos Ltda, Salvador De Oliveira Avila, Jose Max Barbosa e outros |
|
Advogado(s): Heckel Amâncio |
|
Despacho: Vistos, etc...Requer o Banco Exequente que, em razão do comparecimento espontâneo dos réus, sejam reconhecidas as citações dos executados, com a consequente realização da penhora, a incidir sobre os bens dados em garantia das Cédulas de Crédito Industrial ns. 03.330.451-A e 03.330.451-B. O § 1º do art. 214 do Código de Processo civil, reza: "O comparecimento do réu supre, entretanto, a falta de citação." O entendimento consolidado na jurisprudência é no sentido de que a apresentação de procuração, com sua juntada aos autos, efetuada por advogado com poderes para recebr citação induz a detecção do comparecimento espontâneo do réu, ocorrendo o efeito peculiar do suprimento da falta do ato específico. Ora, com as procurações juntadas aos autos pelo advogado não tem poderes para receber citação (fls.96/102), por isso, desacolho o pedido de reconhecimento das citações dos eecutados, porque não se enquadra no entendimento consolidado. Face a certidão de fls. 139v., indique o exequente o endereço dos executados José Max barbosa e Terezinha Menezes barbosa. O Banco exequente não tem demonstrado interesse no andamento do processo de execução, até porque, na verdade, vem colocando óbice ao prosseguimento do feito, em não diligenciar o cumprimento da deprecata citatória expedida pela Comarca de Simões Filho. Assino, o prazo de 20 (vinte) dias, para o Banco Réu diligenciar o cumprimento da deprecata, sob pena de extinção do feito por não promover os atos diligenciais que lhe compete. Indicado o endereço dos executados José Max Barbosa e Terezinha Menezes barbosa, expeça-se o competente mandado de citação, penhora e avaliação. Citados os executados, prossiga-se o feito com a penhora incidindo sobre os bens constantes das Cédulas de Crédito Industrial inclusas e respectivas avaliações. Após a citação, penhora e avaliações, voltem-me os autos conclusos para reapreciação do pedido de exclusão dos nomes dos executados dos cadastros do SERASA, SPC e CADIN. SSA, 22 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| PROCED. CAUTELAR - 14003005638-0 |
|
Autor(s): Lindinalva Alves Da Silva |
|
Advogado(s): Rômolo Dias Costa Neto |
|
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
|
Advogado(s): Mirônides Vargas de Moura |
|
Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, a transação de fls. 29/43 para que produza os jurídicos e legais efeitos, ocasião em que, com amparo no art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. Expeçam-se os Ofícios requeridos na forma transacionada. Dê-se baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| OUTRAS - 14003005641-4 |
|
Apensos: 14003005638-0 |
|
Autor(s): Lindinalva Alves Da Silva |
|
Advogado(s): Rômolo Dias Costa Neto |
|
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
|
Advogado(s): Mirônides Vargas de Moura |
|
Despacho: Vistos, etc...Homologo, por sentença, com espeque no art. 269, III, do Código de Processo Civil, a transação de fls. 260/262, para que produza os jurídicos e legais efeitos, ocasião em que declaro exrtinto o processo com resolução do mérito. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Procedimento Ordinário - 2454630-2/2009 |
|
Autor(s): Juliana Ramos De Lima Santos |
|
Advogado(s): Vicente Maia Barreto de Oliveira |
|
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
|
Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...A nobre advogada da parte autora, no prazo de lei, comprove que cientificou a mandante da renúncia, nos termos do art. 45 do CPC. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Carta Precatória - 2458192-3/2009 |
|
Autor(s): Banco Triangulo Sa |
|
Advogado(s): Osifran Castro, Humberto Gusmão Costa |
|
Reu(s): Nubia Cassiana Da Conceição, Gilvana Maria Da Conceição |
|
Despacho: Vistos, etc...Cumpra-se e devolva-se com as homenagens deste juízo. Intimem-se. SSA, 13 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2347566-7/2008 |
|
Autor(s): Banco Bmg Sa |
|
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
|
Reu(s): Rosangela Santos De Almeida Pinto |
|
Despacho: Vistos, etc...Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão de fls. 23 (verso). SSA, 03 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2349107-9/2008 |
|
Autor(s): Banco Finasa S/A |
|
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
|
Reu(s): Manuela Dos Santos Nascimento |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão de fls. 23 (verso). SSA, 03 de Março se 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| POR QUANTIA CERTA - 782877-4/2005 |
|
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
|
Advogado(s): Carole Carvalho |
|
Reu(s): Cintia De Jesus Dos Santos |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a certidão de fls. 37. SSA, 03 de Março se 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Procedimento Ordinário - 2479305-3/2009 |
|
Autor(s): Dionea Marina Passos Reis |
|
Advogado(s): Leonardo Mendes da Silva Cezar |
|
Reu(s): Casseb Caixa De Assistencia Aos Empregados Do Baneb |
|
Despacho: Vistos, etc...Examinei os autos e dele vejo que a inicial não atende aos requisitos do inciso II, do art. 282, do Código de Processo Civil, no que concerne a qualificação da parte autora. Emende a autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, e comprove seu estado de miserabilidade jurídica, para que possa ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita. Depois, voltem-me conclusos. SSA, 03 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |