JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
JUIZ TITULAR: MARCELO SILVA BRITTO
ESCRIVÃO: Milton Moreira Gonçalves

Expediente do dia 10 de março de 2009

Senhores (as) Advogados (as):
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INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 18.278 - 14097585939-2

Apensos: 14098594689-0, 14003994668-0

Autor(s): Mercantil Alimenticio Cabral Ltda

Advogado(s): Djalma Haroldo Picado Nunes Fernandes, Eduardo Dygas de Amorim

Reu(s): Sul America Seguros, Companhia Acucareira Usina Barcelos Usinas Othon, Super Expresso Com Rep Ltda

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho

Despacho: Fls. 117: Desentranhe-se a petição de fls. 113/115 e junte-a ao Processo nº140.03.994668-0, em apenso.
Feito isto, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Salvador, 09 de março de 2009.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1960809-5/2008

Autor(s): Laura Teixeira Coelho

Advogado(s): Antonia Claret Nascimento

Reu(s): Marina Seabra Andion, Luz Divina Seabra Suarez, Manoel Suarez Meijon

Representante Legal(s): Paulo De Carvalho Texeira

Despacho: Fls.39: Expeça-se novo mandado, na forma requerida à fl. 37. Publique-se. Salvador, 09 de março de 2009.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 25.759 - 1818290-1/2008

Autor(s): Carlos Edson Rezende Dos Santos

Advogado(s): Eduardo Stoppa Correia Dantas

Reu(s): Consorcio Remaza Nova Terra

Advogado(s): Carole Carvalho

Sentença: Fls. 109: "Trata-se de ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de parcelas pagas, ajuizada por Carlos Edson Rezende dos Santos contra o Consórcio Remaza Nova Terra. No curso da ação, as partes transigiram nos termos do acordo de fls. 106/107. Diante disso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito. PRI e, certificado o trânsito em julgado dessa sentença, arquivem-se os autos, com baixa". Salvador, 09 de março de 2009.

 
DESPEJO-20.160 - 14000763515-8

Apensos: 14000774249-1, 14000775568-3

Autor(s): Armando Carlos Actis

Advogado(s): Carlos Magano Carneiro Ribeiro

Reu(s): Supermercado da Construcao Ltda

Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva

Despacho: fls.716: Intime-se a parte acionada, por seu advogado, a se manifestar sobre a petição de fls. 713/714, trazendo aos autos os comprovantes de depósitos das parcelas locatícias pagas até a presente data, a exceção daquelas já constantes destes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Expirado o prazo, com o sem manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos, imediatamente. Publique-se. Salvador, 10 de março de 2009.

 
ORDINARIA-21.724 - 14002944821-8

Apensos: 14002950845-8

Autor(s): Espolio de Joaquim Quintiliano da Fonseca
Representante(s): Odette Reis da Fonseca

Advogado(s): Andre Barachisio Lisboa

Reu(s): Organizacao Leao do Norte Ltda

Despacho: fls. 475: Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 17/04/2009, às 14 horas. Publique-se e intimem-se. Salvador, 10 de março de 2009.