JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2454727-6/2009 |
Autor(s): Medical Express Comercial Ltda. |
Advogado(s): Luciano de Almeida e Almeida |
Reu(s): Cobahia Comercio De Materiais Hospitalares Ltda Me |
Despacho: Vistos, etc...Expeçam-se os mandados de citação para que a parte executada efetue o pagamento da dívida reclamada, além da atualização monetária, juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da dívida, podendo oferecer embargos no prazo de quinze dias, a contar da juntada do mandado de citação cumprido. Não havendo o pagamento, proceda o Oficial de Justiça a penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. Caso não seja encontrada, certifiquem-se detalhadamente as diligências realizadas. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor devido, devendo cientificar-se a parte axecutada que o pagamento no prazo de três dias importará na sua redução à metade. Outrossim, cientifique-se a parte executada que poderá efetuar, no prazo de quinze dias, o depósito de 30% do valor em execução, incluisive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante da dívida, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, em até seis parcelas mensais. Fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder na forma do § 2º do art. 172 do CPC. P.I. |
EXECUÇÃO - 14003985665-7 |
Autor(s): Capitalize Fomento Comercial Ltda |
Advogado(s): Carolina L. Rodrigues, Néfiton Viana Filho |
Reu(s): Luiz Ademir Cerqueira Souza |
Despacho: Vistos, etc...Cumpra-se o despacho de fls. 38. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2321431-5/2008 |
Autor(s): Clodoaldo Silveira Da Silva, Metropolitan Servicos E Locacao De Equipamentos Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Cartepillar Financial Sa Credito Financiamentoe Investimento Sa |
Despacho: Vistos, etc...Destarte, intime-se a parte autora para recolher as custas devidas no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição, e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito. P.I. |
PROTESTOS - 14001844358-4 |
Autor(s): Jose Aires Batista De Matos, Ana Maria Narciso Coelho Matos |
Advogado(s): Felipe Phileto Dantas |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Vistos, etc... Proceda-se a entrega dos autos ao requerente independentemente de traslado. P.I. |
POR QUANTIA CERTA - 14002907142-4 |
Autor(s): Victoria Factoring Fomento Comercial Ltda |
Advogado(s): Márcio César Bartilotti |
Reu(s): Paulo Franco Rodrigues, Henrique Carlos Martins Araujo |
Despacho: Vistos, etc... Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, como requerido às fls. 49. P.I. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 902396-0/2005 |
Exequente(s): Fratelli Vita Bebidas Ltda |
Advogado(s): Andre Monteiro do Rego, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Executado(s): Marcia Dos Anjos Souza |
Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 15 dias, como requerido às fls. 103. P.I. |
ORDINARIA - 1096610-9/2006 |
Autor(s): Vahel Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Adriana Moreira Dias Escaleira |
Reu(s): Valter Oliveira Silva, Abelardo Ferreira Goncalves |
Advogado(s): Cristiano Baeein da Silva |
Sentença: Vistos, etc...Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, e não havendo o obstáculo dos honorários do advogado das partes, homologo a desistência requerida e, com espeque no art. 267,VIII, do CPC, julgo extinta a ação sem apreciação do mérito. Custas remanescentes, acaso devidas, pela autora. Transitada em julgado e após recolhidas as custas, se devidas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.I. Arquive-se cópia. |
DESPEJO - 1030227-3/2006 |
Apensos: 1096610-9/2006 |
Autor(s): Valter Oliveira Silva |
Advogado(s): Adriana Moreira Dias Escaleira |
Reu(s): Vahel Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Marco Quintas Gonçalves |
Sentença: Vistos, etc... Homologo o presente acordo, com fulcro no art. 269,III, do Código de Ritos, extinguindo o processo com a resolução do seu mérito. Transitada em julgado, desentranhem-se os documentos que acompanharam a inicial, entregando-os ao autor mediante recibo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I. |
COBRANCA - 14002952283-0 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Jane Gomes Nascimento De Sa |
Advogado(s): Luciano Alves de Sa |
Despacho: DE ORDEM: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias. |
Cumprimento de sentença - 2314396-3/2008 |
Autor(s): Adelan Administracao E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Livia Maria Spinola Azevedo |
Reu(s): Djalma De Jesus |
Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa |
Despacho: DE ORDEM: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias. |
EXECUÇÃO - 1964094-1/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Issac Pereira De Brito |
Despacho: DE ORDEM: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias. |
Execução de Título Extrajudicial - 2370271-5/2008 |
Autor(s): Construtora Pmc Ltda |
Advogado(s): Augusto Cesar Ribeiro Lima |
Reu(s): Etp Construcoes E Planejamento Ltda |
Despacho: DE ORDEM: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias. |
Busca e Apreensão - 2375200-0/2008 |
Autor(s): Banco Itaú S/A. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Flavione Rodrigues Ramos |
Despacho: DE ORDEM: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias. |
DESPEJO - 14003016373-1 |
Autor(s): Mosteiro De Sao Bento Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho |
Reu(s): Fernando Nilo Da Silva Dias, Luiz Nogueira De Andrade |
Despacho: DE ORDEM: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2357778-0/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S.A. |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Givanildo Benicio Dos Santos |
Despacho: DE ORDEM: Fica aintimada a parte utora para se manifestar sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias. |
Procedimento Sumário - 14002905198-8 |
Autor(s): Empresa Baiana De Desenvolvimento Agricola Sa |
Advogado(s): Carlos Cantharino |
Reu(s): Celso De Lima Oliveira |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora, por carta com AR, para no prazo de dez dias, constituir novo advogado. P.I. |
IMISSAO DE POSSE - 2193995-6/2008 |
Autor(s): Adriano Carneiro E Silva |
Advogado(s): Anderson Cavalcante das Neves Costa |
Reu(s): Sorah Lazaro Nepomuceno |
Advogado(s): Ainah Hohenfeld Angelini Neta, Ana Beatriz Lisboa Pereira |
Despacho: Vistos, etc... Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as nossas homenagens. P.I. |
Procedimento Sumário - 2474173-3/2009 |
Autor(s): Condominio Edificio Royal Trade |
Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
Reu(s): Marcia Garcia |
Despacho: Vistos, etc... Designo o dia 19/06/2009 às 15:00 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a parte ré para comparecer acompanhada de advogado, oportunidade em que poderá contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2357490-7/2008 |
Apensos: 2430191-3/2009 |
Autor(s): Cristiane De Santana Costa |
Advogado(s): Gileno do Rêgo Silva |
Reu(s): Moacyr Galdino Alves |
Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas Boas |
Despacho: Vistos, etc... Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. P.I. |
Impugnação ao Valor da Causa - 2430191-3/2009 |
Autor(s): Moacyr Galdino Alves, Dgs Patrimonial Ltda |
Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas Boas |
Reu(s): Cristiane De Santana Costa |
Advogado(s): Gileno do Rêgo Silva |
Despacho: Vistos, etc...Intime-se o impugnado para oferecer resposta no prazo de 10 dias. P.I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2375981-5/2008 |
Autor(s): Banco Fiat Leasing S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Michel Nascimento Ferrao |
Despacho: Vistos, etc...Tendo em vista o AR negativo de fls. 09v, intime-se o autoir para comprovar suficientemente a mora do réu, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. P.I. |
Monitória - 2468457-2/2009 |
Autor(s): Carlos Antonio Santana Andrade |
Advogado(s): Soraia Cavalcanti Vasconcelos |
Reu(s): Marcio Anselmo Bacellar Sacramento |
Despacho: Vistos, etc... Cite-se o réu para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias ou, em igual prazo, oferecer embargos, sob pena de conversão do mandado inicial em mandado executivo, cientificando-o de que o pagamento o isentará de custas e honorários advocatícios. P.I. |
Exceção de Incompetência - 2430088-9/2009 |
Autor(s): Nivaldo Emilio Dos Santos |
Advogado(s): Eduardo Amorim |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa - Banco Multiplo |
Despacho: Vistos, etc...Compulsando-se os autos verifica-se que o insigne advogado que subscreveu a exordial não juntou procuração. Intime-o para regularizar a representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. P.I. |
IMISSAO DE POSSE - 1793580-6/2007 |
Autor(s): Luciana Jesus Do Sacramento |
Advogado(s): Edson Monteiro Salomão |
Reu(s): Jaime Fernandes De Souza Junior, Vilma Fernandes De Assis Souza |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora, para promover os atos e diligências que lhe competem, a fim de dar prosseguimento no feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2404687-9/2009 |
Autor(s): Irmaos Moleiros Ltda |
Advogado(s): Oberta Minéa da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Vistos, etc...Destarte, intime-se a parte autora para recolher as custas devidas no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição, e consequente extinção do processo, sem resolução de mérito. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2385759-4/2008 |
Autor(s): Clarivaldo Soares Santana, Clarivaldo Soares Santana Me |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc...Destarte, intime-se a parte autora para recolher as custas devidas no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição, e consequente extinção do processo, sem resolução de mérito. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2339916-1/2008 |
Autor(s): Adelson Bispo Rodrigues |
Advogado(s): André Coitinho das Neves |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Sentença: Vistos, etc... Considerando que o pedido independe de concordância da parte ré, posto que ainda não se manifestou nos autos, com espeque no art. 267,VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito. Transitada em julgado, desentranhem-se os documentos que acompanharam a inicial, entregando-os ao autor mediante recibo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I. Arquive-se cópia. |
Procedimento Ordinário - 2343701-2/2008 |
Autor(s): Neuza Coutinho Xavier |
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 12/47, onde constituem litigantes, pessoas diversas das descritas na exordial, no prazo de dez dias. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2356382-0/2008 |
Autor(s): Mercia Martins Cunha |
Advogado(s): Alba Martins Cunha |
Reu(s): Banco Economico Em Liquidação Extrajudicial |
Advogado(s): Juliana Bonfim |
Despacho: Vistos, etc... Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. P.I. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1495606-8/2007 |
Autor(s): Grupo De Anestesia Sao Rafael Ltda |
Advogado(s): Maria de Fatima Costa Oliveira |
Reu(s): Flavio Roberto Celestino De Melo |
Despacho: Vistos, etc... Aguarde-se manifestação da parte autora. P.I. |
POR QUANTIA CERTA - 1634511-6/2007 |
Autor(s): White Martins Gases Industriais Do Nordeste S/A |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
Reu(s): Ibaps Instituto Bonfinense De Assistencia E Promocao Social |
Despacho: Vistos, etc...Intime-se o exequente para no prazo de 30 dias, indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de suspensão do processo. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2417830-7/2009 |
Autor(s): Torres & Favery Comercio Ltda |
Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Junior |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Vistos, etc...Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2408361-3/2009 |
Autor(s): Aline Ribass Florencio |
Advogado(s): Anny Clea Oliveira Martins |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: Vistos, etc... Em decorrência do processo nº 1536486-4/2007, movido contra o Banco Bradesco S/A, por força do art. 135,II, do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar no presente feito, determinando a remessa dos autos ao meu digno substituto. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2407040-4/2009 |
Autor(s): Aloisio Paim |
Advogado(s): Edson de Moraes Fedulo |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc... Em decorrência do processo nº 1536486-4/2007, movido contra o Banco Bradesco S/A, por força do art. 135,II, do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar no presente feito, determinando a remessa dos autos ao meu digno substituto. P.I. |
Consignação em Pagamento - 2360709-8/2008 |
Autor(s): Csc Engenharia Ltda |
Advogado(s): José Antônio Ferreira Garrido |
Reu(s): Sherewin Williams Do Brasil Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Mário Eduardo L. Matielo |
Despacho: Vistos, etc... Sobre a manifestação de fls. 36/38 e documentos, diga a parte autora no prazo de dez dias. P.I. |
EXECUÇÃO - 1766411-7/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Espolio De Gladston Macedo Silva |
Despacho: Vistos, etc... Em decorrência do processo nº 1536486-4/2007, movido contra o Banco Bradesco S/A, por força do art. 135,II, do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar no presente feito, determinando a remessa dos autos ao meu digno substituto. P.I. |
CARTA PRECATORIA - 1601760-3/2007 |
Autor(s): Jair Barbosa Pereira |
Reu(s): Organização Odebrecht |
Despacho: Certifique-se sobre o recolhimento das custas. Em caso negativo, devolva-se. P.I. |
COBRANCA - 14001858984-0 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Rosa Aparecida Vieira Maia |
Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora para recolher as custas da diligência já determinada às fls. 57. P.I. |
CARTA PRECATORIA - 1664029-8/2007 |
Autor(s): Ione Pinto Lopes De Pinheiro |
Requerido(s): Posto Oliveira Ltda Me, Edenval Fonseca Oliveira |
Despacho: Devolva-se. P.I. |
EXECUÇÃO - 14099668478-7 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto |
Reu(s): Geraldo Jose Ferreira Cordeiro, Disvicor Dist Rep Com Ltda, Jose Vitor Afonso |
Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, comprovar a publicação do edital. P.I. |
INDENIZACAO - 14002933444-2 |
Autor(s): Posto De Combustiveis Ulm Ltda |
Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira |
Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa |
Advogado(s): Ana Maria Zauhy Garms |
Despacho: Vistos, etc...Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se a parte vencedora para manifestar interesse na execução do julgado, no prazo de trinta dias. Transcorrido o prazo de seis meses sem manifestação, arquivem-se, dando-se baixa no setor da distribuição. P.I. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1070078-9/2006 |
Autor(s): Mvq Maquinas Ltda |
Advogado(s): Helder Lopes Gibara |
Reu(s): Capre Camaçari Pré Moldados E Engenharia Ltda, Virgilio Moreira Vitoria |
Despacho: DE ORDEM: Fica aparte autora intimada para manifestar-se sobre a devolução da carta precatória e o resultado negativo da diligência de fls. 71v, prazo de cinco dias. |