AVISO Nº 15/09-SEC

                                                    

                                                    Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia (Proc. nº 7749/09), a Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça cientifica aos Exmºs  Drs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos que foram canceladas as inscrições dos advogados, Estagiários e Licenciados abaixo relacionados:

 

 

ADVOGADO (ª)s

 

OAB/BA  Nº

 

ABNER CARDOSO DO REGO JÚNIOR

17918

ADAISO FERNANDES ALMEIDA

    690A

ALEXIOS WEYLL CHACON

22817

ANA LUISA CORREIA DOS ANJOS

15900

ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ

25484

ANDRÉ CANUTO DE FIGUEIRÊDO LIMA

25428

ANGELA SÁ LA BANCA DE MENDONÇA

  6919

ANNA CLÁUDIA BORJA SABACK

16059

ANTIDIO MARCELO OLIVEIRA CUNHA

23873

ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO

11523

AURELÚZIA CARDOSO PEREGRINO

  9396

CARLA CERQUEIRA BRITO MACIEL

22239

CARLA FARANI SANTANA

20145

CARLA SANTA BÁRBARA VITÓRIO

21914

CARLOS HUMBERTO FAUAZE FILHO

17427

CLEVERSON DE OLIVEIRA CRUZ

17000

DAGOBERTO DA SILVA LEMOS

13251

DÁRCIO DUARTE SOUZA

25594

ELIENE MONTEIRO SEIXAS LIMA

  3597

EMANUELA PINHO BRUNO DE CARVALHO

21341

EUGÊNIA GOMES DE BRITO AZEVEDO

24200

FÁBIO CABANELAS LEIRO RIBEIRO

19549

GEORGE AGUIAR MUNIZ

24707

HAROLDO HOLTZ SANTOS

10708

IZABELLA BRANDÃO BARRETO BAPTISTA

14284

JONES ESPINDULA MERLO JÚNIOR

16654

JOSÉ ANDRADE FURTADO

  9081

JOSÉ WYLKEN DE OLIVEIRA SANTOS

22223

JOZILDE MARIA RODRIGUES

14820

JULIANA DOS REIS OLIVEIRA

23286

LUIZ GUILHERME BRITO TANAJURA

19857

MAIANA VAZ DO AMARAL BARBOSA

22613

MARCEL COSTA JANOT

25971

MARCELO DIAS DE MORAIS

23200

MARCELO FERREIRA DA CRUZ

20019

MARCOS DE AGUIAR RIBEIRO

25521

MARIA CÍCERA DE ALMEIDA COUTO

13757

MARIANA DA SILVA LARANJEIRA

18102

MARILUCE TEREZA DOS SANTOS COSTA

11262

MARTA CRISTINA COSTA

    922B

MÔNICA ALVES BESSA

20596

NATANOEL FIGUEIREDO OLIVEIRA

25611

NAYANA PAULA MARINHO COSTA SANTOS

19528

NAZARETH MÔNICA LINS FUERTES

12593

NIVIA CRISTINA ALVES VENTURA

17027

PALOMA QUINTELLA DE CERQUEIRA

13962

PATRÍCIA BRITO SANTOS ALMEIDA

22774

PATRÍCIA CRISTINA COSTA DE ARAÚJO MARQUES

19418

PAULO MIGUEL CARDOSO E SILVA JÚNIOR

22859

RACHEL BASTOS CARVALHO

27259

RITA DE CÁSSIA CANÁRIO LÉLIS

19420

RODRIGO LINS LOURENÇO

18333

ROSA MALENA COELHO E SILVA

19781

SANDRO DE AZEVEDO SOLEDADE

13629

TIAGO BATISTA VIEIRA

20462

VERONICA BARREIRA FAZENDEIRO

19577

VICTOR FREDERICO LAGO ZECH

22079

WALDEMAR DE ASSIS MENEZES

  1365

WALDEMIRO ANTONIO BACELAR VIANA

   327A

WALNEY SOUZA MORAES SARMENTO

10578

ZILMARA BARRETO DA SILVA ABRANTES

20424

 

ESTAGIÁRIO (ª)s

 

 

      OAB/BA  Nº

ANDRÉ VICENTE PICCHI MATTEONI

19832E

AUGUSTO SÉRGIO DE LIMA FERNANDES

21709E

IGOR MENDONÇA CARDOSO GOMES

21859E

ISABELA NATHALIE MAGALHÃES

20873E

JEANDERSON PAIM BOMFIM SANTOS

20046E

KELEN AZEVEDO CORNÉLIO

20859E

MIRELLA COSTA MACÊDO FERRAZ

19613E

RENATA ROSA DA SILVA

20819E

VANESSA SANTOS LOPES

19317E

 

LICENCIADO (ª)s

 

 

      OAB/BA  Nº

CLÓRIS FÉLIX ALEJANDRO ALBA

20216

DULCINÉIA DA SILVA PEIXOTO FILHA

17245

GABRIELA CUNHA FERRAZ

19513

IDNEI BRITO ALVES

  7290

MARÍLIA MURICY MACHADO PINTO

    3262

VANESSA GABRIELI MIRANDA B. T. DOS SANTOS

  16027

 

CANCELAMENTO DO LICENCIAMENTO

 

 

      OAB/BA  Nº

ADÃO DE ASSUNÇÃO DUARTE

  14174

AILTON CEZARINO DE NOVAES

  11239

OSCIMAR ALVES TORRES

    8706

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 10 de março de 2009.

 

 

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

 

      AVISO Nº 16/09-SEC

                                                           

                                                                             Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia, a Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça cientifica aos Exmºs Drs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos que foi aplicada a pena de suspensão aos advogados abaixo relacionados, contados da publicação do Edital, divulgado no Diário do Poder Judiciário, com interdição da prática do exercício profissional em todo território nacional:

 

·  EDUARDO MARQUES DAS NEVES, inscrito sob nº 14.841, suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, D.P.J. de 04/02/09. (Proc. nº 9260/09 ap. 9297/09);

 

·  DANIEL ANDRADE MATOS, inscrito sob nº 8834, suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, D.P.J. de 04/02/09. (Proc. nº 9255/09 ap. 9290/09);

 

·  RITA DE CÁSSIA DOURADO DE MORAES, inscrita sob nº 10.196, suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias, D.P.J. de 08/01/09. (Proc. nº 9259/09 ap. 9288/09);

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 10 de março de 2009.

 

 

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

 

       AVISO Nº 17/09-SEC

                                                           

                                                                             Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia, a Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça cientifica aos Exmºs Drs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos que foi aplicada à pena de suspensão aos advogados abaixo relacionados, contados da publicação do Edital, divulgado no Diário do Poder Judiciário, que deverá perdurar até a efetiva prestação de contas e devolução dos valores, devidamente corrigidos e monetariamente acrescidos de juros legais, com interdição da prática do exercício profissional em todo território nacional:

 

·  CARLA MADALENA DOS SANTOS, inscrita sob nº 16.133, suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, D.P.J. de 04/02/09. (Proc. nº 9264/09 ap. 9279/09);

 

·  MARIA DA GLÓRIA VIEIRA DA SILVA, inscrita sob nº 198-A, suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias, D.P.J. de 04/02/09. (Proc. nº 9294/09 ap. 9313/09);

 

·  DIANA DALVA DE C. FRANCA, inscrita sob nº 14.657, suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias, D.P.J. de 04/02/09. (Proc. nº 9261/09 ap. 9284/09);

 

·  WALFREDO DE OLIVEIRA LIMA, inscrito sob nº 6066, suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, D.P.J. de 04/02/09. (Proc. nº 9295/09 ap. 9324/09);

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 10 de março de 2009.

 

 

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

 

  AVISO Nº 18/08-SEC

                                                           

                                                                            Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia (Proc. nº 9274/09 ap. 9326/09), a Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça cientifica aos Exmºs Juízes de Direito Titulares ou Substitutos que foi cumprida a sanção disciplinar aplicada à advogada HONORINA ANTUNES DOS SANTOS, inscrita sob nº 9167, estando apta ao pleno  exercício da advocacia, desde o dia 04/02/09.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 10 de março de 2009

.

 

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

 

                                                               CORREGEDORIA GERAL  DA JUSTIÇA

 

TRANSFERÊNCIA DE  LICENÇA DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA PUBLICADA NO  DPJ  DE  11.02.09 (58479/08 – ap.8050/09).

 

“ONDE SE LÊ”:      

 

NOME                       : GLAUCIA MARIA DE O. SCHLANG ALVES

CARGO                     : Oficial de Justiça Avaliador

CADASTRO             : 805.728-1

COMARCA              : Salvador

PERÍODO                 : 30(trinta) dias

VIGÊNCIA               : 12.01.09 a 10.02.09

ART./LEI                  : 100 – 6677/94

                                    

“LEIA-SE” :            

 

PERÍODO                 : 30(trinta) dias

VIGÊNCIA               : 19.01.09 a 17.02.09

ART./LEI                  : 100 – 6677/94

                 Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça,   10  de março  de 2009

  Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

                                        Secretária da Corregedoria da Justiça

 

 

 

 

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Concessão de Licença Prêmio

Nº Processo              10384/09

Beneficiário (a)          SANDRA BANDEIRA CARIA DE ALMEIDA

Cargo                         Tabeliã de Notas

Cadastro nº               044.441-3

Comarca                    Salvador

Período                      05(cinco) meses

Vigência                     02.03.09 a 29.07.09

 

Nº Processo              9530/09

Beneficiário (a)          MARILEIDE ARAÚJO AIRES DOS SANTOS

Cargo                         Escrevente de Cartório

Cadastro nº               213.426-8

Comarca                    Salvador

Período                      02(dois) meses

Vigências                   19.03.09 a 17.04.09

                                    15.06.09 a 14.07.09, ficando 10(dez) meses  para

                                    data oportuna

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 10  de março  de 2009

 

    Belª Ângela Antônia Matos Rebouças  Souza                                      

                         Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

DESPACHOS EXARADOS PELA DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.

 

PA-55766/2008

Josefa Alves de Souza, Escrevente de Cartório, solicita incorporação de adicional  de função.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica ( Parecer nº CGJ-348/2009- ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

PA-5097/2009

Bel. Jorge Barretto, Juiz de Direito Titular, faz solicitação.

Retornem ao IPRAJ, a quem compete prover os cartórios de material necessário ao seu funcionamento, inclusive no que concerne a livros.

PA- 1459/2009

Maria José Iriarte Gomez, Escrivã, solicita aposentadoria.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica ( Parecer nº CGJ-402/2009- ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

PA-7458/2009

Tiago Pimentel de Figueiredo, solicita prorrogação de posse.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica ( Parecer nº CGJ-412/2009- ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada, para deferir o pedido de prorrogação de prazo para posse. À Secretaria, para os devidos fins.

PA-10464/2009

Kátia Silva de Andrade, Subescrivã, solicita transferência.

Defiro o pedido. Formalize-se.

PA-6456/2009

Nelma Suzart Alves Bahia, Escrevente de Cartório, solicita abono de permanência.

Considerando a discordância manifestada pelo Magistrado Titular da 24ª Vara dos Feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, indefiro o pedido. Arquive-se.

PA-5809/2009

Fernanda Lé Santos Prado, solicita averbação de tempo de serviço.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica ( Parecer nº CGJ-411/2009- ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada, para deferir o pedido de averbação. À GRH/IPRAJ, para os fins necessários.

PA-9918/2009

Bel. Joelson dos Santos Reis, Coordenador da POLINTER, solicita autorização para transferência de preso.

Acolho o pronunciamento de fls.09 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do réu MOISÉS LOPES ARAÚJO,o qual está custodiado na Delegacia de Entre Rios/BA, para a Comarca de Itapira/SP, em razão da expedição de mandado de prisão pela Belª. Hélia regina Pichotano, Juíza de Direito da Vara Criminal da mencionada Comarca. O Traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter/BA ou órgão equivalente. Oficie-se ao Delegado requerente para adoção de providências necessárias. Publique-se.

PA-58429/2008

Ana Cláudia Moreira Ramiro de Oliva, Subtabeliã, solicita incorporação de adicional de função.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica ( Parecer nº CGJ-409/2009- ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

PA-47614/2008

Mirian Vale da Costa Pinho, Escrevente de Cartório, solicita incorporação de adicional de função.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica ( Parecer nº CGJ-407/2009- ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

PA-28702/2008 e apensos

Luiz Ferreira de Oliveira, Escrivão, solicita aposentadoria..

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica ( Parecer nº CGJ-400/2009- ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

PA-6464/2009

Valdete Souza de Jesus, Escrevente de Cartório, solicita aposentadoria..

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica ( Parecer nº CGJ-388/2009- ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

PA-1696/2009

Doraci Araújo Nascimento, Oficial de Justiça Avaliador, solicita aposentadoria..

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica ( Parecer nº CGJ-375/2009- ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

PA-9916/2009

Bel. Joelson dos Santos Reis, Coordenador da POLINTER, solicita autorização para transferência de preso.

Acolho o pronunciamento de fls.07 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do réu ANTÔNIO SOBRAL MARTINS, o qual está custodiado na Coordenação de Polícia Interestadual/Polinter, para a Comarca de São Paulo/SP, em razão da expedição de mandado de prisão pela Belª. Carla Montesso Eberlein, Juíza de Direito do 3º Tribunal do Júri/Fórum Central-SP.O Traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter/BA ou órgão equivalente. Oficie-se ao Delegado requerente para adoção de providências necessárias. Publique-se.

PA-9917/2009

Bel. Joelson dos Santos Reis, Coordenador da POLINTER, solicita autorização para transferência de preso.

Acolho o pronunciamento de fls.06 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do réu SILAS RIBEIRO SILVA, o qual está custodiado na  Delegacia de Eunápolis/BA, para a Comarca de Ibirité/MG, em razão da expedição de mandado de prisão pelo Bel. Afonso José de Andrade, Juiz de Direito da 1ª Secretaria da mencionada Comarca. O Traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter/BA ou órgão equivalente. Oficie-se ao Delegado requerente para adoção de providências necessárias. Publique-se.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 10 de março de 2009.

 

           Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça