1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A):MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15949-2/2002(15-6-3)
Autor: Marinalva Muller Goes
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Disk Pedra

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57208-0/2001(15-6-6)
Autor: Jose de Roberto de Almeida
Advogados(as): Elisiane Santos OAB/BA 883B
Autor: Milton Jose de Castro Barreto
Advogados(as): Elisiane Santos OAB/BA 883B
Réu: Banco Bbc
Advogados(as): Marco Valerio Viana Freire OAB/BA 12503

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 25109-7/2005(15-6-6)
Autor: Gilvan Silva de Oliveira
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Alexandrre Miranda da Costa OAB/BA 15871

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34757-4/2003(15-6-6)
Autor: Denilton Dos Santos Torres
Réu: Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda.
Advogados(as): Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12361-7/2004(32-5-4)
Autor: Elindomar Souza de Jesus
Réu: Alex E. Silva ( Oficina de Geladeira)

Decisão:


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 100699-1/2006(32-5-4)
Autor: Heloisa Muniz Borges Dos Santos
Réu: Golden Cross Assistencia Internacional de Saúde Ltda.
Advogados(as): Liane Dos Santos Manolescu OAB/BA 21823

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 40480-2/2003(32-4-2)
Autor: Manoel Canuto
Advogados(as): Fernanda Pedreira do Nascimento OAB/BA 15154
Réu: Fibra Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Marivone de Souza Luz OAB/SP 63057

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 19180-9/2007(32-1-5)
Autor: Wilson Dos Reis Silva
Advogados(as): Homero Carneiro Teixeira Lima OAB/BA 15244
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96144-2/2005(19-4-5)
Autor: Fabio Manoel Moura de Oliveira
Réu: Banco Real Agencia 0241
Advogados(as): Madson Antonio Pereira de Lima OAB/BA 18402

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8917-6/2006(19-5-2)
Autor: José Mendes Dos Santos
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Santander do Brasil S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 9676-8/2006(19-5-4)
Autor: Newton João Teixeira Junior
Réu: Banco Hsbc (Losango)
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Maria Paula Dias Carvalho OAB/BA 19115

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 7588-4/2006(19-4-4)
Autor: Nayca Negreiros Ferreira
Advogados(as): Patricia Pinto Souza . OAB/BA 21469
Réu: Saveiro Veículos Ltda.
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904, Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42856-6/2003(13-4-1)
Autor: Hosana da Silva Filho
Advogados(as): José William Godinho Rebouças OAB/BA 17948
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Gilmar Eloi Dourado OAB/BA 12761, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43653-4/2002(13-4-2)
Autor: Crispina Santana Oliveira
Advogados(as): Virgínia Maria Martins Pereira Soares OAB/BA 4049
Autor: Joede Melo Silva
Réu: Cia Bras. de Distribuição( Extra Supermercados)
Réu: Punzitec - Assist. Tecnica
Réu: Wap do Brasil Ltda
Advogados(as): Lilliana Maria Ceruti Lass OAB/PR 21472

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58765-6/2000(13-4-5)
Autor: Maria do Carmo Carinhanha Vilas Boas
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23118-5/2004(13-5-1)
Autor: Maria Mazzarello Soares Dos Santos
Réu: Banco Fiat S/A

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48264-1/2001(13-5-1)
Autor: Jaimy Tavares Souza
Réu: Imobiliaria São Jorge Ltda

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9771-3/2001(13-5-5)
Autor: Karl Gunnar Edholm
Advogados(as): Flávio Monteiro Ferrari OAB/BA 18379
Réu: Farol Barra Flat
Advogados(as): Adilson Amancio OAB/BA 10590

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20486-2/2005(13-5-2)
Autor: Sonia Maria da Silva Cunha
Advogados(as): Deivid Carvalho Lorenzo OAB/BA 18892
Réu: Banco do Brasil S/A

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4900-0/1998(13-4-4)
Autor: Ricardo Lelis Tavares
Advogados(as): Luis Henrique Maia Mendonça OAB/BA 014758BA
Réu: Loja Forma & Reforma
Réu: Marli Helena de Almeida Rego

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56301-3/2002(13-4-4)
Autor: Olivia Souza Nere
Advogados(as): Simone Carvalho Dos Santos OAB/BA 17675
Réu: Escola de Auxiliar de Enfermagem Ana Joaquina
Réu: Maria Aparecida de Oliveira Silva
Testemunha da Parte Autora: Adriana Pereira Marques
Testemunha da Parte Autora: Bárbara Mendes Soares do Carmo
Testemunha da Parte Autora: Jéferson Eduardo Dos Santos Silva

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAT-00928/97(13-4-4)
Autor: Mirian Menezes Torres
Advogados(as): Maria de Fatima Salgado Tourinho OAB/BA 006336BA
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Advogados(as): Daniella Uzêda da Silva Brandão OAB/BA 014668BA

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 112018-2/2006(19-4-4)
Autor: Eliane de Sousa Nascimento
Autor: Pedro Valério do Nascimento
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana Leite Palmeira OAB/BA 22370, Vladimir Pereira Fernandes OAB/BA 22892

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 11228-3/2006(19-5-6)
Autor: Darlã Sodré Neri - Me
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Beiramar Participacoes S/A
Réu: Bm Logística Comércio e Servicos Ltda
Réu: Telebahia Celular S/A (Vivo)

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5083-0/2006(19-4-1)
Autor: Jalmir de Oliveira Santana
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925-B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104427-3/2006(32-4-4)
Autor: Marinilda Lima Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3831-8/2003(17-1-6)
Autor: Washington Luiz Costa
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: C&A Modas Ltda.
Advogados(as): Semirames Rita Nascimento Tourinho OAB/BA 11788

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12076-6/2005(13-4-2)
Autor: Neide Santos de Jesus
Advogados(as): Adiel Marinho da Silva OAB/BA 18663, Dionisio Pedro de Alcantara Lisboa OAB/BA 13796
Réu: Bnco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Rogério Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 20696

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10184-2/2003(13-4-5)
Autor: Condomínio Edifício Fundação Politécnica
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Jesiel Sodré Dos Santos

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22428-6/1999(13-4-3)
Autor: Joelina Silva Nascimento
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Réu: Santa Saúde
Advogados(as): Danusa Costa Lima e Silva OAB/BA 14095

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 763-3/2004(15-2-4)
Autor: Edvaldina Araujo Dos Santos
Réu: Lojas A Provedora
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Réu: Mitisubishi - Evadin Industrias Amazonica S/A

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48904-2/2004(32-2-5)
Autor: Antonio Bergemann Oliva
Réu: Sul America Aetna Saúde
Advogados(as): Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27048-2/2003(32-1-3)
Autor: Ivaneide Lopes Araujo
Réu: Baby-Mac Com. e Montagem de Maq. P/ Descartáveis Ltda.

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64625-3/2004(13-4-5)
Autor: Paulo Cesar Sena Domingues
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Adriana Maria Aureliano da Silva .

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55965-2/2001(17-1-5)
Autor: Luciano Silva de Oliveira
Advogados(as): Kleber de Carvalho OAB/BA 10034
Réu: Aiwa do Brasil Ltda
Réu: Audio e Video Serviços Tecnicos

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48293-5/2001(13-5-4)
Autor: Pedro Batista de Jesus
Réu: Banco Bradesco Agencia 0071
Advogados(as): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal OAB/BA 8756

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41604-5/2001(13-5-3)
Autor: Eroilton Souza de Amorim
Réu: Banco Bmg S.A.(Banco Bmg Leasing S. A. - Arrendamento Mercantil)
Advogados(as): Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80532-7/2005(13-5-3)
Autor: Fernando José de Castro Souza
Advogados(as): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira OAB/BA 19408
Réu: Banco Volkswagem S/A
Advogados(as): Cantidio Westphalen Barros OAB/BA 227B

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27335-0/2004(15-5-6)
Autor: Maria Odalia Andrade de Santana
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAT-00107/99(32-3-6)
Autor: Edvirson Jorge Mendes
Réu: Global Assistencia Médica

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5911-0/2001(32-2-5)
Autor: Alineton Adson Aleluia Ameno
Réu: C. Amorim Filhos & Cia Ltda
Advogados(as): Matheus Cerqueira OAB/BA 14144

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1238-6/2000(11-6-2)
Autor: Noemia Santos Nogueira Silva
Advogados(as): Orlando da Mata e Souza OAB/BA 2024
Réu: Unibanco União Dos Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Despacho: Defiro.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33844-3/2002(17-6-5)
Autor: Regelice Moraes Fonseca
Advogados(as): Edmilson Ferreira Dos Santos OAB/BA 5596
Réu: Baby- Mac Comer. e Mont. de Maq. Para Prod.Descart.Ltda

Sentença: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39529-3/2002(17-6-5)
Autor: Pompilio Cardoso Lopes
Réu: Akypneus

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38327-9/2002(17-6-5)
Autor: Jose Manuel Gercia Landeiro
Advogados(as): Anna Lucia Augusto Dos Santos Veras OAB/BA 5443
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17212-0/2002(17-6-5)
Autor: Lourisvaldo Antonio Dos Anjos Silva
Réu: Antônio Ávila
Réu: Celson Vilas Boas de Andrade
Advogados(as): Arnaldo Lago Dos Santos Ramos OAB/BA 3237
Réu: Passinhos Automóveis Ltda
Advogados(as): Wagner Correia Silva OAB/BA 13130

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11248-8/2004(17-6-6)
Autor: Maria de São Pedro Costa de Jesus
Réu: Carro Força Corretora de Seguros
Réu: Sul America Capitalizacao S/A
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31365-3/2002(17-6-5)
Autor: Juliana Santos Silva
Advogados(as): Raimundo Barbosa OAB/BA 16483
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22971-7/2003(17-1-2)
Autor: Fabiana Coutinho de Lnnes Teixeira
Autor: Mario Marcio Cardoso Teixeira
Réu: A Provedora Com. de Moveis Ltda.
Réu: Bs Continental S/A Utilidades Domésticas
Réu: Wf Assistência Técnica Com Rep Ltda

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 69796-6/2005(17-1-2)
Autor: Luciana Sena Cavalcante
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7359-8/2005(94-4-87)
Autor: Antonio Ferreira Soares
Réu: A Importadora Companhia Brasileira de Distribuição -Extra Hipermecados
Réu: Banco Fininvest S/A

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2224-1/2004(17-1-1)
Autor: Rosilma Miranda de Andrade
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55177-5/2001(94-2-10)
Autor: Francinei Costa Damaceno
Advogados(as): Maria do Socorro Uchoa Costa OAB/BA 12693
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57157-1/2001(17-1-6)
Autor: Garibaldi Joaquim de Santana
Advogados(as): Garibaldi Joaquim de Santana OAB/BA 9746
Réu: Multservice Informatica
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 3276-0/2007(32-3-4)
Autor: Antonio Carlos Nascimento Fernandes
Réu: Credicard Mastercard Citi
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 35510-0/2005(32-3-4)
Autor: Everaldo Ferreira da Silva
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Banco Bradesco S/A Ag. 3001
Advogados(as): Alisson Nascimento Pimentel OAB/BA 17158

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3779-6/2004(32-1-1)
Autor: Cleber de Sales Santos
Advogados(as): Edmilson Peixoto Lopes OAB/BA 12314
Réu: Sul America Capitalizacao S/A
Advogados(as): Edmilson Peixoto Lopes OAB/BA 12314, Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407, Maria Vitoria Tourinho Dantas OAB/BA 4866

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12070-7/2002(17-6-2)
Autor: Benedita Maria de Deus Souza
Réu: Edinaldo A. Santos Junior

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8568-5/2004(17-1-5)
Autor: Florisvaldo Alves de Almeida
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Mariana da Silva Larangeira OAB/BA 18102
Réu: C&A Modas Ltda
Advogados(as): Ricardo Brito de Avila OAB/BA 16512

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54919-3/2001(17-1-4)
Autor: Juciene Anatólio da Paz
Advogados(as): Luiz Ricardo Leal e Souza OAB/BA 16087
Réu: Laisline Modas

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26600-0/2004(17-1-2)
Autor: Marcelo Gerard Almeida de Andrade
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Edson Moreira Lima

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAT-00275/99(13-5-2)
Autor: Raimundo Nonato Santos da Silva
Réu: Tornel Ltda

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49203-5/2003(15-2-2)
Autor: Walter Freitas Souza
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Posto Senador Avenida
Advogados(as): Elmano Portugal Neto OAB/BA 8419

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10210-5/2003(32-4-3)
Autor: Manoel José Nunes
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464, Leonardo Chagas de Abreu OAB/BA 17428

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64550-8/2004(32-5-5)
Autor: Marinalva Santos Nascimento
Réu: Ananias Francisco Oliveira Filho

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19713-0/1999(32-5-5)
Autor: Marinalva Barbosa Silva
Réu: Metalúrgica Sol e Luz

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAT-00102/92(32-3-3)
Autor: Yeda Marai Buckingham Lira Figueiredo
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Consorcio Nacional Sharp
Advogados(as): Jose Wanderley Gomes OAB/BA 012929BA

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 4839-9/2005(32-3-1)
Autor: Julinda Ramos Gavaza
Réu: Joel Araujo de Matos

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 12600-4/2007(32-3-1)
Autor: Pedro da Silva
Réu: Eletrônica Pikley

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9549-4/2002(15-2-2)
Autor: Jose Marinaldo Mota
Advogados(as): Claudio Braga Mota OAB/BA 812B
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Luciana Lopez Souto Maia OAB/BA 13058

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40875-1/2001(15-2-1)
Autor: Ana Rita Ferreira de Souza
Réu: Sharp do Brasil S/A
Advogados(as): Jose Luiz Strina Neto OAB/SP 105369

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17387-8/2004(15-2-6)
Autor: Welington Malva Costa
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10909-6/2003(15-2-1)
Autor: Evanio Gomes Ferreira
Advogados(as): Adilson Amancio OAB/BA 10590
Réu: Atemde Odonto Saúde Clube de Benefícios
Advogados(as): Maria Das Neves Matos de Lima OAB/BA 13381

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31908-2/1999(15-3-6)
Autor: Edvaldo Borges
Réu: Bradesco Saude
Advogados(as): Maria Antonieta Santos Lopes OAB/BA 13666

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 70723-6/2004(32-3-3)
Autor: Jose Araujo de Souza
Réu: Consorcio Nacional Panamericano S/C Ltda
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Karina Taciana Avelar Dos Santos OAB/BA 20018

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 74530-8/2004(32-5-6)
Autor: Lizete Ludugera de Oliveira
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Bom Preço Bahia S/A
Advogados(as): Cíntia Verena Guirra Lourenço OAB/BA 18859, Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908
Réu: Disal- Adminstradora de Consórcio S C Ltda
Advogados(as): Isadora Gondim Mutti OAB/BA 18920
Réu: Unibanco S/A - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Lara Barbosa Quadros Cortes OAB/BA 16425

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2008-7/2005(32-2-1)
Autor: Anilton Teles Dos Santos
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Réu: Bmg- Banco do Estado de Minas Gerais
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459, Francine Mariolga Dos Reis Guedes OAB/BA 23291, Sarah Simões Mota OAB/BA 20162

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 38435-6/2007(32-2-1)
Autor: Igor Márcio de Souza Ferreira
Advogados(as): Alda Santos Costa OAB/BA 4750
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33165-1/2003(15-6-5)
Autor: Nilton Magalhães Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18473-0/2002(15-6-3)
Autor: Nadia Teixeira de Almeida
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34686-1/2003(15-6-5)
Autor: Pascoal de Sao Pedro Santiago
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): Clene Jacintha de Almeida Silva OAB/BA 18171, Helena Damiani Vergueiro Toledo OAB/BA 160539

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 105524-0/2006(15-1-2)
Autor: Denise Quintanilha de Souza
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960, Itana de Souza Seabra OAB/BA 21677

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6423-8/2004(15-6-6)
Autor: Elma Yara Dos Santos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Gilmar Eloi Dourado OAB/BA 12761

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 58243-3/2005(15-1-2)
Autor: Maria do Carmo da Silva Oliveira
Réu: A Provedora - Comercio de Móveis Ltda
Réu: Assitência Técnica Cce
Réu: Cce Industria de Componentes Eletrônicos S/A
Advogados(as): Adriana Silva OAB/SP 214700

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25327-8/2002(15-6-5)
Autor: Emilia Dantas Ribeiro
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Banco Unibanco
Advogados(as): Vienna D'Onofrio Andrade OAB/BA 17700

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33371-9/2001(15-3-6)
Autor: Maria do Rosario Simões de Souza
Autor: Valdomiro Maia Dos Passos
Réu: Bahiatech - Bahia Tecnologia Ltda
Réu: Microtec Sistema Ind. Com. S;A.

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50810-1/2000(15-2-4)
Autor: Sergio Silva Nunes
Réu: Isolastic ( Impermeabilidade e Isolamento Termico)

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 104131-2/2006(15-3-6)
Autor: Sivonildo Gonçalves Pinto
Réu: Acc Card Salvador
Réu: Setps Sind. Empresas Transp. Passageiros Salvador
Advogados(as): Saul Venancio de Quadros Neto OAB/BA 21880

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 4435-0/2007(15-2-4)
Autor: Altamira Laura de Souza
Réu: Geap Fundação de Seguridade Social

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 831-1/2001(15-2-4)
Autor: Luiz Alberto de Santana
Réu: Sharp do Brasil S/A
Advogados(as): Jose Luiz Strina Neto OAB/SP 105369

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 42591-5/2007(32-3-6)
Autor: Aline Maria Santos Silva
Autor: Luis Carlos Cardoso Silva
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): RAIMUNDO ALVES DE SOUZA
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27612-0/2000(13-5-1)
Autor: Marilene David da Silva
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Réu: Golden Cross -Assistência Internacional de Saúde
Advogados(as): Andre Magno Silva Bezerra OAB/BA 15353

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21482-5/2004(13-5-1)
Autor: Rosilene Moraes de Freitas
Advogados(as): Políbio Helio Lago OAB/BA 6611
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28919-1/2000(15-2-1)
Autor: Gilma Almeida Dos Santos
Réu: Alclin- Clínica de Olhos André Lavigne Ltda
Advogados(as): Alfred Tuhy Junior OAB/BA 8460
Réu: André Lavigne

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20207-0/2005(15-2-5)
Autor: João Rogerio da Silva Dourado
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197, Juçara Travassos Silva OAB/BA 12352

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113004-8/2006(13-4-5)
Autor: Adelia Cristina Umbelino Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40068-8/2000(13-4-2)
Autor: Helenita Nobre Souza
Advogados(as): Nerivaldo Sebastiao de Almeida OAB/BA 10018
Réu: Abrahão Otoch & Cia Ltda

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55132-5/2000(13-4-5)
Autor: Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 00009976
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30257-0/2000(13-4-1)
Autor: Rita de Cássia Conceição de Souza
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2253-5/2003(13-5-5)
Autor: José Carlos Arleo
Advogados(as): Cristiane Flick Porto OAB/BA 14167
Réu: Bradesco Seguros
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27384-8/2002(13-5-5)
Autor: Fábio Rodrigues Nogueira
Réu: Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Anna Virgínia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29773-9/2000(13-5-4)
Autor: Maria Célia Calmon Vaz
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37913-1/2001(13-4-6)
Autor: Jucelia Ribeiro Cerqueira
Advogados(as): Manoel José de Almeida OAB/BA 11177
Réu: Hospital Sagrada Família
Réu: Santa Saúde - Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Advogados(as): Danusa Costa Lima e Silva OAB/BA 14095

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8659-2/2006(19-5-3)
Autor: Saul Figueiredo de Freitas
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Daniele Borges Lima OAB/BA 18321, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2478-3/2001(13-4-6)
Autor: Maria da Conceição Pereira
Réu: Sharp do Brasil S/A
Advogados(as): Jose Luiz Strina Neto OAB/SP 105369

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112502-8/2006(17-1-6)
Autor: Maria Conceiçao Das Merces Sousa
Advogados(as): Maria do Socorro Magalhães Morais Colla OAB/BA 16223
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 119375-9/2006(13-5-1)
Autor: Miguel Calmon Villas Boas
Advogados(as): Renato Andrade Nery OAB/BA 22323
Réu: Hipercard Adm. de Cartões de Credito Ltda
Advogados(as): Fabrício Nascimento Ferreira OAB/BA 22293, Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126, Ricardo Coelho da Costa OAB/BA 23119

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62747-0/2002(13-5-3)
Autor: Joice Sousa Ramos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Zibia Lucia Damasceno OAB/BA 12728

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36874-1/2003(29-2-1)
Autor: Jose Eduardo da Silva
Advogados(as): Álisson Cardoso Silva OAB/BA 21451, Flávio Monteiro Ferrari OAB/BA 18379, José Antônio Ferreira Garrido OAB/BA 18519
Réu: Bradesco Seguros S/A - Saúde Bradesco
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Bruno R. L de Souza Silva OAB/BA 26869, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco OAB/BA 17480

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica intimada o Advogado da parte RÉ a devolver os Autos no prazo de 24:00h, sob pena de BUSCA E APREENSÃO.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10334-9/2000(13-5-4)
Autor: Ana Ribeiro Dos Santos
Réu: Augusta Paim - Material de Construção

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7792-5/2003(13-4-6)
Autor: Janete Moura de Jesus
Advogados(as): Ivana Carla Carvalho de Macêdo OAB/BA 16592
Réu: Caiçara Serviços e Informática Ltda
Réu: Norclínicas Intermédica
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6990-6/1999(13-5-6)
Autor: Joelice Pereira de Souza
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Daniella Uzêda OAB/BA 14668

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2975-0/2003(13-5-6)
Autor: Ana Paula Fagundes Rocha
Autor: Maria da Soledade C., Landim Batista
Réu: Marizélia C. Pontes Fernandes Almeia

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54574-0/2001(13-5-6)
Autor: Maria Das Gracas Monteiro Neves
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40350-4/2004(32-3-6)
Autor: Ilta Gonçalves Dos Santos Dantas
Advogados(as): Cristiana Figueiredo Alves Lino de Andrade OAB/BA 10769
Réu: Sulamerica Seguro Saude S/A
Advogados(as): Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32990-8/2002(17-6-4)
Autor: Ailton Rosario Dos Santos
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 013774
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Aristides José Cavalcanti Batista OAB/BA 641A

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26846-1/2003(17-1-3)
Autor: José Roberto Silva Andrade
Advogados(as): José Roberto Silva Andrade OAB/BA 16346
Autor: Tatiane Silva Carlos
Advogados(as): José Roberto Silva Andrade OAB/BA 16346
Réu: Morena Veículos Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55508-8/2001(17-1-4)
Autor: Maria Tânia Silva Argôlo
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Marllon Bittencourt Boaventura OAB/BA 17077, Ricardo Vicente Bastos OAB/BA 748-B

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2243-8/2004(17-1-1)
Autor: Arcênio Santos Vasconcelos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18270-2/2004(17-6-6)
Autor: Jorge Robson Oliveira Alves
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545, Jonas Seligsohn da Silva OAB/BA 15256

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 62296-6/2005(17-6-6)
Autor: Aurelina Ferreira de Souza
Réu: Banco Citicard S.A.
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24457-0/2003(17-1-5)
Autor: Thaís de Andrade Carvalho
Advogados(as): Paulo Emanuel Pimenta Dos Santos OAB/BA 17287
Réu: Audac Consultoria e Assessoria de Cobranças Ltda
Advogados(as): Rita de Cassia da Silva Alves OAB/BA 12111
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Airton de Souza Lima OAB/BA 5344

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55180-5/2003(17-1-5)
Autor: Maria da Glória Ribeiro Mendes
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627, Carlos José Julio Dos S. Valverde OAB/BA 12103
Réu: Agf - Brasil Seguros S/A
Advogados(as): Denise Meirelles OAB/BA 12188, Michel Guimarães da Silva OAB/BA 17318
Réu: Coopthel Cooperativa de Trabalho e Serviços
Advogados(as): Carolina Lordelo Rodrigues Couto OAB/BA 16153

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 301-8/2004(17-1-5)
Autor: Jose Bruno Maciel Neto (Tel 2340101)
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51522-1/2002(17-1-1)
Autor: Pedro de Jesus Pinheiro
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Hugo Oliveira Piauhy OAB/BA 6563, Marisio Alves Ribeiro Dos Santos OAB/BA 16428

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8565-0/2005(17-1-1)
Autor: Elvert Freitas de Oliveira
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32531-7/2002(17-6-3)
Autor: Geraldo Antonio Sampaio Cerejo
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 45858-9/2005(17-6-3)
Autor: Nilton Souza Dos Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Ibi Card
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670, Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15666-3/2004(17-6-4)
Autor: Regina Pedreira Costa Campelo
Advogados(as): Agberto Pithon Barreto OAB/BA 16409, Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Banco Banespa
Advogados(as): Ariadne Lopes de Santana OAB/BA 19676, Bárbara Pereira Beck OAB/BA 18016

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21753-0/2004(17-6-4)
Autor: Telma Bispo Conceição
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 43634-8/2005(17-1-3)
Autor: Edinail Neri da Conceição
Réu: Losango Promotora e Vendas Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 107753-8/2006(32-4-2)
Autor: Raimundo Pereira Franca
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62818-2/2005(32-4-2)
Autor: Rosalvo Ramos Vieira Filho
Advogados(as): Magnólia Soares Silva de Brito OAB/BA 8234, Maria Suely do Carmo Vilas Boas OAB/BA 7439, Ricardo Luís Sacramento Saldanha OAB/BA 18826
Réu: Maxima Financeira S.A./Indusval Financeira

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8128-0/2005(32-2-4)
Autor: Jurece da Silva Muniz
Advogados(as): Manuella Accioly Souza OAB/BA 18537, Shelen Borges de Oliveira OAB/BA 18565
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Manuela de Castro Soares OAB/BA 20244, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/PE 19088

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51530-2/2002(32-3-2)
Autor: Odisson José Dos Santos Corrêa
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Antonio Carlos Garcia Ribeiro OAB/BA 377B

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBT-00757/95(32-3-1)
Autor: Antonio Roberto Pereira Braga
Advogados(as): Pedro Augusto Macedo Machado OAB/BA 094738BA
Réu: Bbc Banco Brasileiro Comercial S/A
Advogados(as): Luis Aderson Dias Cunha OAB/BA 010099BA, Paulo Augusto de Souza Vieira OAB/BA 13343

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBT-00032/92(15-6-5)
Autor: Oneide Maria Mota da Silva
Advogados(as): Luiz Humberto Agle Filho OAB/BA 010459BA
Autor: Oneide Maria Mota da Silva
Advogados(as): Luiz Humberto Agle Filho OAB/BA 010459BA
Réu: Consorcio Nacional Garavelo
Advogados(as): Jose Fernando Magalhaes Sousa OAB/BA 008807BA
Réu: Consorcio Nacional Garavelo
Advogados(as): Jose Fernando Magalhaes Sousa OAB/BA 008807BA

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14203-4/2002(15-6-3)
Autor: Antônio Glorisman Dos Santos
Advogados(as): Antonio Glorisman Dos Santos OAB/BA 11089
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Claudia Pereira e Almeida OAB/BA 13501

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36043-0/2003(15-6-4)
Autor: Catiene Souza Souto
Réu: 100% Oticas - Antiga Oticas Leal.

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122628-2/2006(32-3-4)
Autor: Angela Maria da Silva Ornelas Pereira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1722-1/2007(32-6-6)
Autor: Maria Antônia Souza Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alisson Modesto de Jesus OAB/BA 20169, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 13986-6/2007(19-4-1)
Autor: José Pedro Barbosa de Lemos
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 7675-9/2006(19-4-5)
Autor: Espólio Tonia Maria Sala Ribeiro
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 7232-0/2006(19-4-5)
Autor: Walter Pereira Salomao
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flávio Cumming da Silva OAB/BA 18458, Rita de Cássia Almeida Amorim OAB/BA 23204

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 10316-0/2006(19-5-6)
Autor: Creuza Feliciana Santos de Oliveira
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Posto Mataripe Abastecimento Ltda
Advogados(as): Jorge Luiz Matos Oliveira OAB/BA 10363

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 5211-6/2006(19-4-1)
Autor: Mister Jet Serviços e Comercio Ltda-Me
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Clivia Nogueira de Souza OAB/BA 816B, Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49755-0/2001(15-6-6)
Autor: Jefferson Jose Dos Santos
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57104-0/2001(15-6-6)
Autor: Eliomar Nunes Cerqueira
Advogados(as): Giovanni Iran Barreto Nascimento OAB/BA 13925
Réu: Credicard Mastercard Adm. de Cartão de Crédito..
Advogados(as): Fernando Peixoto de Araújo Neto OAB/BA 12097, Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856
Réu: Credstar - Cobranças e Serviços Ltda

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34860-0/2001(32-4-1)
Autor: Ana Celia Santos Souza
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Financeira Alfa S/A Creditos Financiamento e Investimentos
Advogados(as): Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A, Daniella Souza de Moura Gomes OAB/BA 15513

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 110974-0/2006(32-5-4)
Autor: Bruno Oliveira Stroparo
Advogados(as): Adelina Maria Pinto Oliveira OAB/BA 315B
Réu: Fix - Shopping Iguatemi - Salvador
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 325-5/2007(32-5-4)
Autor: Carlos Garcia Dos Santos
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Banco Fininvest
Advogados(as): Carlos Simões Lacerda Junior OAB/BA 23787, Luciana Leite Palmeira OAB/BA 22370

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 42753-5/2007(32-5-1)
Autor: Antonio Ferreira Soares
Réu: Hipercard - Administradora de Cartões de Crédito Ltda.
Advogados(as): Luciana Castro Tanajura OAB/BA 19358

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 10283-0/2007(32-5-2)
Autor: Kleber Gilson da Hora Borges
Advogados(as): Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Réu: Pentashop-Volkan Com. Eletroeletronicos Ltda.

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 62322-9/2005(32-5-1)
Autor: Aldecy Jussara Evangelista Ferreira
Réu: Coopus - Cooperativa de Usuários de Serviços e Sistemas de Saúde
Advogados(as): Geraldo Alves Ferreira Junior OAB/BA 12383, Jose Acacio de Almeida Ferreira OAB/BA 15640

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67084-7/2003(15-2-2)
Autor: Condominio Edificio Nicolau Munford Ribeiro Filho
Advogados(as): Antonio Carlos Souza Azevedo OAB/BA 7369, Jose Edimario Oliveira Maia Filho OAB/BA 13844
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Potiguara Pereira Catão de Souza OAB/BA 7230

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 39644-3/2004(15-2-6)
Autor: Kátia Alves Barreto
Réu: Sulamerica Seguro Saude S/A
Advogados(as): Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 72721-0/2004(15-2-6)
Autor: Jaciara Dos Santos Souza Xavier
Advogados(as): Caliane Pereira Lobo OAB/BA 18365
Réu: Previna Adm de Serv Médicos Ltda - Liquidante O Sr. José Rodrigues D
Advogados(as): Antônio Alberto de Lima Linheiro OAB/BA 12392

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18862-0/1999(15-2-5)
Autor: João Batista Torres Copque
Réu: Oficina Js . Fone Celular

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 72763-6/2004(15-2-6)
Autor: Alcione Tavares Nascimento
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Sul America Seguro Saude S/A
Advogados(as): Daniella Uzêda OAB/BA 14668, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


COMPANHIA SEGURADORA - 30829-3/2005(15-2-5)
Autor: Jose Carlos Leal Almeida Filho
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Sulamerica Aetna Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37636-1/2001(15-2-4)
Autor: Izabel Dos Santos Silva
Advogados(as): Agnaldo José Oliveira Lima OAB/BA 11414
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32565-1/2001(15-3-3)
Autor: Maria de Lourdes Ramos da Luz
Réu: Natumed Comercial Ltda

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.



 

*** 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ


Expediente do dia 09 de Março de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:



DEFESA DO CONSUMIDOR - 59985-9/2001(4-1-6)
Autor: Olga da Silva Santos
Advogados(as): Jamile Costa Vieira OAB/BA 15832, Roberto de Souza Matos Júnior OAB/BA 15343
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R. H.PROC. N.º 59985-9/2001Vistos em inspeção.Defiro o pedido de fl.167. Intime-se a parte autora.Expeça-se guia a parte autora.Após, arquivem-se.Salvador-BA, 03 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 49922-6/2005(4-1-1)
Autor: Pedro de Jesus
Réu: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Despacho: Vistos em inspeção. Arquivem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24289-6/2007(2-4-5)
Autor: Maria Celia Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01553/93(4-1-6)
Autor: Maria de Souza Spinola
Réu: Ebm Empresa Brasileira de Metais Ltda

Despacho: Diga o autor, para se manifestar, prazo de 05 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79902-5/2005(4-4-1)
Autor: Joaldo Jefferson de Assis Caldeira
Advogados(as): Alessandra Dos Santos Souza OAB/BA 16471
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Diga o autor, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição retro.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41323-2/2008(6-4-2)
Autor: Edineide Santos Brandao
Réu: Cetelem Brasil S.A
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Le Biscuit
Advogados(as): Liane Monolescu OAB/BA 21823

Decisão: Posto isto, declaro saneado o feito processual. Julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio no art.267, inciso VI, do CPC, em relação a terceira empresa acionada.Advirto a (s) parte (s) demandada (s) da possibilidade de aplicação do princípio da inversão do ônus da prova, com esteio no art.6.º, inciso VIII, do CDC, caso não faça prova de suas afirmações.Determino pela intimação da (s) parte (s) acionada (s), na pessoa de seu (s) representante (s) legal (ais), para que no prazo de cinco (05) dias informe (m) a esta justiça se tem ou não prova a produzir em audiência de instrução e julgamento. Não havendo manifestação neste sentido, este magistrado irá interpretar que houve manifestação implícita de não ter prova a produzir.Decorrido o prazo estipulado acima, voltem-me os autos conclusos com urgência.Salvador-BA, 07 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57579-8/2004(27-2-6)
Autor: Clea Silva Dos Santos
Advogados(as): Lana Kelly Lago Crisóstomo OAB/BA 18085
Réu: Banco Máxima S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Despacho: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35480-5/2007(2-3-5)
Autor: Domingas Esquivel Alves
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482

Despacho: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito para que seja excluída da parte conclusiva da sentença a repetição do indébito por serviços de assinatura.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62418-7/2004(4-3-6)
Autor: Filomena Maria Andrade Souza Silva
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Diga o autor, para se manifestar prazo de 10 dias, sobre prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 4435-0/2008(4-2-2)
Autor: Celso Matusalem Versone Leturiondo
Advogados(as): Antonio Jose Brandao de Lima OAB/BA 6333
Réu: Bradesco Saúde Hospitalar
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179, Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666

Despacho: Diga o autor, para manifestar-se no prazo de 10 dias, acerca das fls. 157/162


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 140826-7/2007(4-2-2)
Autor: Antonio de Padua Souto Gouveia
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Réu: Intervalor Cobrança Gestão de Crédito e Call Center Ltda.
Advogados(as): Adriana Piassi Siquara OAB/BA 21222

Despacho: Vistos em inspeçãoTranscorrido o prazo recursal, arquivem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 55447-2/2002(3-3-6)
Autor: Adriana Fraga da Silva
Advogados(as): Bruno Andrade Marconi OAB/BA 16825, José Antônio Maia Gonçalves OAB/BA 8618
Réu: Banco do Brasil S/A, Ag. 2014-1
Réu: Banco do Brasil S/A

Despacho: R. H.PROC. N.º 554747-2/2002Vistos em inspeção.Certifique se houve devolução dos autos, conforme despacho retro e em caso positivo, proceda ao apensamento dos autos aos principais.Ademais, a secretaria deverá esclarecer quem foi o advogado que reteve os autos e devolveu.Salvador-BA, 28 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24910-6/2007(2-3-2)
Autor: Adailta da Luz e Silva
Advogados(as): Maria de Fatima Almeida Cardozo OAB/BA 8152
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Certifique a respeito do trãnsito em julgado da sentença


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 29649-0/2006(104-5-2)
Autor: Wanda Marlene Gomes Dornelles
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Santander Brazil S/A
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939

Despacho: R. H.PROC. N.º 29649-0/2009Vistos em inspeção.As partes litigantes permanecem divergentes quanto ao cumprimento do comando judicial, por conseguinte, cumprirá a parte autora adotar providências jurídicas previstas no art.52, da Lei N.º 9.099/95, a fim de que este magistrado monocrático do consumidor soteropolitano não venha fazer juízo de valor inoportuno sobre tema que deverá ser, efetivamente, dirimido através da fase do procedimento de execução.Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10%) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112646-6/2007(4-2-6)
Autor: Enaldo Sales da Paixão
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039, Sergio Galvão OAB/BA 11039

Decisão: [...]Assim, a teor do quanto exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55631-9/2007(2-2-2)
Autor: Paulo Roberto Barbosa Silva
Advogados(as): Marcos Ferreira Santos Ahringsmann OAB/BA 22759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Decisão: Pelo exposto, rejeito liminarmente o incidente de exceção de suspeição, por conseguinte, arbitro multa ao responsável pela gravidade da conduta de ato atentatório ao exercício da jurisdição em montante de vinte (20) por cento do valor da causa, não ocorrendo pagamento no tempo devido – cuja contagem se dará após o trânsito em julgado da decisão final da causa - a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, conforme se trate de processo da Justiça Federal ou Estadual; bem como condeno ao (a) litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um (1) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu e todas as despesas que efetuou, sendo que a indenização das perdas e danos será arbitrada em vinte (20) por cento do valor da causa.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art.43, da Lei N.º 9.099/95.Intime-se a parte recorrida, para que no prazo de dez (10) dias, apresente peça de contra-razões.Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os presentes autos a Turma Recursal, com as cautelas postais e homenagens desta justiça monocrática do consumidor.Intimações necessárias.Salvador-BA, 27 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 128380-4/2007(4-2-2)
Autor: Paulo Roberto Ramos Lisbôa
Advogados(as): Paulo Emílio Nadier Lisbôa OAB/BA 15530
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Sergio Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Despacho: Intime-se a parte autora, Expeça-se Guia Após arquivem-se


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 129116-5/2007(2-2-2)
Autor: Roseani Fonseca Martins
Advogados(as): Larissa Dos Santos Santana OAB/BA 22473
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Pelo exposto, rejeito liminarmente o incidente de exceção de suspeição, por conseguinte, arbitro multa ao responsável pela gravidade da conduta de ato atentatório ao exercício da jurisdição em montante de vinte (20) por cento do valor da causa, não ocorrendo pagamento no tempo devido – cuja contagem se dará após o trânsito em julgado da decisão final da causa - a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, conforme se trate de processo da Justiça Federal ou Estadual; bem como condeno ao (a) litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um (1) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu e todas as despesas que efetuou, sendo que a indenização das perdas e danos será arbitrada em vinte (20) por cento do valor da causa.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art.43, da Lei N.º 9.099/95.Intime-se a parte recorrida, para que no prazo de dez (10) dias, apresente peça de contra-razões.Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os presentes autos a Turma Recursal, com as cautelas postais e homenagens desta justiça monocrática do consumidor.Intimações necessárias.Salvador-BA, 27 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28610-9/2002(4-1-1)
Autor: Creuza Cotrim Tomas
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Bradesco Administradora de Cartoes de Credito Ltda - Visa
Advogados(as): Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira OAB/BA 17811

Despacho: R. H.PROC. N.º 28610-9/2002Vistos em inspeção.As partes litigantes permanecem divergentes quanto ao cumprimento do comando judicial, por conseguinte, cumprirá a parte autora adotar providências jurídicas previstas no art.52, da Lei N.º 9.099/95, a fim de que este magistrado monocrático do consumidor soteropolitano não venha fazer juízo de valor inoportuno sobre tema que deverá ser, efetivamente, dirimido através da fase do procedimento de execução.Pela execução do julgado, conforme art.475-J, do CPC.Diligência pela secretaria.Salvador-BA, 03 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 30158-2/2008(100-1-3)
Autor: Leonardo Augusto Oliveira de Santana
Autor: Maria do Carmo de Oliveira Santana
Advogados(as): Carlos M. C. de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro OAB/BA 11425

Despacho: Não diverge desse entendimento a jurisprudência proclamada em nossos Tribunais pátrios:"RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CPC, ARTS. 17, 319, 333, I, 535, I E II - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REVELIA - NÃO CONSTATADA - ÔNUS DA PROVA - OMISSÃO - (...) 5. Cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (...)"(STJ - RESP 314470 - RJ - 5ª T. - Rel. Min. Edson Vidigal - DJU 20.08.2001 - p. 00524). Posto isto, declaro saneado o feito processual. Determino pela intimação das partes acionantes, para que no prazo de cinco (05) dias informem a esta justiça se tem prova a produzir em audiência de instrução e julgamento. Decorrido o prazo estipulado acima, voltem-me os autos conclusos com urgência.Salvador-BA, 23 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41430-1/2002(2-2-3)
Autor: Denilton Oliveira Ribeiro
Advogados(as): Abdon Antonio Abbade Sos Reis OAB/BA 8976
Réu: Losango Promotora de Vendas
Advogados(as): Kira Jones Pamponet OAB/BA 18059

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6917-5/2003(4-1-6)
Autor: Lidio Santos Oliveira Filho
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909, Priscila Santos de Oliveira OAB/BA 23907
Réu: Credicard Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Em face da certidão retro. Diga o autor, para no prazo de 10 dias, juntar cópia da citada peça.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 146044-7/2007(4-2-1)
Autor: Francivan Moreira de Carvalho
Advogados(as): Alberto José de Carvalho Alves Júnior OAB/BA 22180, Carlos Magno Silva do Lago OAB/BA 13685
Réu: Banco Real S/A
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852
Réu: Viação Itapemirim
Advogados(as): Betânia Trindade OAB/BA 18114

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 140255-2/2007(4-2-1)
Autor: Claudia Gama de Almeida
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 14066-0/2008(4-2-1)
Autor: Aline Macêdo de Santana
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58998-5/2007(2-2-2)
Autor: Joselita Santana Bahia
Réu: Telemar S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57188-1/2004(113-7-1)
Autor: Sandra Maria Franco
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Indefiro a substituição de penhora requerida as fls. 276, haja vista o lapso temporal para tal requerimento e ainda não vislumbro qualquer ilegalidade na penhora já realizada. Intime-se pessoalmente o depositário fiel do auto de penhora de fls. 271, para no prazo de 24h apresentar a este juízo os bens penhorados, sob penas da lei. Em tempo certifique-se a secretaria se houve cumprimento a determinação de fls. 05 dos autos em apenso.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 80478-9/2004(4-6-4)
Autor: Cleonice Cardosos Dos Santos
Advogados(as): Nadja de Cassia Sandes Moreira OAB/BA 14007
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o pedido de fls. 289, em prazo de 05 dias. Após arquivem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 133633-9/2007(7-1-4)
Autor: Edesio Lago da Silva
Réu: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Celso Luiz Machado Junior OAB/BA 24934, Maria Lucilia Gomes OAB/BA 1095A

Despacho: R. H.PROC. N.º 133633-9/2007Vistos em inspeção.A documental de fl.80 a 83 comprovou que o acordo firmado entre as partes foi apresentado nesta justiça em 28 de agosto de 2008, porém, quando o magistrado proferiu sentença a referida peça não tinha sido juntada ao processo, portanto, o juiz dirimiu a prestação jurisdicional consoante elementos constantes do feito processual.Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la, para lhe corrigir erro, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erro de cálculos; e por meio de embargos de declaração, conforme art.463, do CPC. Desta forma, fica o pleito de fl.79 formulado pela parte acionado prejudicado, pois a circunstância delineada na hipótese dos autos não se enquadra no adminículo jurídico esculpido.Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença.Salvador-BA, 21 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 24075-3/2007(6-2-2)
Autor: Margarette Setenta Lacerda
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781, Polyana Macedo e Silva OAB/BA 23402, Vitor Emanuel Lins de Moraes OAB/BA 15969
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302, Ingrid Britto Presas OAB/BA 21347, Vitor Emanuel Lins de Moraes OAB/BA 15969

Despacho: R. H.PROC. N.º 24075-3/2007Vistos em inspeção.Intime-se por mandado judicial, mediante oficial de justiça, o (a) representante legal da parte ré na pessoa do gerente da unidade bancária competente, para que no prazo de vinte e quatro (24) horas, adote providências no sentido de apresentar a verba monetária penhorada na sede deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano, sob as penas da lei.Empós, à conclusão com extrema urgência.Salvador-BA, 22 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36407-0/2004(2-1-4)
Autor: Nilson de Araújo Lima
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Sandra Maria Spínola Sacramento OAB/BA 6820, Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Despacho: R. H.PROC. N.º 36407-0/2004Vistos em inspeção.Defiro o pedido de fl.04 dos autos em apenso.Intime (m) - se o (a) (s) advogado (a) (s) que se encontra (vam) em poder dos autos em comento, para que no prazo de vinte e quatro (24) horas, informe (m) a este magistrado o motivo plausível pelo qual o feito processual permaneceu em carga por tempo superior ao permitido. Decorrido o prazo aludido, voltem-me os autos conclusos para adoção de medidas necessárias, consoante justificativa a ser apresentada.Empós, à conclusão.Diligência pela secretaria.Salvador-BA, 26 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 12735-3/2007(2-3-5)
Autor: Ydene Zachariades Zubia
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111472-7/2007(8-4-1)
Autor: Joao Luiz de Sousa
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 126461-3/2007(4-1-1)
Autor: Antonio Carlos da Silva Matos
Advogados(as): Norma Moreira da Silva OAB/BA 8300
Autor: Lara Emile Moreira Matos
Advogados(as): Norma Moreira da Silva OAB/BA 8300
Réu: Ftc - Faculdade de Tec e Ciências
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834-B

Despacho: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45147-9/2008(4-4-5)
Autor: André de Campos Farias
Advogados(as): Edson Dos Santos OAB/SP 39656
Réu: Banco Fiat S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-00146/95(26-1-3)
Autor: Osvaldo da Conceiçao Fraga
Advogados(as): Breno Emilio Santos Rocha OAB/BA 21336, Eliel Teixeira OAB/BA 12514, Nailton Lantyer Cordeiro de Araujo OAB/BA 000400BA
Réu: Elizete Cedraz da Silva Araujo
Advogados(as): Elizete Cedraz da Silva Araujo OAB/BA 009085BA
Réu: Jose Oliveira Barros Neto

Despacho: Vistos em inspeção.No caso de morte de qualquer dos litigantes, a substituição por seu ESPÓLIO ou seus SUCESSORES é necessária, salvo a hipótese de ação intransmissível. Haverá suspensão do processo, para que se promova a habilitação incidente dos interessados (art.1055), salvo se estiver em curso a audiência de instrução e julgamento, caso em que o processo continuará até a sentença (art.265, §1.º). Prolatada a sentença, iniciará a suspensão do processo que durará até a efetiva habilitação dos sucessores ou do espólio. Enquanto isso não se verificar, não fluirá, obviamente, o prazo de apelação para a parte vencida. Art. 265. Suspende-se o processo § 1º “No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento”.Com esteio na documental de fl.239, este magistrado tomou conhecimento do passamento da parte exeqüente.Com a morte da pessoa natural, seus bens transmitem-se aos sucessores legítimos e testamentários (art.1.784, do CC). Uma vez, porém, que o patrimônio do autor da herança, constitui uma universalidade, torna-se necessário apurar quais são os bens que integram, a fim de definir o que passou realmente para o domínio dos sucessores. E, havendo mais de um sucessor, há, ainda, necessidade de definir quais os bens da herança que tocam a cada um deles. Para esse fim, existe o procedimento especial de inventário e partilha.Se o morto não deixou bens patrimoniais, não há, evidentemente, o que inventariar, o que não impede de se requerer o inventário negativo, expediente este criado pela praxe forense para provar que o óbito se deu sem deixar bens a partilhar.Intime-se o advogado da parte autora, para que no prazo de cinco (05) dias, informe a esta justiça se há em curso procedimento de inventário ou arrolamento, ou se foi realizado inventário negativo, bem como se existem herdeiros do falecido.Salvador-BA, 03 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 38093-8/2008(112-1-2)
Autor: Geraldo Mendes Madureira
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301
Réu: Instituto de Hematologia da Bahia
Advogados(as): Marthius Magalhães Palmeira Lima OAB/BA 13758

Despacho: R. H.PROC. N.º 38093-8/2008Vistos em inspeção.Por ser o presente remédio jurídico interposto contra sentença, declaro suspenso o prazo para recurso, de outro lado, diante do quanto foi narrado na peça de embargos de declaração e por reconhecer relevante as ponderações ali inseridas, reconheço a imperiosa necessidade de atribuir imediato efeito infringente ou modificativo ao instrumento processual em foco, consoante jurisprudência que trago a colação: "EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - VISTA DA PARTE CONTRÁRIA. Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal são reiterados no sentido da exigência de intimação do Embargado quando os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo." (STF - RE 250396 / RJ - RIO DE JANEIRO – Recurso Extraordinário – 2ª T – 14/12/99 - Publicação:  DJ DATA-12-05-00 PP-00029 EMENT VOL-01990-03 PP-00597)Intime-se a parte embargada, para que no prazo de cinco (05) dias, se manifeste a respeito do pedido de embargos de declaração.Empós, à conclusão.Salvador-BA, 21 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74121-3/2007(2-2-1)
Autor: Jucileide Gomes da Silva
Advogados(as): Maristela Chagas de Freitas OAB/BA 11747
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito para que seja excluída da parte conclusiva da sentença a repetição do indébito por serviços de assinatura.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111250-3/2007(113-7-2)
Autor: Elyomar de Castro Aguiar
Advogados(as): Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R. H.PROC. N.º 111250-3/2007Vistos em inspeção.Por ser o presente remédio jurídico interposto contra sentença, declaro suspenso o prazo para recurso, de outro lado, diante do quanto foi narrado na peça de embargos de declaração e por reconhecer relevante as ponderações ali inseridas, reconheço a imperiosa necessidade de atribuir imediato efeito infringente ou modificativo ao instrumento processual em foco, consoante jurisprudência que trago a colação: "EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - VISTA DA PARTE CONTRÁRIA. Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal são reiterados no sentido da exigência de intimação do Embargado quando os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo." (STF - RE 250396 / RJ - RIO DE JANEIRO – Recurso Extraordinário – 2ª T – 14/12/99 - Publicação:  DJ DATA-12-05-00 PP-00029 EMENT VOL-01990-03 PP-00597)Intime-se a parte embargada, para que no prazo de cinco (05) dias, se manifeste a respeito do pedido de embargos de declaração.Empós, à conclusão.Salvador-BA, 28 de janeiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 105227-6/2007(4-2-2)
Autor: Adriana Moreira Dias
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Ivana Emília de Meirelles Dourado OAB/BA 21245
Réu: Banco Sudameris
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035
Réu: Zanc Assessoria Nacional de Cobrança Ltda.
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772

Despacho: Intime-se as partes acerca do retorno dos autos da Turma REcursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 65803-0/2008(4-1-6)
Autor: Renata Souza Araújo
Advogados(as): Newton Carvalho de Mendonça OAB/BA 19305
Réu: Bradesco Saude
Advogados(as): Juliana Cavalcante Freitas OAB/BA 25222

Despacho: Diga o autor, prazo de 05 dias.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 21020-0/2007(112-3-6)
Autor: Osmario Jorge de Araujo Cazumbá
Advogados(as): Licia Coouto Cazumba OAB/BA 12858
Réu: Unirb - Unidade de Ensino Superior da Bahia
Advogados(as): Jurandi Batista Pereira OAB/BA 11793

Decisão: Assimm, a teor do quanto exposto julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIROS OPOSTOS...[...]Certifique-se a secretaria se a parte ré foi intimada para oferecer impugnação à execução, em caso negativo intime-se no prazo de 15 dias.


CAUSAS COMUNS - 25143-7/2004(4-2-2)
Apenso: 25136-4/2004
Autor: Roque da Anunciação Costa
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R. H.PROC. N.º 25143-7/2004Vistos em inspeção.Intime (m) - se o (a) (s) advogado (a) (s) que se encontra (vam) em poder dos autos em comento, para que no prazo de vinte e quatro (24) horas, informe (m) a este magistrado o motivo plausível pelo qual o feito processual permaneceu em carga por tempo superior ao permitido. Decorrido o prazo aludido, voltem-me os autos conclusos para adoção de medidas necessárias, consoante justificativa a ser apresentada.Empós, à conclusão.Diligência pela secretaria.Salvador-BA, 28 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 77039-6/2006(109-1-5)
Autor: Alberto Filipe Lisboa Santiago
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Réu: Velox Serviços Mensais e Eventuais

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, fica intimada a parte requerente para que no prazo de 10 dias, comprove o não cumprimento da orbrigaçãod e fazer imposta ao acionado.


COMPANHIA SEGURADORA - 89605-5/2007(4-2-2)
Autor: Rosilene de Jesus Santos
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Marxco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021
Réu: Banco Ibi (Lojas C&A Modas Ltda)
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Despacho: Diga o autor, para se manifestar prazo de 10 dias, sobre prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45157-6/2007(8-6-1)
Autor: Jorge Thadeu Nogueira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Decisão: Pelo exposto, rejeito liminarmente o incidente de exceção de suspeição, por conseguinte, arbitro multa ao responsável pela gravidade da conduta de ato atentatório ao exercício da jurisdição em montante de vinte (20) por cento do valor da causa, não ocorrendo pagamento no tempo devido – cuja contagem se dará após o trânsito em julgado da decisão final da causa - a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, conforme se trate de processo da Justiça Federal ou Estadual; bem como condeno ao (a) litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um (1) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu e todas as despesas que efetuou, sendo que a indenização das perdas e danos será arbitrada em vinte (20) por cento do valor da causa.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art.43, da Lei N.º 9.099/95.Intime-se a parte recorrida, para que no prazo de dez (10) dias, apresente peça de contra-razões.Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os presentes autos a Turma Recursal, com as cautelas postais e homenagens desta justiça monocrática do consumidor.Intimações necessárias.Salvador-BA, 09 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51852-2/2007(8-6-3)
Autor: Sinézia Maria Saraiva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Decisão: Pelo exposto, rejeito liminarmente o incidente de exceção de suspeição, por conseguinte, arbitro multa ao responsável pela gravidade da conduta de ato atentatório ao exercício da jurisdição em montante de vinte (20) por cento do valor da causa, não ocorrendo pagamento no tempo devido – cuja contagem se dará após o trânsito em julgado da decisão final da causa - a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, conforme se trate de processo da Justiça Federal ou Estadual; bem como condeno ao (a) litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um (1) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu e todas as despesas que efetuou, sendo que a indenização das perdas e danos será arbitrada em vinte (20) por cento do valor da causa.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art.43, da Lei N.º 9.099/95.Intime-se a parte recorrida, para que no prazo de dez (10) dias, apresente peça de contra-razões.Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os presentes autos a Turma Recursal, com as cautelas postais e homenagens desta justiça monocrática do consumidor.Intimações necessárias.Salvador-BA, 09 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50070-4/2007(8-6-1)
Autor: Marinalva de Jesus Carvalho
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Pelo exposto, rejeito liminarmente o incidente de exceção de suspeição, por conseguinte, arbitro multa ao responsável pela gravidade da conduta de ato atentatório ao exercício da jurisdição em montante de vinte (20) por cento do valor da causa, não ocorrendo pagamento no tempo devido – cuja contagem se dará após o trânsito em julgado da decisão final da causa - a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, conforme se trate de processo da Justiça Federal ou Estadual; bem como condeno ao (a) litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um (1) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu e todas as despesas que efetuou, sendo que a indenização das perdas e danos será arbitrada em vinte (20) por cento do valor da causa.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art.43, da Lei N.º 9.099/95.Intime-se a parte recorrida, para que no prazo de dez (10) dias, apresente peça de contra-razões.Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os presentes autos a Turma Recursal, com as cautelas postais e homenagens desta justiça monocrática do consumidor.Intimações necessárias.Salvador-BA, 09 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 905-9/2007(2-1-4)
Autor: Florisvaldo Almeida Santos
Advogados(as): Paula Campos Estrela OAB/BA 20412
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 49739-8/2008(117-1-3)
Autor: Italo Antonio de Almeida Junior
Advogados(as): Nadja Costa Dos Santos Leite OAB/BA 16717
Autor: Odelita Oliveira Avelar
Advogados(as): Nadja Costa Dos Santos Leite OAB/BA 16717
Réu: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691

Despacho: Vistos etc...Verifico a necessidade de chamar o feito a ordem para sanar um erro material na decisão de folhas 73, na seguinte passagem: “(...) com o escopo de a parte requerente sanar o defeito, (...)” onde conta a requerente, leia-se requerida.PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 136016-7/2007(4-1-2)
Autor: Ana Cristina Oliveira Santos
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda - Jutai
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Nelinho Telefones -Cb - Telefones Ltda.

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 123386-6/2006(108-5-4)
Autor: Gisele Fernanda Silva de Oliveira
Advogados(as): Ana Paula Brígido Holanda OAB/BA 20134, Carolina Cerqueira Seixas OAB/BA 18366
Réu: Banco Itaú / Itaú Card Financeira S/A Crédito
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Credicard Itau

Despacho: Diga o autor, prazo de 05 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24162-8/2004(4-3-2)
Autor: Maria da Paz Jesus Dos Santos
Advogados(as): Marcio Antonio F. Ribeiro OAB/BA 15553
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356

Decisão: À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 17227-8/2005(4-3-5)
Autor: Odilia Maria Soares da Silva Ponte
Advogados(as): Sara Merces Dos Santos OAB/BA 14999
Réu: Panamericano Administradora de Cartões de Credito Ltda
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Contuaria OAB/BA 18873

Despacho: Vistos em inspeção. Arquivem-se, de modo que o despacho retro seja atendido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 55625-4/2007(2-2-4)
Autor: Pizza Expresso Ltda
Advogados(as): Zilan da Costa e Silva Moura OAB/BA 22513
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Pedro Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Diga ao autor, para se manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos, Nego seguimento ao recurso em razão da certidãod e fls. 143


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 151471-7/2007(2-2-3)
Autor: Manoel da Silva Santos
Réu: Banco Dibens S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911, Paulo Roberto Castro Santana OAB/BA 19816

Despacho: Diga o autor, para no prazo de 10 dias, manfiestar-se sobre as fls. 84.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 110357-1/2007(101-4-2)
Autor: Sinvaldo Alves Lima
Advogados(as): Daniela Santos Rocha de Souza OAB/BA 17297
Réu: Consorcio Nacional Panamericano S/C Ltda
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Despacho: Diga o autor, para no prazo de 10 dias, manfiestar-se sobre as fls. 47/48


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 109296-0/2007(2-1-4)
Autor: Licia Maria Dos Santos
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Renata Souta Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: Certifique a respeito do trãnsito em julgado da sentença.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118112-2/2008(117-2-2)
Autor: Iuri Leite Martins
Réu: Banco do Brasil S.A
Réu: Csu Cardsystem S.A.

Intimação: De ordem do Exm.º Sr. Dr. Paulo Henrique Barreto Albiani Alves, MM. Juiz de Direito deste Juizado, fica a CSU CARDSYSTEM S.A., BANCO DO BRASIL S.A , na pessoa de seu representante legal, CITADA para comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no endereço acima citado, no turno MATUTINO, para AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CIJ), REFERENTE AO PROCESSO ACIMA DISCRIMINADOS, DESIGNADAS PARA O DIA 19/03/2009 ÀS 07:30 HORAS, DEVENDO APRESENTAR, NA OPORTUNIDADE, DEFESA ORAL OU ESCRITA E TODAS AS PROVAS DOCUMENTAIS QUE TIVER, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três), independentemente de nova intimação, consoante DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI 9099/95. Fica advertido(a) de que deverá comparecer acompanhado(a) por advogado, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, e que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiras as alegações do(s) Reclamante(s), dando-se de logo, o julgamento de plano, com as conseqüências da Revelia. Por força da Portaria n.01/2007, fica ainda a Acionada ciente de que: Art. 1º. Com fulcro no art. 13, 'caput', da Lei 11419/2006, ficam as empresas acionadas obrigadas a apresentar, por meio digitalizado, os documentos ostensivamente reiterados que fundamentam as suas peças processuais, tais como atos constitutivos, laudos e pareceres técnicos não personalizados, resoluções, legislações, doutrina e jurisprudência, contratos de concessão das agências reguladoras e ata de conselho diretor. SALVADOR, 09 de março de 2009. ________________________________________ SERGIO NOGUEIRA JUNIOR Secretário


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 118058-4/2007(4-1-3)
Autor: Clarissa de Castro Carvalho Pedreira
Advogados(as): Aldaiz Maria Bacellar Pedreira OAB/BA 7201
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178, Luciana Silveira Teixeira OAB/BA 21851, Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Despacho: Vistos etc.;Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano. R.H.Vistos em inspeção;


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 90389-2/2007(4-3-3)
Autor: Themis Maria da Gloria de Souza Mello Saback D'Oliveira
Advogados(as): Themis Maria da Gloria de Souza Mello Saback D'Oliveira OAB/BA 23178
Réu: Sky - Tv Assinatura
Advogados(as): Sylvio Garcez Junior OAB/BA 7510

Despacho: R. H.PROC. N.º 90389-2/2007Vistos em inspeção.A documental de fl.105/106 comprovou que foi apresentado nesta justiça em 15 de julho de 2008, porém, quando o magistrado proferiu sentença a referida peça não tinha sido juntada ao processo, portanto, o juiz dirimiu a prestação jurisdicional consoante elementos constantes do feito processual.Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la, para lhe corrigir erro, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erro de cálculos; e por meio de embargos de declaração, conforme art.463, do CPC. Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art.43, da Lei N.º 9.099/95.Intime-se a parte recorrida, para que no prazo de dez (10) dias, apresente peça de contra-razões.Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os presentes autos a Turma Recursal, com as cautelas postais e homenagens desta justiça monocrática do consumidor.Salvador-BA, 22 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55967-9/2007(4-1-5)
Autor: Osvanildes da Apresentação Ferreira
Advogados(as): Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.



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