2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz(a): Ivanilton Santos da Silva
Secretário(a): Neide de Assis Mendonça
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 2110-5/2006(2-2-2)
Autor: Pedro Alvaro Soussa Nuno Pereira
Advogados(as): Leila Mara Miranda Azevêdo OAB/BA 19718
Réu: Antonio Fernando Ribeiro
Advogados(as): Jose Carlos Barbosa Dos Santos OAB/BA 14201
Réu: Maria Gleide Pimentel Ribeiro
Advogados(as): Jose Carlos Barbosa Dos Santos OAB/BA 14201

Ato De Secretaria: DE ORDEM, diga o autor. Salvador, 26/02/2009


CAUSAS COMUNS - 64467-6/2002(1-2-2)
Autor: Condominio do Edf. Braulio Xavier
Advogados(as): Antonio João Gusmão Cunha OAB/BA 18347
Réu: Avelino Lusquines
Advogados(as): Aldemiro Itaparica OAB/BA 1983

Ato De Secretaria: DE ORDEM, Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao processo no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. Salvador, 19 de fevereiro de 2009


COBRANÇA DE DIVIDA - 49830-0/2006(2-3-4)
Autor: João Pinto Guirra
Advogados(as): José Carlos Neves Dos Santos OAB/BA 12114
Réu: Rosalvo Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Edmilson Peixoto Lopes OAB/BA 12314

Despacho: "Defiro o pedido em fls. 49. Proceda-se o bloqueio on-line". Salvador, 22 de janeiro de 2009


COBRANÇA DE DIVIDA - 76369-1/2005(1-4-2)
Autor: Condominio Edificio Georges Pompidou
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Normando Carvalho de Araujo
Advogados(as): Douglas Calasans Portugal OAB/BA 15361

Sentença: "... Posto tudo isso e mais do que dos autos consta, a teor da Lei nº 9099/95, do CCB da Lei nº4561/64 julgo PROCEDENTE a ação e condeno o acionado NORMANDO CARVALHO DE ARAUJO a pagar a parte acionante, CONDOMINIO EDF. GEORGE POMPIDOU, a importância de R$ 50.531,22 (cinqüenta mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos) que já se encontra corrigido na planilha anexa, isso em 15 dias, sob pena de execução forçada. Sem custas. PRI sem esquecer o nome do novo advogado do acionado, o Bel. Douglas Calasans Portugal, OAB/BA 15.361, subestabelecido sem reservas às fls. 57 dos autos". Eduardo Afonso Maia Caricchio Juiz de Direito


CAUSAS COMUNS - 46879-7/2000(2-3-2)
Autor: Raimundo Nicéas Bezerra
Advogados(as): Maria do Socorro Uchoa Costa OAB/BA 12693
Réu: Maria de Fatima Silva Brandão
Advogados(as): Maria de Fátima Fraga Silva OAB/BA 5161

Despacho: "... intimada a parte acionada conforme documento da ECT, às fls. 46 verso, para este ato em que haveria mais uma tentativa de acordo a parte executada não compareceu nem justificou a sua ausência, ensejando desse modo o prosseguimento do iter com a publicação de Edital de Leilão para os bens penhorados as fls. 21 e 35. façam-se as intimações necessárias".


CAUSAS COMUNS - 5264-7/1999(1-5-4)
Autor: Luciene Ferreira Bittencourt
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 00012203
Réu: Fernandez Empreendimentos e Construções Ltda

Ato De Secretaria: DE ORDEM, diga o autor. Salvador, 26 de fevereiro de 2009



 

2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz(a): João Batista Perez Garcia Moreno Neto
Secretário(a): Mariella Romeo Lebret
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74790-4/2005(10-5-1)
Autor: Rosa Bahia Veira da Silva
Advogados(as): Marcelo Azevedo Paiva OAB/BA 14207
Réu: Amaral Comercial Urbana Ltda
Advogados(as): Adriano Diniz OAB/BA 9345

Ato De Secretaria: REPUBLICAÇÃO: DE ORDEM, intimar a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. SSA, 17/12/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 41010-1/2005(15-5-3)
Autor: Jailton Nazard da Silva
Advogados(as): Luiz Flávio Falcão Silva OAB/BA 18928
Réu: Sigismund S. Shindler
Advogados(as): Eduardo Bouza Carracedo OAB/BA 870B

Intimação: De ordem, fica V.Sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/07/2009, às 15:12h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 40553-1/2008(6-2-3)
Autor: Manoel Gusmão Lessa
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Autor: Suzi Laura Vilan Vieira
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Réu: Jandira Balbina da Silva Mota
Réu: Waldinei de Souza Mota
Advogados(as): Beneval Lobo Boa Sorte OAB/BA 22366

Intimação: De ordem, fica V.Sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 20/07/2009, às 14:30h.


CAUSAS COMUNS - 23456-7/2003(5-2-2)
Autor: Lélia Dos Reis
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Aílton Dos Santos
Réu: Eloina da Cruz Silva

Ato De Secretaria: DE ORDEM, defiro o quanto solicitado às fls. 31. Publique-se. Dê-se vista dos autos. SSA, 13/01/09.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16065-2/2001(6-3-6)
Autor: Condomínio Edifício Panther
Advogados(as): Rodolfo Spinola Teixeira Jr. OAB/BA 2930
Réu: Condomínio Edificio Los Altos

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se no autor, pessoalmente para que tome conhecimento do despacho ordinatório de fls. 42.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121500-0/2008(6-1-4)
Autor: Isodélia Dos Santos Neves
Advogados(as): Gildásio Pereira de Jesus OAB/BA 26178
Réu: Lucy Armarinhos Ltda

Intimação: De ordem, fica V.sa. intimada da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 04/05/2009, às 14:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPC02-TBT-02451/97(4-1-6)
Autor: Jaciara Rodrigues Teixeira
Advogados(as): Adilson Brito Agapito OAB/BA 10478
Réu: Eva Maria de Almeida Pinho

Sentença: "O AUTOR deixou a ação parada por mais de (01) um ano, nos termos do art. 267, II do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 20/05/06."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77326-3/2008(6-1-3)
Autor: Maria da Conceição Calazans Silva
Advogados(as): Jamille Teles Dos Reis Neves OAB/BA 24770
Réu: Adjamilton Conceição Costa
Advogados(as): Luiz Evandro Vargas Duplat Filho OAB/BA 22590

Intimação: De ordem, fica V.Sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/07/2009, às 14:24h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 60859-9/2006(4-3-1)
Autor: Condominio Edificio Mansão do Jardim
Advogados(as): Elane Cristina Freitas Silva OAB/BA 19143
Réu: Rafael Brito Santana Araujo
Advogados(as): Ainah Hohenfeld Angelini Neta OAB/BA 20628
Réu: Rogerio Brito Santana Pires
Advogados(as): Ana Beatriz Lisboa Pereira OAB/BA 19234

Intimação: De ordem, fica V.Sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/07/2009, às 15:36h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11435-9/2004(4-1-5)
Autor: Pedro Pereira Santos
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Maria de Fátima A. de Queiroz OAB/BA 7706

Ato De Secretaria: DE ORDEM, diga o Autor sobre o ofício de fls. 27. Publique-se. SSA, 27/01/09.


COBRANÇA DE DIVIDA - 33889-3/2005(8-4-6)
Autor: Karla Maria Lima Anjos de Carvalho
Advogados(as): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira OAB/BA 11271
Réu: Maria Zelia Dos Anjos Gomes

Intimação: De ordem, fica V.Sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 07/07/2009, às 15:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4614-0/2002(4-1-4)
Autor: Francisco Dos Santos
Advogados(as): Ana Maria Costa OAB/BA 5581
Réu: Iraildes Garcia Mercês

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao processo, no processo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. SSA, 27/01/09.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30094-2/2005(8-1-6)
Autor: Valdemir Bispo Dos Santos
Advogados(as): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658
Réu: Sulina Seguradora S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Ato De Secretaria: DE ORDEM, recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrário para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo in albis, encaminhem-se à Turma Recursal. SSA, 27/01/09.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96788-2/2008(5-1-3)
Autor: Vania Marcia B Ferreira
Advogados(as): Sergio Souza Matos OAB/BA 15344
Réu: Marcus Estevão Veiga Uanus

Sentença: "...Ante todo o exposto, considerando que a presente causa possui valor superior a 40 salários mínimos, com fulcro nos artigos 3º , inciso I , 6º, 15 e 51, inciso II, todos da Lei 9099/95, julgo por sentença , extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, artigo 55 da Lei 9099/95. Transitado em julgado, arquivem-se. Autorizo o desentranhamento de documentos pela parte autora após o trânsito em julgado. Retire-se de pauta a audiência de conciliação designada par ao dia 13/11/2008 às 16:00horas. P.R.I. SSA, 15/09/08."


COBRANÇA DE DIVIDA - 81306-0/2006(8-3-6)
Autor: Arli Pedreira Barreto
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: T. de Araújo e Sá-Me
Advogados(as): Jorge Garcia de Santana OAB/BA 5731
Réu: Telma de Araujo e Sa
Advogados(as): Jorge Garcia de Santana OAB/BA 5731

Intimação: De ordem, fica V.Sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 07/07/2009, às 14:00h.