JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ TITULAR: Bel. EDUARDO CARVALHO ESCRIVÃ: OLÍVIA MARIA BARRETO MARTINS PROC. FAZ. ESTADUAL: Belª. ADRIANA LOPES VIANA ANDRADE PROC. FAZ. MUNICIPAL: Bela. MARIA LAURA CALMON DE OLIVEIRA LUCIANA BARRETO NEVES E OUTROS |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL |
MANDADO DE SEGURANCA - 2186290-2/2008 |
Impetrante(s): Multimarcas Transporte E Logistica Ltda |
Advogado(s): Eliane Santos Cirino |
Impetrado(s): Inspetoria De Fiscalizacaode Medias E Pequenas Empresas Do Comercio Atacadista E Servicos Infaz Atac |
Advogado(s): Adilson Brito Agapito - Procurador do Estado |
Despacho: RH. Nos autos. Ao MP. Int. Em, 26/02/09 |
MANDADO DE SEGURANCA - 2193775-2/2008 |
Impetrante(s): Willyam Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Tiago Kremer Pizzetti |
Impetrado(s): Superintendente De Administracao Tributaria |
Advogado(s): Eliete Sampaio Senra - Procuradora do Estado |
Despacho: Dê-se baixa e arquivem-se. Int. Em, 26/02/09 |
MANDADO DE SEGURANCA - 2123222-8/2008 |
Impetrante(s): Posto Pe Da Serra Ltda |
Advogado(s): Bruno Romero Pedrosa Monteiro |
Impetrado(s): Superintendente De Administracao Tributaria Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jorge Salomão - Procurador do Estado |
Despacho: Nos autos. Ao MP. Int. Em, 19/02/09 |
MANDADO DE SEGURANCA - 2024391-3/2008 |
Apensos: 2090087-3/2008 |
Impetrante(s): Durit Brasil Ltda |
Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis |
Impetrado(s): Superintendente De Administracao Tributaria Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Maria Helena P. Carvalho - Procuradora do Estado |
Despacho: Fl. 143 - RH. Nos autos. Defiro o pedido de aditamento da exordial. Cumpra-se o despacho da fl. 129. Em, 17/02/09, Fl. 146 - RH. Cumpra-se o despacho de fl. 129. Em, 05/03/09 |
1790 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098654466-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Joaquim Ribeiro de Araújo |
Reu(s): Kumari Com E Dist De Uti Domest Ltda, Margarete Viana Do Carmo |
Despacho: Vistos em Correição Geral Extraordinária. Portaria CGJ. 839/2008. Dida a Exeqte. Int. Cumpra-se. Salvador,BA, 04/02/09 |
Mandado de Segurança - 2438654-6/2009 |
Impetrante(s): Forbb Brasil Importadora Ltda |
Advogado(s): Robson da Silva Santos |
Impetrado(s): Superintendente De Administracao Trbutaria Do Estado Da Bahia |
Decisão: ...Não existindo, pois, nos autos, elementos suficientes a ensejar a concessão da medida, INDEFIRO o pedido liminar. Notifique-se a Autoridade apontada como coatora para apresentar informações no prazo de 10(dez) dias. À luz do art. 19 da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, intime-se o representante judicial do Estado da Bahia. Intimem-se e cumpra-se. Intimem-se e cumpra-se. Salvador,BA, 10 de fevereiro de 2009. |
EXECUÇÃO FISCAL - 660132-3/2005 |
Apensos: 833420-7/2005 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cláudio Cairo Gonçalves - Procurador do Municipio |
Executado(s): Telebahia Celular |
Despacho: Dê-se baixa e arquivem-se. Int. Salvador, 05 de março de 2009 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 833420-7/2005 |
Embargante(s): Telebahia Celular |
Advogado(s): Juçara Travassos e Outros |
Embargado(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Rosana J. Galvão - Procuradora do Estado |
Despacho: Dê-se baixa e arquivem-se. Int. Salvador, 05 de março de 2009 |
7139 - EXECUÇÃO FISCAL - 14003024837-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): René Ribeiro - Procurador do Estado |
Reu(s): Lionel Silva Taranto |
Advogado(s): Mozart Silva Moreira |
Despacho: Vistos em Correição Geral Extraordinária. Portaria CGJ. 839/2008. Cumpra-se o despacho de fl. 90. Salvador,BA, 06/02/09 |
10672 - EMBARGOS A EXECUCAO - 540036-5/2004 |
Apensos: 14003008551-2 |
Embargante(s): Jequitaia Tecidos Ltda |
Advogado(s): Adelina Maria P. Oliveira |
Embargado(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jorge Salomão - Procurador do Estado |
Despacho: O Cartório precisa atentar de uma vez por todas para o fato de que a intimação da Fazenda Pública em processos que tais é sempre pessoal ao seu representante legal. Assim, deve o Cartório proceder ao quanto estabelecido no art. 25 da LEF em relação ao despacho da fl. 63. Int. Em, 17/02/09. |
10514 - EXECUÇÃO FISCAL - 529443-5/2004 |
Apensos: 746479-1/2005 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Maria Helena P. Carvalho - Procuradora do Estado |
Executado(s): Oticas Teixeira Ltda |
Advogado(s): Paulo Roberto C. Santos |
Despacho: Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, suspendo o curso da execução, pelo prazo de Lei (art 40 da LEF). Abra-se vista ao Exequente, a fim de que o mesmo, pelos seus próprios meios, indique bens para garantia, sob pena de arquivamento dos autos. Salvador, BA.,02/02/09 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 843659-8/2005 |
Apensos: 517093-3/2004 |
Embargante(s): Salvador Praia Hotel S/A |
Advogado(s): Jose Eduardo Ferreira da Silva, Luciana Ramos Torres |
Embargado(s): Fazenda Pública Estadual |
Advogado(s): Cinthya Fingergut - Procuradora do Estado |
Despacho: Nos autos. Certifique o Cartório sobre eventual manifestção da Embgda sobre o despacho da fl. 171. Int. Em, 18/02/09. Fl. Nos autos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada. Int. Em, 19/02/09 |
10336 - EXECUÇÃO FISCAL - 517093-3/2004 |
Apensos: 843659-8/2005, 2357531-8/2008 |
Autor(s): Fazenda Pública Estadual |
Advogado(s): Antonia O. B. Martins - Procuradora do Estado |
Executado(s): Salvador Praia Hotel S/A |
Advogado(s): Luciana Ramos Torres |
Despacho: Nos autos. Diga a Exeqte sobre esta petição. Int. Em, 28/11/08. Fl. 28 - RH. Nos autos. Inicialmente, deve esta petição ser encartada nos autos da Execução Fiscal e não nos Embargos, tendo em vista que a matéria discorrida é pertinente àquela Ação Executiva. Aliás, antes deve ser desentranhada a petição das fls. 172 e 173, dos autos de Embargos, por ter sido colacionada erradamente, e jutada na Execução Fiscal em apenso. Qaunto ao pedido propriamente dito de susbtituição do bem penhorado, o defiro por ter amparo fático e legal. Int. Em, 19/01/09 |
9134 - EXECUÇÃO FISCAL - 363402-8/2004 |
Autor(s): Fazenda Pública Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Selma R. Bacelar - Procuradora do Estado |
Reu(s): Bapec Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda |
Advogado(s): Marcos Antonio S. Dias e Outros |
Despacho: Intime-se a executada para pagar as custas judiciais. Int. Salvador,BA, 26 de fevereiro de 2009. AI. Apensem-se aos principais. Int. Era supra |
EXECUÇÃO FISCAL - 936416-3/2006 |
Exequente(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Juliana Mendes Simões - Procuradora do Municipio |
Executado(s): Tol Transportes Ondina Ltda |
Advogado(s): Anna Tereza Landgraf e Outros |
Despacho: Nos autos. Diga a Exeqte sobre a documentação trazida à colação com esta petição. Int. Em, 26/02/09 |
INOMINADA - 1689301-4/2007 |
Apensos: 1739383-8/2007 |
Autor(s): Bompreco Bahia Supermercados Ltda |
Advogado(s): Rodrigo Veiga Freire e Freire |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adilson Brito Agapito - Procurador do Estado |
Sentença: ...Isto posto, tendo em vista as razões retro expendidas, bem assim tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO CAUTELAR, para determinar ao Estado da Bahia que forneça ao Reqte Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, quanto ao débito oriundo do auto de Infração nº 147771.0001/05-2, e sendo mantida a caução ofertada às fls. 79 e 80. Deixo de submeter esta sentença ao reexame necessário por força do art. 475, § 2º, do CPC. P.R.I.C. Salvador,BA, 07 de agosto de 2008 |
5117 - EXEC FISCAL - 14002954620-1 |
Embargante(s): Narciso Maia Tecidos Ltda, Wanda Maria Stanford Palmeira, Jose Narciso Maia Palmeira Neto e outros |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota |
Embargado(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Maria Elza R. Alves - Procuradora do Estado |
Despacho: RH. Nos autos. Subam à Superior Instância. Int. Em, 06/03/09 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1057165-0/2006 |
Exequente(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Carlos Roberto Brandão - Procurador do Estado |
Executado(s): Transclea Transportes Servicos E Representacoes Ltda |
Despacho: RH. Nos autos. Expeça-se mandado de penhora. Int. Em, 30/01/09 |
EMBARGOS - 14003003594-7 |
Apensos: 14003987409-8 |
Embargante(s): Localiza Rent A Car Ltda |
Advogado(s): Jenner Augusto Kruschevsky |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Eugênio Leite Sombra - Procurador do Municipio |
Despacho: RH. Nos autos. Diga a Embgte sobre a devolução dos autos pelo TJBA. Int. Em, 02/03/09 |
ORDINARIA - 1781839-0/2007 |
Autor(s): Empreendimentos Patrimoniais Trapiche Ltda |
Advogado(s): Renato Bastos Brito, Luciana Ramos Torres |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Emanuel Faro Ribeiro - Procurador do Municipio |
Despacho: Nos autos. Diga a Empreendimentos Patrimoniais Trapiche Ltda sobre este expediente do Banco do Brasil dando conta do preenchimento do cheque com erro formal. Int. Em, 17/02/09. Fl. 991 - Nos autos. Subam à Superior Instância. Int. Em, 18/02/09 |
Embargos à Execução Fiscal - 2412578-4/2009 |
Autor(s): Localiza Rent A Car Sa |
Advogado(s): Aloisio Augusto Mazeu Martins |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Eugênio Leite Sombra - Procurador do Municipio |
Despacho: RH. Nos autos. Diga a Embgte sobre a presente Impugnação. Int. Em, 04/03/09 |
EMBARGOS (PETIÇÃO) - 14000760407-1 |
Apensos: 936643-8/2006 |
Embargante(s): Lojas Correa Ribeiro Sa |
Advogado(s): Luciana Ramos Torres |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: RH. Nos autos. Diga a LCR Administração Ltda sobre a remessa desta petição a este Juízo pelo TJBA. Int. Em, 19/12/08 |