JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. AIDÊ OUAIS ESCRIVÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
Mandado de Segurança - 2465592-4/2009 |
Autor(s): Astecs Associacao Das Empresas De Transporte Especial Complementar Do Salvador |
Advogado(s): Rodrigo Santos Menezes |
Impetrado(s): Gestor Superintendente Da Transalvador |
Despacho: Fls-96-Vistos etc...Sobre o pedido liminar, ouça-se a autoridade indigitada coatora, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o que, com ou sem manifestação, à conclusão, com a urgência reclamada. Salvador, 05/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim, Juiz de Direito Auxiliar. |
MANDADO DE SEGURANCA - 14000757535-4 |
Autor(s): Jose De Sena Coroa |
Advogado(s): Maria Augusta Lemos Santos |
Reu(s): Superintendencia De Engenharia De Trafego Set |
Despacho: Fls-150-Vistos estes autos durante os trabalhos da Correição Geral, voltem com a decisão dos embargos em uma lauda digitada. P.I.SSA, 06/03/09.Drª Aidê Ouais Juíza de Direito Titular |
MANDADO DE SEGURANCA - 14000757535-4 |
Autor(s): Jose De Sena Coroa |
Advogado(s): Maria Augusta Lemos Santos |
Reu(s): Superintendencia De Engenharia De Trafego Set |
Advogado(s): Dr. Celso Rocha |
Decisão: Fls-151-Vistos, etc.Trata-se de embargos de declaração interpostos pela SET que inconformada com a sentença de fls. 141/144, julgada em favor do impetrante JOSÉ SENA COROA, alega contradição, sob o argumento de que a procedência decorreu da utilização do art. 110 do CNT já revogado em 1997 pela nova Lei Federal 9.503/967, pelo que requer juízo de retratação para reformar a sentença, denegando a segurança e revogando a liminar. |
Procedimento Ordinário - 2452153-3/2009 |
Autor(s): Walter Vianna, Suzani Costa Vianna |
Advogado(s): Fernanda Leal Santos Souza |
Reu(s): Planserv Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais |
Decisão: Fls-50-Vistos, etc.WALTER VIANNA, qualificado na vestibular, representado pela sua esposa SUZANI COSTA VIANNA através de advogada, requerendo os benefícios da justiça gratuita, ingressou com ação pelo rito ordinário em face do ESTADO DA BAHIA, com pedido de antecipação de tutela para que o PLANSERV seja autorizado o seu internamento e realização de atos pertinentes ao tratamento HOME CARE, com assistência 24 (vinte e quatro) horas, por prazo indeterminado, com a cominação de multa diária, em caso de descumprimento. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003962518-5 |
Autor(s): Rosa Maria Silva Santos |
Advogado(s): Marcos Luiz Carmelo Barroso |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr.Roberto Lima Figueiredo |
Sentença: Fls-29- Vistos, etc.ROSA MARIA SILVA SANTOS, através de advogado ingressou com ação contra o ESTADO DA BAHIA, visando que os seus vencimentos fossem corrigidos de modo a igualá-los com o maior salário percebido pelo Agente Público. Depois de defender a concessão dos benefícios da gratuidade alegou ter sido ferido por um policial militar, pelo que pretende uma indenização de R.$ 150.000,00 por danos morais e R.$ 1.000, por danos materiais. Contestando o feito, o ESTADO DA BAHIA levantou a preliminar de inépcia, por ausência de causa de pedir e por falta de documentos probantes das alegações. Instado a se manifestar, o autor silenciou, conforme certidão de fls. 31. Considerando que a petição inicial não se enquadra dentro das exigências do artigo 282, acentuadamente do seu inciso VI e que da frágil documentação juntada não colhe indícios para sustentar uma instrução sobre as alegações, seja como relação aos danos morais seja com referência aos danos materiais, EXTINGO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, I c/c artigo 295, I do CPC vigente. |
ORDINARIA - 1726546-9/2007 |
Autor(s): Sindicato Das Empresas Dos Transportes Especial Da Bahia Seteba |
Advogado(s): Wellington de Jesus Silva |
Reu(s): Superintendencia De Transportes Publicos Stp |
Despacho: Fls.489-Vistos, etc. Considerando o tempo de paralização deste processo em Cartório, intime-se o autor(a), através do seu ilustre advogado (a) para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias a contar da publicação, sob pena de arquivamento dos autos.P.I. SSA,17/02/09, Bela. Aidê Ouais.Juíza de Direito Titular. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002929475-2 |
Autor(s): Elias Santos Oliveira, Djalma Nunes De Oliveira Junior, Adenilson Alves De Oliveira e outros |
Advogado(s): Dr. Bruno T. Bahia |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Drª Lízea Magnavita Maia |
Despacho: Fls-138 v-Vistos, etc.Sobre os embargos, ouça-se os embargados e a seguir encaminhe-se ao M.M. Juiz prolator da sentença.P.I. SSA,Bela. Aidê Ouais.Juíza de Direito Titular |
ORDINARIA - 922109-6/2005 |
Autor(s): Edina Maria Da Silva Santana, Edna Maria Barreto Gama, Edson Jose Dias Machado e outros |
Advogado(s): Jorge Antonio Barreto Torres |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Drª Bárbara Camardelli |
ORDINARIA - 922109-6/2005 |
Autor(s): Edina Maria Da Silva Santana, Edna Maria Barreto Gama, Edson Jose Dias Machado e outros |
Advogado(s): Jorge Antonio Barreto Torres |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Sentença: Fls-230- Vistos, etc...EDINA MARIA DA SILVA SANTANA; 02- EDNA MARIA BARRETO GAMA; 03- EDSON JOSE DIAS MACHADO; 04- EDVALDO GUIMARÃES MACHADO; 05- ELIETE SOUZA MONTEIRO; 06- ELISA MARIA RIBEIRO DÓREA; 07- ELIZABETE SANTOS SOUZA; 08- ELIZABETH BARBOSA DE SOUZA e 09- ELIZABETH MARIA LOPES ASSIS, todos na condição de servidor publico estadual qualificados na inicial, por meio de advogado regularmente constituído, defendendo os benefícios da justiça gratuita, ingressaram com a presente ação pelo rito ordinário contra o ESTADO DA BAHIA, visando uma sentença que condene o órgão estatal a efetuar o pagamento das diferenças salariais, do período não prescrito, eis que aplicável, in casu, a súmula 85 do Colendo STJ, assim como na verba honorária, arbitrada no percentual de 20% sobre o valor das efetivas diferenças apuradas, atualizada monetariamente.Inicialmente, requereram a distribuição por dependência ao processo de nº 140.87.121532-7, ao argumento de que existe conexão entre esta e aquela ação, o que foi deferido por este MM. Juízo. |
MANDADO DE SEGURANCA - 14002954034-5 |
Autor(s): Cyro Carvalho Da Silva Santana |
Advogado(s): Drª Regina Cely S. Rossi |
Reu(s): Departamento Estadual De Transito Detran |
Despacho: Fls-73v-Dê-se conhecimento às partes do retorno dos autos ao Cartório.SSA,02/02/2009. Dra. Aidê Ouais. Juíza de Direito Titular |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002925467-3 |
Autor(s): Jone Fernando Rigaud Coutinho |
Advogado(s): Dr. João de Azevedo C. Neto |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Luiz Viana Queiroz |
Despacho: Fls-34v-Vistos, etc. Cinsiderando a natureza do pedido embargatório, ouça-se os embargados. Após manifestação, ao M.M. Juiz prolator da sentença. P.I. SSA,12/02/09. |
ORDINARIA - 1754250-7/2007 |
Autor(s): Manoel Paulo Dos Santos |
Advogado(s): Jean Carlos Santos Oliveira, Marcos Vinicius da Costa Bastos |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr.ª Ana Celeste B. do Lago |
Despacho: Fls-78-J. e encaminhe-se a E. Câmara Especializada. P.I. SSA, 07/01/2009.Bela. Aidê Ouais. Juíza de Direito Titular |
MANDADO DE SEGURANCA - 14092349145-4 |
Autor(s): Amaury Pena Costa, Guy Enoch Ninck Carteado, Dilza Maria Dos Santos e outros |
Advogado(s): Gabino Kruschewsky, Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro, José Curvello Filho |
Despacho: Fls-391 v-Vistos, etc. Sobre os embargos, ouça-se o órgão impetrado em 10 (dez) dias.P.I.SSA,16/02/09.Bela. Aidê Ouais.Juíza de Direito Titular. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14097537540-7 |
Autor(s): Habitacao E Urbanizacao Da Bahia Sa Urbis |
Advogado(s): Dr. Alessandro Pitágoras |
Reu(s): Jose Cavais Damasceno |
Advogado(s): Drª Maria Célia Nery Padilha |
Despacho: Fls.41-Vistos, em Correição Geral. Intime-se o autor, através do seu ilustre advogado(a) para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação, sob pena de arquivamento dos autos. P.I.SSA, 06/02/09.Bela. Aidê Ouais.Juíza de Direito Titular |
RESCISAO DE CONTRATO - 14098631887-5 |
Autor(s): Habitacao E Urbanizacao Da Bahia Sa Urbis |
Advogado(s): Ramona Elisa Pereira Nogueira, Dr. Ricardo Bastos |
Reu(s): Luciano Da Silva Braga |
Despacho: Fls-39-Vistos, em Correição Geral. Intime-se o autor, através do seu ilustre advogado(a) para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação, sob pena de arquivamento dos autos. P.I.SSA, 06/02/09.Bela. Aidê Ouais.Juíza de Direito Titular |
RESCISAO DE CONTRATO - 14098611885-3 |
Autor(s): Habitacao E Urbanizacao Da Bahia Sa Urbis |
Reu(s): Maria De Fatima Duarte Garcia |
Despacho: Fls-21-Vistos, em Correição Geral. Intime-se o autor, através do seu ilustre advogado(a) para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação, sob pena de arquivamento dos autos. P.I.SSA, 06/02/09.Bela. Aidê Ouais.Juíza de Direito Titular |
Procedimento Ordinário - 2420648-3/2009 |
Autor(s): Municipio De Mata De Sao Joao, Municipio De Santo Amaro |
Advogado(s): Bruno de Almeida Maia |
Reu(s): Uniao Dos Municipios Da Bahia Upb |
Advogado(s): Evanio Antunes Coelho Junior |
Despacho: Fls-181-Vistos,etc.Ouçam-se os autores, no prazo legal.SSA,27/02/09.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim. Juiz de Direito Auxiliar. |
Procedimento Ordinário - 2399585-4/2009 |
Autor(s): Joao Da Costa Moreira Filho |
Advogado(s): Maria da Gloria Vieira da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls-204-Vistos, etc. Com vista ao pleito liminar, requisite-se informações da acionada que deverá presta-las em 03 (três) dias, sob as penas da lei. Decorrido o prazo supra, com ou sem as informações, voltem-me conclusos imediatamente. SSA,16/02/09.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim. Juiz de Direito Auxiliar |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002923830-4 |
Autor(s): Empresa De Turismo Do Salvador Sa Emtursa |
Advogado(s): Evanio Antunes Coelho Junior |
Reu(s): Horizon Comercio De Materiais Ltda |
Advogado(s): Drª Morgana Ferreira |
Despacho: Fls-93-VISTOS EM CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINARIA |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002944165-0 |
Autor(s): Jorge Antonio Prudente Da Silva Fraga |
Advogado(s): Dr. Gilmar Marinho Santos |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Drª Lízia Magnavita Maia |
Despacho: Fls-59v-Vistos etc, Ouça-se, no prazo de 10(dez) dias sobre os embargos de declaração de fls.56/58. P.I. SSA13/02/09.Bela. Aidê Ouais.Juíza de Direito Titular |