JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA BEL.RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO JUIZ DE DIREITO TITULAR THEREZA NAGIB BOERY ESCRIVÃ TITULAR |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
OUTRAS - 14002954624-3 |
Autor(s): Adolfo Teixeira De Santana, Alvaro Dantas Vasconcelos, Beato Bispo De Santana e outros |
Advogado(s): Otto Pipolo |
Reu(s): Estado Da Bahia, Assembleia Legislativa Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior, Jose Carlos Wasconcellos Junior, Perpétua Leal Ivo Valadão |
Despacho: (FLs.399)Vistos em Correição anual. Não consta dos autos certidão indicativa da expedição de mandado citatório. assim, denego o pedido retro, do Estado da Bahia, de devolução do prazo.P.I.Salvador, 05 de fevereiro de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2467896-3/2009 |
Autor(s): Millena Pereira Cruz |
Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: (Fls.44)RH - Vistos,etc...em face a Declaração de pobreza não preencher os requisitos da lei 1060, com suas alterações, nego a assistência judiciária gratuita, ao tempo em que, constatando que o pedido de liminar em ação ordinária é incompatível com o procedimento comum e por via de consequência, juridicamente impossível, determino que se emende a incoativa.Recolhidas as custas ou preenchido os requisitos legais da declaração de probreza, bem assim emendando-se a exordial viltem-me conclusos.PI. Salvador,05 de março de 2009. |
Mandado de Segurança - 2401142-4/2009 |
Impetrante(s): Soraia Santos Sousa |
Advogado(s): Claudio Moreira da Silva |
Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento De Transito Da Bahia Detran Ba |
Despacho: (Fls.49)RH - Vistos,etc...Da chegada destes autos priundos do Plantão Judiciário, tenham conhecimento os interessados.Publkique-se a decisão de fls. 41/44.PI. Salvador, 05 de março de 2009. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1872600-3/2008 |
Impetrante(s): Brito Cunha Advogados |
Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior |
Impetrado(s): Presidente Da Comissao Permanente De Licitacao Da Embasa |
Advogado(s): Paulo Sérgio Damasceno Silva |
Despacho: (Fls. 149)RH - Vistos,etc...Atento as disposições do art. 68, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Nova Lei de Organização Judiciário), declino da competência para processar e julgar o presente feito. Determino a remessa dos autos à distribuição para que sejam redistribuídos a uma, das Vara Cíveis e Comerciais desta Comarca. P.I. Salvador, 05 de março de 2009. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1921195-9/2008 |
Impetrante(s): Juvenal Barbosa De Moraes |
Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz |
Impetrado(s): Diretora Da Academia Da Policia Civil Da Bahia Acadepol |
Advogado(s): Andrea Gusmão Santos |
Despacho: (Fls.114)RH - Vistos,etc...entende-se este magistrado que a proloção da sentença é mais adequada que a apreciação do pedido liminar, tendo em vista o estágio em que o processo se encontra.Portanto, em observância dos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, remetam-se os autos ao Ministério Público para o seu necessário parecer.Após, voltem-me conclusos.PI>Salvador, 02 de março de 2009. |
ORDINARIA - 2090075-7/2008 |
Autor(s): Adriano Da Mata Silva, Adalberto Marques Estrela, Albertino Mendes De Souza e outros |
Advogado(s): Márcio César Bartilotti, Márcio César Bartilotti, Robertto Lemos e Correia |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Márcio César Bartilotti |
Despacho: (Fls.139)Vistos em Correição Anual.Sobre a contestação ofertada, manifeste-se a parte autora, no prazo legal.P.I.Salvador, 03 de fevereiro de 2009. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 739151-1/2005 |
Autor(s): Neide Bandeira Fernandes, Leticia Mattos Vieira Lima |
Advogado(s): Ana Paula Perdiz da Silva, Marina Fernandes Bastos |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho |
Despacho: (Fls.88 - Ata de Audiência) ...pelo MM Juiz foi dito que: compulsando os autos constato que as fls. 74 a 76, existe a peça denominada impugnação ao valor da causa, a qual deverá tramitar em autos apartados, bem assim levar número do SECODI. Ante esta constatação, determino que se desentranhe a apontada péça, encaminhe-se à Distribuição e em seguida voltem-me para apensar a ação principal.Ainda, para evitar nova designação de audiência, tentava a conciliação, não tendo obtido êxito, uma vez que o Procurador presente não poderes não tem poderes para transigir, em virtude da Lei Complementar Municipal 03/91.Após abra-se vista as autoras para se manifestarem sobre os documentos apresentados na contestação, devendo o cartório publicar esta ata de audiência após o cumprimento das providências ora determinadas, devendo a publicações sair em nome dos novos advogados Solon augusto Kelma de Lima e Maria Clarice Machado Lima, cujo substabelecimento determino a juntada nesta assentada. Nada mais havendo, foi encerrada a audi~encia e lavrado o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.Eu,........escrivâ, subscrevo. |
EXECUÇÃO - 14092308507-4 |
Autor(s): Icm Industrial Comercial Mendonca Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Menezes Rodrigues |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): João Pinto Rodrigues da Costa |
Despacho: (Fls.291)RH - Vistos,etc...Atento as disposições do art. 68, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Nova Lei de Organização Judiciária), declino da competência para conhecer e julgar a presente ação. Em face do exposto, determino a remessa dos presentes autos à distribuição para que sejam redistribuídos a uma das Vara Cíveis e Comerciais desta Comarca. P.I.C. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14093354171-0 |
Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): João Pinto Rodrigues da Costa |
Reu(s): Icm Industrial E Comercial Mendonca Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Menezes Rodrigues |
Despacho: (Fls.70)RH - Vistos,etc...Atento as disposições do art. 68, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Nova Lei de Organização Judiciária), declino da competência para conhecer e julgar a presente ação. Em face do exposto, determino a remessa dos presentes autos à distribuição para que sejam redistribuídos a uma das Vara Cíveis e Comerciais desta Comarca. P.I.C. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. |
RESCISAO DE CONTRATO - 1608416-6/2007 |
Autor(s): Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ismar Lobão Vieira |
Reu(s): Rosangela Evani Da Silva Cruz |
Advogado(s): Manoel José de Almeida |
Despacho: (Fls.70)RH - Vistos,etc...Atento as disposições do art. 68, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Nova Lei de Organização Judiciária), declino da competência para conhecer e julgar a presente ação. Em face do exposto, determino a remessa dos presentes autos à distribuição para que sejam redistribuídos a uma das Vara Cíveis e Comerciais desta Comarca. P.I.C. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. |
ORDINARIA - 633667-3/2005 |
Autor(s): Iolanda Reboucas Dos Santos |
Advogado(s): Marcio Duarte Miranda |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcia Sales Vieira |
Despacho: (Fls.38)Vistos em Correição Anual.sobre a contestação ofertada, manifeste-se a parte autora, no prazo legal. P.I.Salvador, 05 de fevereiro de 2009. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098601156-1 |
Autor(s): Doce Bahia Alimentos E Comercio Ltda |
Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Alex Maciel Duarte, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira |
Despacho: (Fls.157)RH - Vistos,etc...Atento as disposições do art. 68, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Nova Lei de Organização Judiciária), declino da competência para julgar o presente feito e determino a remessa dos autos à distribuição para que sejam redistribuídos a uma das Vara Cíveis e Comerciais desta Comarca. P.I.C. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. |
ORDINARIA - 1181073-9/2006 |
Autor(s): Andreia Maria Carvalho Dorea De Almeida, Claudio Luis Costa Da Cruz, Evaldo Brito Dos Santos e outros |
Advogado(s): Débora Cristina Bispo dos Santos, Fabiano Samartin Fernandes |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jose Homero Saraiva Camara Filho |
Despacho: (Fls.152)Vistos em Correição Anual. Defiro o pedido de juntada de substabelecimento e/ou procuração, devendo o Cartório proceder as anotações no SAIPRO e nos autos. P.I.Salvador, 05 de fevereiro de 2009. |