JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa
Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista

Expediente do dia 09 de março de 2009

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Procurador do Estado da Bahia: Dr. Élder dos Santos Verçosa e outros


EXECUÇÃO FISCAL - 14002903013-1

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Real Salvador Transporte De Cargas Ltda, Maria Das Gracas Santos Da Silva, Marlene Eudes Brandao Suzart

Advogado(s): Antonio Monteiro Neto, Elisio de Azevedo Alves, Rafael Nogueira Campelo de Melo

Despacho: “1 - Tendo em vista o longo período transcorrido entre esta data e o momento em que o (s) bem (ns) foi (ram) avaliado (s), e diante da real possibilidade de que o valor do (s) bem (s) pode ter sofrido alteração, faz-se necessária uma reavaliação. Expeça-se mandado de reavaliação do (s) bem (ns) penhorado(s), ouvindo-se, em seguida, os interessados, no prazo de 05 dias. 2 – Em sendo o caso, intime-se o (a) cônjuge do (a) executado (a), bem como o credor hipotecário e proceda-se o registro da penhora, oficiando-se. 3 – Oportunamente, designe-se data para o leilão, observando-se, no que foi cabível, o disposto no art. 686/CPC”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14094404824-2

Apensos: Embargos à Execução nº 14094404824-2

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Forja Nordeste S/A

Advogado(s): Tomaz A. Bacelar Almeida, Humberto Graziano Valverde

EXECUÇÃO FISCAL - 14096494875-0

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Icam Industria Comercio E Artefatos De Madeira Ltda, Francisco Costa Alves, Edelson Machado Serra

EXECUÇÃO FISCAL - 14000733397-8

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Forma Exata Molduras Ltda, Manoel Silva Lima Filho, Linalva Ribeiro Paranhos Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 14002907412-1

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Barbosa Costa Comercio E Confeccoes Ltda, Maria Conceicao Souza Santos, Antonio Barbosa Costa,

EXECUÇÃO FISCAL - 14099719461-2

Autor(s): Estado Da Bahia

Reu(s): Padaria E Lanchonete Novo Tempo Ltda, Bartolomeu Da Costa Pestana,

EXECUÇÃO FISCAL - 14097536908-7

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s):Persianas E Cortinas R E R Comercio Serve Representacoes Ltda, Renato Dos Santos Cavalcante, Railda Maria Dos Santos Cavalcanti

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “1 - Tendo em vista o longo período transcorrido entre esta data e o momento em que o (s) bem (ns) foi (ram) avaliado (s), e diante da real possibilidade de que o valor do (s) bem (s) pode ter sofrido alteração, faz-se necessária uma reavaliação. Expeça-se mandado de reavaliação do (s) bem (ns) penhorado(s), ouvindo-se, em seguida, os interessados, no prazo de 05 dias. 2 – Em sendo o caso, intime-se o (a) cônjuge do (a) executado (a), bem como o credor hipotecário e proceda-se o registro da penhora, oficiando-se. 3 – Oportunamente, designe-se data para o leilão, observando-se, no que foi cabível, o disposto no art. 686/CPC”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003989733-9

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Tecnotest Engenharia E Tecnologia Da Qualidade Ltda

Despacho: "Defiro o requerimento de f 22, quanto ao item l, por ora. Intime-se".

 
Execução Fiscal - 431876-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Seroli Comercio Industria Imp E Exp De Art Devestuario Ltda

Advogado(s): Milla Assis (Advogada do Arrematante), Ailton Assis(Adv. do Arrematante)

Despacho: “Intime-se a exeqüente para se manifestar sobre a objeção de pré-executividade”. "Ouça-se a Faz. Pública acerca do requerimento da petição de fls. 65/66. Em caso de anuência, oficie-se, de logo, cancelando-se o registro da penhora. I.".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14094417115-0

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Francisco Gomes Dos Santos

Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14094416674-7

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Ratrans Rapido Transportes Comercio Representacao Ltda, Jose Ferreira De Moura, Marli Oliveira Moura

Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”.

 

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Procuradora do Município: Belª Marizélia C. Sales e outros.


EXECUÇÃO FISCAL - 14003042088-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Rogerio Silva Dantas

Despacho: “1 - Tendo em vista o longo período transcorrido entre esta data e o momento em que o (s) bem (ns) foi (ram) avaliado (s), e diante da real possibilidade de que o valor do (s) bem (s) pode ter sofrido alteração, faz-se necessária uma reavaliação. Expeça-se mandado de reavaliação do (s) bem (ns) penhorado(s), ouvindo-se, em seguida, os interessados, no prazo de 05 dias. 2 – Em sendo o caso, intime-se o (a) cônjuge do (a) executado (a), bem como o credor hipotecário e proceda-se o registro da penhora, oficiando-se. 3 – Oportunamente, designe-se data para o leilão, observando-se, no que foi cabível, o disposto no art. 686/CPC”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14002936592-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose B De Oliveira Filho

EXECUÇÃO FISCAL - 14003035179-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Osorio Da Silva Valente

EXECUÇÃO FISCAL - 14003009663-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Geraldo Jorge Pacheco Dos Santos

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “1 - Tendo em vista o longo período transcorrido entre esta data e o momento em que o (s) bem (ns) foi (ram) avaliado (s), e diante da real possibilidade de que o valor do (s) bem (s) pode ter sofrido alteração, faz-se necessária uma reavaliação. Expeça-se mandado de reavaliação do (s) bem (ns) penhorado(s), ouvindo-se, em seguida, os interessados, no prazo de 05 dias. 2 – Em sendo o caso, intime-se o (a) cônjuge do (a) executado (a), bem como o credor hipotecário e proceda-se o registro da penhora, oficiando-se. 3 – Oportunamente, designe-se data para o leilão, observando-se, no que foi cabível, o disposto no art. 686/CPC”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1228409-3/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Roberto Gibson Ferreira Costa

Advogado(s): João Nunes Sento Sé Filho

Despacho: "Defiro o requerimento de f 09. Efetuado o pagamento, ouça-se a Faz. Púb.". (Republicado)

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14096520913-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jett Marketing E Producoes Ltda, Rita De Cassia Aleluia, Gildete Souza De Santana

Despacho: "Decorrido o quinquênio do arquivamento, em fevereiro/2010, voltem-me conclusos”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14095456109-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Globo Rent A Car Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 14098633140-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Une Wirtz

EXECUÇÃO FISCAL - 14099705539-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Cbp Producoes E Eventos Sc Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 14096499909-2

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia, Municipio De Salvador

Reu(s): Softcar Locadora Ltda

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: "Decorrido o quinquênio do arquivamento, em fevereiro/2010, voltem-me conclusos”.

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14097561647-9

Apensos: Execução Fiscal nº 14097561647-9

Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia

Advogado(s): Kátia Lilian Palma Barbosa, Shirley Consuelo M. Monroy

Reu(s): Municipio De Salvador

Despacho: “Acerca do que se requer na petição de f 67, ouça-se a outra parte, em 10 dias”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 775928-7/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Cg Edicao E Veiculacao De Classificados Ltda

Decisão: "A Fazenda Pública requer o redirecionamento da execução, indicando para citação sócio(s) da executada.
Indefiro o requerimento e o faço porque o(s) nome(s) do(s) sócio(s) não consta(m) da Certidão de Dívida Ativa, o que, por si só, a descaracteriza como título executivo hábil. Com efeito, o nome do devedor ou dos co-responsáveis é requisito formal indispensável àquela Certidão, nos termos do parágrafo único do art. 202/CTN e § 6º do art. 2º da LEF. Intime(m)-se".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097562358-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Esso Bras De Petroleo S/A

Despacho: “Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14095459799-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Artplus Propaganda Ltda

Decisão: Conclusão: "...Eis porque indefiro o requerimento de citação do (s) sócio(s)".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 941968-5/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Luiz Henrique Sá Da Nova

Despacho: “Uma vez certificado o não oferecimento de embargos ou exceção de pré-executividade, à penhora”.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1349256-1/2006

Apensos: Execução Fiscal nº 1142194-5/2006

Embargante(s): Cato Clinica De Acidentados Traumatologia E Ortopedia Ss Ltda

Advogado(s): André Tonhá Cardoso

Embargado(s): Município De Salvador

Despacho: “Dê-se vista, por 05 dias”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1142194-5/2006

Apensos: Embargos à Execução nº 1349256-1/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Cato Clinica De Acidentados Traumatologia E Ortopedia S/C Ltda

Advogado(s): André Tonhá Cardoso

Despacho: "Defiro os requerimentos de f 15. Anote-se na capa. Dê-se vista por 05 dias".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097556930-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Renato Sigisfried Sigismund Schindler

EXECUÇÃO FISCAL - 14097556930-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Renato Sigisfried Sigismund Schindler

Despacho: "Aguarde-se em arquivo provisório, até o final de fevereiro de 2011 (dois mil e onze), a manifestação da FP".

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14093388825-1

Apensos: Execução Fiscal nº 14093388825-1

Autor(s): Usina Siderurgica Da Bahia Sa Usiba, Gerdau Sa Gerdau Usiba

Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida, Sérgio Dutra Ribas

Reu(s):Municipio De Salvador

Despacho: “Estive afastado da titularidade desta Vara de 2002 a meados de fevereiro de 2008, seja, nos dois primeiros anos, por ocupar uma Assessoria Especial da Presidência do Tribunal de Justiça, seja, nos últimos quatro, pelo exercício da presidência da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB. Apesar do desvelo do hoje desembargador Ge3sivaldo Britto, então titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e meu substituto por todos estes longos anos, encontrei, como era de se esperar em casos desse jaez, processos conclusos para sentença, muitos dos quais sentenciei. Ocorre que, em algumas oportunidades, após a prolação da sentença, a escrivania fez a juntada de petições, com ou sem documentos, que se encontravam – como muitas ainda se encontram, conforme certifica nos autos o Escrivão – no cartório sem que o (s0 encarregado (s) da juntada cuidassem de fazê-la. Esta situação, em razão de novos métodos de trabalho, disciplinados por portaria que editei, distribuindo e organizando as tarefas cartorárias, encaminha-se para a normalidade, que certamente será alcançada com a correição anual. Nada obstante, face ao teor da certidão última, determino que o Escrivão, após criteriosa busca, informe-se, com relação a estes autos, há pendência da juntada de petição, e, em caso afirmativo, que informe, ainda, o motivo da demora na adoção da providência. Após, nova conclusão”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1557364-7/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Jose Paes De Andrade

Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos.