JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL.
JUIZ DE DIREITO TITULAR: EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
PROMOTORA: SHEILA SUZART MARTINS
DEFENSORA: ALDA LÉA SUZART DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ: HELIANA SOUZA GONÇALVES





Expediente do dia 09 de março de 2009

ALIMENTOS - 1945946-0/2008

Autor(s): O. F. D. S.
Representante(s): N. F. R.

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira

Reu(s): M. S. D. S.

Sentença:  RESUMO: "...HOMOLOGO POR SENTENÇA o presente acordo produzido entre as partes para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos."...SSA, 11/02/2009."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1828093-9/2008

Representante(s): Rutileia Reis Dos Santos Cerqueira
Requerente(s): Solange Cerqueira De Vasconcelos

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Requerido(s): Marcio Duarte De Vasconcelos

Despacho: " Intime-se a parte autora para tomar ciência da petição de fls. 17 dos autos."

 
,,REVISAO DE PENSAO - 1519145-3/2007

Apensos: 2472254-9/2009

Autor(s): H. S. S., O. I. S. S., Z. D. S. S.

Advogado(s): Marcela Simões Pires Ribeiro

Reu(s): A. I. M. S.

Advogado(s): Isaias Andrade Lins Filho, Enilda Lins

Despacho: " Intime-se a parte autora para falar sobre a contestação no prazo de 10(dez) dias."

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1049062-1/2006

Autor(s): Guilherme Silveira Fontana
Representante(s): Lucilene Silveira Rodrigues

Advogado(s): Andréa Fernandes Amorim

Reu(s): Roberto Carlos Fontana

Advogado(s): Carlos Queiroz Silva

Despacho: " Determino a citação do executado nos termos do art. 733 do CPC."

 
ALIMENTOS - 1864131-8/2008

Autor(s): A. D. S. M.

Advogado(s): Vera Lucia Ribeiro do Espirito Santo

Reu(s): R. P. P.

Menor(s): G. M. P.

Despacho: " Intime-se a parte autora por sua representante, para dizer o endereço correto do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento."

 
ALIMENTOS - 790523-5/2005

Autor(s): D. S. S.
Representante(s): D. D. S. S.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): G. D. S. S.

Despacho: " Ante os fatos noticiados, expeça-se ofício para desconto da pensão ao novo empregador do réu."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1976349-8/2008

Representante(s): Ana Carla Quaranta De Almeida
Requerente(s): Joao Pedro Quaranta De Almeida, Joa Gabriel Quaranta De Almeida

Advogado(s): Robson Coelho Santos

Requerido(s): Daniel Da Silva Almeida

Despacho: " Intime-se a parte autora para ter ciência da certidão de fls. 35 dos autos."

 
ALIMENTOS - 14002813811-7

Apensos: 838388-6/2005

Autor(s): L. C. D. S., O. C. C. D. S.
Representante(s): J. C. C.

Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea

Reu(s): O. C. D. S.

Advogado(s): Luiz Carlos C. B. Santana

Despacho: " Proceda-se como requer o Ministério Público."

 
ALIMENTOS - 14003023834-3

Autor(s): A. R. S. F., B. C. P. F.
Representante(s): L. C. M. P.

Advogado(s): Nilson Melo Filho

Despacho: " Indefiro o pedido.A requerente deverá manejar a ação de revisão de alimentos por livre distribuição."

 
ALIMENTOS - 921365-7/2005

Autor(s): A. R. S., A. R. S.
Representante(s): R. D. J. R.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): A. S. S.

Despacho: " Intime-se o autor para tomar ciência da justificativa de fls. 41/45 dos autos."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1967556-5/2008

Representante(s): Adriana Claudia Sales Dos Santos Barbosa
Requerente(s): Rafael Augusto Barbosa Bastos

Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos

Requerido(s): Fabricio Augusto Oliveira Bastos

Despacho: " Intime-se os autores para tomarem ciência da justificativa de fls. 41/69 dos autos."

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1510786-6/2007

Autor(s): Claudio Villas Boas Silva

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Reu(s): Claudia Lima Silva

Advogado(s): Soraya Maria T. L. Franco

Despacho: " Intime-se a parte autora para informar o endereço do réu."

 
Separação Litigiosa - 2288463-7/2008

Autor(s): Soane Silva Dos Santos

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Pericles Nascimento Dos Santos

Despacho: " Tendo em vista o quanto consta às fls. 18, intime-se a representante da autora para informar o endereço correto das partes, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2082544-7/2008

Autor(s): E. R. R. D. S.

Advogado(s): Andréa Rodrigues Brito Fontes

Reu(s): E. C. C. R. S.

Despacho: " Intime-se a parte ré para cumprir o acordo, no sentido de entregar a carteira do plano de saúde da autora."

 
PROCED. CAUTELAR - 2118900-7/2008

Apensos: 2464170-7/2009, 2472875-8/2009

Autor(s): M. A. A. S.

Advogado(s): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas

Reu(s): P. J. D. S.

Advogado(s): Márcio Dória e Roberto Almeida Filho

Despacho: " Vistos,etc. Examinando os presentes autos, verifico que o pedido de Execução se encontra acostado às fls. 102/115 dos autos, quando deveria processar no processo principal. Não assiste razão a autora ao pedido de reconsideração do despacho de fls. 147, haja vista que o desbloqueio fora deferido levando em consideração o pedido devidamente justificado do acionado, fato que não impossibilita a execução do julgado e, do acordo celebrado entre as partes. Desta forma, chamo o processo à ordem para determinar o desentranhamento da petição de fls. 102/115, devendo ser juntada aos autos de nº 140.03.0317543-3, devendo, ainda, ser intimada a parte contrária para se manifestar sobre o pedido de execução, no prazo de 10 (dez) dias."

 
PROCED. CAUTELAR - 2118900-7/2008

Apensos: 2464170-7/2009, 2472875-8/2009

Autor(s): M. A. A. S.

Advogado(s): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas

Reu(s): P. J. D. S.

Advogado(s): Márcio Dória e Roberto Almeida Filho

Despacho: "Intime-se a parte contrária."

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14003015711-3

Apensos: 362435-1/2004, 845733-3/2005

Autor(s): M. M. C. D. P.

Advogado(s): André Leite dos Santos Filho, Olival Serra Santana

Reu(s): G. B. S. D. P.

Despacho: " Indefiro o pedido de fls. 74, tendo em vista que o acordo à título de alimentos não englobava as verbas indenizatórias."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14001819891-5

Autor(s): A. N. D. S.

Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia

Reu(s): E. L. D. S.

Advogado(s): Darcy Bonfim Vigas

Despacho: " Intime-se o reconvindo para apresentar as contra-razões."

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1529781-1/2007

Autor(s): M. K. H. M. I. C.

Advogado(s): Roberto Francisco Dantas Calil

Reu(s): J. F. C.

Advogado(s): José Antonio Gomes

Despacho: " As parte deverão proceder ao cálculo do ITD- Doação, haja vista que a partilha não foi de forma equinônima."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2398571-2/2009

Autor(s): Erick Magalhaes Vasconcelos

Advogado(s): Fernando de Castro Vanconcellos

Reu(s): Erika Viana Vasconcelos

Sentença: "Vistos, etc. E. M. V., devidamente qualificado por seu advogado requereu a presente Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia com pedido de Antecipação de tutela, contra E. V. V. alegando que foi proposta ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 , onde foi acordado, a título de alimentos definitivos, o percentual de 20%(vinte por cento) dos vencimentos do alimentante, cujo processo teve seu andamento na 10ª Vara. Os documentos de fls. 10/11/12 são provas inequívocas da cessação da obrigação alimentar porque demonstra que a alimentada alcançou a maioridade civil, não se subsumindo mais ao disposto no art. 1.635 do Código Civil.O fundado receio de dano irreparável fundamenta-se na irrepetibilidade dos alimentos.
Não há perigo de irreversibilidade do provimento, porque demonstrada a existência da obrigação legal, os alimentos que foram suspensos tornar-se –ão exeqüíveis. É o relatório.Assim, considerando a comprovada maioridade da alimentada e a inexistência de outro motivo que justifique a manutenção do benefício e por tudo que dos autos consta, defiro a Antecipação da Tutela nos termos do artigo 273, I do CPC, determinando a suspensão provisória do percentual de 20% dos vencimentos do alimentante em favor de sua filha E. V. V.Oficie-se para a suspensão do desconto em folha do alimentante. Após cite-se a requerida para que no prazo legal, conteste, querendo, a presente ação sob pena de serem considerados verdadeiros todos os fatos alegados na inicial. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Salvador, 16 de fevereiro de 2009

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14003012306-5

Autor(s): Josenita Martins Vitorio
Herdeiro(s): Sulamita Martins Dos Santos Vitorio, Rita De Cassia Ribeiro Vitorio

Advogado(s): Karina Pimentel de Moura

Arrolado(s): Espolio De Jose Machado Vitorio

Sentença: "Vistos, Etc...Homologo, por sentença, para que produza os seus Jurídicos e legais efeitos, a partilha judicial de fls.47,, relativo aos bens deixado com o falecimento de ESPOLIO DE JOSE MACHADO VITORIO. Cumpridas as formalidades legais, expeça-se o respectivo formal de partilha. Custas já pagas.P.R.I. Dê-se baixa na Distribuição. " Salvador, 19 de dezembro de 2008

 
Divórcio Consensual - 2479688-0/2009

Autor(s): Valdice Lopes Dos Santos Fernandes, Djalma Fernandes Filho

Advogado(s): Paulo Roberto Almeida de Aragão

Sentença: "Vistos, etc.Homologo, por sentença, e assim hábil a produção dos seus jurídicos e legais efeitos em todas as suas cláusulas constantes na inicial de fls. 02/03, e ratificado em audiência de reconciliação as fls.07, inclusive não havendo bens a partilhar. Decretando de igual modo o Divórcio do Casal, tudo de conformidade lavrado e dos dispositivos próprios com efeitos; a inicial amolda-se aos imperativos legais, processuais e específicos, observadas as formalidades da espécie em causa e o pedido. Pelo M.M. Juiz foi dispensada a ouvida das testemunhas uma vez restado provado a separação do casal, havendo merecido parecer do Ministério Público, em audiência, através de sua Ilustre Representante, após tecer comentários ao pedido e ainda, com base nos arts. 1120 a 1124 do CPC, no art. 40 parágrafo 2.º da Lei n.º 6.515/77 e art. 226, parágrafo 6.º da Constituição Federal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda-se oportunamente o requerido, às práticas de estilo, as anotações devidas, expedição de Carta de Sentença e Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas naturais do Subdistrito do Conceição da Praia, nesta Capital inclusive, fazendo constar que a divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira, V. L. S. Ofícios necessários.. Por fim, arquive-se e dê-se baixa na distribuição, uma vez renunciado o prazo recursal. Sem custas." Salvador, 04 de março de 2009

 
Divórcio Consensual - 2456756-5/2009

Autor(s): Cleonice Santana Copque, Jose Augusto Santos Copque

Advogado(s): Luciene Moura

Sentença: "Vistos, etc.Homologo, por sentença, e assim hábil a produção dos seus jurídicos e legais efeitos em todas as suas cláusulas constantes na inicial de fls. 02/04, e ratificado em audiência de reconciliação as fls.12, inclusive não havendo bens a partilhar. Decretando de igual modo o Divórcio do Casal, tudo de conformidade lavrado e dos dispositivos próprios com efeitos; a inicial amolda-se aos imperativos legais, processuais e específicos, observadas as formalidades da espécie em causa e o pedido. Pelo M.M. Juiz foi dispensada a ouvida das testemunhas uma vez restado provado a separação do casal, havendo merecido parecer do Ministério Público, em audiência, através de sua Ilustre Representante, após tecer comentários ao pedido e ainda, com base nos arts. 1120 a 1124 do CPC, no art. 40 parágrafo 2.º da Lei n.º 6.515/77 e art. 226, parágrafo 6.º da Constituição Federal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda-se oportunamente o requerido, às práticas de estilo, as anotações devidas, expedição de Carta de Sentença e Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas naturais do Subdistrito do Brotas, nesta Capital inclusive, fazendo constar que a divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira, C. O. S. Ofícios necessários. Por fim, arquive-se e dê-se baixa na distribuição, uma vez renunciado o prazo recursal. Custas pagas." Salvador, 04 de março de 2009

 

OS PROCESSOS ABAIXO ESTÃO COM AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 11/03/2009:


INTERDIÇÃO - 2208688-4/2008

Autor(s): R. A. D. S. G.

Advogado(s): Daniela Peregrino Barreto

Assistido(s): R. A. S.

Despacho: HORÁRIO: 09:00

 
Interdição - 2383432-4/2008

Interditando(s): Iraci Barbosa Mota

Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa

Interditado(s): Carine Barbosa Mota

Despacho: HORÁRIO: 09:10

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 939055-3/2006

Autor(s): Ita Cassia Da Costa

Advogado(s): Rita de Souza Leite Filha, Nilson Luiz P. Costa

Reu(s): Valdir Da Silva Barreto

Despacho: HORÁRIO: 15:00

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 2014621-6/2008

Autor(s): P. A. M. M. N.

Advogado(s): Maria Helena Mattos de Castro

Assistido(s): B. P. M. N.
Reu(s): D. P. M.

Despacho: HORÁRIO: 16:00

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 2207904-4/2008

Autor(s): Maria Machado Fraga, Katia Maria Dos Santos
Em Favor De(s): Nilton Machado Fraga

Advogado(s): Alda Lea Souzart Pinto

Despacho: HORÁRIO: 10:20