JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA
DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA
ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS

Expediente do dia 09 de março de 2009

INVENTARIO - 14003020262-0

Autor(s): Eliselma De Jesus Santos

Advogado(s): Gilda Rezende de Oliveira

Inventariado(s): Espolio De Ednaldo Evangelista De Paiva

Despacho: Elaborem - se os cálculos. Após, dê-se vista às partes interessadas.

 
Procedimento Ordinário - 2380204-6/2008

Autor(s): Adailton De Lima Torres

Advogado(s): Maria Geraldina Rosado Dias

Despacho: Prudente se afigura a realização de audiência de justificação do alegado e para tanto designo o dia 29/04/2009, às 09:00 horas. Cite - se o(a) acionado(a) advertindo - lhe de que o prazo para contestar é de quinze dias. Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1777583-6/2007

Autor(s): A. B. D. D. S., D. D. D. S.
Representante(s): A. C. S. D.

Advogado(s): Igor Nunes Brito

Reu(s): D. H. D. S.

Despacho: Junte - se.

 
DECLARATORIA - 1286884-5/2006

Autor(s): Maria Lucia Santos Silva

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Sidinei Silva De Almeida, Ivanildo Silva De Almeida, Anderson Silva De Almeida e outros

Sentença: ...Ante o exposto, observadas as formalidade próprias, e com espeque no art. 1º da Lei 9.278/96, Julgo, por sentença, procedente o pedido pleiteado na exordial, Declarando que a Sra. M.L.S.S conviveu em união estável com o Sr. L.A.D.A até o falecimento deste, para que assim tal declaração surta seus efeitos jurídicos. Julgo Extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais e transitando em julgado a sentença, oficie - se o Cartório de Registro Civil competente, determinando a averbação da sentença, a fim de surtir seus efeitos legais. Sem custas. Intimações necessárias. Publique - se, arquive - se uma cópia autenticada desta sentença, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações e ao arquivamento dos autos. Dê - se baixa e arquive - se.

 
ALVARA JUDICIAL - 2161231-7/2008

Autor(s): Joao Severino Da Conceicao

Advogado(s): Oacir Silva Mascarenhas

Despacho: Intime - se a parte autora através de seu procurador para provar a relação de parentesco com "de cujus", no prazo de lei. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2365374-1/2008

Autor(s): Anderson Neri Santos
Representante(s): Grasiela Gomes Almeida De Carvalho

Advogado(s): Janaina Graça Costa Pereira Correia

Reu(s): Lorenna Thaise Almeida De Carvalho Santos

Despacho: Encaminhem - se estes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia.

 
ALVARA JUDICIAL - 1913426-7/2008

Autor(s): Judite Maria Batista

Advogado(s): Luis Raimundo da Silveira Alves

Despacho: Intimem - se a parte autora para que promova a habilitação dos demais herdeiros do "de cujus". P.R.I.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1225659-6/2006(5-2-1)

Autor(s): L. M. S.

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): D. R. S.

Despacho: Tendo a parte autora manifestado interesse no prosseguimento do presente feito e requerido designação de audiência de instrução e julgamento, hei por bem designar audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/05/2009, às 13:30 horas. Publique - se. Intimações necessárias.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1552674-3/2007

Apensos: 14003020972-4 979233-4/2006

Autor(s): C. D. S. D. O.
Representante(s): A. C. D. S.

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira

Reu(s): V. O. D. S., J. C. O. D. S., R. V. O. D. S.

Sentença: ...Ante o exposto, observadas as formalidade próprias, e com espeque no art. 1.699, do Código Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo constante às fls. 10 e 11 dos autos, o qual foi celebrado entre as partes elencadas no preâmbulo desta sentença.
Julgo Extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oficie - se a empresa TNL CONTAX S/A, para cumprimento. Intimações necessárias. Publique - se, arquive -se uma cópia autenticada desta sentença, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações e ao arquivamento dos autos. Dê - se baixa e arquive – se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2065738-8/2008(5-2-6)

Representante(s): Lindinalva Santos Pereira
Requerente(s): Samuel Pereira Reis

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira

Requerido(s): Gilvan De Souza Reis

Despacho: Diante da apresentação do montante do débito alimentício pela Defensoria Pública, às fls. 28v, aguarde - se o pagamento do referido débito. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2430112-9/2009

Autor(s): Beatriz Nassar Cavalcanti Calixto

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): Jimmy Cavalcanti Calixto

Despacho: Remetam - se os autos à distribuição para que se proceda a correta identificação do feito, tendo em vista que a demanda fora distribuída como se ação de alimentos fosse, embora, em verdade, se trate de pedido de assistência judiciária gratuita, consoante consta às fls. 02 e 08.

 
INTERDIÇÃO - 2043632-2/2008

Autor(s): C. D. S. A.

Advogado(s): Jorge Francisco Medauar Filho

Interditado(s): K. J. A.

Despacho: ...Intime - se a parte autora, através de sua advogada, para informar o quanto solicitado pelo Ministério Público. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2232030-9/2008

Requerente(s): Jutai Santos Cruz, Cleonice Dos Santos Ribeiro, Nayara Regina Ribeiro

Advogado(s): Daniela Correia Torres

Sentença: ...Verificando de ofício a incompetência territorial em razão do que já foi noticiado na petição inicial e demais documentos que informam a residência dos interessados na Comarca de Dias D'Ávila, havia por bem extinguir o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, IV, CPC, deferindo poderes ao Defensor Público, para especificamente, acompanhar e participar de todos os atos. Autorizando, de logo, o desentranhamento de todas as peças úteis aos interessados para os fins de direito.

 
ALIMENTOS - 14002948461-9

Apensos: 539537-1/2004

Autor(s): N. B. D. L. B., S. D. L. B., C. D. L. B. e outros
Representante(s): T. B. D. L. B.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): G. B. F.

Despacho: Fica revogado o despacho proferido às fls. 24, tendo em vista que o acordo firmado, constante às fls. 21/22, não tem condão de produzir os seus respectivos efeitos jurídicos, uma vez que ainda não foi homologado. Abra - se vista ao Ministério Público, por tratar - se de interesse de menor.

 
INTERDIÇÃO - 1953766-1/2008

Autor(s): M. D. J.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Interditado(s): L. D. J.

Sentença: ...Ante o exposto, Decreto a interdição de LDJ. declarando - a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da via civil, na forma dos art 3º, inc. II e 1.767, inc. I, do Código Civil e , de acordo com o art. 1.768, inc, II do mencionado Código, nomeio Curadora a Sra. M.D.J...Cumpridas as formalidades legais e transitando em julgado a sentença, lavre - se o Termo de Curadoria em favor da Requerente. Nos termos do art. 1.190 do Código de Processo Civil, em face da inexistência de bens em nome da Interditanda (fls. 29/30), dispenso a especialização de hipoteca legal. Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2323435-7/2008

Autor(s): Claudia Moreira De Assis, Amilton Dos Santos Viana

Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra

Sentença: ...Obedecidas que estão as exigências legais atinentes à especie, DECRETO a conversão da separação judicial em divórcio do casal referido, declarando o rompimento do vinculo matrimonial na forma do paragrafo 6º 226 da Constituição Federal e 24, 35, 36 e 37 da Lei do Divórcio. Fica deferido os benefícios oriundos da Justiça Gratuita, previstos em lei. Decorrido o prazo legal, averbe - se me Cartório de Registro Civil competente. Em seguida, dê - se baixa e arquive - se. Publique - se, registre - se e Intime – se.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 488190-9/2004

Autor(s): L. M. O. V.
Representante(s): A. R. V.

Advogado(s): Jose Moreira de Alcantara Filho

Reu(s): B. V. V.

Despacho: Dê - se baixa e arquive - se.

 
Procedimento Ordinário - 2294949-9/2008

Autor(s): Joao Pedro Castro Silva De Oliveira, Monica Silva Martins Soares

Advogado(s): Lorena Cristina Carlo dos Santos

Reu(s): Marcos Alves De Oliveira

Sentença: ...Ante o exposto, observadas as formalidade próprias, e com espeque no art. 267, §4º, do Código Civil, DEFIRO o pedido de desistência da ação, uma vez que, até o hodierno momento, não decorreu o prazo para resposta do réu, podendo assim, o autor desistir da ação sem consentimento daquele. Julgo Extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a assistência judiciária gratuita nos moldes da Lei 1.060/50. Intimações necessárias. Publique - se, arquive -se uma cópia autenticada desta sentença, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações e ao arquivamento dos autos. Dê - se baixa e arquive – se.

 
OUTRAS - 1015372-7/2006

Autor(s): Joana Silva Borges

Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa

Reu(s): Pedro Costa Santos

Sentença: ...Ante o exposto, observadas as formalidade próprias, e com espeque no art. 267, §4º, do Código Civil, DEFIRO o pedido de desistência da ação, uma vez que, até o hodierno momento, não decorreu o prazo para resposta do réu, podendo assim, o autor desistir da ação sem consentimento daquele. Julgo Extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a assistência judiciária gratuita nos moldes da Lei 1.060/50. Intimações necessárias. Publique - se, arquive -se uma cópia autenticada desta sentença, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações e ao arquivamento dos autos. Dê - se baixa e arquive – se.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1388488-8/2007

Apensos: 1562164-9/2007

Autor(s): C. N. O.

Advogado(s): Edson Leal da Silva

Assistido(s): C. C. O.
Reu(s): T. D. C. A.

Advogado(s): Ana Rita de Lima Braga

Sentença: ...Ante o exposto, observadas as formalidade próprias, e com espeque no art. 267, §4º, do Código Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, uma vez que, requerida pelo autor, o réu, concordou com o referido petirório. Julgo Extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a assistência judiciária gratuita nos moldes da Lei 1.060/50. Intimações necessárias. Publique - se, arquive -se uma cópia autenticada desta sentença, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações e ao arquivamento dos autos. Dê - se baixa e arquive – se.

 
INTERDIÇÃO - 1397794-8/2007

Autor(s): O. S. D. S.

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Interditado(s): O. S. D. S.

Sentença: ...Ante o exposto, Decreto a interdição de O.S.D.S. declarando - a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da via civil, na forma dos art 3º, inc. II e 1.767, inc. I, do Código Civil e , de acordo com o art. 1.768, inc, II do mencionado Código, nomeio Curadora a Sra. O.S.D.S...Cumpridas as formalidades legais e transitando em julgado a sentença, lavre - se o Termo de Curadoria em favor da Requerente. Nos termos do art. 1.190 do Código de Processo Civil, em face da inexistência de bens em nome da Interditanda (fls. 29/30), dispenso a especialização de hipoteca legal. Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 841922-3/2005

Autor(s): C. L. O. B., S. C. B.

Advogado(s): Everaldo Bispo

Sentença: ...Diante o exposto, com espeque no art. 284, paragráfo único, do Código Civil, DECLARO, por sentença, Extinto o processo sem Julgamento do Mérito, conforme o art. 267, I, do CPC. Custas da lei. Publique - se, arquive -se uma cópia autenticada desta sentença, intimem - se e proceda - se oportunamente pela devida forma às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1456835-3/2007(5-3-3)

Apensos: 1950007-6/2008 - 1439990-0/2007

Autor(s): V. B. P. D. S.

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): J. S. D. S.

Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos

Despacho: Parte representada judicialmente. Há interesse moral econômico na demanda. Presentes os pressupostos e condições da Ação, pois. Declaro saneado o feito. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2009, às 09:00 horas. Intimações necessárias.

 
Interdição - 2350063-9/2008

Autor(s): Eliana De Jesus Rosa

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Interditado(s): Antonia De Jesus Rosa

Despacho: Marco o dia 04/05/2009, às 13:15 horas, para realização do interrogatório do(a) interditando(a). Cite - se. Intimações necessárias.

 
Interdição - 2358288-1/2008

Autor(s): Karine Silva Ferreira

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Interditado(s): Cassio Raimundo Da Silva Ferreira

Despacho: Marco o dia 04/05/2009, às 13:15 horas, para realização do interrogatório do(a) interditando(a). Cite - se. Intimações necessárias.

 
Interdição - 2367700-2/2008

Autor(s): Djalma Xavier Alcantara

Advogado(s): Roberta Mafra

Interditado(s): Analia Maria Alcantara

Despacho: Marco o dia 04/05/2009, às 13:00 horas, para realização do interrogatório do(a) interditando(a). Cite - se. Intimações necessárias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1797856-4/2007

Autor(s): G. S. S.

Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos

Reu(s): M. L. D. S. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/06/2009, às 08:00 horas. Publique - se. Intimações necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2307549-3/2008

Autor(s): Jessica Gomes Dos Santos Lima
Representante(s): Nilzete Gomes Dos Santos

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): Lenival Oliveira Lima

Despacho: Marco o dia 18/05/2009, às 15:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, até quanto o Réu poderá contestar a Ação. Cite - se o acionado por carta precatória, consignando - se que a contestação poderá ser oferecida até o inicio da audiência. Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 2123548-5/2008

Apensos: 2365926-4/2008

Autor(s): A. C. D. S.
Representante(s): L. C. B.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): A. D. S. D. J.

Despacho: Marco o dia 18/09/2009, às 14:30 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, até quanto o Réu poderá contestar a Ação. Cite - se o acionado por carta precatória, consignando - se que a contestação poderá ser oferecida até o inicio da audiência. Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 2423658-4/2009

Autor(s): Maria De Lourdes Jesus Gualberto

Advogado(s): Mariana Salgado Tourinho Rosa

Reu(s): Luciano Souza Dos Santos

Despacho: Prudente se afigura a realização de audiência de justificação do alegado e para tanto designo o dia 28/04/2009, às 08:20 horas. Cite - se o(a) acionado(a) advertindo - lhe de que o prazo para contestar é de quinze dias. Intimações necessárias.

 
INTERDIÇÃO - 531954-2/2004

Autor(s): A. M. D. D. A.

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho

Interditado(s): A. V. D. A.

Despacho: Redesigno audiência de interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 07/04/2009, às 08:00 horas. Publique -se. Intimações necessárias.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 572262-3/2004

Autor(s): G. D. D. S.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): J. E. D. S.

Despacho: Considerando a certidão acima, remarco a audiência designada às fls., para o dia 07/04/2009, às 09:00 horas. Publique - se. Intimem - se.

 
Interdição - 2431996-8/2009

Autor(s): Gizelia Azevedo Da Silva Freitas

Advogado(s): Renato Amaral Elias

Interditado(s): Maria De Lourdes Azevedo Da Silva

Despacho: Marco o dia 07/04/2009, às 08:10 horas, para realização do interrogatório do(a) interditando(a). Cite - se. Intimações necessárias.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 389160-5/2004

Autor(s): A. C. D. S.

Advogado(s): Anadir Torres Martinez

Reu(s): C. D. S. C. D. O.

Advogado(s): Silvana da Silva Mustafá

Despacho: Remarco audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/05/2009, às 08:30 horas. Partes presentes e cientes. Publique - se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2243001-1/2008

Autor(s): E. S. A., T. E. S. A.
Representante Do Autor(s): A. F. D. S. A.

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Reu(s): T. E. S. A.

Despacho: Marco o dia 27/04/2009, às 15:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite - se o réu, consignando - lhe que a contestação poderá ser oferecida até o inicio da audiência. Intimações necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2283411-1/2008

Autor(s): Lucas Pereira Castro Lins, Wellington Pereira Castro Lins

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): Evilasio Da Cruz Castro

Despacho: Marco o dia 27/04/2009, às 15:30 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite - se o réu, consignando - lhe que a contestação poderá ser oferecida até o inicio da audiência. Intimações necessárias.

 
Interdição - 2441098-4/2009

Autor(s): Astrogilda Carvalho Cardoso

Advogado(s): Mariana Salgado Tourinho Rosa

Interditado(s): Jailda Carvalho Cardoso

Despacho: Marco o dia 27/04/2009, às 13:20 horas, para realização do interrogatório do(a) interditando(a). Cite - se. Intimações necessárias.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1081794-9/2006

Autor(s): Lucimaria Maia Do Sacramento Barreiros Trindade

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): Marcos Gomes Trindade

Despacho: Declaro nulo os atos praticados às fls.25/32. Cite - se o separando por edital com prazo de vinte dias, de todos os termos da ação, intimando - o para a audiência de tentativa de reconciliação ou transigência, designada para o dia 28/04/2009, às 09:00 horas, quando começará a contar o prazo contestar, querendo, em 15 (quinze) dias. Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1397617-3/2007

Autor(s): C. R. R., N. R. R., B. R. R. e outros
Representante(s): R. D. J. R.

Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar

Reu(s): R. D. S. R.

Despacho: Considerando a certidão acima, remarco a audiência designada às fls., para o dia 07/04/2009, às 09:30 horas. Publique - se. Intimem - se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 863391-9/2005

Apensos: 14093383784-5

Autor(s): J. C. B.

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): E. M. D. L., N. L. B.

Despacho: Remarco audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/04/2009, às 09:30 horas. Publique - se. Intimações necessárias.

 
GUARDA DE MENOR - 14000730844-2

Autor(s): E. D. J. M. S.
Em Favor De(s): C. R. D. S.

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Despacho: Designo nova audiência a ser realizada no dia 20/04/2009, às 14:00 horas para, se for o caso, a apreciação da guarda definitiva ou adoção. Ficam desde já intimados os presentes. Ao cartório para expedição do termo de Guarda Provisória. Publique - se e intime - se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2214269-9/2008

Autor(s): W. V. D. S. P., F. D. S. P.
Representante Do Autor(s): S. S. D. S.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): J. N. D. J. P.

Despacho: Marco o dia 28/04/2009, às 09:30 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, até quando o Réu poderá constestar a Ação. Cite - se o acionado, consignando - se que a contestação poderá ser oferecida até o inicio da audiência. Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 2305020-5/2008

Autor(s): Gilvan Dos Santos Silva

Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro

Reu(s): Laise Aquino Silva

Despacho: Indefiro requerimento quanto a intimação pessoal dos procuradores da acionada, bem como a prerrogativa de prazos processuais em dobro, tendo em vista entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Atendendo ao parecer ministerial, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/04/2009, às 08:30 horas.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2297949-2/2008

Autor(s): Naili Moreira Araujo
Representante(s): Neusa Da Purificacao Moreira

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): Josevaldo Silva Araujo

Despacho: Marco o dia 18/09/2009, às 14:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, até quanto o Réu poderá contestar a Ação. Cite - se o acionado por carta precatória, consignando - se que a contestação poderá ser oferecida até o inicio da audiência. Intimações necessárias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003004883-3

Apensos: 1962652-9/2008

Autor(s): C. M. C.

Advogado(s): Antônio César Brito dos Santos

Reu(s): M. R. D. S. C.

Despacho: Considerando que em razão da sentença nos autos sob o nº 1962652-9/2008 da exceção de incompetência em apenso, remetam - se os presentes autos a Comarca de Inhambupe - Bahia.

 
INVENTARIO - 431831-4/2004

Autor(s): Celia Vianna De Oliveira
Herdeiro(s): Wilson De Oliveira Junior

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Inventariado(s): Espolio De Wilson De Oliveira

Despacho: Intime - se a inventariante, através do seu procurador, para que detalhe a destinação dos bens que compõem o espólio, na forma do artigo 1025 do CPC.

 
Arrolamento Comum - 2377545-0/2008

Autor(s): Andre Lima Levendakos

Advogado(s): Maria das Neves Matos de Lima

Reu(s): Espolio De Lindalva Moura Lima

Despacho: Nomeio o(a) requerente, arrolante, cargo a ser assumido independentemente de termo, com as responsabilidades e encargos próprios. Estando regular a representação, vistas à Fazenda Pública Estadual sobre as primeiras declarações. Inocorrendo impugnação, proceda - se o cálculo do causa mortis, ouça - se a parte no quinquídio legal, fluente em cartório, e à Fazenda Pública Estadual. Contem - se os autos, recolham - se as custas e á conclusão. P.I.

 
INVENTARIO - 14003997674-5

Autor(s): Leda Maria Rosa De Teive E Argollo
Herdeiro(s): Bruno Rosa De Teive E Argollo, Renata Rosa De Teive E Argollo

Advogado(s): Rafael Simões

Inventariado(s): Espolio De Otton Silva Telles De Teive E Argollo

Despacho: Intime - se a inventariante, através de seu procurador, para apresentar o balanço patrimonial da empresa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parecer do representante da Fazenda Pública. Publique - se.

 
INVENTARIO - 1610256-5/2007

Autor(s): Mirian Brito Domingos
Herdeiro(s): Denise Domingos Malheiros, Faride Domingos Imbassahy Da Silva, Jorge Domingos Filho e outros

Advogado(s): Luiz Humberto Maron Agle

Inventariado(s): Espolio De Jorge Domingos

Despacho: Dê - se vista ao Digno Representante da Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 1742357-4/2007

Inventariante(s): Madalena Luiza Moreira Timbo

Advogado(s): Maria Pelosi

Inventariado(s): Espolio De Aretusa Moreira Timbo

Despacho: Intime - se a autora, por seu procurador sobre o parecer do Digno Representante da Fazenda Pública.

 
Inventário - 2329563-8/2008

Autor(s): Othon Ayres Rehm, Vania Maria Vasconcelos Rehm, Ana Patricia Vasconcelos Rehm

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes

Reu(s): Espolio De Hilda Maria Vasconcelos Rehm

Despacho: Nomeio o(a) Sr(a) O.A.R. inventariante dos bens deixados por falecimento de H.M.V.R, que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias e com as respostas, dê - se vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público, se houver incapaz.

 
Arrolamento Comum - 2247859-5/2008

Arrolante(s): Nadia Borges Maciel

Advogado(s): Ana Lucia Bittencourt

Arrolado(s): Espolio De Amanda Clementina Borges

Despacho: Oficiem - se às instituições financeiras declaradas. Com as respostas, dê - se vista à Fazenda Pública.

 
OUTRAS - 14002896531-1

Autor(s): Osvaldo Sales Dos Santos

Advogado(s): Adeildo Costa

Reu(s): Alda Maria Jesus Dos Santos

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/04/2009, às 10:30 horas. Intimem - se as partes. Publique - se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1188619-5/2006

Autor(s): Martina Andrade Aleluia
Representante(s): Maria Nadia Barreto Andrade

Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa

Reu(s): Eladio Manoel Da Silva Aleluia

Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida

Despacho: Em atenção ao requerimento formulado na petição de fls. 114/115, determino ao cartório a expedição de ofício às instituições DETRAN/BA, DIRETORIA DE FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR, ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR, COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR E BANCO CENTRAL, cf. já determinado no termo de audiência de fls. 87. Cumpra - se.

 
REVISAO DE PENSAO - 14003027770-5

Apensos: 14002900370-8 / 14094418631-5 /

Autor(s): E. T. D. S.

Advogado(s): José Carlos Affonso dos Santos

Reu(s): L. C. A. R. D. S., L. C. R. D. S.

Advogado(s): Marilia Ribeiro Nunes

Despacho: Redesigno audiência para o dia 14/04/2009, às 11:15 horas. Parte autora presente e ciente. Expeça - se mandado. Publique - se.

 
SOBREPARTILHA - 533605-1/2004

Apensos: 14098622004-8

Autor(s): Nadir Ferreira De Almeida

Advogado(s): João Avelino Machado

Sentença: ...Julgo, por sentença hábil, a Partilha à produção dos efeitos próprios, constante às fls. 50/52, passada sem discordância das partes ou impugnação da Fazenda Pública Estadual. Existindo haveres ou débitos remanescentes, serão objetos de apreciação em sobrepartilha. As despesas judiciais remanescentes pelo arrolante, honorários advocatícios como contratados - se houver sido o caso - e observadas as normas legais atinentes. Publique - se, arquive - se uma cópia autenticada desta sentença, intimem - se e proceda - se oportunamente e segundo as práticas de estilo - às anotações devidas e à expedição do FORMAL DE PARTILHA, tendo em vista ser este documento hábil para liberação dos valores existentes junto à Caixa Econômica - em seguida dê - se baixa e arquive - se.

 
INVENTARIO - 1693170-4/2007

Autor(s): Jose Antonio Silva Sa

Advogado(s): Anamary Socorro Rocha Meirelles Martins

Inventariado(s): Espolio De Jose Felisberto Sa

Sentença: ...Julgo, por sentença hábil, A PARTILHA, produção dos efeitos próprios, constante às fls. 62/65, passada sem discordância das partes ou impugnação da Fazenda Pública Estadual. Por conseguinte, de guardar e cumprir - se como na mesma contém e se declara, ressalvados, todavia eventuais direitos de terceiros. As despesas processuais pela inventariante, honorários advocatícios como contratados - se houver sido o caso - e observadas as normas legais atinentes. Publique - se, arquive - se uma cópia autenticada desta sentença, intimem - se e proceda - se oportunamente e segundo as práticas de estilo - às anotações devidas e à expedição do FORMAL DE PARTILHA, e os respectivos alvarás - em seguida dê - se baixa e arquive - se.

 
ARROLAMENTO - 1721131-1/2007

Apensos: 1719313-5/2007

Arrolante(s): Marcelo Almeida Senhorinho

Advogado(s): Flávia Smarcevscki Pereira

Arrolado(s): Espolio De Yvone Almeida Queiroz

Despacho: Intime - se o autor, através de seu procurador sobre o parecer do Digno Representante da Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 1796428-5/2007

Herdeiro(s): Maria Lucia De Macedo
Inventariante(s): Yolanda De Macedo Gomes

Advogado(s): Angela de Macedo Gomes

Inventariado(s): Espolio De Helena Maria De Macedo

Despacho: Dê - se vista à Fazenda Pública das petições e documentos de fls. 60 a 66. P.I.

 
Arrolamento de Bens - 2310193-6/2008

Autor(s): Arthur Lara Batista Dos Santos, Jedivaldo Batista Dos Santos

Advogado(s): Rafael Nascimento Vieira

Reu(s): Espolio De Daniela Del Carmen Silva Lara Dos Santos

Despacho: Nomeio o(a) Sr(a) J.B.D.S. inventariante dos bens deixados por falecimento de D.D.C.S.L.D.S., que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias e com as respostas, dê - se vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público, se houver incapaz.

 
Inventário - 2412619-5/2009

Autor(s): Valdete Maria Franca De Oliveira

Advogado(s): Uiara de Fátima Leone de Souza

Reu(s): Espolio De Valdemar Domingos Figueiredo Dos Reis

Despacho: Nomeio o(a) Sr(a) V.M.F.D.O. inventariante dos bens deixados por falecimento de V.D.F.D.R, que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias e com as respostas, dê - se vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público, se houver incapaz.

 
INVENTARIO - 681642-2/2005

Autor(s): Anderson Roberto Bahia De Araujo

Advogado(s): Taís Souza de Cerqueira

Inventariado(s): Espolio De Fabiana Suarez Dultra De Araujo

Despacho: Abra - se vista ao Ministério Público. Após, vista à Fazenda Pública.

 
ARROLAMENTO - 1493609-0/2007

Autor(s): Tyrone Souza Lima Dos Santos, Alan Souza Lima Dos Santos, Renilda Souza Lima Dos Santos

Advogado(s): Juliana Blanco

Reu(s): Espolio De Jose Lacerda Dos Santos

Despacho: Dê - se vista à Fazenda Pública Estadual. Após, voltem - me conclusos.

 
INVENTARIO - 702661-2/2005

Autor(s): Antonio Monteiro De Carvalho Neto

Advogado(s): Carlos Antunes Freire de Carvalho

Inventariado(s): Espolio De Maria Augusta Moraes Monteiro De Carvalho

Despacho: Intime - se a autora, por seu procurador sobre o parecer do Digno Representante da Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 14003982803-7

Autor(s): Simone Almeida Santana
Herdeiro(s): Vanessa Almeida Santana

Advogado(s): Gerson Flávio Fraga de Araújo Pereira

Inventariado(s): Espolio De Evaristo Goncalves Santana

Despacho: reiterando despacho constante às fls. 30, oficie - se à Caixa Econômica Federal para informar o saldo do FGTS do falecido. Após, vista ao Ministério Público, tendo em vista tratar - se de interesse de menor e, outrossim, requerimento formulado em petição e documentos juntados às fls. 37/59.

 
INVENTARIO - 867529-5/2005

Inventariante(s): Maria Da Gloria Magalhaes Leite

Advogado(s): Claudio Garcia Chetto

Inventariado(s): Espolio De Guilherme Alves Magalhães

Despacho: Intime - se a autora, por seu procurador sobre o parecer do Digno Representante da Fazenda Pública.

 
Inventário - 2427749-6/2009

Autor(s): Alzira De Jesus Valente, Rita De Cassia Valente Wandega, Edmilson Valente Wandega e outros

Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira

Reu(s): Espolio De Edvaldo Augusto Vandega

Despacho: Nomeio o(a) Sr(a) A.D.J.V. inventariante dos bens deixados por falecimento de E.A.V., que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias e com as respostas, dê - se vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público, se houver incapaz.

 
Inventário - 2321060-3/2008

Autor(s): Georgina Maria Souza De Jesus, Ana Claudia De Jesus Souza, Nivaldo De Jesus Souza Filho e outros

Advogado(s): Soraia Batista Almeida Braide

Reu(s): Espolio De Nivaldo De Jesus Souza

Despacho: Nomeio o(a) Sr(a) G.M.S.D.J. inventariante dos bens deixados por falecimento de N.D.J.S, que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias e com as respostas, dê - se vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público, se houver incapaz.

 
INVENTARIO - 14003031032-4

Apensos: 530217-7/2004

Autor(s): Noelia Santana Souza

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos

Inventariado(s): Espolio De Benigno Andrade Souza

Despacho: Dê - se vista à Fazenda Pública.

 
Inventário - 14094415892-6

Apensos: 14094429857-3

Inventariante(s): Donaciana Souza Ribeiro

Advogado(s): Jairlena de França Freitas

Inventariado(s): Espolio De Maria Jose De Souza Ribeiro

Despacho: Intime - se a autora, por seu procurador sobre o parecer do Digno Representante da Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 14094406689-7

Apensos: 14097552306-3, 14000767572-5

Inventariante(s): Waldemar Martinho Horta

Advogado(s): Marlene Francisca do Carmo Procópio

Inventariado(s): Espolio De Diva De Abreu Matos

Despacho: Defiro vista aos autos ao novo patrono.

 
Arrolamento de Bens - 2273511-1/2008

Autor(s): Ivone Da Nova Tararam, Joao Carlos Tararam, Jeferson Augusto Tararam

Advogado(s): Kellyanne Kenny Amaral Morais

Reu(s): Espolio De Jeferson Tararam

Despacho: Manifeste – se a inventariante através de seu procurador sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 28V, prazo cinco dias.

 
INVENTARIO - 2055047-5/2008

Autor(s): Edgar Emilio Azevedo Hawkins, Jofre Azevedo Hawkins Peterson, Alonso Barcena Hawkins Peterson

Advogado(s): Nivea Almeida Braga Reis

Inventariado(s): Espolio De Edinalva Azevedo Hawkins Peterson

Sentença: ...Homologo por sentença e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios, o CÁLCULO LIQUIDATÓRIO do Imposto de Transmissão a título de morte (fls.40) e cujo respeito inocorreu impugnação. Publique - se e arquive - se uma cópia autenticada desta, intimem - se e proceda - se à expedição de guias ao recolhimento do imposto devido e das custas processuais, no prazo de dez dias, sob as penas da lei.

 
INVENTARIO - 1941296-5/2008

Inventariante(s): Antonio Moreira De Souza

Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello

Inventariado(s): Espolio De Eliza Menezes De Souza

Despacho: Intime - se a parte autora, através de seu procurador, para, no prazo de 10 dias, cumprir integralmente o quanto solicitado pelo Representante da Fazenda Pública Estadual em parecer de fls. 52.

 
INVENTARIO - 14090249895-9

Apensos: 14093380360-7 14090249895-9 - VOL. I

Inventariante(s): Elvira Magnavita Bacelar

Advogado(s): Délio Reinaldo da Costa Bichara

Inventariado(s): Espolio De Everaldo De Souza Bacelar

Despacho: Cumpra - se o quanto requerido às fls 486/488. Após, dê - se vista à Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 1713483-2/2007

Inventariante(s): Maria Dos Anjos Vieira Conceicao

Advogado(s): Plinio de Andrade Silva

Inventariado(s): Espolio De Jose Augusto Da Conceicao

Despacho: Dê - se vista a Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 14099664383-3

Autor(s): Dolores Hortensia Andres Garrido

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Inventariado(s): Espolio De Joao Garrido Bouzon

Despacho: Intime - se a autora, por seu procurador sobre o parecer do Digno Representante da Fazenda Pública.

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1767139-6/2007

Apensos: 14004054832-7

Autor(s): Maria Angelica Lima Da Silva
Em Favor De(s): Andre Lima Da Silva

Advogado(s): Renato Amaral Elias

Reu(s): Alberto Lima Da Silva

Despacho: Remarco esta assentada para o dia 13/05/2009, às 10:00 horas. Expeçam - se mandados de intimação às partes. Publique - se.

 
ARROLAMENTO DE BENS - 2015278-9/2008

Apensos: 1331940-1/2006

Autor(s): Darci Bahia De Souza

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes

Reu(s): Raul Olveira Santos Filho

Advogado(s): Verônica Cristina Pereira Martins

Despacho: Remarco esta assentada para o dia 06/05/2009, às 11:15 horas. Publique - se. Intimem - se as partes.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 2115500-7/2008

Autor(s): M. D. C. C. D. S. T.

Advogado(s): Maria Andreza Sa Gomes da Luz

Reu(s): R. G. T. F.

Despacho: ...Intime - se a parte autora, através de sua advogada, via DPJ, para se manifestar sobre a certidão de fls. 16v., do Sr. Oficial de Justiça. P.I.

 
Execução de Alimentos - 2261462-5/2008

Autor(s): Mylena Reis Silva, Dhulio Kaique Reis Silva, Maria Luiza Souza Reis

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): Jose Lessa Silva

Despacho: ...Manifeste - se a parte autora sobre a certidão constante às fls. 19. P.I.

 
Alvará Judicial - 2277961-7/2008

Autor(s): Silvana Damasceno Lima

Advogado(s): Juarez Angelin Martins

Despacho: Intime - se a autora, por seu procurador para que se manifeste sobre ofício juntado às fls 78.