JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUÍZ DE DIREITO TITULAR: ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS JUÍZA SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA 000RIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
ALVARA - 1985492-4/2008 |
Autor(s): Maria Jurema Soares De Santana |
Advogado(s): Edson da Silva Goes |
Decisão: Diante do quanto declarado às fls. 11, defiro a gratuidade da Justiça em favor da Autora. |
ALVARA - 14003971542-4(14-4-4) |
Autor(s): Rubem Da Conceicao Guimaraes, Yasmin Santos Guimaraes, Adenil Santos Guimaraes e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Sentença: Sendo assim, em face das razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a expedição do competente alvará judicial, que habilite os requerentes a sacarem, os valores pleiteados nos autos, respeitando-se que 50% (cinquenta por cento) deve ser para o viúvo, Sr. R. D. C. G., e os outros 50% (cinquenta por cento) divididos equitativamente entre os três filhos, Y. S. G., A. S. G e R. D C. G. J., depositando os respectivos valores em caderneta de poupança, bloqueados até que completem a maioridade, quando poderão ser levantados, independentemente de ordem judicial. Fica extinto o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1238468-0/2006(16-1-5) |
Autor(s): Carlos Sousa Reis |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Cristiane Maria Barreto De Oliveira |
Despacho: Cite-se a Ré no endereço indicado às fls. 16 par contestar a ação em 15 (quinze) dias sob pena de revelia e confissão. |
OUTRAS - 550818-8/2004 |
Autor(s): Adriana Conceicao Pereira De Sousa |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Vicente Sousa Marques, Edgard Sousa Marques |
Despacho: Intime-se a Autora para apresentar novo patrono em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14081000685-2(15-6-1) |
Autor(s): M. D. L. M. C. |
Reu(s): A. A. D. S. |
Despacho: Citem-se os herdeiros do falecido na forma requerida às fls. 80/81. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099724783-2(12-1-6) |
Autor(s): B. F. D. R. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): M. A. D. R. |
Despacho: Certifique o Cartório sobre a apresentação de contestação pelo Réu, citado às fls. 34. |
BUSCA E APREENSAO - 14003965434-2(13-2-2) |
Autor(s): M. A. S. |
Advogado(s): Rita de Cássia Oliveira Souza, Marcelo Salles Mendonça Unifacs |
Reu(s): R. R. D. S. |
Advogado(s): Luevilson Santos Cirne |
Despacho: Manifestem-se as partes sobre o relatório de fls. 120/121 e após, dê-se vistas ao M. Público. |
ALIMENTOS - 14003038201-8(12-1-3) |
Apensos: 1009555-9/2006 |
Autor(s): T. P. S. D. S. |
Reu(s): A. S. D. S. |
Despacho: Informe o Credor sobre a forma de execução eleita para o débito cobrado. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1009555-9/2006(12-1-3) |
Autor(s): Ana Maria Pires |
Advogado(s): Jorge Garcia de Santana |
Requerido(s): Adalberto Santos De Sousa |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Menor(s): Talita Pires Santos De Souza |
Despacho: Vistas ao M. Público. |
INVENTARIO - 843489-4/2005(18-2-2) |
Autor(s): Nilma Da Silva Pinto Bezerra |
Advogado(s): Paulo Miranda Fontes |
Inventariado(s): Espolio De Anisio Da Silva Pinto, Espolio De Maria De Lourdes Da Silveira Pinto |
Despacho: Sobre o laudo de fls. 51, digam os interessados e após, vistas ao M. Público. |
INVENTARIO - 843489-4/2005(18-2-2) |
Autor(s): Nilma Da Silva Pinto Bezerra |
Advogado(s): Paulo Miranda Fontes |
Inventariado(s): Espolio De Anisio Da Silva Pinto, Espolio De Maria De Lourdes Da Silveira Pinto |
Despacho: Sobre o laudo de fls. 51, digam os interessados e após, vistas ao M. Público. |
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2332177-0/2008 |
Autor(s): Marize Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Noelci Viriato Leon |
Despacho: Oficie-se ao INSS requisitando informações sobre possiveis dependentes deixados pelo Réu. |
ALIMENTOS - 1773684-3/2007 |
Autor(s): G. F. S. |
Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira |
Reu(s): S. J. D. S. |
Despacho: De acordo com o quanto aceitado às fls. 19, DEFIRO o pedido de fls. 23/24. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1429086-6/2007 |
Autor(s): Fernanda Dos Reis Dos Santos |
Advogado(s): Antônio Tom Forte Sousa dos Santos |
Reu(s): Edivanildo Nunes Brasil |
Despacho: Cite-se o réu para contestar a ação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. |
OUTRAS - 581550-5/2004 |
Autor(s): Claudia Alves De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Davi Pereira Ramos |
Despacho: Vistas ao M. Público. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1447804-9/2007 |
Autor(s): L. S. D. S. L. |
Advogado(s): Carlos Vinício Brasil Alcântara |
Reu(s): M. V. M. D. L. |
Advogado(s): Fúlvio A. B. Silva |
Despacho: Manifeste-se o Autor sobre as preliminares de fls. 73/78 em 10 (dez) dias. |
INTERDIÇÃO - 1166659-2/2006(6-1-2) |
Autor(s): T. S. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Interditado(s): A. S. D. S. |
Despacho: Encaminhe-se o Interditando para ser examinado pelo Setor de Perícias do Poder Judiciário, no dia 21.05.09 a partir das 08:00hs. |
GUARDA - 1380866-7/2007(16-1-5) |
Requerente(s): Jacia Dos Santos |
Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto |
Requerido(s): Maiane Bispo Dos Santos |
Despacho: Vistas ao M. Público. |
ALIMENTOS - 1740970-5/2007(20-2-5) |
Autor(s): E. A. D. S. |
Advogado(s): Paula Rodrigues Baqueiro |
Reu(s): J. S. D. S. |
Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos |
Despacho: Desentranhe-se a petição de fls. 49/51 para juntada ou melhor, autuação em autos apensos nos termos do art. 6º da Lei nº 1060/50. Oficie-se para o desconto da pensão arbitrada. |
ALIMENTOS - 657146-3/2005(5-2-3) |
Autor(s): J. S. D. S. |
Advogado(s): Cesar de Oliveira Arnaut |
Reu(s): N. P. D. S. |
Advogado(s): Magda Teixeira de Almeida |
Despacho: Diante do aparecimento do original, prossiga-se naquele, mantendo-se este apensado. |
INVENTARIO - 1066229-5/2006(15-4-2) |
Autor(s): Rogerio Amorim Borges |
Advogado(s): Kleber Pacheco |
Inventariado(s): Espolio De Manoelito Santiago Borges |
Despacho: Cumpra o involuntariante a ordem de fls 25. |
INVENTARIO - 1273947-8/2006 |
Autor(s): Ricardo Miguel Da Paixão |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Inventariado(s): Espolio De Maria Da Conceição Da Paixão |
Despacho: Inteme-se para os fins determinados às fls 22. |
ARROLAMENTO - 1900027-7/2008 |
Autor(s): Jandiracy Leite Augusto, Fernando Luis Leite Augusto, Miguel Augusto Filho e outros |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Arrolado(s): Espolio De Miguel Augusto |
Despacho: Oficie-se para os fins requeridos às fls 28. |
INVENTARIO - 14087119210-4(4-4-6) |
Autor(s): Maria Margarida De Sa Ferreira |
Reu(s): Mario Jorge Firpo Ferreira |
Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra |
Despacho: Cumpra-se a ordem de fls 160. Aos interessados para falarem sobre o ofício de fls 162/163. Intime-se. |
INTERDIÇÃO - 14003985916-4(12-2-2) |
Autor(s): L. C. F. D. R. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Interditado(s): C. L. D. S. R. |
Despacho: Vistas ao Ministério Público. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 674869-3/2005(16-2-1) |
Representante(s): Eunice Pereira Da Silva |
Advogado(s): Eliezer Queiroz Dourado |
Requerido(s): Gilvan Silva Tito |
Despacho: Desentranhe-se a petição de fls. 45 para autuação em apenso. Ao Setor de Distribuição. |
ALIMENTOS - 1313474-3/2006(5-4-3) |
Autor(s): E. L. D. C. |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Reu(s): J. L. D. C. |
Despacho: Intime-se o autor para indicar novo advogado para a defesa dos seus direitos, no prazo de 15(quinze) dias sob pena de extinção do processo. Via postal. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1926010-1/2008 |
Representante(s): Leila Jesus De Cerqueira |
Advogado(s): Eduardo Bouza Carracedo |
Requerido(s): Eduardo Jose Silva Da Paixao |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça em favor do credor. Cite-se o devedor para pagar em 03(três) dias o débito apontado às fls 19, justificar da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2190016-7/2008 |
Representante Do Autor(s): Jaciara Fontes De Oliveira |
Advogado(s): Marta de Oliveira Torres |
Requerido(s): Edson Santos Melo |
Despacho: Cite-se o devedor nos moldes do art. 733 do CPC, sob pena de ser decretada sua prisão civil, observadas as ressalvas da Súmula 309-STJ. Intime-se. |
ALIMENTOS - 2018207-9/2008(20-3-6) |
Autor(s): J. A. D. C. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Reu(s): J. D. C. C. D. C. |
Despacho: À Denfesoria Pública para se manifestar sobre as certidões de fls 17-verso e 18-verso. |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 571183-1/2004(1-2-2) |
Autor(s): G. L. D. M., A. N. S. R. |
Advogado(s): Janice Medrado Ferreira |
Despacho: Expeça-se mandado de citação para o cumprimento pelo Separado Devedor da obrigação assumida no acordo celebrado às fls. 02/05 homologado por sentença de fls. 45, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser obrigado no ressarcimento do valor do seguro saúde nos moldes previstos no art. 632/633 do CPC. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 858740-7/2005(18-2-4) |
Autor(s): Tarcilio Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Jaime Almeida da Cunha |
Reu(s): Maria Vitalina Nascimento Dos Santos |
Despacho: Cite-se a Ré para contestar a ação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14001848049-5(6-4-3) |
Autor(s): M. L. R. |
Advogado(s): Joel Leal de Moraes |
Reu(s): W. S. D. S. |
Despacho: Informado nos autos o endereço de trabalho do Réu, cite-se por mandado. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14001825154-0(8-4-3) |
Autor(s): S. D. S. C. |
Advogado(s): Igor Nunes Brito - Unifacs |
Reu(s): E. R. D. S. |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 40. Oficie-se. |
DECLARATORIA - 14004056761-6(15-1-6) |
Autor(s): Jucelia Servula Da Silva |
Advogado(s): Carolina Assis da Silva Lima, Juliana Campos Barretto, Rodrigo Borges Leite Vieira |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 49-v. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099664291-8(14-1-1) |
Autor(s): L. A. S. S. |
Advogado(s): Maria da Conceição Farias Araújo - Soaj |
Reu(s): E. S. S. |
Despacho: Intime-se a Autora através de seus advogados para dizerem do interesse no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 267, II e III CPC) |
ALIMENTOS - 1796259-9/2007 |
Autor(s): T. D. S. D. |
Advogado(s): Marcelo dos Santos Rodrigues |
Reu(s): C. A. R. D. |
Despacho: À Defensoria Pública para se manifestar sobre a certidão de fls. 35-verso. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1606714-9/2007(20-1-4) |
Autor(s): K. S. D. S. C., P. D. C. C. |
Advogado(s): Milton Lima de Oliveira |
Despacho: Oficie-se o Cartório do Terceiro Ofício de Imóveis, a fim de que o mesmo procedao registro do referido imóvel em nome da requerente, nos moldes da Carta de Sentença expedida por este Juízo, para os devidos fins. Intime-se. |
Separação Consensual - 1773384-6/2007 |
Autor(s): L. D. O. M. |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): A. S. M. |
Decisão: Prolatada a sentença homologatória, no termo de audiência, às fls. 18/19 e constatado o erro pela petição de fls. 23/24, constando os nomes dos filhos do casal, no item 02 do acordo, como Luciene, Lucicleide, Aldemir, Lucicleide, Aldenilde de Oliveira Mota, quando, na verdade, os nomes corretos são Lucicleide de Oliveira Mota, Luciene de Oliveira Mota de Souza, Ademir Oliveira Mota, Aldair de Oliveira Mota e Adenilton de Oliveira Mota, como se vê dos documentos de fls. 11, 13/15. Deve, também, ser corrigido o início da sentença, no qual consta “.. Luiza de Oliveira Mota requereu esta Ação de Separação Judicial contra Luiza de Oliveira Mota” sendo que o requerido é Almir Silva Mota. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14096529811-4(9-1-4) |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Ministério Público |
Reu(s): L. D. S. P. |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14002919931-6(14-3-3) |
Autor(s): C. M. C. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): S. R. S. G. |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14095457427-7(9-1-5) |
Autor(s): M. R. D. S. |
Reu(s): A. D. S. B. |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
INTERDIÇÃO - 1206099-4/2006 |
Autor(s): F. C. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Interditado(s): O. M. M. |
Despacho: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
HOMOLOGACAO - 1677437-6/2007(18-4-4) |
Autor(s): Fernando Xavier De Souza, Cintia Costa De Souza |
Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra |
Sentença: Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo entabulado de fls. 02/10, pelos requerentes, reprensentados pela Defensória Pública do Estado da Bahia, para exonerar F X D S da obrigação de alimentar sua filha C C D S, determinado nos autos do processo nº14000731764-1. |
Inventário - 2300876-1/2008 |
Autor(s): Eugenia Nunes Lago E Outros |
Reu(s): Nina Souza |
Sentença: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquive-se com baixa e anotações impostas por lei. Determina-se também o desentranhamento dos documentos, conforme pleito formulado às fls. 21. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14089191574-0 |
Autor(s): J. H. C. |
Advogado(s): Ademar Costa dos Santos |
Reu(s): M. L. C. |
Advogado(s): Ademar Costa dos Santos |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
CAUTELAR INOMINADA - 550800-8/2004 |
Autor(s): Edneilda Clea Dos Santos |
Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder |
Reu(s): Joselito Pereira Santos |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
Arrolamento Comum - 2300567-5/2008 |
Autor(s): Gislene Maria Dos Santos Rodrigues |
Reu(s): Alice Soares De Miranda |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1136691-5/2006(15-6-3) |
Autor(s): Vanusa Alves De Andrade |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Antonio Carlos Teixeira Da Silva |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1297336-6/2006 |
Autor(s): E. N. D. S., B. R. S. N. |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14003961472-6(9-1-3) |
Autor(s): M. R. C. |
Advogado(s): Ministério Público |
Reu(s): J. R. D. S. |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
ALIMENTOS - 14095451144-4(2-3-1) |
Autor(s): D. S. M. |
Advogado(s): Antonio Cezar do Santos |
Reu(s): J. D. S. D. A. |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 847778-5/2005 |
Autor(s): Manoel Reis Da Hora |
Advogado(s): Octavio de Castro Alcântara |
Reu(s): Sandra Maria Dos Santos |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
SEPARACAO DE CORPOS - 14096509904-1 |
Autor(s): M. J. S. S. |
Advogado(s): Osvaldo da Purificação de Jesus |
Reu(s): J. D. S. F. |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
TUTELA - 14001841893-3(6-4-6) |
Autor(s): C. A. D. S., J. V. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): J. N. R. S., C. V. D. S. |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14094390316-5 |
Autor(s): M. D. F. F. B. |
Advogado(s): Maria de Fátima Ferreira Bittencourt |
Reu(s): F. C. D. S. B. |
Despacho: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 2139305-4/2008(21-2-2) |
Embargante(s): Cerise Mendonca De Araujo |
Advogado(s): Elaine Queiroz Goltzman, Roberto de Souza Matos Júnior |
Embargado(s): Carliana Castro Nunes De Azevedo |
Advogado(s): Hugo Leonardo Evangelista Correia |
Despacho: Diga a Embargante em 10 (dez) dias sobre a contestação de fls. 31/33. |
Alvará Judicial - 2336443-9/2008 |
Autor(s): Samir Jose Da Cunha Pasos |
Advogado(s): Gilmar Eloi Dourado |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 961763-0/2006(14-6-5) |
Autor(s): R. D. C. D. J. S. |
Advogado(s): João Batista Pereira dos Santos |
Reu(s): B. N. S. |
Despacho: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 646019-0/2005 |
Autor(s): C. D. D. J. |
Advogado(s): Adriano Fernandes da Cunha Soaj |
Reu(s): J. M. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Sentença: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 994597-3/2006(14-6-1) |
Autor(s): E. G. D. S. |
Advogado(s): Gildasio Moraes |
Reu(s): E. D. S. G. |
Sentença: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001858643-2(5-1-3) |
Autor(s): T. M. D. S. R. |
Reu(s): E. V. D. H. |
Sentença: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais. |
ALVARA JUDICIAL - 1913013-6/2008 |
Autor(s): Barbara Arrigoni Da Silveira, Isabella Arrigoni Da Silveira |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Sentença: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14091292744-3(8-2-6) |
Autor(s): Z. D. S. M. |
Advogado(s): Luiz Augusto Lavigne |
Reu(s): J. A. D. M. |
Sentença: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1852605-0/2008 |
Representante(s): Mercia Silva De Oliveira |
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
Requerido(s): Valter Fernando Dos Santos |
Sentença: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais. |