JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR: ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
JUÍZA SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
000RIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 09 de março de 2009

ALVARA - 1985492-4/2008

Autor(s): Maria Jurema Soares De Santana

Advogado(s): Edson da Silva Goes

Decisão: Diante do quanto declarado às fls. 11, defiro a gratuidade da Justiça em favor da Autora.
Oficie-se para os fins necessários.
Intime-se.

 
ALVARA - 14003971542-4(14-4-4)

Autor(s): Rubem Da Conceicao Guimaraes, Yasmin Santos Guimaraes, Adenil Santos Guimaraes e outros

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: Sendo assim, em face das razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a expedição do competente alvará judicial, que habilite os requerentes a sacarem, os valores pleiteados nos autos, respeitando-se que 50% (cinquenta por cento) deve ser para o viúvo, Sr. R. D. C. G., e os outros 50% (cinquenta por cento) divididos equitativamente entre os três filhos, Y. S. G., A. S. G e R. D C. G. J., depositando os respectivos valores em caderneta de poupança, bloqueados até que completem a maioridade, quando poderão ser levantados, independentemente de ordem judicial. Fica extinto o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC.
Publique-se, Registre-se. Intime-se.
Custas de lei. Sem honorários.
Decorrido o prazo recursal e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1238468-0/2006(16-1-5)

Autor(s): Carlos Sousa Reis

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Cristiane Maria Barreto De Oliveira

Despacho: Cite-se a Ré no endereço indicado às fls. 16 par contestar a ação em 15 (quinze) dias sob pena de revelia e confissão.

 
OUTRAS - 550818-8/2004

Autor(s): Adriana Conceicao Pereira De Sousa

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Vicente Sousa Marques, Edgard Sousa Marques

Despacho: Intime-se a Autora para apresentar novo patrono em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14081000685-2(15-6-1)

Autor(s): M. D. L. M. C.

Reu(s): A. A. D. S.

Despacho: Citem-se os herdeiros do falecido na forma requerida às fls. 80/81.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099724783-2(12-1-6)

Autor(s): B. F. D. R.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): M. A. D. R.

Despacho: Certifique o Cartório sobre a apresentação de contestação pelo Réu, citado às fls. 34.
Sendo a certidão negativa, dê-se vistas ao M. Público, considerando-se o tempo de curso da ação.

 
BUSCA E APREENSAO - 14003965434-2(13-2-2)

Autor(s): M. A. S.
Em Favor De(s): V. R. S. S.

Advogado(s): Rita de Cássia Oliveira Souza, Marcelo Salles Mendonça Unifacs

Reu(s): R. R. D. S.

Advogado(s): Luevilson Santos Cirne

Despacho: Manifestem-se as partes sobre o relatório de fls. 120/121 e após, dê-se vistas ao M. Público.

 
ALIMENTOS - 14003038201-8(12-1-3)

Apensos: 1009555-9/2006

Autor(s): T. P. S. D. S.
Representante(s): A. M. P.

Reu(s): A. S. D. S.

Despacho: Informe o Credor sobre a forma de execução eleita para o débito cobrado.
Intime-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1009555-9/2006(12-1-3)

Autor(s): Ana Maria Pires

Advogado(s): Jorge Garcia de Santana

Requerido(s): Adalberto Santos De Sousa

Advogado(s): Defensoria Pública

Menor(s): Talita Pires Santos De Souza

Despacho: Vistas ao M. Público.

 
INVENTARIO - 843489-4/2005(18-2-2)

Autor(s): Nilma Da Silva Pinto Bezerra
Herdeiro(s): Jair Da Silva Pinto, Gilson Da Silva Pinto, Nilza Pinto De Oliveira e outros

Advogado(s): Paulo Miranda Fontes

Inventariado(s): Espolio De Anisio Da Silva Pinto, Espolio De Maria De Lourdes Da Silveira Pinto

Despacho: Sobre o laudo de fls. 51, digam os interessados e após, vistas ao M. Público.

 
INVENTARIO - 843489-4/2005(18-2-2)

Autor(s): Nilma Da Silva Pinto Bezerra
Herdeiro(s): Jair Da Silva Pinto, Gilson Da Silva Pinto, Nilza Pinto De Oliveira e outros

Advogado(s): Paulo Miranda Fontes

Inventariado(s): Espolio De Anisio Da Silva Pinto, Espolio De Maria De Lourdes Da Silveira Pinto

Despacho: Sobre o laudo de fls. 51, digam os interessados e após, vistas ao M. Público.

 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2332177-0/2008

Autor(s): Marize Gomes Dos Santos

Advogado(s): Noelci Viriato Leon

Despacho: Oficie-se ao INSS requisitando informações sobre possiveis dependentes deixados pelo Réu.
Pomprove a autora através de certidão de óbito ainexistência de ascendente do falecido(Réu). Inteme-se.

 
ALIMENTOS - 1773684-3/2007

Autor(s): G. F. S.
Representante(s): R. D. S. F.

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira

Reu(s): S. J. D. S.

Despacho: De acordo com o quanto aceitado às fls. 19, DEFIRO o pedido de fls. 23/24.
Oficie-se para o desconto e depósito.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1429086-6/2007

Autor(s): Fernanda Dos Reis Dos Santos

Advogado(s): Antônio Tom Forte Sousa dos Santos

Reu(s): Edivanildo Nunes Brasil

Despacho: Cite-se o réu para contestar a ação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

 
OUTRAS - 581550-5/2004

Autor(s): Claudia Alves De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Davi Pereira Ramos

Despacho: Vistas ao M. Público.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1447804-9/2007

Autor(s): L. S. D. S. L.

Advogado(s): Carlos Vinício Brasil Alcântara

Reu(s): M. V. M. D. L.

Advogado(s): Fúlvio A. B. Silva

Despacho: Manifeste-se o Autor sobre as preliminares de fls. 73/78 em 10 (dez) dias.
Intime-se.

 
INTERDIÇÃO - 1166659-2/2006(6-1-2)

Autor(s): T. S. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Interditado(s): A. S. D. S.

Despacho: Encaminhe-se o Interditando para ser examinado pelo Setor de Perícias do Poder Judiciário, no dia 21.05.09 a partir das 08:00hs.
Intime-se.

 
GUARDA - 1380866-7/2007(16-1-5)

Requerente(s): Jacia Dos Santos

Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto

Requerido(s): Maiane Bispo Dos Santos

Despacho: Vistas ao M. Público.

 
ALIMENTOS - 1740970-5/2007(20-2-5)

Autor(s): E. A. D. S.

Advogado(s): Paula Rodrigues Baqueiro

Reu(s): J. S. D. S.

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos

Despacho: Desentranhe-se a petição de fls. 49/51 para juntada ou melhor, autuação em autos apensos nos termos do art. 6º da Lei nº 1060/50. Oficie-se para o desconto da pensão arbitrada.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 657146-3/2005(5-2-3)

Autor(s): J. S. D. S.
Representante(s): E. S. D. S.

Advogado(s): Cesar de Oliveira Arnaut

Reu(s): N. P. D. S.

Advogado(s): Magda Teixeira de Almeida

Despacho: Diante do aparecimento do original, prossiga-se naquele, mantendo-se este apensado.

 
INVENTARIO - 1066229-5/2006(15-4-2)

Autor(s): Rogerio Amorim Borges

Advogado(s): Kleber Pacheco

Inventariado(s): Espolio De Manoelito Santiago Borges

Despacho: Cumpra o involuntariante a ordem de fls 25.
Oficie-se ao Unibanco S/A requisitando informações sobre o saldo da conta de investimento informada às fls 32/33.

 
INVENTARIO - 1273947-8/2006

Autor(s): Ricardo Miguel Da Paixão

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Inventariado(s): Espolio De Maria Da Conceição Da Paixão

Despacho: Inteme-se para os fins determinados às fls 22.

 
ARROLAMENTO - 1900027-7/2008

Autor(s): Jandiracy Leite Augusto, Fernando Luis Leite Augusto, Miguel Augusto Filho e outros

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Arrolado(s): Espolio De Miguel Augusto

Despacho: Oficie-se para os fins requeridos às fls 28.

 
INVENTARIO - 14087119210-4(4-4-6)

Autor(s): Maria Margarida De Sa Ferreira

Reu(s): Mario Jorge Firpo Ferreira

Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra

Despacho: Cumpra-se a ordem de fls 160. Aos interessados para falarem sobre o ofício de fls 162/163. Intime-se.

 
INTERDIÇÃO - 14003985916-4(12-2-2)

Autor(s): L. C. F. D. R.

Advogado(s): Defensoria Pública

Interditado(s): C. L. D. S. R.

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 674869-3/2005(16-2-1)

Representante(s): Eunice Pereira Da Silva
Requerente(s): Tainara Pereira Silva Tito

Advogado(s): Eliezer Queiroz Dourado

Requerido(s): Gilvan Silva Tito

Despacho: Desentranhe-se a petição de fls. 45 para autuação em apenso. Ao Setor de Distribuição.
Sobre a petição e documentos de fls. 26/43 diga a Credora em 10 (dez) dias.

 
ALIMENTOS - 1313474-3/2006(5-4-3)

Autor(s): E. L. D. C.
Representante(s): L. L. S.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): J. L. D. C.

Despacho: Intime-se o autor para indicar novo advogado para a defesa dos seus direitos, no prazo de 15(quinze) dias sob pena de extinção do processo. Via postal.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1926010-1/2008

Representante(s): Leila Jesus De Cerqueira
Requerente(s): Eduardo Jose Silva Da Paixao Junior

Advogado(s): Eduardo Bouza Carracedo

Requerido(s): Eduardo Jose Silva Da Paixao

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça em favor do credor. Cite-se o devedor para pagar em 03(três) dias o débito apontado às fls 19, justificar da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2190016-7/2008

Representante Do Autor(s): Jaciara Fontes De Oliveira
Requerente(s): Jasmim Oliveira Melo

Advogado(s): Marta de Oliveira Torres

Requerido(s): Edson Santos Melo

Despacho: Cite-se o devedor nos moldes do art. 733 do CPC, sob pena de ser decretada sua prisão civil, observadas as ressalvas da Súmula 309-STJ. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 2018207-9/2008(20-3-6)

Autor(s): J. A. D. C.
Representante(s): V. D. A.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): J. D. C. C. D. C.

Despacho: À Denfesoria Pública para se manifestar sobre as certidões de fls 17-verso e 18-verso.

 
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 571183-1/2004(1-2-2)

Autor(s): G. L. D. M., A. N. S. R.

Advogado(s): Janice Medrado Ferreira

Despacho: Expeça-se mandado de citação para o cumprimento pelo Separado Devedor da obrigação assumida no acordo celebrado às fls. 02/05 homologado por sentença de fls. 45, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser obrigado no ressarcimento do valor do seguro saúde nos moldes previstos no art. 632/633 do CPC.
Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 858740-7/2005(18-2-4)

Autor(s): Tarcilio Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Jaime Almeida da Cunha

Reu(s): Maria Vitalina Nascimento Dos Santos

Despacho: Cite-se a Ré para contestar a ação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14001848049-5(6-4-3)

Autor(s): M. L. R.
Representante(s): J. L. R.

Advogado(s): Joel Leal de Moraes

Reu(s): W. S. D. S.

Despacho: Informado nos autos o endereço de trabalho do Réu, cite-se por mandado.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14001825154-0(8-4-3)

Autor(s): S. D. S. C.
Representante(s): M. D. S. C.

Advogado(s): Igor Nunes Brito - Unifacs

Reu(s): E. R. D. S.

Despacho: Defiro o pedido de fls. 40. Oficie-se.

 
DECLARATORIA - 14004056761-6(15-1-6)

Autor(s): Jucelia Servula Da Silva

Advogado(s): Carolina Assis da Silva Lima, Juliana Campos Barretto, Rodrigo Borges Leite Vieira

Despacho: Defiro o pedido de fls. 49-v.
Intime-se a autora.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099664291-8(14-1-1)

Autor(s): L. A. S. S.

Advogado(s): Maria da Conceição Farias Araújo - Soaj

Reu(s): E. S. S.

Despacho: Intime-se a Autora através de seus advogados para dizerem do interesse no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 267, II e III CPC)

 
ALIMENTOS - 1796259-9/2007

Autor(s): T. D. S. D.
Representante(s): J. N. S.

Advogado(s): Marcelo dos Santos Rodrigues

Reu(s): C. A. R. D.

Despacho: À Defensoria Pública para se manifestar sobre a certidão de fls. 35-verso.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1606714-9/2007(20-1-4)

Autor(s): K. S. D. S. C., P. D. C. C.

Advogado(s): Milton Lima de Oliveira

Despacho: Oficie-se o Cartório do Terceiro Ofício de Imóveis, a fim de que o mesmo procedao registro do referido imóvel em nome da requerente, nos moldes da Carta de Sentença expedida por este Juízo, para os devidos fins. Intime-se.

 
Separação Consensual - 1773384-6/2007

Autor(s): L. D. O. M.

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): A. S. M.

Decisão: Prolatada a sentença homologatória, no termo de audiência, às fls. 18/19 e constatado o erro pela petição de fls. 23/24, constando os nomes dos filhos do casal, no item 02 do acordo, como Luciene, Lucicleide, Aldemir, Lucicleide, Aldenilde de Oliveira Mota, quando, na verdade, os nomes corretos são Lucicleide de Oliveira Mota, Luciene de Oliveira Mota de Souza, Ademir Oliveira Mota, Aldair de Oliveira Mota e Adenilton de Oliveira Mota, como se vê dos documentos de fls. 11, 13/15. Deve, também, ser corrigido o início da sentença, no qual consta “.. Luiza de Oliveira Mota requereu esta Ação de Separação Judicial contra Luiza de Oliveira Mota” sendo que o requerido é Almir Silva Mota.

O art. 463, I, do CPC dispõe sobre a possibilidade de ser alterado o julgado para a correção de erro material, o que poderá ser realizado, inclusive, de ofício, sendo, portanto, possível a apreciação de correção mesmo após ultrapassados os prazos recursais.

Assim, diante do exposto, verificada a existência de erro material, cuja correção em nada altera a essência da sentença, determino que se proceda a alteração da sentença homologada em termo de audiência às fls. 18/19, para constar, o nome correto dos filhos do casal, no item 2 do acordo, quais sejam: Lucicleide de Oliveira Mota, Luciene de Oliveira Mota de Souza, Ademir Oliveira Mota, Aldair de Oliveira Mota e Adenilton de Oliveira Mota; bem como para que se retifique o nome do requerido no início da sentença, linhas 30/31, devendo constar: Almir Silva Mota,mantendo na íntegra os demais termos da sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14096529811-4(9-1-4)

Autor(s): M. P. D. E. D. B.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): L. D. S. P.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorá, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14002919931-6(14-3-3)

Autor(s): C. M. C.
Representante(s): S. M. C.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): S. R. S. G.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorá, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14095457427-7(9-1-5)

Autor(s): M. R. D. S.

Reu(s): A. D. S. B.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorá, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INTERDIÇÃO - 1206099-4/2006

Autor(s): F. C. M.

Advogado(s): Defensoria Pública

Interditado(s): O. M. M.

Despacho: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorá, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
HOMOLOGACAO - 1677437-6/2007(18-4-4)

Autor(s): Fernando Xavier De Souza, Cintia Costa De Souza

Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra

Sentença: Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo entabulado de fls. 02/10, pelos requerentes, reprensentados pela Defensória Pública do Estado da Bahia, para exonerar F X D S da obrigação de alimentar sua filha C C D S, determinado nos autos do processo nº14000731764-1.
Oficie-se o INSS, requisitando a suspensão definitiva dos descontos em folha de pagamento da pensão alimentícia em nome de C C D S.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Inventário - 2300876-1/2008

Autor(s): Eugenia Nunes Lago E Outros

Reu(s): Nina Souza

Sentença: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquive-se com baixa e anotações impostas por lei. Determina-se também o desentranhamento dos documentos, conforme pleito formulado às fls. 21.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14089191574-0

Autor(s): J. H. C.

Advogado(s): Ademar Costa dos Santos

Reu(s): M. L. C.

Advogado(s): Ademar Costa dos Santos

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 550800-8/2004

Autor(s): Edneilda Clea Dos Santos

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Reu(s): Joselito Pereira Santos

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorá, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Arrolamento Comum - 2300567-5/2008

Autor(s): Gislene Maria Dos Santos Rodrigues

Reu(s): Alice Soares De Miranda

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1136691-5/2006(15-6-3)

Autor(s): Vanusa Alves De Andrade

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Antonio Carlos Teixeira Da Silva

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorá, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1297336-6/2006

Autor(s): E. N. D. S., B. R. S. N.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorá, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14003961472-6(9-1-3)

Autor(s): M. R. C.
Representante(s): R. D. C. R. C.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): J. R. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorá, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 14095451144-4(2-3-1)

Autor(s): D. S. M.

Advogado(s): Antonio Cezar do Santos

Reu(s): J. D. S. D. A.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorá, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 847778-5/2005

Autor(s): Manoel Reis Da Hora

Advogado(s): Octavio de Castro Alcântara

Reu(s): Sandra Maria Dos Santos

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorá, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14096509904-1

Autor(s): M. J. S. S.

Advogado(s): Osvaldo da Purificação de Jesus

Reu(s): J. D. S. F.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorá, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
TUTELA - 14001841893-3(6-4-6)

Autor(s): C. A. D. S., J. V. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. N. R. S., C. V. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorá, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14094390316-5

Autor(s): M. D. F. F. B.

Advogado(s): Maria de Fátima Ferreira Bittencourt

Reu(s): F. C. D. S. B.

Despacho: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorá, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 2139305-4/2008(21-2-2)

Embargante(s): Cerise Mendonca De Araujo

Advogado(s): Elaine Queiroz Goltzman, Roberto de Souza Matos Júnior

Embargado(s): Carliana Castro Nunes De Azevedo

Advogado(s): Hugo Leonardo Evangelista Correia

Despacho: Diga a Embargante em 10 (dez) dias sobre a contestação de fls. 31/33.

 
Alvará Judicial - 2336443-9/2008

Autor(s): Samir Jose Da Cunha Pasos

Advogado(s): Gilmar Eloi Dourado

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça.
Expeçam-se os ofício necessários.
Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 961763-0/2006(14-6-5)

Autor(s): R. D. C. D. J. S.

Advogado(s): João Batista Pereira dos Santos

Reu(s): B. N. S.

Despacho: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 646019-0/2005

Autor(s): C. D. D. J.

Advogado(s): Adriano Fernandes da Cunha Soaj

Reu(s): J. M. D. J.

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 994597-3/2006(14-6-1)

Autor(s): E. G. D. S.

Advogado(s): Gildasio Moraes

Reu(s): E. D. S. G.

Sentença: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001858643-2(5-1-3)

Autor(s): T. M. D. S. R.

Reu(s): E. V. D. H.

Sentença: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1913013-6/2008

Autor(s): Barbara Arrigoni Da Silveira, Isabella Arrigoni Da Silveira
Representante(s): Osvaldo Alves Da Silveira Junior, Calliope Barbara Arrigoni Da Silveira

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Sentença: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14091292744-3(8-2-6)

Autor(s): Z. D. S. M.

Advogado(s): Luiz Augusto Lavigne

Reu(s): J. A. D. M.

Sentença: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1852605-0/2008

Representante(s): Mercia Silva De Oliveira
Requerente(s): Tais Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Requerido(s): Valter Fernando Dos Santos

Sentença: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.