JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
ARAÚJO.
DIRETOR DE SECRETARIA:RUBEM MÁRCIO B.GARCIA
SUBESCRIVÃ: Mª DAS GRAÇAS O.DA SILVA.

Expediente do dia 09 de março de 2009

Os Processos a seguir relacionados receberam a decisão adiante transcrita.


POR QUANTIA CERTA - 14087130517-7

Autor: Cia Itau de Investimento Credito e Financiamento

Advogado(s): Daciano Publio de Castro

Réu: SBM Com Serviços Repr de Veículos Ltda

EXECUÇÃO - 14088153929-4

Autor: Cartão nacional SA

Réu: Carlos Mauricio Lima

DESPEJO - 14088167342-4

Autor: Monteson Xavier do Nascimento

Réu: Marlen coelho de SA

POR QUANTIA CERTA - 14088166054-6

Autor: Presta Adm de Cartão de Credito Ltda

Réu: Francisco Horlando Ribeiro da Silva

DESPEJO - 14088168545-1

Autor: Lia Souto Matos

Réu: Alexandre de castro Lima Correia

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088178613-5

Autor: Lojas Insinuantes Moveis Ltda

Réu: Alfredo Leboreeiro Pigon

Sentença: Vistos, etc.


___________________________________________________________________ devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de ____________________________________________________________________contra, _______________________________________________________________narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

O referido feito encontrava-se em andamento quando, através de petição apresentada nos autos da ação principal, as partes noticiaram a realização de acordo e requereram extinção do processo.

Isto posto, e considerando que o acordo celebrado na ação principal implica na perda do objeto e superveniente desinteresse no andamento do processo, extingo-o, sem resolução de mérito, nos termos do artigos 267, IV e VI, do Código de Processo Civil. Não se tratando de assistência judiciária gratuita e não havendo disposição entre elas a respeito do pagamento de eventuais custas processuais em aberto e demais despesas legais, proceda-se ao rateio entre ambas (artigo 26, § 2º.). P.R.I. Arquivem-se os autos oportunamente e dê-se baixa.

 

Os processos a seguir relacionados receberam a sentença adiante transcrita


DESPEJO - 14089215742-5

Autor(s): Bartolomeu Barbosa Vilaverde

Advogado(s): Octavio de Castro Alcantara

Reu(s): Mario Moreira Do Nascimento

Advogado(s): Jorge Luiz Almeida de Aragao

POR QUANTIA CERTA - 14088163359-2

Autor: Presta Administradora de Cartão de Credito Ltda

Advogado(s): Antonio Almiro D. Ferraz

Ré: maria Dinora Sampaio Andrade

DESPEJO - 14089206650-1

Autor(s): Ney De Castro Silva, Alexandre Hamilton Neves Araujo, Nadja Araujo Castro

Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho

Reu(s): Clovis Dragone Maia

JURISDICAO VOLUNTARIA - 14089212162-9

Autor(s): Center Hidra Hidraulica Maquinas Motores E Equipamentos Ltda

Advogado(s): Walnilton Carlos dos Santos

DESPEJO - 14087129031-2

Autor(s): Marcia Spinola Rosa

Reu(s): Rosana Martins Da Silva

Advogado(s): Silvio Avelino Pires Britto Junior

DESPEJO - 14090236279-1

Autor: Aloisio da Silva

Advogado(s): Sandra Mara Guimarães Nunes

Reu(s): Vivaldo Oliveira Santos

Advogado(s): Eliana Ferreira

POR QUANTIA CERTA - 14088146580-5

Autor: Credicard Sa Administradora de Cartões de Credito

Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza

Réu: Vinicius Moreira Cardoso Oliveira

POR QUANTIA CERTA - 14088140293-1

Autor: Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros SA

Advogado(s): Fernando Moura Costa Brandão

Réu: GEF Com e Equipamentos Eletronicos Ltda

NAO INFORMADA - 14088148003-6

Autor: Edna Marcia Souza Barreto

Advogado(s): Cidalia Coutinho Silva

Réu: Elba Lucilia Machado Santana

DESPEJO - 14087118098-4

Autor: Renato Marques de carvalho

Réu: Natanael Soares

PROCEDIMENTO SUMARIO - 14088146086-3

Autor: Comp Bahiana de Automoveis Pec As e Empreendimentos COBAPE

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Réu: Contreiras Comercial Representações Ltda

PROCED. CAUTELAR - 14087112145-9

Autor: Cooperativa Metropolitana de Táxis Especiais de Salvador

Advogado(s): Jose Leonidas Paraiso Leite

Réu: Edvaldo Cerqueira da Silva; José da Silva Gaspar e Julio Cesar de Carvalho

NAO INFORMADA - 14090260465-5

Autor(s): Madelena Cardoso Santos

Advogado(s): Henrique Santos Messias de Figueiredo

Reu(s): A J Viana Participacoes E Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Henrique Santos Messias de Figueiredo

DESPEJO - 14088151610-2

Autor: Cesar Leite

Advogado(s): J G Pimentel

Réu: Aroldo Francisco Bonfim

EXECUÇÃO - 14087116879-9

Autor: Banco do Estado de Minas Gerais SA

Advogado(s): Andre Luiz Lima Brandão

Réu: Sidnei Carlos Mangabeira Campos

DESPEJO - 14091264073-1

Autor(s): Dorival Ferreira Borges, Dorival Ferreira Borges

Advogado(s): Rodolpho Nery dos Santos

Reu(s): Jose Coelho Irmao

POR QUANTIA CERTA - 14091264968-2

Autor(s): Tempo E Cia

Advogado(s): Ines Seixas Silva Ribeiro

Reu(s): Roberto Gomes Lopes

DESPEJO - 14091264718-1

Autor(s): João Machado Cafezeiro

Advogado(s): Andrea Machado, Luiz Gonzaga de Paula Vieira, Raymundo Machado Cafezeiro

Reu(s): Florencio Ribeiro de Carvalho

NAO INFORMADA - 14091268935-7

Autor(s): Georgina Da Silva Oliveira Serra

Advogado(s): Nilza Pereira do Nascimento, Vera Regina Fonseca de Carvalho

Reu(s): Baneb Credito Imobiliario Sa

RESCISAO DE CONTRATO - 14090252994-4

Autor(s): Cooperativa Metropolitana De Taxis Especiais Do Salvador Responsabilidade Ltda

Advogado(s): Cicero Andre de Souza

Reu(s): Telenco Comercio E Representacoes Ltda

DESPEJO - 14091265986-3

Autor(s): Olga Magnavita Batista Neves, Espolio De Joaquim Batista Neves

Advogado(s): Mônica Machado Bittencourt Campos

Reu(s): Marcos Carneiro Marques

Advogado(s): Gil Ruy Lemos Couto

Fiador(s): Edi Nobre Saldanha

Advogado(s): Gil Ruy Lemos Couto

POSSESSORIA - 14090253854-9

Apensos: 14094393043-2

Autor(s): Carlos Cleiton Cova Martins

Advogado(s): Marise Souza Nascimento

Reu(s): Eurico Pereira Nascimento, Jose Cardoso Dos Santos, Oscar Antonio Da Silva

Advogado(s): Luiz Alberto Leles

RENOVATORIA - 14088158030-6

Autor: Economico SA - Credito Imob. CASAFORTE

Advogado(s): Alberto Luiz Telles Soares

Réu: Jesus Moreira Martinez

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1371369-8/2007

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Tatiana Andrade Oliveira

NAO INFORMADA - 14088151669-8

Autor: Zoom Bahia Empreendimentos Ltda e outros

Advogado(s): Pedro Azevedo S Filho

Réu; carlos Augusto Duarte de SA

DESPEJO - 14087131693-5

Autor(s): Luzia Francisca Da Silva

Advogado(s): Delfino Sena

Reu(s): Alzira Maria De Jesus

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14087119266-6

Autor: Ronaldo Lima da Silva

Advogado(s): Fernando Meira

Réu: Leila maria de Souza

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14087130125-9

Autor: Darcy Oliveira

Advogado(s): Olival Ribeiro, Dival Maia Ribeiro

Réu: Manoel Francisco dos Santos

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14088139664-6

Autor: Associação de Condominios do Centro Comercial Orixas Center

Advogado(s): Maria Neuma Maciel Brito

Réu: LE HSI CHERNG

EXECUÇÃO - 14088150248-2

Autor(s): Banco Economico Sa Credito Financiamento E Investimentos

Reu(s): Flack Servicos Gerais Ltda, Nadir Pinheiro Do Bonfim

POR QUANTIA CERTA - 14088152495-7

Autor: Cruzeiro do Sul SA Serviços Aereos

Réu: Nelson de Oliveira Santos

INCIDENTES - 14088161972-4

Autor: Juarez Teixeira

Réu: Banco Economico SA

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14088165731-0

Autor(s): Valter Goncalves Pires De Souza

Advogado(s): Maria D'Ajuda

Reu(s): Jung Duck Lim, Araci De Santana Duarte, Inacio De Assis Duarte e outros

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14088165005-9

Autor: Arlindo Barreto de Loureiro Maior

Réu: Cassiano Comercio e Representações Ltda

POSSESSORIA - 14088156813-7

Autor(s): Jose Carlos Tourinho Junqueira Ayres

Advogado(s): Juventino de Araujo Goes Neto

Reu(s): Academia Pedro Filho Ltda, Walter Pedra Da Rocha Filho

Advogado(s): Jorge Luiz Almeida de Aragao

FALENCIA - 14091274040-8

Autor(s): Campina Grande Eletro Diesel Ltda

Advogado(s): Clovis de Oliveira Santos

Reu(s): Araujo Oficina Mecanica Ltda

REVISAO DE ALUGUEL - 14091270505-4

Autor(s): Jose Elizeu Leal

Advogado(s): Jorge Barreto Melo

Reu(s): Adalto Ribeiro De Assuncao

Advogado(s): Gustavo Cesar Sena da Silva

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14088155109-1

Autor: Cebrac Central Brasileira de Cobrança Ltda

Réu: Sonia Luzia de Oliveira

DESPEJO - 14088166352-4

Autor: Tradição SA Credito Imobiliario

Réu: Valquiria da Silveira Barreto

EXECUÇÃO - 14085002202-5

Autor: Nelson ferreira Leite

Réu: Maria dos Anjos Oliveira Rocha

Sentença: Vistos, etc.

xxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de xxxxxxxxxx contra xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

O Processo foi ajuizado em xxxxxxxxx e encontra-se parado há vários anos, sendo que a parte autora, intimada a adotar as medidas necessárias ao seu regular andamento, conforme se vê dos autos, quedou-se inerte, demonstrando com tal omissão o seu desinteresse no desfecho da demanda.

Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, reconheço a inviabilidade de se permanecer aguardando adoção de providências por parte de quem vem revelando total descaso com o destino da ação e, em conseqüência, dou como extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, IV e VI, do Código de Processo Civil. Autorizo, outrossim, o desentranhamento de eventuais documentos apresentados no original, substituindo-se-os por fotocópia
s, exceto com relação a procuração que deverá permanecer nos autos. Não sendo caso de assistência judiciária gratuita, responderá a autora pelas custas em aberto. P.R.I. Arquivem-se os autos oportunamente.

 
NOTIFICACAO - 14091273923-6

Autor(s): Emobras Empreendimentos E Engenharia Ltda

Advogado(s): Jose Isaias Mascarrenhas

Reu(s): Ceramica Tupy Sa

PROCED. CAUTELAR - 14091272759-5

Autor(s): Empresa De Transportes Liberdade Ltda

Advogado(s): Saul Quadros Filho

Reu(s): Reinaldo Pires Gomes, Justino B Da Silva, Jairo Alves Bitencourt e outros

NOTIFICACAO - 14090229351-7

Autor(s): Padaria E Sorveteria Tiradentes

Reu(s): Oficial De Registro De Cartorio Do 2 Oficio De Registro De Imoveis

NOTIFICACAO - 14091274326-1

Autor(s): Marcia Pinheiro De Oliveira Sena

Advogado(s): Adilson Jose Santos Ribeiro

Reu(s): Lidia Sousa Costa

INTERPELACAO - 14091277181-7

Autor(s): Antonio Costa Dos Santos

Advogado(s): Isa Marques Porto do P. Valadares

Reu(s): Magnolia Oliveira Da Silva, Raul Alvaro Da Silva

NOTIFICACAO - 14091271399-1

Autor(s): Oas Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Andre Luiz Duarte Teixeira

Reu(s): Jose Da Cunha Bento

NOTIFICACAO - 14091274250-3

Autor(s): Olga Narques De Carvalho

Advogado(s): Marcelo Carvalho dos Santos

Reu(s): Gervasio Brito Da Silva

NAO INFORMADA - 14087134793-0

Autor: Esteban Gonzalez Rodrigues e Outros

Advogado(s): Art Tourinho

Réu: Irmãos Queiroz Ltda e outros

Sentença: Sentença.

Vistos, etc...

Trata-se de ação xxxxxxxxxxxxxxxx , ajuizada por xxxxxxxxxxxxxxxx em face de xxxxxxxxxxxxx, baseada em fatos e fundamentos narrados na petição inicial, à qual foram acostados documentos.

O feito teve processamento regular e verificou-se o atendimento à postulação da parte requerente, conforme se infere da análise dos respectivos autos.

Em sendo assim, e considerando que o presente processo atingiu a finalidade a que se propunha, declaro-o extinto. Eventuais custas em aberto pela parte requerente, se não for esta beneficiária da gratuidade da justiça. P. R. I. Arquivem-se os autos oportunamente e dê-se baixa.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14091283313-8

Autor(s): Solange Maria Rodrigues Rocha

Advogado(s): Clovis Esmeraldo Mascarenhas

Reu(s): Marinalva Oquides Dos Santos

Advogado(s): Marise Tanajura Machado

Sentença: Vistos, etc.


___________________________________________________________________ devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de ____________________________________________________________________contra, _______________________________________________________________narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

O referido feito encontrava-se em andamento quando nos autos do processo principal foi prolatada sentença / decisão que atingiu seu objeto.

Isto posto, e considerando que a decisão proferida na ação principal implica na perda do objeto e superveniente desinteresse no andamento do processo, extingo-o, sem resolução de mérito, nos termos do artigos 267, IV e VI, do Código de Processo Civil. Não se tratando de assistência judiciária gratuita e não havendo disposição entre elas a respeito do pagamento de eventuais custas processuais em aberto e demais despesas legais, proceda-se ao rateio entre ambas (artigo 26, § 2º.). P.R.I. Arquivem-se os autos oportunamente e dê-se baixa.

 
DESPEJO - 14091261617-8

Autor(s): Solange Maria Rodrigues Rocha

Reu(s): Marinalva Oquides Dos Santos

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena

DECLARATORIA - 14091266139-8

Autor(s): Marinalva Oquides Dos Santos

Reu(s): Solange Maria Rodrigues Da Rocha

Advogado(s): Clovis Esmeraldo Mascarenhas

Despacho: Nada mais sendo requerido, e recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa

 

Os processos a seguir relacionados receberam a sentença adiante transcrita


DESPEJO - 14087105396-7

Autor: Olga Fernandez de Velasco Pontes

Advogado(s): Luiz Humberto Agle

Réu: Disbapra Dist. Bras. de Prod. Agropecuarios

DESPEJO - 14088158566-9

Autor: Convento Santa Clara do Desterro e Outra

Advogado(s): Sinthia Almeida da Silveira

Réu: Helker Ribeiro Mattos

Sentença: Vistos, etc...

---------------------------------------------, qualificado(a) nos autos, ingressou com a presente ação de despejo contra ------------------------------------ também qualificado(a), narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial, à qual acostou documentos. Requereu a procedência da ação com as conseqüências legais, inclusive condenação da parte ré nos ônus sucumbenciais.
Devidamente citada e intimada, a parte ré compareceu e purgou a mora, o que sem dúvida implicou na quitação do débito reclamando e elidiu o pedido de decretação do despejo.
Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente a presente ação e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pela parte ré, caso não tenham sido requeridos os beneficiários da assistência judiciária gratuita. PRI. Arquivem-se os autos oportunamente

 
DESPEJO - 14087136110-5

Autor(s): Eurinaina Marques Costa

Reu(s): Jose Luis Da Silva Botelho

DESPEJO - 14087113289-4

Autor: Construtora Pinheiro Ltda

Réu: Guy Ferreira Junior

DESPEJO - 14087120404-0

Autor: Manuel Soarez Meijon e Outro

Advogado(s): Renata Baleiro de Chamadoira

Réu: Dulce Almeida

DESPEJO - 14088177240-8

Autor: Regina Maria Fuezi da Costa

Réu: Maria Aurea Dantas de Goes

DESPEJO - 14090232025-2

Autor: Pedro José verissimo

Advogado(s): Videte Borges dos Santos e Santos

Reu(s): Argemiro Moreira Pereira

DESPEJO - 14088148699-1

Autor: Didia Guerra Sampaio de Macedo

Advogado(s): Raimundo Viana

Réu: Adelucia Pimentel da Silva

DESPEJO - 14091265403-9

Autor(s): Cicero Manoel Magalhaes

Advogado(s): Vilobaldo Bastos de Magalhaes

Reu(s): Vicente Ferreira Filho

Advogado(s): Vilobaldo Bastos de Magalhaes

DESPEJO - 14090256572-4

Autor(s): Rubens Doval

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Reu(s): Joao Evangelista De Amorim Dos Santos

DESPEJO - 14087135990-1

Autor(s): Antonio Pedro Gordilho De Farias

Reu(s): Miguel Marques Da Cruz

DESPEJO - 14087135285-6

Autor: Paulo Cesar do Carmo dos Santos

Réu: Mauricio de Souza Galvão

DESPEJO - 14087135771-5

Autor: Setel - Serviços de terraplenagem e Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Newton O´Dwyer

Réu: Construtora Correia Ltda

DESPEJO - 14090011517-5

Autor: Dilson Henrique de Almeida

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Junior

Réu: Rodolfo Saboia Mendes

DESPEJO - 14086030739-0

Autor: Fernando Cosme de Oliveira

Réu: Antonio Roque dos Santos

DESPEJO - 14087105941-0

Autor: Elisio de carvalho Lisboa Filho

Advogado(s): Sylvio Garcez Junior

Réu: José Teixeira Porfirio

DESPEJO - 14087103029-6

Autor: João Gonçalves dos Santos

Advogado(s): Celia de Amorim Cavalcante

Réu: Associação dos C. e Desm. de veículos Usados Ltda

DESPEJO - 14086077396-3

Autor: Ricardo Luis Adam Cavadas

Advogado(s): Tania Conceição Souza Barbosa

Réu: Dildo Francisco de Santana

DESPEJO - 14087100389-7

Autor: Jeremias dos Santos

Advogado(s): Carolino Lopes

Réu: Rosana Santos Peixoto

DESPEJO - 14086065518-6

Autor: Gilson Marques Rego

Réu: José Calixto Pinto

DESPEJO - 14086074815-5

Autor: Nasser Augusto Borges

Réu: Lauro Gercindo Reis Veloso

DESPEJO - 14086076889-8

Autor: Carlos Henrique da Silva Magarão

Advogado(s): Carlos Alberto Ribeiro Matos

Réu: Maria das Graças Carvalho Santos

Sentença: Vistos, etc.
___________________________­­______________________________de dos fatos relatados na inicial, os quais inclusive se apoiam , devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de despejo contra _____________________________________________________________, narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

A parte ré foi regularmente citada, mas não houve apresentação de contestação, conforme se constata do exame dos autos. O feito admite o julgamento antecipado, de acordo com o disposto no artigo 330, I e II do CPC.

Passo à decisão.

Trata-se de ação de despejo em que a relação locatícia entre as partes restou suficientemente comprovada. Por outro lado, não houve contestação ao feito, o que faz presumir a veracidade dos fatos relatados na inicial, os quais inclusive se apóiam na prova acostada nos autos.

Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, com fundamento nos artigos pertinentes da Lei 8245/91, acolho o pedido inicial e julgo procedente a presente ação de despejo para declarar rescindido o contrato de locação existente entre as partes. Em conseqüência, condeno a parte ré, se requerido, ao pagamento de eventual débito, corrigido e acrescido de juros e demais encargos legais. Por último, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) réu(ré), que pagará também honorários advocatícios de 10% sobre o valor corrigido do débito vencido. P.R.I. Oportunamente arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 
DESPEJO - 14087106999-7

Autor(s): Iracy Luquini Da Silva

Reu(s): Arquilau Goncalo Da Cruz

Sentença: Vistos, etc.

__________________________________________________________________, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de ____________________________________________________________________contra _________________________________________________________________________,narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

O feito encontrava-se em curso quando a parte acionante noticiou seu interesse em desistir da ação e requereu a extinção do processo, conforme se vê dos presentes autos.

Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, a desistência manifestada e, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos oferecidos em seus originais, exceto a procuração, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues mediante recibo a quem os apresentou.

P.R.I. Não se tratando de assistência judiciária gratuita, custas pelo desistente. Oportunamente arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 

Processo despachado pelo Drº. Claudio Fernandes Oliveira - Juíz de Direito.


PROD. ANTEC. DE PROVAS - 2210115-3/2008

Autor(s): Walter Raymundo Theofilo Negreiros

Advogado(s): Marcos Borges da Cunha

Reu(s): Orto - Clinica De Ortopedia Reabilitacao E Traumatologia Ltda

Despacho: Face a impossibilidade justificada de realização da perícia pelo perito nomeado, substituo pela Drª Milena Cruz, como indicado fl. 44, mantidas as demais condições estabelecidas na decisão de fls. 24/26.
Intime-se.