JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
COMARCA DO SALVADOR
JUÍZ DE DIREITO SUBSTITUTO: ANA CLÁUDIA MESQUITA
ESCRIVÃO: SR. ZENIVALDO BENEDITO DA SILVA
SUBESCRIVÃ: SRª MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA PINTO



Expediente do dia 04 de março de 2009

DESPEJO - 718039-3/2005

Autor(s): Anita Maria Bezerra Dos Santos

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior

Reu(s): Josenir Costa Gomes

Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de três anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 672139-1/2005

Autor(s): Convento Santa Clara Do Desterro

Advogado(s): Maria das Neves Matos de Lima

Reu(s): Octacilio Da Silva Fonseca

Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de três anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 631233-2/2005

Autor(s): Iolanda Dias Teixeira

Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso

Reu(s): Maria Das Gracas Dos Santos

Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de três anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14000777462-7

Autor(s): Sampazi Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Juçara Travassos

Reu(s): Raimundo De Oliveira Rohrs, Rena Souza Rohrs, Maria Conceicao Magalhaes Rohrs

Decisão: Acolho o pedido da autora de exclusão do segundo e terceiro acionado da lide.

 
DESPEJO - 14000784268-9

Autor(s): Sociedade Beneficente Bolsa Dos Patriotas

Advogado(s): José Nelis de Jesus Araújo

Reu(s): Josefa De Moraes Falcao

Despacho: Intime-se o autor para manifestar interesse no feito, no prazo de 48h , sob pena de extinção.

 
DESPEJO - 461824-0/2004

Apensos: 539812-7/2004

Autor(s): Espolio De Rubens Daiha, Omar Teixeira Daiha

Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira

Reu(s): Armazem Continental Ltda

Despacho: Ao autor: Defiro o pedido de vistas fora do cartório.

 
DESPEJO - 14000784343-0

Autor(s): Ciro Fiuza Carneiro

Advogado(s): Maria Clarice Machado Lima, Solon Augusto Kelman de Lima

Reu(s): Luiz Carlos Brito Correia

Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de três anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14002936298-9

Apensos: 14003000481-0, 14003000484-4

Autor(s): Veneravel Ordem Terceira De Sao Domingosde Gusmao

Advogado(s): Vaneska P. Dourado Pinho

Reu(s): Silvia Magalhaes Sacramento, Lizete Ventura Neri

Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de três anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas sob as penas da lei.

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

DESPEJO - 14003991083-5

Autor(s): Evandro Pereira De Andrade

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro

Reu(s): Dimitrius Da Paixao Silva, Djalma Dos Santos, Haeil De Meireles Correia Neto e outros

Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, promover a citação do acionado, para fins de análise do pedido de rescisão contratual e conseqüente condenação do inadimplente no pagamento das parcelas supostamente devidas, sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 563819-0/2004

Autor(s): Ilario Barreto Da Silva

Advogado(s): José Marcos de Souza Carvalho

Reu(s): Ricardo Goncalves Da Silva

Despacho: Intime-se o autor para manifestar-se sobre os termos da contestação e documentos a ela acostados.

 
DESPEJO - 14003044479-2

Apensos: 497949-4/2004

Autor(s): Joao Rodrigues Dos Passos

Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas

Reu(s): Monica Lacerda Galvao, Rosane Garcia Monteiro

Despacho: Considerando que a execução da sentença está paralisada desde o ano de 2004, intime-se o exequente para que manifeste interesse no feito, no prazo de 48h, sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14001857535-1

Autor(s): Maria Jaci Cayres Magalhaes

Advogado(s): Arabela de Souza Castro Pedreira Lapa, José Bonifácio de Oliveira Lima

Reu(s): Pacal Instalacoes E Servicos Ltda

Advogado(s): Augusto Krejci, Raimundo Viana S. Filho

Despacho: Considerando que a ação em curso junto a vara especializada em defesa do consumidor ainda não fora julgada, mantenho a suspensão do feito.

 
DESPEJO - 14002939453-7

Autor(s): Waldemiro Martins Correia

Advogado(s): Joao Ramos Dantas

Reu(s): Maria Dalva Rodrigues De Oliveira

Despacho: Considerando que o feito está paralisado a mais de três anos, intime-se o autor para que manifeste interesse no feito, no prazo de 48h, sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14099714570-5

Autor(s): Jose Prazeres

Advogado(s): Edmundo Guimaraes Lima, Alexandre Azevedo Bullos

Reu(s): Ademir Dos Santos

Despacho: Considerando que o feito está paralisado a mais de três anos, intime-se o autor para que manifeste interesse no feito, no prazo de 48h, sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14001850107-6

Autor(s): Manoel Duran Lorenzo

Advogado(s): Maria Amélia de Coni e Moura Mattos, João Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa

Reu(s): Aplicar Comercio De Pecas E Servicos Lt Da

Advogado(s): Antonio Severino Vieira Gama

Decisão: Ante a informção prestada pela Serventia, considero deserto o recurso de apelação interposto,
Tendo ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a correspondente baixa na distribuição.

 
DESPEJO - 1158006-9/2006

Autor(s): Romeo Iannetti, Cristiane Pereira De Souza

Advogado(s): Jose Roberto Rocha

Reu(s): Helizangela Santana Vilela

Despacho: Intime-se a parte autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

 
REVISAO CONTRATUAL - 888811-8/2005

Autor(s): Itinga Da Serra Comercial Ltda, Demostenes Jose Ferreira Franco

Advogado(s): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Ana Carolina B. Paula, Luis Carlos Laurenço

Despacho: Intime-se o autor para manifestar-se a cerca da contestação apresentada e documentos a ela colacionados, no prazo de dez dias, sob as penas da lei.

 
POSSESSORIA - 14091277682-4

Apensos: Proc.14091295471-0 (ass. judiciária)

Manoel Messias Cardoso

Advogado(s): Gerson Rodrigues Corrêa

Lucia Maria de Santana

Despacho: Considerando que o feito está paralisado a mais de três anos, intime-se o autor para que manifeste interesse no feito, no prazo de 48h, sob as penas da lei.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1762352-7/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Águeda Véras de Macedo, Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): Paulo Roberto Azevedo Barbosa

Decisão: Julgo extinto o proceso, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, em razão da parte autora ter desistido, expressamente, da presente ação.
P.R.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 773933-5/2005

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Fabiana Matos Dantas da Silva, Agueda Veras de Macedo

Reu(s): Genivaldo Jose Dos Santos

Sentença: Julgo extinto o proceso, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, em razão da parte autora ter desistido, expressamente, da presente ação.
P.R.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003964696-7

Autor(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Priscila Chaves Ramos, Nelson Paschoalotto

Reu(s): Gerson Luiz Teixeira Pinto

Advogado(s): Simone Figueiredo

Sentença: "..." "Ante os fatos aqui expostos e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido constante da inicial, confirmando a liminar requerida nos autos e condenando o requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa." "..."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 805449-2/2005

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Luciana Santana Pires

Sentença: Julgo extinto o proceso, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, em razão da parte autora ter desistido, expressamente, da presente ação.
P.R.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 715056-7/2005

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): David Santos Pinto

Sentença: Julgo extinto o proceso, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, em razão da parte autora ter desistido, expressamente, da presente ação.
P.R.I.

 
INDENIZACAO - 14002940458-3

Autor(s): Sul America Santa Cruz Seguros Sa

Advogado(s): Marlus Mont' Alegre Ribeiro de Souza, Sérgio Tourinho Dantas, Andréa Christine Serra da Costa Santos

Reu(s): R R Diesel Representacoes E Comercio Ltda

Advogado(s): Pedro F. Araújo

Despacho: Devido ao lapso de tempo ocorrido da apresenteção da planilha para execução de sentença à presente data, intime-se o exequente para apresentar nova planilha devidamente atualizada, no prazo de dez dias, sob as penas da lei.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1329128-9/2006

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Luiz Silva De Jesus

Sentença: Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, III do CPC, em razão das partes terem transigido.
P.R.I.

 
OUTRAS - 1897395-9/2008

Autor(s): Hdi Seguros Sa

Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão

Reu(s): Condominio Edificio Valerio

Advogado(s): Luiz Cláudio Muricy da Silva

Despacho: Ao Autor: Tomar conhecimento da petição do réu às fls. 31/39.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1174812-0/2006

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz, Saulo Veloso

Reu(s): Carlos Alberto Pereira Rios

Sentença: Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, em razão da parte autora ter desistido expressamente da presente ação, conforme pedido fls. 28.
P.R.I

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 395665-2/2004

Autor(s): Banco General Motors

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Paulo Cesar Reis Leite

Sentença: Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, III do CPC, em razão das partes terem transigido.
P.R.I.

 
EXIBICAO - 1540429-6/2007

Autor(s): Jucemia Bispo Da Silva

Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira

Reu(s): Banco Economico Sa

Despacho: Os pedidos formulados pela autora no petitório de fls. não poderão ser apreciados junto à ação de exibição de documentos, posto que, esta, trata-se de uma ação cautelar que visa tão somente a obrigação do acionado em exibir documentos que se encontra em seu poder.
Sendo assim, o pleito da autora, cobrança, deverá ser analisado em autos apartados.

 
INTERPELACAO - 644708-1/2005

Autor(s): Oregon Informatica Ltda, Angelo Oliveira Dos Santos, Denise Vaz De Carvalho Santos

Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior

Interpelado(s): Mega Star Do Brasil Telecomunicaçoes E Eletroeletronicos Ltda, Newton Pontes Bahia Filho

Despacho: Entreguem-se os autos ao interpelante.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1813242-1/2008

Autor(s): Barbara Conceicao Oliveira Pinto

Advogado(s): Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho

Reu(s): Universidade Catolica Do Salvador

Despacho: Intime-se a suplicada para, no prazo de cinco dias, apresentar provas que possam comprovar a sua deficiência financeira, sob pena de indeferimento.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002917085-3

Autor(s): Ricardo Pedrosa Brandao

Advogado(s): Noelci Viriato Leon

Reu(s): Paulo Cesar Maranhao Pinto

Decisão: Indefiro o pedido por falta de obdiência ao regular processamento da execução de sentença.