*** 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ


Expediente do dia 05 de Março de 2009


De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:



EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116626-3/2007(4-4-5)
Autor: Guiseppe Onnis
Advogados(as): Péricles Laranjeira Barbosa Neto OAB/BA 16310
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94664-8/2007(4-1-2)
Autor: Espolio de Luiz Oliveira Silva
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .R.H.Vistos em inspeção;


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 23267-0/2007(102-4-4)
Autor: Rosangela Santos Silva
Réu: Banco Ge Capital
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo. OAB/SP 149754
Réu: Lojas Insinuante Ltda.

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito deste Juizado,ficam intimadas as partes rés para apresentarem guia de depósito original ou em cópia legivel, sob pena do prosseguimento da execução.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74535-9/2007(4-1-3)
Autor: Francisco Fagner Santos Fernandes
Advogados(as): Fabricio Lordelo Almeida Costa Santos OAB/BA 20533
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896

Despacho: Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 64454-4/2008(2-4-4)
Autor: Mônica Lacerda Galvão
Advogados(as): Silvia Magalhães Sacramento OAB/BA 5811
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Vistos em inspeção; Ratifico a decisão interlocutória contra exceção de suspeição.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01527/93(4-1-5)
Autor: Maarly Dos Santos Gally
Advogados(as): Waldomiro Azevedo Silva OAB/BA 000095BA
Réu: Contemporanea Engenharia Ltda
Advogados(as): Jose Antonio Maia Goncalves OAB/BA 008618BA

Despacho: Não havendo manifestação da parte autora, arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110802-6/2007(8-6-4)
Autor: Marilu Silva Nobre
Advogados(as): Fábio da Silva Santos OAB/BA 24321
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01520/91(4-1-5)
Autor: Eduardo Ataides
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Cidade e Cia.
Advogados(as): Pedro Dantas de Carvalho Junior OAB/BA 11741

Despacho: Não havendo manifestação da parte autora, arquivem-se os autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 50242-1/2005(4-2-4)
Autor: Hunaldo Souza
Advogados(as): Martina Rigaud Andrade OAB/BA 19116, Paloma Braga Araújo de Souza OAB/BA 19120
Réu: Carmaia Automoveis
Advogados(as): Edilson Vieira Dos Santos OAB/BA 2964

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40452-7/2002(4-4-6)
Autor: Anderson Menezes Maia
Advogados(as): Francisco Counago Carreiro OAB/BA 11904
Réu: Banco Fiat S/A
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54464-7/2003(4-4-6)
Autor: Luis Carlos Silva de Carvalho
Advogados(as): Matheus de Macedo Nun'Alvares OAB/BA 17588
Réu: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56227-0/2003(4-4-6)
Autor: Bernardo Alexandre de Oliveira (Espólio)
Autor: Ziza Araújo de Oliveira
Advogados(as): Francisco de Assis Júnior OAB/BA 12698
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Bruno Brandão Lima OAB/BA 16736

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 107441-5/2007(4-4-1)
Autor: Valdivina Vieira Dos Santos
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 134520-6/2007(4-1-2)
Autor: Agnaldo Nunes da Silva
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 42903-1/2007(113-4-6)
Autor: Fabiano Jose Vieira Lima Ramos
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702
Réu: Hsbc Ad. de Cartões de Crédito
Réu: Hsbc Banck Brasil S/A
Advogados(as): Helaine Queiroz Simplicio Dos Santos OAB/BA 21210

Despacho: Diga a parte acionada no prazo de 05 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 24570-4/2007(27-3-6)
Autor: Neyde de Souza Freaza
Advogados(as): Ana Karina Pinto de Carvalho Silva OAB/BA 23844
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior OAB/BA 15259

Despacho: Fica a parte acionada intimada para apresentar contra-razões ao recurso interposto pela autora, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111609-6/2007(8-6-4)
Autor: Elisson Silva Gomes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos em inspeção.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 132859-0/2007(4-2-2)
Autor: João Batista Nunes
Advogados(as): André Alves de Farias OAB/BA 23856
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 132647-3/2007(4-1-3)
Autor: Sandra Maria Freitas Machado
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95226-5/2007(4-1-5)
Autor: Josefina Mendes Meneses
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inpeçãoRecebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72283-9/2007(4-3-5)
Autor: Maria de Fátima Barreiros Cardoso
Advogados(as): Carlos Eduardo Almeida Ferreira OAB/BA 22429
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .;


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 111806-4/2007(4-1-4)
Autor: Gildeva de Santana Pimentel
Advogados(as): Ricardo Rocha Maia OAB/BA 17516
Réu: Vivo Operadora de Telefonia Celular
Advogados(as): Érica Maria de Almeida Souza OAB/BA 22268

Despacho: Diga ao autor, para informar, bem como comprovar o ditado descumprimento , no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32477-9/2007(113-3-5)
Autor: Gustavo Barreto Mascarenhas
Advogados(as): Kellyanne Kenny Amaral Morais OAB/BA 19519
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714

Despacho: Diga o autor, no prazo de 10 dias para se manifestar acerca da petição e doc. retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142771-7/2007(8-6-5)
Autor: Sulamita Rodrigues Gomes
Advogados(as): Thyara Macedo Bulhões OAB/BA 18768
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 8223-6/2008(4-2-4)
Autor: Elma Borges da Fonseca
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Despacho: Vistos em inspeção; Certifique se houve apresetação de contra-razões. empós ao Juízo de segundo grau.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37638-8/2007(1-5-3)
Autor: Aurenildes Nunes Teixeira
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Creuza Piedade Dos Santos Barreto
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Certifique se houve efetivamente inteposição de peça recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124044-7/2007(2-1-1)
Autor: José Guimarães Silva
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remetam-se os autos ao colégio recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112994-5/2007(1-4-6)
Autor: Ady Figueiredo Queiroz - Cpf 018.197.825-30
Advogados(as): Milton Pereira Santos OAB/BA 19955
Réu: Banco Abn-Amro Real S/A
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836
Réu: Visão Turismo Ltda
Advogados(as): Cláudio Santos de Andrade OAB/BA 14134

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença. após arquivem-se.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprid


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36908-0/2008(2-1-1)
Autor: Paulo Kenning Gomes
Réu: Financeira Itaú Cbd S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentençaNão havendo recurso arquivem-se.R.H.Vistos em inspeção;


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 57587-9/2008(4-2-2)
Autor: Nelson Rossi
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Despacho: Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39614-1/2000(4-4-5)
Autor: Maria Cleide Dos Anjos
Réu: Noiva By Nice

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2089-3/1999(4-1-3)
Autor: Joaquim Rodrigues de Carvalho
Advogados(as): Andre Ricardo F Melo OAB/BA 14109
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01311/95(4-4-6)
Autor: Luis Borges Lima
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325
Réu: Auto Plan Lar Empr Part e Negocios S/C Ltda
Advogados(as): Magda Cristina Cavazzana OAB/BA 107548BA

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 88073-6/2007(2-3-1)
Autor: Jadson Ramos Santana Santos
Réu: Tim Nordeste S.A
Advogados(as): Urânia Soares de Andrade de Carvalho Pereira OAB/BA 22382

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentençaNão havendo recurso arquivem-se.R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 80604-8/2005(4-4-1)
Autor: Celso da Costa Vieira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62320-2/2007(110-2-4)
Autor: Ivanete Maria Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22967-9/2007(101-2-2)
Autor: Andreia Carla Macedo de Jesus
Réu: Telemar Norte/Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; .Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20430-7/2008(4-3-5)
Autor: Silvana Magalhães Passos de Souza
Advogados(as): Edilene Coelho Reinel OAB/BA 13901
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72466-1/2007(101-1-1)
Autor: Luciano Herculano Lima Dias
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2088-5/2007(4-1-3)
Autor: Lindaura Alves Vieira
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Maria Valdice Santos
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Sueli Vieira de Oliveira
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro Morais da Costa OAB/BA 14779

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71836-0/2007(101-1-6)
Autor: Carlos Sergio Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 27694-4/2008(4-2-2)
Autor: Elienalva Roberta Meira de Souza
Advogados(as): Janete Vieira Dos Santos Silva OAB/BA 22491
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 21057-9/2007(101-2-2)
Autor: Daniele Rodrigues S. Dos Anjos
Advogados(as): Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Autor: Humberto da Silva Prates
Advogados(as): Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Autor: Sany Borges Dos Santos
Advogados(as): Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Sentença: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAM-00883/95(2-6-6)
Autor: Paulo Kleber Carneiro Carvalho
Advogados(as): Denise Pithon Carvalho OAB/BA 009490, Denise Pithon Teixeira OAB/BA 9490
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Tiago Lima Baldoino Fonseca OAB/BA 17493

Despacho: Diga a parte contrária, para manifestar-se no prazo de 15 dias, efetuar o depósito no valor informado no cálculo retro, sob pena de art. 475-J.Vistos em inspeção.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72934-5/2006(104-1-5)
Autor: Isaias Moraes da Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609, José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Janilto Marcelino da Costa
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609, José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o pedido retro. Diga ao autor.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26610-8/2002(4-6-6)
Autor: Paulo Emilio Oliveira Coutinho
Advogados(as): Florivaldo Caje de Oliveira Filho OAB/BA 11252
Réu: Credicard S/A - Administradora de Cartão de Crédito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Vistos etc.;Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano. R.H.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65588-0/2007(115-2-5)
Autor: Gilson de Araujo Souza
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78111-8/2007(115-5-5)
Autor: Nilza Alcoeres de Souza
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 146834-0/2007(4-4-6)
Autor: Maria de Lourdes Boaventura Soares (Maior de 70 Anos)
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho OAB/BA 23191

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62279-6/2007(4-1-2)
Autor: Paulo Correia da Silva
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Despacho: Vistos em inspeção.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91450-9/2007(8-5-3)
Autor: Espólio de Emílio Freire de Souza
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114470-7/2007(4-4-1)
Autor: Maria Helana Rosario
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inspeção.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 4046-0/2008(4-2-2)
Autor: Susete Moreira do Nascimento Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inpeçãoRecebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160482-1/2007(103-4-3)
Autor: Estevan Reis Barbosa do Vale
Advogados(as): Claudemiro Bastos Santanna Filho OAB/BA 12281
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inpeçãoRecebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 9226-6/2008(4-1-2)
Autor: Wilson Alves da Silva Junior
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 138303-5/2007(4-1-3)
Autor: Rosenilda Santos Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .R.H.Vistos em inspeção;


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67577-6/2004(5-2-4)
Autor: Eliane Noya Alves de Abreu
Advogados(as): Márcio Cunha Dória OAB/BA 14141
Réu: Brasil Saude
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892, Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658

Despacho: Diga o autor, no prazo de 10 dias para se manifestar-se acerca da decisão de fls. 420/422, sob pena de arquivamento..


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 107855-0/2007(4-3-4)
Autor: Elenuzia Santos Batista
Advogados(as): Carlos Augusto Costa Pitanga OAB/BA 12944
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419
Réu: Bcp Sa - Claro Comunicações
Advogados(as): Euricele Torres Sousa. 22.333 Ba OAB/BA 22333

Sentença: “[...] À vista do quanto expendido, julgo pela procedência em parte da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor[...] , por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118528-4/2007(103-3-6)
Autor: Maria Rilza Soares Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Rosalva de Aguiar Ferreira
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01237/91(4-4-1)
Autor: Marcos Leoneli Espinheira
Advogados(as): Adriano Muricy da Silva Nossa OAB/BA 14348
Réu: Consorcio Dos Concessionarios Volkswagen
Advogados(as): Eduardo Ferraz Perez OAB/BA 004586BA
Réu: Sanave
Advogados(as): Eduardo Ferraz Perez OAB/BA 004586BA
Réu: São Bernardo Adm de Consorcio
Advogados(as): Eduardo Ferraz Perez OAB/BA 004586BA

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48314-1/2007(4-1-5)
Autor: Victor Cavalcante
Advogados(as): João Paulo Melo Mascarenhas OAB/BA 20181
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449, Carlos Arruti Rey OAB/BA 19454, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, João Paulo Melo Mascarenhas OAB/BA 20181

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35300-0/2003(4-6-1)
Autor: Zeginaldo Rufino de Jesus
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6485-8/2000(4-1-3)
Autor: Benedito Sena Braga Filho
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774-BA
Réu: Construtora Damaso Ltda.
Advogados(as): Jose Angelo Lago Filho OAB/BA 16620, Marco Quintas Gonçalves OAB/BA 16318
Réu: Luiz Augusto Morais de Oliveira
Réu: Paulo Fernando Didier Maciel
Réu: Roberto Cláudio Morais de Oliveira
Réu: Sebastião Orlando Moraes de Oliveira

Despacho: cumpra-se o comando retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87113-3/2007(4-1-3)
Autor: Eliene Pinto de Carvalho
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inspeção.Proceda-se nova intimação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67369-2/2007(2-1-3)
Autor: Osvaldo Damasceno
Advogados(as): Miguel Argeu da Silva Correia OAB/BA 16049
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Despacho: Certifique se houve resposta ao comando judicial retro.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 48140-8/2007(113-2-2)
Autor: Amélia Cavadas Fraga
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Autor: Mario César Cavadas Fraga
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Autor: Mário Leite Fraga
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Autor: Patrícia Teixeira Fraga
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Maria Auxiliadora G. Duran OAB/BA 21193

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença de fls. 30.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprid


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 24978-5/2008(2-1-5)
Autor: Paola Helena Publio Dias
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Sanamento S.A.
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795, Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgdo da sentença. Não havendo recurso, arquivem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 146192-3/2007(2-2-1)
Autor: Madereira do Lar Ltda
Réu: Método Mobile Assistência Técnica
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Renata Almeida de Moura. OAB/BA 21860
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 42269-0/2007(113-3-2)
Autor: Maria Das Graças Agra Mota Cambuy
Réu: Embratel
Réu: Nokia

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado .R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprid


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 114350-6/2007(2-4-6)
Autor: Zenilda de Oliveira Pamponet
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença.Não havendo recurso arquivem-se.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprid


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112880-9/2006(110-2-3)
Autor: Diva Maria de Freitas Oliveira
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Finasa
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911, Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044

Despacho: Certifique se a informação retro procede. Em pós a conclusão. Vistos em inspeção.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 13616-6/2007(110-5-5)
Autor: Maria de Fatima Gomes Muniz
Advogados(as): Arthur Gonzalez Fernandes Filho OAB/BA 3631
Réu: Atlanta - Administradora de Plano de Saúde
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781

Despacho: Certifique se houve impugnação a execução. Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprid


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 94946-9/2007(2-1-4)
Autor: Eliezer Muniz da Cruz
Advogados(as): Jonas Amado de Oliveira Neto OAB/BA 11469
Réu: Hipercard Adm. Cartão de Credito
Advogados(as): Ricardo Coelho da Costa OAB/BA 23119

Despacho: Certifique se houve manifestação a decisão de fls. 112/113 pela parte ré.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprid


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63201-5/2007(115-4-5)
Autor: Milton Pires
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58325-1/2008(3-4-3)
Autor: Iara Santos Oliveira
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Banco Pine S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Despacho: Certifique a secretaria se o prazo de 48 hs do preparo foi respeitado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32358-6/2008(112-3-4)
Autor: Juliana Borges Kopp
Advogados(as): Juliana Borges Kopp OAB/BA 25501
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa. 22.333 Ba OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Despacho: Certifique se decorreu o prazo concedido na decisão interlocutória retro sem que houvesse manifestação. empós à conclusão.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63512-0/2007(117-6-5)
Autor: Maria Janete Barbosa Meneses
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10934-7/2007(117-6-6)
Autor: Valdeci Silva Carlos
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44293-3/2007(113-4-3)
Autor: Maria José Vivas Fiúza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38744-4/2007(107-3-5)
Autor: Rejane Gomes Dos Santos
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; .Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 148166-5/2007(4-1-1)
Autor: Maria da Conceição Santos de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; .Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72541-2/2007(113-2-2)
Autor: Pedro Bacelar
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; .Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 147443-0/2007(8-6-5)
Autor: Carla Santos Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inspeção.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor .


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 100395-0/2007(3-4-1)
Autor: Claudio Raimundo Leite Soares
Réu: Qbex Computadores Ltda
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065

Despacho: Certifique a secretaria se houve resposta ao despacho de fls. 47.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 124156-7/2006(2-3-4)
Autor: Uiliam Nunes de Lima
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprid


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85913-3/2007(4-2-2)
Autor: Suzana Maria Costa Argollo Galvão
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; .Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92313-3/2007(4-2-2)
Autor: Antonio Carlos Jose Alves
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Autor: Leila Silva Leal
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Decisão: R.H.Vistos em inspeção; .Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 152706-1/2007(115-4-2)
Autor: Zélia Dos Santos Batista
Advogados(as): Carmem Rocha Muniz OAB/BA 9382
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; .Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 42339-4/2007(115-2-6)
Autor: Catia Batista Dos Santos
Advogados(as): Wilson Sampaio O Sobrinho OAB/BA 9473
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; .Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101839-6/2007(8-5-3)
Autor: Luiza Neide Sampaio
Advogados(as): Rosa Maria Dantas Dos Santos OAB/BA 22778
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; .Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109614-1/2007(8-4-1)
Autor: Ronaldo Jorge Dorea
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos em inspeção.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A):MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 05 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10225-3/2008(211-3-5)
Autor: Maria Edna Sousa de Jesus
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Lindoício Araújo Dos Santos Júnior OAB/BA 23265
Réu: Jamilton Dos Santos Freitas

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/03/2009, às 16:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 54681-0/2008(11-4-5)
Autor: Emerson Luis Alves Cruz
Advogados(as): José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847
Réu: Banco Itaú Personnalité
Advogados(as): Sara Alves Santos OAB/BA 27038

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO , no endereço acima citado, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/03/2009, às 16:20 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81804-6/2005(13-4-1)
Autor: Aldemir Celestino Vieira
Advogados(as): Lêda Therezinha Silvares de Almeida OAB/BA 9732
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Ana Luiza de Oliveira Lédo OAB/BA 23338, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/04/2009 , às 15:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 17995-7/2008(211-6-4)
Autor: Renilda Conceição Vilas Boas
Advogados(as): Carlos Magno Carneiro Ribeiro OAB/BA 10393
Réu: Atacadão Recôncavo
Advogados(as): Uiara de Fátima Leone de Souza OAB/BA 18597

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 29/04/2009, às 14:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 5264-7/2008(12-5-2)
Autor: Gerlandia Almeida de Oliveira
Réu: Flex Pc
Advogados(as): Sandra Lúcia de Souza Santos OAB/BA 12888
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342, Pericles Guimarães Pereira Junior OAB/BA 24057
Réu: Tecnobit - Consultoria e Serviços Em Informática Ltda.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/04/2009, às 15:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 128507-6/2007(204-5-3)
Autor: Pedrina de Souza França
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/04/2009, às 14:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 71046-6/2008(207-6-1)
Autor: Gilmar Ribeiro Santos
Réu: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/04/2009, às 14:20 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 43530-9/2007(202-2-1)
Autor: Risaldo Armando Freitas do Amaral
Advogados(as): Antonio Palmeira de Cerqueira OAB/BA 11221
Réu: Bancorbras Adm de Consorcios Ltda
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231, Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/04/2009, às 14:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 31465-0/2006(20-3-6)
Autor: Avanilza Santana da Silva
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367, Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927
Réu: Banco Itau - Credicard
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/04/2009, às 16:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 47574-2/2007(28-1-1)
Autor: Carlos da Silva Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/04/2009, às 16:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9726-8/2005(29-1-5)
Autor: Ligia Tavares Amado
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Kira Jones Pamponet OAB/BA 18059

Despacho: Diga o autor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67768-0/2003(32-2-3)
Autor: Joacir Roque da Silva
Advogados(as): Giselle Rosa de Oliveira OAB/BA 16955
Réu: Banco Finasa
Advogados(as): Cátia Dos Passos Veloso OAB/BA 16881

Despacho: Diga o autor. certidão retro.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31058-1/2003(29-6-3)
Autor: Juan Mário Ferreira
Advogados(as): Aline Regina Clark OAB/BA 18473, Giselle Rosa de Oliveira OAB/BA 16955
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060

Despacho: Diga o autor.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62251-6/2007(201-6-2)
Autor: Antonio José Araujo Oliveira
Advogados(as): Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.122 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 627-0/2004(17-2-5)
Autor: Sandro Francisco de Sales
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Creditec Crédito Pessoal Salvador
Advogados(as): Igor de Lima Falcão OAB/BA 21331

Despacho: Intimem-se dos cálculos


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 88632-7/2007(203-4-6)
Autor: Marcos Antonio da Conceicao Pinto
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/04/2009, às 16:20 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5199-3/2007(9-2-2)
Autor: Dionisio de Souza
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/04/2009, às 16:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 142891-8/2007(212-3-5)
Autor: Tathiane Alves Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Rafael Gondim Fialho Guedes OAB/BA 25002
Réu: Banco do Brasil S/A Ag. 4340
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, para reconhecer a má prestação de serviço do banco lesivo ao direito do consumidor e por consequência, indevidos cobrança de taxas pela devolução de cheque e ai nda condenar o réu a reparar os danos morais causados a parte autora, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais), observando que o valor do dano moral foi fixado de acordo com apreciação razoável à natureza e grau do constrangimento a que foi submetido o autor, tendo por base que o “ ressarcimento dos danos morais não tende a restitutio in integrum do dano causado”, servindo, pois, como uma recompensa pela lesão sofrida.Sem custas (ex vi art. 55 da lei nº 9.099/95).P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100742-4/2007(207-2-3)
Autor: Solange Aparecida Bispo de Oliveira
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312, Sandra Maria Spínola Sacramento OAB/BA 6820, Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, para reconhecer a má prestação de serviço do banco acionado, condenando-o a reparar os danos morais causados a parte autora, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais), observando que o valor do dano moral foi fixado de acordo com apreciação razoável à natureza e grau do constrangimento a que foi submetido o autor, tendo por base que o “ ressarcimento dos danos morais não tende a restitutio in integrum do dano causado”, servindo, pois, como uma recompensa pela lesão sofrida.Observem-se as regras do art. 467-J do CPC. Sem custas (ex vi art. 55 da lei nº 9.099/95).P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 146530-9/2007(211-2-6)
Autor: Jorge Luis da Purificação Mangueira
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Americanas.Com
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658
Réu: Cmm Comércio e Serviços Ltda (Fix - Nome de Fantasia)
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231, Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Siemens
Advogados(as): Luis Carlos Pascual. OAB/SP 144479, Maurício Cesar Püschel OAB/SP 135824

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.OUTROSSIM, COMO JÁ FOI RECEBIDO O RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR OUTRA ACIONADA, DÊ-SE CUMPRIMENTO AO DESPACHO ANTERIOR.P. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97272-0/2007(205-5-4)
Autor: Maria do Rosario Dos Reis Menezes
Advogados(as): Ana Carolina Alencar da Cunha OAB/BA 17968
Réu: Unicard - Banco Multiplo S/A Cartão de Créditoc
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.82 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.Declaro desrto o recurso de fls.102.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110125-0/2008(30-2-6)
Autor: Renato Silva Nogueira
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125

Despacho: Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17113-1/2004(10-3-2)
Autor: Marcos Rogerio Dos Reis Souza
Advogados(as): Cristiane Moreira Martins Beserra OAB/BA 17908, Fernando Cesar Dos Reis Caldas OAB/BA 10952
Réu: Banco Abn Amro Real S/A -Abn Amro Bank- Cartão de Crédito Real Visa
Advogados(as): Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A

Despacho: Intimem-se as partes


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 56526-1/2007(200-2-2)
Autor: Lise Cunha Magalhães
Advogados(as): Cátia Dos Passos Veloso OAB/BA 16881, Maira Andrade Dapieve Miranda OAB/BA 17395
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110647-3/2008(209-1-5)
Autor: Barbara Marcia Chaves Andrade Nery
Advogados(as): Florival Dias de Andrade Júnior OAB/BA 26713
Réu: Telemar Norte Leste Oi

Despacho: Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 61769-5/2007(203-5-6)
Autor: Naza & Bella Eventos Ltda
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Rocha Andrade Comercio de Papéis Ltda
Advogados(as): Rafael Henrique de Andrade Cezar Dos Santos OAB/BA 24985, Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46185-7/2007(200-2-6)
Autor: Lucia da Silva Borges
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025, Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/04/2009, às 17:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123135-9/2007(209-6-6)
Autor: Paulo Augusto Regis Souza
Advogados(as): Antonio David Filgueiras OAB/BA 6702
Réu: Armazém Carneiro
Advogados(as): Janjorio Vasconcelos Simoes Pinho OAB/BA 16651

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 29/04/2009, às 14:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76694-1/2007(204-2-1)
Autor: Isaac José Barbosa Vergne
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Cmm Comércio e Serviços Ltda (Fix)
Réu: Claro Telefonia Celular
Advogados(as): Eduardo Tunes de Sá OAB/BA 21423
Réu: Siemens Ltda (Benq Eletroeletrônica Ltda)

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/04/2009, às 15:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 55759-5/2008(210-2-2)
Autor: Adriana Assis Santos
Advogados(as): Railde Correia Lima Corumba Silva OAB/BA 19388
Réu: Omni Internacional Brasil Com. Imp. Exp. Ltda
Advogados(as): Carina Barbosa Gouvêa OAB/BA 23863

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 05/05/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14345-6/2007(207-6-3)
Autor: Jorge Pereira de Carvalho
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Igor Santos Nunes OAB/BA 23246

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/03/2009, às 15:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4699-0/2007(9-2-1)
Autor: Jose Roberto Dos Santos Cassimiro
Réu: Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 14/04/2009, às 16:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81224-2/2008(32-3-5)
Autor: Maria Suzana de Souza
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Igor Ramon Santos Jesus da Rocha OAB/BA 23344

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 05/05/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59832-1/2006(212-4-3)
Autor: Gilberto Antonio de Jesus
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003, Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/03/2009, às 16:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 84941-3/2008(210-5-3)
Autor: Anisio Vieira Filho
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Tnl Pcs - Oi
Advogados(as): Camila de Melo Nery OAB/BA 25130, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 01/04/2009, às 15:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 48302-8/2008(12-3-4)
Autor: Debora Almeida da Silva Mota
Advogados(as): Carlos Marcio R. P. de Cerqueira OAB/BA 9430
Réu: Cvc - Viagens
Advogados(as): Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554, Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 6º, VI do CDC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a má prestação de serviços e o descumprimento do contrato, ensejando a obrigação da ré em devolver o valor pago por serviço não prestado, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como condeno a empresa ré a reparar pelos danos morais causados a autora e seus familiares, os quais arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), observando que o valor do dano moral foi fixado de acordo com apreciação razoável, à natureza e grau do constrangimento a que foi submetido o autor, tendo por base que o “ressarcimento dos danos morais não tende a restitutio in integrum do dano causado”, servindo, pois, como uma recompensa pela lesão sofrida. Finalmente apliquem-se as disposições do art. 475-J do CPC. Sem custas e honorários. (ex vi art. 55 da lei nº 9.099/95). P.R.I.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 13911-4/2008(32-5-1)
Autor: Carlos Augusto Miranda
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, o que faço com fulcro no art. 6º, VI, do CDC, para reconhecer abusiva a conduta da empresa acionada, confirmando a liminar e condenando a empresa acionada a reparar o prejuízo material sofrido pela parte autora no montante de R$ 3.794,48 (três mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), quantia que deverá ser atualizada pelo INPC e com juros mensais de 1%, devidos desde o dia do fato (14/02/2008 – fls. 06) até o efetivo pagamento. Outrossim, condeno a ré a proceder a transferência de titularidade do contrato para o representante do espólio, e por se tratar de obrigação de fazer, fixo uma multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), para a hipótese de descumprimento, exigível após o trânsito em julgado da presente decisão. Observe-se, outrossim, a regra do art. 475-J do CPC. Sem custas (ex vi art. 55 da lei nº 9.099/95). P.R.I.



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): RAIMUNDO ALVES DE SOUZA
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 05 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54248-2/2007(209-4-3)
Autor: Juçara Araújo Serafim
Advogados(as): Eduardo de Araújo D'Avila OAB/BA 22818
Réu: Camed - Caixa de Assistência Dos Func. do Bco. do Nordeste do Brasil
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/06/2009, às 16:45 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 152148-9/2007(19-3-6)
Autor: Valdelice Barreto Meirelles
Advogados(as): Francisco José Piva Pazos OAB/BA 11767
Réu: Sul America Aetna Saúde
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Larissa Vieira Fernandez OAB/BA 21920

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/05/2009, às 15:31 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117786-9/2007(207-2-4)
Autor: Wilson Almeida Farias
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458, Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/05/2009, às 17:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34647-0/2000(14-2-5)
Autor: Suely Costa Silva
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17448-3/2001(28-4-1)
Autor: Marina Gomes da Silva
Advogados(as): Hugo Amaral Villarpando OAB/BA 9496
Réu: Banco Bradesco S/A - Sucesso do Banco Bcn
Advogados(as): Ainda Silva Rollemberg OAB/BA 818-A, Ana Verônica Firmo Magalhães OAB/BA 17411, Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva OAB/BA 9520, Zoilo Luiz Bolognesi OAB/BA 807B

Despacho: Defiro o pedido de fls.509/510, em face da incontrovérsia do valor pleiteado, reconhecido pelo réu, às fls.495.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4196-3/2002(10-6-3)
Autor: Josair Santos Bastos
Advogados(as): Josair Santos Bastos OAB/BA 12289
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Alexandre Ramos Galvão OAB/BA 16099, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte ré.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 24237-3/2008(211-5-2)
Autor: Ariadne de Castro Aguiar
Advogados(as): Jose Luiz Pucci OAB/BA 9614
Réu: Golden Cross Ass. Int. Saude Ltda
Advogados(as): Janaina Marcia Lima de Carvalho OAB/BA 21042

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 01/07/2009, às 16:45 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 136554-1/2007(208-6-2)
Autor: Fernanda Baptista Lins
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, Maurício Baptista Lins OAB/BA 18411, Rodrigo Olivieri Macedo OAB/BA 26036
Réu: Banco Itau Personalité
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Marcus Philipe Assis Araruna OAB/BA 24750

Despacho: Diga o autor fls.193 e segs.Expeça-se Guia de Retirada em favor do réu.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 113954-1/2006(15-2-5)
Autor: Iordan Gurgel de Oliveira
Advogados(as): Gleide Gurgel Gondim Turisco OAB/BA 5738
Réu: Empresa Gol Linhas Aereas Inteligentes
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22005-1/2005(14-3-6)
Autor: Valter Souza e Silva
Advogados(as): Ronald Ribeiro do Valle OAB/BA 12483
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Ana Verônica Firmo Magalhães OAB/BA 17411, Zoilo Luiz Bolognesi OAB/BA 807B
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4394-0/2002(203-4-2)
Autor: Cristiane Almeida Cavalcanti
Advogados(as): Ana Marta de Faro Teles Dantas OAB/BA 15982, Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019
Autor: Hildebrando Teixeira de Melo Junior.
Advogados(as): Ana Marta de Faro Teles Dantas OAB/BA 15982
Réu: Jamilton Faleiro da Silva
Réu: Justino Rodrigues Moreira
Réu: Moreira Silva Construções e Serviços Ltda
Advogados(as): Fabio Henrique Silva Barbosa OAB/BA 15099

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.165v.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53487-0/2004(13-3-4)
Autor: José Ângelo Macedo Dos Santos
Advogados(as): Rita de Cássia Macahdo Carregosa OAB/BA 17182
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica intimado a Advogada da parte autora a levantar honorários.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53009-3/2002(10-1-1)
Autor: João Joventino de Jesus
Réu: Edvaldo Vitena Ferreira
Réu: M.C. Nossa Casa Ltda.

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41095-0/2007(30-3-1)
Autor: Tatiana Pitta Lima Lages
Advogados(as): Lara Simões Alves OAB/BA 23197
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Fernanda Abreu Spinola OAB/BA 21828, Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.189/192 e, inclusive de depósito em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83282-0/2005(14-1-1)
Autor: Gilvan Alves Souza
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Autor: João Marcelo da Silva
Autor: Lazarela Freire Rosa
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o pedido de fls.280.



 


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. FABIANA MIRANDA
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: José Janilson de Gois Barreto

EXPEDIENTE DO GABINETE

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 09 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 116456-2/2007(101-3-3)
Autor: Evanice de Carvalho Amorim
Advogados(as): Adílio Mucury Santos OAB/BA 23649
Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. Iguatemi
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Despacho: Ao cálculo. Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55050-7/2002(23-1-5)
Autor: Antonia Maria Barbosa Morais
Réu: Delta Prime Corretora de Seguros Ltda
Advogados(as): Gilmar Eloi Dourado OAB/BA 12761

Despacho: Atualizar o cálculo anterior... Em atendimento ao princípio processual da efetividade, determino a penhora on line...


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 69786-9/2008(21-3-6)
Autor: Cecilia Maria Fernandes Banco Pereira
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76927-4/2005(22-2-3)
Autor: Antonio Santana de Menezes
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Viviane Torres Garcia OAB/BA 15069

Despacho: Defiro fls. 136/140...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48889-5/2008(115-4-4)
Autor: Rita de Cassia Alves Simoes
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 20760-8/2007(27-7-5)
Autor: Ivanildes de Carvalho Santos
Autor: Vanessa de Carvalho Santos
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra Doria OAB/BA 15959
Réu: Hospital Santa Isabel
Réu: Instituto Cardio Pulmonar da Bahia
Advogados(as): Renato Carvalho Facciolla OAB/BA 19639

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 155742-4/2007(25-6-6)
Autor: Maria Jose Almeida Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 79912-2/2008(110-1-2)
Autor: Raimundo Antonio Miranda Alves
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa
Advogados(as): Guy Agulha 2022 OAB/BA 2022

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64870-1/2004(5-4-1)
Autor: Francisco Marcelo Santos
Advogados(as): Claudio Che de Medeiros OAB/BA 17804
Réu: Brasil Saúde - Sul América Saúde
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A. Brasil Saúde
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491-A, Benjamin Batista de Macedo Neto OAB/BA 20907, Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892, Maurilio Dias de Araújo OAB/BA 9451

Decisão: Vistos etc.. Da análise dos autos, percebe-se que a decisão de mérito que condenara a ré a aplicar apenas os índices de reajustes permitidos pela ANS, utilizando-se como valor inicial a quantia de R$ 211,34, a partir de outubro de 2004. Assim sendo, aplicando-se os índices da ANS previstos para os anos de 2005 a 2008, quais sejam 11,66%, 8,89%, 5,75%, 5,48%, respectivamente, a prestação mensal alcançaria atualmente o patamar de R$ 286,58. Apesar de regularmente intimado para demonstrar o cumprimento da obrigação a demandada assim não procedera, colacionando aos autos documentos, de fls.420/423, em desacordo com o comando sentencial, já que não traz a evolução do reajuste das faturas ao longo dos anos, a partir de 2004, o que dificultaria a aferição do valor ainda devido pelo autor, bem como apresentara as carteiras de saúde onde não constava corretamente o nome da seguradora ré. Novamente intimada do endereço correto do acionante, para que fossem regularmente enviadas as correspondências de cobrança, bem como para apresentar a carteira do plano de saúde e planilha didática da evolução dos aumentos na prestação, a ré quedara-se silente, descumprindo, desta forma o comando judicial. Diante do exposto e tendo em vista a desídia da demandada, converto a obrigação em perdas e danos, dando por quitada a dívida entre as partes, através dos valores já depositados pelo acionante, em fl. 453, devendo a ré passar a emitir boletos de cobrança das prestações mensais, no valor de R$ 286,58 e enviá-los ao domicílio do acionante, indicado à fl. 452, intimando-se ainda o réu para que junte aos autos a carteira do seguro de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa cominada. Intimem-se. Salvador, 05 de março de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56423-0/2002(27-3-1)
Autor: Antonio Agapito Ferreira
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192
Réu: Cartão Hipercard
Advogados(as): Igor de Lima Falcão OAB/BA 21331, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Despacho: DECISÃO Vistos etc... Não obstante o inciso III do art. 40 do CPC prever a possibilidade dos autos serem retirados da secretaria pelo advogado, este tem o ônus de restituí-los, no prazo legal, sob pena de perder o direito de vista dos autos fora do cartório e multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, conforme arts. 195 e 196 da aludida norma. Destarte, determino a intimação do advogado da parte AUTORApara que no prazo de 24 horas devolva o PROCESSO56423-0/2002sob de aplicação das cominações previstas nos dispositivos legais acima mencionados, bem como incidência do art. 356 do C.P.. Salvador/Ba, 06 de março de 2009Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 67963-1/2008(105-1-3)
Autor: Antonio Raimundo Celestino Cruz
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Intime-se a parte Autora para que venha a juízo levantar o valor da obrigação, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 105986-6/2008(101-4-2)
Autor: Martinha Maria da Conceição Amorim
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69101-1/2008(101-4-4)
Autor: Joselandia Alves Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste Sa
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145854-0/2007(103-5-5)
Autor: Norma Prado Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93627-8/2007(107-6-1)
Autor: Edvaldo de Souza Araújo
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Persegue a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que houvera omissão, contradição e obscuridade com relação a devolução dos valores pagos pela parte autora a título de assinatura residencial Embora alegando omissão, contradição e obscuridade no julgado, não resta dúvida que, na verdade, pretende a parte o reexame da matéria, pretensão esta inviabilizada pelo recurso utilizado, motivo pelo qual não podem ser acolhidos tais embargos. Assim, a teor do quanto exposto e por entender que os embargos são meramente protelatórios, pois não vislumbram a existência de qualquer contradição na sentença, julgo improcedentes os presentes embargos, condenando os embargantes ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da condenação. Determino que seja atualizado o débito da parte ré levando-se me consideração o valor depositado à fl. 188.Intimem-se. Salvador, 04 de março de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76009-9/2008(21-2-1)
Autor: Arte Mania Comercio de Artigos Para Presentes Ltda Me
Advogados(as): Claudia Soares Marcondes Gregos OAB/BA 23024
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123302-5/2006(107-5-1)
Autor: Jesse de Araujo Pereira
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor de R$ 3.993,98, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52555-3/2000(3-3-4)
Autor: Ana Lúcia Vieira Alves
Réu: Editora Globo
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga , Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22361

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 541,80.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAM-02002/99(5-4-5)
Autor: Simone Tancredo Rodrigues
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 3.365,66.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 93399-6/2007(111-1-2)
Autor: Moises da Silva Sampaio
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Rodinele Alves da Silva OAB/BA 24039
Réu: Banco Itaúcard S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20199-5/2004(23-6-6)
Autor: Cirles Magnólia Oliveira Nascimento
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra Doria OAB/BA 15959

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68696-4/2007(110-3-1)
Autor: Nemésio Diogenes Neto
Advogados(as): Max Belisário Coêlho Machado OAB/BA 8317
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Iracema Macedo de Souza OAB/BA 22165

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116630-1/2008(27-7-2)
Autor: Jaci Carneiro C. Dourado
Advogados(as): Michel Carneiro França OAB/BA 24336
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 1.036,94.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 14997-7/2005(23-2-5)
Autor: Adilson Adriano da Silva Santos
Advogados(as): Matheus de Macedo Nun'Alvares OAB/BA 17588
Réu: Banco Itaú S.A.
Advogados(as): Augusto Acioly da Cunha Barros OAB/BA 19756

Despacho: HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49455-0/2004(23-1-5)
Autor: Valdir Correia da Silva
Réu: Unimed - Guarulhos
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090
Réu: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Despacho: Tendo em vista que não houve manifestaçaõ das partes, após o retorno dos autos da Turma Recursal, determino o arquivamento dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 72993-0/2004(23-3-6)
Autor: Danilo Oliveira Costa
Advogados(as): Danilo Oliveira Costa OAB/BA 19309, Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529

Decisão: Vistos etc..Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação ao cumprimento da sentença, cuja fundamentação baseia-se no excesso de execução, sob o argumento de que a obrigação fora cumprida em 16/08/2005. Alega ainda que o único responsável por ainda constar os dados do acionante no CCF é ele próprio, pois se recusara a pagar ao BACEN a taxa devida em razão da emissão de cheque sem provisão de fundos. Analisando-se os autos percebe-se que o réu fora intimado da decisão liminar para que reabilitasse os dados do acionante, em 29/11/2004, decisão esta que fora mantida pela sentença de mérito, de fls. 29/30 dos autos principais, havendo apenas a redução do valor da multa estipulada de R$ 50,00 para R$ 20,00, a partir daquela data. Entretanto, o nome do autor permanecera negativado nos órgãos de proteção ao crédito, consoante documentos de fls. 13, 22, e 37, motivo pelo qual fora determinado o cálculo da multa por descumprimento da obrigação de fazer, de fl. 71. As razões apresentadas pelo banco réu não servem para justificar seus atos, haja vista que a decisão determinara, de forma clara, a responsabilidade de reabilitação do nome do autor junto aos órgãos de restrição ao crédito, por conta do instituto da prescrição, não podendo ser aceita a alegação de que seria obrigação do demandante pagar uma taxa ao BACEN para ter seu nome retirado do rol dos devedores. Nesse diapasão, não há retificação alguma a ser feita nos cálculos de fl. 72, já que restou evidente o descumprimento da obrigação pela parte acionada. Isto posto, indefiro a impugnação ao cumprimento da sentença e determino a expedição de guia de retirada em favor do autor e, em seguida, o arquivamento dos autos. Intimem-se. Salvador, 06 de março de 2009. Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 19306-2/2008(23-1-7)
Autor: Samuel de Souza Falheiros
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123370-0/2007(23-1-7)
Autor: Djalma de Castro Brasil
Advogados(as): Frederico Dos Reis Brasil OAB/BA 20989
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre da Hora Serrano OAB/BA 22707

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 1968-2/2008(101-6-1)
Autor: Neuza Maria Caires Gomes
Advogados(as): Diego Montenegro Sampaio e Silva OAB/BA 23807
Réu: Banco Toyota Brasil S/A
Advogados(as): Regina Poli Castro OAB/BA 912B

Decisão: DECISÃO Vistos etc. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação à execução, cuja fundamentação baseia-se na alegação de que o banco réu não fora regularmente intimado da não realização de audiência de instrução e julgamento. Analisando-se os autos, não assiste razão a parte ré tendo em vista que na audiência de conciliação foi dada a palavra à parte acionada para que esta manifesta-se sobre a tentativa de conciliação, e conforme a Resolução de N.º12/07, a parte acionada foi devidamente citada, vide fl. 29, devendo apresentar defesa oral ou escrita, com a prova documental que dispuser em audiência. Diante do exposto, indefiro a impugnação apresentada e determino a expedição de guia de retirada em favor da parte autora, no valor correspondente a R$ 3.596,70, conforme penhora de fls.71/72. Após arquivem-se os autos. Intimem-se. Salvador, 04 de março de 2009.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 77241-0/2005(8-4-2)
Autor: Rosimeire Silva de Santana
Advogados(as): Flavia Nogueira Gomes OAB/BA 17421
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa. 22.333 Ba OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Decisão: Vistos etc.. Analisando-se os autos, percebe-se que a acionante protocolizara petição de fls. 168/169, dando ciência do descumprimento da decisão liminar por parte da ré, pois seu aparelho continua bloqueado. Aduz ainda que esta insiste em manter medidas coercitivas com referência à cobrança pelo valor já pago da fatura de 12/08/05, pleiteando com isto a aplicação da multa estabelecida. Observa-se, contudo, que não havia, na peça inicial do acionante, o pedido de não negativação de seus dados nos órgãos do SPC, não podendo, neste sentido, sem imputada multa alguma, por falta de cominação legal. Com relação à manutenção dos serviços telefônicos, com o desbloqueio da linha, a acionada, apesar de regularmente intimada, não se manifestara sobre esta questão, o que leva ao acolhimento do pedido do acionante, pois somente a demandada poderia juntar provas aos autos do cumprimento da obrigação. Diante do exposto, determino a intimação da ré, para que retire os dados do acionante dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, referente ao período compreendido entre 25/08/2005 e 24/09/2005, sobe pena de aplicação da multa diária de R$ 50,00, bem como determino o cálculo da multa prevista na decisão liminar, por conta da permanência do bloqueio no serviço telefônico da linha celular de nº71 8115- 2741, pelo período compreendido entre 01/04/2008 e 05/03/2009. Salvador, 05 de março de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15801-1/2005(1-5-4)
Autor: Creuza Maria Ramos Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se guia de retirada em favor do autor, no valor de R$ 1.254,10, bem como em favor da ré, no montante remanescente.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20050-6/2007(110-6-6)
Autor: Maria Reis de Jesus
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59936-0/2006(102-1-3)
Autor: Nivaldo Sales Gusmao
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Decisão: DECISÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEVistos etc.. A acionada protocolizara exceção de pré-executividade, sob o argumento de que não foi apreciada a contestação em face do pedido de restauração dos autos, determinando de pronto a intimação da excipiente efetuasse o pagamento do valor de R$ 7.137,70. Analisando-se os argumentos trazidos na peça de Exceção, percebe-se que restaram prejudicados os pedidos ali constantes, tendo em vista que os autos restaurados foram apensados aos principais, não havendo mais a necessidade de ser apreciado o requerimento de restauração destes. Diante do exposto, rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade, determinando à ré que deposite o valor da obrigação, consoante cálculo de fl. 98, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Intimem-se. Salvador, 05 de março de 2008. Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 6637-0/2008(103-2-5)
Autor: Luciene Ferrreira do Nascimento
Advogados(as): Vivaldo de Almeida Souza OAB/BA 19331
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 131571-4/2007(3-1-6)
Autor: João Manoel da Silva Filho
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 17122-0/2006(109-3-1)
Autor: Cecília Gabriela Matos de Matos
Advogados(as): Fatimo Luis Xavier Cerqueira OAB/BA 17592
Réu: Ezconet S/A
Advogados(as): Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706
Réu: Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Mariella Romeu Lebret OAB/BA 7142, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor de R$ 1.923,39, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28410-6/2004(1-6-6)
Autor: Valter José Luz
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412

Despacho: Intime-se a ré para que deposite o valor remanescente, consoante cálculo de fls. 253/255, no prazo de cinco dias, sob pena de realização de penhora on line. R$ 568,79 .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60603-0/2002(23-1-6)
Autor: Juracy Querino Dos Reis
Advogados(as): João Ami Tournillon OAB/BA 1411
Autor: Maria Anita de Oliveira Andrade
Advogados(as): João Ami Tournillon OAB/BA 1411
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367

Despacho: Tendo em vista que não houve manifestação da parte Autora, determino o arquivamento dos autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 99248-8/2007(114-4-3)
Autor: Anderson Marques Sena
Advogados(as): Marcus Edmundo da Cunha Pina OAB/BA 17694
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080

Despacho: Tendo em vista que já houve cumprimento da obrigação de pagar, expeça-se guia de retirada em favor da parte autora, conforme depósito de fls. 48, após arquivamento dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20719-5/2008(27-7-4)
Autor: Geneci Alonso Simas
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49859-9/2007(117-4-1)
Autor: Agnaldo Santos Carvalho
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 152880-7/2007(110-6-6)
Autor: Nara de Brito Dias
Réu: Operadora e Agência de Viagens Cvc Tur Ltda.
Advogados(as): Nivaldo Costa Souza Junior OAB/BA 9564

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 63127-2/2008(115-4-1)
Autor: Dilza Dias Ramos de Araujo
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74196-5/2007(8-2-5)
Autor: Rubem Conceiçao Macieira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 80949-7/2005(22-2-6)
Autor: Adriana Anunciação Pinheiro
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42002-6/2000(23-1-5)
Autor: Railton Pellegrine Paulo
Advogados(as): Bruno Teixeira Bahia OAB/BA 15623
Réu: Carlos Orleans Figueiredo de Andrade
Réu: Carlos Orleans Figuereido de Andrade Filho
Réu: Celeste Siqueira Ruriz
Réu: Ero Empreendimentos Rio do Ouro Ltda
Advogados(as): Joelma Macedo Silva OAB/BA 13185
Réu: Jose Roberto Alves Almeida

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 61882-9/2005(23-1-4)
Autor: Jocilene Mesquita Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Decisão: Vistos etc.. Assiste razão ao demandado, tendo em vista que o valor da condenação fora estipulado no acórdão, de fl. 73, em outubro de 2007 e neste mesmo mês este adimplira a obrigação de pagar, não havendo motivo plausível para aplicação de juros de mora e correção monetária. Diante do exposto, como já houve cumprimento da obrigação, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se. Salvador, 05 de março de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 72734-2/2006(103-3-4)
Autor: Mariella Romeo Lebret
Advogados(as): Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039
Réu: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983
Réu: Morena Veiculos Ltda
Advogados(as): Antonio Peres Junior OAB/BA 1020A

Despacho: Atualizar cálculo anterior... Em atendimento ao princípio processual da efetividade, determino a atualização dos cálculos, para posterior penhora on line.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 4460-1/2005(1-3-4)
Autor: Patricia Rocha Dos Santos
Réu: Maxitel S.A - Tim
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. R$ 312,65.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 14468-1/2005(114-4-6)
Autor: Marlene Oliveira de Lima
Advogados(as): Ronald Ribeiro do Valle OAB/BA 12483
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Edson Lopes Gonçalves OAB/RJ 100127

Despacho: Diga o autor fls. 334.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33545-2/1999(27-4-1)
Autor: Paulo Roberto de Jesus
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377
Réu: Disal Administradora de Consórcio S/C Ltda
Advogados(as): Natália Gurjão Barreto OAB/BA 16407

Despacho: ...Aguarde-se o julgamento do madando de segurança impretrado pela Empresa ré...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1128-2/2007(108-5-1)
Autor: Osvaldina Santos de Jesus
Advogados(as): Carlos Magno Oliveira Dos Reis OAB/BA 23224
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Decisão: DECISÃOVistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação ao cumprimento da sentença, cuja fundamentação baseia-se na ausência de objeto, ruptura do equilíbrio econômico, violação do princípio da presunção de legalidade do ato administrativo, violação do devido processo legal bem como pela provisoriedade da execução, pois a ação ainda está pendente de julgamento de mandado de segurança, incompetência absoluta da justiça estadual e interesse da União, existência de sentença ilíquida, invalidade dos atos processuais praticados após a interposição do recurso inominado e imprecisão dos cálculos apresentado.No que se refere à provisoriedade da execução, tal fato não impede o prosseguimento do feito, tendo em vista que o fato de haver mandado de segurança pendente não obsta a propositura de execução provisória, prevista no CPC, no artigo 475-M onde está previsto que esta será feita da mesma forma que a definitiva, podendo ser praticados todos os atos que importem alienação, mediante caução. Quanto à alegação de incompetência da Justiça estadual,ausência de objeto,ruptura do equilíbrio econômico,violação do princípio da presunção de legalidade do ato administrativo,violação do devido processo legal e interesse da União, esta discussão já fora refutada na fase de cognição, não havendo motivo plausível para nova apreciação. Em contrapartida, há de fato erro nos cálculos de fls.245, já que estes foram confeccionados baseado na planilha apresentada pela parte autora de fls. 07/55, onde a soma dos valores encontra-se equivocada,tendo por correto o valor encontrado de R$ 863,58, que com aplicação da dobra alcança o montante de R$ 1.349,27, conforme as faturas juntadas aos autos. Isto exposto, defiro em parte a impugnação apresentada pela ré, determinando a retificação dos cálculos, aplicando-se os parâmetros aqui indicados. Intimem-se. Salvador, 05 de março de 2009.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 66929-6/2008(21-4-5)
Autor: Camila Mesquita Dos Santos
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341
Réu: Golden Cross Assistência Médica e Odontológica
Advogados(as): Liane Manolescu OAB/BA 21823

Despacho: Diga o autor fls. 173/180.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 123601-6/2006(108-3-3)
Autor: Geraldo José Moraes Souza
Advogados(as): Gicela Alves Rodrigues OAB/BA 19713
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Liane Dos Santos Manolescu OAB/BA 21823

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 1.343,94.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4247-1/2004(23-2-2)
Autor: Paulo Sergio Merces Dos Santos
Advogados(as): Cyntia Cordeiro Santos OAB/BA 13915
Réu: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Despacho: DECISÃO Vistos etc.. Indefiro o pedido de fl. 218, tendo em vista que o acionante cumprira a obrigação de fazer antes mesmo de ser intimado para tal ato, não havendo motivo para aplicação da multa prevista, pois a natureza das astrientes é meramente coercitiva, e não indenizatória. Diante do exposto, determino a expedição de guia de retirada em favor da ré, consoante decisão de fl. 213/214 e, pelo fato de a acionante não ter efetuado o valor da obrigação, de acordo com a decisão de fl. 174, determino a expedição dos documentos necessários para que a ré possa pleitear seu direito no Juízo competente. Em seguida, arquivem-se os autos. Salvador, 05 de março de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16265-5/2002(7-1-3)
Autor: Marluce de Souza Cunha
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464

Decisão: Intime-se a parte ré para que deposite o valor remanescente, conforme cálculos de fls. 209, no prazo de 05 dias.... Cálculos: R$ 17,78.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72368-1/2005(100-5-6)
Autor: Eliana Coutinho Ferreira
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

Despacho: Intime-se as partes do cálculos de fls. 393. Cálculos: R$ 2.639,28.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 46160-1/2008(21-4-2)
Autor: Luiz Claudio Cunha Campos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Almeida, Harianna Barreto OAB/BA 11425

Despacho: Aguarde-se o retorno do AR referente ao mandado de fls. 136.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81630-2/2005(22-3-3)
Autor: Cecilia Dos Santos Amorim
Autor: Samuel Santos de Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Diga o autor fls. 101/102, por oficial de justiça.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 93914-5/2007(113-5-1)
Autor: Maria Nilza Gonçalves
Advogados(as): Nerisvaldo Souza da Silva OAB/BA 19870
Réu: Con. Jacuipe Veiculos Ltda Fiat
Réu: Fiatadm.De Concorcio Ltda

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99162-7/2005(117-2-3)
Autor: Panure - Indústria e Comércio de Massas Ltda.
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC. R$ 48,24



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