3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Emanuela Pinho B. de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Março de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 102656-9/2007(17-5-1)
Autor: Edio Gantois Junior
Advogados(as): Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro OAB/BA 24180
Réu: Isana Santos Alves
Advogados(as): Isana Santos Alves OAB/BA 15804

Decisão: 1 – Vistos, etc ... .2 – Antes de apreciar o pedido de declaração da revelia e aplicação de seus efeitos, cabe esclarecer que o autor, in casu, apresenta pleito indenizatório, alegando danos decorrentes da conduta da ré que, agindo de má-fé, segundo ele, intentara contra si ação judicial nos Juizados Especiais da Comarca de Santo Antônio de Jesus.Vê-se, pois, claramente, a hipótese de conexão, prevista no art. 103 do Código de Processo Civil, na medida que o julgado da presente está intrínseca e obviamente ligada ao julgamento da ação ajuizada na Comarca de Santo Antônio de Jesus e que há risco de decisões conflitantes acaso sejam julgadas separadamente. Por sua vez, reconhecida a ocorrência de conexão, como na hipótese, pode o juiz, de ofício, conforme autoriza o art. 105 do Código de Processo Civil, determinar a reunião das ações para que sejam julgadas simultaneamente.Desta forma, reconheço a ocorrência de conexão entre a presente e o Processo nº 85937-0/2007, em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Antônio de Jesus.ISTO POSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciar o presente feito, determinando sua remessa para o Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Antônio de Jesus, a fim de ser julgado simultaneamente com o Processo nº 85937-0/2007, em trâmite naquele juízo.Promova-se, com urgência, a remessa dos autos, considerando que a consulta no sistema SAIPRO indicou o Processo nº 85937-0/2007, encontra-se com audiência designada para o dia 16 de março de 2009. Anote-se a remessa dos autos.3 – Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96954-0/2008(12-5-2)
Autor: Condomínio Mansão Ilha de Delfos
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Maria Luiza Rangel de Moura Santos

Sentença: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115402-8/2008(2-4-4)
Autor: Cond. Gaivota Imbuí Center-Shopping Gaivota
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: José Ivan Brito Dantas

Sentença: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97590-7/2008(12-5-3)
Autor: Condomínio Resid. Dunas do Imbuí
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Efren Menezes Dantas Filho
Réu: Marcelo de Andrade Queiroz

Sentença: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97832-9/2008(23-2-1)
Autor: Condomínio Alphaville Litoral Norte
Advogados(as): Pedro Rocha Nunes OAB/BA 24604
Réu: Alberto Chicourel Neto

Sentença: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96427-1/2008(23-2-1)
Autor: Condominio Edificio Bel Air
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Maria de Fátima F Ferreira

Sentença: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 90568-2/2006(1-4-3)
Autor: Joselito Ribeiro Barbosa
Réu: Leandro Vieira Souza

Sentença: 1 - Vistos em correição.2 – Dispensado o relatório na forma da lei.A ausência da parte ré à audiência de conciliação, apesar de devidamente citada, caracteriza sua revelia e, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.9099/95, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.Desta forma, tem-se como verdadeiras as alegações da parte autora de que à parte ré encontra-se em mora (art. 394, CC) face o não pagamento do negócio celebrado e comprovado, não apenas pelos efeitos da revelia, mas, também, pelos documentos acostados (fls. 12).Por sua vez, ex-vi do art. 395 do Código Civil, a mora, como ocorrida na espécie, obriga o devedor a responder pela dívida, corrigida e acrescida de juros legais.ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos art. 394 e 395 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia indicada na inicial, devida corrigida e acrescida dos juros legais, a partir da citação válida.Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 8158-2/2006(20-1-4)
Autor: Francisco Alves Ramos
Réu: Eron Fonseca de Oliveira

Sentença: 1 - Vistos em correição.2 – Dispensado o relatório na forma da lei.A questão relativa a citação pelo correio encontra-se pacificada em sede de Juizados Especiais através do Enunciado nº 5, do FONAJE, que assim prescreve:“A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte ré é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”Ora, na espécie, não apenas o recebedor da intimação para comparecimento à audiência encontra-se devidamente identificado (fls. 22v), como fora o mesmo que recebera a carta citatória, cuja presença do réu na audiência de conciliação revela que além de ser pessoa das proximidades do acionado, cumpre o desiderato almejado com a intimação postal.Desta forma, tem-se como válida a intimação do réu para a audiência de instrução, improcedendo, consequentemente, seu pedido de declaração de nulidade da mesma.Válida, portanto, a intimação, improcedem os embargos opostos.ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos.Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97867-1/2008(23-2-1)
Autor: Condomínio Alphaville Litoral Norte
Advogados(as): Pedro Rocha Nunes OAB/BA 24604
Réu: Josias Matos de Almeida

Sentença: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122306-2/2008(2-3-5)
Autor: Condomínio Jardim de Versalles
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Cristiano Carvalho Alves de Lima

Sentença: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 58476-2/2008(15-2-2)
Autor: Raimundo Barbosa de Andrade
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Angela Merici Santos de Andrade
Réu: Isaias Félipe de Oliveira
Réu: Ricardo da Silva Gonçalves

Sentença: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 80442-8/2007(1-5-6)
Autor: Frederico José França Barreira de Alencar
Advogados(as): Rodrigo Pinheiro Schettini OAB/BA 20975
Réu: David Manutenção e Servios Ltda

Sentença: 1 – Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há quase um ano aguardando manifestação da parte autora, que permanece silente. Assim, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com baixa e anotações. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5385-6/2009(3-5-3)
Autor: Diluli Confecçoes Calçados e Acessorios Ltda
Advogados(as): Manuela Gonçalves Menezes Correa OAB/BA 19522
Réu: Ana Paula de Oliveira Calçado

Decisão: Desta forma, por verificar ser a hipótese do art. 798, do Código de Processo Civil, DEFIRO a liminar, para determinar que, após a prestação de caução, sob qualquer das formas judicialmente admitidas, no valor dos títulos protestados, seja a inscrição do protesto contra o autor sustada pelo Cartório de Protesto mencionado, bem como retirado seu nome dos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.Prestada a caução, expeça-se mandado para a sustação aqui determinada.Intime-se, aguardando-se a audiência de conciliação.


CAUSAS COMUNS - 58811-3/2002(1-3-3)
Autor: Denyldes Maria da Silva Santos
Advogados(as): Zelia Angelica Franca Andrade OAB/BA 13644
Réu: Antonio Marques
Réu: Fábio Bastos Queiros
Advogados(as): Waldir Ferreira Carlos OAB/BA 5169
Réu: Marcela Bastos Queiroz
Réu: Mido Optica Ltda
Advogados(as): Waldir Ferreira Carlos OAB/BA 5169

Decisão: 1 - Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há mais de seis meses aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente intimado, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. 2- Cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 19498-0/2003(1-1-5)
Autor: Luiz Mário Avena
Advogados(as): Luciana Souto Avena OAB/BA 16475
Réu: Alberto Dos Santos

Decisão: Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente intimado, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 67038-3/2004(17-4-6)
Autor: Ação Executiva de Cobranças Ltda.
Advogados(as): Patrícia Gonçalves da Costa OAB/BA 18282
Réu: Paulo Moura de Almeida

Despacho: 1 - R.H..2 – Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, se manifeste sobre a petição de fls. 15.4- Intime-se e cumpra-se


CAUSAS COMUNS - 13864-9/2004(11-3-6)
Autor: Offir Esther Fernandez Maisel
Advogados(as): Renato Diniz da Silva Neto OAB/BA 19449, Rogerio Reis Silva OAB/BA 17865
Réu: Vanda Martins Dos Santos
Advogados(as): Arthur Alvares de Queiroz Araújo Neto OAB/BA 12525

Decisão: 1 - R.H.. 2 – Não tendo a recorrente, conforme certificado, feito o preparo a que estava obrigado, por força do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95, decreto a DESERÇÃO do recurso. 3 – Intime-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 25883-0/2008(21-5-2)
Autor: Condominio Vila da Praia
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Luiz Carlos Bacelar

Despacho: 1 - R.H. 2 - Intime-se a parte Autora para no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 89731-0/2006(22-1-1)
Autor: Cesar de Oliveira Arnaut
Advogados(as): Cesar de Oliveira Arnaut OAB/BA 10749
Réu: Elmar Gomes Ferreira

Despacho: 1 – Vistos, etc ...2 – Defiro, parcialmente, o pedido de fls. 13.3 - Oficie-se a Secretaria de Segurança Publica para que forneça o CPF do acionado. Após, o-se à Receita Federal, solicitando a última declaração de bensdo acionado4 – Intime-se e cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117950-0/2008(2-4-5)
Autor: Condomínio Resid. Dunas do Imbuí
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Eduardo Pondé de Sena

Sentença: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51939-1/2008(23-1-3)
Autor: Condominio Paralela Parque - Eixo Ii
Advogados(as): Ney Paulo Almeida Sampaio OAB/BA 25035
Réu: Lucimar Katssvale

Sentença: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.